Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 3 - CESC - (124928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 129, de 17 de junho de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1131/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 17 de junho de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 17/06/2024, às 08:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a compra da vacina que combate o vírus sincicial respiratório (VSR), causador de infecções no trato respiratório, como a bronquiolite, para ser aplicada em todas as grávidas no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a compra da vacina que combate o vírus sincicial respiratório (VSR), causador de infecções no trato respiratório, como a bronquiolite, para ser aplicada em todas as grávidas no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa a urgência que o momento exige no sentido de imunizar com rapidez as grávidas, pois a vacina pode ajudar a proteger os bebês nos primeiros meses de vida
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), autorizou o registro da vacina para combater o vírus sincicial respiratório (VSR), causador de doenças como a bronquiolite. O principal objetivo é prevenir o contágio da doença, principalmente no caso dos bebês e crianças.
A bronquiolite é uma doença inflamatória nas vias aéreas do pulmão, chamadas de bronquíolos, que são as partes finais dos brônquios. O vírus faz com que os pulmões tenham líquidos acumulados, de maneira que a entrada e saída de ar do órgão fica mais difícil.
Os principais sintomas da doença são tosse, falta de ar e um barulho conhecido como guincho, que se assemelha a um miado. Sua incidência é mais frequente nos meses em que há mais frio, como no inverno.
De acordo com o Ministério da Saúde a bronquiolite acomete com bastante preocupação crianças pequenas e bebês. Segundo a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), os mais impactados são os bebês com menos de dois anos. "Nos primeiros anos de vida, o sistema imunológico ainda é imaturo, o que torna as crianças mais suscetíveis ao vírus sincicial respiratório (VSR), o principal causador da doença", diz a Fiocruz.
O Ministério da Saúde afirma que o imunizante é indicado em crianças desde o nascimento até os 6 meses de idade, por imunização ativa em gestantes. Isso significa que a vacina deve ser aplicada nas mães, durante o período de gestação. Os anticorpos serão repassados ao bebê pela placenta e durante a amamentação.
Para aplicar a vacina é necessário que o sistema imune esteja maduro o suficiente para produzir as imunoglobulinas, que são responsáveis diretas pelo ataque e eliminação do vírus. Na população pediátrica de crianças muito novas, abaixo de seis meses, não são capazes de produzir essas imunoglobulinas com tanta eficiência. Assim, os bebês continuariam em risco.
A vacinação não afeta a gestação e garante mais segurança para os pequenos. Quando libera para as mães, conseguimos suprir os primeiros meses dos bebês, principalmente nos três primeiros meses, em que é muito comum ter bronquiolite.
A aplicação deve acontecer em dose única, no segundo ou terceiro trimestres da gestação. A Anvisa também autorizou o uso da vacina na "prevenção da doença do trato respiratório inferior causada pelo VSR em indivíduos com 60 anos de idade ou mais, população também considerada de risco".
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem-estar da população, reforçando os protocolos de combate às doenças respiratórias.
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo na implementação da medida sugerida.
Sala das Sessões, em …
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 14:37:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (124852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos vigilantes JOSÉ ADÃO DIAS CORREIA e GEISON FONSECA DOS SANTOS, pelo ato de bravura contra furto de combustível, na fábrica de cimento Ciplan.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos vigilantes JOSÉ ADÃO DIAS CORREIA e GEISON FONSECA DOS SANTOS, pelo ato de bravura contra furto de combustível, na fábrica de cimento Ciplan.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 08/05/2024, por volta das 18h20, o vigilante José Adão Dias Correia, matrícula 23916 e o vigilante Geison Fonseca Dos Santos, matrícula 23915, estavam fazendo rondas na área interna da fábrica de cimento, CIPLAN, localizada na Região Administrativa da Fercal, quando depararam com três indivíduos portando seis galões de 20 litros de combustível e uma mangueira de aproximadamente 1,5 metros.
Ao se aproximarem dos delinquentes, ligaram as lanternas e pediram para que eles se deitassem no chão, porém os suspeitos reagiram com disparos de arma de fogo em direção aos vigilantes, que de imediato revidaram a injusta agressão com três disparos em cada arma. Conseguiram identificar que um dos três indivíduos foi alvejado na perna e imobilizado, os demais integrantes embrearam na mata e se evadiram do local.
Após o ocorrido, os vigilantes entraram em contato com a empresa de origem, Brasfort, onde foi encaminhado imediatamente o supervisor para a Ciplan, e logo, foi acionada a Polícia Militar GTOP, que chegou ao local do fato e conduziu os vigilantes para prestarem o depoimento, juntamente, com suspeito para a 13ª Delegacia de Polícia de Sobradinho. O suspeito foi atendido pela equipe do Samu e posteriormente prestou seu testemunho dos fatos ocorridos.
