Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Despacho - 5 - SACP - (124814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2024.
daniel vital
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Despacho - 1 - CAS - (124817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT - 11459-39
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Despacho - 5 - SACP - (124815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2024.
daniel vital
Cargo
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Despacho - 11 - Cancelado - CAS - (124787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
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Despacho - 14 - CAS - (124791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 3 na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459-39
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Despacho - 12 - CAS - (124789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
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Despacho - 8 - CAS - (124790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 2 na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
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Despacho - 10 - CAS - (124792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 3 na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
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Despacho - 12 - CAS - (124793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 3 na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/06/2024, às 08:26:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (124788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2024.
daniel vital
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 14/06/2024, às 09:49:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (124760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 858/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 858/2024, que “Obriga a Instalação de Iluminação Sustentável em Todas as Passarelas do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 858, de 2024. De autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, a Proposição visa tornar obrigatória a instalação de iluminação sustentável em todas as passarelas do Distrito Federal, conforme consta em sua ementa.
A Proposição contém quatro artigos. O art. 1º determina a obrigatoriedade de instalação de lâmpadas de LED fotovoltaicas em todas as passarelas existentes e nas que venham a ser instaladas no DF.
Nos termos do art. 2º, as lâmpadas de LED fotovoltaicas deverão ser alimentadas por sistemas de energia solar, a fim de promover a eficiência energética e a sustentabilidade ambiental.
O art. 3º consigna que caberá à Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal a implementação e manutenção dos sistemas de iluminação sustentável, em parceria com órgãos competentes.
A tradicional cláusula de entrada em vigor da Lei na data da sua publicação está prevista em seu art. 4º.
Na Justificação, o Autor afirma que a transição para fontes de energia sustentável é necessária para preservação ambiental, bem como para promoção da eficiência energética. Nesse sentido, defende que a instalação de lâmpadas de LED fotovoltaicas em passarelas se torna medida estratégica para redução do consumo de energia e para mitigação dos impactos ambientais.
O Parlamentar enumera sete argumentos favoráveis à sua Proposta: eficiência energética, sustentabilidade ambiental, autossuficiência energética, redução de custos a longo prazo, segurança e visibilidade no noturno e em condições climáticas adversas, compromisso com a sustentabilidade, e incentivo à tecnologia sustentável.
Por fim, afirma que a Proposição visa transformar as passarelas do DF em infraestruturas sustentáveis, em conformidade com os princípios da eficiência energética e da preservação ambiental. Com adoção de fontes de energia renovável, argumenta o Deputado, o Distrito Federal reforça seu compromisso com a construção de uma cidade mais sustentável, o que gera benefícios duradouros para a comunidade e para o meio ambiente.
A matéria, lida em 1º de fevereiro de 2024, foi encaminhada a esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para exame de mérito e de admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
A matéria recebeu parecer favorável da CDESCTMAT na 2° Reunião Extraordinária, realizada em 9 de abril de 2024.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas à Proposição.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, cabe à CAS emitir parecer de mérito sobre serviços públicos em geral.
Nossa análise de mérito envolverá avaliação dos atributos de necessidade, relevância social, oportunidade, conveniência e viabilidade da matéria, bem como seu impacto no conjunto das políticas públicas relacionadas ao tema. Para isso, inicialmente contextualizaremos o objeto da Proposição e, em seguida, teceremos ponderações acerca dos aspectos de mérito do Projeto de Lei.
A iluminação pública constitui um dos serviços que o Estado deve prestar à população; sua forma de prestação encontra-se no âmbito da discricionariedade do Poder Executivo, que, em face do juízo de conveniência e oportunidade, decide a melhor maneira de organizar seus serviços, de modo a atender as necessidades dos cidadãos.
Na esfera local, o serviço é de responsabilidade da Companhia Energética de Brasília – CEB[1], conforme previsto na Lei distrital nº 7.275, de 5 de julho de 2023[2] (de autoria do Poder Executivo), que estabelece que, in verbis:
Art. 1º Fica outorgada à Companhia Energética de Brasília – CEB, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, mediante concessão, a prestação dos serviços de iluminação pública no Distrito Federal, com retorno automático ao Poder Público outorgante em caso de privatização da CEB ou da subsidiária responsável pela prestação do serviço objeto da presente outorga.
Parágrafo único. O objeto social da CEB passa a abranger a prestação dos serviços de iluminação pública no Distrito Federal e nas demais unidades da Federação, mediante a celebração dos instrumentos jurídicos pertinentes. (Negrito acrescentado)
Como está claro no texto, por força de Lei aprovada nesta Casa Legislativa, compete à CEB a prestação dos serviços supramencionados, os quais poderão ser executados diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias. Com efeito, o Decreto distrital nº 45.033, de 4 de outubro de 2023[3], outorgou à CEB Iluminação Pública e Serviços S.A – CEB IPES, subsidiária integral da CEB, mediante concessão, a prestação dos serviços de iluminação pública no Distrito Federal (art. 1º, caput).
A prestação do referido serviço, conforme o Decreto citado, abrange “atividades de planejamento, investimento e gestão da implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção dos ativos que integram o sistema de iluminação pública no DF” (art. 1º, §1º).
Como base nessa normatização, em dezembro de 2023, foi celebrado o contrato de concessão do serviço à CEB IPES[4], para a prestação dos serviços de iluminação pública no Distrito Federal, com a seguinte ementa, in verbis:
CONTRATO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL, INCLUINDO AS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO, INVESTIMENTO E GESTÃO DA IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, MELHORAMENTO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ATIVOS QUE INTEGRAM O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO TERRITÓRIO DO DISTRITO FEDERAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DISTRITO FEDERAL E A CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S.A. (Negrito acrescentado)
De acordo com esse Contrato, as passarelas do DF estão incluídas na concessão, pois, conforme sua “Cláusula 1ª – Definições”, in verbis:
LOGRADOUROS PÚBLICOS: são as vias, espaços públicos, ruas, avenidas, praças, túneis, passagens subterrâneas, jardins, passarelas, campos de futebol públicos, quadras poliesportivas públicas, pontes, áreas de uso comum e de livre acesso, não edificadas, de órgãos das administrações regionais, delegacias de polícia, unidades de ensino público, hospitais, centros e postos de saúde, cujos equipamentos de iluminação integrem os ativos da CONCESSÃO; (Negrito acrescentado)
...
