Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Orçamentária) - 36 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (125189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Nomeações em concursos públicos
-
-
Cirurgião Dentista
10
-
-
R$ 1.730.000,00
R$ 1.730.000,00
R$ 1.730.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (125163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à NOVACAP acerca da construção de Casa de Parto na região administrativa da Ceilândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à NOVACAP as seguintes informações:
a) Qual é o andamento atual do processo de construção de Casa de Parto na região administrativa da Ceilândia?
b) Já há recurso disponível, seja federal ou distrital, para a realização da obra?
c) Favor permitir acesso externo ao processo SEI nº 00060-00111203/2017-63
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca do processo de construção de uma nova Casa de Parto, no Distrito Federal, na Região Administrativa da Ceilândia.
Com efeito, trata-se de obra necessária em nossa cidade, razão pela qual é preciso saber como está o processo, seja para os fins de fiscalização, seja para sugerir medidas que tornem efetiva a construção da referida Casa.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 09:45:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (125162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 338 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado em 10 de março.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado em 10 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 19/06/2024, às 09:37:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SELEG - (125161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 19 de junho de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 19/06/2024, às 09:23:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Max Maciel
Sugere à Administração Regional de Ceilândia a retirada da barreira de metal que está impedindo o acesso da população ao canteiro da QNO 18, conjunto G, Expansão do Setor O, Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Ceilândia a retirada da barreira de metal que está impedindo o acesso da população ao canteiro da QNO 18, conjunto G, Expansão do Setor O, Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de iniciativa que visa proporcionar maior segurança, conforto e organização para o cotidiano dos(as) cidadãos(ãs) usuários(as) que trafegam no Distrito Federal. A necessidade da providência ora sugerida é demanda constante da população.
A presente Indicação sugere que a Administração Regional de Ceilândia promova a retirada da barreira de metal que está impedido a acessibilidade dos moradores ao canteiro da QNO 18, conjunto G, Expansão do Setor O, na Ceilândia.
Dessa forma, esta iniciativa tem, enquanto objetivo, melhorar o tráfego e a acessibilidade naquela região, facilitando a travessia de pedestres. Dessarte, por se tratar de uma justa demanda, que visa atender aos cidadãos, melhorando a qualidade do trânsito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 14:38:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (124995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 17/06/2024, às 18:23:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (124999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 17/06/2024, às 18:22:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (124992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 17/06/2024, às 18:21:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (124990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 17/06/2024, às 18:20:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (124998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 17/06/2024, às 18:24:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (124996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 17/06/2024, às 18:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124996, Código CRC: dd794995
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Despacho - 4 - SACP - (124991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 17/06/2024, às 18:21:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124991, Código CRC: db3b590a
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Emenda (Modificativa) - 138 - CESC - Rejeitado(a) - (124482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao ao § 4º do art. 36 a seguinte redação:
Art. 36.
.....................................
§ 4º Os pedidos de licença específica de demolição de blocos residenciais situados nas Asas Norte e Sul, protocolados no órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, devem ser submetidos à análise do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal – CONDEPAC-DF e do órgão de cultura do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal – CONDEPAC-DF é órgão colegiado deliberativo, consultivo, fiscalizador e normativo, com composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, vinculado à Secretaria de Cultura. É o que dispõe o art. 23 de nossa Lei Orgânica da Cultura - LOC (Lei Complementar nº 934, de 2017).
O art, 24 da LOC, por sua vez, elenca as atribuições do CONDEPAC-DF:
Art. 24. São atribuições do CONDEPAC-DF:
I – propor e opinar sobre diretrizes, programas de ação e instrumentos de identificação, reconhecimento, proteção, salvaguarda, promoção e valorização do patrimônio cultural material e imaterial;
II – deliberar privativamente sobre tombamento de bens móveis e imóveis e registro de formas de expressão, manifestações, saberes, ofícios, modos de fazer, celebrações e lugares como patrimônio cultural do Distrito Federal, bem como sobre cancelamento de registro e tombamento;
III – opinar sobre propostas de legislação, normas e projetos relativos a proteção e fiscalização do patrimônio cultural, inclusive do Conjunto Urbanístico de Brasília e sua área de tutela;
IV – opinar sobre aceitação de doações, alienação, aquisição e desapropriação de bens culturais pela Administração Pública do Distrito Federal;
V – opinar sobre propostas de intervenção física em bens materiais tombados como patrimônio cultural do Distrito Federal;
VI – articular-se e colaborar com o CCDF e seus órgãos regionais e setoriais nas áreas de sua competência.
Resta claro que intervenções físicas drásticas, como as demolições, sobretudo em áreas focais do tombamento local e nacional, devem ser necessariamente avaliadas pelo CONDEPAC-DF, colegiado que tem por missão precípua a defesa de nosso patrimônio cultural.
A emenda proposta pretende garantir para a sociedade que situações como a recente demolição de edifício residencial de valor histórico e arquitetônico (bloco S da quadra 403 Sul) nunca mais aconteçam. Único exemplar projetado por um arquiteto estrangeiro, William Bryant, para a embaixada do Reino Unido, o bloco foi construído em 1962 e inaugurado em 1968. Uma perda histórica irreparável.
Sala das Comissões, em
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 20:19:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124482, Código CRC: 89dd7304
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Emenda (Supressiva) - 166 - CAF - Aprovado(a) - (124481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Suprima-se parte do texto da Nota Específica “21”, do Anexo VII, PURP 47 – TP9 UP2, resultando em:
21) Em relação ao Cruzeiro Center - SRES CL Blocos A, B, C e D, a aplicação do CFA M é vinculada à apresentação de proposta para revitalização, pelos interessados, de todo o conjunto edificado e com anuência explícita dos proprietários ou representantes legais dos lotes envolvidos, prevendo a construção de cobertura única para o conjunto de blocos, soluções adequadas de acesso e circulação para os pavimentos superiores, acessibilidade para o espaço público entre blocos, novo tratamento para a fachada do conjunto e outras soluções que se julguem necessárias. A altura máxima para a cobertura única dos blocos, incluídas as caixas d’agua e instalações técnicas: h max= 12,00m.
JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado por esta Câmara Legislativa do DF, verificou-se que a Nota Específica “2” e a Nota Específica “21” da Planilha de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação, PURP 47, do TP9 UP2, autorizavam o uso habitacional de forma divergente para o Comércio Local Blocos A, B, C e D - Cruzeiro Center, por isso é necessário excluir parte do texto da Nota Específica “21”, para que fique compatível com a Nota Específica “2”.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
LÍDER DO GOVERNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124481, Código CRC: 52d50fab
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Emenda (Modificativa) - 162 - CAF - Aprovado(a) - (124477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao agrupamento de endereços “Acampamento D.F.L Rua 1 Lts 3 a 24; Rua 2 Lts 9, 11, 14 e 16; Rua 3 Lts 1, 3/4 e 5; Rua 6 Lts 1; Rua 7 Lts 1 a 4; Praça do Armazém Lt 1; Rua D.F.L Lt 7; Rua Dona Alzira de Jesus Lt. 1 e 4; Rua do Campo Lts 1 a 5; Rua dos Conselheiros Lt 23; Rua Nacional Lt 1; Rua Nova Lts 11, 14 e 16” do campo B - PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES da PURP 69 – TP11UP3, do ANEXO VII, do Projeto de Lei Complementar em epígrafe a seguinte redação:
Acampamento D.F.L
Rua 1 Lts 3 ao 12 e 14 ao 24 (pares); Rua 2 Lts 9, 11, 14 e 16; Rua 3 Lts 1, 3/4 e 5; Rua 6 Lts 1; Rua 7 Lts 1 a 4; Praça do Armazém Lt 1; Rua D.F.L Lt 7; Rua Dona Alzira de Jesus Lt. 1 e 4; Rua do Campo Lts 1 a 5; Rua dos Conselheiros Lt 23; Rua Nacional Lt 1; Rua Nova Lts 11, 14 e 16.
JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado por esta Câmara Legislativa do DF, verificou-se a necessidade de corrigir o endereço do agrupamento UOS REO 2, de Acampamento DFL Rua 1 Lts 3 a 24 para Acampamento DFL Rua 1 Lts 3 ao 12 e 14 ao 24 (pares).
O referido agrupamento de endereços citado na PURP 69, TP11UP3, continha Rua 1 Lts 3 a 24 na UOS REO 2, mas os lotes ímpares de 13 a 23 não existem. No MAPA só constam os Lts 3 ao 12 e 14 ao 24 (pares).
Assim, como Líder do Governo e a pedido da Seduh apresentamos a presente emenda.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Líder do Governo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:27:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Modificativa) - 165 - CAF - Aprovado(a) - (124480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Altere-se o MAPA DE UNIDADES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - UOS, presente no Anexo VII, PURP 69 - TP11UP3, para incluir os endereços Acampamento DFL - Rua dos conselheiros Lt 23, Acampamento DFL - Rua Nacional Lt 1 e Acampamento DFL - Rua Dona Alzira de Jesus Lt 1 na UOS REO 2, conforme representado a seguir:

JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado pela Câmara Legislativa do DF, verificou-se que, na PURP 69 do TP11 UP3, a UOS representada para o Acampamento DFL - Rua dos conselheiros Lt 23, Acampamento DFL - Rua Nacional Lt 1 e Acampamento DFL - Rua Dona Alzira de Jesus Lt 1 está errada no MAPA DE UNIDADES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO – UOS.
A UOS correta é a REO 2, conforme consta no campo B - PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES da PURP para estes endereços.
Assim, como Líder do Governo e a pedido da Seduh apresentamos a presente emenda.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Líder do Governo
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Emenda (Aditiva) - 163 - CAF - Aprovado(a) - (124478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Adicione-se à Notas Específica “6” do Anexo VII, PURP 24 – TP4 UP1, do PLC Nº 41/2024, o seguinte texto:
NOTAS ESPECÍFICAS:
[...]
6) Para os lotes ímpares e lotes 20, 22 e 36, a cota de soleira deve ser definida para cada edificação, tendo como referência de nível a Avenida Beira Lago. Para os demais lotes pares, a referência é a Via de Contorno.
JUSTIFICAÇÃO
Verificou-se a necessidade de corrigir a PURP 24 - TP4UP1 (Anexo VII), especificamente no campo C - PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO, com a adição do texto "lotes pares, a referência é a Via de Contorno.", que faltava para a conclusão da NOTA ESPECÍFICA "6". Portanto, o texto final da referida NOTA ESPECÍFICA será “6) Para os lotes ímpares e lotes 20, 22 e 36, a cota de soleira deve ser definida para cada edificação, tendo como referência de nível a Avenida Beira Lago. Para os demais lotes pares, a referência é a Via de Contorno.”
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
LÍDER DO GOVERNO
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Emenda (Modificativa) - 167 - CAF - Aprovado(a) - (124483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda modificativa
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao agrupamento de endereços, presente na UOS CSIIR NO1, no campo B - PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES, do Anexo VII, PURP 68 - TP11UP2, a seguinte redação:
(...)
Rua 1 Lts 1 a 17 - ímpares, Lts 21 a 63 - ímpares, Lts 2 a 38 - pares, Lts 42 a 72 -
pares.
Rua 2 Lt 25.
Rua 3 Lts 2, 26 e 25.
Rua 4 LtS 1, 2 e 25.
Rua 8 Lts 4 a 30 - pares.
Rua 10 Lt 2, 9 e 24.
Rua 21 Lt 36A.
JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado pela Câmara Legislativa do DF, verificou-se que o endereçamento Rua 3 LT 3, que consta na UOS CSIIR NO1, está errado e deve ser corrigido para Rua 3 Lt 2.
Assim, como Líder do Governo e a pedido da Seduh apresentamos a presente emenda.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Líder do Governo
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Emenda (Modificativa) - 164 - CAF - Aprovado(a) - (124479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Altere-se o MAPA DE UNIDADES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - UOS, presente no Anexo VII, PURP 69 - TP11UP3, para incluir o endereço Acampamento DFL - Rua 4 Lt 1 na UOS CSIIR NO 1, conforme representado a seguir:

JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado por esta Câmara Legislativa do DF, verificou-se a inconsistência do endereço Acampamento DFL - Rua 4 Lt 1 na UOS CSIIR NO 1 no Mapa de Unidades de Uso e Ocupação do Solo - UOS e a necessidade de correção do campo B da PURP 69, TP11 UP3 que constava como CSIIR NO 1, mas no mapa estava como REO 1.
Assim, como Líder do Governo e a pedido da Seduh apresentamos a presente emenda.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Líder do Governo
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Emenda (Aditiva) - 168 - CAF - Aprovado(a) - (124484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Adicione-se ao CAMPO C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO, do Anexo VII, da PURP 62 – TP10 UP6, o seguinte endereço:
C - PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO
Endereço:
SGAN 601 Mód A a V; 602 e 612 Mód A,B,C; 603 Mód A, B,C,D, E, F, G, H, I, J; 604 Mód A/B,C a H; 605 Mód B/C/D,E,F,G,H; 606 Mód A a H; 607 Mód B, F,G; 608 Mód A a F; 609 Mód A,B,C,D,E,G; 610 Mód A a G; 611 Mód A,B,C,E,F,G [...]
JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado por esta Câmara Legislativa do DF, verificou-se que módulos F e G, do SGAN 603 não estavam citados no campo C da Purp 38, do TP6 UP2.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
LÍDER DO GOVERNO
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Emenda (Modificativa) - 169 - CAF - Aprovado(a) - (124485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se a Nota Específica n° 2 presente no ANEXO VII, PURP 67 - TP11UP1, a seguinte redação:
(...)
2) Para os lotes endereçados como QR 0 Cj RT CC Lts 1 a 10 e QR 0A CC Bl A e B Lts 1 a 7, a Taxa de Ocupação – TO é de 100%
JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado pela Câmara Legislativa do DF, verificou-se o equívoco nos endereços citados na nota específica 2, da Purp 67, do TP11 UP1.
