Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 6 - SACP - (115430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, para deliberação quanto à Nota Técnica da CCJ - 115281, na qual se sugere que o processo seja também distribuído para análise de mérito e de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF).
Brasília, 21 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/03/2024, às 14:22:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (115431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Conforme determinado pela Portaria-GMD 119/2024, tramitam conjuntamente os PDLs 57/2024 e 83/2024. Processo Concluído.
Brasília, 25 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 25/03/2024, às 15:22:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115431, Código CRC: 31fb0f26
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Despacho - 2 - SACP - (115434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tendo em vista o Recurso 8/2024, deferido pela Portaria-GMD 119/2024, fica o PDL 83/2024 apenso ao PDL 57/2024.
Brasília, 25 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 25/03/2024, às 15:15:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115434, Código CRC: 719f3ef2
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Código Verificador: 115435, Código CRC: da9813bd
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 17:30:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115436, Código CRC: bc9b589c
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Projeto de Lei - (115386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Institui a Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas, a ser realizada anualmente no mês de março no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas, a ser realizada anualmente na semana de 21 de março, nas escolas públicas e privadas no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º A Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas tem por objetivos:
I – Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e da Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008 que estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;
II – Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência e discriminação racial;
III – Conscientizar adolescentes, jovens, adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, sobre a importância do respeito aos direitos humanos e sobre a Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, voltada a valorização do estudo da história, da cultura africana e afro-brasileira;
IV – Esclarecer sobre a necessidade da efetivação de registros de denúncias dos casos de violência e injuria racial nos órgãos competentes, onde quer que ela ocorra;
V - Proporcionar a formação continuada de professores e demais profissionais da educação para o trato das questões raciais em sala de aula;
VI - Estimular o desenvolvimento de práticas pedagógicas que incorporem a temática da igualdade racial no currículo escolar.
Art. 3º A Semana Educar Pela Igualdade Racial deve contar com atividades culturais, sociais e políticas voltadas a valorização do estudo da história, da cultura africana e afro-brasileira em parceria com os gestores do ensino público e privado no âmbito da Lei Federal nº 10.639/2003 e da Lei Federal nº 11.645/2008, proporcionando:
I - Palestras, oficinas, debates e seminários sobre a história e cultura afro-brasileira e indígena;
II - Exposições de arte, apresentações musicais e teatrais que celebrem a diversidade cultural brasileira;
III - Projetos de leitura e discussão de obras literárias de autores afro-brasileiros;
IV - Concursos de redação, desenho e outras formas de expressão artística voltadas ao tema da igualdade racial;
V - Atividades que envolvam a participação da comunidade escolar e local na promoção da igualdade racial.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei em até 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), atualizada pelos dispositivos das Leis Federais nº 10.639/03 e nº 11.645/08, marca um avanço significativo na inclusão da história e cultura afro-brasileira e indígena no currículo escolar (ex vi art. 26-A). No entanto, pesquisas e relatórios de organismos internacionais, como a UNESCO e o UNICEF, evidenciam que, apesar dos avanços legais, a implementação efetiva dessas diretrizes nas escolas ainda enfrenta desafios significativos, como a falta de material didático adequado e de formação específica para os professores.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) apontam que as desigualdades raciais no Brasil se manifestam também no ambiente educacional, afetando negativamente o desempenho e a permanência de estudantes negros e indígenas no sistema educacional.
A instituição da Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas propõe-se a ser uma resposta a essa realidade, buscando promover a conscientização e a reflexão crítica entre estudantes, educadores e a comunidade escolar sobre a diversidade cultural e a importância do combate ao racismo e à discriminação racial. Além disso, alinha-se ao Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, comemorado em 21 de março, reforçando o compromisso do Brasil com os princípios dos direitos humanos e a valorização da diversidade cultural.
Sala das Sessões, em …
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2024, às 12:06:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (115387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos à pessoa que especifica, por ocasião do aniversário do SINPRO/DF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso a seguinte cidadã “Profissional da Educação Pública do DF, filiada ao SINPRO-DF”, que seguem, com firmeza, na luta por uma educação pública emancipadora, laica, inclusiva e com valorização profissional:
Andrea Albuquerque de Senna, professora de atividades, iniciou sua carreira na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) em 1998, passando, em Brazlândia, pelas escolas: E.C. 04 , E.C. 05, E.C. 06, CEI 01 e E.C 12 de Ceilândia, atualmente leciona no CAIC Santa Maria, E C 116 de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos profissionais da educação pública do Distrito Federal sindicalizados ao SINPRO-DF: professores/as, orientadores/as educacionais, delegados/as sindicais, diretores/as de escola, que refletem a importância de continuarem na luta em defesa de uma educação pública emancipadora, inclusiva, plural e com profissionais respeitados e valorizados.
Pois, em 14 de março de 1979, a Associação Profissional dos Professores do Distrito Federal - APPDF recebeu carta do Ministério do Trabalho autorizando a mudança da sua denominação para Sindicato dos Professores no DF – SINPRO/DF. Fato que nos faz celebrar, neste ano, 45 anos de existência desse imprescindível Sindicato.
Hoje, o SINPRO/DF representa todos servidores e servidoras da Carreira Magistério Público do DF, formada por Pedagogas (os) Orientadoras (es) Educacionais e Professoras (es) da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Uma Carreira de servidores que está presente em todo o DF, possui uma capilaridade de representação e atuação do Estado em todos os territórios, impactando positivamente a vida de mais de 1 / 2 milhão de estudantes, suas famílias e comunidades, segundo o site da SEEDF.
O SINPRO-DF possui uma imensa representatividade, é uma das maiores entidades sindicais do Brasil, em número de filiados, e presta, segundo o seu histórico de luta, um grande serviço social à nação brasileira e à toda Classe Trabalhadora brasileira e mundial, mediante sua solidariedade de classe. Portanto, merecedor de nossas mais profundas homenagens.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestar seu reconhecimento a essa pessoa que tanto nos orgulha, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em 2024.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2024, às 11:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a construção de escolas no condomínio Paranoá Parque, no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de escolas no condomínio Paranoá Parque, no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores que pedem melhorias no sistema de educação pública na Região Administrativa do Paranoá.
Segundo relatado por moradores, a ausência de escolas no Paranoá Parque é um desafio significativo, o qual afeta diretamente a comunidade local. As crianças e os jovens que ali residem precisam realizar longos deslocamentos para chegar à escola mais próxima, e isso consequentemente afeta o rendimento e o aprendizado. Ademais, a inexistência de escolas contribui com as disparidades educacionais e socioeconômicas na região.
A construção de escolas no local não apenas garantirá acesso à educação para jovens e crianças, mas também promoverá o desenvolvimento social e econômico da região, tendo em vista que, com escolas de fácil acesso, os estudantes terão a oportunidade de adquirir conhecimento, habilidades e preparação para enfrentar os desafios do mundo moderno.
Dessa forma, sugiro a construção de escolas no Paranoá Parque, com a finalidade de garantir o acesso à educação e aprimorar a qualidade de vida de toda a população.
