Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 29/05/2024, às 13:43:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (122607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Indicação - (122579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, gestão para viabilizar o prosseguimento e término da via de acesso à UBS em Sobradinho II (XXVI), a qual destaca na demanda recebida.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, gestão para viabilizar o prosseguimento e término da via de acesso à UBS em Sobradinho II (XXVI), a qual destaca na demanda recebida.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a gestão para viabilizar o prosseguimento e término da via de acesso à Unidade Básica de Saúde (UBS) 17 de Sobradinho II. Esta demanda surge da necessidade de otimização do trajeto atual para os usuários e profissionais que se deslocam da UBS 17 em direção ao Plano Piloto.
Atualmente, o percurso entre a UBS 17 de Sobradinho II e o Plano Piloto obriga os motoristas a trafegarem pela DF-150, passando pelo ULTRABOX Atacado e Varejo, o que resulta em um trajeto de 9,1 km. A alternativa proposta consiste na conclusão de uma via já existente que parte da DF-150, passando pela lateral do ULTRABOX até a UBS 17, reduzindo a distância percorrida para apenas 2 km. Este novo trajeto é viável com a construção de apenas 600 metros de rua, dando continuidade à via asfaltada já existente.
A viabilização desta obra trará significativas vantagens para a população local e para o sistema de saúde do Distrito Federal:
Redução do Tempo de Deslocamento: A construção dos 600 metros restantes da via proporcionará uma economia de 7,1 km no trajeto, reduzindo o tempo de deslocamento entre a UBS 17 e o Plano Piloto. Este fator é crucial para emergências médicas e para a eficiência do atendimento de saúde.
Economia de Recursos: A diminuição da distância percorrida impactará diretamente na redução do consumo de combustível e no desgaste dos veículos, resultando em economia para os usuários e para os serviços de saúde que dependem de transporte.
Melhoria na Qualidade de Vida: A redução do tempo e da distância de deslocamento contribui para a melhoria da qualidade de vida dos moradores de Sobradinho II, facilitando o acesso a serviços essenciais e promovendo um ambiente mais saudável.
Segurança Viária: A nova via oferecerá uma alternativa mais segura e eficiente, diminuindo o tráfego na DF-150 e os riscos associados ao trânsito intenso próximo ao ULTRABOX.
Dito isso, solicitamos os bons préstimos de Vossa Excelência no sentido de fazer gestões junto ao Governo do Distrito Federal para que sejam realizadas as ações necessárias para a construção desta via. A medida representa um investimento significativo na infraestrutura de transporte, refletindo diretamente na melhoria dos serviços de saúde e na qualidade de vida da população de Sobradinho II.
Esta sugestão está fundamentada nas imagens anexas do Google Maps, que demonstram claramente a viabilidade e a vantagem da construção proposta. Reforçamos a importância desta iniciativa e contamos com o apoio de Vossa Excelência para sua concretização.
Rota externa:
Rota interna:
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 17:09:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CDESCTMAT - (122575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Doutora Jane, para análise e parecer quanto à Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada perante a CCJ (113300).
Brasília, 27 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 27/05/2024, às 16:05:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CDESCTMAT - (122573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto, para análise e parecer quanto às emendas supressivas 1 e 2, apresentadas perante a CCJ.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 27/05/2024, às 16:05:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CDESCTMAT - (122578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz, para exame e parecer sobre a Emenda n. 1, apresentada no âmbito da CCJ.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 27/05/2024, às 16:05:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - CDESCTMAT - (122577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto, para exame e parecer sobre a Emenda 1, apresentada no âmbito da CCJ.
Brasília, 27 de maio de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 27/05/2024, às 16:05:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (122569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para análise e parecer quanto à Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada perante a CCJ (113300).
Brasília, 27 de maio de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 27/05/2024, às 15:46:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (122576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer quanto à Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada perante a CCJ (120478).
Brasília, 27 de maio de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 27/05/2024, às 16:01:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (122570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
O Projeto de Lei 1.081/2024/ fica desapensado do Projeto de Lei 1.036/2024. Tramitação concluída
Brasília, 28 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 28/05/2024, às 13:48:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 122570, Código CRC: ed74792f
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Despacho - 8 - SACP - (122574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 27 de maio de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 27/05/2024, às 15:54:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 122574, Código CRC: beb0468e
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Requerimento - (122556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel, Deputada Dayse Amarílio, Deputado Gabriel Magno e outros deputados)
Requer a criação de Comissão Parlamentar.de Inquérito - CPI da Saúde
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, com fundamento no art. 68, §3º da Lei Orgânica do Distrito Federal, e arts. 72 a 74 do Regimento Interno desta Casa, a INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO com a finalidade de investigar as falhas de atendimento e de gestão da saúde pública no Distrito Federal desde a criação do IGES, em janeiro de 2019, até a data de encerramento dos trabalhos da Comissão.
Requer-se, desde já, a autorização para que a Comissão requisite, em caráter transitório, servidores desta Casa ou de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Distrito Federal, inclusive para solicitar cessão, nas mesmas condições, de servidores da União, que se façam necessários à execução dos trabalhos propostos pela Comissão.
Solicita-se, ainda, a disponibilização de recursos físicos desta Casa para a realização dos trabalhos. A Comissão terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período e, nos termos regimentais, será composta por cinco membros.
JUSTIFICAÇÃO
É de conhecimento de toda a sociedade do Distrito Federal que o sistema de saúde pública enfrenta uma série de desafios críticos que têm prejudicado gravemente o atendimento à população. Criado em 2019 como panaceia para as insuficiências da saúde do Distrito Federal, o Instituto de Gestão Estratégica em Saúde (IGES-DF), com natureza jurídica de direito privado, seria capaz de agilizar processos de contratação e aquisição de bens e serviços. O que se tem visto, na verdade, desde a criação do instituto, é que a suposta agilidade para contratar serviços dada pela natureza jurídica privada do Instituto produziu, na verdade, maiores e mais frequentes escândalos de malversação de verbas públicas e de violações aos princípios da Administração Pública. Além disso, a gestão cindida entre a Secretaria de Saúde e o IGES-DF agravou problemas crônicos, como a insuficiência de equipamentos, leitos e pessoal.
