Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 8 - SELEG - (120953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/05/2024, às 11:43:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120953, Código CRC: cc719967
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Despacho - 9 - SELEG - (120956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 120956, Código CRC: 34275e1f
-
Despacho - 6 - SELEG - (120954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/05/2024, às 11:45:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120954, Código CRC: fe0ba71f
-
Despacho - 9 - SACP - (120959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 10/05/2024, às 12:30:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120959, Código CRC: c59b18a1
-
Despacho - 7 - SACP - (120957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 10/05/2024, às 12:28:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120957, Código CRC: bfaa8b74
-
Despacho - 9 - SACP - (120955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 10/05/2024, às 12:28:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120955, Código CRC: 181b4794
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Despacho - 8 - SACP - (120958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 10/05/2024, às 12:29:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120958, Código CRC: 0623d8d4
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Despacho - 6 - Cancelado - SELEG - (120935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/05/2024, às 10:49:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120935, Código CRC: fd660510
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Despacho - 4 - SELEG - (120938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/05/2024, às 11:01:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120938, Código CRC: ab10113e
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Despacho - 3 - SELEG - (120934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 10 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/05/2024, às 10:47:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120934, Código CRC: 22e1e45a
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Despacho - 7 - Cancelado - SACP - (120936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 10/05/2024, às 10:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120936, Código CRC: cea5d1f2
-
Despacho - 3 - SELEG - (120933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 10 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/05/2024, às 10:46:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120933, Código CRC: b6c07551
-
Indicação - (120921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da quadra 427, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da quadra 427, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação de um campo de grama sintética localizado na Quadra 427, na Região Administrativa de Samambaia. O local requer atenção por parte da administração pública, pois precisa ser revitalizado.
De acordo com moradores e frequentadores da região, o campo se encontra deteriorado pelo constante uso e ação do tempo. O material termoplástico utilizado na composição do gramado está desgastado e necessitando ser trocado.
Promovendo essa restauração, podemos contribuir para a melhoria da qualidade de vida não apenas daqueles que utilizam o campo, mas também de toda a população da região. Atividades de lazer e recreação são de suma importância para o desenvolvimento social, trazendo reflexos positivos à saúde física e psicológica de toda a comunidade.
Dessa forma, sugiro a revitalização do campo de grama sintética da quadra 427, em Samambaia, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:18:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120921, Código CRC: 3e1b7d33
-
Indicação - (120923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas de pedras portuguesas ao longo do Pistão Norte, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas de pedras portuguesas ao longo do Pistão Norte, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas do Pistão Norte, na região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, as calçadas de pedras portuguesas ao longo de toda a extensão do Pistão Norte se encontram em mau estado de conservação, quebradas, com buracos e desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região.
A manutenção desse equipamento público é fundamental para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas de pedras portuguesas ao longo do Pistão Norte, em Taguatinga.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:18:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120923, Código CRC: ca58bcc0
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Folha de votação - Indicação - CEC - (120922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicação(ões) nº: 4670/2024, 4671/2024, 4672/2024, 4594/2024, 4864/2024, 4715/2024, 4607/2024, 4817/2024, 4560/2024, 4617/2024, 4655/2024, 4665/2024, 4795/2024, 4837/2024, 4862/2024, 4863/2024, 4881/2024, 4884/2024, 4885/2024, 4889/2024, 4892/2024, 4895/2024, 4566/2024, 4569/2024, 4573/2024, 4574/2024, 4575/2024, 4576/2024, 4581/2024, 4591/2024, 4632/2024, 4727/2024, 4773/2024, 4805/2024, 4830/2024, 4849/2024, 4850/2024, 4855/2024, 4857/2024, 4913/2024, 4934/2024, 4710/2024, 4737/2024, 4917/2024.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
x
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 13:32:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 13:58:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 10:12:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120922, Código CRC: 901f00e4
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Despacho - 9 - Cancelado - SELEG - (120919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/05/2024, às 08:47:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120919, Código CRC: 5ed03c7e
-
Despacho - 10 - SELEG - (120920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/05/2024, às 09:25:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (120903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao 1°SGT EDILSON DE BRITO MARTINS, mat. 32.002; SD VANDERLEY RODRIGUES DE MOURA, mat. 39.504; SD VINÍCYUS RIBEIRO DE MAGALHÃES, mat. 38.448; SD NILTON DE OLIVEIRA RODRIGUES, mat. 39.394; 2°TEN SILVANO LOPES DA LUZ, mat. 27.749; 3°SGT RAFAEL SOARES LOPES, mat. 33.615; SD ISRAEL TIAGO RIBEIRO DE SOUZA GOMES, mat. 39.165 e ao SD CARLOS HENRIQUE NUNES GOUVEIA, mat. 36.819, do 16° BPM-Batalhão Itiquira todos da Polícia Militar do Estado de Goiás, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência envolvendo sequestro na zona rural do Distrito Federal onde a vítima foi libertada e a segurança restabelecida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao 1°SGT EDILSON DE BRITO MARTINS, matrícula 32.002; SD VANDERLEY RODRIGUES DE MOURA, matrícula 39.504; SD VINÍCYUS RIBEIRO DE MAGALHÃES, matrícula 38.448; SD NILTON DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula 39.394; 2°TEN SILVANO LOPES DA LUZ, matrícula 27.749; 3°SGT RAFAEL SOARES LOPES, matrícula 33.615; SD ISRAEL TIAGO RIBEIRO DE SOUZA GOMES, matrícula 39.165 e ao SD CARLOS HENRIQUE NUNES GOUVEIA, matrícula 36.819, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência de sequestro na zona rural do Distrito Federal onde a vítima foi libertada e a segurança restabelecida.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear ao 1°SGT EDILSON DE BRITO MARTINS, matrícula 32.002; SD VANDERLEY RODRIGUES DE MOURA, matrícula 39.504; SD VINÍCYUS RIBEIRO DE MAGALHÃES, matrícula 38.448; SD NILTON DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula 39.394; 2°TEN SILVANO LOPES DA LUZ, matrícula 27.749; 3°SGT RAFAEL SOARES LOPES, matrícula 33.615; SD ISRAEL TIAGO RIBEIRO DE SOUZA GOMES, matrícula 39.165 e ao SD CARLOS HENRIQUE NUNES GOUVEIA, matrícula 36.819, todos do 16° BPM-Batalhão Itiquira da Polícia Militar do Estado de Goiás, que agiram com prontidão e profissionalismo ao receberem informações sobre o crime envolvendo sequestro, intensificando o patrulhamento e garantindo a libertação da vítima.
Conforme RAI nº 34854905: A Equipe Charlie, composta pelo 1º SGT Martins, SD Vanderley, SD Magalhães e SD Nilton, após receber informações transmitidas em rede de rádio sobre um crime de sequestro ocorrido na zona rural do Distrito Federal, onde três indivíduos em um VW GOLF vermelho, armados, abordaram duas ciclistas, levando uma delas como refém, intensificou o patrulhamento.
Foi informado que a vítima estava sob o cárcere dos autores no setor Parque Lago do município de Formosa. No local, em contato com a vítima KEYLA ALVES DE SOUZA, confirmou-se o ocorrido. Ela relatou que pedalava com ADRIANA GOMES DE SOUSA FERREIRA quando foi surpreendida pelos indivíduos, que a derrubaram da bicicleta, a agrediram e a ameaçaram com uma espingarda, forçando-a a entrar no veículo. Dentro do veículo, foi continuamente ameaçada pelos ocupantes, que mencionaram conhecê-la e ameaçaram sua família. Um dos indivíduos, identificado como CLAUDINEI DIAS LEITE, além de participar das ameaças, também cometeu abuso sexual contra a vítima e realizou uma transação bancária por meio do celular da mesma.
A senhora ADRIANA GOMES DE SOUSA FERREIRA informou à equipe policial que, ao notar a aproximação suspeita do carro VW GOLF vermelho, pulou de sua bicicleta e fugiu, observando os indivíduos derrubarem sua amiga e levá-la para dentro do veículo.
Após diligências e investigações, o veículo utilizado no crime foi localizado na BR-020, próximo ao povoado de Santa Maria, com o indivíduo FERNANDES LOPES DE ALVIM como único ocupante. Durante a abordagem, foi encontrada uma espingarda no veículo. FERNANDES LOPES DE ALVIM confessou sua participação no crime, juntamente com CLAUDINEI DIAS LEITE e outro indivíduo conhecido como GALEGUINHO, porém, não soube informar o paradeiro dos demais autores.
Dessa forma, verifica-se a forma ímpar que os militares aturaram na ocorrência, sendo que esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como a que ele praticou, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico realizado.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
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Despacho - 3 - CFGTC - (120902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
À SELEG,
Informo que a Audiência Pública foi realizada no dia 18 de abril de 2024. Encaminho o processo para conhecimento e providências de arquivamento.
