Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
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Resultados da pesquisa
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Folha de Votação - CAF - (84696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2169/2021
Torna obrigatório em novos edifícios a preparação elétrica para a instalação de pontos de recarga individuais para veículos híbridos e elétricos, com apenso do PL 197/2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de solução para recarga de veículos elétricos em condomínios verticais e horizontais, que tenham estacionamentos ou garagens em área comum, residenciais ou comerciais, e pontos públicos de recarga e dá outras providências.
Autoria:
Deputado José Gomes e Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Hermeto
Parecer:
Aprovado na forma da emenda substitutiva nº 3 - CAF
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Presidente Deputado Hermeto
R
X
Vice-presidente Deputado Pepa
P
X
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Daniel Donizet
Deputado Eduardo Pedrosa
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Iolando
Deputado Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogégio do Morro da Cruz
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3 - CAF
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 16/08/2023.
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Despacho - 1 - SELEG - (84697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
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-
Despacho - 1 - SELEG - (84699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
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Despacho - 10 - CEOF - (84676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 18/08/2023.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Despacho - 10 - CEOF - (84675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 18/08/2023.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Despacho - 9 - CEOF - (84679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 18/08/2023.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 1 - SELEG - (84678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 11:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (84681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 11:24:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CEOF - (84649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 18/08/2023.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 18/08/2023, às 08:37:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (84653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 16/08/2023, às 11:01:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (84651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - CEOF - (84639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 18/08/2023.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 18/08/2023, às 08:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 16/08/2023, às 10:52:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (84636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 16/08/2023, às 10:51:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (84641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 16/08/2023, às 10:53:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (84591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 184/2023
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 184/2023, que determina a rescisão de contratos administrativos por falta de pagamento aos empregados e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 169/2023 - GAG, de 17 de julho de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 184/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que determina a rescisão de contratos administrativos por falta de pagamento aos empregados e dá outras providências.
Como motivos do veto, a Governadora em exercício destacou haver vício de inconstitucionalidade nos artigos 1º e 2º do PL em comento, uma vez que “comporta a leitura de vigência imediata, de forma a se aplicar aos contratos em curso, inclusive às contratadas que já incorreram em atraso, o que significa retroatividade incompatível com o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal", bem como “porque o artigo 1º do PL determina, de forma peremptória, a rescisão, não deixando qualquer espaço para a atuação da Administração Pública”.
Asseverou, ainda, que “a proposição legislativa em exame, retira por completo o juízo de valor da Administração, para escolher os meios que melhor concretizariam os princípios constitucionais que regem a contratação pública”. Consignou, assim, que os artigos 1º e 2º do projeto de lei afrontam o princípio da proporcionalidade, bem como a vedação à retroatividade, além de violar os artigos 2º; 37; 84, II e IV; e 175, IV da Constituição Federal e os artigos 19; 25; 53, §2º; 100, IV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por fim, diante das questões apresentadas, opôs veto parcial ao PL 184/2023, especificamente quanto aos artigos 1º e 2º, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 10:28:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84591, Código CRC: 2499fce8
-
Despacho - 1 - SELEG - (84595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “h”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Ante porém ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 130, VI e art. 132, II do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/08/2023, às 14:47:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 84595, Código CRC: 80168206
-
Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (84592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a” e “b”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/08/2023, às 14:46:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a” e “b”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (84594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
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Projeto de Lei - (84545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Dispõe sobre a garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica garantida a prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes culposos e dolosos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no âmbito do Distrito Federal.
§ 1º Os procedimentos investigatórios instaurados devem ser identificados através de etiqueta na capa dos autos ou sinalização eletrônica em relação aos feitos que tramitam de forma digital e que faça referência aos termos “Prioridade - Vítima Criança ou Adolescente”.
§ 2º As comunicações internas e externas referentes aos procedimentos investigatórios serão identificadas com os termos “Prioridade - Vítima Criança ou Adolescente”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Estudos demonstram que o Brasil alcançou avanços importantes na redução da mortalidade infantil a partir do investimento em políticas de atenção materno-infantil, como incentivo ao pré-natal em gestantes, combate à desnutrição infantil e campanhas de vacinação. Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) essas conquistas permitiram que o País salvasse a vida de 827 mil crianças entre 1996 e 2017.
