Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Indicação - (120761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - SEMOB, proceder gestão na reforma e manutenção dos banheiros do Terminal Rodoviário do Paranoá (RA-VII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - SEMOB, proceder gestão na reforma e manutenção dos banheiros do Terminal Rodoviário do Paranoá (RA-VII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo enfatizar a necessidade premente de intervenção do Governo do Distrito Federal, através da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana (SEMOB), na gestão, reforma e manutenção dos banheiros do Terminal Rodoviário do Paranoá (RA-VII).
O Terminal Rodoviário do Paranoá é um ponto vital de convergência para o transporte público na região, atendendo a uma significativa parcela da população diariamente. No entanto, é amplamente reconhecido que as condições sanitárias deste terminal estão em estado alarmante, evidenciando diversas deficiências estruturais e de higiene.
Alguns aspectos elencam as motivações dessa proposta legislativa:
Dignidade e Conforto dos Usuários: A condição precária dos banheiros compromete diretamente a dignidade e o conforto dos usuários do Terminal Rodoviário do Paranoá, afetando sua experiência e bem-estar durante o uso das instalações.
Saúde Pública: A falta de condições sanitárias adequadas representa um risco à saúde pública, favorecendo a propagação de doenças e colocando em perigo a saúde dos cidadãos que frequentam o terminal diariamente.
Responsabilidade do Poder Público: É dever do poder público assegurar a prestação de serviços de qualidade à população, incluindo a manutenção adequada de infraestruturas públicas como os banheiros do terminal rodoviário.
Necessidade de Intervenção Urgente: Diante da gravidade da situação, é fundamental que sejam tomadas medidas urgentes para reparar e manter adequadamente os banheiros do Terminal Rodoviário do Paranoá, visando garantir a segurança e o bem-estar dos usuários.
Importância do Transporte Público: O terminal rodoviário desempenha um papel crucial na mobilidade urbana da região, sendo essencial para a integração e deslocamento da população. Portanto, é essencial que suas instalações estejam em condições adequadas para atender às necessidades dos usuários.
Dito isso, é imperativo que o poder público assuma a responsabilidade pela garantia de serviços de qualidade à população, especialmente no que se refere à infraestrutura urbana e aos equipamentos de uso coletivo. Portanto, é urgente a implementação de medidas para a gestão eficiente na reforma e manutenção do banheiro do Terminal Rodoviário do Paranoá.
Destarte, a adoção de providências imediatas para realizar os reparos necessários, bem como a elaboração de um plano de gestão eficaz que garanta a manutenção regular e a conservação das instalações sanitárias do terminal é fundamental à a comodidade e o bem-estar dos usuários.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
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Despacho - 3 - SELEG - (120756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora, conforme Nota Tecnica da SELEG, nos termos do art. 154, § 1º do Regimento Interno, determine de oficio a Tramitação Conjunta dos Projeto de Lei nº 2.236/, que “” ao Projeto de Lei nº 779/23, que “”. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00)
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
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Despacho - 4 - SELEG - (120759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a” e “b”) e na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,"f" e “g”), e, em análise de admissibilidade na e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 11 - SELEG - (120760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAF (RICL, art. 68, I, “b”, “c”, “e”, “f” e “h”) e mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
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Despacho - 9 - SELEG - (120763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Aguardando Declaração de Prejudicialidade em Plenário e publicação nos termos do Art. 176, § 1º do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SACP - (120757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 09/05/2024, às 14:49:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (120762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de maio de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (120734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Lei nº 811/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 811/2023, que “Institui e integra, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista.”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 811/2023, subscrito pelo deputado Ricardo Vale, que visa a instituir e integrar no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista.
A proposição também prevê que o Distrito Federal, na semana em que cair o dia do Advogado Trabalhista, promova conjuntamente com entidades representativas das advogadas e dos advogados trabalhistas, atividades alusivas à data.
Segundo Autor, a data escolhida, 20 de junho, remonta à fundação da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas (ACAT).
Nessa data, no ano de 1963, foi criada a primeira entidade da categoria no País pavimentando a estrada que levaria a advocacia trabalhista do Distrito Federal a fundar a sua própria associação, em 23 de março de 1979, a AATDF: Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a instituição de datas comemorativas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 811/2023 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 69, I, “c”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CESC o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre “cultura”. Trata-se da razão pela qual o PL nº 811/2023 foi distribuído àquela Comissão. O colegiado votou favoravelmente ao Projeto.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a este colegiado para exame de admissibilidade, que se faz agora. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 811/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de datas comemorativas é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há, no caso, invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. A singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações além da própria inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito.
Tem sido muito comum nesta Casa aprovar datas comemorativas e mandar incluí-las no Calendário de Eventos do Distrito Federal. No caso do Projeto em exame, pretende o Autor que o Dia da Advocacia Trabalhista seja comemorado, no Distrito Federal, no dia 20 de junho de cada ano, em homenagem à criação da primeira Associação desse segmento da Advocacia, que ocorreu no Rio de Janeiro no ano de 1963. Assim como outras categorias profissionais já conquistaram um dia para chamar de seu, entendo não haver óbices constitucionais ou regimentais para aprovação do Projeto de Lei aqui analisado.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 811/2023, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO(A) THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (120741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania acerca da publicação de portaria para dispor sobre o Regulamento de Lotação e Remanejamento Interno para os servidores da Carreira Socioeducativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40, as seguintes informações à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania acerca da publicação de portaria para dispor sobre o Regulamento de Lotação e Remanejamento Interno para os servidores da Carreira Socioeducativa:
1 - O motivo pelo qual não foi publicada, no ano de 2023, a referida portaria, prevista para ser publicada anualmente pelo art. 8º da Portaria nº 405, de 11 de junho de 2021.
2 - As providências tomadas pela SEJUS para a publicação da referida portaria neste ano.
JUSTIFICAÇÃO
O Concurso de Remanejamento Interno, previsto pela Portaria Nº 405 de 11 de junho de 2021, em seu artigo 8º e seguintes, prevê que este deverá ser periódico e anual, com o objetivo último da valorização dos servidores da carreira socioeducativa do Distrito Federal e sua atuação em diversos contextos e ambientes laborais. Além disso, o concurso permite o remanejamento dos servidores para locais de sua preferência, atendendo a diferentes necessidades e realidades.
A referida iniciativa estabelece critérios transparentes e objetivos para a seleção dos candidatos, garantindo assim a lisura e a imparcialidade do processo. Dessa forma, todos os servidores têm igualdade de condições para concorrer às vagas disponíveis, independentemente de sua posição hierárquica ou tempo de serviço.
No entanto, é importante destacar que no ano de 2023, o concurso não foi realizado, sem justificativa por parte do Governo do Distrito Federal (GDF). Esta ausência pode representar um obstáculo para a valorização e o desenvolvimento profissional dos servidores, além de comprometer a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 18:52:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (120742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado(a) Wellington Luiz)
Requer a retirada de tramitação do requerimento n°1356 e do requerimento n°1358.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 requerimento para a retirada de tramitação das proposições n° 1356 e 1358, Sessão Solene, em comemoração ao dia da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão da alteração de data. A fim de evitar qualquer intercorrência ou erro posterior, solicita-se a retirada da proposição para correção.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:35:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120742, Código CRC: b07a9edd
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Despacho - 2 - GMD - (120740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 210/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 06/05/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 08 DE MAIO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 08/05/2024, às 15:16:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (120738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 210/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 06/05/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 08 DE MAIO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 08/05/2024, às 15:16:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (120735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 210/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 06/05/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 08 DE MAIO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (120737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 210/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 06/05/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 08 DE MAIO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (120739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 210/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 06/05/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 08 DE MAIO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (120736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 210/2024, PUBLICADA NO DCL DO DIA 06/05/2024, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 08 DE MAIO DE 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Parecer - 3 - CCJ - Aprovado(a) - (120730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2024 - ccj
Projeto de Lei nº 576/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 576/2023, que “Institui a Semana Distrital de Prevenção e Combate ao Feminicídio. ”
AUTORA: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 576/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, o qual institui a Semana Distrital de Prevenção e Combate ao Feminicídio.