Por todo o exposto, entendo que esta Casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram seu dever de zelar pela integridade física e material de pessoas, empresas, eventos ou até instituições.
Sendo assim, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação dos bravos vigilantes que serviram com maestria e honra o serviço prestado.
Sala das Sessões, em de junho de 2024.
Deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 16:49:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na lateral da Escola Classe 10, na via da QNM 04, Conjunto I, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na lateral da Escola Classe 10, na via da QNM 04, Conjunto I, em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana, com a construção e a revitalização de calçadas na lateral da Escola Classe 10, na via da QNM 04, Conjunto I, na Região Administrativa de Ceilândia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas na localidade citada obriga os moradores e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam. Além disso, por não ter pavimentação, o local acabou se tornando ponto de descarte de lixo, gerando bastante risco à saúde e ao bem-estar da população, contribuindo até mesmo como criadouro para o mosquito que transmite a dengue. Sem contar com os trechos que já contam com pavimentação, mas que estão sem condições de uso pelos pedestres, pois se encontram destruídos pelo uso excessivo e desgaste natural do tempo.
Dessa forma, há a necessidade de construção de calçadas que auxiliem o deslocamento dessas pessoas, fazendo também desde espaço um ambiente seguro, contribuindo para a estética e para o desenvolvimento econômico da região. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção e a revitalização de calçadas na lateral da Escola Classe 10, na via da QNM 04, Conjunto I, em Ceilândia, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 15:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na via de ligação entre a QNF e a QNL até a rua do SENAI, no Pistão Norte, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na via de ligação entre a QNF e a QNL até a rua do SENAI, no Pistão Norte, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto na via de ligação entre a QNF e a QNL, até a rua do SENAI, no Pistão Norte, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais de Taguatinga requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem dessas vias diariamente. Isso ocorre especialmente na via de ligação entre a QNF e a QNL, até a rua do SENAI, no Pistão Norte, que necessita ser totalmente recapeada.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, apresento esta proposição com o objetivo de demonstrar a necessidade de recapeamento do asfalto na via de ligação entre a QNF e a QNL, até o Pistão Norte, na rua do SENAI, em Taguatinga.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 15:31:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QS 06, Conjunto 01, ao lado da Administração do Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QS 06, Conjunto 01, ao lado da Administração do Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Riacho Fundo, mais precisamente da QS 06, Conjunto 01, ao lado da Administração Regional da cidade, solicitando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parque infantil.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, com ferros expostos e enferrujados, mato alto e ausência de areia, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parque infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da QS 06, Conjunto 01, ao lado da Administração Regional do Riacho Fundo, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 15:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via em frente à Feira Central de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via em frente à Feira Central de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Brazlândia, em especial na via em frente à Feira Central da cidade, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas de Brazlândia cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, principalmente na via em frente à Feira Central da cidade, onde a infraestrutura asfáltica necessita de revitalização de forma urgente.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir operação tapa-buraco na via em frente à Feira Central de Brazlândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 15:31:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 629, Conjunto 01, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 629, Conjunto 01, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 629, Conjunto 01, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas de Samambaia precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao desgaste do tempo, em especial na QR 629, Conjunto 01, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir operação tapa-buraco na QR 629, Conjunto 01, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 15:32:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (124809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2024.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 14/06/2024, às 09:55:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (124807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2024.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 14/06/2024, às 09:55:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - Cancelado - CAS - (124771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/06/2024, às 07:47:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124771, Código CRC: 28c4ef8f
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Despacho - 9 - Cancelado - CAS - (124774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 7 - CAS - (124769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459-39
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Despacho - 4 - CAS - (124770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459-39
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Despacho - 4 - CAS - (124777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
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Despacho - 4 - CAS - (124775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
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Despacho - 4 - CAS - (124776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
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Despacho - 6 - CAS - (124773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
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Despacho - 6 - CAS - (124772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
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Requerimento - (124745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2024
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Capoeirista a ser celebrado em 02 de agosto de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene para celebração do Dia do Capoeirista, a realizar-se no dia 2 de agosto de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Dia do Capoeirista.
O Dia do Capoeirista foi instituído no calendário comemorativo do Distrito Federal pela Lei nº 2.976, de 10 de maio de 2002, alterada pela Lei nº 6.694, de 19 de outubro de 2020, a ser comemorando, anualmente, em 03 de agosto.
A capoeira é reconhecida como um patrimônio cultural imaterial brasileiro, de acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão vinculado ao Ministério da Cultura. No Brasil, surgiu entre afro-brasileiros escravizados, em meados do século XVII.