Brasília, 09 de maio de 2024
paula de brito araujo
Técnico Administrativo Legislativo
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Despacho - 5 - SACP - (120904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 10 - SACP - (120905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1.002/2024 da CAF. Pendentes pareceres da CDESCTMAT, CEOF e CCJ.
Brasília, 9 de maio de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (120893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2.369/2021
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.369/2021, que “institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal a ‘Semana Lixo Zero’".
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 2.369/2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que prevê, conforme disposto em seu art. 1º, a instituição e a inclusão no Calendário Oficial do Distrito Federal a “Semana Lixo Zero”, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
É tratado em seu art. 2º os objetivos alusivos ás comemorações da “Semana Lixo Zero”.
Segue a cláusula de vigência.
Em sua justificação, o autor alega que a iniciativa é uma oportunidade para a cidade aprender sobre as boas práticas Lixo Zero, como aplicá-las no dia a dia nos inspirando a repensar nossos hábitos e consumo.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 16/11/2021 e tramitará em duas comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas ao cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 69-B, “j”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pela autora.
O projeto de lei em questão propõe a instituição da ‘Semana Lixo Zero’ no Calendário Oficial do Distrito Federal, uma iniciativa de extrema relevância para promover a conscientização e ações práticas em prol da redução, reutilização, reciclagem e destinação adequada de resíduos sólidos. Considerando os desafios enfrentados em relação à gestão de resíduos e à preservação do meio ambiente, a criação desta semana é uma medida oportuna e necessária para sensibilizar a população e estimular práticas mais sustentáveis.
A ‘Semana Lixo Zero’ será uma oportunidade para promover a educação ambiental e conscientizar a população sobre a importância da redução do desperdício, do consumo consciente e da correta destinação dos resíduos. Através de atividades educativas, campanhas de sensibilização e eventos públicos, será possível disseminar informações e orientações práticas para que os cidadãos adotem hábitos mais sustentáveis em seu cotidiano.
A criação da ‘Semana Lixo Zero’ no Calendário Oficial do Distrito Federal incentivará a participação ativa da sociedade civil, bem como de organizações não governamentais, instituições de ensino, empresas e demais segmentos da sociedade, na promoção de ações voltadas para a redução da geração de resíduos e a promoção da sustentabilidade. Será uma oportunidade para fortalecer parcerias e mobilizar esforços coletivos em prol de um objetivo comum: a construção de um futuro mais limpo e sustentável para todos.
A adoção de práticas mais sustentáveis em relação à gestão de resíduos terá um impacto positivo na qualidade de vida da população e na preservação do meio ambiente. A redução da geração de resíduos, a promoção da reciclagem e o incentivo à reutilização de materiais contribuirão para a diminuição da poluição, a conservação dos recursos naturais e a promoção da saúde pública, gerando benefícios para toda a sociedade.
A instituição da ‘Semana Lixo Zero’ está alinhada com compromissos internacionais e nacionais relacionados à gestão de resíduos sólidos e à promoção do desenvolvimento sustentável. Através desta iniciativa, o Distrito Federal reafirma seu compromisso com a Agenda 2030 da ONU e com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, contribuindo para o cumprimento de metas e objetivos relacionados à proteção do meio ambiente e à promoção da sustentabilidade.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Assim, em razão do disposto no Art. 62, do RICLDF, que determina que as comissões permanentes exerçam as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão exercer atribuições de outra comissão e manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Diante do exposto, concluímos que a instituição da "Semana Lixo Zero" apresenta mérito e relevância para a sociedade, contribuindo para a promoção da conscientização ambiental, o estímulo à participação da sociedade civil e a adoção de práticas mais sustentáveis em relação à gestão de resíduos sólidos.
Recomendamos, portanto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.369/2021, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Projeto de Lei - (120894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a arcar com despesas de manutenção e conservação das instituições que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, o inciso IX com a seguinte redação:
Art. 1º …………………………
(….)
IX - da Casa do Candango.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa, alterar acrescentar dispositivo à Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a arcar com despesas de manutenção e conservação das instituições que especifica e dá outras providências, incluindo-se o inciso IX ao artigo 1º com vistas a incluir a Casa do Candango como uma das entidades que poderão ser apoiadas com recursos públicos do Distrito Federal.
A Casa do Candango é uma instituição filantrópica de caráter assistencial, cultural e educacional, sem fins econômicos, que nasceu da iniciativa de um grupo de senhoras em benefício de necessitados.
As sábias palavras da Senhora CARMELA PATTI SALGADO, sua primeira presidente (1960-1961), uma de suas idealizadoras, assim define¹:
“Inaugurava-se a 21 de abril de 1960, a nova Capital. Seu panorama demográfico apresentava variados aspectos. Transportavam-se para o Planalto os representantes dos Três Poderes. Iniciava-se uma vida comercial e incipiente atividade industrial. Prosseguiam as construções dos novos blocos residenciais e casas urbanas e suburbanas. Em torno de tais realizações, havia uma população de assalariados e de correntes migratórias fascinadas pelas possibilidades de vida melhor, que se constituíam de famílias em situação de desemprego ou com salários insuficientes. Decorria daí o grave problema de centenas de crianças desamparadas. E não era só isso: escasseavam alimentos e roupas para grande parte dessa multidão, constituída, sobretudo, de nordestinos, que vinham à procura do sonhado Eldorado e encontravam, aqui, as maiores dificuldades de subsistência. Urgia uma iniciativa por parte das classes favorecidas em benefício das necessitadas. Foi em junho daquele ano. Lembro-me como se fosse hoje. Nas tardes das quintas-feiras, iniciaram-se as reuniões de grupos de senhora em minha residência. Eram horas de estudos, análises, debate e planejamentos. Surgiu a idéia da Casa do Candango.“
Logo após a sua idealização, na década de 60 foi criada a “Festa dos Estados”, como fonte geradora de recursos para a Casa do Candango, com a colaboração de altas personalidades que se faziam caixeiros nas barracas dos Estados, e que era muitas vezes realizadas com recursos de emendas parlamentares, era uma das principais fontes de manutenção e custeio da entidade. Repetindo-se todos os anos, esta festa, atingiu seu máximo esplendor e já é uma tradição integrada no calendário turístico da cidade.
Desde então, a Casa do Candango é conhecida por proporcionar melhores condições de vida para uma parte dos menos favorecidos da sociedade do Distrito Federal e Entorno. Hoje, em sua Sede na L2 Sul, atende 340 crianças com Educação Infantil.
Contudo, é sabido que a Casa do Candango tem possibilidade de abrir até 600 novas vagas para atendimento dessas crianças, em um prédio já construído mas que necessita de reformas e adaptações para poder receber essa importante parcela da população do Distrito Federal. Porém, é notório, ainda, que não dispõe de recursos financeiros para tais obras, sendo necessário que o Poder Público local reconheço sua historicidade e importância na história da construção da Capital da República, prestando o apoio necessário para que esse sonho, nascido há mais de 60 anos, continue se perpetuando na Capital da República.
Para manter os dois atendimentos são necessários recursos financeiros, especialmente no que se refere à despesa com recursos humanos e alimentação, considerando que são cinco refeições diárias tanto para as crianças quanto para os idosos. Além disso, água/esgoto, energia elétrica, material de higiene e limpeza, manutenções prediais, dentre outros, que engrossam a carência de dinheiro. Se as despesas cotidianas já padecem de recursos financeiros, para uma reforma do prédio para ampliação do atendimento fica um sonho mais longe ainda de ser alcançado.
Para melhor atender e cumprir o pagamento das despesas fixas existentes, a instituição buscou parceria com o governo do Distrito Federal, para atender os dois seguimentos, sendo com a Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal SEEDF, cujo ajuste encontra-se vigente até a presente data.
Desta forma, em vistas de poder fortalecer a sua existência e sua perpetuação na história da Capital, é de grande valia que o Estado reconheça a verdadeira importância dessa instituição, cumprindo seu papel de apoiar a manutenção e o custeio dessa entidade, com recursos públicos e/ou privados, motivo este que conclamo meus nobres pares desta Casa Legislativa a apoiar e aprovar o presente projeto, sem prejuízo de eventuais alterações legislativas que se façam necessárias para melhor construção de uma norma legal.
Assim trata-se de medida necessária, que, além de ser moral e socialmente adequada, é, também, constitucional em todos os aspectos formal e material, conforme a Lei nº 5.290/2014 e a Lei nº 5.609/2016, ambas aprovadas nesta Casa de Leis e sancionadas pelos respectivos Governadores do Distrito Federal à época.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
¹ https://casadocandango.org.br/index.php/home/nossa-historia
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 15:58:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (120898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane, do Sr. Deputado João Cardoso, do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa e do Sr. Deputado Ricardo Vale)
Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao aniversário da Região Administrativa de Sobradinho (RA-V), a ser realizada no dia 22 de maio de 2024, às 19:00 horas, no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra 12.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos à Vossa Excelência, nos termos do art. 135, inciso I, alínea a, do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao aniversário da Região Administrativa de Sobradinho (RA-V), a ser realizada no dia 22 de maio de 2024, às 19:00 horas, no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra 12.