O Mapa Social da Saúde, iniciativa do MPDFT para monitorar a fila de espera para consultas, exames e procedimentos eletivos, noticia que hoje, dia 27.5.2024, o tempo médio de espera para consultas e exames é de 136 dias - ou quatro meses e dezesseis dias. Para cirurgias eletivas, o tempo é de 138 dias. O problema está também na distribuição de medicamentos e insumos básicos, que cronicamente faltam, na dificuldade de garantir um fluxo adequado de encaminhamento entre unidades da atenção básica e unidades de atenção especializada. A falta de leitos causa o chamado “bandeiramento” dos hospitais públicos. Superlotados, os centros regionais decretam bandeira vermelha e deixam de receber novos pacientes. Pacientes são internados inadequadamente nas unidades de atenção básica, ficando em média sete dias nessas unidades, sem transferência para hospitais. Recentemente, a comoção ficou ainda maior com a informação de que em 2024 o DF atingiu a maior série histórica de mortes de bebês internados na rede pública: nos primeiros sessenta dias do ano, foram 65 óbitos.
Não se pode alegar que esses problemas são desconhecidos ou inesperados. O déficit de profissionais na rede já atinge 45,5% dos cargos existentes. Em fevereiro de 2024, o Sistema Único de Saúde (SUS), que deveria ter 55.430 profissionais, tinha apenas 30.297 ocupadas, com déficit de 25.133 profissionais, assim distribuído (dados do Portal da Transparência - Março/24):
Cargo
Vagas
Ocupadas
Técnico em enfermagem
5.908
9.092
Médico
5.007
4.993
Analista em gestão e assistência pública a saúde
3.471
3.029
Técnico em gestão e assistência pública a saúde
3.376
1.124
Agente comunitário de saúde
2.399
951
Assistente em gestão e assistência pública a saúde
1.613
1.887
Especialista em saúde
964
3.636
Enfermeiro
844
4.156
Agente de vigilância ambiental em saúde
764
436
Cirurgião-dentista
651
649
Técnico de atividades do Hemocentro
94
186
Agente de atividades do Hemocentro
25
5
Analista de atividades do Hemocentro
17
153
A mesma dificuldade se verifica quanto ao número de cirurgias eletivas em espera. São 41.759 cirurgias na fila de espera. Vale destacar que no ano de 2023, o Poder Executivo pediu a todos os parlamentares que destinassem o valor de R$ 1.000.000,00 para mutirão de cirurgias, com o escopo de diminuir a fila. No entanto, sequer o valor integral foi executado. É mais uma evidência de que o principal fator para a crise atual na saúde não é limitação de recursos, mas a falha da gestão.
Na imprensa, representantes da Secretaria de Saúde tem apontado, desde o início do ano, o impacto decorrente de crises sazonais, como as epidemias de dengue, entre janeiro e abril, e de doenças respiratórias sazonais que atingem principalmente crianças, a partir de março. Acontece que esses impactos deveriam fazer parte do planejamento da Secretaria, por serem absolutamente previstos. A atuação dos gestores públicos foi no sentido contrário: o ano se iniciou com déficit de 2.399 agentes comunitários de saúde e 764 agentes de vigilância ambiental, o que certamente prejudicou o combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti. A desestruturação do atendimento pediátrico e de saúde materna, por sua vez, foi objeto de alerta da Promotoria de Saúde do MPDFT, na Recomendação nº 4/2024, de abril deste ano.
Os graves problemas na gestão da saúde dividida entre o IGES-DF e SES-DF se somam ao longo dos anos. Esses problemas são conhecidos desde a opção do Executivo de expandir o modelo, então restrito ao Hospital de Base. A Controladoria Geral da União (CGU), desde 2018, já havia demonstrado que o modelo adotado via CG 1/18 não implicou em melhorias na prestação desses serviços. De acordo com o órgão:
“a execução do Contrato de Gestão apresenta inúmeras falhas, fragilidades e irregularidades que comprometem a efetividade dos resultados almejados e coloca em questão o modelo adotado pelo Distrito Federal quanto à gestão do Hospital de Base, bem como os custos envolvidos para a sua realização. Além disso, a melhoria da prestação de serviços de saúde à população, pelo menos no que tange aos quantitativos acordados, não foi demonstrada, diante do baixo cumprimento das metas pactuadas. (…)”. (RELATÓRIO CGU DE AVALIAÇÃO IGESDF/HBDF/SES-DF e-DOC 6E99C96E-e, anexo ao Ofício nº 309/2020-G2P), Peça 63, e-DOC BD1F045F-e, TC-DF)
Do mesmo modo, o TCDF, na Auditoria realizada no Processo nº 1583/2020, ressaltou que não existiu, por igual, vantajosidade na expansão do Instituto para gerenciar as novas UPAS, pois “não está demonstrada a razoabilidade e a vantajosidade da descentralização da competência de construir unidades de atendimento assistenciais”. Já naquele momento, o Corpo Técnico do Tribunal sugeriu ao Plenário que determinasse Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF que se abstivesse de realizar a construção de novas unidades de atendimento, “enquanto não for demonstrada a vantajosidade da descentralização dessa competência ao IGESDF, bem como a capacidade do Instituto de gerir adequadamente as novas unidades e da SES/DF de realizar o devido acompanhamento da construção e do funcionamento de novas unidades” (Relatório Final de Auditoria, 853C468A-e.)
Mesmo com tão frequentes alertas, o GDF tem prosseguido na expansão do IGES-DF, em detrimento da rede pública da Secretaria. Além dos conhecidos problemas de falta de transparência e da inobservância de regras aplicáveis às compras públicas, o MPDFT e o MPC apontaram diversas irregularidades e pediram providências, sem qualquer atendimento. A fim de delimitar os fatos determinados a serem objeto de investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito, relacionam-se os seguintes procedimentos e recomendações.
O Ministério Público de Contas pediu a instauração, no Tribunal de Contas do Distrito Federal, dos seguintes procedimentos:
- Representação nº 15/2022-G2P: judicialização da saúde pública no DF.
- Representação nº 20/2023-G2P: indisponibilidade de medicamentos devidos pelo Distrito Federal.
- Representação nº 68/2021-G2P: falta do medicamento Octreotida no Hospital de Base do DF.
- Representação nº 7/2023-G2P: desabastecimento de medicamento canabidiol na rede pública de saúde.
- Representação nº 33/2023-G2P: falta do medicamento Omalizumabe na SES/DF.
- Representação nº 53/2023-G2P: desabastecimento de temozolomida e metilfenidato.
- Representação nº 10/2024-G2P: falta de insulina na farmácia pública de alto custo do DF.