Porém, muitas dessas crianças não chegaram à idade adulta. No mesmo período (1996 a 2017), 191 mil crianças e adolescentes de 10 a 19 anos foram vítimas de violência fatal no Brasil, como apontam os dados do DATASUS. Ou seja, as vidas salvas na primeira infância foram perdidas na segunda década por causa da violência urbana. Este cenário demonstra que o investimento realizado na primeira infância se perde quando a violência fatal as atinge na fase posterior de suas vidas.
Além disso, de 2010 a 2021 foram notificados 4.329 casos de violência contra crianças de 0 a 4 anos no Distrito Federal . A celeridade na apuração dos casos contribuirá para a prevenção de crimes, já que o pronto esclarecimento possibilita o desenvolvimento de políticas públicas mais efetivas na prevenção desta violência.
Portanto, trata-se de um Projeto de Lei que está em consonância ao dever constitucional de nossa unidade federativa, visto que o artigo 24, inciso XV, da Constituição Federal, estabelece que é de competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, legislar concorrentemente sobre a proteção à infância (e adolescência). Vale ressaltar que a Constituição Federal consagra os direitos da criança e do adolescente como direitos a serem assegurados com absoluta prioridade pela família, pela sociedade e pelo Estado (artigo 227, CF).
Vale destacar ainda que o artigo 24, XI, da Constituição Federal autoriza norma estadual a legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual. Uma vez que o projeto não altera prazos, mas tão somente dá prioridade na tramitação dos procedimentos indicados, dentro dos prazos já previstos na legislação federal, não há qualquer invasão de competência da União.
Por fim, tal matéria não se encontra no rol das iniciativas privativas do Governador, à luz do disposto no artigo 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, razão pela qual não há óbice à apresentação do projeto por parlamentar.
Em tempo, esta proposição é inspirada na Lei nº 9.180, de 2021, do Estado do Rio de Janeiro e na Lei nº 17.428 de 2021 do Estado de São Paulo, ambas aprovadas e sancionadas.
Entendo que a presente proposta deve ser recebida com entusiasmo por defensores dos direitos das crianças e dos adolescentes, como um passo importante para que o princípio da prioridade absoluta da proteção à criança e adolescentes seja efetiva e materialmente observado.
Assim, conclamamos os nobres para debatermos e aprovarmos a presente proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 18:57:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a realização das obras de drenagem de águas pluviais: a) na Avenida Contorno das Estâncias Setor habitacional; b) Estância Planaltina antiga barreira; c) Condomínio Cachoeira e Bica do DER na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a realização das obras de drenagem de águas pluviais: a) na Avenida Contorno das Estâncias Setor habitacional; b) Estância Planaltina antiga barreira; c) Condomínio Cachoeira e Bica do DER na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Indicação tem como finalidade solicitar à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil que tome as providências necessárias para a execução das obras de drenagem de águas pluviais na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Essas obras são fundamentais para a melhoria da infraestrutura e da qualidade de vida dos moradores desses bairros, que sofrem com os transtornos causados pelas chuvas, como alagamentos, erosões, deslizamentos e danos aos seus imóveis.
Essas obras também são indispensáveis para viabilizar a pavimentação dessas vias, que atualmente são de terra batida e apresentam péssimas condições de tráfego e segurança.
Dessa forma, solicitamos a inclusão dessas obras no cronograma de obras da NOVACAP, bem como cuide para que elas ocorram com a maior brevidade possível.
Reconhecemos os esforços recentes do Governo do Distrito Federal em melhorar os serviços prestados à comunidade, mas não podemos deixar de cobrar esses investimentos, fundamentais para a qualidade de vida da população.
Diante do exposto, peço aos Nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 10:03:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 12:39:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado ROOSEVELT)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal no sentido de encaminhar as medidas cabíveis com vistas à viabilizar a construção de um Grupamento de Bombeiro Militar na região de Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal no sentido de encaminhar as medidas cabíveis com vistas à construção de um Grupamento de Bombeiro Militar na região de Sobradinho II – RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade garantir maior segurança aos moradores da região de Sobradinho II, com a instalação de um Grupamento de Bombeiro Militar, de forma a diminuir o tempo reposta no atendimento de sinistros ou outro evento que demande a necessário intervenção do Corpo de Bombeiros Militar do DF.
