Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Requerimento - (114786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre a situação da realização de transplantes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do art. 40, inciso I, alíneas "a" e “b”, do Regimento Interno desta Casa, que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal encaminhe panorama detalhado acerca da realização de transplantes de órgãos, tecidos e células na rede local de assistência, com discriminação dos seguintes itens:
- análise global sobre a situação da realização de transplantes na cidade, com posicionamento sobre perspectivas de ampliação da oferta, além de identificação dos pontos críticos para efetivação do acesso;
- número de transplantes por tipo (órgão), com especificação de público (sexo e idade), de serviço/equipe executante, dos anos de 2023 e 2024, mês a mês;
- demonstrativo da relação entre necessidade estimada x transplantes realizados para cada tipo de procedimento (por órgão), a fim de que seja possível observar a efetividade das ações do Poder Público.
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil possui o maior e mais respeitado programa público de transplante de órgãos do mundo e financia cerca de 88% desses procedimentos no País. Apesar dos resultados positivos, a lista de espera para recepção de um órgão ainda é grande, em especial pela dificuldade de doação e captação dos órgãos.
No Distrito Federal, pelo Sistema Único de Saúde – SUS, são realizados transplantes dos seguintes órgãos e tecidos: coração, rim, fígado, córneas e medula óssea. A rede privada oferece as mesmas modalidades de transplante, além do transplante de tecido ósteo-condro-fascio-ligamentoso.
De acordo com informações divulgadas no sítio eletrônico da SES, no Hospital de Base e no Hospital Universitário de Brasília são feitos os procedimentos de rim e córnea. Contratado pela Secretaria de Saúde, o Instituto de Cardiologia do DF - ICDF faz transplantes de coração, rim, fígado, córnea e medula óssea. O Hospital da Criança de Brasília José Alencar realiza transplante de medula óssea autólogo pediátrico.
Em que pese haver divulgação pública dos dados gerais sobre realização de transplantes no Distrito Federal, por meio do painel InfoSaúde-DF, este Requerimento se justifica pela necessidade de conhecer informações não contempladas por essa via.
Ante o exposto, rogo apoio aos nobres pares para aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 17:28:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (114788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, que viabilize a ampliação do acesso a transplantes de córnea, rins e medula óssea no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, que viabilize a ampliação do acesso a transplantes de córnea, rins e medula óssea no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil possui o maior e mais respeitado programa público de transplante de órgãos do mundo e financia cerca de 88% desses procedimentos no País. No entanto, a lista de espera para recepção de um órgão ainda é grande, em especial pela dificuldade de doação e captação dos órgãos.
No Distrito Federal, pelo Sistema Único de Saúde – SUS, são realizados transplantes dos seguintes órgãos e tecidos: coração, rim, fígado, córneas e medula óssea. A rede privada oferece as mesmas modalidades de transplante, além do transplante de tecido ósteo-condro-fascio-ligamentoso.
De acordo com informações divulgadas no sítio eletrônico da SES, no Hospital de Base e no Hospital Universitário de Brasília são feitos os procedimentos de rim e córnea. Contratado pela Secretaria de Saúde, o Instituto de Cardiologia do DF - ICDF faz transplantes de coração, rim, fígado, córnea e medula óssea. O Hospital da Criança de Brasília José Alencar realiza transplante de medula óssea autólogo pediátrico.
Apesar do reconhecimento dos resultados positivos já obtidos, dados oficiais demonstram que o número de inscrições para realização de transplante no DF (ou seja, a necessidade) ultrapassa a quantidade de cirurgias realizadas (a oferta), o que torna inequívoca a análise de que é preciso avançar em direção à ampliação do acesso.
Em janeiro de 2024, de acordo com o Painel de Informações da SES, havia 94 novas inscrições e apenas 46 transplantes realizados. No total, no mesmo mês, a fila de espera para transplantes na cidade era de 1.379 pessoas.