O art. 1º, caput, institui a referida efeméride e especifica seu marco temporal na primeira quinzena de março. O art. 2º explicita o objetivo da data comemorativa e enumera quatro diretrizes norteadoras. Finalmente, o art. 3º condensa em um único dispositivo a cláusula de vigência e a de revogação.
Sob a forma de justificação, a autora expressa o desejo de “fomentar o debate e a conscientização sobre a importância dos programas e políticas públicas voltadas aos direitos das mulheres e a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, de modo que o tema se encontra na ordem do dia.” A relevância do tema, por sua vez, é extraída das elevadas cifras de violência contra mulher, e principalmente feminicídio, registradas no Distrito Federal nos últimos tempos.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, que acolheu o voto favorável exarado pela relatora, com a inclusão de emenda modificativa proposta.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a instituição de datas comemorativas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 576/2023 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 67, inciso V, alínea “c”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CDDHCEDP o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre “direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso”. Trata-se da razão pela qual o Projeto de Lei nº 576/2023 foi distribuído àquela Comissão. Em seu voto favorável, a relatora salientou que "são de suma importância iniciativas que promovam protagonismo a esse debate e que visem a proteger mulheres, principalmente prevenindo, mas também punindo agressões. A instituição legal da Semana Distrital de Prevenção e Combate ao Feminicídio, por sua vez, vai ao encontro dessa necessidade”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a este colegiado para exame de admissibilidade, que se faz agora. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 576/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de datas comemorativas é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há, no caso, invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. A singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações além da própria inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito.
A título elucidativo, vale ressaltar que a emenda modificativa apresentada e aprovada no âmbito da CESC aprimorou a proposição ao alterar a redação de sua ementa e de seu art. 1º a fim de adequar ambos os textos à prática recorrente acerca de projetos de lei congêneres, os quais fazem menção ao Calendário Oficial distrital. Ademais, o art. 3º foi modificado para nele constar apenas a cláusula de vigência. Assim, em face dessas correções, não existem ressalvas redacionais ou de técnica legislativa.
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 576/2023, acatada a emenda modificativa nº 1, da CDDHCEDP.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Indicação - (120733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES, em razão da calamidade provocada pelas chuvas no Estado do Rio Grande do Sul, sejam disponibilizadas medidas de apoio imediato para auxiliar o transporte de pessoas, sobretudo brasilienses e familiares de brasilienses, que se encontram deslocados ou em situação de vulnerabilidade em decorrência do desastre.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES, em razão da calamidade provocada pelas chuvas no Estado do Rio Grande do Sul, sejam disponibilizadas medidas de apoio imediato para auxiliar o transporte de pessoas, sobretudo brasilienses e familiares de brasilienses, que se encontram deslocados ou em situação de vulnerabilidade em decorrência do desastre.
JUSTIFICAÇÃO
O Rio Grande do Sul enfrenta a maior tragédia climática de sua história, com mais de 230 mil pessoas deslocadas de suas casas, segundo atualização da Defesa Civil nesta quarta-feira (8). Diante da comovente situação, muitos brasilienses buscam maneiras de auxiliar seus familiares no sul do país.
Nesse contexto, o Distrito Federal se solidariza com as vítimas e seus familiares e deve se comprometer a tomar medidas para auxiliar no transporte de brasilienses que estejam no Rio Grande do Sul para Brasília.
Entendemos que, em momentos de crise, a união e o apoio mútuo são essenciais. Por isso, é essencial que a Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES mobilize esforços para garantir o bem-estar dos cidadãos afetados por essa tragédia.
As medidas de apoio a serem oferecidas podem ser:
- Transporte gratuito: disponibilização transporte aéreo e terrestre para os brasilienses que estejam no Rio Grande do Sul e necessitem se deslocar para Brasília.
- Acolhimento: Os cidadãos que chegarem ao Distrito Federal precisam ser acolhidos em abrigos temporários com alimentação, higiene e serviços de saúde.
- Apoio psicossocial: Uma equipe de psicólogos à disposição para oferecer apoio emocional aos brasilienses que vivenciaram essa situação traumática.
- Auxílio financeiro: Avaliar a possibilidade de oferecer auxílio financeiro para auxiliar nas despesas emergenciais dos cidadãos afetados.
Por se tratar de justo pleito, que visa socorrer e acolher pessoas afetadas por um evento climático extremo, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:39:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (120728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, a realizar-se no dia 3 de junho de 2024, às 19 horas, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em homenagem ao Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, a realizar-se no dia 3 de junho de 2024, às 19 horas, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal é uma instituição sem fins lucrativos criada com os objetivos de estudar, pesquisar e debater a cultura brasileira, de prover educação, apoiar a pesquisa sobre história e geografia, sobretudo do Distrito Federal, registrar tradições orais e preservar documentos de valor histórico sobre a região do DF e entorno.
O Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, com sede e foro na SEPS EQ 703/903, Conjunto C, Brasília, faz parte da história do Distrito Federal e possui grande relevância na preservação da história e geografia da capital, preocupando-se permanentemente com a defesa dos valores do Distrito Federal.
Sem fins lucrativos, o Instituto desempenha importante papel no desenvolvimento de estudos sobre a História e Geografia locais e nacionais, na preservação das da memória das tradições e folclore nacionais, na promoção de conferências e seminários para fomento da história e cultura, e difusão e promoção de atividades culturais e educacionais, além do apoio a eventos científicos, tecnológicos, artísticos, culturais e de inovação em prol da história e cultura distritais e nacionais.
Em face da importância deste Instituto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 14:29:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 19:50:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (120732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de sessão solene no dia 28 de maio de 2024 com o tema o Poder das Mulheres Incríveis..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de sessão solene com o tema O Poder das Mulheres Incríveis, a ser realizada no dia 28 de maio de 2024, a partir das 19h30min, no Plenário desta Casa, para prestar homenagens a mulheres que se destacam na nossa Capital.
JUSTIFICAÇÃO
As mulheres têm-se esforçado para superar os tempos de dominação masculina e se apresentar com os mesmos direitos e mesma capacidade de trabalhado dos homens.
Por isso, mesmo já tendo ocorrido o Dia Internacional da Mulher em 8 de março, creio possível prestar homenagem às mulheres do Distrital Federal que se destacam nessa luta por um melhor lugar ao sol, em reconhecimento aos seus esforços para superar as barreiras que lhe são colocadas.
Com esses motivos, espero a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, 08 de maio de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 14:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:05:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (120731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de maio de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 08/05/2024, às 15:02:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (120729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de maio de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 08/05/2024, às 15:01:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - SACP - (120724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 8 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 4 - SACP - (120727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 8 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 08/05/2024, às 14:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (120725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido Parecer da CEOF. Pendentes pareceres da CDESCTMAT e CCJ.
Brasília, 8 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 08/05/2024, às 14:15:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (120714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem - Semana Brasileira da Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor, às pessoas que especifico, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem - Semana da Enfermagem Brasileira.