A luta foi proibida até 1937, mas nunca deixou de ser praticada. No século 20 passou a ser considerada um esporte e em 1992 a Confederação Brasileira de Capoeira foi fundada.
Por fim, a capoeira reúne diferentes tipos de elementos do campo da musicalidade, luta, religiosidade, dança e costumes.
Desta feita, por se tratar de matéria de interesse social, de desporto e lazer, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento, destacando a importância da temática para o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:24:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:45:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 12:15:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CS - (124744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o PL 339/2023, apensado ao Projeto de Lei 938/2024, aprovado na 2ª Reunião Ordinária, de 11/06/2024.
Brasília, 13 de junho de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
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Despacho - 11 - SACP - (124746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 13/06/2024, às 17:02:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CS - (124743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o PL 930/2024, aprovado na 2ª Reunião Ordinária, de 11/06/2024.
Brasília, 13 de junho de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
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Despacho - 3 - CS - (124740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o PL 939/2024, aprovado na 2ª Reunião Ordinária, de 11/06/2024.
Brasília, 13 de junho de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
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Despacho - 4 - CS - (124738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o PL 934/2024, aprovado na 2ª Reunião Ordinária, de 11/06/2024.
Brasília, 13 de junho de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
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Despacho - 3 - CS - (124741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o PL 1018/2024, aprovado na 2ª Reunião Ordinária, de 11/06/2024.
Brasília, 13 de junho de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
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Despacho - 3 - CS - (124742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o PL 1035/2024, aprovado na 2ª Reunião Ordinária, de 11/06/2024.
Brasília, 13 de junho de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124742, Código CRC: 2deb9c4d
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Despacho - 5 - CS - (124739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o PL 932/2024, aprovado na 2ª Reunião Ordinária, de 11/06/2024.
Brasília, 13 de junho de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 17/06/2024, às 14:07:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (124726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Institui a Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas, Prevenção aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas, Prevenção aos Desastres Ambientais, e Combate ao Racismo Ambiental.
Parágrafo único - O Distrito Federal implementará medidas e ações voltadas às emergências climáticas, prevenção aos desastres ambientais e ao combate ao racismo ambiental, de acordo com o estabelecido pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas de Desenvolvimento Sustentável e conforme ratificado no Acordo de Paris.
§ 1º Considera-se “Emergências Climáticas” a situação em que é necessária uma ação urgente para reduzir ou interromper a mudança climática e evitar danos ambientais potencialmente irreversíveis.
§ 2º Considera-se “Desastres Ambientais” o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema (vulnerável), causando danos humanos, materiais e/ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais.
§ 3º Considera-se “Racismo Ambiental” o processo de discriminação e injustiças sociais que populações periferizadas ou grupos étnicos marginalizados sofrem, devido à degradação ambiental e em decorrência das mudanças climáticas.
Art. 2º São princípios da Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas, Prevenção aos Desastres Ambientais, e Combate ao Racismo Ambiental:
- promover o desenvolvimento sustentável;
- reduzir as desigualdades socioeconômicas;
- reduzir os riscos e a vulnerabilidade aos efeitos adversos das mudanças climáticas e do desenvolvimento urbano desigual;
- garantir a defesa dos direitos humanos e da justiça climática;
- promover ações e práticas de preservação que auxiliem na redução do aumento da temperatura média;
- promover políticas reparatórias transversais para atingidos por desastres ambientais.
Art. 3º São diretrizes da Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas, Prevenção aos Desastres Ambientais, e Combate ao Racismo Ambiental:
- desenvolver e implementar planos de contingência para emergências climáticas, considerando a vulnerabilidade de comunidades historicamente marginalizadas;
- promover ações de prevenção e conscientização sobre as mudanças climáticas, envolvendo a participação ativa da comunidade;
- estimular à pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis para mitigar e adaptar-se aos efeitos das mudanças climáticas;
- promover a equidade ambiental, assegurando que todas as comunidades tenham acesso igualitário aos benefícios ambientais e estejam protegidas dos impactos adversos;
- implementar programas de educação ambiental que promovam a consciência sobre as desigualdades ambientais, abordando questões de atenção às emergências climáticas, prevenção aos desastres ambientais, e combate ao racismo ambiental.