Uma das finalidades dessa concessão é a modernização de todo o parque de iluminação pública do DF. Nesse sentido, conforme página da SEGOV, há previsão de “modernização de 100% da iluminação pública da capital federal com lâmpadas de LED, mais eficientes e econômicas, até 2026”.[5]
A lâmpada de LED (abreviação de Light Emitting Diode), segundo Cartilha do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro[6]:
[...] é mais econômica porque sua eficiência luminosa é maior do que as das outras lâmpadas. Ou seja, gasta menos energia para gerar a mesma iluminação.
As LED podem durar, dependendo do modelo, pelo menos vinte e cinco vezes mais do que as lâmpadas incandescentes e quatro vezes mais do que as fluorescentes compactas.
A garantia também é mais longa do que as das lâmpadas comuns.
Ademais, as LED geram menor risco para a saúde dos consumidores e para o meio ambiente, pois não contêm mercúrio na sua constituição, como é o caso das fluorescentes compactas. (negrito acrescentado)
São, portanto, lâmpadas que apresentam relevantes vantagens: baixo consumo de energia, menos impacto ambiental, mais vida útil, mais durabilidade, o que demanda menos manutenção, e, consequentemente, menor custo.
A fim de dar condições para a concretização do Programa de modernização supracitado, neste ano, esta Casa de Leis aprovou a abertura de crédito especial ao Orçamento, no valor de R$ 206,9 milhões, em favor da CEB. A medida consta do Projeto de Lei nº 989/2024. Segundo justificativa enviada pelo Poder Executivo, o montante será distribuído da seguinte forma: R$ 42,6 milhões para a substituição de luminárias convencionais por lâmpadas de LED – mais eficientes, econômicas e duráveis – e R$ 164 milhões para a instalação de usina fotovoltaica.
De acordo com notícias divulgadas pela mídia[7], com nosso destaque, a “CEB planeja iluminação pública em LED fotovoltaica no DF nos próximos anos”. A reportagem informa:
A iluminação pública baseada em energia não poluente é uma das pretensões da Companhia Energética de Brasília (CEB) para os próximos três anos. Segundo Edison Garcia, presidente da empresa, a instalação de lâmpadas de LED alimentadas por matriz fotovoltaica “talvez seja o maior projeto de sustentabilidade feito na capital da República”. (Negrito acrescentado)
Essas medidas governamentais coadunam-se com os princípios de sustentabilidade que devem reger nossa sociedade. Além disso, a substituição das luminárias convencionais por modelos de LED garante melhor qualidade de iluminação e aumenta a sensação de segurança da população.
Com essas considerações, é de se dizer que são justas preocupações do Autor.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Comissão de Assuntos Sociais, votamos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 858/2024.
Sala das Comissões, em 2024.
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
[1] Empresa pública de capital aberto, vinculada à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF.
[2] Ementa: dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no DF.
[3] Ementa: Regulamenta a Lei Distrital nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que outorga à CEB Iluminação Pública e Serviços S.A. – CEB IPES a prestação dos serviços de iluminação pública no Distrito Federal, mediante concessão, e dá outras providências.
[4] Disponível em: https://www.ceb.com.br/Download.aspx?Arquivo=dRtpPbF5oMzpnw432hwvzw==&IdCanal=jxjX9fFWoYVeG/kNRW4XRg. Acesso em: 10/6/2024.
[5] Disponível em: https://segov.df.gov.br/ruas-do-df-recebem-mais-de-15-mil-lampadas-de-led-em-dois-meses/. Acesso em 10/6/2024.
[6] Disponível em: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/cartilhas/lampadaled.pdf. Acesso em: 10/6/2024.
[7] Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/11/6660578-ceb-planeja-iluminacao-publica-em-led-fotovoltaica-no-df-nos-proximos-anos.html. Acesso em: 10/6/2024.
[8] Disponível em: https://www.metropoles.com/distrito-federal/ceb-busca-meio-bi-para-usina-solar-que-abastecera-75-predios-publicos. Acesso em: 13/6/2024.
[9] Disponível em: https://tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=91065. Acesso em: 11/6/2024.
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Moção - (124762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela integridade física e patrimonial de todos os frequentadores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para apresentar votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela integridade física e patrimonial de todos os frequentadores.
- Adelson da Silva Brito
- Alessandro Holanda Fernandes
- Azelio Lopes Sales
- Bruno da Silva Brito
- Carlos Eduardo da Silva Carvalho
- Carlos Rogério da Silva Oliveira
- EdiCarlos da Silva Brito
- Edison Miranda de Carvalho
- Edvaldo Santiago
- Egne Cardoso GonçAlves
- Elza Holanda
- Emerson Rafael Santos
- Emilly Araujo Gregório
- Francisco Marques de Oliveira
- Francisco Vanderlei da Silva
- Franscisco Elissandro Oliveira
- Ilsa Silva Oliveira
- Instrutor Marcio da Silva Melo
- Instrutor Wilson Rodrigues Silva
- Jane Sônia Inácio Severino
- TJosé Pereira de Araújo
- Juliano Rodrigues Silva
- Júlio Martins Rodrigues
- Júlio Santos Barbosa
- Luciano Laurindo dos Santos
- Luciano Ribeiro de Macedo
- Luis Carlos da Silva Carvalho
- Maria José Gomes Bezerra
- Mary Hellen Alves de Paiva
- Micéia Santos Ferreira
- Mmariana Tejo Souto
- Paulo Junior dos Santos
- Ricardo da Silva Rodrigues
- Roselina Campos Santos
- Rosemilto Junior Queiroz
- Valdecir Santiago
- Waliton Rodrigues de Mel
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor visa manifestar publicamente louvor aos vigilantes e porteiros, em reconhecimento ao excelente desempenho de suas funções, bem como pela dedicação, profissionalismo e comprometimento na garantia da segurança e bem-estar de todos.