- Representação no 25/2024 – G2P para tratar da falta de diversos medicamentos nas Farmácias Especializadas (alto custo) após denúncias de pacientes veiculadas em matéria jornalística;
- Representação, no 26/2024 – G2P, que trata da falta de produtos necessários para o Programa de Terapia de Nutrição Enteral Domiciliar (PTNED)
Por sua vez, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde – Prosus/MPDFT, procedeu às seguintes recomendações:
2024a. Recomendação nº 04/2024 - 3ª Prosus – À Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal: deficiências estruturais queinviabilizam o adequado funcionamento das maternidades (centrosobstétricos, PPP e enfermarias) da rede pública de saúde do DistritoFederal, com os respectivos impactos à assistência saúde materna e infantil
b. Recomendação nº 03/2024 - 3ª Prosus – À Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SESDF, à Diretoria-Geral do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal – CRDF, à Controladoria Setorial da Saúde – CONT/SAÚDE e à Subsecretaria de Gestão de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SUGEP/SESDF: normatizar e prevenir conflito entre interesses público e privado, no exercício das funções vinculadas à regulação e à supervisão de leitos de assistência à saúde em Unidade de Terapia Intensiva - UTI
2023a. Recomendação conjunta nº 05/2023 - Prosus e Proregs/MPDFT – Aos Superintendentes Regionais de Saúde do Distrito Federal e ao Diretor-Presidente do IGES/DF - Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal que, em observância ao disposto na Quarta Diretriz da Resolução CSDF nº 390/2012: i) seja garantida a disponibilização de local para funcionamento dos Conselhos Regionais de Saúde sem sede própria, preferencialmente em unidade de saúde , ainda que em espaço compartilhado comoutro órgão ou unidade; ii) seja providenciada, pelos Superintendentes Regionais de Saúde, a indicação de umprofissional de Secretaria Administrativa, em cumprimento ao inciso I da Quarta Diretriz da Resolução CSDF nº 390, de 22 de maio de 2012.
2022a. Recomendação nº 12/2022 - 3ª Prosus recomenda a Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF que apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, relatório pormenorizado, circunstanciando as graves deficiências estruturais que inviabilizam o adequado funcionamento dos pronto-socorros e enfermarias de clínica médica dos hospitais regionais do Distrito Federal, e plano de ação, abrangendo as adequações arquitetônicas e soluções para o déficit de profissionais, por categoria, com as ações presentes e futuras (cronograma), contemplando os seguintes pontos, além de outros considerados relevantes.
b. Recomendação nº 11/2022 - 1ª Prosus recomenda ao atual Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal: a) a padronização de todas as escalas de serviço dos profissionais envolvidos nos serviços de PEDIATRIA e NEONATOLOGIA da Rede Pública de Saúde do Distrito Federal; b) que todas as escalas de serviço dos profissionais sejam estabelecidas com a indicação explícita do TURNO e HORÁRIO DE ENTRADA/SAÍDA (exemplo - Profissional: FULANO DE TAL Turno: VESPERTINO Entrada: 12h / Saída: 18h); e) que todas as escalas de serviço sejam estabelecidas com a indicação de matrícula, nome, cargo, horário de entrada e saída, a indicação do turno (diurno ou noturno), horas semanais do profissional de saúde (se 12h, 20h, 24h, 36h ou 40h) - com a indicação de quantas horas o profissional fará no dia de serviço), lotação (se sala vermelha, sala amarela, sala verde ou consultório).
c. Recomendação nº 08/2022 - 2ª Prosus - Recomenda à diretora do Hospital Regional da Asa Norte - que as médicas JOANA D' ARC GONÇALVES DA SILVA e ANA HELENA BRITTO GERMOGLIO COELHO, lotadas no Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar – NCIH, também participem do atendimento e acompanhamento dos cerca de 4.800 pacientes com HIV atendidos na Região de Saúde Central, tendo em vista a grande demanda e demora nos atendimentos aos usuários.
d. Recomendação nº 07/2022 - 2ª Prosus - Recomenda ao presidente em exercício do IGESDF e à Superintendente da Unidade de Atenção Pré-Hospitalar - UPA 24h do IGESDF NADJA REGINA VIEIRA CAVALCANTE CARVALHO: a) a padronização de todas as escalas de serviço dos profissionais das UPAS; b) que todas as escalas de serviço das UPAS sejam estabelecidas com a indicação do TURNO (se turno diurno - das 07h às 19h; se turno noturno - das 19h às 07h); c) que todas as escalas de serviço das UPAS sejam estabelecidas com a indicação de matrícula, nome, cargo, horário de entrada e saída, a indicação doturno (diurno ou noturno), horas semanais do profissional de saúde (se 12h, 24h ou 36h - com a indicação de quantas horas o profissional fará no dia de serviço), lotação (se sala vermelha, sala amarela, sala verde ou consultório); d) que todas as escalas de serviço das UPAS sejam estabelecidas com a indicação de lotação do profissional de saúde (se sala vermelha, sala amarela, sala verde ou consultório) e, caso em que o profissional estiver escalado para fazer a prescrição e evoluir pacientes, mas depois for escalado para atender nos consultórios, seja registrado na escala de serviço essa informação, com a indicação de horário de início e término em cada uma das lotações do mesmo dia.
e. Recomendação nº 06/2022 - 2ª Prosus - Recomenda à Diretora-Presidente em exercício do IGESDF que: adote as seguintes providências cabíveis para instituir um Sistema Integrado de Controle de Ponto Informatizado de todos os Colaboradores do IGESDF, que permita a fiscalização, controle e verificação de todas as marcações de entrada, permanência e saída do serviço no IGESDF, bem como da marcação de faltas, folgas, abonos legais e por força do Acordo Coletivo de Trabalho no âmbito do IGESDF.
f. Recomendação nº 05/2022 - 4ª Prosus - Recomenda ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF). Principio da publicidade. Transparência ativa. Direito fundamental de amplo acesso a informação (Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXIII, Lei Federal nº 12.527/2011 e Lei Distrital nº 4990/2012). Informações essenciais a serem divulgadas no sitio eletrônico.
g. Recomendação nº 04/2022 - 1ª Prosus - Ao Diretor-Presidente em exercício do IGESDF , ao Presidente do Conselho de Administração do IGESDF e Secretário de Saúde, bem como ao Controlador Interno do IGESDF , que adote as seguintes providências: a) QUANTO AOS PROCEDIMENTOS CORREICIONAIS, seja editada e publicada Resolução, pelo Conselho de Administração do IGESDF, instituindo: a.1) os Tipos de procedimentos correicionais (por exemplo Procedimentos de Investigação Preliminar — PIP, Sindicância, Processo Administrativo de Apuração Disciplinar, Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedor, dentre outros acaso necessários), a.2) prazos e fundamentos legais para a Instauração dos Procedimentos Correicionais, a.3) prazos de Tramitação, Conclusão e Prorrogação dos Procedimentos Correicionais.