Art. 4º São objetivos da Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas, Prevenção aos Desastres Ambientais, e Combate ao Racismo Ambiental:
- atuar no fortalecimento e ampliação dos sistemas de monitoramento das estações climáticas e hidrológicas;
- fomentar estudos de impactos das vulnerabilidades climáticas e de seus mecanismos de adaptação ante aos efeitos das emergências climática, considerando o mapeamento das áreas sensíveis no Distrito Federal e nas regiões administrativas;
- estabelecer sistemas de adaptação e mitigação;
- estabelecer sistemas de monitoramento das emissões dos gases do efeito estufa de atividade efetiva ou potencialmente emissora, no Distrito Federal, vinculando as responsáveis por tais emissões aos planos de mitigação;
- estabelecer sistemas de vigilância e monitoramento de parâmetros em saúde pública associada às doenças climáticas e à poluição atmosférica nas regiões identificadas como sensíveis, sobretudo nas regiões periféricas;
- estabelecer sistemas de monitoramento de alerta de eventos climáticos, contando com ampla participação social da sociedade civil organizada, de divulgação pública e acessível;
- realizar ações permanentes de combate ao desmatamento e de recuperação de áreas degradadas;
- fortalecer a fiscalização ambiental.
Art. 5º Para fins desta lei, serão consideradas ações prioritárias para emergências climáticas e desastres naturais, tanto no que se refere à mitigação quanto à adaptação dos territórios urbanos:
- estabelecer metas e ações para combate às mudanças climáticas até 2030 conforme proposto na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;
- estabelecer metas e ações para combate às mudanças climáticas até 2050 conforme ratificado no Acordo de Paris;
- estabelecer protocolos para avaliação dos danos e desigualdades provocadas em decorrência dos desastres ambientais;
- estabelecer protocolos para avaliação de doenças provocadas pelo desmatamento e pela poluição atmosférica;
- promover a gestão de riscos provocados pela urbanização excludente e pelos desastres naturais advindos das mudanças climáticas;
- promover programas e políticas de adaptação ou transição energética no âmbito do Distrito Federal;
- promover sistemas agroecológicos e de produção orgânica no Distrito Federal;
- promover programas e políticas que promovam o desenvolvimento de tecnologias, uso e produção do hidrogênio verde;
- implementar políticas de telhados verdes e de energia solar em comunidades rurais e urbanas;
- fomentar a transição nos sistemas de transportes públicos para matriz com baixa emissão dos gases do efeito estufa e o desincentivo do uso do transporte individual motorizado;
- promover, na rede de ensino pública do Distrito Federal, atividades formativas com enfoque nas questões ambientais e temas relacionados ao combate do racismo ambiental, prevenção de desastres ambientais e fortalecimento da justiça climática;
- promover infraestrutura nas regiões mais pobres e afetadas do Distrito Federal por mudanças climáticas ou por grandes empreendimentos, de forma a prevenir desastres;
- estabelecer diretrizes para criação de política habitacional de interesse social para atingidos por desastres ambientais com priorização do atendimento para mães solos;
- fomentar a criação de centros de acolhimento adequados às famílias de baixa renda vítimas de desastres socioambientais.
Art. 6º Na execução desta lei, a Administração poderá:
- firmar convênios com a União, os Municípios e pessoas de direito privado, nos termos da legislação pertinente em vigor;
- contratar a prestação de serviços técnicos especializados;
- recrutar trabalho voluntário.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O termo "racismo ambiental", cunhado por Benjamin Franklin em 1981, designa a disparidade com que grupos étnico-raciais marginalizados são impactados por questões ambientais. Esse conceito serve de base para ações de combate à discriminação racial, à formulação de políticas públicas e ao desenvolvimento de normas e regulamentações ambientais em todo o mundo. Atualmente, o racismo ambiental se manifesta na vulnerabilidade desproporcional de populações empobrecidas e marginalizadas aos efeitos negativos do meio ambiente. Degradação ambiental e mudanças climáticas impactam severamente esses grupos, que geralmente detêm menor poder político e econômico para se defender.
No Brasil, conforme o Mapa das Desigualdades (2020), as desigualdades sociais e ambientais afetam de forma mais grave a vida e a saúde de populações negras, indígenas, quilombolas, empobrecidas e periféricas. O Distrito Federal não é exceção: anualmente, inundações em áreas como Itapuã, Ceilândia e Pôr do Sol causam perdas materiais e sofrimento à população. Esse cenário exige políticas públicas e melhores práticas para mitigar e prevenir desastres socioambientais. A adoção de termos e conceitos precisos nos debates públicos sobre o meio ambiente é fundamental, assim como a compreensão do risco como construção social e não como mera característica física ou geológica.
As populações mais afetadas por eventos climáticos extremos são pobres e negras porque o risco é socialmente construído por nossa sociedade. Essa sociedade não apenas permite, mas determina quem são os afetados por tais processos, revelando a natureza não acidental desses eventos.
Esta proposta de lei visa à contenção dos danos causados pela degradação ambiental e seus efeitos climáticos. O objetivo central é o desenvolvimento da segurança climática e ambiental para as pessoas constantemente impactadas pela falta de saneamento básico e urbanização adequada em suas áreas. Ademais, a presente proposta está em consonância com os princípios constitucionais de direitos humanos e de garantia das condições mínimas de bem-estar, previstos na Constituição Federal.