- Adriana Anjos De Sousa
- Adrielly Lorrane Azevedo Melo
- Aline Bolonezi Marques
- Aline Ferreira Do Nascimento
- Aline Gama De Sousa
- Aline Santos Bastos
- Aline Soledade Da Costa
- Amanda Clarice Marinho Da Silva
- Amanda Silva De Albuquerque
- Ana Myrthes Silva De Oliveira
- Ana Paula Da Conceição Nascimento
- Andreia Alves D'almeida
- Angelica Alves Limeira
- Ariane Pamela Vianna Araujo
- Camila Horrana Ferreira Souza
- Carliane Maria Da Silva
- Celine Santos De Jesus
- Cintia Lima Ferreira
- Clívia De Almeida Rafael
- Danielle Christine De Alencar Paulino
- Darlene Vieira Loiola
- Debora Aline De Jesus Santos Barros
- Deziany Da Silva Ferreira
- Diana Batista Gomes
- Diogo Cardoso Do Nascimento
- Edileia Gonçalves Carmo Lopes
- Elaine Lira Dos Santos
- Eliene Monteiro Dos Santos
- Eliton Alves Faria
- Elter Alves Faria
- Eltiane Almeida Santos
- Elza Aparecida Reis Almeida
- Emilly Tiffany Souza Lima
- Eno Lima Da Silva Junior
- Esthefanny Normando Da Silva
- Fabiana Da Silva
- Fabiana Da Silva Ferreira
- Fabiana Maria Da Silva Oliveira
- Fabiana Maria Da Silva Oliveira
- Fabiane Araujo Lima
- Fernanda Angélica
- Franciane De Sena Negry
- Geane Mendes Da Silva
- Gislaine Santos Pais
- Graciela Mara Ordones Do Nascimento
- Grazieli Aparecida Huppes
- Graziella Oliveira Gomes De Souza
- Gustavo Junio Morato Da Costa
- Helba Batista Gonzaga Faria
- Hélio Marco Pereira Lopes Júnior
- Hellen Caroline Costa Vieira
- Héllen Cristina Almeida De Castro Alves
- Herculano Batista Da Silva
- Hiolanda Pereira Sander
- Ikaro Alves De Andrade
- Italo Matheus Barbosa
- Izabel Luiza Monteiro Padre
- Jaqueline Pereira De Sousa
- Jennifer Aparecida Request Nunes
- Jocimara Dos Santos
- Joelma Souza Silva
- Jonize Rodrigues Mourão
- José Raimundo Nascimento Oliveira
- Joyce Vieira Barbosa
- Juçara Aires De Moura
- Jucilene Carvalho De Oliveira
- Juliana Paiva Lins
- Juliana Pereira Pacheco
- Juliano Bomfim Carregaro
- Juracy Cordeiro De Souza
- Karolaynne Venancio Lopes
- Karoline Pimentel Alarcão Solano
- Karolyna Da Silva Alencar De Sousa
- Keila Rosa
- Kelly Cristina Bernardes Lelis
- Laila Araújo Rodrigues
- Larissa Martins Dos Santos
- Layanne Barbara Cavalcante Machado
- Leonardo Batista Padre
- Letícia Marinheiro Leite Gonçalves
- Lilian Ramos Da Silva
- Lívia Maria Pereira De Oliveira
- Lorrany Kethellen Dos Santos Silva
- Luana Fernandes Oliveira
- Luana Guimarães Da Silva
- Lucas Da Silva Chaves Amaral
- Luciana Evangelista Gobbi
- Luciene Alves Da Silva
- Luise Sousa Azevedo Teixeira
- Luiz Antônio De França
- Manuella Valadares Ferreira Gomes
- Marcilene Maria De Souza
- Marcilene Pereira Da Silva
- Marcos Augusto De Carvalho Quaresma
- Maria Da Conceição Gonçalo De Lima Martins
- Maria Das Mercês Sousa Campos
- Maria Helena Da Silva
- Maria Vieira Sales
- Mariana Dias Gomes
- Marilia Joyce Lima Da Costa
- Marinalva Gomes De Souza
- Mateus Ferreira Dourado Correa De Souza
- Max Paulino Do Nascimento
- Mayara Ribeiro Lima
- Melissa Regina Rocha Seixas
- Mestre Elter Alves Faria
- Micaela Katiuce Soares Pereira
- Miriam Fernandes Silva
- Mirtes Ribeiro Da Costa
- Nagela Naiara Nascimento
- Nariah Moreira De Alencar
- Nathália Lucena Rodrigues De Araújo
- Nathalia Nascimento Galvão
- Nayara Oliveira Campos Silva
- Nilma Figueiredo Cardoso
- Ozanice Ribeiro Da Silva
- Rafael De Lira Vieira
- Raianne Camila Batista Nobre
- Raphaela Stéffany Alves Guarino Dos Santos
- Renata Do Monte Leite
- Roseane Veras De Araujo
- Rosinaria Lourenço Dos Santos
- Samanne Belizário Oliveira De Melo Paiva
- Sâmella Regina Martins
- Sara Malheiros Nunes
- Sarah Heloísa Queiroz Gonçalves
- Sayonara Santana De França
- Silvania Pereira Da Silva
- Simone Queiroz Da Silva
- Tânia Brandão Ferreira
- Taylane Tamisa Silva De Abreu
- Teresinha De Jesus Pereira Barbosa
- Thaiana Costa Cunha De Paula
- Thais Melo Nogueira
- Thais Rego Milhomem De Sousa
- Thaisa Marques Rocha
- Uemerson Faustino De Rezende Araujo
- Valeria De Souza Araujo
- Vanessa Rosa De Oliveira
- Vilma Batista Da Silva
- Viviane Pereira Da Silva
- Wanderson Da Silva Pacheco
- Welliton Pinheiro Da Silva
- Wiana De Lima Corrêa
- Yane Vanessa Paciello Silva
JUSTIFICAÇÃO
O dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale, aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmente estabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre os dias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, uma homenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileira pioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figura emblemática da história da enfermagem nacional.
Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoção da saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Eles trabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade, respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.
Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcela de minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais de enfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido a busca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores, reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema de saúde.
Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo e dedicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suas jornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras, longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidade aos pacientes.
Portanto, diante da importância de honrar e homenagear estes profissionais de saúde no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação da presente moção
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 11:48:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (120706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene com o tema: Orgulho das Pessoas com Deficiência.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene com o tema: Orgulho das Pessoas com Deficiência e entrega de moções de louvor, no dia 28 de maio de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A luta pelos direitos das pessoas com deficiência é uma jornada marcada por avanços legais e desafios persistentes. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), adotada pela ONU em 2006, é um marco global que reconhece a importância de garantir a igualdade de oportunidades e a inclusão. Além disso, em nível nacional, leis como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), de 2015, têm buscado promover acessibilidade e combater a discriminação. No contexto específico do Distrito Federal, a Lei 6637/20, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF, estabelece diretrizes adicionais para garantir os direitos e a inclusão desses indivíduos na região.
Apesar dos avanços legislativos, as pessoas com deficiência continuam enfrentando diversas barreiras em seu dia a dia. A falta de acessibilidade em espaços públicos, transporte inadequado, discriminação no ambiente de trabalho e obstáculos no acesso à educação e saúde são apenas algumas das dificuldades que persistem. A implementação efetiva dessas leis é essencial para superar tais desafios, requerendo um compromisso contínuo do governo, da sociedade civil e do setor privado.
Além das questões estruturais, é fundamental abordar os aspectos sociais e culturais que contribuem para a exclusão das pessoas com deficiência. Estereótipos prejudiciais e a falta de representação adequada são obstáculos adicionais que precisam ser enfrentados. Nesse sentido, iniciativas que promovam a conscientização e a valorização da diversidade são fundamentais para construir uma sociedade mais inclusiva e justa para todos os seus membros.
Com efeito, a luta pelos direitos das pessoas com deficiência é um processo contínuo que exige uma abordagem abrangente e colaborativa. Somente através do reconhecimento das barreiras existentes e do compromisso com a implementação efetiva das leis e políticas de inclusão podemos verdadeiramente alcançar uma sociedade onde todos tenham igualdade de oportunidades e dignidade.
A sessão solene pretendida por este requerimento também representa uma oportunidade valiosa para reconhecer o trabalho incansável e as contribuições significativas de indivíduos e organizações que são fundamentais para promover a pauta dos direitos das pessoas com deficiência. Através da entrega de moções de louvor da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), podemos expressar nossa gratidão e apreço por aqueles que dedicam seu tempo, energia e recursos para advocacia, educação, apoio e promoção da inclusão e igualdade para as pessoas com deficiência. Essas homenagens destacam o papel crucial desses agentes de mudança na construção de uma sociedade mais justa, acessível e inclusiva para todos os cidadãos.
Diante do exposto, a realização de uma sessão solene nesta Casa de Leis, em homenagem às pessoas com deficiência, seus familiares, amigos e aliados, que lutam todos os dias por dignidade e mais direitos, é mais do que justificada. Essa sessão oferece uma oportunidade importante para reconhecer e celebrar as contribuições significativas desses indivíduos para a comunidade, além de destacar os desafios que ainda enfrentam em sua busca por igualdade e inclusão.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 11:27:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 14:42:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 17:51:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (120710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 17 de maio de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre o tema "Trabalho Igual, Salário Igual".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 17 de maio de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre o tema "Trabalho Igual, Salário Igual".
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Audiência Pública, destinada a debater sobre a desigualdade salarial, questão de extrema relevância e urgência em nossa sociedade, que afeta diretamente a vida e o bem-estar de milhões de pessoas.