h. Recomendação nº 03/2022 - 3ª Prosus - Recomenda ao Secretário Adjunto de Gestão em Saúde e ao Subsecretário em Infraestrutura em Saúde, os procedimentos administrativos relativos à contratação de empresa(s) para a execução de serviço de manutenção predial: i) na elaboração de projeto básico, constem os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o serviço, com a identificação dos tipos de serviços a serem executados, seus materiais e equipamentos, visando adequada fiscalização de sua execução; ii) na avaliação relativa à qualificação técnica, seja observado o procedimento previsto nos artigos 62, 63, 64 e 67, da Lei n: 14.133/2021; e iii) na formalização do contrato, seja observado o disposto no artigo 89 da Lei n: 14.133/2021, que estabelece com clareza e precisão as condições para execução, bem como cláusulas expressas que definam direitos, obrigações e responsabilidade das partes, em conformidade com os termos do edital e os termos da proposta vencedora, tudo para resguardar o interesse público e o erário.
i. Recomendação nº 02/2022 - 1ª Prosus - Recomenda ao Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal NÃO ADMITA, expressamente:1) provas objetivas e aplicadas, meramente, por meio da internet; 2) a falta de critérios objetivos de avaliação; 3) a utilização de critério de desempate subjetivo, como entrevista, em razão do risco elevado de discriminação entre candidatos de forma arbitrária e desproporcional; 4) a irrecorribilidade da eliminação do candidato (aprovado no processo seletivo), na etapa posterior, pré/admissional. Por fim, na oportunidade, requisitamos sejam prestadas informações sobre o cumprimento da presente recomendação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
2021a. Recomendação n° 14/2021 - Ao Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, Manoel Luiz Narvaz Pafiadache, Ao Senhor Secretário Adjunto de Gestão em Saúde, Carlos Fernando Dal Sasso de Oliveira, e À Senhora Diretora de Assistência Farmacêutica (DIASF), Walleska Fidélis Gomes Borges, que: 1.1) caso opte pela conveniência e oportunidade da continuidade do programa de entrega de medicamentos de alto custo em domicílio, que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal assuma diretamente o serviço ou proceda a sua contratação regular mediante prévia licitação, dando-se andamento ao Processo SEI nº 00060-00339274/2020-24 ou outro aberto para o mesmo fim; 1.2) a fim de não trazer prejuízos imediatos aos usuários cadastrados nos Núcleos do Componente Especializado – NFCE (Farmácias de Alto Custo), que excepcionalmente a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal mantenha a requisição administrativa à sociedade BRB Serviços S/A até a finalização do referido procedimento licitatório no prazo legal, com pagamento de indenização a posteriori. Fica estabelecido o prazo de 30 ( trinta) dias para o encaminhamento ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios das providências concretas tomadas para o cumprimento da presente Recomendação.
b. Recomendação n° 08/2021 - Ao secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal que: a) abstenha-se de converter leitos de UTI gerais em leitos de UTI Covid-19 sem a devida compensação númerica, tendo em vista a elevada lista de espera de pacientes; b) efeute planejamento adequado do quantitativo necesário de leitos de UTI, levando em consideração a demanda efetiva, atual e projetada, tanto para leitos gerais como para leitos de Covid-19; c) efetue o desbloqueio, em no máximo 30 dias, de todos os leitos de UTI Neonatais, atualmente bloqueados, diante da taxa de ocupação de 98%; d) efetue o desbloqueio, em no máximo 30 dias, de todos os demais leitos de UTI atualmente bloqueados, adultos e pediátricos, atualmente bloqueados, diante da taxa de ocupação e da elevada lista de espera; e) determine, por meio de instrumento próprio, que os responsáveis pela alimentação da Sala de Situação abstenham-se de lançar informações de leitos bloqueados com simples referência a "manutenção" e "aguardando liberação", fazendo constar a partir do mês de abril de 2021 em diante, os reais motivos de bloqueio; f) determine, por meio de instrumento próprio, que os responsáveis pela alimentação da Sala de Situação abstenham-se de lançar na lista de espera por leitos de UTI, "subtipo de leito" simples referência "não informado", fazendo constar a partir do mês de abril de 2021 em diante, o real tipo de suporte necessário, conforme divisão adotada; g) determine, por meio de instrumento próprio, que os responsáveis pela alimentação da Sala de Situação, no link "Leitos Públicos de UTI - Gerais", subcampo "tipo de leito" adotem, a partir do mês de abril de 2021 em diantes, o mesmo critério do Quadro Quantitativo de Leitos, inserindo ainda, mecanismo de filtro por tipo de leito, se possível; h) informe ao Ministério Público, em 30 dias, o local em que são divulgados os relatórios determinados no item V.b da Decisão n 1671/2020 do TCDF; e, i) encaminhe ao Ministério Público, no primeiro dia útil de cada mês, relativamente ao mês anterior (com início em maio, relativamente a abril de 2021), relatório semelhante ao que foi determinado no item V.b da Decisão n 1671/2020 do TCDF.
c. Recomendação n° 07/2021 - Ao presidente interino do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) que: (a) realize rigorosa apuração dos valores devidamente pagos às empresas DOMED PRODUTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA e Organização Aparecidense de Terapia Intensiva (OATI), levando em cosideração as informações contidas no Relatório de Auditoria nº 10/2020 - DATCS/COLES/SUBCI/CGDF, em especial quanto a ocorrência de possível sobrepreço; (b) instale comissão especial para tal fim, com prazo definido para conclusão dos trabalhos e emissão de relatórios; (c) suspenda, até o fim dos trabalhos da referida comissão especial, toda e qualquer ordem de pagamento em favor das empresas supramencionadas.
d. Recomendação n° 04/2021 - Ao presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF), ao presidente do Conselho de Administração do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF), ao diretor de Ensino e Pesquisa do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) e, ao chefe do Centro de Inovação, Ensino e Pesquisa do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF), para que tomem todas a providências cabíveis para que não seja celebrado e assinado acordo entre o IgesDF e a Unesco. Caso já tenha sido celebrado, tomar todas as providências cabíveis para que não seja realizado o desembolso referente ao mês de janeiro de 2021; que sejam prestadas informações sobre a origem e rubrica dos recursos para o desembolso anual; que sejam prestadas informações para explicar porquê estão faltando medicamentos para o tratamento de câncer e insumos básicos para realização de exames, medicamentos de uso contínuo; sejam tomadas todas as providências de remanejamento orçamentário e financeiro do IgesDF, para atender ao despacho do chefe do Núcleo de Radioterapia do Hospital de Base.