Assim, como Líder do Governo e a pedido da Seduh apresentamos a presente emenda.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Líder do Governo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:28:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (124406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Lei nº 149/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 149/2023, que “Institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue. ”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 149 de 2023, de autoria do ilustre Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue”.
O presente Projeto de Lei em seu artigo 1º, institui no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue.
Já o Parágrafo único determina que a mensagem de que trata o caput do artigo 1º, deve ser legível e conter: a frase “Doe sangue, doe vida”, (inciso I); o sítio eletrônico da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), (inciso II); o número do telefone para informações, disponibilizado pela Fundação Hemocentro, (inciso III).
Seguem nos arts. 2º e 3º as cláusulas de vigência e de revogação.
Ao justificar a propositura, assevera o nobre Autor que seu objetivo é obrigar as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet a inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue.
Afirma que é comum notícias sobre o baixo estoque de sangue na Fundação Hemocentro de Brasília, acompanhadas de apelos para a doação de sangue por parte da população. Sustenta que o sangue é vital para a vida humana e que sem acesso a transfusão de sangue, muitas pessoas podem morrer.
Argumenta que doar sangue também traz benefícios ao doador. Os exames clínicos que precedem a doação contribuem para a identificação de problemas de saúde, como pressão arterial alta ou baixa, anemia ou outras condições. Igualmente, estimulam a produção de novas células sanguíneas, reduzindo o risco de doenças cardíacas.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A Proposição nº 149 de 2023, foi lida em 28 de fevereiro de 2023, e distribuída para análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
O presente Projeto de Lei teve aprovação na CESC, no dia 14 de março de 2024, contando com 3 votos favoráveis.
Não foram apresentadas emendas à proposição no transcurso do prazo regimental.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no artigo 64, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias que versem sobre servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
Primeiramente é imperativo destacar a importância da doação de sangue. A doação é um ato de generosidade e solidariedade e que desempenha um papel crucial na preservação da vida humana.
Tornar obrigatória a inclusão de mensagens incentivando a doação de sangue nas faturas de consumo emitidas por empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet é uma medida de grande relevância e de extremo interesse público.
A medida é assaz, oportuna e positiva. Isso por que ao obrigar as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue, estas podem estimular e acabar incentivando as pessoas a doarem sangue.
Ao doar sangue, os indivíduos têm a oportunidade de salvar vidas, fornecendo um recurso vital para tratamentos médicos essenciais, como cirurgias, tratamentos de câncer, transplantes de órgãos e cuidados para condições crônicas como anemia e hemofilia e tantas outras. A importância desse ato altruístico não pode ser subestimada, pois uma única doação pode fazer a diferença entre a vida e a morte para alguém que enfrenta uma emergência médica ou uma condição de saúde debilitante.
A doação de sangue é um ato de generosidade e solidariedade que desempenha um papel crucial na preservação da vida humana.
A inclusão da mensagem "Doe sangue, doe vida", nas contas de água, luz, telefone e internet é uma iniciativa extremamente positiva por parte do Estado, com potencial para aumentar significativamente a conscientização e incentivar a doação de sangue na sociedade. Ao integrar essa mensagem em documentos de uso cotidiano, o Estado aproveita um canal de comunicação amplamente acessado pela população, garantindo que a mensagem alcance um público diversificado.
Essa medida é favorável por diversos motivos. Primeiramente, as contas de água, luz, telefone e internet são itens de necessidade básica presentes em praticamente todos os lares, o que significa que a mensagem "Doe sangue, doe vida", bem como informações do hemocentro, serão vistos por uma vasta parcela da população regularmente. Isso aumenta a probabilidade de que a mensagem seja internalizada e leve à ação por parte dos receptores, incentivando mais pessoas a se tornarem doadores.
Além disso, a inclusão de mensagens nas contas de serviços públicos aproveita um espaço de comunicação já praticado e amplamente utilizado, proporcionando os custos associados à implementação de campanhas de conscientização independentes. Isso permite que o Estado maximize o alcance da mensagem sem comprometer significativamente os recursos financeiros, garantindo uma abordagem eficaz e economicamente viável para promover a doação de sangue.
Outro benefício desta iniciativa é a sua capacidade de gerar conscientização de forma contínua e consistente ao longo do tempo. Como as contas de água, luz, telefone e internet são enviadas regularmente aos domicílios, a mensagem "Doe sangue, doe vida", bem como informações do hemocentro, será reforçada repetidamente, o que pode levar a uma mudança gradual e sustentada nas atitudes e comportamentos em relação à doação de sangue
Desse modo, ao incluir a mensagem nas contas de serviços públicos, o Distrito Federal demonstra o seu apoio e compromisso com a causa da doação de sangue, aumentando a legitimidade e a renovação da campanha. Isso pode gerar confiança entre os cidadãos e motivá-los à doação de sangue.
Outro ponto importante é que essa medida pode ajudar a superar barreiras culturais e sociais que podem existir em relação à doação de sangue. Ao integrar a mensagem em documentos de uso cotidiano, o Estado normaliza a prática da doação de sangue e destaca sua importância para a saúde e bem-estar da população, independentemente de origem étnica, socioeconômica ou cultural.
Além disso, a inclusão de mensagens nas contas de serviços públicos pode ajudar a mitigar a escassez crônica de sangue que o hemocentro enfrenta. Ao aumentar a conscientização e incentivar mais pessoas a doarem sangue regularmente, esta iniciativa pode contribuir para garantir um fornecimento adequado de sangue para atender às necessidades médicas da comunidade, salvando vidas.
O Projeto de Lei em questão é de significativo interesse público, pois a inclusão da mensagem "Doe sangue, doe vida", nas contas de água, luz, telefone e internet é uma iniciativa altamente benéfica por parte do Distrito Federal, com o potencial de aumentar a conscientização, promover a doação de sangue e salvar vidas. Ao aproveitar um canal de comunicação amplamente prático e previsto, o Estado pode maximizar o alcance da mensagem e gerar um impacto positivo na doação de sangue.
Assim exposto, nos manifestamos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 149/2023, no âmbito desta Comissão.
É o Parecer.
Sala das Comissões, em...............................................