Sobradinho II foi criada em 11 de outubro de 1989 e com cerca de 85.574 habitantes, segundo dados da Pesquisa distrital por Amostra de Domicílios (Pdad) relativa a 2018, população mais numerosa que a de boa parte dos municípios brasileiros, entretanto, não conta com um Grupamento do Corpo de Bombeiros.
Esta Demanda foi mais evidenciada recentemente pela população de Sobradinho II na sessão solene externa realizada em 13 de maio do corrente ano pela Câmara Legislativa do DF, em comemoração ao aniversário da cidade de Sobradinho.
É importante ressaltar que dentre as demandas prioritários para a segurança pública na solenidade supracitada, destacou-se a necessidade da construção de uma base do Corpo de Bombeiros do DF.
Assim sendo, solicitamos ao Senhor Secretário de Segurança Pública que envide esforços no sentido de encaminhar os procedimentos que visem atender ao presente pleito, haja vista a necessidade de responder efetivamente ao projeto da CLDF - Câmara nas Cidades, bem como, ampliar a presença do Estado na comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT
PL
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 17:32:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, A CONSTRUÇÃO DE CALÇADA DE PEDESTRE E CICLOVIAS NO SETOR HABITACIONAL MESTRE D'ARMAS ESTÂNCIAS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, A CONSTRUÇÃO DE CALÇADA DE PEDESTRE E CICLOVIAS NO SETOR HABITACIONAL MESTRE D'ARMAS ESTÂNCIAS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores da PREFEITURA DO SETOR HABITACIONAL MESTRE D’ARMAS PLANALTINA-DF, que clamam pela construção das calçadas e ciclovias no Setor Habitacional Mestre D'armas Estâncias, tendo em vista as enormes dificuldades que a comunidade enfrenta em função de não haverem calçadas.
A construção dessas benfeitorias permitirá um ganho à toda comunidade, que poderá caminhar e transitar pelo local sem risco de se machucarem e garantindo assim, a segurança da comunidade local.
É dever do Poder Público garantir condições de acessibilidade e segurança a todos, de forma a fornecer os meios para assegurar o bem-estar da população e, consequentemente, sua qualidade de vida.
Assim sendo o presente pleito justo e necessário, solicitamos ao Poder Executivo, em parceria com a NOVACAP que direcione esforços no sentido de atender ao pleito aqui apresentado, que é de extrema importância para a melhoria da qualidade de vida dos moradores de PLANALTINA-DF.
Diante do exposto, rogo o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
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www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 10:03:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a implantação de uma Delegacia 24h no Setor Habitacional Mestre D’Armas na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a implantação de uma Delegacia 24h no Setor Habitacional Mestre D’Armas na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da PREFEITURA DO SETOR HABITACIONAL MESTRE D’ARMAS PLANALTINA-DF, os quais lutam por melhorias naquela localidade, principalmente no que se refere a segurança pública.
A instalação de uma Delegacia de Polícia é de extrema importância para a comunidade, pois ocupa maior segurança, tranquilidade e certeza no atendimento das ocorrências. A presença de uma delegacia local fortalece o combate à criminalidade, aumenta a sensação de segurança dos moradores e proporciona um atendimento mais rápido e eficiente em casos de emergência.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 10:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 12:39:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (84544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de RESOLUÇÃO nº 4/2023
Cria a Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputados Joaquim Roriz Neto, Iolando, Daniel Donizet, Roosevelt, Thiago Manzoni, Hermeto, Robério Negreiros, Rogério Morro da Cruz, Pastor Daniel Castro e João Cardoso Professor Auditor.
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade, com a emenda apresentada pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 15/08/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 16:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 18:11:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CFGTC - (84556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
À DAC,
Senhora Chefe da DAC,
Solicito a marcação de data na agenda de eventos das Comissões, para Audiência Pública destinada à debater sobre o Transporte Público Escolar no Distrito Federal, a realizar-se no dia 21 de agosto de 2023, às 9h, na sala de reuniões das Comissões.
Brasília, 15 de agosto de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Secretário(a) de Comissão, em 15/08/2023, às 17:07:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CCJ - (84546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 8º Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 15 de agosto de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 17/08/2023, às 14:28:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (84548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 15 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 15/08/2023, às 16:29:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - (84472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 1861/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 1.861/2021, que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com fibromialgia, em estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal, e dá outras providências.