Os vigilantes e porteiros desempenham funções essenciais na proteção e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela integridade física e patrimonial de todos os frequentadores;
Além de suas funções de segurança, os vigilantes e porteiros também exercem papel fundamental no atendimento e orientação ao público, contribuindo para a manutenção da ordem e do bom funcionamento dos espaços sob sua responsabilidade;
Sendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa de Leis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos vigilantes e porteiros em serviço a favor da nossa população.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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-
Indicação - (124759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a poda de árvore localizada na QI 09, na entrada do Conjunto F, da Região Administrativa do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a poda de árvore localizada na QI 09, na entrada do Conjunto F, da Região Administrativa do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que estão preocupados com os riscos que a árvore, espécie Ficus, gera atualmente, impedindo a iluminação pública e gerando insegurança aos transeuntes. Além da escuridão, a árvore abriga no momento moradores em situação de rua e usuários de drogas.
Sendo assim, mediante avaliações técnicas, é importante garantir a manutenção do referido espaço, de forma a evitar que a área se torne um perigo para os que ali passam.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à comunidade local, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Despacho - 7 - Cancelado - CAS - (124765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 aprovado na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT -11459-39
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Despacho - 4 - CAS - (124766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 aprovado na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT -11459-39
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Despacho - 4 - CAS - (124764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 aprovado na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT -11459-39
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Despacho - 4 - CAS - (124763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 aprovado na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT -11459-39
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Despacho - 4 - CAS - (124767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 aprovado na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT -11459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/06/2024, às 07:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (124757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 13/06/2024, às 17:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (124696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno.
- Adriana Carvalho Dias Almeida
- Agda Lúcia Marcelo Gomes
- Alessandra Gontijo Borges De Moura
- Alessandra Guimarães Vieira
- Bárbara Regina Mota
- César Augustus Ribeiro
- Daniela Nepomuceno Moura
- Doralice Pereira Da Silva
- Duilio Moreira Da Silva Rodrigues
- Elen Christina Marques Santana
- Eliene D'abadia Silva
- Francisca Das Chagas Da Costa Mangueira
- Geani Da Silva Freitas Costa
- Giovanna Louise Morais Alves
- Isabele Amorim De Paula
- Janaiza Jovenice Dos Santos
- Jardes Crisóstomo Da Silva Souza
- Jéssica Nestor Nogueira E Silva
- Jéssica Pereira Da Silva
- João Da Costa Pimentel Filho
- Jose Laurentino Pereira Da Silva
- Juliana Pinheiro
- Juliana Ramos De Azevedo Da Silva
- Juliana Sobral Coutinho
- Larissa Sena
- Laylla Beatriz Alves Barbosa
- Lindevania Barros De Oliveira
- Lo Ruama Mendes Dos Reis Santos
- Luzia Nunes De Brito
- Marcos Rogério Duailibe Barreira
- Maria Dos Remédios Hollanda Lopes
- Maria Eduarda Ferreira Silva
- Maria Olívia Plácido Cunha
- Mariana Gonçalves Vieira Palhares Temer
- Mauro Lúcio De Resende
- Monica Dos Santos Araujo
- Pricilla Gomes Silva
- Rayane Pires Da Silva
- Rita Raianne Ribeiro De Sousa
- Rozeli Moreira Gomes
- Sandra Eterna Da Silva
- Sandra Lisboa Carvalho
- Sandra Regina Lopes Barreira
- Selma Cezar Da Silva Damiao
- Thais Medeiros Sarinho
- Thais Silva
- Vanessa Lima Costa Barreto
- Waltelene Carvalho De Souza Almeida
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil é considerado o principal exemplo mundial de banco de leite devido a um
programa iniciado nos anos 1980 que combinava promoção e treinamento em aleitamento
materno com doação. O país administra hoje 228 dos cerca de 750 bancos de leite humano
do mundo¹.Em 2001, a Organização Pan-Americana da Saúde, da Organização Mundial de Saúde- OPAS/OMS reconheceu a Rede de Banco de Leite Humano- rBLH como uma das ações que mais contribuíram para redução da mortalidade infantil no mundo. Atualmente, a tecnologia brasileira é modelo para a cooperação internacional em mais de 20 países das Américas, Europa e África². E, segundo a Path³, uma organização global de saúde, também trabalhou com países como Índia, África do Sul, Vietnã e Quênia para implementar programas de amamentação baseados nos do Brasil. No Quênia, por exemplo, o primeiro banco de leite humano da África Oriental foi estabelecido como um modelo abrangente, vinculado à amamentação, adaptando a abordagem do Brasil ao contexto local¹.
O modelo brasileiro é fruto do trabalho de João Aprígio Guerra de Almeida, um jovem investigador biomédico que procurava métodos de recolha e conservação do leite materno. Em 1986, ele estabeleceu um novo modelo, de forma que o leite fosse fornecido apenas por doação, para que as lactantes não fossem encorajadas a negligenciar seus próprios bebês. Outro elemento importante foi a observação de Almeida que descobriu que o maior custo de funcionamento de um banco, cerca de 85%, era simplesmente comprar produtos de vidro de grau médico para armazenar o leite. Em vez disso, ele mudou para recipientes de alimentos reaproveitados, como maionese e potes de café, que eram igualmente seguros e podiam ser doados.
Dados consolidados de 2023 mostram que o Ministério da Saúde registrou a doação de 253 mil litros de leite humano a partir da ação de 198 mil mulheres. Com isso, 225,7 mil recém-nascidos foram diretamente beneficiados, representando um crescimento 8% maior do que o registrado em 2022 e representa 55% da real necessidade por leite humano no Brasil (4).