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 17:04:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (124408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Mestres da Capoeira abaixo especificados, pelos relevantes serviços prestados à comunidade por meio da cultura capoeirista.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Mestres:
Adenilson Antônio da silva - Mestre Fiapo
Aldemir Agripino da Silva - Mestre Aritana
Alex Sandro Alves Mota - Mestre Alex
Alexandre Amaro Bonifácio - Mestre Sabará
Alysson Verner Matos Souza - Mestre Gaguinho
André Luis Vasconcelos Coutinho - Mestre André
Antonio Marcos Barbosa de Oliveira - Mestre Ventania
Antônio Marcos dos Anjos Reis - Mestre Grandão
Arilson Campos da Silva - Mestre Kmafeu
Arizomar Arais Ferreira - Mestre Cativeiro
Aryan Rolf Leite Santana - Mestre Aryan Rolf
Caio César Moreira de Lima - Mestre Shao Lim
Camilo Alves da Silva - Mestre Morcego Branco
Carlos Eduardo dos Santos da Silva - Mestre Crock
Célio Sandro Silva - Mestre Boa Vontade
Clebson Nunes Souza - Mestre Xuxa
Clelton Pereira de Souza - Mestre Clelton
Cleuber Belchor de Oliveira - Mestre Banjo
Daniel Rubens de Carvalho - Mestre Dani
Daniela Coelho Segovia - Mestra Daniela
Daniele Raicenoks - Mestra Dani
Darley Ferreira Gomes - Mestre Cacau
Diego dos Santos Fernandes - Mestre Tibiricí
Dionizio Pereira da Silva - Mestre Dionizio
Eberson Chaves Pereira - Mestre Eberson
Edgar Ferreira de Sá - Mestre piscina
Edmilson Dias Freitas - Mestre Cigano
Eduardo Coelho Segovia - Mestre Foca
Emerson Domingues de Lima - Mestre Emerson Rasta
Estevão de Souza Nogueira - Mestre Estevão
Ewerton Aparecido Moreira Salgado -- Mestre Veto
Fábio Augusto Meirelles de Mendonça Ribeiro - Mestre Coruja
Fabricio Faria Borges - Mestre Falante
Flávio da Conceição - Mestre Biliu
Francisco Mario da Silva - Mestre Chico Pardal
Gabriel Charles Ribeiro Bulhosa - Mestre Charles
Gárclei Batista Pinto - Mestre Gárclei
Gilsimar Gonzaga - Mestre Pixote
Gilvan Alves de Andrade - Mestre Gilvan
Gustavo Silva de Melo - Mestre GuGu
Hudson Valentim de Souza - Mestre Hudson
Igor Araújo Santiago - Mestre Igor
Israel Gomes de Almeida - Mestre Koka
Ivan Oliveira dos Santos - Mestre Ivan
Jacinto Sarafim Xavier - Mestre Sucupira
Jânio Gomes Marinho - Mestre Jânio
João Teixeira dos Santos - Mestre Caburé
Jorge Augusto Fernandes da Silva - Mestre Amendoim
Jorge da Silva Costa Gonçalves - Mestre Jorge
Jorge Raimundo Rezende Santos - Mestre Jorge Benson
José André Ribeiro - Mestre Bobô
José Carlos Alves Pereira - Mestre Kall
José Claudio Santos - Mestre Zé Claudio
José Oliveira de Carvalho - Mestre Oliveira
Juliano Pereira de Andrade - Mestre Zangão
Leandro Ferreira de Paula - Mestre Pakalolo
Leonardo Quaranta Correia de Melo - Mestre Pingo
Lia Daldegan de Sousa Miranda - Mestra Lia
Luís Carlos Bezerra Neves - Mestre Luís
Luiz André da Silva - Mestre Pequeno
Luiz Otávio Sampaio Bastos - Mestre Tatá
Luma Natacha Viana Frazao - Mestra Serena
Marcelo Coelho Segovia - Mestre Tosha
Marcelo Peixoto da Costa - Mestre Preto
Marcelo Rodrigues de Sousa - Mestre Gonzo
Márcio Leandro de Sousa - Mestre Márcio
Michelle Santos Lima - Mestre Michelinha
Nantan Borges da Silva - Mestre Nantan
Paulo Alves de Novais Brito - Mestre Canela Brasília
Paulo Henrique Lima - Mestre Paulão de Palmares
Paulo Sérgio da Silva - Mestre Abóbrão
Paulo Sergio Rodrigues dos Santos - Mestre Paulo Marreta
Pedro Telles de Araújo e Souza - Mestre Pedro Telles
Peter Barbosa Machado - Mestre Piter
Porfírio Gil Batista Prado - Mestre Pepi
Ralil Nassif Salomão - Mestre Ralil
Reginaldo da Silveira Costa - Mestre Squisito
Reinaldo Silva Nascimento - Mestre Reinaldinho
Renato Oliveira Matheus - Mestre Fofinho
Ricardo Coelho Segovia - Mestre Rick Rasta de Cristo
Risomar Torres Arruda - Mestre Baleado
Roberval Silva de Assis - Mestre Olodun
Rodrigo Lélis Neiva - Mestre Rodrigo Neiva
Rodrigo Ribeiro Miranda - Mestre Rodrigo Galego
Samuel de Almeida Luiz - Mestre Minhoca
Sandro Emílio da Silva - Mestre Pelé
Sandro Silva Couto - Mestre Urso
Saverio Scarpati - Mestre Saverio
Sebastião Nunes Folgado - Mestre Tiãozinho
Sérgio Luis dos Santos Lima - Mestre Brucutu
Shairon Coelho de Castro - Mestre Grilo
Sidney de Souza Carvalho - Mestre Sidinho
Suely Borges Ferreira Mestra Suely
Ubirajara Rodrigues Duarte - Mestre Ubira
Valdemir Teixeira Corrêa - Mestre Miro
Valdomiro Nunes filho - Mestre Júnior baiano
Vanderlei Pinto Cirqueira - Mestre Vanderlei
Wagner Moreira Neves - Mestre Yê
Wanderley Marcos Vieira Fernandes - Mestre Markim Lelê
Wanderson Wagner de Campos - Mestre Sapo
Washington Luiz Batista Alves - Mestre Washington
Washington Luiz Borges de Lima - Mestre Gavião
Wesley Antonio da Rocha Soares - Mestre Índio
Wesley Cleiton Monteiro Rodrigues - Mestre Katita
William Siqueira de Oliveira - Mestre Cará
Willian Marciel Monteiro Rodrigues - Mestre Bicudo
JUSTIFICAÇÃO
A capoeira é uma expressão brasileira que mistura arte marcial, esporte, cultura popular e música. Símbolo de combate e resistência, a capoeira faz parte da identidade cultural brasileira, sendo reconhecida mundialmente como prática que une o esporte e a arte.
De se mencionar que o “Mestre de Capoeira” é um estudioso da modalidade e ensina que a característica que distingue a capoeira de outras lutas é o fato de a mesma ser acompanhada de música, e é ela que decide o ritmo e o estilo do jogo, praticado em roda de capoeira.
Portanto, requeiro aos nobres pares a aprovação desta Moção de Louvor em homenagem aos Mestres da capoeira pelo excelente trabalho que os nossos homenageados vêm realizando por meio do ensino e divulgação da capoeira.
Sala das Sessões, em …
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Emenda (Supressiva) - 114 - CAF - Rejeitado(a) - (124416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda supressiva
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Suprima-se o art. 143 do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de emenda supressiva do art. 143 do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 41/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre “Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências”.
De acordo com a redação original do dispositivo que se busca suprimir, ficam autorizadas desafetações, alterações de parcelamento e alterações de categorização de imóveis, para fins da regularização urbanística e fundiária decorrentes do ajuste no traçado da via W2 e do reparcelamento dos lotes B das Entrequadras 300 do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS.