JUSTIFICAÇÃO
É com grande satisfação e em observância aos princípios democráticos e culturais que fundamentam o exercício parlamentar que apresentamos o presente requerimento, visando à realização de uma Sessão Solene em homenagem ao aniversário da Região Administrativa de Sobradinho (RA-V).
A Região Administrativa de Sobradinho, localizada no coração do Distrito Federal, desempenha um papel de relevância histórica, social e econômica na configuração do nosso cenário regional. Com uma rica história e uma comunidade vibrante, Sobradinho se destaca não apenas como um centro urbano, mas como um berço de cultura, tradição e progresso.
Cumpre ressaltar que ao celebrar o aniversário da RA-V, oportunizamos não apenas um momento de congraçamento entre os cidadãos e suas lideranças, mas também a valorização da identidade local e o reconhecimento dos feitos alcançados ao longo dos anos. A Sessão Solene proposta é um instrumento para destacar as conquistas, os desafios superados e os projetos futuros que visam ao desenvolvimento e bem-estar da comunidade local.
Além disso, a realização desta sessão no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra 12, um espaço cultural emblemático da região, fortalece ainda mais o sentimento de pertencimento e orgulho da população, ao proporcionar um ambiente adequado para a celebração e o reconhecimento público dos esforços e contribuições de seus habitantes.
Dito isso, e considerando a importância de enaltecer e preservar as tradições e valores locais, e ainda promover um momento de celebração e reflexão sobre o passado, presente e futuro da Região Administrativa de Sobradinho, reiteramos nosso compromisso com o fortalecimento da democracia e o bem-estar de nossa comunidade.
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogamos o apoio dos nossos nobres pares na aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
RICARDO VALE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Moção - (120897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor às mulheres que menciona pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal pela ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor às mulheres que menciona pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal pela ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher.
TENENTE-CORONEL MARIA DAS GRAÇAS COSTA DOS SANTOS, Comandante do Colégio Militar Dom Pedro II.
CLÁUDIA COELHO DE ASSIS, Vice Presidente da Associação dos Zootecnistas do Distrito Federal e entorno e Gerente do Escritório Local de Vargem Bonita da Emater-DF
GENI TEREZINHA SPIES, Servidora da Defensoria Pública do Distrito Federal.
FLÁVIA HELENA PORTELA DE CARVALHO, Presidente do Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG) de Brasília/Centro e Presidente da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal (FECONSEG).
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem por objetivo o reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal.
A primeira homenageada é uma bombeira militar de destaque, que além de exercer um papel de fundamental no Corpo de Bombeiros, também comanda o Colégio Militar Dom Pedro II, contribuindo para a formação de futuros cidadãos.
A segunda homenageada é a Vice-Presidente da Associação dos Zootecnistas do Distrito Federal e entorno, e também Gerente do Escritório Local de Vargem Bonita da Emater-DF. Sua atuação tem sido fundamental para o desenvolvimento da zootecnia em nossa região, além do trabalho essencial que realiza na Emater-DF.
Ainda, homenageamos uma servidora da Defensoria Pública do Distrito Federal, que além de exercer seu papel com excelência, também está engajada com a causa dos servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental. Sua dedicação e empenho refletem o compromisso com o serviço público e a sociedade.
Finalmente, reconhecemos a Presidente do Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG) de Brasília/Centro e Presidente da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal (FECONSEG), que tem se destacado em seu trabalho pela segurança da comunidade.
Em outras palavras, a presença e atuação destas mulheres no Distrito Federal são fundamentais para o desenvolvimento e progresso da região. É necessário que sejam valorizadas, respeitadas e reconhecidas pelos relevantes serviços que prestam a nossa população.
Diante de tais fatos, este parlamentar tem o dever e a honra em propor a presente Moção, em comemoração 5ª Semana Legislativa pela Mulher, reconhecendo o papel fundamental das mulheres nas diversas áreas e instituições por todo Distrito Federal.
Nesse contexto, rogamos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
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Requerimento - (120896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto Lei nº 1338/2024, que “Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao aniversário da Região Administrativa de Sobradinho (RA-V), a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às 19:00 horas, no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra 12”. Por motivos de alteração na data da solenidade, bem como o acréscimo de mais coautores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 145, VII do Regimento Interno, que seja retirado de tramitação e arquivamento do Projeto Lei nº 1338/2024, que “Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao aniversário da Região Administrativa de Sobradinho (RA-V), a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às 19:00 horas, no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra 12”. Por motivos de alteração na data da solenidade, bem como o acréscimo de mais coautores.
JUSTIFICAÇÃO
Solicito a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto Lei nº 1338/2024, por motivos de alteração na data da solenidade, bem como o acréscimo de mais coautores.
Destarte, agradeço pela disponibilidade, compreensão e apoio de sempre.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada distrital
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Despacho - 12 - SACP - (120892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de maio de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
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Redação Final - CCJ - (120768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 37 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º A Câmara Legislativa reúne-se no dia 6 de janeiro:
I – do primeiro ano de cada legislatura para:
a) posse dos deputados distritais e eleição e posse dos membros da Mesa Diretora;
b) posse do governador e vice-governador;
II – do terceiro ano de cada legislatura para posse dos membros da Mesa Diretora eleitos na primeira quinzena de dezembro da segunda sessão legislativa ordinária.
...
Art. 7º Às dez horas do dia 6 de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, os candidatos diplomados deputados distritais reúnem-se, em sessão preparatória, para a posse na sede da Câmara Legislativa.
§ 1º ...
...
§ 7º ...
...
Art. 9º A Mesa Diretora é eleita para mandato de 2 anos, permitida uma única reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte.
§ 1º Na composição da Mesa Diretora, é assegurada, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária.
§ 2º O suplente de secretário deve ser do mesmo partido ou bloco parlamentar do respectivo secretário.
§ 3º Não se considera recondução aquela em que o membro da Mesa Diretora houver assumido a titularidade do cargo no curso do último ano do biênio imediatamente anterior.
Art. 10. A eleição dos membros da Mesa Diretora, para o primeiro biênio de cada legislatura, obedece às seguintes normas:
I – a sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretora tem início às 15 horas do dia 6 de janeiro do ano da primeira sessão legislativa;
II – a direção dos trabalhos cabe à Mesa que conduziu a sessão preparatória da posse dos deputados distritais;
III – na hora marcada, verifica-se o quorum, e, se não estiver presente a maioria absoluta dos deputados distritais, suspendem-se os trabalhos até que ele se complete;
IV – presente a maioria absoluta dos deputados distritais, é declarada aberta a sessão de eleição da Mesa Diretora;
V – o registro de candidatura é feito junto à Mesa até 60 minutos após a abertura da sessão;
VI – a eleição é feita em votações nominais, destinando-se a primeira à eleição do presidente, e as seguintes à de cada vice-presidente e de cada secretário com seu respectivo suplente;
VII – terminada a apuração da primeira eleição, o presidente deve proclamar o resultado, considerado eleito o candidato mais votado;
VIII – se ocorrer empate entre os candidatos mais votados, realiza-se nova votação, salvo se houver apenas 2 candidatos;
IX – havendo novo empate, ou empate na hipótese de haver apenas 2 candidatos, é considerado eleito, sucessivamente, o candidato que:
a) contar com o maior número de legislaturas;
b) pertencer a partido ou bloco parlamentar com maior número de deputados distritais;
c) houver obtido o maior número de votos na última eleição;
d) for o mais idoso;
X – proclamado eleito o novo presidente, quem estiver presidindo a sessão deve convidá-lo para assumir a presidência dos trabalhos para eleição dos vice-presidentes e dos secretários com os respectivos suplentes;
XI – proclamado o resultado da eleição, a Mesa Diretora é empossada, elegendo-se, a seguir, a Comissão Representativa para os períodos de recesso da primeira sessão legislativa ordinária;
XII – empossada a Comissão Representativa, passa-se à eleição dos presidentes e vice-presidentes das comissões permanentes, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, do corregedor e do ouvidor;
XIII – terminadas as eleições e empossados os eleitos, encerra-se a sessão.
Parágrafo único. Mediante acordo entre todos os deputados distritais eleitos, o horário de eleição da Mesa Diretora pode ser alterado.
Art. 11. ...
I – a eleição deve ser realizada na primeira quinzena de dezembro da segunda sessão legislativa;
III – a posse da nova Mesa Diretora ocorre às dez horas do dia 6 de janeiro do terceiro ano da legislatura, independentemente de quorum.