Com o intuito de discutir o presente tema, bem como desenvolver políticas públicas que tratem da preservação do meio ambiente e do combate às mudanças climáticas, propomos o presente projeto de lei.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões,
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 14:15:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (124725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça Climática.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça Climática, a ser comemorado anualmente no dia 16 de março.
§ 1º Considera-se “Racismo Ambiental” o processo de discriminação e injustiças sociais que populações periferizadas ou grupos étnicos marginalizados sofrem, devido à degradação ambiental e em decorrência das mudanças climáticas.
§ 2º Considera-se “Justiça Climática” a equidade e justiça na luta contra as mudanças climáticas, garantindo que as ações tomadas para lidar com o aquecimento global sejam distribuídas de forma equânime, levando em conta a responsabilidade histórica e as desigualdades existentes.
Art. 2º Os objetivos do Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça Climática são:
- incentivar a promoção de políticas públicas de enfrentamento ao racismo ambiental e de defesa da justiça ambiental;
- impulsionar de ações educativas relacionadas ao enfrentamento ao racismo ambiental e de defesa da justiça ambiental;
- estimular a capacitação transversal dos profissionais das áreas de meio ambiente e infraestrutura;
- conscientizar e sensibilizar a sociedade em geral sobre a gravidade do processo de racismo ambiental e da necessidade da defesa da justiça climática;
- fomentar encontros, seminários, conferências e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central o enfrentamento ao racismo ambiental e de defesa da justiça ambiental.
Art. 3º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa instituir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça Climática, a ser celebrado no dia 16 de março.
O dia 16 de março marca importantes debates e lutas contra as mudanças climáticas, o racismo ambiental e em defesa da justiça climática. Nesta data, em 1988, foi reconhecido o Protocolo de Kyoto, um tratado internacional para o controle da emissão de gases de efeito estufa na atmosfera. Além disso, o dia 16 de março é comemorado como o Dia Nacional de Conscientização sobre Mudanças Climáticas no Brasil, que busca promover debates e mobilizações em torno da criação de alternativas sustentáveis nos processos produtivos e na organização social e econômica.
O termo racismo ambiental foi cunhado por Benjamin Franklin Chavis Jr. e descreve a forma como as populações mais pobres e marginalizadas são afetadas de forma desproporcional pelos impactos ambientais negativos. Diante disso, a degradação ambiental e as constantes mudanças climáticas acabam por afetar populações que por vezes têm menos poder político e econômico.
Além disso, o conceito de "justiça climática", conforme definido pela Organização das Nações Unidas, busca associar a luta contra a crise climática à garantia de direitos das pessoas, ou seja, busca a equidade e justiça na luta contra as mudanças climáticas, garantindo que as ações tomadas para lidar com o aquecimento global sejam distribuídas de forma equânime, levando em conta a responsabilidade histórica e as desigualdades existentes.
A Criação do Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça Climática no Distrito Federal ganha ainda mais relevância por nossa posição como capital do país, erguida no coração do Cerrado, bioma conhecido como "Berço das Águas Brasileiras".
Detentor de cerca de 40% da água que abastece Brasília, o Cerrado é guardião de nascentes de rios imponentes como o São Francisco, Paraná e Tocantins. No entanto, o desmatamento desenfreado tece uma teia de ameaças à sua vitalidade, comprometendo sua capacidade de armazenar água e levando à diminuição das vazões dos rios, erosão do solo e ao aumento do risco de inundações e secas.
Com o objetivo de enfatizar a importância de que o desenvolvimento deve estar ligado à capacidade de utilizar os recursos da natureza de forma racional para garantir a sua disponibilidade também para as gerações futuras, propomos o presente projeto com o intuito de sensibilizar e conscientizar a população acerca do tema.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões,
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (124724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 99/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 99/2024, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Maurício Antônio do Amaral Carvalho.”
AUTOR: Deputado Hermeto
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo - PDL 99/2024, de autoria do nobre Deputado Hermeto, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Maurício Antônio do Amaral Carvalho, conforme art. 1°.
Justificando sua iniciativa, o autor argumenta que o presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o atual Secretário Executivo de Relações Parlamentares do Governo do Distrito Federal. E argumenta que o homenageado possui mais de 30 anos de experiência de atuação em Órgãos Públicos - MEC, TSE, CNJ, CJF, STJ, MPF, APO, AGLO e Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS, tendo grande experiência em diversas áreas do conhecimento.