Ocorre que, segundo a Manifestação da Comissão de Cultura, Esporte e Lazer da Ordem dos Advogados do Distrito Federal (OAB/DF), encaminhada a esta Câmara Legislativa em 10 de junho de 2024, “a criação de novos lotes nas entrequadras 500 Sul, alinhados com as entrequadras 300, com previsão de uso comercial, onde hoje há áreas livres, tem intenso impacto sobre o conjunto das quadras 300, 500 e 700 sul. Considere-se, inicialmente, que se trata de adensar mais, com uso comercial, área já consideravelmente densa, com oferta ociosa de espaços para tal uso”.
A OAB/DF destaca, ainda, que “a permeabilidade entre as quadras 300, 500 e 700 seria diminuída. O ritmo de cheios e vazios que caracteriza as quadras 500, bem como o fluxo pelas vias W2 e W3, seria substituído por uma sucessão de cheios. Os investimentos que poderiam ser destinados aos imóveis já existentes nas quadras 500, que tanto necessitam de renovação, terminaram por se concentrar nos novos imóveis”.
A Manifestação técnica conclui que “a ocupação dessas áreas fragilizaria o que se deveria constituir como um sistema de áreas livres do CUB e do Distrito Federal. O argumento de homogeneizar a Asa Sul para que ela seja igual à Asa Norte não é válido. Cada Asa tem a sua identidade, que passa por suas especificidades físicas. Estas documentam a história de Brasília e enriquecem a cidade aparentemente homogênea com uma variedade de soluções urbanísticas”.
Por isso, a OAB/DF sugeriu a supressão ora proposta, para que não sejam permitidas, de imediato, as desafetações, os reparcelamentos e a recategorização de imóveis para ajuste no traçado da via W2 para reparcelamento dos lotes B das Entrequadras 300 do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS.
Destaca-se que a Lei Orgânica estabelece que:
Art. 51. [...] § 2° A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.
ADCT: Art. 56. [...] Parágrafo único. A alteração dos índices urbanísticos, bem como a alteração de uso e desafetação de área, até a aprovação da Lei de Uso e Ocupação do Solo, poderão ser efetivadas por leis complementares específicas de iniciativa do Governador, motivadas por situação de relevante interesse público e precedidas da participação popular e de estudos técnicos que avaliem o impacto da alteração, aprovados pelo órgão competente do Distrito Federal.
Segundo o Parecer 97/2024 da própria Procuradoria-Geral do Distrito Federal, o PPCUB não cumpriu a Lei Orgânica no que tange à desafetação de áreas públicas. Ainda assim, a minuta foi enviada sem correções:
“Sugere-se, para evitar futuros questionamentos, uma melhor complementação na instrução dos presentes autos, com a comprovação do interesse público em cada desafetação de bem público prevista na minuta, bem como que as audiências públicas realizadas foram direcionadas e tiveram ampla participação da população interessada (art. 51, §2º, da LODF). [...] Sendo assim, não há óbice para que seja veiculado o regramento da desafetação de bens públicos na presente minuta, desde que fique demonstrado, a partir de uma melhor instrução dos presentes autos, a comprovação do interesse público em cada desafetação prevista, bem como que as audiências públicas realizadas foram direcionadas e tiveram ampla participação da população interessada”.
Dessa forma, não se estão vedando peremptoriamente as alterações urbanísticas propostas, mas sim adotando medida de cautela, para que as eventuais intervenções sejam apreciadas por meio de leis específicas, precedidas de estudos, comprovação do interesse público e audiências públicas com ampla participação da população interessada.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Deputados a apoiarem a presente Emenda aditiva, em prol da boa preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília.
Deputado fábio felix
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Emenda (Modificativa) - 103 - CAF - Aprovado(a) - (124409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA SUPRESSIVA Nº /2024 - CAF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências”.
Suprimam-se os incisos I e II do art. 144 do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
O art. 144 propõe desafetações de áreas em série, o que, de início, já causa espécie, por representar uma afronta aos ditames de nossa Lei Orgânica que, em seu art. 51, § 2º, determina:
Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.
..................................
§ 2º A desafetação, por lei específica, só será admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.
Ou seja, não se pode simplesmente “autorizar” dezenas de desafetações por meio de uma proposta legislativa, no caso o PLC nº 41, de 2024. Cada desafetação tem que se dar por lei complementar específica, depois de apresentados estudos e informações que justifiquem o interesse público, e sua aprovação só pode se dar após audiência à população interessada e, no caso dos lotes I e II do art. 144, após anuência dos proprietários, pois atualmente acolhem o Clube da Imprensa, e têm valor histórico, pois são dois dos primeiros lotes escriturados de Brasília.
O Anexo XIII trata de dezenas de desafetações, afetações, constituição de novos lotes e desconstituição de lotes existentes, em sua grande maioria para instalação de equipamentos públicos (cultura, educação, transporte, segurança, etc.) e melhorias ambientais, conforme indicamos.
Os arts. 153, 154 e 155 também promovem intervenções materiais que, de alguma forma, causam impactos não avaliados no desenho urbano.
Esse amplo e complexo conjunto de ações materiais, a nosso sentir, deve ser avaliado sob o prisma da compatibilidade com o próprio PPCUB.
O PPCUB não se mostra adequado à promoção de desafetações e alterações no parcelamento urbano. O plano está destinado a normatizar a preservação do conjunto urbano tombado, juntamente com a definição de normas de uso e ocupação do solo (imóveis existentes) e diretrizes para o desenvolvimento local (planos, projetos, ações). É o que determina o art. 316, §1º, da LODF c/c arts. 153 e 154 do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT (Lei Complementar nº 803/2009).
Intervenções materiais no conjunto urbano tombado decorrem de condições, pressupostos e exigências contidas no próprio instrumento de preservação, razão pela qual não se mostra razoável, conveniente ou oportuno sua inclusão no corpo do PLC.
A desafetação deve ater-se ao que dispõe o art. 51 da LODF. Os registros contidos nos anexos do PLC informam que as audiências públicas realizadas centralizaram o debate na discussão do plano de preservação como um todo e que não houve audiências públicas locais e específicas para oportunizar a ampla audiência à população interessada nas dezenas de desafetações contidas no projeto.
A “desafetação por atacado” prejudica não somente a participação cidadã, mas, sobretudo, enfraquece o controle do Poder Legislativo. Não é possível, ao parlamentar, aferir o mérito das intervenções e o interesse público, em virtude da ausência de dados, de estudos e de avaliações a priori sobre cada uma das intervenções propostas.
Nesse sentido, propomos a supressão dos incisos I e II do art. 144, mediante a presente emenda.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Emenda (Modificativa) - 104 - CAF - Prejudicado(a) - (124414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda modificativa
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao artigo 158 do Projeto de Lei Complementar 41/2024 a seguinte redação:
"Art. 158. O PPCUB deve ser revisado, pelo menos, a cada dez anos.