...
Art. 16-A. ...
§ 3º O presidente da Câmara Legislativa somente pode integrar comissão temporária de representação.
§ 4º Cada deputado distrital tem o direito de ser integrante, como membro titular, de pelo menos 2 comissões permanentes.
§ 5º Cada deputado distrital, observados os impedimentos regimentais, pode ser eleito ou designado para, no máximo, 4 lugares, consideradas as titularidades:
I – de membro da Mesa Diretora;
II – de membro de comissão permanente;
III – de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
IV – de membro da Comissão Especial de Análise das Propostas de Emenda à Lei Orgânica;
V – de Procuradoria Especial;
VI – da Corregedoria;
VII – da Ouvidoria.
...
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA LEGISLATIVA
CAPÍTULO I
DA MESA DIRETORASeção I
Disposições GeraisArt. 38. A Mesa Diretora, órgão diretor colegiado, compõe-se do presidente, primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, primeiro-secretário, segundo-secretário, terceiro-secretário e quarto-secretário.
Parágrafo único. Cada secretário possui um suplente de secretário.
Art. 38-A. A Mesa Diretora reúne-se periodicamente, em horário e local previamente acertados entre seus membros e, extraordinariamente, quando convocada por seu presidente ou por, no mínimo, 4 de seus membros titulares.
§ 1º As deliberações da Mesa Diretora são tomadas pela maioria absoluta de seus membros, e as atas e os atos delas decorrentes, após a assinatura, são publicados no Diário da Câmara Legislativa.
§ 2º Todos os membros da Mesa Diretora devem ser previamente comunicados de reunião convocada extraordinariamente.
§ 3º O suplente de secretário pode participar de todas as reuniões da Mesa Diretora com direito a voz e, quando em substituição a membro titular, com direito a voto.
§ 4º O deputado distrital pode comparecer às reuniões da Mesa Diretora e usar da palavra, se assim for permitido pelo presidente da Câmara Legislativa.
Art. 38-B. No início de cada biênio, a Mesa Diretora deve reunir-se para estabelecer, por delegação de competência, as atividades legislativas e administrativas de cada um de seus membros.
...
Seção IV
Das Atribuições dos Vice-PresidentesArt. 43. Ao primeiro vice-presidente compete:
I – substituir o presidente da Câmara Legislativa em suas ausências e impedimentos e suceder-lhe no caso de vacância até realizar-se nova eleição;
II – promulgar lei, nos casos previstos na Lei Orgânica;
III – promulgar decreto legislativo e resolução, quando o presidente da Câmara Legislativa deixar de fazê-lo no prazo regimental;
IV – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e administrativas que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.
Art. 44. Ao segundo vice-presidente compete:
I – substituir o Presidente da Câmara Legislativa nas suas ausências e impedimentos, quando o primeiro vice-presidente não puder fazê-lo;
II – suceder o primeiro vice-presidente em caso de vacância até realizar-se nova eleição;
III – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e administrativas que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.
Seção V
Das Atribuições dos SecretáriosArt. 45. Compete aos secretários coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e administrativas que lhes forem delegadas pela Mesa Diretora.
Parágrafo único. Os secretários substituem-se conforme sua numeração ordinal e, nessa ordem, substituem o presidente da Câmara Legislativa nas suas ausências e impedimentos, quando os vice-presidentes não puderem fazê-lo.
...
Art. 67. ...
§ 1º Após análise prévia, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa pode autorizar o seu presidente a designar relator para investigar cada denúncia que lhe for feita.
§ 2º A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa deve fazer relatório bimestral sobre as atribuições previstas nos incisos I a IV.
§ 3º As irregularidades e infrações penais apuradas pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa devem ser comunicadas ao Ministério Público, para as providências cabíveis, ou a outras autoridades, para que se promova a responsabilidade civil, criminal ou administrativa do infrator.
...
Art. 76. ...
§ 2º A reunião para eleição do presidente e do vice-presidente de comissão, convocada pelo presidente da Câmara Legislativa, ocorre:
I – no caso de comissão permanente:
a) em 6 de janeiro do primeiro ano da legislatura, para eleição e posse, com exercício imediato;
b) na primeira quinzena de dezembro de cada ano, para eleição e posse do mandato seguinte, com exercício, independentemente de ato formal, no dia 6 de janeiro do ano seguinte ao da eleição;
III – no caso de comissão temporária, na data designada, para eleição e posse, com exercício imediato.
§ 4º Não sendo realizada a eleição prevista no § 2º, I, b, prorroga-se o mandato de que trata o caput, até tomarem posse os novos presidente e vice-presidente.
...
Art. 93. ...
§ 1º Mediante requerimento de deputado distrital, o parecer proferido na forma deste artigo deve ser precedido de leitura integral das emendas de Plenário.
...
Art. 102. A sessão da Câmara Legislativa pode ser suspensa ou encerrada, a juízo do presidente, ou nos casos de:
...
III – presença nos debates inferior a 2 deputados distritais.
...
Art. 109. ...
§ 1º Ao início dos trabalhos da sessão, não se achando o presidente no recinto, é ele substituído, sucessivamente e na série ordinal, pelos vice-presidentes, secretários e suplentes de secretários ou, finalmente, pelo deputado mais idoso, entre os de maior número de legislaturas, procedendo-se da mesma forma quando houver necessidade de deixar sua cadeira.
...
Art. 125. …
§ 4º-A. A comissão geral independe de quorum, sendo dispensado registro de presença na sessão objeto de sua transformação.
…
Art. 201. ...
§ 2º Ao elaborar a redação final, independentemente de emenda, a comissão pode, desde que não altere o sentido da proposição e relate o fato ao Plenário:
I – efetuar as correções de linguagem e de numeração de dispositivos, inclusive de remissão;
II – eliminar inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto;
III – fazer os ajustes autorizados pelas normas de padronização dos textos legislativos editadas pela Mesa Diretora.
§ 3º Ressalvada a numeração equivocada de dispositivo ou renumeração que decorra de emenda aprovada, é vedado, na redação final:
I – inserir dispositivo que não conste dos textos aprovados pelo Plenário;
II – alterar a técnica legislativa usada no texto aprovado pelo Plenário, salvo os ajustes previstos no § 2º, III.
§ 4º Compete ao Plenário decidir as matérias de que trata o § 2º quando, na elaboração da redação final, for suscitada:
I – incompatibilidade entre dispositivos da proposição aprovada;
II – inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto, salvo erro material;
III – dúvida relevante sobre o texto de dispositivo aprovado.
Art. 202. À redação final aplica-se o seguinte:
I – é parte integrante do turno em que se concluir a apreciação da matéria;
II – independe de votação;
III – o prazo para sua elaboração, contado do recebimento na comissão competente, é de 10 dias;
IV – deve ser publicada no Diário da Câmara Legislativa.
§ 1º Não se aplica o inciso II quando o Plenário, mediante proposta do presidente da Câmara Legislativa ou requerimento de deputado distrital, determinar que a redação final seja submetida à sua apreciação depois de elaborada na forma do art. 201 e antes de ser publicada no Diário da Câmara Legislativa.
§ 2º A proposta ou o requerimento de que trata o § 1º é submetido à deliberação do Plenário logo após a votação do segundo turno ou turno único.
§ 3º A redação final, quando submetida à apreciação do Plenário, independe de parecer, podendo receber emenda para eliminar os vícios de que trata o art. 201, § 2º.
§ 4º O deputado distrital pode, no prazo de 5 dias, contados da publicação, impugnar a redação final ou pedir sua retificação, sem efeito suspensivo.
§ 5º Na hipótese do § 4º, a decisão é da competência do presidente da Câmara Legislativa, com recurso ao Plenário, no prazo de 5 dias, em caso de indeferimento.
Art. 203. Quando for verificado, após a publicação da redação final, qualquer dos vícios do art. 201, § 2º, o presidente da Câmara Legislativa deve:
I – proceder à respectiva correção, dando conhecimento ao Plenário;
II – não havendo impugnação, considerar aceita a correção;
III – havendo impugnação, submeter a correção à deliberação do Plenário.
Parágrafo único. É vedado, na correção do texto, alterar o mérito da matéria aprovada pelo Plenário.
Art. 204. A proposição aprovada em definitivo pela Câmara Legislativa deve ser encaminhada em autógrafos à sanção ou à promulgação no prazo de 10 dias.
Art. 205. O autógrafo de projeto de lei e de lei complementar encaminhado ao governador deve ser devolvido à Câmara Legislativa, após sanção ou veto.
Art. 206. As resoluções e os decretos legislativos são promulgados, no prazo de 10 dias, pelo presidente da Câmara Legislativa ou, na falta dele, pelo primeiro vice-presidente.