O Dia Mundial de Doação de Leite Humano é celebrado em 19 de maio, o qual, atrelado as Campanhas realizadas no Agosto Dourado, conforme LEI Nº 13.435, DE 12 DE ABRIL DE 2017 que Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno, vemos que se trata de um tema que deve ser levantado durante todo o ano, a fim de aumentar o número de mães que amamentam seus filhos exclusivamente até os 6 meses de vida e, incrementar os atuais 55% de atendimento das reais necessidades de leite materno doado.
Considerando os vários benefícios do leite materno aos bebês, em especial àqueles prematuros, quando o consumo de leite humano pode significar a vida ou a morte, haja vista a oferta perfeita de proteínas, gorduras, carboidratos, vitaminas e minerais, também contém ácidos graxos essenciais, como o DHA (ácido docosahexaenoico), que são importantes para o desenvolvimento do sistema nervoso como um todo. Além disso, o leite materno estimula o amadurecimento do sistema imunológico, protege contra infecções, reduz o risco de desconforto abdominal e constipação. Por esses e outros elementos, o Ministério da Saúde iniciou esse ano a campanha “Doe leite materno: Vida em cada gota recebida”.
A Campanha busca, anualmente, incentivar esse gesto que pode salvar várias vidas. Conscientizar as mães sobre a importância da amamentação e da doação, desmistificando lendas sobre a inexistência de leite fraco e sobre o receio da redução do leite as mães que doam leite. Destaca-se também que é um ato simples, cujo amor ao próximo é o principal elemento, pois basta estar saudável e não tomar nenhum medicamento que interfira na amamentação. Em seguida é só entrar em contato com o Banco de Leite Humano mais próximo de sua casa.
Os bancos de leite humano da rede pública de saúde do Distrito Federal têm classificação de Padrão Ouro pelo Programa Internacional Ibero-Americano de Bancos de Leite Humano. As ações e políticas públicas também tornaram o DF o local mais próximo, no mundo, a conquistar a autossuficiência em leite materno. Essas medidas foram apresentadas a representantes de 23 países da Rede Global de Bancos de Leite Humano, que estiveram em Brasília para conhecer a rede BLH-DF (5). A rede do DF também é considerada a mais bem equipada do país, fato comprovado pelo último relatório da Rede Brasileira de Banco de Leite. Além disso, a terceira edição da Carta de Brasília será seguida, durante cinco anos, por 24 países, e resulta da união de esforços para a expansão e a qualificação da Rede Latinoibero-afro-americana de Bancos de Leite Humano (rBLH).
A doação de leite materno no Distrito Federal é feita nas unidades de Banco de Leite do DF. A mãe doadora pode fazer o cadastro no Disque Saúde 160, opção 4, pelo site Amamenta Brasília ou pelo aplicativo disponível em IOS e Play Store (5).
Como estimulo à amamentação, as servidoras públicas do DF contam atualmente com o acrescimento de 2 horas da jornada diária de trabalho para amamentar seus filhos de até 24 meses de vida, instituido pela LEI COMPLEMENTAR Nº 1.034, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024, de minha autoria.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares, para aprovação do presente Requerimento.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:50:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus da W7, no Noroeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus da W7, no Noroeste.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores locais, que pedem melhoria no sistema de transporte público no Noroeste, na Região Administrativa do Plano Piloto, visando ampliar a segurança e o conforto do local, com instalação de abrigos nas paradas de ônibus da localidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, na W7, via que corta o Noroeste e fica localizada ao longo do Parque Burle Marx, existem poucos abrigos nas paradas de ônibus para atender a crescente demanda da população, o que gera desconforto, fazendo com que os cidadãos fiquem expostos ao sol e à chuva.
Os abrigos nas paradas de ônibus oferecem aos passageiros uma estrutura de conforto e proteção do sol, calor intenso e chuva, tornando-se uma forma de melhorar e incentivar a utilização do sistema de transporte público, aprimorando a mobilidade urbana.
Sendo assim, com vistas a aumentar o conforto e a qualidade de vida da população, sugiro que sejam instalados abrigos nas paradas de ônibus na via W7, no Noroeste.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:12:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 99 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (124698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
-
-
-
-
220
220
R$ 5.440.813,87
R$ 5.440.813,87
R$ 5.440.813,87
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DE PERDAS INFLACIONARIAS DO CARGO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO DF
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:57:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124698, Código CRC: 8f2934c8
-
Indicação - (124694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a ampliação do Terminal do BRT localizado na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a ampliação do Terminal do BRT localizado na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A ampliação do Terminal do BRT de Santa Maria é essencial para acomodar a crescente demanda de passageiros, melhorar a eficiência do transporte público e promover o desenvolvimento urbano sustentável na região.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 15:07:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDDHCLP - (124697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 782/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 2ª Reunião Extraordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 22 de maio de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de junho de 2024
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 13/06/2024, às 11:30:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124697, Código CRC: 935c9385
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Despacho - 3 - CDDHCLP - (124693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 965/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 2ª Reunião Extraordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 22 de maio de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de junho de 2024
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 13/06/2024, às 11:30:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CEOF - (124700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2, da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade e aprovação, aprovado na 2ª reunião extraordinária da CEOF realizada em 11/06/2024. ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 13 de junho de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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-
Despacho - 8 - CEOF - (124699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2, do Deputado Eduardo Pedrosa, Pela admissibilidade, aprovado na 2ª reunião extraordinária da CEOF realizada em 11/06/2024. ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 13 de junho de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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-
Despacho - 2 - CEOF - (124692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final e o anexo único, à SELEG para as providências decorrentes, sem prejuízo do contido na Nota Técnica nº 1.
Brasília, 13 de junho de 2024.
paulo eloi nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 13/06/2024, às 11:01:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Redação Final - Cancelado - CCJ - (124620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.135 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionárias e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF ficam reajustadas em 5% a partir de 1º de junho de 2024.
Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 4º Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 5º As tabelas de remuneração decorrentes das alterações efetuadas por esta Lei constam dos Anexos I e II.
Parágrafo único. As tabelas detalhadas de cargos e respectivas remunerações devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência da CLDF.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: Junho de 2024
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
1
6.204,84
186,15
6.390,99
2
6.359,96
190,80
6.550,76
3
6.518,96
195,57
6.714,53
4
6.681,93
200,46
6.882,39
5
6.848,97
205,47
7.054,44
6
7.020,20
210,61
7.230,81
B
7
7.301,01
219,03
7.520,04
8
7.483,53
224,51
7.708,04
9
7.670,62
230,12
7.900,74
10
7.862,38
235,87
8.098,25
11
8.058,94
241,77
8.300,71
12
8.260,41
247,81
8.508,22
C
13
8.590,83
257,72
8.848,55
14
8.805,59
264,17
9.069,76
15
9.025,74
270,77
9.296,51
16
9.251,38
277,54
9.528,92
17
9.482,67
284,48
9.767,15
18
9.719,73
291,59
10.011,32
D
19-E
10.108,53
303,26
10.411,79
20-E
10.361,24
310,84
10.672,08
21-E
10.620,28
318,61
10.938,89
22-E
10.885,78
326,57
11.212,35
23-E
11.157,93
334,74
11.492,67
24-E
11.436,88
343,11
11.779,99
TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
16
9.251,38
277,54
9.528,92
17
9.482,67
284,48
9.767,15
18
9.719,73
291,59
10.011,32
19
9.962,73
298,88
10.261,61
20
10.211,80
306,35
10.518,15
21
10.467,09
314,01
10.781,10
B
22
10.885,78
326,57
11.212,35
23
11.157,93
334,74
11.492,67
24
11.436,88
343,11
11.779,99
25
11.722,81
351,68
12.074,49
26
12.015,87
360,48
12.376,35
27
12.316,27
369,49
12.685,76
C
28
12.808,92
384,27
13.193,19
29
13.129,14
393,87
13.523,01
30
13.457,37
403,72
13.861,09
31
13.793,80
413,81
14.207,61
32
14.138,64
424,16
14.562,80
33
14.492,10
434,76
14.926,86
D
34-E
15.071,78
452,15
15.523,93
35-E
15.448,58
463,46
15.912,04
36-E
15.834,79
475,04
16.309,83
37-E
16.230,66
486,92
16.717,58
38-E
16.636,42
499,09
17.135,51
39-E
17.052,34
511,57
17.563,91
ANALISTA LEGISLATIVO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
31
13.793,80
413,81
14.207,61
32
14.138,64
424,16
14.562,80
33
14.492,10
434,76
14.926,86
34
14.854,40
445,63
15.300,03
35
15.225,77
456,77
15.682,54
36
15.606,41
468,19
16.074,60
B
37
16.230,67
486,92
16.717,59
38
16.636,43
499,09
17.135,52
39
17.052,35
511,57
17.563,92
40
17.478,66
524,36
18.003,02
41
17.915,63
537,47
18.453,10
42
18.363,51
550,91
18.914,42
C
43
19.098,05
572,94
19.670,99
44
19.575,51
587,27
20.162,78
45
20.064,89
601,95
20.666,84
46
20.566,52
617,00
21.183,52
47
21.080,68
632,42
21.713,10
48
21.607,70
648,23
22.255,93
D
49-E
22.472,01
674,16
23.146,17
50-E
23.033,81
691,01
23.724,82
51-E
23.609,65
708,29
24.317,94
52-E
24.199,89
726,00
24.925,89
53-E
24.804,89
744,15
25.549,04
54-E
25.425,00
762,75
26.187,75
CONSULTORES LEGISLATIVOS E TÉCNICO-LEGISLATIVOS E PROCURADORES
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
46
20.566,52
617,00
21.183,52
47
21.080,68
632,42
21.713,10
48
21.607,70
648,23
22.255,93
49
22.147,89
664,44
22.812,33
50
22.701,59
681,05
23.382,64
51
23.269,12
698,07
23.967,19
B
52
24.199,89
726,00
24.925,89
53
24.804,89
744,15
25.549,04
54
25.425,00
762,75
26.187,75
55
26.060,63
781,82
26.842,45
56
26.712,15
801,36
27.513,51
57
27.379,95
821,40
28.201,35
C
58
28.475,15
854,25
29.329,40
59
29.187,03
875,61
30.062,64
60
29.916,71
897,50
30.814,21
61
30.664,62
919,94
31.584,56
62
31.431,24
942,94
32.374,18
63
32.217,01
966,51
33.183,52
D
64-E
33.505,69
1.005,17
34.510,86
65-E
34.343,33
1.030,30
35.373,63
66-E
35.201,91
1.056,06
36.257,97
67-E
36.081,96
1.082,46
37.164,42
68-E
36.984,00
1.109,52
38.093,52
69-E
37.908,60
1.137,26
39.045,86
Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: à razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo exercício (art. 88 da LC nº 840/2011).
Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº 4.342/2009).