Ante o exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2024, às 15:54:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída
Brasília, 21 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 17:19:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída
Brasília, 21 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 17:20:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída
Brasília, 21 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 17:21:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída
Brasília, 21 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 17:20:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115390, Código CRC: cce5aca9
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída
Brasília, 21 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 17:21:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115394, Código CRC: 8635a213
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída
Brasília, 21 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/03/2024, às 17:21:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115393, Código CRC: fdb7f8fc
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Despacho - 4 - SELEG - (115364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Tendo em vista a transformação desta mensagem no PDL Nº 240/2021.
Brasília, 21 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 21/03/2024, às 09:57:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115364, Código CRC: a80e6a00
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Despacho - 5 - SELEG - (115362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Tendo em vista a transformação desta mensagem no PDL Nº 235/2021.
Brasília, 21 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 21/03/2024, às 09:54:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115362, Código CRC: 9f055af3
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Despacho - 1 - SELEG - (115365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Tendo em vista a transformação desta mensagem no PDL Nº 241/2021.
Brasília, 21 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 3 - GTS - (115363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
De ordem do Secretário Executivo, para providências conforme Portaria GMD 119/2024.
Brasília, 21 de março de 2024
marco cesar douetts gouveia
Analista Legislativo
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Despacho - 5 - SACP - (115368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, processo concluído
Brasília, 21 de março de 2024
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 6 - SACP - (115367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, processo concluído
Brasília, 21 de março de 2024
daniel vital
Cargo
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Despacho - 4 - SELEG - (115366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Tendo em vista a transformação desta mensagem no PDL Nº 239/2021.
Brasília, 21 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 6 - SACP - (115369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída
Brasília, 21 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 21/03/2024, às 10:08:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (115347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.010 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DA CARREIRA
Art. 1º A Carreira Pública de Assistência Social, criada na forma da Lei nº 85, de 29 de dezembro de 1989, com posteriores alterações, fica reestruturada na forma desta Lei e passa a ser denominada Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social.
Parágrafo único. Os servidores que integram a carreira de que trata esta Lei desempenham suas atividades nos órgãos distritais responsáveis pela execução:
I – da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
II – da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;
III – da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e de Promoção da Mulher;
IV – da Política Pública dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V – da Política Pública dos Direitos do Idoso;
VI – da Política Nacional de Direitos Humanos;
VII – da Política Pública de Promoção da Igualdade Racial;
VIII – da Política Pública de inclusão da Pessoa com Deficiência;
IX – das demais políticas públicas relacionadas com as atribuições próprias de desenvolvimento e assistência social.
Art. 2º A Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social, organizada em classes e padrões, é composta pelos cargos e seus respectivos quantitativos, na forma que segue:
I – Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 2000 cargos;
II – Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social: 3000 cargos;
III – Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social: 500 cargos.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 3º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – carreira: conjunto de cargos distribuídos de acordo com a sua responsabilidade e a sua complexidade;
II – cargo: conjunto de atribuições e de responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas ao servidor;
III – especialidade: área de competência correspondente às atribuições específicas desempenhadas pelo servidor;
IV – qualificação profissional: aprimoramento do servidor com vistas à formação continuada e ao desenvolvimento no cargo;
V – habilitação: formação do servidor em razão do grau de escolaridade e da qualificação profissional;
VI – progressão: passagem do padrão em que se encontra o servidor para os subsequentes, dentro da mesma classe, considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado;
VII – classe/padrão: posição do servidor na tabela de escalonamento vertical;
VIII – vencimento básico: percepção pecuniária equivalente ao padrão do cargo ocupado pelo servidor, observada a jornada de trabalho;
IX – remuneração: valor mensal recebido pelo servidor, conforme a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
X – mobilidade: deslocamento do servidor no Quadro de Lotação de Pessoal entre órgãos do Governo do Distrito Federal.
CAPÍTULO III
DO INGRESSO NA CARREIRA
Art. 4º O ingresso nos cargos da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social dá-se mediante concurso público, obedecendo-se aos seguintes requisitos de investidura:
I – Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente fornecida por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, registro em conselho de classe;
II – Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social: certificado de conclusão de curso de ensino médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, curso de formação profissional na área e registro em conselho de classe;
III – Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social: certificado de conclusão de ensino fundamental expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.
Art. 5º O concurso público a que se refere o art. 4º é realizado por meio de provas ou de provas e títulos, podendo, conforme o cargo e a especialidade, ser acrescido de uma ou mais das seguintes etapas:
I – teste de avaliação psicológica, compatível com as atribuições do cargo, no qual o candidato é considerado como apto ou inapto;
II – investigação social, de caráter eliminatório;
III – curso de formação, elaborado e desenvolvido pela entidade responsável pelo processo seletivo, em articulação com o órgão central de gestão de pessoas do Distrito Federal ou com aquele a quem for delegada a realização do certame.
§ 1º As exigências de cada fase do concurso são feitas conforme as atribuições do cargo e da especialidade em que deve ocorrer o ingresso e definidas em edital.
§ 2º Além do caráter eliminatório, a prova de conhecimentos gerais e específicos serve, também, para classificar os candidatos a ingresso na carreira, visando à convocação para as demais etapas do concurso, conforme as necessidades e a quantidade de candidatos aprovados.
§ 3º Além do caráter eliminatório, o curso de formação tem, também, caráter classificatório entre os aprovados.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DA CARREIRA
Art. 6º Compete ao órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal a gestão da carreira de que trata esta Lei.
§ 1º Os servidores que integram a Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social podem ter mobilidade para qualquer dos órgãos distritais atendidos pela carreira, observado o disposto no art. 1º, parágrafo único.
§ 2º As regras da mobilidade a que se refere o § 1º devem ser estabelecidas por ato do órgão gestor da carreira, no prazo de 180 dias após a publicação desta Lei, facultada a participação do sindicato que tem a representação legal da carreira.
§ 3º Os servidores da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social que, na data da publicação desta Lei, estejam lotados e em exercício em qualquer dos órgãos distritais atendidos pela carreira, conforme o disposto no art. 1º, parágrafo único desta Lei, permanecem nessa condição até que se possa promover a mobilidade, observadas as regras estabelecidas conforme disposto no § 2º.
§ 4º Nos casos de desmembramento, fusão ou extinção de órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei, a lotação e o exercício dos servidores devem ser definidos por ato do órgão gestor da carreira, observado o disposto no § 2º.
§ 5º Compete ao órgão gestor da carreira, no prazo de até 90 dias após a publicação desta Lei, apresentar proposta de Quadro de Lotação de Pessoal – QLP, de cada um dos órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei, para aprovação pelo Comitê Interno de Gestão de Pessoas – CIGP.
Art. 7º A cessão dos servidores da carreira de que trata esta Lei ocorre nas hipóteses da Lei Complementar nº 840, de 2011, observado o limite de 3% do quantitativo dos servidores ativos por órgão de lotação.
Art. 8º Os cargos em comissão, inclusive os de natureza especial, dos órgãos distritais atendidos pela carreira de que trata esta Lei, serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes dos cargos da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 9º São atribuições gerais do Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social:
I – formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas à gestão governamental na execução das políticas públicas descritas no art. 1º, parágrafo único;
II – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
Art. 10. São atribuições gerais do Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social:
I – executar atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão governamental das políticas públicas descritas no art. 1º, parágrafo único;
II – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
Art. 11. São atribuições gerais do Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social:
I – auxiliar as atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão governamental das políticas públicas descritas no art. 1º, parágrafo único;
II – auxiliar outras atividades com semelhante nível de complexidade determinadas em legislação específica, sob orientação e supervisão.