Art. 207. Se, após a remessa do autógrafo ao governador, forem verificados os vícios do art. 201, § 2º, ou se houver modificação em virtude de impugnação, o fato deve ser-lhe imediatamente comunicado pelo presidente da Câmara Legislativa, com a substituição do autógrafo anteriormente remetido.
Parágrafo único. No caso deste artigo, se a lei já tiver sido promulgada, o presidente da Câmara Legislativa deve solicitar ao governador a sua retificação, com esclarecimentos precisos sobre o ocorrido.
...
Art. 209. ...
§ 2º-A. Na apreciação de veto, é dispensada a leitura do relatório disponibilizado na Internet, salvo requerimento de deputado distrital, deferido pelo presidente da Câmara Legislativa.
...
§ 4º Se a promulgação pelo governador não se der dentro de 48 horas, contadas de sua remessa, o presidente da Câmara Legislativa deve fazê-la e, se esse não o fizer em igual prazo, compete ao primeiro vice-presidente promulgar a lei.
...
Art. 2º As alterações na composição da Mesa Diretora e nas atribuições de seus membros, previstas nesta Resolução, aplicam-se a partir da eleição para o segundo biênio da 9ª Legislatura.
Art. 3º A Resolução nº 341, de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 60. ...
Parágrafo único. Aplicam-se ao Conselho, no que couber, as regras regimentais das comissões permanentes.
...
Art. 4º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 12. São 7 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:
I – Gabinete da Presidência;
II – Gabinete da Primeira Vice-Presidência;
III – Gabinete da Segunda Vice-Presidência;
IV – Gabinete da Primeira Secretaria;
V – Gabinete da Segunda Secretaria;
VI – Gabinete da Terceira Secretaria;
VII – Gabinete da Quarta Secretaria.
...
Art. 15. O Gabinete da Mesa Diretora, unidade administrativa colegiada, é composta por 1 secretário-geral e 6 secretários executivos.
§ 1º Cabe ao presidente da Câmara Legislativa escolher o secretário-geral.
§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher um secretário executivo.
...
Art. 25. Cada comissão permanente possui uma secretaria administrativa, com a seguinte estrutura de pessoal:
I – servidor efetivo da Carreira Legislativa, em número suficiente para atender as respectivas especificidades temáticas;
II – 1 cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14;
III – 1 cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09;
IV – 1 cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de servidor da Carreira Legislativa;
V – 2 cargos em comissão de assessor, nível CL-01.
§ 1º Compete ao presidente da comissão permanente escolher os ocupantes dos cargos em comissão.
§ 2º Compete à Mesa Diretora:
I – lotar nas comissões permanentes os servidores efetivos de que trata o inciso I;
II – adotar as providências legais sobre a criação de cargos em comissão sempre que for criada nova comissão permanente.
§ 3º O cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, pode ser provido por servidor sem vínculo com o serviço público quando o cargo em comissão de secretário da comissão, CL-14, ou de assessor da comissão, CL-09, for provido por servidor da Carreira Legislativa.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também à Corregedoria, à Ouvidoria, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e às Procuradorias Especiais, inclusive as eventualmente criadas após esta Resolução ser publicada.
...
Seção V
Da Diretoria de Modernização e Inovação DigitalArt. 43. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Setor de Atendimento e Cultura Digital;
II – Setor de Administração de Sistemas;
III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;
IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos;
VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital dispõe ainda, sem a natureza de unidade administrativa, da Área de Sistema de Informação.
Art. 44. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Modernização e Inovação Digital e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – sistema de informação;
II – ciência da computação;
III – engenharia da computação;
IV – engenharia de software;
V – tecnologia da informação;
VI – segurança da informação digital;
VII – ciência de dados.
Seção VI
Da Diretoria de Polícia LegislativaArt. 45. A Diretoria de Polícia Legislativa é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Setor de Segurança Patrimonial, ao qual está subordinado o Núcleo de Supervisão de Contratos;
II – Setor de Segurança Legislativa, ao qual está subordinado o Núcleo de Proteção de Dignitários;
III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança, ao qual está subordinado o Núcleo de Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais;
IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial.
Art. 46. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Polícia Legislativa e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência;
II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa;
III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos;
IV – prevenção de incêndios e acidentes;
V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito;
VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá;
VII – circuito fechado de televisão;
VIII – revista, busca e apreensão;
IX – atividade de investigação, vigilância e captura;
X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência policial ou judicial;
XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e registro de ocorrência de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa;
XII – segurança do presidente da Câmara Legislativa, de deputado distrital ou de qualquer pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer localidade do território nacional, quando determinado pelo presidente da Câmara Legislativa.
Parágrafo único. Os serviços e ações executados pela Diretoria de Polícia Legislativa são considerados atividades típicas de polícia.
CAPÍTULO VIII
DA COORDENADORIA DE CERIMONIALArt. 47. A Coordenadoria de Cerimonial é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial;
II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades.
Art. 48. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de Cerimonial e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara Legislativa e das visitas de autoridades;
II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a Câmara Legislativa esteja representada institucionalmente.
Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não havendo restrição no Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos oficiais concomitantemente na Câmara Legislativa.
...
Art. 51. ...
Parágrafo único. ...
I – Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica;
II – Núcleo de Educação Permanente;
III – Núcleo de Projetos Especiais.
...
Art. 5º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar na forma do anexo a esta Resolução.
Art. 6º Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 7º O cargo em comissão de assessor especial, CL-14, do Gabinete da Terceira Secretaria fica redistribuído, com a denominação de secretário de comissão, CL-14, para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, permanecendo na unidade administrativa de origem até a instalação da unidade administrativa de destino.
Art. 8º Ficam mantidos, até o final da 9ª Legislatura, os cargos em comissão de comissão permanente com remuneração ou denominação diversas das previstas no art. 25 da Resolução nº 337, de 2023.
Parágrafo único. Com o início da 10ª Legislatura, cada comissão permanente, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, cada procuradoria, a Ouvidoria e a Corregedoria passam a ter a mesma estrutura de pessoal de cargos em comissão prevista no art. 25 da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio cumprimento das formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
I – os seguintes dispositivos do Regimento Interno:
a) os §§ 3º e 4º do art. 60;
b) o inciso XV do art. 145;
c) o inciso II do § 1º do art. 201;
II – o inciso VIII do art. 13 do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Sala das Sessões, 7 de maio de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 08/05/2024, às 16:55:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CCJ - Aprovado(a) - (120766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2023, que “Concede a Alexandre Loyola o título de Cidadão Honorário de Brasília”
AUTOR: Deputado Max Maciel, Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2023, subscrito pelos Deputados Fábio Felix, Dayse Amarilio e Max Maciel, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alexandre Loyola, popularmente conhecido pela personagem Allice Bombom.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, enquanto o art. 2º abriga cláusula de vigência.
Sob a forma de justificação, o autor traça breve descrição da vida daquele a quem pretende conferir a comenda. Comenta que o senhor Alexandre Loyola nasceu no Rio de Janeiro e se mudou para esta Capital Federal em 1989 e que, aqui, ele adquiriu notoriedade como a drag queen Allice Bombom, célebre personalidade perante a comunidade LGBTQIAPN+ do Distrito Federal.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator, após apresentação de substitutivo pelo primeiro autor do PDL nº 35/2023.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 35/2023 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o PDL nº 35/2023 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou na forma de substitutivo apresentado pelo Deputado autor a fim de adequar a autoria aos requisitos definidos pela Resolução nº 334, de 2023, que passou a disciplinar a concessão de comendas do gênero no âmbito desta Casa de Leis. Em seu voto favorável, o relator destacou que “é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado pratica atos de relevante interesse social para a comunidade LGBTQIAPN+ do Distrito Federal, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto, os requisitos previstos nos incisos III, IV e V, do citado diploma legal.”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 35/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (destaque nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
Primeiramente, cumpre assinalar que o senhor Alexandre Loyola é natural da cidade do Rio de Janeiro, fator que satisfaz o requisito constante do inciso I, alínea “b”. À continuação, o inciso II estipula o requisito de residência no Distrito Federal por mais de quatro anos. Registramos que a justificação não explicita o ano em que o pretenso homenageado se fixou em Brasília, mas a justificação do substitutivo apresentado na CAS supre essa lacuna e informa a fixação do pretenso homenageado em Brasília no ano de 1989, razão por que também é cumprido esse requisito.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é abstrato e não possui abrangência de aplicação bem delimitada. De qualquer forma, reputamos que o senhor Alexandre Loyola, graças à sua projeção como a drag queen Allice Bombom perante a comunidade LGBTQIAPN+, tornou-se figura representativa e destacada dessa minoria na luta por representatividade e inclusão social.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, e, novamente, entendemos que, perante a população brasiliense, ou ao menos relevante segmento dela, o senhor Alexandre Loyola o satisfaz. Suas décadas de vivência como icônica personagem do segmento LGBTQIAPN+ conferiram-lhe ampla notoriedade perante esse grupo.