Em especial quanto aos transplantes de córnea, rins e medula óssea, fomos procurados por profissionais de saúde e pacientes que relataram a angústia e a dificuldade referente à marcação dessas cirurgias, razão pela qual especificamos, nesta Indicação, tal escopo de procedimentos.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 17:18:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (114792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 14 de maio de 2024, para debater sobre a obrigatoriedade da implementação de Passagens de Fauna nas rodovias do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater a obrigatoriedade da implementação de Passagens de Fauna na rodovias do Distrito Federal, em 14 de maio de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo tratar da obrigatoriedade da implementação de Passagens de Fauna nas rodovias do Distrito Federal.
De acordo com informações colhidas pela ONG Jaguaracambé, milhões de animais são mortos em rodovias pelo Brasil todos os anos. Em Brasília não é diferente, são milhares de vidas perdidas.
No intuito de minimizar tais perdas, há exemplos no mundo todo sobre como a criação de passagens de fauna ajuda a reduzir acidentes envolvendo animais e pessoas. Estamos na Capital do País e precisamos ser exemplo para as outras cidades.
A criação de políticas públicas que garantam melhor licenciamento ambiental, passagens de fauna e sinalização por toda a extensão das nossas estradas é essencial para o desenvolvimento da natureza. E, para isso, é preciso ouvir, apresentar os fatos e construir, juntos, um futuro melhor para a nossa fauna e para a nossa população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade Brasiliense, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em 18 de março de 2024
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 16:24:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 15:34:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 15:42:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 22:37:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (114791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 11 de abril de 2024 em Comissão Geral, para debater sobre a situação do Transporte Público do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 125, I, do Regimento Interno, a transformação da Sessão Ordinária do dia 11 de abril de 2024 em Comissão Geral, para debater sobre a situação do Transporte Público do Distrito Federal
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo propiciar uma Comissão Geral para debater a situação do transporte público do Distrito Federal.
Sabemos que a realidade dos usuários do transporte público do Distrito Federal não é fácil. Mesmo com o repasse bilionário de recursos às empresas pelo GDF, o serviço é precário. Os carros são insuficientes, há poucas linhas, faltam informações sobre horários e itinerários, superlotação diária, viagens demoradas, engarrafamentos, alto preço das tarifas, infraestrutura precária de pontos, terminais e veículos, além de veículos sem qualquer manutenção, carência de integração entre ônibus-metrô, dentre outros.
O Poder Executivo precisa garantir que o sistema de transporte público ofereça aos usuários um serviço de qualidade, levando em consideração os gastos públicos que vem sendo repassados às empresas e o alto valor da passagem.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos demais Deputados para a aprovação da presente proposição para debate do tema.
Sala das Sessões, em 18 de março de 2024.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 16:21:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 15:34:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 15:42:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 22:37:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (114789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a troca de lâmpadas na Feira Permanente de Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a troca de lâmpadas na Feira Permanente de Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir à Companhia Energética de Brasília - CEB, a troca de lâmpadas na Feira Permanente de Taguatinga, na QNL/QNJ.
De acordo com a associação dos feirantes local, a iluminação é precária, antiga, deteriorada e apresenta, frequentemente, problemas sérios que comprometem a segurança e visibilidade durante o período noturno.
Por esse motivo, a troca das lâmpadas por tecnologia de LED é essencial para prover a manutenção de serviço básico prestado pelo poder público, no qual garantirá segurança, qualidade de vida e bem estar para a população, especialmente para os frequentadores da referida feira.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento local.
Sala das Sessões, em 18 de março de 2024.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 16:20:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (114790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Senhor Chefe,
Encaminho a Vossa Senhoria este processo, que trata do Requerimento n° 2.681, de
2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, para fins de atendimento ao preceituado no
art. 137 do Regimento Interno desta Casa de Leis, especialmente o disposto em seu § 2°.