Autor: Deputado MARTINS MACHADO
Relatora: Deputada JAQUELINE SILVA
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 1.861/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, apresentado com seis artigos e cuja ementa se encontra acima reproduzida.
O art. 1º pretende reservar vagas em estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal para pessoas com fibromialgia.
Pelo caput do art. 2º, caberá ao “órgão responsável” fixar a quantidade das vagas de que trata o art. 1º, atendidas as regras constantes dos incisos I e II do parágrafo único.
Já o art. 3º, caput e §§ 1º a 3º, dispõe sobre: (i) sinalização das vagas; (ii) direito de uso das vagas; (iii) identificação do veículo; e (iv) validade da identificação.
Por seu turno, o caput do art. 4º estabelece a penalidade para os casos de descumprimento da Lei, estipulando, ao responsável pelo estacionamento privado com acesso permitido ao público, a “multa no valor de R$50,00 por dia, incidente a partir da data de notificação da infração, cobrada em dobro, em caso de reincidência”. Enquanto, o § 1º prevê a atualização do valor da multa, e o § 2º destina tais recursos ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor – FDDC.
Os arts. 5º e 6º veiculam as cláusulas de vigência e de revogação genéricas.
Na justificação, o autor afirma que sua proposição “visa atender a demanda de parte da população que é acometida pela fibromialgia, doença crônica”, bem como discorre sobre a fibromialgia, esclarecendo que se trata de “dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e nas articulações”, concluindo que “a realização do tratamento requer, portanto, que o paciente disponha de tempo suficiente, bem como dispensa gastos de elevada monta, uma vez que o Sistema Único de Saúde – SUS não dá cobertura a todas essas atividades”.
O PL nº 1.861/2021, lido em 13 de abril de 2021, foi distribuído para exame e pareceres de mérito na Comissão de Assuntos Sociais – CAS e na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC; de mérito e admissibilidade na CEOF e de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Em votação na CAS, o projeto foi aprovado sem emendas na 6ª Reunião Extraordinária Remota realizada no dia 4 de outubro de 2021.
Por sua vez, na CESC, a iniciativa, votada na 5ª Reunião Extraordinária Remota realizada no dia 13 de junho de 2022, foi aprovada na forma da Emenda Substitutiva nº 1–CESC, que dá a seguinte redação ao projeto:
Art. 1º As vagas destinadas às pessoas com deficiência, em estacionamentos públicos e privados do Distrito Federal, poderão ser ocupadas por pessoas com fibromialgia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
A justificação do Substitutivo em referência é similar àquela constante da proposição.
Nesta Comissão, nenhuma emenda foi apresentada durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar o mérito das proposições com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 64, II, ’a‘, § 2º, do RICLDF.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas. As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL nº 1.861/2021 visa garantir às pessoas com fibromialgia o direito ao uso de vagas reservadas por lei em estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal. A Emenda Substitutiva apresentada pela CESC propõe que essas pessoas utilizem as vagas destinadas às pessoas com deficiência.
No Distrito Federal, foram editadas diversas normas tratando sobre a reserva de vagas em estacionamentos de acesso ao público. Algumas delas chegaram a ser apreciadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, que julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade [1] proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios – MPDFT que, em resumo, alegara a inconstitucionalidade das Leis nos 2.477/1999[2], 3.295/2004[3], 5.613/2016[4] e 5.177/2013[5], por vício de iniciativa (parlamentar), concluindo, portanto, pela constitucionalidade das referidas normas.
Importa destacar a Lei nº 258[6], de 05 de maio de 1992, que prevê a reserva de 3% das vagas de estacionamentos de uso público “para veículos adaptados para pessoas deficientes” (art. 13, com redação dada pela lei nº 1.432, de 21 de maio de 1997).