Finalmente, entendemos satisfeita por presunção a demanda por idoneidade moral e reputação ilibada, contida no inciso V, em face da ausência de fatos desabonadores.
À parte dos requisitos veiculados no art. 3º, o PDL nº 35/2023 está em conformidade com o limite quantitativo de oito proposituras por sessão legislativa, veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023. Consulta ao sistema PLe nos informa que foi o primeiro PDL congênere apresentado pelo autor, na condição de primeiro ou único subscritor, em 2023.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2023 no âmbito da CCJ, na forma do SUBSTITUTIVO aprovado na Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 16:43:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (120771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 76/2024
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 76, de 2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antonio Carvalho Duarte.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 76/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antonio Carvalho Duarte”.
No art. 1º, o autor propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao homenageado; e no art. 2º estabelece a vigência da norma a partir da data de sua publicação.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 76 de 2024, o autor destaca a importância de Toni Duarte, não só para o radialismo e cultura, mas também para causas comunitárias relevantes para a população brasiliense.
Lido em Plenário em 06 de fevereiro de 2024, o projeto foi distribuído, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito. (Art. 65, I,l RICLDF), e portanto competência desta comissão.
A “concessão de título de cidadão honorário e benemérito” é competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, independente de sanção do Governador, conforme o inciso XLI do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ainda sobre a concessão da honraria, a regulamentação está prevista na Resolução n.º 250/2011, que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O presente projeto tem como objetivo conceder o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Antonio Carvalho Duarte. Sendo esta uma das honrarias concedidas a pessoas que praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito Federal. Ao longo de sua produtiva carreira, Toni atuou em diversos veículos de comunicação da capital federal, como Jornal de Brasília, Correio Braziliense e TV Globo Brasília, onde se destacou por seu jornalismo sério, ético e comprometido com a verdade.
É imprescindível destacar que Toni Duarte merece receber o Título de Cidadão Honorário de Brasília devido à sua excepcional contribuição para a sociedade, especialmente para Brasília. Ao longo de quase meio século de carreira, ele demonstrou um compromisso inabalável com a justiça social, cultura e liberdade de expressão, através de seu trabalho no jornalismo, artes cênicas, literatura, rádio, ativismo comunitário e política.
Toni Duarte também se destaca por seu engajamento social. Através de sua coluna no Jornal de Brasília, "Questão de Ordem", e de sua participação em programas de rádio e televisão, ele sempre se dedicou a defender os interesses da população do Distrito Federal, especialmente os mais necessitados. Seu legado inspira não apenas pelo seu talento e conquistas individuais, mas também por seu impacto positivo na comunidade, representando um exemplo de como um indivíduo pode fazer a diferença em múltiplos campos para o bem comum.
Diante do exposto, a outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antonio Carvalho Duarte se configura como uma justa e merecida homenagem a um profissional exemplar que, com seu talento, dedicação e compromisso, contribuiu significativamente para o engrandecimento da nossa cidade.
Sendo assim, no que concerne ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 76/2024.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Moção - (120769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 55º aniversário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 55º aniversário:
Adelmo Cesar Coutinho
Alberto Alves da Silva
Alberto Ribeiro Rego
Alírio de Oliveira Neto
Alisson Bernardi de Barros
Ana Luiza Moreira Campos Rosa
Andrea Santos Felisola
Anna Beatriz Sabino
Antônio Silva
Cláudio Márcio de Oliveira
Cristiane Santos Pereira
Dayane Souza Guedes
Ednilce Oliveira da Silva
Evilane Souza
Felipe Attílio Bizerra Tomazelo
Flaviana Peres Domingues Larré
Gilmenes Leite Souza da Silva
Hugo Leonardo Torres Ventura
Igor Alves Braga
Ivaldo de Jesus Rodrigues
Jessica Guedes
José Cosmo de Abreu
José Lira da Silva
Jucineide de Sousa Vieira
Júlia Guimarães Rodrigues Rego
Julimar Pereira dos Santos
Klécius Oliveira
Leandro de Lima Lira
Lívia Ribeiro
Márcia Mesquita de Miranda
Marcos de Alencar Dantas
Margarete Neres de Aquino
Maria Helena Pereira
Maria Jordana Batista de Sá
Maria Raimunda Roxo Guimarães
Mariana Valentim
Marinalva Rosa de Oliveira Santos
Marinês Ribeiro de Souza Assis
Mathias Ribeiro
Maxuel Victor Barbalho de Melo Oliveira
Nayanderson Rodrigues da Silva
Neila Santana
Onélio Alves Pereira
Patrícia Guerra da Cunha Lamounier
Quédimo Volgado Milhomes
Rafael Oliveira Souza
Renata Paula Marinho
Roberta Reis Soares
Roberto Nobre da Silva
Roshni Narendrakumar Babulal
Sandra Maria Morais Sousa Guimarães
Simone Ribeiro Rodrigues
Sygmar Viana Figueirôa
Tânia Regina de Lima Nascimento Apolinário
Telma Alves Dourado de Paula
Tiago Azevedo Kussumoto
Valéria Coutinho dos Santos
Valmir da Silva Leite
Walmir Bessa
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 55º aniversário.
Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas, sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e merecida.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 14:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (120765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/05/2024, às 16:36:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (120767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/05/2024, às 16:42:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (120764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de maio de 2024.
clara leonel
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 09/05/2024, às 15:02:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (120747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autor: Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras providências"; nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que “Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V, Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Os arts. 2º e 3º da Lei nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Para os fins desta Lei entende-se por Área Escolar de Segurança as mediações no raio de 200 metros dos limites das instituições públicas e particulares de educação básica, acrescido das vias de acesso frequentemente utilizadas pelos membros da comunidade escolar.
Art. 3º As diretrizes para a promoção das Áreas Escolares de Segurança no Distrito Federal incluirão:
(...)
XIX – fomento ao uso de tecnologia e inovação para aprimorar a segurança nas imediações das áreas escolares, incluindo a adoção de sistemas de reconhecimento facial, videomonitoramento e análise de padrões de movimento;
XX – revisão periódica da eficácia das medidas implementadas, incluindo a coleta e análise de dados sobre incidentes de segurança nas áreas escolares.Art. 2º O art. 10 da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 10. Cabe à SEEDF definir os fatores de cálculo e os critérios aplicados para a distribuição do montante de recursos a serem descentralizados, bem como estabelecer os procedimentos de repasse.
(...)
§ 2º São contempladas com adicionais de recursos financeiros:(...)
IV – as escolas situadas em áreas de alta vulnerabilidade e exposição à violência, definidas através de indicadores socioeconômicos e de segurança pública, com vistas à implementação de medidas de segurança e suporte psicopedagógico adequados ao enfrentamento à violência e a promoção da cultura da paz no âmbito escolar.Art. 3º A Lei nº 7.275, de 05 de julho de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 10-A:
Art. 10-A. As Áreas Escolares de Segurança, assim definidas pela Lei nº 5.835, de 12 de agosto de 2024, devem ter prioridade nas intervenções de ampliação e melhoria dos serviços de iluminação pública.
Art. 4º A Lei nº 4.566, de 4 de maio de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo VIII-A, renumerando-se os artigos subsequentes:
CAPÍTULO VIII-A
DAS ÁREAS ESCOLARES DE SEGURANÇA
Art. 28. Constituem diretrizes para a promoção da segurança viária nas Áreas Escolares de Segurança, assim classificadas pela Lei nº 5.385, de 12 de agosto de 2014:
I – redução do limite de velocidade de veículos nas vias que circundam as escolas, em horários determinados antes e depois das atividades escolares;
II – intensificação da sinalização viária e instalação de dispositivos de segurança como lombadas físicas, faixas de pedestres elevadas e ilhas de refúgio, garantindo maior visibilidade e proteção;
III – implantação de campanhas educativas contínuas sobre segurança viária, envolvendo estudantes, pais, demais membros da comunidade escolar e motoristas.
Art. 5º A Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 13-A:
Art. 13-A Para os efeitos desta Lei, as sanções pecuniárias aplicáveis aos atos lesivos à limpeza urbana, definidos no Art. 1º, devem ser aplicadas em dobro quando ocorrerem no perímetro das Áreas Escolares de Segurança, conforme classificadas pela Lei nº 5.385, de 12 de agosto de 2024.
Art. 6º O art. 22 da Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, passa a vigorar acrescido do inciso VII:
Art. 22. São circunstâncias agravantes:
(...)
VII – exceder os limites de emissão de sons ou ruídos estabelecidos por esta Lei no interior dos limites das Áreas Escolares de Segurança, assim definidas pela Lei nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, nos horários que coincidam com as atividades escolares.
Art. 7º O art. 96 da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 96. As multas referentes ao descumprimento do disposto nesta Lei e sua regulamentação serão aplicadas obedecendo à seguinte graduação:
(...)