Parágrafo único. Aos atuais ocupantes do cargo de que trata o caput cabe desempenhar as atribuições gerais do cargo.
Art. 12. As atribuições específicas e as especialidades dos cargos desta carreira devem ser definidas em ato próprio do titular do órgão gestor da carreira, observado o disposto no art. 1º, parágrafo único.
CAPÍTULO VI
DA PROGRESSÃO
Art. 13. São requisitos essenciais para a concessão da progressão:
I – encontrar-se em efetivo exercício;
II – ter cumprido o interstício de 12 meses de efetivo exercício no padrão atual.
§ 1º A concessão da progressão da carreira de que trata esta Lei ocorre de forma automática, dispensada a publicação do ato, e deve ser registrada nos respectivos assentamentos funcionais.
§ 2º Fica garantida a progressão aos servidores em estágio probatório.
CAPÍTULO VII
DA PROMOÇÃO
Art. 14. A promoção funcional consiste na mudança do último padrão da classe em que o servidor se encontra para o primeiro padrão da classe imediatamente superior, do mesmo cargo.
Parágrafo único. Para a concessão da promoção funcional, deve ser cumprido o interstício de 12 meses de efetivo exercício no padrão atual e ser observado o critério do merecimento, conforme regulamento próprio.
CAPÍTULO VIII
DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 15. O órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal, em conjunto com os órgãos distritais atendidos pela carreira de que trata esta Lei, deve instituir cursos de formação profissional voltados para capacitação, especialização e aperfeiçoamento do servidor na carreira, observada a disponibilidade orçamentária.
§ 1º Os cursos têm por objetivo a formação e a capacitação profissional continuada na busca constante de excelência dos serviços prestados, com ênfase no aperfeiçoamento de habilidades ligadas às áreas de atuação dos servidores da carreira, com carga horária definida de acordo com o nível de atuação.
§ 2º Os programas de formação continuada são oferecidos com base em levantamento prévio das necessidades e prioridades dos órgãos distritais atendidos pela carreira de que trata esta Lei, pela Escola de Governo – EGOV, por entidade de classe ou por instituição externa, preferencialmente pública, aprovada em processo de credenciamento.
§ 3º O processo de credenciamento e as diretrizes de que trata o § 2º ficam a cargo da EGOV.
§ 4º Fica garantido, a partir da publicação desta Lei, preservada a lotação, o afastamento remunerado de, no mínimo, 1% dos servidores ativos para a realização de cursos a título de formação continuada, respeitada a conveniência e a oportunidade da administração e garantida a remuneração do cargo, percebida no ato do afastamento, conforme regulamentação do órgão gestor da carreira.
§ 5º Aos órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei cabe instituir, até o dia 31 de março de cada exercício, plano anual de capacitação que oriente as necessidades de capacitação do órgão.
§ 6º A aplicação do disposto neste artigo deve observar a Lei Complementar nº 840, de 2011.
Art. 16. A Escola de Governo – EGOV e os órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei ficam encarregados de criar programa de formação continuada voltado à implementação e ao desenvolvimento das políticas públicas descritas no art. 1º, parágrafo único.
CAPÍTULO IX
DA ESTRUTURA DE REMUNERAÇÃO
Art. 17. A tabela de escalonamento da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal fica reestruturada, na forma do Anexo I.
Parágrafo único. Os servidores que se encontrarem aposentados na data de publicação desta Lei, se detentores de paridade, ficam nela reposicionados, de acordo com o tempo de serviço no cargo em que se deu a aposentadoria, observado como parâmetro um padrão para cada 12 meses de efetivo exercício.
Art. 18. Os valores dos vencimentos básicos da carreira de que trata esta Lei ficam estabelecidos na forma do Anexo II, na data de vigência que menciona.
Parágrafo único. Os reajustes previstos na Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023, encontram-se aplicados nas tabelas constantes do anexo de que trata o caput.
Art. 19. A Gratificação de Desempenho Social – GDS, instituída pela Lei nº 3.354, de 9 de junho de 2004, com alterações posteriores, calculada sobre o vencimento básico em que o servidor esteja posicionado, tem seus percentuais alterados na forma que segue:
a) 25%, a partir de 1º de maio de 2024;
b) 20%, a partir de 1º de outubro de 2024;
c) 15%, a partir de 1º de maio de 2025;
d) 10%, a partir de 1º de outubro de 2025;
e) 5%, a partir de 1º de fevereiro de 2026;
f) extinta, a partir de 1º de junho de 2026;
Art. 20. Fica criada a Gratificação em Desenvolvimento e Assistência Social – GDAS, devida aos servidores da carreira de que trata esta Lei, calculada sobre o vencimento básico da classe e padrão em que o servidor estiver posicionado, conforme a execução de atividades e os percentuais:
I – 15% para execução em unidades administrativas e supervisão de serviços;
II – 25% para execução de serviço de proteção e atenção social básica; serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; serviço de proteção e atendimento especializado a famílias, indivíduos e vítimas; serviço em equipamento de segurança alimentar e nutricional; serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosos com direitos violados e suas famílias; conselho tutelar; serviços de proteção e atendimento aos órfãos do feminicídio; e serviços de promoção das mulheres e de atendimento a mulheres vítimas de violência;
III – 30% para execução de serviço especializado em abordagem social; serviço especializado para população em situação de rua; serviço em unidades de acolhimento e abrigamento; serviço especializado do centro integrado de atendimento a criança e adolescente vítimas de violência sexual; serviço de abordagem multidisciplinar aos dependentes químicos e suas famílias; e serviços funerários.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput passa a vigorar a partir de 1º de outubro de 2024.
Art. 21. A Gratificação em Políticas Sociais – GPS, criada pela Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, fica extinta a partir de 1º de outubro de 2024.
Art. 22. Os servidores integrantes da carreira de que trata esta Lei deixam de receber a Gratificação por Atividade de Risco – GAR, criada pela Lei nº 2.743, de 19 de julho de 2001, a partir de 1º de outubro de 2024.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. A jornada de trabalho dos servidores de que trata esta Lei pode ser cumprida em sistema de escala de revezamento, em unidades de funcionamento ininterrupto e nas demais unidades dos órgãos distritais atendidos pela carreira, na forma de regulamento próprio, observada a necessidade do serviço de cada órgão.
Art. 24. Deve ser instituída pelos órgãos distritais alcançados pela carreira de que trata esta Lei, no prazo de 30 dias de sua publicação, Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, coordenada pelo respectivo órgão, e composta, obrigatoriamente, por, no mínimo, 3 integrantes da carreira.
Art. 25. Fica criado o Comitê Gestor da Política de Desenvolvimento e Assistência Social, a ser regulamentado pelo órgão gestor da carreira, no prazo máximo de 90 dias após a publicação desta lei.
Art. 26. Fica instituída a identidade funcional para os servidores da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social, a ser regulamentada a partir de proposta do órgão gestor da carreira.
Art. 27. Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultar da aplicação desta Lei, sendo assegurada, na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida, a qual é atualizada exclusivamente pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos distritais.
Art. 28. Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.