Entre as legislações distritais que veiculam normas atinentes à pessoa com deficiência – PcD, cabe mencionar as Lei nos 4.317[7], de 9 de abril de 2009, e 6.637[8], de 20 de junho de 2020 (Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal). O primeiro diploma traz, em seu art. 5º, a definição das categorias de deficiência e estabelece ainda:
Art. 94. Fica assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados para os veículos conduzidos por pessoa com deficiência ou por seu responsável legal, posicionadas de forma a garantir-lhes maior comodidade.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se somente ao veículo que possua o Selo Identificador de Deficiência, fornecido pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF. (Grifos editados)
Já o Estatuto distrital da PcD considera a “reserva de vagas específicas, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência, em garagens e estacionamentos nas edificações e demais espaços urbanos de uso público e coletivo[9]” uma medida indispensável para se garantir a acessibilidade dessas pessoas. Além dessa previsão, essa Lei determina:
Art. 114. Em todas as áreas de estacionamento de veículos localizadas em vias ou em espaços públicos, devem ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência.
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput devem ser em número equivalente a 5% do total, garantida no mínimo 1 vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas em vigor.
............................
Art. 132. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo devem ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas com deficiência.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo, devem ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:
I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas à garagem e ao estacionamento de uso público, devem ser reservadas 5% das vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas e demarcadas, conforme legislação e normas técnicas em vigor, para veículos que transportem pessoas com deficiência; (Grifos editados)
No que se refere à análise circunscrita a esta Comissão, de pronto é possível asseverar que a matéria não contraria a legislação orçamentária ou de finanças públicas vigentes, bem como, na forma da Emenda Substitutiva da CESC, não tem o potencial de gerar aumento de despesa ou redução de receita orçamentárias, pois ao Poder Público já cabe a fiscalização do direito, sendo descabida a presunção de que a implementação da medida demandaria esforço financeiro pela Administração Pública do Distrito Federal, pois o direito já se encontra devidamente assegurado nas legislações anteriormente citadas.
Com efeito, conclui-se que o PL nº 1.861/2021 é admissível quanto à adequação orçamentária e financeira.
Em virtude de a aprovação do projeto não repercutir sobre o orçamento deste ente federado, não cabe a esta Comissão manifestar-se sobre o seu mérito da matéria com respaldo na alínea ’a‘ do inciso II do art. 64 do RICLDF, conforme aventado no início do presente voto.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 1.861/2021, na forma da emenda substitutiva apresentado pela CESC, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
_______________________________________________________________
[1] Processo ADI 2017.00.2.0163938-4
[2] Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de vagas para o idoso nos estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal.
[3] Acrescenta artigo e parágrafo à Lei nº 2.477, de 18 de novembro de 1999, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de vagas para o idoso nos estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal”.
[4] Acrescenta dispositivos à Lei nº 258, de 5 de maio de 1992, que determina a inclusão em edifícios e logradouros de uso público de medidas para assegurar o acesso, naquelas áreas, de pessoas portadoras de deficiências físicas e dá outras providências; à Lei nº 2.477, de 18 de novembro de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de vagas para o idoso nos estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal; e à Lei nº 5.177, de 19 de setembro de 2013, que dispõe sobre a reserva de vagas para gestantes e mães com filho de até dois anos de idade, em estacionamentos no Distrito Federal, na forma que especifica, para estabelecer sanções no caso de descumprimento das referidas leis.
[5] Dispõe sobre a reserva de vagas para gestantes e mães com filho de até dois anos de idade, em estacionamentos no Distrito Federal, na forma que especifica.
[6] Determina a inclusão em edifícios e logradouros de uso público de medidas para assegurar o acesso, naquelas áreas, de pessoas portadoras de deficiências físicas e dá outras providências.
[7] Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.
[8] Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
[9] Art. 107, § 1º, inciso VII.AUTOR(A): Deputado Martins Machado
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Moção - (84469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Manifesta pesar pelo falecimento da atriz Léa Garcia.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a presente Moção de Pesar pelo falecimento da atriz Léa Garcia, ocorrido durante o Festival de Cinema de Gramado, em sua homenagem.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem como objetivo manifestar nossos sentimentos de pesar em razão do falecimento da aclamada atriz carioca Léa Garcia, que nos deixa em meio ao Festival de Cinema de Gramado, em que seria homenageada por profícua carreira artística nos palcos e em frente às câmeras.