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DO CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: Junho de 2024
Nível
Remuneração Integral
Opção com Vencimento do Cargo Efetivo/Origem
Vencimento
Representação Mensal
Remuneração
55% do Vencimento
Representação Mensal
Remuneração
CNE-02
16.738,19
10.042,90
26.781,09
9.206,00
10.042,90
19.248,90
CNE-01
15.692,07
9.415,23
25.107,30
8.630,64
9.415,23
18.045,87
CL-15
13.365,63
8.019,38
21.385,01
7.351,10
8.019,38
15.370,48
CL-14
12.029,05
7.217,43
19.246,48
6.615,98
7.217,43
13.833,41
CL-13
10.826,15
6.495,69
17.321,84
5.954,38
6.495,69
12.450,07
CL-12
9.743,53
5.846,12
15.586,65
5.358,94
5.846,12
11.205,06
CL-11
8.769,16
5.261,50
14.030,66
4.823,04
5.261,50
10.084,54
CL-10
7.892,23
4.735,34
12.627,57
4.340,73
4.735,34
9.076,07
CL-09
7.103,00
4.261,80
11.364,80
3.906,65
4.261,80
8.165,45
CL-08
6.392,68
3.835,61
10.228,29
3.515,97
3.835,61
7.351,58
CL-07
5.753,42
3.452,05
9.205,47
3.164,38
3.452,05
6.616,43
CL-06
5.178,05
3.106,83
8.284,88
2.847,93
3.106,83
5.954,76
CL-05
4.660,25
2.796,15
7.456,40
2.563,14
2.796,15
5.359,29
CL-04
4.194,21
2.516,52
6.710,73
2.306,82
2.516,52
4.823,34
CL-03
3.774,78
2.264,87
6.039,65
2.076,13
2.264,87
4.341,00
CL-02
3.397,31
2.038,39
5.435,70
1.868,52
2.038,39
3.906,91
CL-01
3.057,58
1.834,55
4.892,13
1.681,67
1.834,55
3.516,22
SP-05
2.140,28
1.284,16
3.424,44
1.177,15
1.284,16
2.461,31
SP-04
1.712,22
1.027,33
2.739,55
941,72
1.027,33
1.969,05
SP-03
1.369,80
821,88
2.191,68
753,39
821,88
1.575,27
SP-02
1.095,82
657,49
1.753,31
602,70
657,49
1.260,19
SP-01
876,60
525,96
1.402,56
482,13
525,96
1.008,09
Nota 01: CNE – Cargo de Natureza Especial
CL – Cargo Legislativo
SP – Secretário Parlamentar
Nota 02: O cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa.
Nota 03: Os cargos de Secretário Parlamentar – SP são exclusivos de gabinetes parlamentares e lideranças partidárias.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/06/2024, às 12:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124620, Código CRC: cc31d60d
-
Redação Final - CCJ - (124621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.135 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionárias e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF ficam reajustadas em 5% a partir de 1º de junho de 2024.
Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 4º Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 5º As tabelas de remuneração decorrentes das alterações efetuadas por esta Lei constam dos Anexos I e II.
Parágrafo único. As tabelas detalhadas de cargos e respectivas remunerações devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência da CLDF.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: Junho de 2024
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
1
6.204,84
186,15
6.390,99
2
6.359,96
190,80
6.550,76
3
6.518,96
195,57
6.714,53
4
6.681,93
200,46
6.882,39
5
6.848,97
205,47
7.054,44
6
7.020,20
210,61
7.230,81
B
7
7.301,01
219,03
7.520,04
8
7.483,53
224,51
7.708,04
9
7.670,62
230,12
7.900,74
10
7.862,38
235,87
8.098,25
11
8.058,94
241,77
8.300,71
12
8.260,41
247,81
8.508,22
C
13
8.590,83
257,72
8.848,55
14
8.805,59
264,17
9.069,76
15
9.025,74
270,77
9.296,51
16
9.251,38
277,54
9.528,92
17
9.482,67
284,48
9.767,15
18
9.719,73
291,59
10.011,32
D
19-E
10.108,53
303,26
10.411,79
20-E
10.361,24
310,84
10.672,08
21-E
10.620,28
318,61
10.938,89
22-E
10.885,78
326,57
11.212,35
23-E
11.157,93
334,74
11.492,67
24-E
11.436,88
343,11
11.779,99
TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
16
9.251,38
277,54
9.528,92
17
9.482,67
284,48
9.767,15
18
9.719,73
291,59
10.011,32
19
9.962,73
298,88
10.261,61
20
10.211,80
306,35
10.518,15
21
10.467,09
314,01
10.781,10
B
22
10.885,78
326,57
11.212,35
23
11.157,93
334,74
11.492,67
24
11.436,88
343,11
11.779,99
25
11.722,81
351,68
12.074,49
26
12.015,87
360,48
12.376,35
27
12.316,27
369,49
12.685,76
C
28
12.808,92
384,27
13.193,19
29
13.129,14
393,87
13.523,01
30
13.457,37
403,72
13.861,09
31
13.793,80
413,81
14.207,61
32
14.138,64
424,16
14.562,80
33
14.492,10
434,76
14.926,86
D
34-E
15.071,78
452,15
15.523,93
35-E
15.448,58
463,46
15.912,04
36-E
15.834,79
475,04
16.309,83
37-E
16.230,66
486,92
16.717,58
38-E
16.636,42
499,09
17.135,51
39-E
17.052,34
511,57
17.563,91
ANALISTA LEGISLATIVO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
31
13.793,80
413,81
14.207,61
32
14.138,64
424,16
14.562,80
33
14.492,10
434,76
14.926,86
34
14.854,40
445,63
15.300,03
35
15.225,77
456,77
15.682,54
36
15.606,41
468,19
16.074,60
B
37
16.230,67
486,92
16.717,59
38
16.636,43
499,09
17.135,52
39
17.052,35
511,57
17.563,92
40
17.478,66
524,36
18.003,02
41
17.915,63
537,47
18.453,10
42
18.363,51
550,91
18.914,42
C
43
19.098,05
572,94
19.670,99
44
19.575,51
587,27
20.162,78
45
20.064,89
601,95
20.666,84
46
20.566,52
617,00
21.183,52
47
21.080,68
632,42
21.713,10
48
21.607,70
648,23
22.255,93
D
49-E
22.472,01
674,16
23.146,17
50-E
23.033,81
691,01
23.724,82
51-E
23.609,65
708,29
24.317,94
52-E
24.199,89
726,00
24.925,89
53-E
24.804,89
744,15
25.549,04
54-E
25.425,00
762,75
26.187,75
CONSULTORES LEGISLATIVOS E TÉCNICO-LEGISLATIVOS E PROCURADORES
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
46
20.566,52
617,00
21.183,52
47
21.080,68
632,42
21.713,10
48
21.607,70
648,23
22.255,93
49
22.147,89
664,44
22.812,33
50
22.701,59
681,05
23.382,64
51
23.269,12
698,07
23.967,19
B
52
24.199,89
726,00
24.925,89
53
24.804,89
744,15
25.549,04
54
25.425,00
762,75
26.187,75
55
26.060,63
781,82
26.842,45
56
26.712,15
801,36
27.513,51
57
27.379,95
821,40
28.201,35
C
58
28.475,15
854,25
29.329,40
59
29.187,03
875,61
30.062,64
60
29.916,71
897,50
30.814,21
61
30.664,62
919,94
31.584,56
62
31.431,24
942,94
32.374,18
63
32.217,01
966,51
33.183,52
D
64-E
33.505,69
1.005,17
34.510,86
65-E
34.343,33
1.030,30
35.373,63
66-E
35.201,91
1.056,06
36.257,97
67-E
36.081,96
1.082,46
37.164,42
68-E
36.984,00
1.109,52
38.093,52
69-E
37.908,60
1.137,26
39.045,86
Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: à razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo exercício (art. 88 da LC nº 840/2011).
Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº 4.342/2009).
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DO CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: Junho de 2024
Nível
Remuneração Integral
Opção com Vencimento do Cargo Efetivo/Origem
Vencimento
Representação Mensal
Remuneração
55% do Vencimento
Representação Mensal
Remuneração
CNE-02
16.738,19
10.042,90
26.781,09
9.206,00
10.042,90
19.248,90
CNE-01
15.692,07
9.415,23
25.107,30
8.630,64
9.415,23
18.045,87
CL-15
13.365,63
8.019,38
21.385,01
7.351,10
8.019,38
15.370,48
CL-14
12.029,05
7.217,43
19.246,48
6.615,98
7.217,43
13.833,41
CL-13
10.826,15
6.495,69
17.321,84
5.954,38
6.495,69
12.450,07
CL-12
9.743,53
5.846,12
15.586,65
5.358,94
5.846,12
11.205,06
CL-11
8.769,16
5.261,50
14.030,66
4.823,04
5.261,50
10.084,54
CL-10
7.892,23
4.735,34
12.627,57
4.340,73
4.735,34
9.076,07
CL-09
7.103,00
4.261,80
11.364,80
3.906,65
4.261,80
8.165,45
CL-08
6.392,68
3.835,61
10.228,29
3.515,97
3.835,61
7.351,58
CL-07
5.753,42
3.452,05
9.205,47
3.164,38
3.452,05
6.616,43
CL-06
5.178,05
3.106,83
8.284,88
2.847,93
3.106,83
5.954,76
CL-05
4.660,25
2.796,15
7.456,40
2.563,14
2.796,15
5.359,29
CL-04
4.194,21
2.516,52
6.710,73
2.306,82
2.516,52
4.823,34
CL-03
3.774,78
2.264,87
6.039,65
2.076,13
2.264,87
4.341,00
CL-02
3.397,31
2.038,39
5.435,70
1.868,52
2.038,39
3.906,91
CL-01
3.057,58
1.834,55
4.892,13
1.681,67
1.834,55
3.516,22
SP-05
2.140,28
1.284,16
3.424,44
1.177,15
1.284,16
2.461,31
SP-04
1.712,22
1.027,33
2.739,55
941,72
1.027,33
1.969,05
SP-03
1.369,80
821,88
2.191,68
753,39
821,88
1.575,27
SP-02
1.095,82
657,49
1.753,31
602,70
657,49
1.260,19
SP-01
876,60
525,96
1.402,56
482,13
525,96
1.008,09
Nota 01: CNE – Cargo de Natureza Especial
CL – Cargo Legislativo
SP – Secretário Parlamentar
Nota 02: O cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa.
Nota 03: Os cargos de Secretário Parlamentar – SP são exclusivos de gabinetes parlamentares e lideranças partidárias.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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-
Indicação - Cancelado - (124626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a realização de obras de pavimentação asfáltica das estradas rurais, sobretudo, das estradas que dão acesso às Escolas da Zona Rural de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a realização de obras de pavimentação asfáltica das estradas rurais, sobretudo, das estradas que dão acesso às Escolas da Zona Rural de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo a pavimentação asfáltica das estradas de acesso às escolas da zona rural de Brazlândia, em conformidade com a Resolução n° 1, de 20 de abril de 2021, que estabelece diretrizes e orientações para o apoio técnico e financeiro ao Programa Caminho da Escola. Tal proposição se faz necessária devido aos desafios enfrentados pelos alunos, famílias e profissionais da educação, decorrentes dos problemas diários como lama no período das chuvas e poeira na seca.
A pavimentação das estradas rurais é de suma importância, pois oferece uma série de benefícios essenciais. Primeiramente, melhora significativamente as condições de trafegabilidade, permitindo o escoamento adequado das águas das chuvas e evitando erosões. Além disso, evita o assoreamento dos mananciais existentes na região, contribuindo para a preservação ambiental.
A pavimentação também facilita o acesso a locais mais isolados, garantindo que viaturas de polícia, bombeiros e ambulâncias possam chegar rapidamente em caso de emergências.
O foco principal desta ação é promover o direito subjetivo de acesso e permanência na escola, assegurando que os alunos possam frequentar as salas de aula de forma regular e segura. A implementação desta proposição é fundamental para proporcionar melhores condições que garantam esse direito constitucional.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente indicação para garantir condições adequadas de acesso e permanência nas escolas da zona rural de Brazlândia, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do direito à educação de nossos estudantes.