Art. 29. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas em que menciona.
Art. 31. Revogam-se as Leis nº 4.450, de 23 de dezembro de 2009, nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, e nº 5.352, de 4 de junho de 2014.
Sala das Sessões, 19 de março de 2024.
ANEXO I
CARGO
CLASSE
PADRÃO
ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESPECIAL I
V
IV
III
II
I
ESPECIAL
V
IV
III
II
I
PRIMEIRA
V
IV
III
II
I
SEGUNDA
V
IV
III
II
I
TERCEIRA
V
IV
III
II
I
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESPECIAL I
V
IV
III
II
I
ESPECIAL
V
IV
III
II
I
PRIMEIRA
V
IV
III
II
I
SEGUNDA
V
IV
III
II
I
TERCEIRA
V
IV
III
II
I
AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ÚNICA
XV
XIV
XIII
XII
XI
X
IX
VIII
VII
VI
V
IV
III
II
I
CARGO
CLASSE
PADRÃO
ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESPECIAL I
V
IV
III
II
I
ESPECIAL
V
IV
III
II
I
PRIMEIRA
V
IV
III
II
I
SEGUNDA
V
IV
III
II
I
TERCEIRA
V
IV
III
II
I
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESPECIAL I
V
IV
III
II
I
ESPECIAL
V
IV
III
II
I
PRIMEIRA
V
IV
III
II
I
SEGUNDA
V
IV
III
II
I
TERCEIRA
V
IV
III
II
I
AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ÚNICA
XV
XIV
XIII
XII
XI
X
IX
VIII
VII
VI
V
IV
III
II
I
ANEXO II









RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 21/03/2024, às 09:30:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (115343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/03/2024, às 09:14:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (115344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Tendo em vista a transformação desta mensagem no PDL Nº 238/2021.
Brasília, 21 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 21/03/2024, às 09:20:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (115350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 21 de março de 2024
daniel vital
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Despacho - 2 - SACP - (115348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 21 de março de 2024
daniel vital
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Despacho - 6 - SACP - (115351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme o despacho 5 SELEG (115320).
Brasília, 21 de março de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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-
Despacho - 8 - SACP - (115352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 7 SELEG (115322).
Brasília, 21 de março de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 3 - SELEG - (115346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 21 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 3 - SELEG - (115349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 21 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Parecer - 1 - CCJ - Aprovado(a) - PL 848/2024 - (115292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Lei nº 848/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 848/2024, que “Altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, "que reestrutura a carreira de Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências."”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Governador do Distrito Federal, altera a Lei nº 3.322/2004, para permitir, no quadro de enfermeiros da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que servidores aprovados em concursos para o cargo de enfermeiro possam exercer essa atividade em funções com especialidade da enfermagem diferente daquela para a qual fora selecionado em concurso público, nos seguintes termos:
PROJETO DE LEI Nº , DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, "que reestrutura a carreira de Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e da´ outras provide^ncias."
A CA^MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar acrescida do artigo 4º-A e 4º-B:"Art. 4º-A Sera´ facultada ao servidor esta´vel, ocupante de cargo de Enfermeiro, a mudanc¸a de especialidade de Enfermagem, conforme as necessidades do servic¸o e mediante seu interesse expresso, sem alterac¸a~o de seu posicionamento na carreira, a qual sera´ efetivada mediante comprovac¸a~o de titulac¸a~o/certificac¸a~o na especialidade pretendida.
Art. 4º-B O ingresso em nova especialidade sera´ regulamentado por ato pro´prio a ser baixado pela Secretaria de Estado de Sau´de, conforme exige^ncias da referida especialidade de Enfermagem." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac¸a~o.
Na justificação, por meio de Exposição de Motivos SES-GDF nº 42/2023 do Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, encaminhada pelo Governador do Distrito Federal, afirma-se que “inicialmente, observo que, a obrigac¸a~o constitucional prevista no artigo 196 da Constituic¸a~o da Repu´blica Federativa do Brasil de 1988, direcionada ao Estado para a promoc¸a~o da Sau´de, enseja na adoc¸a~o de medidas poli´tico-sociais que visem a melhoria da gesta~o, a qualidade da entrega, a racionalizac¸a~o de recursos e a economicidade, de modo a impactar positivamente na sau´de da populac¸a~o distrital. Desse modo, exsurge a necessidade de possibilitar a mudanc¸a de especialidade aos enfermeiros da Secretaria de Estado de Sau´de, conforme o Interesse Pu´blico, as necessidades do servic¸o e mediante seu interesse expresso, sem alterac¸a~o de seu posicionamento na carreira, apo´s a instituic¸a~o de processo que garanta a publicidade, impessoalidade e ampla participac¸a~o. Ademais, ha´ a necessidade continua de se observar os dados de dimensionamento como para^metros objetivos e claros para viabilizar a consecuc¸a~o do interesse maior estatal, quando da elaborac¸a~o de editais acerca do exposto em lei , ale´m do correspondente es tudo financeiro-orc¸amenta´rio para garantia do equili´brio das contas pu´blicas. Este Projeto de Lei demonstra o anseio governamental por uma busca de melhor qualidade de vida e sau´de ao cidada~o, especialmente, no que tange a` atenc¸a~o prima´ria e especializada, institucionalizando a possibilidade de transic¸a~o entre as especialidades da carreira de enfermagem da Secretaria de Estado de Sau´de do Distrito Federal”.
Afirma-se, ainda, que “a u´nica norma afeta pela proposic¸a~o e´ a Lei no 3.322, de 2004, acrescentando-lhe dispositivos legais, e que, no presente momento, na~o havera´ impacto financ eiro-orc¸amenta´rio, dependendo da possibilidade em especi´fico da mudanc¸a de especialidade alcanc¸a´vel e elegi´vel, quando da sua utilizac¸a~o, obedecera´ o rito obrigato´rio com estudos te´cnicos preliminares a` abertura de edital , contendo enquadramento a disponibilidade orc¸amenta´ria pro´pria, bem como ao estabelecido nos termos do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, observando, ainda, os efeitos decorrentes da aplicac¸a~o da Lei no 7.253/2023. Ao feito, cumpre informar a existe^ncia de profissionais enfermeiros lotados na atenc¸a~o prima´ria do DF com carga hora´ria de 20 (vinte) horas semanais. Para habilitac¸a~o de uma equipe de Estrate´gia Sau´de da Fami´lia, ha´ a obrigatoriedade de carga hora´ria de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais de sau´de membros da ESF, inclusive de enfermeiros. Os profissionais da ESF podera~o estar vinculados a apenas 1 (uma) equipe de Sau´de da Fami´lia. As equipes credenciadas devera~o permanecer adequadamente cadastradas no sistema CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sau´de, para efeitos da transfere^ncia do incentivo financeiro federal, que como conseque^ncia desonera o Distrito Federal da utilizac¸a~o da fonte de recurso local (fonte 100). E´ causa para a suspensa~o do credenciamento, que impacta diretamente nos repasses de recursos de incentivo federal, o descumprimento da carga hora´ria mi´nima prevista para os profissionais das equipes. Diante possibilidade de melhorar o repasse federal a este ente e ainda desonerando o recurso local, bem como visando cumprir as normativas, se o entendimento for de aumento de despesa com pessoal, para a u´nica possi´vel e alcanc¸a´vel mudanc¸a de especialidade, informamos a apresentac¸a~o de estimativa de impacto financeiro para o exerci´cio 2024/2025/2026. As demais possi´veis conformac¸o~es de mudanc¸as de especialidade na~o gerara~o impacto financeiro. Passo a expor, ao fim ao cabo, que o presente Projeto de Lei remanesce claro quanto a` sua regulamentac¸a~o por ato pro´prio ser direcionada a` Secretaria de Estado de Sau´de do Distrito Federal, mormente, dada a especificidade do tema e a demanda por instruc¸a~o dos procedimentos apo´s construc¸o~es internas, destinadas a` possibilitar a efetivac¸a~o da nova poli´tica pu´blica inclui´da na Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004”.