A igualdade salarial é um princípio fundamental para a promoção da equidade e justiça social em nossa sociedade. A disparidade de salários entre homens e mulheres, bem como entre diferentes grupos étnicos e raciais, perpetua injustiças históricas e reforça desigualdades estruturais que precisam ser enfrentadas e superadas.
A igualdade salarial é um direito humano básico e um princípio fundamental dos direitos trabalhistas. Todos os trabalhadores devem receber salários justos e equitativos pelo seu trabalho, independentemente de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade ou qualquer outra característica pessoal.
A desigualdade salarial tem um impacto significativo na qualidade de vida das pessoas e no desenvolvimento econômico do país. Salários mais baixos para certos grupos populacionais resultam em menor poder de compra, menor capacidade de poupança e menor qualidade de vida, o que prejudica não apenas os indivíduos afetados, mas também a economia como um todo.
A realização de uma audiência pública sobre igualdade salarial proporcionará um espaço para o debate e a troca de ideias entre diferentes setores da sociedade, incluindo representantes do governo, organizações da sociedade civil, especialistas acadêmicos, sindicatos e trabalhadores. Isso permitirá a identificação de desafios, a análise de boas práticas e a formulação de políticas públicas eficazes para promover a igualdade salarial e eliminar as disparidades existentes.
A realização de uma audiência pública sobre igualdade salarial contribuirá para aumentar a conscientização e mobilizar a sociedade civil em torno dessa questão. Ao abrir espaço para o diálogo e a participação pública, será possível envolver um maior número de pessoas na busca por soluções para esse problema, fortalecendo assim a luta por igualdade de oportunidades e direitos para todos.
A audiência pública é um instrumento essencial para fortalecer o exercício da cidadania e a participação popular na gestão pública.
Diante desses argumentos, fica evidente a importância e a urgência de se realizar uma audiência pública para debater sobre a igualdade salarial. Esperamos que este evento contribua para a promoção de políticas e práticas que garantam salários justos e equitativos para todos os trabalhadores, fortalecendo assim os valores de equidade, justiça e dignidade humana em nossa sociedade.
Diante do exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta de audiência pública.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 11:33:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a construção de ponto de encontro comunitário no Polo de Cinema de Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de ponto de encontro comunitário no Polo de Cinema de Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente a melhorias no que diz respeito ao aprimoramento do convívio social e da saúde da população residente na Comunidade Agroecológica José Wilker, na Região Administrativa de Sobradinho II, que pede a construção de um ponto de encontro comunitário - PEC na região.
Segundo relatado por moradores, a região carece de opções voltadas para o lazer e a convivência dos cidadãos. Dessa forma, solicitam a instalação de um do PEC na região do Polo de Cinema, que pode atender a comunidade.
São inúmeros os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimora o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribui para que principalmente os idosos possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliar também no seu processo de socialização.
Sendo assim, apresento esta proposição com o objetivo de demonstrar a necessidade de construção de um ponto de encontro comunitário no Polo de Cinema de Sobradinho II, para atender a Comunidade Agroecológica José Wilker.
Dessa forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 14:15:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Chácara 105, no Sol Nascente.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Chácara 105, no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, em especial na Chácara 105. Há vias sem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade urbana de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental, maior fluidez no espaço urbano, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo adequado e eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento da Chácara 105, no Sol Nascente, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 14:14:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a implantação de redutores de velocidade na Avenida M2 em Ceilândia Sul, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a implantação de redutores de velocidade na Avenida M2 em Ceilândia Sul, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que seja instalado redutores de velocidade na Avenida M2 em Ceilândia Sul.
De acordo com relatos, os condutores estão circulando em alta velocidade, o que tem aumentado o perigo de atropelamentos para pedestres, especialmente as crianças e moradores da região. Além disso, essa situação também representa um risco para outros motoristas que trafegam na área.
A instalação de sinalização, barreiras eletrônicas ou outros aparelhos de fiscalização em lugares perigosos, têm um reflexo imediato na redução de acidentes, que se consolida ao longo do tempo com os efeitos educativos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:34:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de estacionamentos púbicos na avenida M2, entre as quadras QNM 17 e QNM 25, em Ceilândia Sul, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de estacionamentos púbicos na avenida M2, entre as quadras QNM 17 e QNM 25, em Ceilândia Sul, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que buscam melhorias em sua qualidade de vida e solicitam a construção de um estacionamentos públicos na avenida M2 entre as quadras QNM 17 e QNM 25 em Ceilândia Sul.
A falta de infraestrutura e acessibilidade faz com que as pessoas utilizem áreas improprias e irregulares para estacionarem seus veículos, causando transtornos aos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, a construção dos referidos estacionamentos além de garantir a segurança dos usuários, oferecendo um local adequado para que os carros sejam estacionados, impedirá o uso de áreas proibidas para essa finalidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:33:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (121217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Institui a Política Distrital Juventude Negra Viva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Política Distrital Juventude Negra Viva, a fim de estabelecer mecanismos para redução da violência letal, das vulnerabilidades sociais e do racismo estrutural contra a juventude negra do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para efeito desta projeto, considera-se:
I - População negra, conforme disposto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/10), o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
II - Jovens, conforme disposto no Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/13), as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.
Art. 2º São diretrizes da Política Distrital Juventude Negra Viva:
I - o combate ao racismo estrutural, que alicerça as vulnerabilidades que afetam a juventude negra e provocam a violência letal;
II - a garantia do bem viver da juventude negra, com ênfase:
- nos direitos à liberdade e à igualdade de gênero e nos demais direitos garantidos às pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais, demais orientações sexuais e identidades de gênero - LGBTQIA+;
- na valorização da cultura e da educação afro-brasileiras;
- nos direitos territoriais e no direito à cidade;
- na atenção integral à saúde; e
- no direito à liberdade de culto e às suas liturgias.
III - o fortalecimento dos direitos democráticos para a juventude negra, com ênfase no acesso à justiça, à presunção da inocência, à ampla defesa e ao contraditório e aos demais direitos e garantias processuais;
IV - a adequação da política de drogas, com ênfase na redução do encarceramento e dos homicídios da juventude negra, na atenção e na ampliação de ações de redução de danos; e
V - a transversalidade das políticas públicas destinadas à juventude negra.
Art. 3º São objetivos do Política Distrital Juventude Negra Viva:
I - prevenir a violência letal contra a juventude negra por meio da articulação de ações, políticas e programas;
II - enfrentar e reduzir as vulnerabilidades sociais que afetam a juventude negra;
III - promover o acesso da juventude negra a serviços públicos e direitos;
IV - apresentar diagnóstico, por ciclos de implementação, para a atualização dos dados relativos à violência letal e às vulnerabilidades sociais que afetam a população negra entre quinze e vinte e nove anos;
V - orientar, por meio de diretrizes e estratégias, a elaboração de outros instrumentos de planejamento, vinculados de forma transversal e intersetorial, à temática; e
VI - firmar as responsabilidades recíprocas das pastas ligadas ao Governo do Distrito Federal, para a implementação e a execução das políticas para a juventude negra.
Art. 4º São eixos das ações executadas no âmbito da Política Distrital Juventude Negra Viva:
I - segurança pública e acesso à justiça;
II - geração de trabalho, emprego e renda;
III - acesso a políticas de educação;
IV - acesso a políticas de esportes;
V - acesso a políticas culturais;
VI - democratização do acesso à ciência e tecnologia;
VII - promoção da saúde;
VIII - meio ambiente, garantia do direito à cidade e valorização dos territórios;
IX - fortalecimento da democracia;
X - fortalecimento da política de assistência social; e
XI - segurança e soberania alimentar.
Art. 5º As metas e ações a serem implementadas pelo Governo do Distrito Federal, com ênfase na atuação da Secretaria da Família e Juventude ou órgão correlato, deverão ser transversais aos demais órgãos do Poder Executivo atuantes nos eixos descritos no art. 4º, sendo orientadas conforme disposto:
I - segurança pública e acesso à justiça:
- promover saúde mental dos agentes de segurança pública;
- oferecer cursos de combate ao racismo aos profissionais de segurança pública;
- formular diretrizes técnicas e formação para abordagem policial envolvendo crianças e adolescentes;
- reduzir do número de homicídios de jovens negros;
- ampliar mecanismos de letramento racial e formação antirracista aos agentes de segurança pública; e
- ampliar a capacidade das delegacias de homicídio em relação a elucidação de crimes violentos contra a comunidade jovem negra.