Informo que os requerimentos apresentados, em 2023, pelo referido Parlamentar a
fim de retomar a tramitação de proposições de sua autoria com andamento sobrestado, quais
sejam os de n° 110 e 152, não solicitaram a retomada de tramitação do requerimento acima
referido.Brasília, 18 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/03/2024, às 18:48:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (114793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CPRA, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
À CCJ, para conclusão do processo na unidade, tendo em vista a redistribuição pela SELEG.
Brasília, 18 de março de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 18/03/2024, às 16:08:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - Cancelado - SACP - (114787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CPRA, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de março de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 18/03/2024, às 15:27:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114763)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Despacho - 3 - SACP-IND - (114771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 17:02:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 3 - SACP-IND - (114770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Projeto de Lei - (114733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Institui a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, com o objetivo de promover o reconhecimento, valorização e desenvolvimento sustentável das atividades artesanais realizadas por mulheres, fomentando a geração de renda, a inclusão social e o protagonismo das mulheres no desenvolvimento dessa atividade econômica e cultural.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, compreende-se como mulher artesã a mulher que desenvolve atividade econômica e cultural de reconhecido valor cultural e social assentada na produção, no restauro ou na reparação de bens de valor artístico ou utilitário, de raiz tradicional, étnica ou contemporânea, e na prestação de serviços de igual natureza, bem como na produção e na confecção tradicionais de bens alimentares.
Art. 2º São princípios da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs:
I - reconhecimento do artesanato como expressão cultural e econômica fundamental para a sociedade, destacando o papel significativo das mulheres neste âmbito;
II – promoção da igualdade de gênero e do empoderamento feminino por meio do apoio às atividades artesanais, assegurando a participação equitativa das mulheres artesãs em todas as iniciativas e programas de fomento ao artesanato mantidas pelo Distrito Federal;
III – incentivo à sustentabilidade econômica, social e ambiental das práticas artesanais, com especial atenção às contribuições das mulheres na utilização de técnicas e materiais sustentáveis;
IV – preservação das técnicas tradicionais e do patrimônio cultural imaterial, reconhecendo o papel fundamental das mulheres na transmissão de conhecimentos e habilidades artesanais entre gerações;
V – fomento à inovação e à criatividade no artesanato, respeitando as tradições e a identidade cultural das comunidades, e promovendo o protagonismo feminino na introdução de novas técnicas e produtos;
VI – garantia de acesso a mercados, feiras e eventos nacionais e internacionais para a divulgação e comercialização dos produtos artesanais, com políticas que assegurem a visibilidade e o reconhecimento do trabalho das mulheres artesãs.
Art. 3º São instrumentos da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs:
I – criação de programas de capacitação técnica e gerencial para mulheres artesãs, com conteúdo que abordem as especificidades e desafios de gênero na produção artesanal e desenvolvimento de suas atividades comerciais, promovendo habilidades empreendedoras e de gestão adaptadas às suas realidades;
II – apoio à formação de cooperativas e associações de artesãs para fortalecer a gestão e a comercialização dos produtos, incentivando a ascensão e protagonismo de lideranças femininas e redes de apoio mútuo entre mulheres;
III – implementação de linhas de crédito e incentivos fiscais específicos para projetos de artesanato feminino, visando facilitar o acesso das mulheres artesãs a recursos financeiros para o atendimento de suas necessidades;
IV – estabelecimento de parcerias com instituições de ensino e pesquisa para a valorização e a inovação no artesanato feminino, incentivando estudos e projetos que fortaleçam a contribuição das mulheres para o setor;
V – promoção de eventos, feiras e exposições para a divulgação do trabalho das mulheres artesãs, garantindo espaços de destaque para suas criações e histórias;
VI – desenvolvimento de plataformas digitais para a comercialização dos produtos artesanais, com funcionalidades que facilitem a gestão de negócios por mulheres artesãs e promovam seus produtos de maneira destacada.