Sala das Sessões, em …
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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-
Folha de votação - Indicação - CS - (124623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 4622/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
P
X
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovada ( ) Rejeitada ( ) Prejudicada 2ª Reunião Ordinária realizada em: 11/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 01:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:30:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:33:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CS - (124625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 4623/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
P
X
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovada ( ) Rejeitada ( ) Prejudicada 2ª Reunião Ordinária realizada em: 11/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Folha de votação - Indicação - CS - (124622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 4610/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
P
X
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovada ( ) Rejeitada ( ) Prejudicada 2ª Reunião Ordinária realizada em: 11/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 01:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:30:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:33:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CS - (124627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 4752/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
P
X
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovada ( ) Rejeitada ( ) Prejudicada 2ª Reunião Ordinária realizada em: 11/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 01:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:30:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:33:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (124521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Requerimento de informações a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, sobre a interrupção do atendimento presencial à população do Distrito Federal .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à Caesb.
Quais são os principais motivos para a interrupção do atendimento presencial ou ao atendimento agendado pela CAESB?
Existe alguma justificativa específica de saúde pública ou operacional que tenha levado à interrupção do atendimento presencial ou ao atendimento agendado?
Quais são as alternativas oferecidas pela CAESB para substituir o atendimento presencial?
Como a CAESB está garantindo que todas as demandas dos usuários sejam atendidas de forma eficiente durante a interrupção do atendimento presencial?
Quais ações estão sendo adotadas para sanar as dificuldades causadas pela interrupção do atendimento presencial, que está impactando a população do Distrito Federal, especialmente aqueles que não têm fácil acesso a meios digitais?
Qual o nível de descontentamento da população haja vista as de dificuldades específicas enfrentadas pelos usuários devido à interrupção?
De que forma a CAESB está informando a população sobre a interrupção do atendimento presencial e as alternativas disponíveis?
A comunicação tem sido suficiente e eficaz para alcançar todas as camadas da população?
Existe uma previsão para a retomada do atendimento presencial?
Quais são os critérios que a CAESB está utilizando para decidir sobre a retomada ou manutenção da interrupção?
A CAESB está oferecendo algum tipo de suporte adicional para usuários que precisam de ajuda durante a interrupção?
Há planos para implementar mais canais de atendimento, como chatbots, aplicativos ou aumento da capacidade de atendimento telefônico?
Como a CAESB está coletando e respondendo ao feedback dos usuários sobre a interrupção do atendimento presencial?
Houve alguma mudança nos procedimentos devido a esse feedback?
A CAESB está colaborando com outras entidades ou empresas para melhorar o atendimento durante a interrupção?
Existem parcerias com organizações locais para auxiliar a população que enfrenta dificuldades com os canais digitais?
JUSTIFICAÇÃO
A suspensão/interrupção do atendimento presencial pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) tem gerado um crescente descontentamento entre a população do Distrito Federal. Desde o anúncio da medida, muitas pessoas têm enfrentado dificuldades para acessar os serviços essenciais de saneamento, o que tem provocado críticas e reclamações por parte dos usuários.
A principal justificativa apresentada pela CAESB para a suspensão do atendimento presencial foi a necessidade de garantir a saúde pública e a segurança dos funcionários e da população em meio à pandemia de COVID-19. No entanto, à medida que a situação pandêmica se estabilizou e outros serviços presenciais foram retomados, a continuidade da suspensão do atendimento pela CAESB levantou questionamentos sobre a eficiência e a eficácia das alternativas oferecidas.
Embora a CAESB tenha implementado canais digitais e telefônicos para atender às demandas dos usuários, muitos cidadãos, especialmente os de baixa renda ou aqueles que não possuem acesso fácil à internet, têm encontrado barreiras significativas. A falta de familiaridade com ferramentas digitais e a sobrecarga nos canais de atendimento telefônico têm sido apontadas como grandes obstáculos. Consequentemente, parte da população tem se sentido desamparada e incapaz de resolver problemas urgentes relacionados ao abastecimento de água e ao saneamento básico.
Além disso, a comunicação da CAESB com a população tem sido alvo de críticas. Muitos usuários relatam que não foram suficientemente informados sobre as mudanças e as alternativas disponíveis, o que tem contribuído para a sensação de abandono. A ausência de um plano claro e transparente para a retomada do atendimento presencial também tem alimentado a insatisfação.
O impacto dessa situação é particularmente severo em comunidades mais vulneráveis, onde a falta de acesso a serviços básicos pode rapidamente se transformar em uma crise de saúde pública. A água é um recurso essencial, e qualquer interrupção ou dificuldade no acesso pode ter consequências graves para a higiene e o bem-estar das famílias.
Diante desse cenário, é crucial que a CAESB reavalie suas estratégias de atendimento e busque soluções que garantam a inclusão e a acessibilidade para todos os cidadãos. A retomada do atendimento presencial, ainda que de forma parcial e com medidas de segurança adequadas, pode ser uma medida necessária para aliviar o descontentamento e assegurar que todas as demandas da população sejam atendidas de forma justa e eficiente.
Em resumo, a continuidade da suspensão do atendimento presencial pela CAESB tem gerado um descontentamento significativo entre os moradores do Distrito Federal. É imperativo que a companhia adote uma abordagem mais inclusiva e transparente, garantindo que todos tenham acesso aos serviços essenciais de saneamento de maneira eficaz e equitativa.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:08:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (124523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED no interior da QR 119, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED no interior da QR 119, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED no interior da QR 119, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 15:03:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de 2 (dois) novos postes de iluminação pública na QI 16, nos Conjuntos J, K, L e M, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de 2 (dois) novos postes de iluminação pública na QI 16, nos Conjuntos J, K, L e M, na Região Administrativa do Guará - RA X
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pelos moradores do Guará I, e por reconhecer a importância do pleito somamos força para solicitar a instalação de 2 (dois) novos postes de iluminação pública em cada rua interna da QI 16, nos Conjuntos J, K, L e M do Guará I.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 15:02:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (124519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de junho de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 12/06/2024, às 09:31:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (124520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 12/06/2024, às 09:32:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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