§1º O PPCUB deve incorporar critérios de parcelamento do solo e parâmetros de uso e ocupação para lotes decorrentes dos planos, programas e projetos definidos nesta Lei Complementar, elaborados e aprovados em conformidade com o disposto no artigo 157.
§2º Em caso da necessidade de alteração do conteúdo das planilhas PURP, integrantes do Anexo VII desta Lei Complementar, essas alterações devem se dar por meio de projeto de lei complementar específico, a ser apreciado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§3º Em caso de ausência de revisão do PPCUB no prazo previsto, ficam mantidas as disposições desta Lei Complementar. (NR)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por escopo, mais uma vez, garantir e preservar as competências da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica. Com efeito, a redação contida no projeto original impõe ao Poder Executivo a alteração, por ato próprio, de matéria constante na lei, o que ultraja, sobremaneira, a competência desta Casa de Leis.
Ademais, permitir que a alteração passe pela Casa permite que os representantes do povo, de forma extremamente democrática, possa avaliar as modificações que sejam apresentadas ao Parlamento.
Diante do exposto e importância do tema, peço aos pares a aprovação de presente proposição.
Sala de Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - Do Relator - (124417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1134/2024, que “Dispõe sobre a estrutura remuneratória dos cargos efetivos e sobre a recomposição parcial dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, para dispor sobre a progressão dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a concessão de indenização de transporte prevista no art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.”
Adite-se na presente proposição o seguinte art. 6º e renumere-se os demais:
“Art. 6º As tabelas citadas no art. 1º da presente Lei entram em vigor a partir do dia 1º de junho de 2024”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa deixar claro que a vigência das tabelas será a partir de 01 de junho de 2024, em homenagem ao princípio da transparência e observância ao art. 48 da Lei 7.313/2023 - LDO 2024.
Deputado eduardo pedrosa
Relator
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 17:56:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 18:38:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 96 - CAF - Prejudicado(a) - (124410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda modificativa
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao artigo 111, § 4º, do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024:
"Art. 111.
(…)
§ 4º Os Planos de Uso e Ocupação do Solo previstos no §2º devem ser aprovado por meio de projeto de lei complementar específico, a ser apreciado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, ouvidos, de forma prévia ao envio do projeto de lei complementar, o órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal e o CONPLAN.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por escopo preservar a competência desta Casa de Leis, atribuída pela Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do artigo 58 de nossa Carta Maior. De fato, cabe à Câmara Legislativa apreciar uso de solo, em processo legislativo específico.
A redação original do projeto acaba por dar competência ao Poder Executivo, por meio de ato de hierarquia normativa de natureza inferior, de expedir atos sem que esta Casa trate da matéria, em desacordo com a Lei Orgânica.
Do exposto, e considerando a importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 17:27:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 102 - CAF - Rejeitado(a) - (124407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2024 - CAF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Os lotes 1/1A e 1/1B do Setor de Clubes Esportivos Norte, Trecho Enseada Norte 1, passam a fazer parte da Planilha de Parâmetros Urbanísticos 27 – PURP 27, correspondente ao Território de Preservação 4 – TP4 4, Unidade de Preservação 4 – UP4, atendendo aos mesmos parâmetros de uso e ocupação do solo estabelecidos na planilha para o SCEN Trecho Enseada Norte 1.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda origina-se das seguintes considerações: Os lotes 1/1A e 1/1B do Setor de Clubes Esportivos Norte, Trecho Enseada Norte 1, estranhamente não têm, no PLC 41, de 2024, o mesmo tratamento urbanístico dos lotes que os circundam. Os lotes vizinhos, situados no Trecho Enseada Norte 1, têm os parâmetros urbanísticos disciplinados pela PURP 27, TP4, UP4. Já os lotes 1/1A e 1/1B respondem, na proposta original, aos parâmetros estatuídos pela PURP 26, TP4, UP3.
Por uma questão de coerência e justiça, proponho a presente emenda.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Despacho - 4 - Cancelado - CTMU - (124415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
AO SACP,
Devolvemos o presente PL, considerando que a matéria foi assinada por todos os membros desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana e, portanto, não cabe à própria comissão produzir parecer, nos termos dos artigos 16 e 39, inciso IV, ambos do RICLDF.
Brasília, 11 de junho de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/06/2024, às 17:48:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (124343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 661/2023
Da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo sobre o Projeto de Lei nº 661/2023 que “Institui a Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito Federal.
Autor: Deputado Joaquim Roriz
Relatora: Deputada Doutora Jane
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 661/2023, de autoria do nobre Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui a Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito Federal”.
O projeto de lei em comento, disposto em 8 artigos, visa instituir a Política Pública de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito Federal. Seu objetivo principal é promover a instalação de estabelecimentos comerciais e industriais de médio e grande porte em áreas periféricas e economicamente vulneráveis das Regiões Administrativas do Distrito Federal. Com isso, busca-se fortalecer a economia local, aumentar a geração de empregos, melhorar a arrecadação tributária e estimular o desenvolvimento social dessas áreas.
Para atingir esses objetivos, o projeto define como estabelecimentos comerciais de médio porte aqueles que empregam mais de cinquenta funcionários e de grande porte aqueles com mais de cem funcionários. As áreas contempladas inicialmente incluem a Expansão de Samambaia, a Estrutural, o Pôr-do-Sol e o Sol Nascente. A proposta também prevê que o Poder Executivo tenha a capacidade de adicionar outras áreas conforme necessário.
As diretrizes estabelecidas no projeto incluem melhorar a acessibilidade a indústrias e centros comerciais nas regiões carentes, promover o desenvolvimento econômico e social das áreas periféricas, gerar empregos, atrair investimentos em infraestrutura e promover a distribuição de renda. A implementação da política se dará por meio da concessão de incentivos e benefícios fiscais, tributários, creditícios e econômicos, com critérios específicos para a seleção dos empreendimentos e concessão dos benefícios, sempre com ênfase no desenvolvimento sustentável e respeito às normas ambientais.
O autor do Projeto de Lei destaca a necessidade de intervenção do Poder Público para tornar as regiões carentes do Distrito Federal mais atrativas para investimentos privados. O objetivo é beneficiar as comunidades periféricas não somente com a geração de empregos, mas também com o atendimento ao consumidor, facilitando o acesso a pontos comerciais próximos às residências. Assim, o projeto visa promover a descentralização de serviços e a distribuição de renda, abarcando as regiões menos favorecidas do Distrito Federal.
Durante o prazo regimental, foi apresentada uma Emenda (Substitutivo) no âmbito da Comissão de Assuntos Fundiários – CAF.
O Projeto de Lei foi distribuído, em análise de mérito na CAF (RICL, art. 68, I, “b”, “c”, “e”, “f” e “h”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “a”, “b”, “c”, “f”, “g”, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Dispõe o art. 69-B, , “a”, “b”, “c”, “f”, “g”, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de política industrial; política de incentivo à agropecuária e às microempresas; política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno; estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia; produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante; cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
O Projeto de Lei nº 661 de 2023, apresenta uma proposta sólida e relevante para o desenvolvimento econômico das áreas periféricas do Distrito Federal. A iniciativa de instituir uma política pública para descentralizar a produção e o comércio é bem-vinda e aborda questões importantes como a geração de empregos e o fortalecimento da economia local.