e. Recomendação n° 02/2021 - Ao presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) que, caso opte pela conveniência e oportunidade do uso de cartões corporativos no âmbito do IGESDF, tome as seguintes providências internas,sem prejuízo de outras que se entender relevantes:1) definir, em ato da Presidência ou da Diretoria Executiva, que as despesas elegíveis para o uso dos cartões de pagamento do IGESDF (CP-IGESDF) são apenas aquelas que: atendam a situações eventuais e excepcionais; (b) que não possuam cobertura contratual no âmbito do IGESDF para aexecução imediata das mesmas;(c) que não se caracterizem como fracionamento ilegal de despesas; e(d) que atendam exclusivamente ao interesse público, e não privado. 2) definir, em ato da Presidência ou da Diretoria Executiva, a necessidade dese evitar determinadas despesas com o uso dos cartões corporativos, como:restaurantes, aquisição de gêneros alimentícios, presentes, móveis e adornos,refeições prontas, dentre outras de natureza similar, ainda que relacionadas aoexercício do trabalho no IGESDF; 3) dar ampla publicidade no sítio eletrônico do IGESDF das despesasdecorrentes do uso de cartões corporativos, fazendo constar os nomes doportador e do favorecido (com CPF ou CNPJ), os motivos da aplicação(proibindo as descrições genéricas) e os valores pagos; 4) por fim, apurar rigorosamente os gastos decorrentes do uso de cartõescorporativos, desde o início de sua aplicação (dezembro de 2019), e caso reveladas despesas que não tenham atendido aos princípios da moralidade,impessoalidade, economicidade e ao interesse público, promover as devidasresponsabilizações.
2020a. Recomendação n° 15/2020 - Recomenda ao presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) que cautelarmente tome as sguintes providências, sob pena de responder por eventuais irregularidades porventura constatadas (art. 10 da Lei no 8.429/92): (a) a bem do interesse público, determine a imediata suspensão do Processo SEI nº 0416-00023720/2020-87, instaurado para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de esterilização, reesterilização e processamento de produtos de saúde para atendimento dos Núcleos das Centrais de Materiais Esterilizados (NUCME),(b) durante o período de suspensão, determine a reanálise, inclusive sob as perspectivas técnica e financeira, sobre a necessidade da contratação de empresa privada para tal fim e (c) por fim, caso se opte pela contratação, determine a reanálise isonômica das habilitações técnicas das empresas concorrentes, de suas capacidades econômico-financeiras, bem como da adequação financeira das propostas aos preços de mercado
b. Recomendação n° 10/2020 - Recomenda que o senhor Secretário de Estado de Saúde Francisco Araújo Silva tomar as providências cabíveis para a exoneração de Valdir Soares da Costa do Cargo de Natureza especial, Símbolo CNE-04.
c. Recomendação n° 09/2020 - Recomenda que o senhor Valdir Soares da Costa peça exoneração do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Superintendente, da Superintendência da Região de Saúde do Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
d. Recomendação conjunta nº 02/2020 - Prosus/Proreg/NED - Recomenda à Secretaria de Estado de Saúde que institucionalize o Ambulatório Trans e o inclua no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
e. Recomendação conjunta nº 02/2020-NG/Prosus - Recomenda à Secretaria de Estado de Saúde, à Referência Técnica Distrital de Ginecologia/Obstetrícia e às chefias dos Centros Obstétricos das redes conveniadas ou contratadas que ajustem procedimentos internos relativos à realização de episiotomia, evitando a realização indiscriminada do procedimento.
f. Recomendação conjunta nº 01/2020 - Prosus/Nevesca - Versa sobre a recomposição do CEPAV Flor do Cerrado no Hospital Regional de Santa Maria – HRSM.
g. Recomendação conjunta nº 01/2020 - Nevesca/Pró-vida/Prosus/Proreg/PDDC - Recomenda ao Secretário de Saúde do Distrito Federal que proceda a reestruturação do Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei - PIGL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, garantindo-se atendimento presencial e remoto diário por meio de equipe técnica multidisciplinar das áreas da ginecologia médica, psicologia e assistência social às mulheres/meninas que demandam atendimento e acolhimento.
2019a. Recomendação nº 07/2019 - Recomenda que seja alterado o artigo 17, inciso IV, da Portaria nº SES/DF nº 67/2016, passando a considerar como faltas injustificadas e descontadas da remuneração do servidor o esquecimento do cartão de acesso por mais de 1 (uma) vez por mês. Por fim, na oportunidade, requisitamos sejam prestadas informações sobre o cumprimento da presente recomendação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
b. Recomendação nº 06/2019 - Secretaria de Estado de Saúde do DF. Definir as estratégias para redução da transmissão das arboviroses por meio do enfrentamento ao vetor e de seus criadouros, em períodos epidêmicos e não epidêmicos, com visitas domiciliares, aos chamados Pontos Estratégicos e Imóveis Especiais.
c. Recomendação nº 05/2019 - Recomenda que sejam tomadas providências para disponibilizar no site do IGESDF versão atualizada do Manual de Recrutamento e Seleção de Pessoal.
d. Recomendação nº 04/2019 - Ao presidente do IGESDF. Recomenda que sejam tomadas as providências cabíveis, no sentido de optar entre o cargo de diretor do IGESDF ou o cargo de conselheiro do Conselho de Administração da Novacap.
e. Recomendação nº 03/2019 - Instituto de Gestão Estratégica da Saúde do DF. IGESDF. Antigo Instituto Hospital de Base do DF. IHBDF. Leis Distritais 5.899/2017 e 6.270/2019. Repasse mensais de aproximadamente 83 milhões de reais. Transparência Ativa. Amplo Acesso à Informação. Direito Fundamental (CF, art. 5º , XXXIII). Lei Federal nº 12.527/2011. Lei Distrital nº 4.990/2012. Lei Complementar nº 141/2012. Princípio da Publicidade. Observância indispensável. Informações divulgadas no endereço eletrônico do IGESDF. Pontos obscuros. Recomendação de que sejam inseridos e organizados dados, para efetiva transparência.
A relação acima tem a finalidade de nortear os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito objeto deste requerimento. São ilustrativas as falhas adicionais na gestão e no atendimento da saúde pública evidenciados nos procedimentos relacionados, e a investigação sobre elas permitirá elucidar a relação entre o modelo de gestão representado pelo IGES-DF e o caos vivenciado pela população.