Parágrafo único. Em casos de infrações envolvendo a instalação de meios de propaganda em Áreas Escolares de Segurança Pública, assim definidas pela Lei nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, as sanções pecuniárias devem ser aplicadas em dobro.
Art. 8º O art. 82 da Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 82. As multas referentes ao descumprimento do disposto nesta Lei e sua regulamentação serão aplicadas obedecendo à seguinte graduação:
(...)
Parágrafo único. Em casos de infrações envolvendo a instalação de meios de propaganda em Áreas Escolares de Segurança Pública, assim definidas pela Lei nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, as sanções pecuniárias devem ser aplicadas em dobro.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições contrárias.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei objetiva fortalecer a segurança no entorno das escolas, equipar às unidades escolares com os recursos necessários ao enfrentamento do contexto desafiador subjacente ao processo educacional em regiões de elevada vulnerabilidade e inibir os atos lesivos ao asseio e a ordem pública no entorno das instituições de ensino.
Especificamente, a presente iniciativa tem como objetivo revisar e ampliar as políticas e diretrizes das Áreas Escolares de Segurança, estabelecidas pela Lei nº 5.385, de 12 de agosto de 2014. Pretende-se, também, aprimorar os processos de alocação e administração de recursos no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), oferecendo suporte adicional às unidades escolares mais vulneráveis, garantindo que isso não afete negativamente as demais. Além disso, busca-se fortalecer as sanções contra atos que comprometam a limpeza urbana e causem poluição sonora e visual nas Áreas Escolares de Segurança.
No conceito deste projeto, baseamo-nos na Constituição Cidadã, que estabelece a educação como um direito de todos e um dever do Estado e da família, a qual visa o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (Artigos 205 a 214). Além disso, buscamos referência em uma perspectiva ampliada de segurança, compreendia não só como proteção contra violência e desordem, mas também como a garantia de ambientes educacionais seguros, inclusivos e estimulantes para o aprendizado. Sendo assim, busca-se assegurar que a educação exerça efetivamente seu papel fundamental no desenvolvimento integral do ser humano.
Adicionalmente, o Projeto de Lei incorpora princípios da Teoria das Janelas Quebradas, proposta por James Q. Wilson e George L. Kelling, que sugere que a manutenção de um ambiente limpo e ordenado pode prevenir a progressão de desordens e atos criminosos. Ao aplicar esta teoria no entorno escolar, busca-se promover a segurança e o bem-estar dos estudantes, desencorajando a ocorrência de violência e desordem.
Outrossim, julgamos imperativo destacar que a violência nas escolas constitui um problema sério e persistente, que demanda ação firme e imediata. Relatórios e pesquisas indicam que a violência no ambiente escolar é uma realidade alarmante no Distrito Federal, com uma série de incidentes graves reportados a cada ano. Este projeto de lei apresenta-se, portanto, como uma resposta proativa e necessária a essa situação, por meio da implementação de medidas eficazes para a proteção da integridade dos envolvidos no processo educacional.
Para melhor compreensão das alterações promovidas por esta propositura, passamos abaixo a abordar, em tópicos, os objetivos e fundamentos de mérito que amparam os dispositivos nele versados:
Expansão das Áreas Escolares de Segurança: a proposta amplia o raio de segurança de 100 metros para 200 metros e acrescenta às vias principais de acesso aos estudantes. Compreendemos que um perímetro mais amplo pode efetivamente dissuadir atividades criminosas, além de ampliar a sensação de segurança para estudantes e educadores, criando uma barreira protetiva mais abrangente contra possíveis ameaças externas.
Iluminação pública no entorno das escolas: ao privilegiar o entorno das escolares nas providências tendentes à ampliação e modernização da iluminação, a proposta tem o condão de melhorar a luminosidade nessas áreas, reduzindo o risco de ocorrências delituosas, especialmente no período noturno.
Introdução de novas tecnologias: a adoção de tecnologias como reconhecimento facial, videomonitoramento e reconhecimento de movimentos, logrará tornar o monitoramento mais eficiente e constante das áreas escolares, dilatando a capacidade de identificação rápida e precisa de eventuais infratores, além de permitir a ação mais rápida das forças de segurança.
Promoção da segurança vária nas Áreas Escolares: ao inserir a citada Política no interior do Plano Diretor de Transporte e Mobilidade (Lei nº 4.566, de 4 de maio de 2011), prevendo prever medidas específicas para a segurança viária nas Áreas de Segurança Escolar, a norma busca proteger a integridade dos estudantes e educadores em seus deslocamentos, especialmente nos horários de entrada e saída.
Controle de Poluição Sonora e Limpeza Pública: o projeto propõe agravar às sanções para infrações que afetam a limpeza pública e causam poluição sonora e visual no entorno das escolas. Isso porque, o território da escola e seu entorno devem ser respeitados e quem viola as regras mínimas de civilidade nesse contexto deve ser severamente punido, a fim dedesestimular esses comportamentos desviantes.
Quanto à conformidade do projeto de lei aos parâmetros legais e constitucionais, é importante destacar que o art. 227 da Constituição Federal estabelece:
"Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Neste sentido, a proposta busca legislar em prol da proteção da criança e do adolescente, justamente na escola, onde esse segmento passa a maior parte do seu tempo (ou deveria passar), estimulando, assim, à formação de um ambiente seguro e sadio para o desenvolvimento educacional dos alunos, assim como dos educadores e demais funcionários do local.
Em acréscimo, realçamos que, ao agravar às sanções para os atos lesivos à limpeza urbana e à poluição sonora no entorno das escolas, a proposta encontra respaldo no conceito de poder de polícia administrativa, conforme definido por Hely Lopes Meirelles: “Em defesa dos valores de educação e moralidade, é legítimo que o Município estabeleça normas de conduta para determinadas situações, locais e ocupações”.
Ademais, por ser de assunto de alcance restrito ao Distrito Federal, podemos caracterizar a referida proposição como assunto de interesse local. De acordo com a Constituição Federal, essas matérias estão inseridas na competência legislativa desta Unidade da Federação. É o que rezam os artigos 30, inciso I, e 32, § 1° do texto da Carta Magna:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(..)
Art. 32. (...)
§ 1° Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. ”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por seu turno, assegura em seu art. 58, a esta Câmara Legislativa a prerrogativa de legislar sobre esse assunto:
"Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
(...)
V — educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;"
Socorremo-nos, mais uma vez, do que preceitua a Lei Orgânica:
"Art. 221. A educação, direito de todos, dever do Estado e da família, nos termos da Constituição Federal, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, fundada nos ideais democráticos de liberdade, igualdade, respeito aos direitos humanos e valorização da vida, e terá por fim a formação integral da pessoa humana, sua preparação para o exercício consciente da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Essas são as razões de mérito e jurídicas que amparam a presente proposição, razão pela qual contamos com o apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação e posterior inclusão no ordenamento jurídico distrital.
Sala das Sessões, em.........................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 18:06:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (120745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 97/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 97/2024, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília, post mortem, à senhora Regina Santos.”
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 97/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante que concede o “Título de Cidadã Honorária” de Brasília, post mortem, à Senhora Regina Santos.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência e o art. 3º revoga às disposições em contrário.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares da indicada, bem como contextualização de sua trajetória.
Na justificação o Autor destaca que Regina Santos, nasceu na cidade de Leopoldina, em Minas Gerais e veio para Brasília no ano de 1970.
Trata-se de integrante de típica família candanga, o qual trouxe na bagagem a força do trabalho e a esperança, conforme asseverado pelo Autor.
A Homenageada morou em Taguatinga na infância. Mudou-se adolescente para a Asa Norte. Se envolveu em movimento de jovens na cidade, atuou no Grupo Oração pela Arte (OPA), movimento nacional que reunia músicos e artistas engajados na luta pelos direitos sociais.
Além disso, estudou fotografia no Instituto Superior de Brasília (Ceub), no ano de 1985 onde, neste mesmo ano, participou da “Quinta Semana de Fotografia”.
O Autor, ressalta que a Homenageada, em 1987, lançou-se em artes plásticas com uma exposição de pintura e fotografia na Asbac. Seguiu com exposições coletivas e individuais. Porém, foi na fotografia que encontrou o melhor canal para expressar sua arte.
No ano de 1989 a 1992 mudou-se para o Rio de Janeiro onde iniciou sua carreira como reporte fotográfica no jornal O Globo e também se tornou assistente do fotógrafo alemão Claus Meyer, criador das agências Câmara Três, ao lado de Sebastião Barbosa e Walter Firmo, e da Tyba, em sociedade com Rogério Reis e Ricardo Azoury.
Com Claus, a homenageada dedicou-se a fotografia em estúdio e aventurou-se em registro da natureza.