Análise à Proposta Original:
A proposta original visa a instalação de grandes estabelecimentos comerciais e industriais em áreas específicas e vulneráveis, com a finalidade de melhorar a economia local e promover o desenvolvimento social. A definição clara dos tipos de estabelecimentos e a identificação de áreas específicas são aspectos positivos que demonstram uma compreensão das necessidades regionais.
Destacamentos ante o Substitutivo proposto:
Nomenclatura e Escopo: O substitutivo altera a nomenclatura de “Política Pública” para “Programa de Incentivo à Desconcentração Regional da Indústria e Comércio no Território do Distrito Federal (PIDIC-DF)”. Essa mudança visa a tornar mais claro o escopo do programa e sua função específica. Enquanto a proposta original abrange uma política mais ampla, o substitutivo proporciona uma definição mais precisa e direcionada, o que pode facilitar a implementação e o monitoramento das ações propostas.
Flexibilidade na Definição das Áreas: O substitutivo ajusta o critério de definição das áreas elegíveis para os incentivos, deixando essa responsabilidade para o Poder Executivo, com base no Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE-DF). Essa alteração permite uma maior flexibilidade e adaptação às condições econômicas e ambientais atuais, assegurando que os incentivos sejam aplicados onde são mais necessários e adequados.
Objetivos e Diretrizes: O substitutivo detalha mais claramente os objetivos específicos do PIDIC-DF, como o fomento ao desenvolvimento econômico e social e o incentivo a investimentos em infraestrutura. Embora a proposta original já inclua esses objetivos, o substitutivo oferece uma descrição mais explícita, o que pode contribuir para um melhor alinhamento e foco nas metas do programa.
Critérios de Seleção e Benefícios: O substitutivo estabelece critérios mais detalhados para a concessão dos benefícios, incluindo a prioridade para áreas socialmente vulneráveis, práticas sustentáveis e contribuição para a conservação dos valores culturais e ambientais. Esses critérios adicionais visam garantir que os empreendimentos beneficiados estejam alinhados com os objetivos de desenvolvimento sustentável e regional, o que pode complementar e fortalecer a proposta original.
Em face disso, o substitutivo, portanto, oferece aprimoramentos importantes que melhoram a clareza e a aplicabilidade da proposta original, sem desconsiderar seus objetivos fundamentais. As modificações visam tornar o programa mais eficiente e adaptado às necessidades específicas do Distrito Federal, promovendo um desenvolvimento regional mais equilibrado e sustentável.
Ademais, o projeto aprimorado pelo substitutivo, tem o potencial de trazer benefícios significativos para as áreas periféricas do Distrito Federal, alinhando-se com os objetivos de desenvolvimento econômico e social propostos.
Dito isso, verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna, com a ressalva mencionada.
Seguindo esta linha de intelecção, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 661/2023, na forma da Emenda (Substitutivo) nº 1 proposto na Comissão de Assuntos Fundiários.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A) DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO(A) DOUTORA JANE
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2024, às 16:45:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Flor de Lótus, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 01, Chácara 04, Entrada C, Residencial Flor de Lótus, Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Flor de Lótus, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 01, Chácara 04, Entrada C, Residencial Flor de Lótus, Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do 26 de Setembro que há muto solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Vale ressaltar que o Condomínio enrenta diversos desafios em relação à mobilidade urbana por exemplo, com falta de infraestrutura adequada, as ruas do entorno do condomínio não possuem calçadas ou ciclovias, o que coloca em risco a segurança dos moradores que se locomovem a pé ou de bicicleta, a região não é atendida por um número suficiente de linhas de ônibus, o que dificulta o acesso dos moradores ao centro da cidade e a outros pontos de interesse.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em junho de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 11:23:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Villa Real, situado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 01, Chácara 04, Entrada B, Residencial Villa Real, Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Villa Real, situado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 01, Chácara 04, Entrada B, Residencial Villa Real, Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do 26 de Setembro que há muto solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Vale ressaltar que o Condomínio enrenta diversos desafios em relação à mobilidade urbana por exemplo, com falta de infraestrutura adequada, as ruas do entorno do condomínio não possuem calçadas ou ciclovias, o que coloca em risco a segurança dos moradores que se locomovem a pé ou de bicicleta, a região não é atendida por um número suficiente de linhas de ônibus, o que dificulta o acesso dos moradores ao centro da cidade e a outros pontos de interesse.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em junho de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 11:23:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 36 - CCJ - Aprovado(a) - De relator - (124336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
EMENDA MODIFICATIVA
(De Relator)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
No campo “B - Parâmetros de Usos e Atividades” do “Anexo VII- Planilha de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação - PURP 63: TP10- UP7”, para os endereços: “SIG Quadra 1 Mód 305 a 1055; Quadra 2 Mód 300 a 590 e Lts 625 e 668; Quadra 4 Lts 25, 75, 83, 125, 127, 173, 175, 217, 283, 327, 373, 417, 525, 575, 625 e 675; Quadra 6 Lts 1100, 1205 a 1355, 1395 a 1515 e Mód 2000 a 2240 e 2260 a 2390; Quadra 8 Mód 2005 a 2235 e Lts 2265 a 2398” dê-se a seguinte alteração:
Onde se lê:
“86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos 86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente”
Passa a constar:
“86-Q Atividades de atenção à saúde humana”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir equívoco que restringiu atividades essenciais para o adequado desenvolvimento do setor supramencionado.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 14:30:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública por lâmpadas LED na Quadra 309, Conjunto 14, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública por lâmpadas LED na Quadra 309, Conjunto 14, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que solicitam a troca da iluminação pública por lâmpadas de LED, na Quadra 309, Conjunto 14, Recanto das Emas.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 18:27:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o aumento do policiamento na Quadra 303, conjunto 09, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o aumento do policiamento na Quadra 303, conjunto 09, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias em sua qualidade de vida e reivindicam aumento do policiamento ostensivo visando garantir a segurança dos moradores da Região.
Um policiamento efetivo, além de proteger os cidadãos, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e da paz na sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 18:26:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (124303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre campanha de conscientização e prevenção aos riscos dos cigarros eletrônicos à saúde das crianças e adolescentes nas escolas públicas do Distrito Federal, e dá outras providências. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a campanha de conscientização e prevenção aos riscos dos cigarros eletrônicos à saúde das crianças e adolescentes nas escolas públicas do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para efeitos do caput, entende-se como cigarro eletrônico um dispositivo com diversos formatos, que contém uma bateria e um depósito onde é colocado líquido de nicotina a ser aquecido e inalado.
Art. 2º A campanha terá como objetivo principal informar e conscientizar os estudantes sobre os danos à saúde causados pelo uso do cigarro eletrônico, bem como sobre os riscos específicos que essa prática representa para crianças e adolescentes.