O Distrito Federal tem todas as condições para apresentar uma rede de saúde pública modelo para o país. O que se tem visto, nos últimos anos, é o contrário disso: má-gestão, que, no campo da saúde, acarreta resultados catastróficos, com a morte de cidadãos de nossa cidade, sobretudo pela perda de uma chance de um melhor tratamento. Daí a necessidade de se elucidarem as falhas de atendimento e de gestão da saúde pública no Distrito Federal desde a criação do IGES, o que deve ser objeto de investigação da presente CPI.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:10:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:23:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:30:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:12:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 19:03:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 12:49:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 18:01:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 122556, Código CRC: aeb6577d
-
Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (122555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 913/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 913/2024, que “Institui o Programa "Inclusão Autista nas Empresas", define seus propósitos e cria o selo de reconhecimento "Empresa Amiga da Pessoa Autista."”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Iolando, submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 913 de 2024, que institui o Programa "Inclusão Autista nas Empresas", define seus propósitos e cria o selo de reconhecimento "Empresa Amiga da Pessoa Autista."
O art. 1º institui no Distrito Federal o Programa "Inclusão Autista nas Empresas," com o propósito de promover a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho, garantindo-lhes oportunidades de emprego e crescimento profissional; bem como de reconhecer e valorizar as empresas que adotam práticas que contribuem para a inclusão de pessoas com TEA.
Pelo art 2°, considera-se pessoa com TEA aquela definida nos incisos I e II do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Pelo art. 3°, as empresas que aderirem ao Programa "Inclusão Autista nas Empresas" deverão implementar políticas internas de inclusão, que incluam a reserva de postos de trabalho específicos para pessoas com TEA, a capacitação para funções de maior remuneração e o apoio a eventos culturais voltados para esse segmento, entre outras medidas pertinentes.
O art. 4° cria o selo de reconhecimento "Empresa Amiga da Pessoa Autista," que será concedido às empresas que demonstrarem comprometimento com a inclusão de pessoas com TEA, o qual poderá ser utilizado nos produtos, serviços, materiais de divulgação e publicitários das empresas, evidenciando o seu apoio à inclusão autista e como um diferencial para imagens de sua empresa.
O art. 5° estabelece que a gestão da presente lei ficará a cargo do órgão competente do Governo do Distrito Federal.
O art. 6° trata da cláusula de vigência da Lei, na data de sua publicação.
Por fim, o art. 7° trata da revogação das disposições contrárias.
Na justificação, o autor ressalta que é essencial que as empresas assumam um papel ativo na promoção da inclusão e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Ao adotar políticas internas de apoio, as empresas não apenas beneficiarão os indivíduos com TEA, mas também enriquecerão sua força de trabalho com diversidade de talentos e habilidades.
A proposição foi distribuída para análise de mérito nesta Comissão de Assuntos Sociais (RICL, art. 65, I, “c”) e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, alínea c, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas à proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
A presente proposição tem por finalidade instituir o Programa "Inclusão Autista nas Empresas", bem como de criar o selo de reconhecimento "Empresa Amiga da Pessoa Autista."
O Transtorno do Espectro Autista (TEA)[1] é um distúrbio caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento, que pode englobar alterações qualitativas e quantitativas da comunicação, seja na linguagem verbal ou não verbal, na interação social e do comportamento, como ações repetitivas, hiperfoco para objetos específicos e restrição de interesses. Dentro do espectro são identificados graus que podem ser leves e com total independência, até níveis de total dependência para atividades cotidianas ao longo de toda a vida.
De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, “Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego (ONU, 1948, art. 23). É por meio do trabalho que a pessoa terá acesso a uma fonte de renda e, dessa forma, autonomia e independência financeira que lhe proporcione uma vida digna. Esta afirmativa deveria se referir a todas as pessoas, inclusive àquelas com necessidades especiais de qualquer natureza, sem distinção. Na prática, entretanto, esta não é a realidade. Devido ao preconceito, à falta de conhecimento e de condições adequadas, as pessoas com TEA ainda são em sua maioria excluídas do mercado de trabalho.
De acordo com o Mapa do Autismo Brasil[2], publicado em 2024, que fez um levantamento do perfil e das características sociodemográficas das pessoas diagnosticadas com autismo no Distrito Federal, quando se analisou a profissão dessas pessoas, apenas 12,3% dos entrevistados declararam possuir algum tipo de profissão ou informaram que estavam aposentados. A pesquisa ainda mostrou ainda que, dentre os entrevistados que responderam, 47,8% ou não tinham renda ou recebiam até dois salários mínimos.
Dessa forma, a proposição é altamente meritória, pois visa promover a inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho, garantindo-lhes oportunidades de emprego e crescimento profissional. Além disso, a proposta pretende reconhecer e valorizar as empresas que adotam práticas que contribuem para a inclusão de pessoas com autismo.
Ressaltamos que a proposição cumpre dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual “é dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar a pessoas portadoras de deficiência a plena inserção na vida econômica e social e o total desenvolvimento de suas potencialidades” (art. 273), e, portanto, atende aos critérios de necessidade, relevância social e viabilidade, necessários para a sua aprovação.
Assim, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 913 de 2024, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, .
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
[1] https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2022/abril/tea-saiba-o-que-e-o-transtorno-do-espectro-autista-e-como-o-sus-tem-dado-assistencia-a-pacientes-e-familiares. Acesso em 27.5.2024, às 16h03.
[2] https://www.mapaautismobrasil.com.br/relatorio/relatorio.pdf. Acesso em 27.5.2024, às 16h23.
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Projeto de Lei - (122553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Altera a Lei nº 5.691, 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Capítulo III da Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, passa a vigorar acrescido da Seção IV e do art. 11-D, com a seguinte redação:
Seção IV
Do Monitoramento da Segurança dos Veículos
Art. 11-D Os veículos de transporte individual de passageiros, deverão ser monitorados através de sistema eletrônico que possibilite sua localização, via GPS, imagens/vídeos do interior do veículo com câmeras com infravermelho que possibilitem imagens com pouca luz, controle, informações da viagem com telemetria e reconhecimento facial do motorista.
§1º A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF deverá credenciar empresas para realização dos serviços de monitoramento que trata este artigo, desde que não sejam Empresas de Operação de Serviços de Transporte, ou suas coligadas, ou suas controladas direta ou indiretamente.
§2º As informações deverão ser enviadas para uma Central de Monitoramento, sob responsabilidade da SEMOB/DF, via comunicação online, que será responsável pelo monitoramento, controle e ações relativas a cada uma das viagens realizadas.
§3º A responsabilidade pela utilização e manutenção deste sistema e pelos equipamentos utilizados para este monitoramento no veículo de transporte individual de passageiros é do Prestador de Serviço que tenha o Certificado Anual de Autorização - CAA, emitido e em dia com suas obrigações, o qual deverá contratar uma das Empresas de Monitoramento credenciadas pela SEMOB/DF, conforme previsto no parágrafo 1º acima.
§4º O Sistema de monitoramento deve obedecer todas as regras a ele aplicáveis, relativas a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa assegurar segurança, proteção e privacidade dos passageiros e motoristas que utilizam os serviços de veículos de transporte individual, um setor que tem crescido significativamente nos últimos anos.