II - geração de trabalho, emprego e renda:
- ampliar as oportunidades de inclusão no mercado de trabalho para jovens negros;
- combater o racismo no mercado de trabalho;
- promover a qualificação profissional da juventude negra;
- ofertar bolsas destinadas a mulheres jovens negras, em situação de vulnerabilidade social, de violência, de insegurança alimentar e nutricional em territórios periféricos urbanos e rurais;
- receber, analisar e tratar denúncias de trabalho análogo ao de escravo;
- combater a informalidade das trabalhadoras domésticas;
- promover mecanismos de incentivo à presença de pessoas negras no mercado de trabalho do setor privado;
- fomentar programas afirmativos de ingresso no mercado de trabalho;
- estabelecer parcerias com instituições privadas para a formação de pessoas negras;
- incentivar projetos de jovens negros nas áreas de Ciência, Tecnologia e Inovação;
- qualificar e apoiar projetos e empreendimentos de Economia Popular e Solidária para jovens negros; e
- apoiar e incentivar iniciativas afroempreendedoras da juventude negra.
- implementar estratégias para ampliação e aperfeiçoamento de políticas de ingresso, permanência e assistência estudantil em prol de estudantes negros, quilombolas e indígenas beneficiados por ações afirmativas nas instituições distritais de ensino superior;
- monitorar a política de reserva de vagas para estudantes negros nas instituições federais e distritais de ensino superior no âmbito do Distrito Federal;
- fortalecer a atuação de cursinhos pré-vestibulares comunitários;
- publicizar indicadores e dimensões para que as escolas de ensino público do Distrito Federal construam ações e propostas de atendimento escolar e melhoria do ensino;
- ampliar bolsas para estudantes negros de graduação e pós-graduação nas instituições de ensino superior;
- promover encontros nas Regiões Administrativas para difusão de boas práticas institucionais para permanência de estudantes em todos os âmbitos da educação escolar;
- fomentar a divulgação de oportunidades de cursos de especialização e formação, para promoção da igualdade racial no ambiente escolar e o aperfeiçoamento da educação etnico-racial;
- realizar pesquisa sobre evasão de cotistas para embasar políticas de fomento à permanência de estudantes negros; e
- fortalecer a oferta de bolsas estudantis e vagas de cursos profissionalizantes a adolescentes e jovens egressos do sistema socioeducativo.
IV - acesso a políticas de esportes:
- incentivar o acesso à prática e à cultura do esporte educacional;
- incentivar o acesso ao lazer e ao esporte recreativo nos territórios;
- incentivar práticas esportivas olímpicos da juventude negra;
- implantar infraestrutura de espaços esportivos e de lazer nos territórios;
- incentivar e apoiar iniciativas para revelar talentos nos esportes;
- incentivar projetos de esporte amador destinado à juventude negra;
- fortalecer campanhas de combate ao racismo no futebol;
- promover a formação antirracista para agentes do ecossistema dos esportes;
- realizar campanhas anuais sobre abusos, racismo e outras formas de preconceito;
- elaborar painel digital de monitoramento dos casos de racismo no esporte;
- realizar formação antirracista para agentes do ecossistema dos esportes;
- implementar o programa paradesporto do Brasil com foco na juventude negra e territórios; e
- implementar a estratégia para o futebol feminino, com foco na juventude negra.
V - acesso a políticas culturais:
- apoiar e fortalecer as manifestações culturais afro-brasileiras;
- combater o racismo e a discriminação contra a cultura afro-brasileira;
- promover a diversidade cultural nas escolas e nos espaços públicos;
- incentivar a produção artística e cultural de jovens negros;
- ampliar o número de jovens negros beneficiados com políticas, programas e projetos voltado ao incetivo ao acesso à cultura;
- fomentar a cultura hip hop, com ações afirmativas para pessoas negras e incentivo à inscrição de jovens negros e de povos e comunidades tradicionais;
- fixar linhas de fomento específicas, com foco no público estreante na literatura, por meio de editais exclusivos, com incentivo à inscrição de jovens negros e de povos e comunidades tradicionais;
- ampliar o acesso à infraestrutura cultural no Distrito Federal;
- implementar uma rede de espaços e equipamentos integrados de cultura em territórios periféricos;
- apoiar os Agentes Territoriais de Cultura, com bolsa para a atuação e incentivo à inscrição de jovens negros e de povos e comunidades tradicionais;
- incluir medidas de acessibilidade nos projetos de espaços culturais nos territórios;
- fixar linhas de fomento específicas, com foco no público estreante no audiovisual, por meio de editais exclusivos, com incentivo à inscrição de jovens negros e de povos e comunidades tradicionais; e
- apoiar políticas públicas destinadas às mulheres do movimento Hip Hop.
VI - democratização do acesso à ciência e tecnologia:
- expandir ações para universalizar a conectividade para uso pedagógico e administrativo nos estabelecimentos de ensino da rede pública;
- ampliar programas e iniciativas de promoção da inclusão digital e de descarte correto de resíduos eletrônicos;
- promover acesso gratuito à internet em banda larga móvel para alunos matriculados na educação básica da rede pública de ensino, estudantes integrantes de famílias inscritas no CadÚnico contemplados e nos territórios de comunidades tradicionais e em territórios periféricos;
- promover a formação, capacitação, atração e fixação de recursos humanos em projetos de ciência, tecnologia e inovação;
- fomentar a produção científica da juventude por meio programas de iniciação científica com ações afirmativas;
- fortalecer a oferta de bolsas de iniciação científica aos estudantes de ensino médio do ensino público;
- desenvolver ações de formação de mulheres negras em situação de vulnerabilidade econômica e social em Tecnologia da Informação; e
- fomentar a parceira com organizações de cientistas negros para projetos na tríade de ensino, pesquisa e extensão.
VII - promoção da saúde:
- ampliar o acesso à saúde de qualidade para a população negra;
- combater o racismo estrutural nos serviços de saúde;
- investir em ações de promoção da saúde mental e da saúde sexual e reprodutiva;
- reduzir as taxas de mortalidade infantil e materna entre mulheres negras;
- fomentar a completude dos cadastros de usuários nos serviços de registro do campo raça/cor;
- realizar atividades de qualificação aos gestores públicos para o cumprimento do princípio de equidade do SUS;
- desenvolver, com a participação de usuários, a funcionalidade e aplicações que dialoguem com o princípio da equidade no SUS;
- implantar estratégias e dispositivos de gestão em saúde, comunicação e educação para o enfrentamento das desigualdades de gênero, raça, etnia, geração, classe, orientação sexual e deficiências no âmbito do SUS;
- elaborar um plano de atenção à saúde dos trabalhadores resgatados em situação de trabalho análogo à escravidão;
- capacitar a rede de atenção integral à saúde dos trabalhadores;
- reduzir a gestação não intencional em jovens negras;
- debater a paternidade negra, planejamento familiar e as implicações para jovens negros e seus filhos;
- distribuir cadernetas sobre a saúde dos adolescentes nas escolas, com conteúdo com recorte e discussão racial de modo transversal;
- realizar oficinas nos territórios sobre o Plano Nacional de Saúde Integral da População Negra;
- capacitar profissionais do SUS sobre a saúde da juventude negra;
- realizar visitas técnicas nas unidades de saúde do Distrito Federal para avaliar a implementação da política nacional de saúde integral da população negra;
- implementar a linha de cuidado da hebicultura;
- fomentar a criação de centros de referência em contracepção de longa duração (LARC);
- estabelecer critérios para implementação efetiva de ações afirmativas nos editais de seleção dos programas de residência médica nas instituições de ensino superior;
- incluir módulo de equidade de raça, etnia e gênero na formação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Combate às Endemias;
- editar ato de atenção especializada para travestis, mulheres transexuais e homens trans, em diálogo com normativas estabelecidas sobre a temática em âmbito federal;
- qualificar trabalhadores, estudantes, lideranças comunitárias e membros do controle social qualificado sem Educação Popular em Saúde;
- ampliar o acesso da população LGBTQIA+ aos serviços de saúde do SUS;
- garantir acesso ao processo transexualizador na rede do SUS;
- promover a educação e assistência em saúde sobre doença falciforme;
- ampliar equipes de profissionais de saúde em presídios;
- ampliar equipes de Equipe de Saúde de consultório na rua;
- expandir e fortalecer a política de consultórios na rua.