Léa Lucas Garcia de Aguiar nasceu no Rio de Janeiro, em 11 de março de 1933, e foi uma das atrizes negras mais reconhecidas no teatro e no cinema brasileiros. Amante também da poesia, teve sua obra influenciada pelos escritores Cruz e Sousa e Langston Hughes. Estreou nos palcos em 1952, com a peça Rapsódia Negra, de Abdias do Nascimento, interpretando a poesia de Castro Alves.
A atriz também se consagrou nos palcos com as peças Anjo Negro e Perdoa-me por me traíres, de Nelson Rodrigues; Cenas Cariocas; Orfeu da Conceição de Vinícius de Morais e Tom Jobim, dirigida por Léo Jusi; Casa Grande e Senzala sob a direção de João Mendonça; Soraia Porto 2, de Pedro Bloch; Piaf, com Bibi Ferreira; Para as mulheres que pensaram em suicídio quando basta o arco-íris, de Ntosake Shango; Romeu e Julieta, sob direção de Sérgio Brito; O maior amor do mundo de Cacá Diegues; Pequenas raposas de Lillian Hellman, sob a direção de Naum Alves; entre outras.
Em sua carreira no cinema, Léa concorreu à Palma de Ouro de 1957, conquistando o segundo lugar no Festival de Cannes pela sua atuação como Serafina no filme Orfeu negro de Marcel Camus. Foi destaque, também nos longas Ganga Zumba, de Cacá Diegues; Cruz e Sousa, poeta do Desterro, de Sylvio Back; O maior amor do mundo de Cacá Diegues, entre outros.
O ativismo antirracista também se apresenta de forma proeminente em sua obra. Destaque para o a interpretação de Léa como Leila, na novela Marina (1980), em que interpreta uma professora de um colégio de elite, em São Paulo, onde conta a história verdadeira de Zumbi dos Palmares.
Léa faleceu hoje, dia 15 de agosto de 2023, em meio ao Festival de Cinema de Gramado, no dia em que seria homenageada, ao lado da também atriz Laura Cardoso, pela sua brilhante carreira como atriz. Sua presença nos palcos, na televisão e nos cinemas será sentido pelo Brasil e pelo Mundo, assim como o imaginário cultural jamais esquecerá dos papéis que Léa desempenhou com tanto talento e dedicação.
Em razão disso, convido os nobres pares a se juntarem a nós, transmitindo em nome dessa Casa e da população do Distrito Federal, nosso mais sinceros sentimentos pela passagem de Léa Garcia.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
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Indicação - (84474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a instalação de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC, Av. Juazeiro do Condomínio Flamboyant, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a instalação de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC, Av. Juazeiro do Condomínio Flamboyant, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
JUSTIFICAÇÃO
Sugerimos, nos termos regimentais, ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a relevante necessidade de instalação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Av. Juazeiro do Condomínio Flamboyant, localizado na Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
Considerando a importância de espaços públicos apropriados para a promoção do convívio social, interação entre moradores e a prática de atividades ao ar livre, o estabelecimento de um Ponto de Encontro Comunitário na mencionada localidade se torna uma medida de grande alcance social.
A instalação do PEC visa proporcionar à comunidade local um local adequado para atividades variadas, como exercícios físicos, lazer, encontros culturais e recreativos. Além disso, o PEC pode funcionar como um espaço de integração entre os moradores, contribuindo para fortalecer os laços comunitários e promovendo um ambiente mais harmonioso e saudável.
Dessa forma, solicito que sejam tomadas as providências necessárias para viabilizar a criação do Ponto de Encontro Comunitário na Av. Juazeiro do Condomínio Flamboyant, contemplando:
Infraestrutura Adequada: A instalação deve considerar a disponibilização de equipamentos e estruturas adequados para a prática de exercícios físicos, jogos e atividades de convívio, bem como bancos, mesas e áreas de sombra.
Acessibilidade: É fundamental garantir a acessibilidade plena ao PEC, incluindo rampas, sinalização adequada e espaços adaptados para pessoas com mobilidade reduzida.
Iluminação e Segurança: A iluminação adequada é crucial para a utilização do espaço em horários noturnos, garantindo a segurança dos frequentadores.
Manutenção Periódica: Um plano de manutenção regular deve ser estabelecido para assegurar que o PEC permaneça em boas condições ao longo do tempo.