Durante o prazo regimental, no âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente propositura.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, I, l, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias de concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, XLI, atribui privativamente à Câmara legislativa do Distrito Federal conceder tais títulos, nos termos do Regimento Interno.
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
É de grande importância o reconhecimento de personalidades expressivas em nossa cidade. O presente Projeto de Decreto Legislativo reconhece o exemplo do Sr. Maurício Antônio do Amaral Carvalho, atual Secretário Executivo de Relações Parlamentares do Governo do Distrito Federal.
Com mais de 30 anos de experiência de atuação em diversos órgãos públicos, o homenageado hoje é responsável pela relação institucional da Casa Civil com os 24 (vinte e quatro) Parlamentares, suas Lideranças e Blocos. Tem atuado com brilhantismo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da condução dos interesses do Poder Executivo, e no acompanhamento e monitoramento dos projetos de lei que tramitam nesta Casa.
Dessa forma, consideramos meritória a concessão do presente título, pois o Sr. Maurício Antônio do Amaral Carvalho tem contribuído para a boa relação entre os Poderes Executivo e Legislativo, o que certamente se reflete na qualidade das proposições aprovadas e no bom andamento dos trabalhos.
Vale ressaltar que o homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 3º da Resolução nº 334/2023, que “Dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências."
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo n° 99 de 2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Indicação - (124728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de cobertura na calçada que liga a estação do metrô Terminal até as paradas de ônibus da QR 202, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de cobertura na calçada que liga a estação do metrô Terminal até as paradas de ônibus da QR 202, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana no entorno da estação de metrô Terminal, na Região Administrativa de Samambaia.
Da saída da escadaria da estação até os abrigos de ônibus mais próximos, na QR 202, há uma distância de aproximadamente 100 metros. Em dias chuvosos, os usuários do metrô são obrigados a se deslocar até os pontos de ônibus debaixo de chuva, por não haver cobertura na calçada.
A construção de cobertura para proteger os usuários das intempéries do tempo será de grande valia, pois proporcionará que a população faça esse trajeto em segurança e sem pressa, melhorará a mobilidade urbana e valorizará o ambiente urbano, demonstrando responsabilidade comunitária. A construção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro a construção de cobertura na calçada que liga a estação do metrô Terminal até as paradas de ônibus da QR 202, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Moção - (124727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas, em razão dos serviços prestados à saúde do Distrito Federal, especialmente para as mulheres que cuidam:
Sandra Santana Soares Costa
Maria Fátima de Sousa
Lucilene Maria Florêncio de Queiroz
Jacinta de Fátima Sena da Silva
Lívia Vanessa Ribeiro Gomes Pansera
Kelly Cristina Coelho Costa
Ethel Leonor Noia Maciel
Mayanne Carvalho Pimentel
Lídia Freire Abdalla Nery
Janete Ana Ribeiro Vaz
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas acima descritas, que prestam serviços de excelência na saúde e efetivamente cuidam.
São mulheres que cuidam e fazem a diferença para a população local e que merecem a homenagem feita pela Casa de Leis por ocasião da sessão solene que será realizada no próximo dia 17 de junho de 2024, no Plenário desta Casa de Leis.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Despacho - 9 - SACP - (124721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de junho de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 8 - SACP - (124722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de junho de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/06/2024, às 12:51:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (124681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 985 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro – RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. (...)
§ 1º Salvo nas fachadas voltadas para o Eixo Monumental (Rodoviária de Brasília), é admitida a instalação, no Setor de Diversões Norte – SDN e no Setor de Diversões Sul – SDS, de meios de propaganda:
I – na fachada leste voltada para o Setor Cultural Norte – SCTN;
II – na fachada oeste voltada para o Setor Hoteleiro Norte – SHN;
III – na fachada norte voltada para o Setor Comercial Norte – SCN;
IV – na fachada leste voltada para o Setor Cultural Sul – SCTS;
V – na fachada oeste voltada para o Setor Hoteleiro Sul – SHS;
VI – na fachada sul voltada para o Setor Comercial Sul – SCS.
(...)
§ 5º Ressalvado nas edificações e locais previstos no § 1º e nas empenas cegas das edificações, não é permitida a instalação de painéis publicitários cuja área de face exceda 3 metros quadrados na área tombada de Brasília."
Art. 2º O art. 26 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 26. (…)
§ 1º O Plano de Ocupação de que trata este artigo deve respeitar o espaçamento mínimo entre os meios de propaganda de 100 metros, quando localizados na mesma margem da rodovia.