- fomentar o protagonismo juvenil negro na formulação e implementação do Programa Saúde na Escola;
- promover a qualificação em saúde mental e combate ao racismo para gestores dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
- promover educação permanente para a promoção e difusão de práticas em saúde mental antirracistas;
- construir um Programa para Atendimento Psicossocial de Mães e outros familiares de vítimas de violência letal;
- promover ações para o fortalecimento do atendimento em saúde mental em territórios quilombolas;
- monitorar e avaliar a saúde mental dos jovens negros;
- criar um censo psicossocial do Distrito Federal com marcadores sociais para a identificar as pessoas atendidas nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); e
- fomentar a produção e publicação de informação sobre a saúde da juventude negra no Brasil.
VIII - meio ambiente, garantia do direito à cidade e valorização dos territórios:
- fomentar, por meio de edital, organizações sociais que atuam em territórios impactados pelo racismo ambiental, com prioridade às organizações de combate ao racismo ambiental lideradas por jovens negros;
- promover formação de agentes públicos e sociedade civil de povos e comunidades tradicionais sobre a Convenção Nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais;
- promover formação em gestão ambiental territorial, incluindo as temáticas do licenciamento, racismo ambiental e mudança do clima, para juventude de povos e comunidades tradicionais;
- promover, de forma participativa, a Trilha Pedagógica voltada à juventude negra com temáticas socioambientais;
- promover formação em gestão ambiental territorial, incluindo as temáticas do racismo ambiental e mudança do clima, para juventude das? periferias ?urbanas;
- estruturar arranjos institucionais de Turismo de Base Comunitária em territórios coletivos de povos e comunidades tradicionais;
- promover a inclusão socioprodutiva sustentável de base agroecológica e da sociobiodiversidade atendendo famílias de povos e comunidades tradicionais e da agricultura familiar;
- promover ações de assessoria técnica e extensão rural com foco em atividades de base agroecológica;
- priorizar o atendimento de povos e comunidades tradicionais, periferia urbana, jovens e mulheres, na formação de agentes populares para o enfrentamento das emergências climáticas;
- fomentar a inclusão produtiva de agricultores e agricultoras familiares em situação de pobreza e extrema pobreza;
- promover a comercialização e as compras públicas da agricultura familiar, assegurando a participação de povos e comunidades tradicionais, povos indígenas, juventude rural e mulheres rurais;
- capacitar jovens de comunidade quilombola para a formação de agentes de promoção da igualdade racial com foco no turismo étnico quilombola;
- fomentar encontros com a juventude quilombola;
- promover a participação da juventude quilomobola na elaboração e implementação de políticas públicas;
- investir na melhoria da infraestrutura das escolas dos assentamentos e da formação de educadores e técnicos para contribuir com desenvolvimento rural e sustentável;
- fomentar a alfabetização e escolarização de jovens e adultos da reforma agrária;
- viabilizar a assessoria técnica para viabilizar políticas públicas em territórios periféricos;
- delimitar territórios periféricos por meio de georreferenciamento;
- viabilizar a participação dos moradores de periferias urbanas na implementação e monitoramento das políticas públicas;
- promover a regularização fundiária urbana de interesse social;
- promover a formação sobre regularização fundiária destinada a lideranças comunitárias negras;
- intervir para adaptação inclusiva às mudanças climáticas em periferias urbanas;
- promover a regularização fundiária de núcleos urbanos informais ocupados por população de baixa renda; e
- promover a urbanização e melhorias habitacionais das favelas.
IX - fortalecimento da democracia:
- incentivar a participação no “Prêmio Carolina Maria de Jesus”, do governo federal;
- incentivar a participação no “Prêmio Luiz Gama”, do governo federal;
- fomentar a formação de agentes jovens negros multiplicadores na promoção dos direitos humanos e enfrentamento ao racismo;
- instituir programa intersetorial voltado para a atenção aos direitos humanos da juventude negra;
- conscientizar e mobilizar a sociedade no combate à misoginia e às desigualdades sociais de gênero;
- fomentar a formação para o fortalecimento do exercício da cidadania e dos direitos sociais dos jovens e meninas;
- prevenir a letalidade infanto-juvenil;
- elaborar estudos sobre o trabalho escravo de adolescentes e jovens;
- combater a exploração infanto-juvenil;
- fortalecer o Disque 100 e Ligue 180;
- subsidiar o aperfeiçoamento e a qualificação da Atenção Psicossocial para Mães e Familiares Vítimas de Violência de Estado em equipamentos e serviços públicos distritais;
- promover a comunicação institucional antirracista;
- instituir a campanha distrital de promoção dos direitos, informação e valorização da ancestralidade africana no Brasil;
- fomentar a formação para gestores e agentes públicos acerca dos direitos quilombolas, povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiro e ciganos nas instituições públicas; e
- viabilizar a formação de gestores públicos para a promoção da igualdade racial.
X - assistência social:
- desenvolver metodologias específicas de trabalho coletivo adaptadas nas vivências e arranjos de organização de jovens negros usuários dos serviços e benefícios da assistência social;
- elaborar a matriz formativa que aborde a questão racial na formação permanente do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
- promover a participação de jovens negros em situação de risco e vulnerabilidade social e pessoal no desenvolvimento de metodologias das políticas de proteção social básica;
- fortalecer os programas de acolhimento e atenção aos jovens em situação de rua;
- fomentar políticas de acolhimento a pessoas LGBTQIA+ em situação de risco e vulnerabilidade social;
- promover a formação dos agentes públicos da assistência social para atendimento dos imigrantes e refugiados;
- desenvolver estratégia no Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho) para a juventude negra e egressos de medidas socioeducativas; e
- promover a qualificação técnica para equipes do Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho) para o desenvolvimento de habilidades dos jovens negros.
XI - segurança e soberania alimentar:
- fomentar a pesquisa, a extensão e o desenvolvimento científico e tecnológico na área de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (SSAN);
- promover a cultura alimentar africana e afrobrasileira nas merendas escolares;
- incentivar soluções inclusivas inovadoras para erradicação da fome e mitigação de desigualdades;
- incentivar o cultivo de hortas comunitárias nos ambientes escolares;
- promover a implantação de hortas urbanas nas comunidades periféricas, por meio de formações, subsídios e concessão de espaços públicos; e
- promover o fortalecimento e apoio à agricultura familiar na produção de alimentos essenciais para garantir a segurança alimentar das comunidades de terreiro.
Art. 6º As despesas decorrentes da implementação da Política Distrital Juventude Negra Viva ocorrerão à conta das dotações consignadas às Secretarias responsáveis pelas ações previstas nesta Lei, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Na esfera nacional, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, os assassinatos de pessoas pretas ou pardas, cresceram 11,5% nos últimos 10 anos; enquanto a taxa de assassinatos de pessoas brancas caiu 12,9%. As mulheres negras representam 68% do total das mulheres assassinadas no Brasil. A taxa de mortalidade é de 5,2 por 100 mil habitantes, quase o dobro quando comparada à das mulheres não negras.
Por sua vez, no âmbito distrital, de acordo com dados do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, em 2021, residiam 725.916 jovens no Distrito Federal, equivalente a 24,1% da população total, destes 59,6% são negros. Naqueles que não trabalham e nem estudam (chamados nem-nem), 24,9% são mulheres negras e 17,7% são homens negros. Ademais, no Distrito Federal apenas 26,9% das mulheres negras com 25 anos ou mais tinham ensino superior completo, a menor proporção entre os quatro grupos nessa faixa etária: homens negros (28%), mulheres não negras (42,8%), homens não negros (46,4%).
Esta é uma amostra do cenário em que a juventude negra está inserida. A falta de políticas públicas centralizadas neste público reflete na ausência de ações concretas para a melhoria da sociedade como um todo, especialmente por serem a maior parcela da nossa juventude. Neste cenário apresentamos este projeto de lei inspirado no Plano Nacional da Juventude Negra Viva - PJNV do governo federal, apresentado pelo Ministério da Igualdade Racial, na gestão da ilustre ministra Anielle Franco.