Art. 4º São objetivos específicos da Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs:
I – promover a autonomia econômica das mulheres artesãs, incentivando a criação e o desenvolvimento de seus próprios negócios ou cooperativas artesanais;
II – estabelecer programas de formação e capacitação que considerem as especificidades de gênero, visando ao fortalecimento das competências técnicas, gerenciais e de empreendedorismo das mulheres artesãs;
III – assegurar a igualdade de acesso das mulheres artesãs a recursos financeiros, incluindo linhas de crédito especiais, subsídios e incentivos fiscais, com condições favoráveis que reconheçam as particularidades das atividades artesanais;
IV – fomentar o reconhecimento e a valorização do papel da mulher na preservação do patrimônio cultural imaterial, por meio de suas práticas artesanais;
V – apoiar a inserção e a permanência de mulheres artesãs em mercados locais, nacionais e internacionais, promovendo ações que destaquem a igualdade de gênero e o empoderamento feminino no artesanato;
VI – desenvolver políticas de proteção social específicas para mulheres artesãs, visando à segurança no trabalho, à saúde, à maternidade e à aposentadoria, reconhecendo as peculiaridades do trabalho artesanal;
VII – estimular a criação de redes de apoio e de troca de experiências entre mulheres artesãs, para fortalecer a solidariedade, a cooperação e o compartilhamento de conhecimentos e práticas;
VIII – implementar medidas de combate à discriminação de gênero no setor artesanal, assegurando um ambiente de trabalho e produção cultural acolhedor e respeitoso;
IX – encorajar a participação ativa das mulheres artesãs na formulação, execução e avaliação de políticas públicas voltadas para o setor artesanal, garantindo que suas vozes e necessidades sejam ouvidas e encaminhadas;
X – promover campanhas de sensibilização e valorização do trabalho artesanal feminino como elemento fundamental para a economia criativa e sustentável.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 6º A presente Lei pode ser regulamentada para a sua melhor aplicabilidade.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei objetiva instituir a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, destinada a institucionalizar um marco legal e consolidar um conjunto de políticas públicas visando de reconhecimento, valorização e desenvolvimento sustentável do artesanato produzido por mulheres no Distrito Federal.
A proposta surge como resposta às demandas históricas por igualdade de gênero, inclusão social e reconhecimento da contribuição das mulheres artesãs à cultura e à economia. A atividade artesanal, enraizada na história e na tradição de inúmeras comunidades, é não apenas uma expressão de identidade cultural, mas também uma importante fonte de renda para muitas famílias, em maioria chefiada por mulheres.
Referências estatísticas apontam que o setor artesanal é um significativo vetor de geração de renda, particularmente para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica. Segundo dados do Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), o artesanato contribui significativamente para a economia criativa, envolvendo mais de 8 milhões de artesãos no país, dos quais aproximadamente 75% são mulheres. Esta proporção não apenas sublinha a importância do artesanato como meio de subsistência para as mulheres, mas também evidencia o papel central que elas desempenham na preservação e transmissão de técnicas artesanais tradicionais.
A Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs está desenhada para abordar as barreiras específicas enfrentadas por mulheres no setor, promovendo a equidade de gênero, o empoderamento feminino e o desenvolvimento econômico sustentável. Por meio da implementação de programas de capacitação técnica e gerencial, do apoio à formação de cooperativas e associações, e da facilitação do acesso a mercados, esta política busca não apenas fortalecer as competências das artesãs, mas também garantir que suas criações recebam o reconhecimento e a valorização merecidos.
Além disso, a preservação das técnicas artesanais tradicionais e do patrimônio cultural imaterial é fundamental para a manutenção da diversidade cultural. Nesse sentido, a Política proposta reconhece o papel insubstituível das mulheres artesãs na transmissão de conhecimento entre gerações, promovendo a sustentabilidade cultural e ambiental das práticas artesanais.
Em um contexto em que as mulheres ainda enfrentam desafios significativos para sua plena participação econômica e cultural, a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs representa um passo fundamental na direção da construção de uma sociedade mais justa, igualitária e sustentável. Através da valorização do trabalho artesanal feminino, este projeto não apenas contribui para o fortalecimento da economia criativa, mas também para a afirmação dos direitos e da dignidade das mulheres artesãs.