§ 1º A campanha poderá incluir ações educativas, palestras, distribuição de materiais informativos e/ou outras estratégias pedagógicas eficazes para alcançar o público alvo.
§ 2º Deverão as escolas afixar cartazes em locais de grande circulação nas suas unidades informando os riscos dos cigarro eletrônico.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo as diretrizes necessárias para sua efetivação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A campanha de conscientização e prevenção aos riscos dos cigarros eletrônicos à saúde das crianças e adolescentes nas escolas públicas do Distrito Federal é fundamental por diversos motivos.
Primeiramente, ela visa proteger a saúde pública, fornecendo informações precisas sobre os perigos associados ao uso de cigarros eletrônicos. Muitos jovens não estão cientes dos danos que esses dispositivos podem causar, incluindo problemas respiratórios, danos pulmonares e vício em nicotina.
Além disso, a campanha busca prevenir o tabagismo entre os jovens, já que o uso de cigarros eletrônicos pode servir como uma porta de entrada para o consumo de tabaco tradicional. Ao educar os adolescentes sobre os riscos envolvidos, espera-se dissuadi-los de experimentar qualquer forma de tabaco. É também importante desmistificar a ideia de que os cigarros eletrônicos são inofensivos.
Muitos jovens acreditam que esses dispositivos são menos prejudiciais que o tabagismo convencional, mas evidências científicas mostram que eles também podem causar danos significativos à saúde, especialmente em cérebros em desenvolvimento.
A campanha não apenas informa os jovens sobre os perigos dos cigarros eletrônicos, mas também os capacita a tomar decisões informadas sobre sua saúde. Ao fornecer conhecimento e recursos educacionais adequados, os estudantes estarão mais bem preparados para resistir à pressão dos colegas e das propagandas que promovem o uso desses dispositivos.
Além disso, a conscientização sobre os riscos dos cigarros eletrônicos pode levar a uma maior adoção de políticas públicas mais rigorosas relacionadas à venda e publicidade desses produtos.
Restrições de idade e proibição de sabores atrativos podem ser implementadas com base nesse conhecimento.
Em resumo, a campanha de conscientização e prevenção aos riscos dos cigarros eletrônicos é essencial para proteger a saúde e o bem-estar das crianças e adolescentes nas escolas públicas do Distrito Federal, capacitando-os a tomar decisões saudáveis e informadas para o seu futuro.
Sala das Sessões,
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:49:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 21 - CAF - Aprovado(a) - (124310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Adicione-se ao texto do Anexo VII da PURP 69 TP 11-UP3 (Vila Planalto – VPLA), do quadro H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS”, do Projeto de Lei Complementar n° 41/2024, a Nota “i”:
i) Elaboração de estudo para alterar a área mínima dos lotes para 125m², em caso de desdobro.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme os documentos anexos apresentados pela Associação dos Moradores da Vila Planalto, constata-se que a a área já se encontra parcelada em lotes com esta configuração, em sua grande maioria.
A área de 125m2 proposta para o desdobro (subdivisão de lote originário de parcelamento matriculado no cartório de registro de imóveis, que não implique em alterações no sistema viário e áreas públicas) encontra respaldo na legislação de regularização fundiária distrital e federal, bem como nas PURPs (planilhas de parâmetros urbanísticos) das outras cidades neste PPCUB – Candangolândia e Vila Telebrasília.
Sugerimos então que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação inicie os os estudos técnicos e os procedimentos necessários para a consolidação da situação histórica e de ocupação consolidada.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 10:01:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização em canteiro de obras abandonado de hospital particular, na QS 114 de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização em canteiro de obras abandonado de hospital particular, na QS 114 de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no urbanismo e na segurança da Região Administrativa de Samambaia, com fiscalização em canteiro de obras abandonado, que deveria receber um hospital particular, na QS 114.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização em área na QS 114, Conjunto 04, que deveria abrigar um hospital particular. As obras de construção da estrutura foram paralisadas e o local tem servido de abrigo para usuários de entorpecentes, que se aproveitam do espaço abandonado.
Imóveis abandonados constituem uma crescente preocupação nas cidades, acarretando diversos riscos tanto para a comunidade local quanto para o ambiente urbano como um todo. A falta de segurança é uma das principais preocupações, trazendo transtornos e colocando em risco o bem-estar da comunidade.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir fiscalização em canteiro de obras abandonado de hospital particular, na QS 114, Conjunto 04, em Samambaia, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 19:06:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (124304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 580/2023
Ementa: Estabelece diretrizes para criação do programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres (Wollying) no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Dep. Paula Belmonte
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 4ª Reunião Ordinária realizada em 12/06/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:04:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:07:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:31:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:07:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124304, Código CRC: 3308d092
-
Folha de Votação - CAS - (124306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2741/2022
Ementa: Estabelece diretrizes para a Política Distrital de Atenção e Cuidado às pessoas com Doença Renal Crônica, e dá outras providências.
Autoria:
Dep. Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 3/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 4ª Reunião Ordinária realizada em 12/06/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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-
Folha de Votação - CAS - (124305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 431/2023
Ementa: Institui a Política Distrital de apoio e incentivo à mulher no esporte e dá outras providências.
Autoria:
Dep. Jaqueline Silva
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 4ª Reunião Ordinária realizada em 12/06/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:04:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:07:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:31:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:07:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124305, Código CRC: 0ea834ad
-
Folha de Votação - CAS - (124307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2555/2022
Ementa: Dispõe sobre adicional de insalubridade aos servidores públicos do Distrito Federal da área da radiologia.
Autoria:
Dep. Jorge Vianna
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 4ª Reunião Ordinária realizada em 12/06/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:04:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:07:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:31:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:07:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (124309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÃO - CAS
INDICAÇÕES Nº 5137/2024.
Ementa. Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que aumente o valor pago, a título de auxílio alimentação, aos servidores do Poder Executivo, a exemplo do disposto na Portaria MGI nº 2.797, de 29 de abril de 2024.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovada ( ) Rejeitada
4ª Reunião Ordinária realizada em 12/06/2024
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:04:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:07:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:31:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:07:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (124308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº 5065/2024, 5079/2024, 5145/2024, 5123/2024.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
p
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas
4ª Reunião Ordinária realizada em 12/06/2024
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:04:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:07:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:31:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:07:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124308, Código CRC: f71aedb6
-
Folha de Votação - CAS - (124283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 876/2024
Ementa: Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, para promover a capacitação dos Conselheiros Tutelares na abordagem e no atendimento das pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, Síndrome de Down, Deficiências Intelectuais e Surdas.
Autoria:
Dep. Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 4ª Reunião Ordinária realizada em 12/06/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:04:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:07:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:31:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:07:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124283, Código CRC: 26c6cfbb
-
Folha de Votação - CAS - (124292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2529/2022
Ementa: Institui o Programa de Conformidade Ambiental no âmbito das pessoas jurídicas que explorem atividade econômica potencialmente lesiva ao meio ambiente e das que contratem com a Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Dep. Robério Negreiros
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 3/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 4ª Reunião Ordinária realizada em 12/06/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:04:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:07:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:31:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:07:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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