Destarte, acreditamos que a implantação do Ponto de Encontro Comunitário no Condomínio Flamboyant trará inúmeros benefícios à população local, fortalecendo o senso de pertencimento à comunidade e contribuindo para a qualidade de vida dos moradores.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
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Indicação - (84475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
Segue a relação os nomes:
Ramiro Freitas de Alencar Barroso
Johann Maravieski Muniz Chiritt
Henrique Porto de Castro
Rodrigo Olímpio Botelho Rocha
Vanessa Dumont Bonfim Santos
Igor Barbosa Faria
Terence Zveiter
Marina de Magalhães R. Coelho
Lissandra Martins Moraes
Isadora Isaura Mendes da Silva
Claudiana Porto de Sousa Rocha
Francisco Queiroz Caputo Neto
Gustavo Henrique Caputo Bastos
Luis Eduardo Correia Serra
Caio Caputo Bastos Paschoal
Anna Gabriella Costa Campos
Mario Noleto Oliveira do Carmo
Altomiro Rocha de Oliveira
JUSTIFICAÇÃO
O Dia do Advogado foi comemorado no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, em 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.
A advocacia é essencial para assegurar que todos tenham acesso ao sistema de justiça, independentemente de sua posição social, econômica ou cultural. Advogados e advogadas atuam como defensores dos direitos dos indivíduos, garantindo que todos tenham a oportunidade de se fazer ouvir e serem representados.
A luta pela advocacia é essencial para manter a ordem, proteger os direitos individuais e coletivos, e assegurar que a justiça prevaleça em uma sociedade. Advocacia bem-sucedida requer dedicação, ética profissional e um compromisso genuíno com a busca da verdade e da equidade.
Incontestavelmente a advocacia é um múnus público. Pode-se afirmar que o exercício dessa nobre profissão é uma das molas propulsoras referentes à defesa de todo e qualquer cidadão. A advocacia é o exercício da cidadania, é a busca pela solução de conflitos, é a defesa dos interesses e uma das mais belas e árduas profissões.
Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados no cumprimento do devido processo legal, e sua atuação no Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 14:34:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização e reforma da quadra de esportes localizada no Condomínio Flamboyant, Av. Juazeiro, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização e reforma da quadra de esportes localizada no Condomínio Flamboyant, Av. Juazeiro, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
JUSTIFICAÇÃO
Sugerimos, nos termos regimentais, ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a necessidade urgente de realizar a revitalização e reforma da quadra de esportes localizada no Condomínio Flamboyant, situado na Av. Juazeiro, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A referida quadra de esportes, que desfruta de grande importância como espaço de convívio e prática esportiva para a comunidade local, encontra-se em estado de deterioração, com alambrados danificados e iluminação precária. Torna-se imperativo que sejam efetuadas melhorias substanciais para garantir a segurança, conforto e acesso adequado aos cidadãos que utilizam esse espaço.
Nesse sentido, solicito que as seguintes medidas sejam tomadas:
Os alambrados atuais estão danificados, comprometendo a integridade física dos usuários da quadra. É essencial que sejam substituídos por materiais de qualidade e resistência, visando a segurança dos praticantes de esportes.
A iluminação inadequada torna inviável a utilização da quadra durante períodos noturnos. Portanto, é necessário promover a instalação de um sistema de iluminação moderno e eficiente, permitindo que a quadra seja utilizada em horários mais amplos.
Além das intervenções mencionadas acima, solicito que seja realizada uma avaliação abrangente das condições da quadra e suas instalações. Quaisquer outras reformas e melhorias que se façam necessárias para garantir um espaço adequado e seguro para a prática esportiva e o lazer da comunidade devem ser devidamente contempladas.
É fundamental ressaltar que a revitalização da quadra de esportes no Condomínio Flamboyant contribuirá significativamente para a qualidade de vida dos moradores da região, incentivando a prática de atividades físicas e promovendo a interação social.
Destarte, faço votos para que esta indicação seja prontamente atendida, visando o bem-estar da comunidade local e a valorização dos espaços públicos destinados ao lazer e ao esporte.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 13:22:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de um parque infantil para as crianças, Av. Juazeiro do Condomínio Flamboyant, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de um parque infantil para as crianças, Av. Juazeiro do Condomínio Flamboyant, Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
JUSTIFICAÇÃO
Sugerimos, nos termos regimentais, ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a urgente necessidade de construção de um parque infantil na Av. Juazeiro do Condomínio Flamboyant, situado na Região Administrativa de Planaltina RA-VI.