Primeiramente, a proposição enfatiza a necessidade de monitoramento contínuo dos veículos através de sistemas eletrônicos avançados. Esses sistemas permitirão a localização em tempo real via GPS, fornecendo um nível adicional de segurança ao realizar o rastreamento do veículo durante toda a viagem. Em caso de qualquer incidente ou emergência, essas informações serão cruciais para fornecer assistência rápida e eficaz.
Além disso, propõe-se que imagens e vídeos do interior do veículo sejam capturados, utilizando câmeras com tecnologia infravermelha para garantir a qualidade das imagens, mesmo em condições de baixa luminosidade. Dessa forma, não só ajuda a aumentar a segurança dentro do veículo, mas também pode fornecer provas valiosas em caso de litígios ou incidentes.
A proposição também enfatiza a necessidade de coletar informações detalhadas da viagem através de telemetria, bem como o reconhecimento facial do motorista. Isso aumenta a confiabilidade do serviço, garantindo que apenas motoristas autorizados e verificados estejam ao volante. Este nível de controle é crucial para manter a integridade do serviço de transporte individual.
Ademais, também se atribui a responsabilidade pela manutenção e utilização adequada deste sistema de monitoramento aos prestadores de serviço. Em outras palavras, significa que aqueles que possuem o Certificado Anual de Autorização (CAA) são obrigados a garantir que o sistema esteja em pleno funcionamento e a contratar uma das empresas de monitoramento credenciadas para realizar esse serviço.
Por fim, a proposta leva em consideração a importância da proteção de dados pessoais, exigindo que o sistema de monitoramento esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), demonstrando uma preocupação real com a privacidade dos passageiros e motoristas, garantindo que suas informações pessoais sejam manipuladas de maneira segura e ética.
Portanto, a apresentação deste projeto de lei se justifica em razão da necessidade de melhorar a segurança, a confiabilidade e a privacidade dos serviços de veículos de transporte individual, os quais são cada vez mais utilizados pela população.
A iniciativa observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interesse público que envolve a matéria.
Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido da aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
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Indicação - (122552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a implantação de uma faixa de pedestre com rampa de acessibilidade na avenida vicinal do Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a implantação de uma faixa de pedestre com rampa de acessibilidade na avenida vicinal do Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias em sua qualidade de vida e reivindicam a implantação de uma faixa de pedestre com rampa de acessibilidade de preferência próximo ao balão, na avenida vicinal do Total Ville em Santa Maria, de forma a viabilizar a travessa dos cadeirantes.

Faixas de pedestres no Total Ville sem rampa de acessibilidade. As faixas de pedestres desempenham um papel fundamental na segurança viária, especialmente em áreas urbanas movimentadas, estabelecendo um espaço destinado a travessia segura dos pedestres, reduzindo o risco de acidentes com veículos.
A acessibilidade para as pessoas com deficiência em todos ambientes é garantida por lei e tem como objetivo proporcionar uma melhor qualidade de vida para essa parcela da população, com autonomia, segurança e livre de obstáculos.
Ao garantir a acessibilidade, o Estado demonstra seu compromisso com a inclusão e a garantia dos direitos das pessoas com necessidades especiais, desempenhado um papel essencial na construção de uma sociedade mais igualitária, onde todos os indivíduos têm a oportunidade de exercer plenamente seus direitos e contribuir para o desenvolvimento coletivo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Indicação - (122554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova operação tapa-buracos no Setor de Chácaras QSC 19, quadra 26, conjunto B, na Região Administrativa de Taguatinga- RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova operação tapa-buracos no Setor de Chácaras QSC 19, quadra 26, conjunto B, na Região Administrativa de Taguatinga- RA III
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias em sua qualidade de vida, e relatam que tem sofrido com muitos buracos na QSC 19, quadra 26, conjunto B, em Taguatinga Sul.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de recapeamento se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Despacho - 3 - SELEG - (122550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (122551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/05/2024, às 11:53:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (123624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº, DE 2024
Autoria: Deputado IOLANDO
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a aprovação desta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal .
1)- SELMA SIRLENE KHOURI.
2)- CLIONALDO FERNANDES DE ALMEIDA
3)- FELIPE CARDOSO DOS SANTOS
4)- IVANA SANT'ANA TORRES.
5)- ELIZANGELA LEAL CURADO.
6)- GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA
7)-OSMAR ROSA DA SILVA.
8)- FRANKLIN RIBEIRO QUEIROZ
9)- DAISY SILVA OLIVEIRA RIBEIRO.
10)- LAURO DOS SANTOS CORREIA.
11)- CLAUDIA PEREIRA FARINHA.
12)- VIVIANE MOREIRA DA SILVA.
13)- MARIA DO CARMO JADÃO VIANA.
14)- CARMELITA DUTRA DE OLIVEIRA SOUSA.
15)- JOSÉ LUIZ YAMAGATA.
16)- SERGIO LEÃO
17)- MARIA DO SOCORRO MARQUES MIRANDA.
18)- GABRIEL AUGUSTO VIANA.
19)- ENIVALDO MANOEL DE SOUZA
20)- NYLL DANTAS.
21)- MARCIO REGIS MOURA DE OLIVEIRA
22)- LUCIANA LIMA CARDOSO FERREIRA
23)- SOLANGE DA CUNHA PEREIRA
24)- ALCIDES GERALDO HACK.
25)- GILMARA CARDOSO CAMPOS ARAÚJO.
26)- IVONETE JOSÉ VIEIRA.
27)- RUTH GUIMARÃES BRAGANÇA.
28)- RORAIMA ALVES COSTA.
29)- JOSÉ MARQUES ZAGO.
30)- ADRIELLY MACIEL VARGAS
31)- ROBERTA FONTINELE DE ARAÚJO
32)- HELENA ALVES PEREIRA.
33)- MARIA DE FÁTIMA MACEDO
34)- JOÃO CARDOSO CARVALHO
35)- SERGIO RUFINO MACIEL.
36)- EDNA MARIA LUIZA DA SILVA.
37)- CLAUDIA VIEIRA LIMA BENITO
38)- CRISTIANE ROSA MILANI.
39)- LILIAN KELLY DE OLIVEIRA SILVA.
40)- JACIRENE DE OLIVEIRA CARDOSO
41)- JOSE EDSON SOARES.
42)- SÍLVIO FERREIRA LARA
43)- JULIANA BARBOSA PEREIRA
44)- CLEISSON MEDAS DURVAL.
45)- JOÃO MIRANDA FILHO
46)- NEUSELI RODRIGUES ALVES SILVA.