O Projeto de Lei nº 848/2024 tramita em regime de urgência e foi distribuído para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura e à Comissão de Assuntos Sociais; e, para análise de mérito e de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças. A esta Comissão de Constituição e Justiça, a proposição foi distribuída para análise de admissibilidade.
Nesta Comissão de Constituição e Justiça, não foram apresentadas emendas.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 63, I, e § 1º, atribui a esta Comissão de Constituição e Justiça a competência para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
O Projeto de Lei nº 848/2024 promove alteração na Lei nº 3.322/2004 para facultar aos enfermeiros da SES/DF “mudança de especialidade de Enfermagem, conforme as necessidades de serviço e mediante seu interesse expresso, sem alteração de seu posicionamento na carreira, a qual será efetivada mediante comprovação de titulação/certificação na especialidade pretendida”. O contexto dessa movimentação de pessoal pretendida pela Secretaria de Saúde é que os editais de concursos para enfermeiros continham seleções para “enfermeiro” (Edital nº 14/2022, v.g.), para “enfermeiro obstetra” (Edital 8/2018, v.g.) e para “enfermeiro de família e comunidade” (Edital 8/2018, v.g.). Neste contexto, depreende-se da exposição de motivos que a Secretaria de Saúde pretende realocar “enfermeiros” que tenham titulação para atuar como “enfermeiros obstetras” ou “enfermeiros de família e comunidade”.
Quanto à constitucionalidade formal do Projeto de Lei nº 848/2024, verifica-se que a proposição atende ao disposto no inciso II do § 1º do art. 71 e no inciso X do art. 100, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, que atribuem exclusivamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa de proposições que tratem de servidores públicos do DF e de atos de gestão administrativa dos órgãos do Poder Executivo:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.) [1]
(...)
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
(...)
II – servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
(...)
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
(...)
X – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Distrito Federal, na forma desta Lei Orgânica;
(...)
Com relação à constitucionalidade material, não se verificam óbices ao Projeto de Lei em análise, uma vez que o conteúdo da norma não propõe transposição de carreira. Ressalta-se que não há alteração de carreira, porque enfermeiros, enfermeiros obstetras e enfermeiros de família e comunidade fazem parte de uma mesma carreira com vencimentos iguais. Destaca-se, ainda, que a enfermagem é profissão regulamentada por legislação federal e o PL nº 848/2024 trata apenas de norma de gestão de pessoal da Secretaria de Saúde, sem alteração na carreira de enfermeiro, que foi criada pela Lei distrital nº 2.638/2000 e reestruturada pela Lei distrital nº 3.322/2004.
Por esses motivos, com fundamento nos artigos 71, § 1º, incisos II e 100, inciso X, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal nosso voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 848/2024.
[1] Texto original: Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa, ao Governador do Distrito Federal e, nos termos do art. 84, IV, ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, assim como aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Projeto de Decreto Legislativo - (115295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado RICARDO VALE - PT)
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Alok Achkar Peres Petrillo nasceu em Goiânia-GO, em 1991, e se destaca como produtor de música eletrônica, no gênero house eletrônica e deep house.
O gosto pela música eletrônica foi herdado de seus pais, Ekanta Jake Peres e Juarez Achkar Petrillo, que foram precursores do psy trance no País, tendo criado um dos festivais mais famosos do Brasil, chamado de Universo Paralelo.
Seu nome foi sugerido por um guru espiritual da Índia, chamado Osho. No sânscrito, língua sagrada do Hinduísmo e derivada do tronco linguístico indo-europeu, o nome significa "luz".
No início de sua carreira, fez dupla com seu irmão Bhaskar, tendo lançado um álbum com a gravadora Vagalume Records e Liquid Records, o que lhes rendeu a realização de shows em dezenas de outras países. Também foi o idealizador da gravadora UP Club Records e da Artist Factory, empresa de gerenciamento artístico de músicos da cena eletrônica.
A paixão pela música, ainda na sua juventude, levou-o a trancar um curso de Relações Internacionais para ir cursar discotecagem em Londres, quando tinha apenas 19 anos.
A dupla acabou por ser descontinuada, e Alok passou a fazer carreira solo, agora com o gênero chamado de house music, a que ele chama de Brazilian bass.
Entre suas músicas, está a canção Hear Me Now de 2016, lançada pela gravadora holandesa Spinnin' Records, projetando-o internacionalmente. Depois, vieram as músicas Never Let Me Go e Fuego, novamente com a participação do irmão Bhaskar Petrillo. Também podem ser lembradas Ae Aayo; Árabe; Azul Líquido; Badte Badte Badte; Bolum Voltar; Coloque um pouco de saxofone; Da Funk; De volta à velha escola; É uma sensação boa; Eu e você; Eu preciso do baixo; Eu sei que você sente isso; Eu te alojo; Façanha do pôr do sol de inverno; Ellie ka; Fogo; Hum Pyar Kari Tohse; Ka Ke Karejava Mein Chedva; Liberdade no Vale; Misture para sempre; Não faça isso; Bea Jourdan; Nunca morreremos; O amor é um templo; O Futuro; Ouça-me agora, Nunca me deixe ir; Pessoas impertinentes; Quem Dá; Repartição; Simplesmente não consigo acreditar; Sirene; Superior; Universo Paralelo.
Sua carreira brilhante tem-lhe merecido muitos prêmios, entre os quais destaca-se o Melhor DJ do Brasil concedido pela revista britânica DJ Magazine em 2015. A Revista Forbes incluiu-o, no ano de 2017, entre as 91 pessoas mais influentes do Brasil com menos de 30 anos.
Alok Achkar Peres Petrillo, além de sua cidade natal, morou em Alto Paraíso no Estado de Goiás e chegou a morar em Brasília (Águas Claras) na sua juventude, por cerca de cinco anos. Morou também em Amsterdã, Holanda, e em São Paulo.
Aqui no Distrito Federal, ele cursou o ensino médio na escola La Salle e depois, na Universidade Católica de Brasília, o curso de Relações Internacionais.
Além da música, Alok também se destaca pela sua atuação em causas sociais e ambientais. É apoiador da OnG Fraternidade Sem Fronteiras, que faz o apadrinhamento humanitário de crianças pobres e famintas em Moçambique, na África.
Conforme consta de seu Instagran, ele apoia a Vila Esperança na comunidade de Rio do Vigário, Canudos-BA. Antes mesmo do nascimento do Instituto, Alok visitou a comunidade a convite da @FraternidadesemFronteiras, batizou-a como Vila Esperança e financiou com recursos pessoais a construção de duas casas e uma biblioteca.