§ 2º Na Estrada Parque Aeroporto – EPAR), a distância entre os meios de propaganda é de 125 metros, quando localizados na mesma margem da rodovia."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 13/06/2024, às 10:05:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (124648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.134 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a estrutura remuneratória dos cargos efetivos e sobre a recomposição parcial dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências, para dispor sobre a progressão dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a concessão de indenização de transporte prevista no art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo Único desta Lei, em que também consta o reajuste da remuneração dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal em 5%.
Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e aos pensionistas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3º A Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11-A. Aos ocupantes do cargo de Auditor de Controle Externo em atividade, inclusive quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, é devida indenização de transporte, cujo valor mensal e forma de reajuste são definidos em ato próprio do Tribunal, sendo dispensada a comprovação dos deslocamentos e independentemente da unidade de lotação, diante da natureza específica das atribuições do cargo.
§ 1º Enquanto não editado o ato próprio do Tribunal de que trata o caput, o valor da indenização de transporte observa a regulamentação em vigor no Poder Executivo do Distrito Federal.
§ 2º O disposto no caput se estende também aos servidores ocupantes de Cargo de Natureza Especial de símbolos CNE-1 e CNE-2.
(...)
Art. 21. (...)
§ 2º A progressão do servidor na carreira é feita a cada 12 meses, alternadamente, por tempo de serviço e por mérito.
§ 3º O interstício para os efeitos desta Lei é computado em períodos corridos de 12 meses de efetivo exercício, incluídas as ocorrências previstas nos arts. 62 e 165 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
(...)
§ 5º É interrompida a contagem do interstício para progressão do servidor que incorra em qualquer das hipóteses previstas no art. 140 da Lei Complementar nº 840, de 2011.”
Art. 4º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 da Constituição Federal e no art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limites impostos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a adequação orçamentária.
Art. 6º As tabelas citadas no art. 1º desta Lei entram em vigor a partir do dia 1º de junho de 2024.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
ANEXO ÚNICO
TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS, DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: 1º de junho de 2024





RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/06/2024, às 15:54:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção da Academia de Treinamento em Trânsito para servidores do Detran/DF, bem como de um espaço vivencial de trânsito para crianças e adultos, no Setor Rural Rodeador - Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção da Academia de Treinamento em Trânsito para servidores do Detran/DF, bem como de um espaço vivencial de trânsito para crianças e adultos, no Setor Rural Rodeador - Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposta tem como objetivo aprimorar a capacitação dos servidores do Detran/DF e promover a educação e a conscientização no trânsito.
A construção da Academia de Treinamento em Trânsito é uma medida crucial para o aprimoramento contínuo dos servidores do Detran/DF. A capacitação constante e atualizada desses profissionais é fundamental para garantir a eficiência e a eficácia na fiscalização, na aplicação das leis de trânsito e na prestação de serviços à população. Um centro de treinamento especializado permitirá que os servidores desenvolvam habilidades práticas e teóricas, proporcionando um ambiente adequado para simulações, exercícios práticos e reciclagens periódicas.
Além disso, a criação de um espaço vivencial de trânsito para crianças e adultos complementa essa proposta, oferecendo uma abordagem prática e educativa para a conscientização no trânsito. Este espaço servirá como uma ferramenta pedagógica essencial para ensinar as regras de trânsito de forma interativa e lúdica. Para crianças, essa vivência pode ser determinante na formação de uma cultura de respeito e segurança no trânsito desde cedo. Para adultos, o espaço permitirá uma compreensão mais profunda e prática das normas de trânsito, contribuindo para a redução de acidentes e infrações.
A escolha do Setor Rural Rodeador, em Brazlândia, como local para a construção dessa infraestrutura se justifica pela necessidade de descentralizar e democratizar o acesso a programas de capacitação e educação no trânsito.
A presença de uma academia de treinamento e um espaço vivencial contribuirá diretamente para a melhoria em termos de infraestrutura viária e segurança no trânsito. Além disso, essa iniciativa pode servir como um modelo para outras regiões do Distrito Federal.
A implementação dessa proposta trará inúmeros benefícios para a comunidade e para o sistema de trânsito como um todo. Melhorará a qualidade do serviço prestado pelos servidores do Detran/DF, aumentará a segurança viária e promoverá uma cultura de trânsito mais consciente e responsável. Também contribuirá para a redução de acidentes e fatalidades no trânsito, objetivo fundamental das políticas públicas de mobilidade urbana.
Portanto, solicito a gestão junto ao Governador do Distrito Federal para a viabilização da construção da Academia de Treinamento em Trânsito e do espaço vivencial de trânsito no Setor Rural Rodeador, em Brazlândia. Esta iniciativa representará um avanço significativo na formação e na educação para o trânsito, refletindo-se em benefícios diretos para toda a sociedade.