Portanto, a aprovação desta Lei é imperativa para o reconhecimento do valor intrínseco do artesanato feminino e para o apoio efetivo às mulheres artesãs, assegurando sua autonomia, seu desenvolvimento sustentável e sua inclusão plena na vida econômica e cultural do Distrito Federal. Este projeto de lei é um reconhecimento da importância de cada mulher artesã para a nossa sociedade, um investimento no seu potencial criativo e empreendedor, e um compromisso com a preservação do nosso rico patrimônio cultural imaterial.
Quanto ao aspecto legal desta proposição, observemos que o art. 23, V da Constituição Federal é cristalino ao estabelecer que "é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação".
Um pouco adiante, no art. 24, IX, a Mesma Carta Magna é peremptória ao estatuir que "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre (...) educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação". Ainda a Constituição Cidadã, traz em seu art. 215, que "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais".
Ademais, a proposição em apreço objetiva concretizar substancialmente mandamento constitucional que determina a igualdade entre homens e mulheres:
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; ”Também é válido destacar que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que as ações afirmativas, como a que propõe o presente projeto, são necessárias para a efetivação do direito à igualdade em sentido substancial:
“Tais comandos normativos estão em absoluta consonância com a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que estabelece não apenas o dever do Estado de proibir a discriminação, como também o dever de promover a igualdade, por meio de ações afirmativas. Estas ações constituem medidas especiais de caráter temporário, voltadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher (art. 4º da Convenção).”
[ADI 5.617, voto do rel. min. Edson Fachin, j. 15-3-2018, P, DJE de 3-10-2018.]
Por seu turno, a Lei Orgânica do Distrito Federal diz em seu art. 3º, IX, que "São objetivos prioritários do Distrito Federal (...) valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira". A mesma LODF, em seu art. 58, V, versa que "Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre (...) educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública".
Mais adiante, a Constituição local estabelece, no art. 246, que "O Poder Público garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura; apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais, bem como a proteção do patrimônio artístico, cultural e histórico do Distrito Federal".
Por último, é oportuno realçar que a Constituição Distrital também preconiza o princípio da igualdade entre homens e mulheres:
“Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal” (Art. 2º, parágrafo único, Lei Orgânica do Distrito Federal)
Deve-se ressaltar ainda que a discussão relativa a vício de iniciativa no processo legislativo é de inegável relevância dos pontos de vista jurídico e político, mormente quando se cogita desrespeito à competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
Considerando, ainda, que a proposta pode acarretar despesas aos cofres públicos, destacamos, nesta oportunidade, a relevância econômica do projeto em tela. Os efeitos práticos da legislação, que incide sobre a criação de política pública destinada à mulher artesã, têm o escopo protetivo no que tange a incentivar à mulher do Distrito Federal a desenvolver e comercializar sua produção, evidenciando que o tema tem repercussão social e, certamente, não se limita aos interesses apenas jurídicos.
Assim sendo, somente nas hipóteses previstas no art. 61, § 1º, da Constituição Federal, ou seja, nos projetos de lei cujas matérias sejam de iniciativa reservada ao Poder Executivo, é que o Poder Legislativo está impedido de criar despesas, foi como decidiu o STF na ARE 878.911 RG, rel. min. Gilmar Mendes, j. 29-9-2016, P, DJE de 11-10-2016, Tema 917, nos seguintes termos:
“Ressalto, ademais, no tocante à reserva de iniciativa referente à organização administrativa, que está Corte já pacificou jurisprudência no sentido de que a reserva de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, prevista no art. 61, § 1º, II, b, da Constituição, somente se aplica aos Territórios federais. (ADI 2.447, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJe 4.12.2009)”.