O intuito da proposição é estabelecer ações focadas em reduzir as desigualdades raciais, a violência letal e as vulnerabilidades que afetam a juventude negra. Assim como o PJNV, nossa proposta é distribuída por eixos e diretrizes, e destas são elencadas metas que norteiam ações a serem aplicadas aqui no Distrito Federal.
A política abarca temáticas como segurança pública e acesso à justiça, geração de emprego e renda, educação, esporte, cultura, ciência e tecnologia, saúde, meio ambiente, direito à cidade e valorização dos territórios, fortalecimento da democracia, assistência social e segurança e soberania alimentar. Neste sentido, a amplitude da abordagem dessas temáticas permite a integração de ações e programas voltados para os jovens em diversos setores, como segurança, educação, emprego, saúde e cultura.
Nas diretrizes do projeto, visa o combate ao racismo estrutural, a garantia do bem viver da juventude negra, o fortalecimento dos direitos democráticos, adequação das políticas de drogas, além da transversalidade das políticas públicas destinadas à juventude negra.
Entre os objetivos em prol da juventude negra, ressalta-se a prevenção à violência letal, o enfrentamento das vulnerabilidades sociais, promoção do acesso a serviços públicos e direitos e a garantia de implementação e execução das políticas.
Concomitante a isto, tal iniciativa corrobora com a atuação e reivindicação histórica do movimento negro, que, ao longo da sua construção, teve enquanto pauta de destaque o combate ao extermínio da juventude negra, e da reivindicação coletiva do movimento de juventude sobre enfretamento à violência letal que atinge a juventude negra.
Deste modo, visando instituir uma política pública em prol de garantir a existência segura da juventude negra do Distrito Federal, solicitamos apoio aos pares na aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões,
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:00:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 1 - CDC - Aprovado(a) - (121225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PARECER Nº , DE 2024 - CDC
Projeto de Lei nº 959/2024
Da Comissão de Defesa do Consumidor sobre o Projeto de Lei nº 959/2024, que “Dispõe sobre o direito de devolução de mercadorias por arrependimento em até 7 (sete) dias, independente do canal de compra, no Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado Hermeto
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Defesa do Consumidor – CDC o Projeto de Lei nº 959, de 2024. O PL, de autoria do Deputado Chico Vigilante, é composto por sete artigos.
O art. 1º objetiva assegurar ao consumidor o direito à devolução de mercadorias por arrependimento, no prazo de até sete dias após a aquisição, independentemente do meio de compra utilizado.
O art. 2º estabelece que o direito ao arrependimento não se vincula à motivação e se aplica a todos os produtos não perecíveis, desde que sejam preservados o estado de conservação da mercadoria e a nota fiscal ou comprovante de compra.
De acordo com o art. 3º, o fornecedor fica obrigado a realizar o ressarcimento integral do valor pago pelo consumidor no ato da solicitação da devolução, mantido o meio de pagamento original.
O art. 4º dispõe que o consumidor deve informar ao fornecedor o interesse de devolução do produto, dentro do prazo estabelecido, vedado o embaraço desse direito ou a imposição de condições onerosas por parte do fornecedor.
O art. 5º trata das penalidades aplicáveis aos fornecedores infratores.
O art. 6º determina que o Poder Executivo regulamente a norma, por meio dos órgãos competentes, para fiel execução da lei.
O art. 7º apresenta a cláusula de vigência, na data de sua publicação.
Na Justificação, o Autor defende que o intuito da Proposição é garantir a proteção e a satisfação do consumidor em transações comerciais. Sustenta que as legislações estaduais não apresentam tratamento uniforme em relação ao prazo para devolução de mercadorias por arrependimento. Com isso, a implementação de prazo único de sete dias, no Distrito Federal, asseguraria mais clareza e segurança jurídica aos consumidores e fornecedores.
Advoga que a devolução do valor integral pelos consumidores, em caso de arrependimento da compra, é medida justa de estímulo às práticas comerciais éticas e transparentes.
Por fim, cita a política de devolução de produtos existentes nos Estados Unidos da América – EUA como modelo de atendimento e tratamento de clientes.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao Projeto.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 66, inciso I, “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, cabe à Comissão de Defesa do Consumidor – CDC emitir parecer de mérito sobre temas que tratam de relações de consumo, assim como de medidas de proteção e defesa do consumidor. É o caso do Projeto em comento, que pretende assegurar aos consumidores do Distrito Federal o direito à devolução de mercadorias por arrependimento, no prazo de até sete dias, independentemente do canal de compra empregado.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu como competência da União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre produção e consumo, bem como sobre responsabilidade por dano ao consumidor (art. 24, V e VIII).
No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF asseverou a atribuição concorrente do DF e da União para legislar sobre matérias relacionadas a consumo (art. 17, V e VIII).
Assim, em termos de repartição de competência, cabe à União dispor sobre normas de caráter geral - e ao Distrito Federal implementar regras suplementares, afetas ao âmbito local e à especificidade de atuação distrital.
A Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor – CDC, reconheceu a vulnerabilidade dos consumidores em face dos fornecedores (art. 4º, I) e estabeleceu mecanismos para proteção de seus interesses nas relações de consumo.
A justificativa apresentada pelo proponente do projeto ressalta a importância do direito de devolução por arrependimento como uma ferramenta essencial para proteger e garantir a satisfação do consumidor nas transações comerciais. A proposta busca fortalecer esse direito estabelecendo um prazo de 7 dias para a devolução, independente do canal de compra, visando proporcionar maior clareza e segurança jurídica aos consumidores e fornecedores no Distrito Federal.
Destaca-se que a devolução integral do valor pago é uma medida justa e coerente com a proteção dos direitos do consumidor, incentivando práticas comerciais transparentes e éticas. Além disso, a referência à prática comum nos Estados Unidos da América, onde a política de devolução é amplamente adotada pelos estabelecimentos comerciais, reforça a necessidade e a viabilidade dessa medida.
Diante da relevância da matéria e do interesse público por ela defendido, este relator manifesta seu voto favorável à aprovação do Projeto de Lei 959/2024. A proposta não apenas fortalece os direitos do consumidor, mas também promove a transparência e a equidade nas relações de consumo no Distrito Federal. Portanto, é fundamental que esta Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprove este projeto, consolidando o compromisso com a proteção e defesa dos consumidores no Distrito Federal.
Pelo exposto, considerando o caráter protetivo aos direitos dos consumidores, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 959, de 2024, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor.
É o PARECER.
Sala das Comissões, maio de 2024.
DEPUTADO Chico Vigilante
Presidente
DEPUTADO hermeto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 15:05:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Decreto Legislativo - (121224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edson Alfredo Martins Smaniotto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edson Alfredo Martins Smaniotto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Edson Alfredo Martins Smaniotto.
O homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo Art. 2º da Resolução nº 250 de 29 de agosto de 2011 que "Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão(ã) Honorário(a) e de Cidadão(a) Benemérito de Brasília" como relatado a seguir:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão(ã) Honorário(a) de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I - Não ter nascido no Distrito Federal;
II - Residir ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III - Ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV - Ser pessoa de notório reconhecimento público.
Edson Alfredo Martins Smaniotto é natural de Duartina - SP, nascido em 10 de junho de 1951. Formou-se Bacharel em Direito em 1977 pela faculdade de Direito de Bauru. Em 1978, toma posse no cargo de Promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás, no qual trabalhou até maio de 1983.
Nesse mesmo ano, tomou posse como juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no qual foi aprovado em 1º lugar. Em setembro de 1986, conclui curso de Especialização em Direito Previdenciário pela Universidade Federal de Goiás. Como juiz de Direito Substituto, atuou na Circunscrição Judiciária de Taguatinga (1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões) e de Brasília (diversas Varas Cíveis, de Família e Criminais, Registros Públicos e de Falências). Foi titularizado como juiz na 6ª Vara Criminal em 27/11/1986. Também foi Diretor do Fórum de Brasília, 1994, e juiz Eleitoral convocado para atuar no TRE/DF, a partir de 1986, e em substituição a Desembargadores, a partir de 1995.