A criação de espaços lúdicos e seguros destinados às crianças é uma iniciativa de extrema importância para o desenvolvimento saudável e integral da infância. O estabelecimento de um parque infantil na referida localidade proporcionará um ambiente propício ao lazer, à interação social e ao estímulo do desenvolvimento cognitivo e motor das crianças residentes na região.
Sendo assim, solicito que sejam tomadas as providências necessárias para viabilizar a construção do parque infantil na Av. Juazeiro do Condomínio Flamboyant, contemplando:
A elaboração de um projeto detalhado, considerando aspectos como a distribuição de brinquedos adequados a diferentes faixas etárias, áreas de sombra, bancos para os responsáveis e acessibilidade universal.
O projeto deve incluir medidas de segurança que garantam a integridade física das crianças, como superfícies absorventes de impacto sob os brinquedos, delimitação do espaço e sinalização adequada.
O acesso ao parque deve ser assegurado para todas as crianças, incluindo aquelas com necessidades especiais, através da implementação de rampas, corrimãos e outros elementos que promovam a inclusão.
A instalação de iluminação adequada permitirá a utilização do parque durante o período noturno. Além disso, um plano de manutenção periódica deve ser estabelecido para garantir a conservação e a segurança do espaço.
Destarte, a construção de um parque infantil no Condomínio Flamboyant certamente contribuirá para a qualidade de vida das famílias residentes na região, oferecendo um local seguro e propício para o entretenimento e o desenvolvimento saudável das crianças.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 13:25:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, promova a reforma do Conselho Tutelar de Planaltina, localizado no Setor Educacional, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, promova a reforma do Conselho Tutelar de Planaltina, localizado no Setor Educacional, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação da população que pleiteia a reforma do Conselho Tutelar de Planaltina.
O Conselho Tutelar é um órgão de extrema importância na defesa e garantia de direitos de crianças e adolescentes, portanto, assegurar as boas condições de trabalho é primordial para que se tenha circunstâncias favoráveis no funcionamento e atendimento.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:27:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da CEB Iluminação Pública e Serviços, a manutenção das lâmpadas queimadas, substituição das lâmpadas incandescentes para lâmpadas de LED, conclusão do projeto de iluminação pública da Avenida Contorno das Estâncias, conclusão da Iluminação pública na quadra de esporte na área Especial N 04, em frente à Escola Classe 16, conclusão da iluminação pública no Estacionamento da Escola Classe 15, conclusão da iluminação pública no Estacionamento da Estância Planaltina antiga barreira eletrônica, conclusão da iluminação pública nas ruas das glebas 08 Bica do DER, ruas em frente o condomínio Cachoeira até a escola infantil Altamir e a manutenção na iluminação pública no campo de futebol das Estâncias na Área Especial na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da CEB Iluminação Pública e Serviços, a manutenção das lâmpadas queimadas, substituição das lâmpadas incandescentes para lâmpadas de LED, conclusão do projeto de iluminação pública da Avenida Contorno das Estâncias, conclusão da Iluminação pública na quadra de esporte na área Especial N 04, em frente à Escola Classe 16, conclusão da iluminação pública no Estacionamento da Escola Classe 15, conclusão da iluminação pública no Estacionamento da Estância Planaltina antiga barreira eletrônica, conclusão da iluminação pública nas ruas das glebas 08 Bica do DER, ruas em frente o condomínio Cachoeira até a escola infantil Altamir e a manutenção na iluminação pública no campo de futebol das Estâncias na Área Especial na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender aos anseios da PREFEITURA DO SETOR HABITACIONAL MESTRE D’ARMAS PLANALTINA-DF, que sugerem que a CEB Iluminação Pública e Serviços realize a manutenção e implantação de melhorias na iluminação pública para o setor Mestre D’armas localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Os moradores dessa região vêm sofrendo com postes apagados e falta de iluminação. Considerando as diversas facetas da iluminação pública, principalmente a sua interface com a segurança, é imperioso que o referido problema seja imediatamente solucionado para que a população possa ter tranquilidade de transitar por essa localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 19:38:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 12:39:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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