A homenageada retornou a Capital Federal no ano de 1992 a 1994, onde trabalhou no Jornal de Brasília, nesta época que se encontrou nos projetos sociais sua grande realização.
Participou da obra coletiva "Sonho e Realidade" no qual retratou o cotidiano dos meninos de rua do Rio de Janeiro, em 1995.
Publicou seu primeiro livro individual, “Koikwa – um buraco no céu”, em 1998, um trabalho fotográfico sobre a nação Kaiapó, obra essa que se tornou, mais tarde, peça teatral.
Em 1999 a homenageada publicou "Imagens em Língua Portuguesa", uma coedição do Instituto Camões, Imprensa do Estado de São Paulo e Editora UnB, bem como retornou no ano de 2001 ao tema social coletivo, desta vez nas ruas de Brasília, "Olhos e Asas – Realidade nos Eixos" no qual prestou contribuição em favor das crianças e pela defesa de seus direitos sociais e naturais.
Nesse mesmo ano, 2001, Regina lança o livro "Timor Lorosa'e", que demonstra consistência e amadurecimento em uma ótica fotográfica.
Já no ano de 2006, a homenageada apresenta exposição chamada "Tempo Lateral" que seria o conjunto de imagens capturadas em 10 anos de suas andanças pelo Brasil rural, por países africanos de língua portuguesa e pelo Timor Leste, ou seja, uma extensa pesquisa fotográfica sobre a condição humana em diferentes culturas.
No mesmo ano de 2006, foram vastos os trabalhos apresentados pela homenageada, a exemplicar também, projetos socioeducativos como "Vamos Bater Foto"; promoveu inclusão social; abriu portas para a dignidade humana; apontou caminhos para um futuro sem a humilhação das ruas e o abandono; dedicou-se a Projetos de educação de jovens e adultos (EJA); viveu profundamente a dor estampada nos rostos resgatados pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, em Barras, no Piauí.
Em 2011, Regina publicou "Hevea Brasil", livro dedicado à história de vida e aos sonhos dos seringueiros e suas famílias.
A homenageada foi uma multiplicadora de conhecimento e experiência, semeando a admiração e respeito com sua generosidade.
Por fim, vale ressaltar que à Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal publicou no último dia 20 de março de 2024 o edital sobre o “Prêmio Regina Santos de Fotografia”.
Referida premiação de notória relevância pelo qual demonstra que a homenageada se destacou mundialmente por seus trabalhos de foto jornalismo, retratando as belezas do Distrito Federal.
Hoje, a homenageada vive nos olhares das pessoas que ela fotografou, deixando legados e ricos acervos sobre a realidade do Distrito Federal, Brasil e do mundo.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, Inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de Título de Cidadão Honorário e Benemérito de Brasília.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 97/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
Quanto ao nascimento e à residência da homenageada, tem-se que esta nasceu na cidade de Leopoldina/MG, residiu em Brasília por período superior a quatro anos, satisfazendo os incisos I, alínea “b" e Inciso II do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação da pretensa homenageada ao título de Cidadã Honorária de Brasília, post mortem, pois conforme se extrai da justificação do projeto de Decreto Legislativo e do currículo apresentado pelo Autor, resta demonstrado que essa praticou relevantes serviços de interesse social para a população do Distrito Federal, é pessoa de notório reconhecimento público e possuía idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto, todos os requisitos previstos nos incisos III, IV e V, do citado diploma legal.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 97, de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 18:18:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que proceda à manutenção dos postes na Asa Norte, nos locais aqui apontados, bem como a instalação de postes na via atrás do Autódromo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que proceda à manutenção dos postes na Asa Norte, nos locais aqui apontados, bem como a instalação de postes na via atrás do Autódromo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Distrito Federal e também zelar por sua segurança e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige a população local: a falta de iluminação na Asa Norte, em vários locais, bem como a instalação de postes na via atrás do Autódromo.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 03/05/2024[1], vários pontos do Plano Piloto estão sem iluminação, o que prejudica os moradores gerando insegurança diante da possibilidade de crimes e, ainda, em razão dos riscos de acidentes.
Dessa maneira, mostra imagens que comprovam o alegado, evidenciando o completo breu no Eixinho Norte, em frente às paradas de ônibus; também nas Quadras 106/105 Norte, no início dos blocos comércios; e, nas Quadras 111/112 Norte, e 206 Norte, próximo ao eixinho; e, finalmente, na via atrás do Autódromo.
Além disso, exibiu depoimentos de moradores que relataram a precariedade naquelas localidades e o receio de acidentes, diante da falta de iluminação e pública e, por conseguinte, de segurança nos locais.
A Companhia Energética de Brasília (CEB) respondeu que enviará equipes nos locais indicados na Asa Norte para os reparos necessários. Todavia, aduziu que a rua atrás do Autódromo não possui postes de iluminação, mas que há estudo em andamento para resolver a situação, assim que possível.
Entretanto, a solução desta questão é de suma importância para a preservação do patrimônio e das vidas dos moradores, bem como de condutores e pedestres, visando evitar acidentes e/ou assaltos, principalmente no período noturno.
Outrossim, cumpre destacar que o trajeto de veículos naquelas localidades somente é possível com farol alto, para visualizar a sinalização ou as condições das vias, o que atrapalha demasiadamente os motoristas e dificulta a boa dirigibilidade nos trechos.
Mais ainda, o acesso à energia elétrica é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas, atuando como instrumento de cidadania. Logo, garantindo a segurança e o bem-estar de sua população.
Por conseguinte, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população e na prevenção de futuros acidentes de trânsito, com a preservação de vidas.
Diante do exposto, vê-se extremamente necessária a manutenção dos postes, nos pontos registrados pelo jornal, pois se trata de melhoria diretamente intrínseca à segurança pública, bem como a instalação de postes nos locais que necessitam de iluminação pública, aqui indicados.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: Asa Norte sofre com falta de iluminação pública.
Sala das Sessões, em 08 de maio de 2024
Deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 09:20:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (120744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Requerimento Nº DE 2023
(Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS e
da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO)
Requer a transformação da Sessão Ordinária de 22 de maio de 2024 em Comissão Geral, para discussão do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do artigo 125, inciso I do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 22 de maio de 2024 em Comissão Geral, para discussão do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A realização desta Comissão Geral para discutir sobre o Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, é uma medida necessária que visa debater uma matéria de grande relevância, a preservação e a valorização do patrimônio histórico e cultural de Brasília, reconhecida pela Organização das Nações Unidas como Patrimônio Cultural da Humanidade e tombada nas instâncias distrital e federal.
O PPCUB é o instrumento que disciplina o ordenamento territorial no Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB, sítio urbano reconhecido pela Organização das Nações Unidas como Patrimônio Cultural da Humanidade e tombado nas instâncias distrital e federal. A norma está prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal e é um instrumento complementar ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT. O PPCUB compreende, simultaneamente, a legislação de preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, a lei de uso e ocupação do solo e o plano de desenvolvimento local da Unidade de Planejamento Territorial Central.
A singularidade da concepção urbanística e arquitetônica da capital demanda um plano de preservação que garanta a manutenção e valorização das características únicas do projeto original. O PPCUB visa resguardar a singularidade da concepção urbanística e da paisagem urbana de sua área de abrangência e o ordenamento do território para o exercício das funções cotidianas.
É competência da Comissão de Assuntos Fundiários a análise de mérito sobre planos diretores locais, parcelamento do solo, política fundiária, habitação, bens públicos e direito urbanístico, nos termos do art. 68 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, temas estes tratados no PPCUB.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo trata de temas como o turismo, desporto e lazer, a conservação da natureza e o desenvolvimento econômico sustentável, conforme o art. 69-B do RICLDF, que podem ser influenciados pelas proposições do projeto de lei complementar.
A realização de uma comissão geral proporciona um espaço de diálogo e participação da comunidade, permitindo que os diversos atores envolvidos no tema possam expressar suas opiniões, apresentar propostas e contribuir para a tomada de decisões.
Diante do exposto , a realização de uma reunião pública para debater sobre o PLC 41/2024, se apresenta como uma iniciativa relevante e necessária, que visa promover o diálogo sobre o PPCUB, para a preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília e o seu ordenamento territorial. Sua implementação contribuirá para a consolidação de Brasília como uma cidade modelo, comprometida com a preservação de sua história e o bem-estar de seus habitantes.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, em face da importância e da urgência do tema.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente) (assinado eletronicamente)
DEPUTADO HERMETO DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente CAF Presidente CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:54:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 16:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120744, Código CRC: 51e1fcb6
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Despacho - 3 - SELEG - (120753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Conforme Nota Tecnica da SELEG, ao SACP para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/05/2024, às 16:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120753, Código CRC: 5ee62f7f
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Despacho - 13 - SELEG - (120746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP , para Redistribuição conforme Nota Tecnica da CCJ, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “h”) e CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/05/2024, às 15:45:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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