Em 14/03/1997 é promovido ao cargo de Desembargador do TJDFT. Em 29/01/2010 participa de sua última sessão como Desembargador do Tribunal de Justiça. Tinha então 58 anos de idade e 24 anos como magistrado na Justiça do DF. Ficou conhecido entre seus pares como “julgador ponderado, seguro, e, acima de tudo, justo”. Ao ser referir ao Desembargador Edson Smaniotto, o então Presidente do TJDFT, Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves, apontou-o como “juiz, professor e humanista de sólida integridade moral e lucidez”, um “magistrado perfeito”, cuja ausência seria “sentida em todos os momentos”. Depois da aposentadoria, o Desembargador dedicou-se à vida acadêmica como Professor de Direito Penal e à Advocacia, integrando conhecido escritório da Capital.
Com efeito, os vínculos do Senhor Edson Alfredo Martins Smaniotto com o Distrito Federal são fortes e contundentes.
É inegável o importante serviço prestado por este cidadão a sociedade do Distrito Federal. Em reconhecimento à expressiva atuação em diversos e relevantes cargos públicos e do louvável trabalho desenvolvido no âmbito do Distrito Federal, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, em
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 16:31:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (121223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/08/2024 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 15 de maio de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 15/05/2024, às 15:09:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (121230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
13/06/2024 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 15 de maio de 2024.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Servidor(a), em 15/05/2024, às 15:50:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (121231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Em atendimento ao MEMORANDO Nº 95/2024-SACP (SEI nº 1668045), encaminho o Projeto de Lei nº 1.081/2024 ao SACP.
Brasília, 15 de maio de 2024.
ANA PAULA GUILHEM
Consultora Técnico-LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA MARTINS GUILHEM - Matr. Nº 24520, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 15/05/2024, às 16:09:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (121216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui a Política Distrital de apoio e estímulo ao Empreendedorismo Feminino.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Política Distrital de apoio e estímulo ao empreendedorismo feminino, tem o objetivo de promover a igualdade de acesso das mulheres às atividades produtivas e a consolidação de empreendimentos liderados por mulheres.
Art. 2º São princípios da Política Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino:
I - a capacitação e a formação das mulheres com objetivo de torna-las empreendedoras;
II - o desenvolvimento do empreendedorismo em relação às mulheres e suas especificidades;
III - o respeito às diversidades regionais e locais;
IV - a cooperação entre as diferentes esferas do Poder Público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimar as iniciativas das mulheres que empreendem ou buscam empreender;
V - a promoção do acesso das mulheres empreendedoras ao crédito;
VI - a promoção da inclusão social e econômica das mulheres.
Art. 3º A Política Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino visa preparar as mulheres para exercer o papel estratégico de agente do desenvolvimento e tem como objetivos:
I - fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão inseridas;
II - estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos pelas mulheres, como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda;
III - ampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão empresarial eficiente, promovendo o empreendedorismo, a liderança, o planejamento, a comercialização, os negócios rurais e a governança;
IV - incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades empreendedoras;
V - ampliar a compreensão sobre desenvolvimento, empreendedorismo, liderança, culturas regionais e políticas públicas para o empoderamento feminino;
VI - despertar nas mulheres o interesse pelo negócio cooperativo e destacar seus benefícios para a competitividade dos produtos;
Vll - potencializar a ação produtiva, combinando ações de formação, de assistência técnica e de acesso ao crédito.
Art. 4º O Poder Público poderá atuar de forma coordenada, para apoiar a mulher empreendedora por meio de educação sobre empreendedorismo, capacitação técnica, acesso ao crédito e difusão de tecnologias.
§ 1º No âmbito da educação, o apoio à mulher empreendedora poderá dar-se por meio das seguintes ações:
I - estímulo ao ensino do empreendedorismo nas escolas, escolas técnicas e universidades, com vistas à educação e à formação de mulheres empreendedoras, por meio de iniciativas de despertem seu interesse e potencializem seu protagonismo nas atividades voltadas para o desenvolvimento;
II - estímulo à formação cooperativista;
III -oferta de cursos técnicos de curto, médio e longo prazo, que versem sobre empreendedorismo no eixo feminino.
§ 2º No âmbito da capacitação técnica, o Poder Executivo poderá proporcionar às mulheres conhecimento prático, de caráter formal, necessário a adequada condução da produção, da comercialização e da gestão econômico-financeira do empreendedorismo, priorizando conteúdo de conhecimentos técnicos relacionados à atividade-fim do empreendedorismo, planejamento de empresa e noções de gestão financeira.
§3º O Poder Executivo poderá incentivar a viabilização de novos empreendimentos e a manutenção e a expansão de empreendimentos já existentes por meio do estímulo de linhas de crédito específicas para as mulheres.
§ 4º A difusão de tecnologias poderá se dar por meio de incentivo à criação de polos tecnológicos, estímulo à inclusão digital entre as mulheres e o incentivo à formação continuada com vistas ao aperfeiçoamento do processo de difusão de tecnologias.
Art. 5º A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino poderá utilizar os instrumentos legais de política de fomento que a devem convergir para a inclusão social promovendo a reintegração das mulheres no processo educacional, elevando sua escolaridade por meio de formação integral que lhe possibilite buscar o aumento da produtividade e a promoção da competitividade econômica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As mulheres são conhecidas por suas criatividades e determinação, elas estão sempre atentas a evolução dos negócios como chave para se destacar no mercado competitivo. Tal preocupação, por parte delas, engloba todas as camadas da sociedade, tanto e principalmente aquelas guiadas pela necessidade, quanto as que se agarram as oportunidades, nessa veia empreendedora, estão cada vez mais se destacando no mundo dos negócios.
E preciso que haja por parte do Poder Público, meios de fomentar, apoiar, e incentivar essas mulheres, fornecendo ferramentas, treinamentos, curso de extensão e incentivos financeiros, uma alavanca para aquelas que pretendem iniciar seu próprio negócio. Um processo ajudar a não temer abrir uma empresa diferenciada, mesmo no complexo ambiente de negócios no Brasil - que engloba obrigações fiscais, juros altos, impostos elevados e taxas que dificultam o acesso ao credito.
Diante de tantos desafios, as mulheres empreendedoras merecem uma política de incentivo profissional diante de sua extrema importância para a sociedade, e assim fazer com que elas consigam visualizar uma boa oportunidade e, assim, colocar grandes ideias em prática.
Precisamos estar atentos a necessidade de inserção de mulheres no mercado de trabalho encontrando no empreendedorismo uma forma de assim o fazer. Dito isso, conclamo aos nobres obres pares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, …
Deputadoa jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (121211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da Rodoviária de Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da Rodoviária de Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana na Região Administrativa de Taguatinga, com aprimoramento no sistema de iluminação pública da rodoviária de cidade.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública da Rodoviária de Taguatinga é bastante deficitária, com inúmeros postes com luzes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade. A implantação de iluminação fará grande diferença na região, resultando em maior segurança e conforto para a população.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública na Rodoviária de Taguatinga, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 3 - SACP - (121218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Projeto de Lei n. 1.081/2024 apensado ao Projeto de Lei 1.036/2024. Tramitação concluída.
Brasília, 15 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SELEG - (121213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 15 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/05/2024, às 11:47:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (121212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 15 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/05/2024, às 11:33:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (121214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 15 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/05/2024, às 11:48:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (121181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a criação de novas linhas de ônibus para atender a população da Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a criação de novas linhas de ônibus para atender a população da Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa de Arniqueira.
Segundo relatado por moradores, existe uma grande demanda de deslocamento entre a Arniqueira e as demais regiões administrativas do Distrito Federal. No entanto, atualmente a cidade conta com aproximadamente 10 linhas de ônibus que atendem a população. Deslocamentos para cidades como Samambaia, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Núcleo Bandeirante, entre outros, devem necessariamente ser realizados utilizando duas conduções, sem contar a baixa oferta de linhas que liguem Arniqueira ao centro de Brasília. Essa situação faz com que os ônibus sigam viagem muito cheios, causando incômodo e desconforto para a população local.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A criação de novas linhas promoverá integração social e economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local e oferecer opções sustentáveis de deslocamento.
Dessa forma, apresento esta proposição com o objetivo de sugerir criação de novas linhas de ônibus que atendam a população de Arniqueira, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:40:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121181, Código CRC: c14cd57c
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Despacho - 1 - SELEG - (121179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “e”), CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/05/2024, às 10:24:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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