Como se percebe, este projeto de lei não cria ou altera a estrutura ou atribuições de órgãos do Poder Executivo, nem trata do regime jurídico de servidores públicos, motivo pelo qual não se pode falar em vício de inconstitucionalidade formal na legislação ora apresentada.
Demonstrados os fartos os argumentos que embasam juridicamente e socialmente a presente proposição, rogo aos Nobres Pares o apoio para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 12:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (114736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias visando à construção de Centro de Ensino Especial na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias visando à construção de Centro de Ensino Especial na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva sugerir à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal a adoção das providências necessárias visando à construção de Centro de Ensino Especial na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A construção de um Centro de Ensino Especial em São Sebastião é medida destinada a promover a educação inclusiva de pessoas com deficiência, assegurando-lhes o direito à educação adequada e à plena participação na sociedade. Trata-se de providência indispensável à eliminação das barreiras que impedem o acesso e a permanência desses estudantes no sistema educacional, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
A medida ora pleiteada encontra amparo legal na norma constitucional e também em normas infralegais. Segundo o Artigo 205 da Constituição Federal, "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
Além disso, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu Artigo 232, reforça esse compromisso, garantindo “atendimento educacional especializado, em todos os níveis, aos superdotados e às pessoas com deficiência, na medida do grau de deficiência de cada indivíduo, inclusive com preparação para o trabalho”.
Já a Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão - Estatuto da Pessoa com Deficiência), estabelece, em seu Artigo 27, o que segue:
"Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação."
Por fim, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394/1996), complementa esses dispositivos legais ao estabelecer, em seu Artigo 58, que a educação especial é modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Essa legislação reforça a premência da construção de estruturas adequadas que atendam às necessidades específicas de aprendizagem de todos os alunos, promovendo a inclusão e a igualdade de oportunidades educacionais.
Diante do exposto, a construção de um Centro de Ensino Especial na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV) não só atende a uma necessidade da comunidade de inclusão e acessibilidade como também se alinha às diretrizes legais vigentes no país, reiterando o compromisso com uma educação que respeita as diferenças e valoriza a diversidade.
Portanto, conclamo o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta indicação, reafirmando nosso compromisso com a promoção de uma sociedade que assegure o direito à educação para todos.
Sala das Sessões, em.................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 12:34:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (114732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2024 - ceof
Projeto de Lei nº 998/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 998/2024, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 6.177.358,00.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da Mensagem n° 081/2024-CAG/CJ, o Projeto de Lei nº 998/2024, que abre crédito o suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 6.177.358,00.
O artigo 1º do Projeto de Lei abre, nos termos nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.177.358,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
O artigo 2º do Projeto de Lei informa que o crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Por fim, nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
Nesta Comissão, nenhuma emenda foi apresentada durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, bem como examinar o mérito de matérias com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 64, II, “a” ‘b’, do RICLDF.
Pelo § 2º do dispositivo em comento, considera-se terminativo o parecer exarado pela CEOF quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, podendo ser interposto recurso ao Plenário, subscrito por, no mínimo, um oitavo dos Deputados.
A referida proposição tem por finalidade abrir crédito suplementar, em favor da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, para atender despesas com contratos de serviços de produção e veiculação de publicidade e propaganda de utilidade pública.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas. As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
A proposição não veicula alterações nas receitas públicas do Distrito Federal, nem tampouco aumento de despesas pois versa tão somente sobre remanejamento de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente.
O Projeto de Lei abre crédito suplementar, no valor e R$ 6.177.358,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023).
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 73; art. 100 inciso VI; e art. 150, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como as demais disposições legais atinentes à matéria.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 998 de 2024, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 18:07:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (114730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra 208, conjuntos A, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra 208, conjuntos A, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que relatam a existência de buracos na quadra 208, conjunto A de Santa Maria. Destacam que já foram realizados vários serviços de recapeamento no local, porém após as chuvas os buracos voltam e por isso, reforçam a necessidade de serem utilizados materiais de qualidade nas obras de reparo do asfalto.