Em 2021, o Instituto @Alok e outros parceiros apoiaram a construção de mais 6 casas e mobilizaram recursos para infraestrutura de acesso à água. Hoje, o projeto permite que cada uma das 60 famílias receba 40 litros de água por dia.
A organização Retratos de Esperança e seus demais parceiros avançaram para a construção de outras 22 casas e uma cozinha comunitária onde 250 refeições são servidas todos os dias.
Já em 2023, ajudou a financiar a construção de mais 4 casas de alvenaria, uma delas para a família de Diego, que sempre viveu com sua esposa e dois filhos numa casa de taipa (feita com galhos, barro e coberta de palha). Também contribui no apoio da reforma do Centro Educacional da Vila Esperança, que atende cerca de 80 crianças, jovens e adolescentes nas atividades extracurriculares, cursos de capacitação, oficinas e reforço escolar.
Em resumo, podemos dizer que o músico Alok, além dos palcos, possui iniciativas, na preservação ambiental, na Campanha "Todos Pelas Vacinas", na Inclusão e Diversidade, no Engajamento Beneficente, na Conscientização sobre Saúde Mental e outras causas de interesse da humanidade.
Por meio de sua influência e comprometimento, Alok demonstra que a arte pode ser uma poderosa ferramenta para promover mudanças positivas na sociedade, inspirando milhões ao redor do mundo a se engajarem em causas importantes além das batidas eletrônicas.
Com esse quadro sintético sobre sua vida pessoal, sua carreira musical e seu engajamento nas causas sociais e ambientais, creio que o senhor Alok Achkar Peres Petrillo se faz merecedor do título aqui proposto, razão por que peço a aprovação dos ilustres pares.
Sala das Sessões, 25 de março de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
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www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 09:29:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (115294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1.011/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, e do Projeto de Lei n° 899/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, por terem conexão temática.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1.011/2024, de minha autoria, e do Projeto de Lei n° 899/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte.
JUSTIFICAÇÃO
O requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Lei em epígrafe se deve ao fato das proposições tratarem de matérias correlatas/análogas em seu objeto. Enquanto o Projeto de Lei n° 1.011/2024 “dispõe sobre gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal para mães e responsáveis de prematuros em unidades neonatais, em situação de vulnerabilidade, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal”, o Projeto de Lei n° 899/2024 “assegura a gratuidade no Sistema de Transportes Público Coletivo do Distrito Federal para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal”.
Deste modo, considerando a similaridade temática entre as proposições e o disposto nos arts. 154 e 155, ambos do Regimento Interno, a tramitação dos Projetos de Lei nº 1.011/2024 e 899/2024 deve ocorrer de forma conjunta, mediante o apensamento da proposição mais recente à mais antiga.
"[…] Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155 Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I- as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II - terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes; […]"
Ademais, é importante ressaltar que a semelhança temática entre as propostas não implica em igualdade de conteúdo, o que poderia levar à declaração de prejudicialidade, conforme estabelecido no art. 175, inciso VIII, do RICLDF, que considera prejudicados “proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa”.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste requerimento, visto que os Projetos de Lei n° 1.011/2024 e 899/2024, estão em tramitação nesta Casa.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2024, às 16:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana na Avenida Vereda da Cruz, em Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana na Avenida Vereda da Cruz, em Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema limpeza urbana na Avenida Vereda da Cruz, na Região Administrativa da Arniqueira.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há entulho e lixo acumulado na área verde ao longo da avenida, em especial em frente às Chácaras nºs 471, 477 e 483. Essa situação gera transtorno para a população, com mal cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças. Sem falar que, no contexto atual, a disseminação da dengue está em alta e uma área como essa pode servir de abrigo para o mosquito transmissor.
A limpeza de áreas públicas, principalmente quando próximas a residências, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida social. Além disso, contribui para a estética e o desenvolvimento econômico das regiões.
Dessa forma, sugiro a limpeza e recolhimento de entulhos ao longo da Avenida Vereda da Cruz, a fim de garantir a qualidade e bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Despacho - 2 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (115297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Despacho
Em atenção à solicitação da douta Secretaria Legislativa, a respeito do Projeto de Lei nº 1.011/2024, que “Dispõe sobre gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal para mães e responsáveis de prematuros em unidades neonatais, em situação de vulnerabilidade, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal”, manifestamos que foi protocolado requerimento de tramitação conjunta dos Projeto de Lei nº 1.011/2024, de minha autoria, e do Projeto de Lei n° 899/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, considerando o fato das proposições tratarem de matérias correlatas/análogas em seu objeto.
Brasília, 20 de março de 2024
fábio felix
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - CERIM - (115293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
02/05/2024 - 19 horas - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 20 de março de 2024
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
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Despacho - 3 - SACP-IND - (115299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 3 - SACP-IND - (115301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 3 - SACP-IND - (115300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/03/2024, às 15:23:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - Cancelado - (115268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília, post mortem, à senhora Regina Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília, post mortem, à senhora Regina Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília, post mortem, à senhora Regina Santos.
Nascida no ano de 1964, entre as montanhas da cidade de Leopodina, interior de Minas Gerais, Regina Santos mudou-se para Brasília em 1970 junto com seus pais e avós.
Típica família candanga, trazia na bagagem a força do trabalho e a esperança. Sua alma mineira cheia de poesia cresceu envolvida pelo espírito desbravador da então nova capital brasileira.
Sempre envolvida em movimento de jovens na cidade, cresceu nas ruas de Taguatinga. Atuou no Grupo Oração pela Arte (OPA), movimento nacional que reunia músicos e artistas engajados na luta pelos direitos sociais. Mudou-se para o Plano Piloto já adolescente, lançou-se em artes plásticas, participou de exposições coletivas e individuais. Porém, foi na fotografia que encontrou o melhor canal para expressar sua arte.
No início da carreira como fotojornalista atuou no Jornal de Brasília. Logo depois, partiu para o Rio de Janeiro, onde viveu por três anos. Na cidade carioca, Regina trabalhou em O Globo e foi também assistente do fotógrafo alemão Claus Meyer, criador das agências Câmara Três, ao lado de Sebastião Barbosa e Walter Firmo, e da Tyba, em sociedade com Rogério Reis e Ricardo Azoury. Com Claus, Regina se dedicou à fotografia em estúdio, mas também se aventurou pelo registro da natureza. Além de se tornar uma obstinada pela precisão, aprendeu a ter perseverança para realizar seus sonhos.
Foi nesta época que encontrou nos projetos sociais sua grande realização. Em 1995, participou da publicação coletiva "Sonho e Realidade", pela Editora Salamandra, organizada por Claus Meyer, que retratou o cotidiano dos meninos de rua do Rio de Janeiro. Passou dias e noites na Candelária, uma das mais impactantes experiências de sua vida.