Sendo assim, rogo aos pares a aprovação da presente indicação, confiando que esta medida trará melhorias substanciais na segurança e na educação no trânsito para os moradores de Brazlândia e de todo o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado IOLANDO
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Redação Final - CCJ - (124651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.053 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui protocolo de gestão de crise no enfrentamento de doenças sazonais no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui protocolo de gestão de crise no enfrentamento de doenças sazonais no Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se doenças sazonais aquelas que ocorrem majoritariamente em determinados períodos ou determinados meses do ano.
Art. 3º Sem prejuízos de outras doenças, sujeitam-se ao protocolo desta Lei:
I – dengue, com sazonalidade prevalente no período de chuva, entre os meses de outubro e maio;
II – gripe, bronquiolite, bronquite, bem como quaisquer doenças provocadas pelo vírus sincicial respiratório – VSR, com sazonalidade prevalente entre os meses de março e julho;
III – rinite alérgica e asma, com sazonalidade prevalente no período de seca, entre os meses de junho e outubro.
Art. 4º A rede pública de saúde do Distrito Federal deve adotar medidas preventivas e preparatórias relacionadas ao enfrentamento das doenças sazonais.
§ 1º Com relação à dengue, são medidas preventivas ou preparatórias:
I – aquisição de vacinas;
II – aquisição de repelente;
III – aquisição de testes rápidos;
IV – contratação de fumacê;
V – contratação de tendas ou de hospitais de campanha para o atendimento da população.
§ 2º Com relação às doenças previstas nos incisos II e III do art. 3º, são medidas preventivas ou preparatórias:
I – aquisição de vacinas;
II – ampliação do número de leitos hospitalares de atendimento de crianças e adultos;
III – ampliação do número de leitos hospitalares de unidade de terapia intensiva – UTI pediátrica;
IV – contratação temporária de médicos, especialmente pediatras.
§ 3º Sem prejuízo de medidas específicas, podem ser adotadas as medidas preventivas ou preparatórias previstas nos §§ 1º e 2º para o enfrentamento de doenças sazonais não especificadas no art. 3º, I a III.
Art. 5º O protocolo de gestão de crise deve observar a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e a Lei federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 6º O Conselho de Saúde do Distrito Federal pode indicar outras doenças sazonais, além das previstas no art. 3º, I a III, bem como sugerir outras medidas preventivas ou preparatórias, além das previstas no art. 4º.
Art. 7º A rede pública de saúde do Distrito Federal, 90 dias antes do início da sazonalidade, deve elaborar cronograma de enfrentamento da doença, especificando as medidas preventivas ou preparatórias a ser adotadas, com apresentação de quantitativos detalhados, com base nos dados epidemiológicos do ano anterior.
Art. 8º Elaborado, no prazo de 30 dias, o cronograma de que trata o art. 7º, deve a rede pública de saúde do Distrito Federal, nos 60 dias anteriores ao início da sazonalidade, adotar as medidas preventivas ou preparatórias previstas no cronograma.
Art. 9º O Poder Executivo deve regulamentar o disposto nesta Lei em 90 dias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Indicação - (124649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a reforma geral e ampliação do Posto Policial do Rodeador para abrigar a Base do Policiamento Rural Oeste e a extensão do Centro de treinamento e especialização da PM e da Força de Segurança do DF, na região de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a reforma geral e ampliação do Posto Policial do Rodeador para abrigar a Base do Policiamento Rural Oeste e a extensão do Centro de treinamento e especialização da PM e da Força de Segurança do DF, na região de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa sugerir ao Poder Executivo, a realização da reforma geral e ampliação do posto policial do Rodeador, com o objetivo de ações integradas e proporcionar o reforço do policiamento rural, a proteção ambiental e inibir invasões de áreas públicas.
O Posto Policial em epígrafe abriga a Base do Policiamento Rural Oeste e a extensão do Centro de Treinamento e Especialização da PM e da Força de Segurança do DF, contemplando todos os novos alunos da polícia.
Atualmente, a infraestrutura neste espaço encontra-se em condições precárias para a utilização e acomodação dos profissionais e do público local atendido.
Ademais, a Segurança Pública é um serviço essencial e estratégico de responsabilidade do Estado, cuja finalidade é a garantia, deforma eficaz, do direito constitucional de ir e vir com segurança do cidadão. Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal:
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Art. 3° São objetivos prioritários do Distrito Federal: VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
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Portanto, visando à eficácia da prestação do serviço público, o cumprimento do direito à segurança dos cidadãos e, sobretudo, o bem comum da comunidade local, este gabinete sugere ao Governador do Distrito Federal, a reforma e ampliação do Posto Policial do Rodeador, localizado no Setor Rural de Brazlândia.
Sala das Sessões, em …
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 15:48:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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