A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 11:17:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (114734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na área verde ao lado do Centro de Ensino Especial 1, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na área verde em frente ao Centro de Ensino Especial 1, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da Região, que solicitam, por motivos de segurança, a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED, na área verde localizada ao lado do Centro de Ensino Especial 1 de Santa Maria.

Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 13:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (114731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas na lateral da Escola Classe 25, entre a QNN 22 e a QNN 24, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas na lateral da Escola Classe 25, entre a QNN 22 e a QNN 24, em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana, na lateral de uma escola na Região Administrativa de Ceilândia, no espaço entre a QNN 22 e a QNN 24.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existe uma escola no local e, assim, o fluxo de pedetres, incluindo crianças, é grande. Com isso, a ausencia de uma calçada que faça a ligação entre as quadras pela lateral da escola prejudica a qualidade de vida da população, principalmente em períodos chuvosos.
Calçadas em locais com fluxo de pedestres promove a segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade urbana, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção de calçadas na lateral da Escola Classe 25, entre a QNN 22 e a QNN 24 de Ceilândia, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, aprimorando a qualidade de vida social.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:53:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (114735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 18/03/2024, às 12:15:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (114729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 18/03/2024, às 12:00:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (114710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 -CSEG
Projeto de Lei nº 917/2024
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 917/2024, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos diversos sites e sistemas para consulta de antecedentes criminais de terceiros pelas instituições e órgãos de execução da política de proteção e promoção dos direitos da mulher, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputada Doutora Jane
RELATOR(A): Deputado pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 917/2024, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos diversos sites e sistemas para consulta de antecedentes criminais de terceiros pelas instituições e órgãos de execução da política de proteção e promoção dos direitos da mulher, e dá outras providências”.
O projeto prevê que todas as instituições públicas ou privadas e também todos os órgãos de execução de política de proteção e promoção de direitos e segurança da mulher promovam em seus respectivos espaços a divulgação de sites e sistemas onde possam ser efetuadas consultas de antecedentes de terceiro, restringindo essa consulta a crimes ou contravenções praticados no contexto de violência doméstica e familiar e crimes praticados com violência contra a pessoa ou grave ameaça.
Em justificativa, a autora relata que o projeto busca não apenas incluir campanhas e ações diversas com o intuito de alertar e incentivar condutas de segurança entre as mulheres, mas também incentivá-las a buscar informações sobre o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus companheiros, namorados e demais relacionamentos, ainda que transitórios, para que se protejam de qualquer tipo de violência.
A matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo ao Regimento Interno, art. 69, inciso I, alínea “a” e “b”, compete à Comissão de Segurança - CSEG, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias, segurança pública e ação preventiva em geral.
Após análise cuidadosa da proposição apresentada, expresso meu parecer favorável ao Projeto de Lei que estabelece a exigência de tornar acessíveis os dados de antecedentes criminais de terceiros armazenados nos sistemas e sites de órgãos públicos para consulta de entidades de defesa, assistência e proteção dos direitos da mulher.
A justificativa apresentada ressalta a realidade preocupante de aumento dos casos de violência contra a mulher em nossa sociedade. Essa violência, que vai desde agressões até feminicídios, é resultado de uma cultura enraizada de machismo e da ausência de instrumentos efetivos de prevenção e proteção.
Nesse contexto, a proposta em questão busca não apenas inserir campanhas e ações de conscientização, mas também encorajar as mulheres a obter informações sobre o histórico de possíveis agressões de seus parceiros. Isso é crucial para que elas possam se proteger de companheiros violentos e tomar decisões mais informadas sobre seus relacionamentos.
A acessibilidade aos antecedentes criminais no contexto da violência doméstica e familiar é uma medida inescusável e urgente no combate a esse tipo de violência. Com informações claras e acessíveis, as mulheres terão mais segurança ao escolherem seus parceiros, contribuindo assim para a redução dos casos de violência contra a mulher.