Em 1998, publicou seu primeiro livro individual, "Koikwa – um buraco no céu", pela Editora Universidade de Brasília. Um belíssimo trabalho fotográfico sobre a nação Kaiapó, no interior do Pará. Na publicação, Bené Fonteles se debruça no prefácio para expor a sensibilidade e o intenso envolvimento de Regina ao lado de Angélica Torres em sua narrativa poética sobre o universo de nossas lendas ancestrais. Uma delas fala que “maravilhados com o mundo novo que vislumbraram através do buraco no céu, resolveram descer até lá, desceram e povoaram a Terra. Alguns ficaram no céu e transformaram-se em estrelas”. A obra descortinou em imagens o mundo real e mitológico dos povos indígenas Xikrin. A experiência vivenciada na aldeia alcançou na época o teatro, em peça encenada com o mesmo nome no Memorial dos Povos Indígenas, em Brasília, pelas atrizes Clarice Cardell e Larissa Malty, sob a direção de José Regino. O espetáculo foi montado também na VII Semana da Amazônia em Nova York e, depois levado às aldeias Cateté e Dudjê-Kô, sul da serra de Carajás, no Pará.
Com apoio do Ministério da Cultura, Regina publicou em 1999 "Imagens em Língua Portuguesa", uma coedição do Instituto Camões, Imprensa do Estado de São Paulo e Editora UnB. A iniciativa deste livro possibilitou reunir pela primeira vez um conjunto de imagens de fotógrafos renomados da Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Olhares de angolanos, brasileiros, guineenses, caboverdianos, moçambicanos, portugueses, sãotomenses e timorenses reunidos na obra organizada por Regina. O trabalho surpreende e comove: cidadãos e cidadãs de estados soberanos que superaram marcas de um passado difícil e que hoje assumem sua herança comum e afirmam suas identidades. O livro revela “fragmentos de uma comunidade que ainda luta por sua afirmação”, como menciona Francisco Welfort, ministro da Cultura naquela época, no prefácio do livro.
O tema social das crianças em situação de risco é retomado em 2001 na publicação coletiva, desta vez nas ruas de Brasília, "Olhos e Asas – Realidade nos Eixos". O livro, idealizado e organizado por Regina, agrega olhares de fotógrafos do DF como Ivaldo Cavalcante, Gláucio Dettmar, Eugênio Novaes, Edson Gês e Jorge Cardoso, e tem prefácios escritos do professor da UnB e ex-governador Cristovam Buarque e da defensora dos direitos humanos Neide Castanha, que expressa em seu texto profundo respeito, em especial por Regina, por prestar essa contribuição em favor das crianças e pela defesa de seus direitos socias e naturais.
No mesmo ano, 2001, Regina lança o livro "Timor Lorosa'e", que demonstra consistência e amadurecimento do olhar fotográfico. A publicação é fruto do trabalho concebido em parceria com a Universidade de Brasília e o Instituto Camões. Com prefácio assinado pelo líder e presidente do Timor Leste Xanana Gusmão, Regina captura no livro a luta do povo timorense e a reconstrução social do país. Suas lentes viram e seus olhos choraram, mas a determinação da fotógrafa foi maior em conseguir retratar e trazer ao mundo as imagens desta nação reconstruída. Mais uma vez, o sonho pela liberdade e cidadania marcava a trajetória de sua vida e obra.
Mais adiante, em 2006, a sensibilidade de sua veia artística sobrepôs ao ato fotográfico e ao olhar documental do registro de imagens. Ela apresenta ao público brasiliense a mostra "Tempo Lateral", no Centro Cultural da Caixa. Nesta exposição, buscou uma aproximação, um diálogo e uma cumplicidade com as pessoas que observava, muitas vezes numa relação de troca de experiências. Um conjunto de imagens capturadas em 10 anos de suas andanças pelo Brasil rural, por países africanos de língua portuguesa e pelo Timor Leste, uma extensa pesquisa fotográfica sobre a condição humana em diferentes culturas. São retratos que nos surpreendem pela força dos olhares, no caso das crianças e idosos, que numa simples composição transmitem a noção de tempo e lateralidade. Neste trabalho, o ato fotográfico resulta em relações de força que insere o público num espaço de eterno recomeço, onde o olhar da vivência e da maturidade reencontra o olhar da esperança.
O ano de 2006 foi intensamente produzido e recompensador para Regina. Com apoio da Eletrobrás, desenvolveu o projeto socioeducativo "Vamos Bater Foto" em Brasília e em cinco capitais brasileiras – Belo Horizonte (MG), Natal (RN), São Luís (MA), Fortaleza (CE) e João Pessoa (PB) com crianças e jovens de escolas públicas e comunidades de baixa renda participaram de oficinas de fotografia. O projeto envolveu adolescentes atendidos pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), em João Pessoa, e portadores de necessidades especiais, em Brasília. Em cada cidade, o resultado da iniciativa foi traduzido na montagem de exposição com as imagens captadas pelos fotógrafos-mirins. Em Brasília, a exposição foi montada no Conjunto Cultural da República e reuniu 120 imagens de jovens de Taguatinga, Ceilândia e Riacho Fundo. Naquela ocasião, o Vamos Bater Foto foi acolhido como iniciativa pioneira por vários segmentos da sociedade civil e referendado pela Câmara Distrital, por meio do apoio de emenda parlamentar apresentada pela Deputada Érika Kokay.
Com olhar generoso, delicado e humano, Regina sabia que podia expandir seu trabalho dividindo habilidades com outras pessoas. Assim, promoveu inclusão, abriu portas da dignidade, apontou caminhos para um futuro sem a humilhação das ruas e o abandono.
Ex-menino de rua, Idevaldo Soares dos Santos, hoje com quase 40 anos, é casado com uma enfermeira e tem filha de seis anos. “Regina me fez ver o mundo com outro olhar. Me ensinou a focar coisas minúsculas na natureza e me deu foco na vida”. Outro depoimento comovente é de Felipe Farias, de 35 anos: “Hoje sou repórter cinematográfico na TV Globo no RJ e uma das responsáveis pela minha história profissional é Regina. Ela germinou minha semente”, ex-aluno do projeto e que veio a se tornar depois seu assistente em trabalhos realizados em Brasília e Rio de Janeiro. A vocação do VBF se concretiza: conhecer de perto a juventude e compartilhar o olhar desta geração, suas opiniões e vivências, como se percebem e quais os desafios e perspectivas que apontam para a construção de um futuro melhor.
Em 2011, Regina publicou "Hevea Brasil". O livro dedicado à história de vida e aos sonhos dos seringueiros e suas famílias, é fruto da experiência da fotógrafa na Reserva Extrativista Chico Mendes, no Acre. Durante 3 meses, ela viveu o cotidiano de resistência do povo da floresta. O livro vestido de resistência e poesia foi documentado a partir da parceira do Instituto Mazal e Eletronorte. No prefácio da obra, o mestre fotógrafo de Brasília Luis Humberto sentencia “o olhar de Regina Santos, mobilizado pelas angústias do tempo, vai durar como testemunho capaz de tocar e fazer pensar”.
Os sonhos de Regina cresceram pelo chão e se semearam. Por trás de suas lentes, vive a história de crianças, jovens, homens e mulheres de nossos vários Brasis. Das florestas do Acre, habitou aldeias, foi pintada de urucum e jenipapo pelas indígenas Xikrin, se embrenhou pelos sertões do Nordeste, dançou ciranda e coco, costurou com bordadeiras, revelou-se como filha de Yemanjá em terreiro de candomblé em Sobradinho, se banhou dentro e fora no mar da Bahia, mas seguiu com a alma conectada às montanhas de suas Minas Gerais. Atravessou as fronteiras, juntou-se aos assentados da reforma agrária, plantou café e milho com colonos do sul.