47)- PAULO JOSÉ DOS SANTOS
48)- CLIOMARCO FERNANDES DE ALMEIDA
49)- DAMARIS BARBOSA DE BRITO
50)- MARLI GADELHA DE OLIVEIRA
51)- ELVIO JOSÉ MEIRELES
52)- CARLOS AUGUSTO DE VASCONCELOS COSTA -
53)- RITA MARIA COSTA
54)- NELSON DE MOURA COSTA
55)- BRUNA SOUSA LIMA.
56)- MÁRCIA LOUREIRO.
57)- DILSON RESENDE DE ALMEIDA.
58)- JOÃO ADÃO FERREIRA DE SOUZA
59)- CLAUDINEI MACHADO VIEIRA
60)- NADJA DE MOURA REIS.
61)- AERCIO WANDERLEY SILVEIRA PRADO.
62)- BÁRBARA INÁCIA CAETANO
63)-ROSILENE PINTO ALVES.
64)- FRANCISCO SOARES PEREIRA.
65) - ANTÔNIA MENDES RIBEIRO.
66)- FABIO YUKISHIGUG HARADA
67)- ANDERSON KAZUO MARQUES LINO.
68)- SHOJI SAIKI.
69)- LUCIANO RODRIGUES DA SILVA
70)- FÁBIO DOS SANTOS MIRANDA
71)- JULIO FALCOMER
72)- WALDINEIA CARVALHO PEREIRA
73)- HELOÍSA HELENA RODRIGUES GAVIÃO
74)- JOSÉ RAIMUNDO SEPEDA DA SILVA.
75)- RICARDO DE ARAÚJO PEREIRA.
76)- TEIJI HAYASHI
JUSTIFICAÇÃO
É com grande prazer e profunda gratidão que gostaríamos de homenagear as pessoas e instituições que, ao longo dos anos, dedicaram tempo, esforço e recursos para o desenvolvimento da região rural de Alexandre Gusmão.
Com sua visão, compromisso e trabalho árduo, esses indivíduos e organizações transformaram o que era uma vez uma região rural subdesenvolvida em uma comunidade próspera e sustentável. Eles entenderam a importância do desenvolvimento rural para a economia e a sociedade como um todo, e trabalharam incansavelmente para melhorar a qualidade de vida dos residentes rurais.
Esses homenageados não apenas investiram na infraestrutura física da região, mas também se empenharam em fortalecer a capacidade humana e institucional para o desenvolvimento sustentável. Eles implementaram programas educacionais, de saúde e de bem-estar, promoveram a agricultura sustentável e incentivaram a inovação e o empreendedorismo.
Sua contribuição para o desenvolvimento da região rural de Alexandre Gusmão é imensurável e continuará a beneficiar as gerações futuras. Eles são verdadeiros heróis e um exemplo para todos nós.
Por isso, em nome de todos os habitantes de Alexandre Gusmão, expressamos nossa mais profunda gratidão e respeito. Que suas realizações inspirem outros a seguir seus passos e continuar seu legado de serviço à nossa comunidade.
Sala das Sessões, …
Deputado IOLANDO
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Requerimento - Cancelado - (123625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando)
Requer a realização de Sessão Solene para homenagear pessoas e instituições, que ao longo dos anos, contribuíram com o desenvolvimento da Região Rural Alexandre Gusmão - PICAG.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene para homenagear pessoas e instituições que, ao longo dos anos, contribuíram com o desenvolvimento da Região Rural Alexandre Gusmão, a realizar-se no dia 25 de junho de 2024, às 9h , no Centro Educacional - CED do Incra 08 - Brazlândia - DF.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Integração e Colonização Alexandre Gusmão é um ícone da reforma agrária, um projeto arrojado em benefício do fomento ao abastecimento de hortifrutigranjeiros para os habitantes da capital federal e para o cinturão verde do Distrito Federal.
Destaca-se a participação efetiva dos imigrantes da colônia japonesa para alavancar a agricultura no cerrado do Planalto Central. Esta é uma justa homenagem, in memoriam, ao renomado diplomata Alexandre Gusmão.
É com grande prazer e profunda gratidão que gostaríamos de homenagear as pessoas e instituições que, ao longo dos anos, dedicaram tempo, esforço e recursos para o desenvolvimento da região rural de Alexandre Gusmão. Com sua visão, compromisso e trabalho árduo, esses indivíduos e organizações transformaram o que era uma vez uma região rural subdesenvolvida em uma comunidade próspera e sustentável. Eles entenderam a importância do desenvolvimento rural para a economia e a sociedade como um todo, e trabalharam incansavelmente para melhorar a qualidade de vida dos residentes rurais.
Esses homenageados não apenas investiram na infraestrutura física da região, mas também se empenharam em fortalecer a capacidade humana e institucional para o desenvolvimento sustentável. Eles implementaram programas educacionais, de saúde e de bem-estar, promoveram a agricultura sustentável e incentivaram a inovação e o empreendedorismo.
Sua contribuição para o desenvolvimento da região rural de Alexandre Gusmão é imensurável e continuará a beneficiar as gerações futuras. Eles são verdadeiros heróis e um exemplo para todos nós. Por isso, em nome de todos os habitantes de Alexandre Gusmão, expressamos nossa mais profunda gratidão e respeito. Que suas realizações inspirem outros a seguir seus passos e continuar seu legado de serviço à nossa comunidade.
Diante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.
Deputado Iolando
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:33:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco entre as quadras QSE 309 e 310, em frente a Madeireira Nacional na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco entre as quadras 309 e 310, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que relatam a existência de muitos buracos entre as quadras QSE 309 e 310 de Santa Maria, em frente a Madeireira Nacional.
A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2024, às 15:36:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 16:18:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da 2ª Avenida Sul, entre as Quadras 300 e 500, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da 2ª Avenida Sul, entre as Quadras 300 e 500, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da da Região Administrativa de Samambaia, em especial da 2ª Avenida Sul, entre as Quadras 300 e 500.
Segundo relatado por moradores, as calçadas da 2ª Avenida Sul, entre as Quadras 300 e 500, se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas da 2ª Avenida Sul, entre as Quadras 300 e 500, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Despacho - 5 - SELEG - (123551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 3 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/06/2024, às 10:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (123516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/05/2024, às 09:32:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (123519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
<Digite o texto>.
Brasília, 30 de maio de 2024.
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/05/2024, às 09:34:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (123515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (123518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (123517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (123512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/05/2024, às 09:25:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (123520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida a Secretaria Legislativa, para análise de admissibilidade e publicação nos termos do art. 72 , § 2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa.
Em 30/05/24
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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