As ações propostas no projeto, como propagandas, divulgação de locais de consulta e realização de eventos de conscientização, são medidas adequadas para promover a segurança e proteção das mulheres.
Portanto, entendo que o presente Projeto de Lei, representa mais uma ferramenta essencial no combate à violência contra a mulher e na promoção de relacionamentos saudáveis e seguros.
Sob os critérios desta Comissão de Segurança, somos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 917/2024, de autoria da nobre Deputada Doutora Jane.
É o voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADa doutora jane
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 11:50:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (114706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº DE 2024
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos artesãos por reconhecimento do valor cultural, social e econômico que agregam à nossa sociedade, através da sua habilidade única de transformar matéria-prima em obras de arte que expressam a identidade e a diversidade cultural de nossa nação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para apresentar votos de louvor aos artesãos por reconhecimento do valor cultural, social e econômico que agregam à nossa sociedade, através da sua habilidade única de transformar matéria-prima em obras de arte que expressam a identidade e a diversidade cultural de nossa nação.
- Ana Cristina Viana Santos Crema
- Denise Martins da Silva
- Edith de Souza Araújo
- Jane da Silva Andrade
- Kennya Mara Oliveira Ramos
- Lima Ambientes Planejados
- Linha Ponto e Cor by Marcia Dutra
- Maria do Socorro Silva
- Walter Miranda dos Santos
- Enlace das Arteiras
JUSTIFICAÇÃO
Os artesãos são guardiões das técnicas tradicionais, passadas de geração em geração, e desempenham um papel crucial na preservação do patrimônio cultural imaterial.
A entrega de moções de louvor aos artesãos é uma forma significativa de reconhecer e enaltecer seu valor cultural, social e econômico na sociedade. Através de sua habilidade única, os artesãos transformam matéria-prima em obras de arte que não só expressam a identidade e a diversidade cultural de nossa nação, mas também agregam valor à nossa herança cultural e fortalecem o tecido social, ao mesmo tempo, em que contribuem para o desenvolvimento econômico local. É, portanto, com profundo respeito e gratidão que reconhecemos os artesãos por sua contribuição inestimável à nossa sociedade
Sendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa de Leis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos artesãos em benefício da nossa população.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 11:54:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (114711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública- SSP-DF, promova a instalação de câmeras de monitoramento nas avenidas do trecho 3 do Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Por do Sol - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública- SSP-DF, promova a instalação de câmeras de monitoramento nas avenidas do trecho 3 do Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Por do Sol - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população da região, que solicitam a instalação de câmeras de monitoramento nas avenidas do trecho 3 do Sol Nascente, com o objetivo de gerar mais segurança para a comunidade.
As câmeras de monitoramento são medidas preventivas, investigativa e visam melhorar os índices de criminalidade na região. Desta forma, inibir e combater a violência contribui para o crescimento da cidade, gera empregos e ativa a economia local.
A tranquilidade de uma cidade passa, necessariamente, por uma permanente vigilância das autoridades responsáveis pela segurança dos cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à região, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 11:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:42:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:44:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:43:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 114704, Código CRC: 63e486de
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:41:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - Cancelado - CTMU - (114679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
De acordo com publicação do DCL nº 55, de 18 de março de 2024, pag. 68 (anexa a este processo), o presente PL 1.004/2024 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 18 de março a 02 de abril de 2024.
Brasília, 18 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 18/03/2024, às 09:48:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CTMU - (114681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
De acordo com publicação do DCL nº 55, de 18 de março de 2024, pag. 68 (anexa a este processo), o presente PL 1.004/2024 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 18 de março a 02 de abril de 2024.
Brasília, 18 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (114684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 16:34:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (114680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 18/03/2024, às 09:42:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (114677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 18/03/2024, às 09:26:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (114668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 81/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 18/03/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 18/03/2024, às 12:32:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (114667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 82/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 18/03/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 18/03/2024, às 12:30:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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