Nesta jornada como mulher fotógrafa, fez a partilha de suas experiências e seus conhecimentos, semeou admiração e respeito com sua generosidade. Durante quase quatro décadas de intenso trabalho, ela se misturou com a terra em projetos de educação de jovens e adultos (EJA) desenvolvidos pelo Movimento de Educação de Base, pela luta das comunidades quilombolas em seu trabalho com a Fundação Cultural Palmares, celebrou a esperança renovada com a chegada das bibliotecas rurais do projeto Arca das Letras, e viveu profundamente a dor estampada nos rostos resgatados pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, em Barras, no Piauí.
Em mais uma reverência ao seu trabalho, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal publicou no último dia 20 de março de 2024 o edital sobre o “Prêmio Regina Santos de Fotografia”. A seleção irá contemplar 18 fotografias que retratam Brasília e suas peculiaridades.
A premiação faz uma justa homenagem às belezas de Brasília e seu povo, bem como, visa descobrir novos talentos nas artes visuais e valoriza a cultura local e popular como um todo. Atraindo ainda a atenção para os pontos de cultura da cidade e, especialmente, para o Espaço Oscar Niemeyer, onde será realizada a exposição dos trabalhos premiados, levando a população a conhecer mais esse espaço museológico e de cultura do DF.
O nome sugerido “Prêmio Regina Santos de Fotografia”, homenageia a fotógrafa nascida em Brasília, que se destacou mundialmente por seus trabalhos de foto jornalismo, das belezas do Distrito Federal, e por uma obra financiada pelo Fundo de Apoio à Cultura do DF – FAC/DF, com a publicação do livro “Olhos e Asas – Realidade nos Eixos”, com a temática social de retratar crianças em situação de vulnerabilidade nas ruas do Distrito Federal.
A beleza plural do Brasil profundo retratada por Regina Santos desencadeia emoções que transcendem a realidade. Sua obra se torna poesia. Encantada, Regina Santos vive hoje no olhar das pessoas que ela fotografou pelo Brasil e pelo mundo. Como sua alma libertadora, saber viver foi seu maior ensinamento. Deixou seu legado e um rico acervo sobre a realidade do Distrito Federal, do Brasil e do mundo. Em sua obra, Regina não buscou desvelar tão somente o olhar como fotógrafa, mas sim retratar a vida que das pessoas emana na imagem.
Pelo exposto, destacando a importância do trabalho desenvolvido pela senhora Regina Santos em prol da comunidade artística e cultural não só do Distrito Federal, mas de todo o Brasil, é que contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação desta justa homenagem.
Sala das Sessões, em 21 de março de 2024.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2024, às 15:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (115266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Altera a Lei nº 4.462, de 13 janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º, § 5º da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º .....................................
§ 5º O direito a que se refere o caput estende-se:
…
VII - à mãe, pai, responsável legal ou acompanhante de estudante criança, com até 12 (doze) anos de idade incompletos ou pessoa com deficiência que dele necessite.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei em discussão tem como objetivo aprimorar a implementação da política do passe livre estudantil, buscando garantir de forma mais eficaz o acesso à educação, ao transporte e à cidade para todos os estudantes, sem exceções.
O projeto propõe estender o benefício do passe livre para os acompanhantes de estudantes crianças com até 12 (doze) anos de idade incompletos ou pessoa com deficiência, uma medida crucial para garantir a segurança e o pleno acesso à educação e à mobilidade desses grupos vulneráveis. É dever de todos, inclusive do Estado, assegurar que tanto as crianças em idade escolar quanto aquelas com deficiência tenham segurança e acesso facilitado ao transporte público, o que muitas vezes implica na presença de um responsável para acompanhá-las.
A legislação atual sobre o passe livre não aborda essa necessidade de acompanhamento, o que cria uma lacuna que prejudica a efetivação desse direito. Muitas vezes, a presença de um acompanhante é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar desses estudantes durante o deslocamento até a escola, e negar esse direito pode resultar na exposição dessas crianças a situações de vulnerabilidade.
Portanto, a presente proposta busca preencher essa lacuna na legislação, garantindo que todos os estudantes, independentemente de sua idade ou deficiência, tenham acesso garantido à educação e à mobilidade. Dessa forma, a extensão do passe livre para acompanhantes representa um importante avanço na política do passe livre e na construção de uma sociedade mais inclusiva.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2024, às 16:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (115272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2023
Do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro.
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados para o Empreendedorismo Feminino do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor às pessoas que se específica, pelos relevantes serviços prestados para o Empreendedorismo Feminino do Distrito Federal.
RELAÇÃO DE HOMENAGEADOS
AMANDA DANTAS
SARAH ALEXANDRA DOS REIS VALADARES
EDNA NUNES BATISTA
LAURENICE ANDRADE CAMPOS MEDEIROS
STEFANE DE ALMEIDA
MARIA FERNANDA SIMPLÍCIO RODRIGUES
YARA MARISTELA PRADO LOBO
VANESSA SANTOS
SIOMARA DAMASCENO
CIRLENE MARTINS
KARLA AGUIAR
KATIA LIMP (NÃO TEM ACENTO NO A)
KÊNIA RODRIGUES
LUCIANA GUIMARÃES
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção legislativa tem como objetivo abordar uma questão de extrema relevância para nossa comunidade, em especial para as mulheres trabalhadoras no setor de materiais de construção. Com base em dados recentes e análises aprofundadas, identificamos a necessidade premente de reconhecer e celebrar a contribuição dessas mulheres para o desenvolvimento econômico e social de nossa região.
O evento "Mulheres do Matcon", que teve início em março de 2023, representa uma iniciativa louvável voltada para a valorização e empoderamento das mulheres que atuam nesse setor crucial para nossa economia. Através de palestras, debates e momentos de interação, o evento proporciona não apenas a troca de conhecimento técnico, mas também o fortalecimento de redes de apoio e a promoção da igualdade de gênero no ambiente profissional.
Mediante tal justificativa rogamos aos nobres pares, o apoio para a aprovação das referidas moções de louvor.
Sala das Sessões, em …
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 10:28:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CTMU - (115270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Projeto de Lei nº 807/2023
Dispõe sobre a instituição do Programa de Transporte Seguro para Vítimas de Violência Doméstica.
Autoria:
Deputada Doutora Jane
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
R/L
X
Fábio Félix
X
Gabriel Magno
Pepa
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Rogério Morro da Cruz
Chico Vigilante Lula da Silva
Pastor Daniel de Castro
TOTAIS
4
0
0
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(X) Parecer nº 1/CTMU
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 20/03/2024.
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Despacho - 3 - SELEG - (115271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Aguardando Declaração de Prejudicialidade em Plenário e publicação nos termos do Art. 176, § 1º do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Indicação - (115250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública por lâmpadas LED perto das paradas de ônibus da quadra 100, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública por lâmpadas LED perto das paradas de ônibus da quadra 100, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a troca da iluminação pública por lâmpadas de LED perto das paradas de ônibus, na quadra 100, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline Silva
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