Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (117157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 2° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 09/04/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 11/04/2024, às 14:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (117158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 2 - CDESCTMAT foi aprovado na 2° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 09/04/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (117159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 2 - CDESCTMAT foi aprovado na 2° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 09/04/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 9 - CDESCTMAT - (117156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 5 - CDESCTMAT foi aprovado na 2° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 09/04/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (117163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 2° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 09/04/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Requerimento - (117147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SEJUS) sobre o funcionamento do Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania LGBT, criado pelo Decreto nº 38.292/2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da CLDF, que seja enviado à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, o presente Requerimento de Informações, com o fito de elucidar as seguintes questões:
- Quais providências foram tomadas pelo Governo do Distrito Federal, por meio da SEJUS, até o presente momento, para cumprimento do quanto disposto na Recomendação n.º 06/2020 – NED/NDH/MPDFT?
- Existe previsão de publicação do edital para candidaturas ao Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT)? Em caso afirmativo, para quando está prevista?
- No mesmo sentido, há previsão de reativação do Comitê Intersetorial de Promoção dos Direitos e da Cidadania da População LGBT, criado pelo Decreto n.º 38.025, de 12 de fevereiro de 2017 e do Comitê Gestor Distrital de Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica, previsto na Cláusula Segunda do Termo de Adesão do Distrito Federal ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica, assinado em 22 de fevereiro de 2020? Em caso afirmativo, qual a previsão?
- Tendo em vista que as referidas instâncias encontram-se inativas, como tem sido efetivadas as políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos fundamentais da população LGBT?
- Quais políticas têm sido efetivadas pelo Poder Executivo, por meio dessa SEJUS, para a proteção e inclusão da população LGBT?
JUSTIFICAÇÃO
A promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania de todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero, são pilares fundamentais de uma sociedade justa e inclusiva. Nesse sentido, a reativação e o funcionamento pleno do Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) são de extrema importância para garantir a proteção e o respeito aos direitos dessa comunidade.
Instituído pelo Decreto n.º 38.292, de 23 de junho de 2017, o Conselho representa um espaço essencial para a articulação de políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade e o combate à discriminação e violência baseadas na orientação sexual e identidade de gênero. Sua atuação visa assegurar a efetivação dos direitos conquistados e a elaboração de estratégias para superar desafios enfrentados pela comunidade LGBT.
Ocorre que o referido Conselho encontra-se, atualmente, inativo, em razão da falta de publicação de edital para candidaturas visando a sua composição. Tal situação tem gerado preocupação entre os membros da comunidade e ativistas da pauta, que veem no Conselho uma importante instância de participação e controle social. A ausência de seus trabalhos tem impactado diretamente na tomada de decisões e na fiscalização de políticas públicas relevantes para a população LGBT do Distrito Federal. Diante disso, urge a necessidade de uma mobilização para a retomada das atividades do Conselho, a fim de garantir a representatividade e efetividade de suas ações.
Nesse sentido, é importante destacar a recomendação n.º 06/2020 – NED/NDH/MPDFT, que ressalta a necessidade de efetivação das instâncias voltadas à proteção dos direitos da população LGBT. Entre esses órgãos, destacam-se:
a. O Comitê Intersetorial de Promoção dos Direitos e da Cidadania da População LGBT, criado pelo Decreto n.º 38.025, de 12 de fevereiro de 2017, que desempenha um papel fundamental na formulação e implementação de políticas públicas inclusivas e na promoção da cidadania LGBT.
b. O Comitê Gestor Distrital de Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica, previsto na Cláusula Segunda do Termo de Adesão do Distrito Federal ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica, assinado em 22 de fevereiro de 2020. Esse comitê tem como objetivo coordenar ações de prevenção e combate à violência contra a população LGBT, garantindo assim um ambiente seguro e acolhedor para todos.
c. O Conselho Distrital de Promoção dos Direitos e Cidadania da População LGBT, cuja atuação é essencial para a promoção da igualdade e o combate à discriminação e violência baseadas na orientação sexual e identidade de gênero.
É fundamental ressaltar que, enquanto esses órgãos e comitês permanecerem inativos, a comunidade LGBT fica desprotegida e exposta a violações de direitos. Portanto, a reativação e o funcionamento pleno dessas instâncias são urgentes e necessários para garantir a plena efetivação dos direitos dessa comunidade.
Importante mencionar também que, em nível nacional, o governo federal já reativou o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (CNLGBTQIA+), que foi lamentavelmente extinto pelo Governo Bolsonaro. Essa medida demonstra a importância de reconhecer e fortalecer os mecanismos de participação e controle social voltados para a promoção dos direitos humanos e da cidadania LGBT.
Em suma, encaminho o presente Requerimento de Informações para evidenciar as circunstâncias que envolvem a desativação de tais instâncias de proteção e defesa das populações LGBTs do Distrito Federal. É imprescindível que o poder público reconheça a importância dessas instâncias e tome as medidas necessárias para sua plena efetivação e funcionamento.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 10:51:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - CAS - (117150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 890/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 890/2024, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, de autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei nº 890, de 2024, que institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.
Nos termos de seu art. 1º, o projeto institui os conselhos regionais de juventudes - CRJ's e também Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF, com três parágrafos estabelecendo e especificando o caráter e finalidade de cada um dos conselhos.
Os demais artigos estabelecem os serviços que deverão ser prestados, competências e atribuições, onde relata também a composição de cada conselho, definição e o processo de escolha dos conselheiros na sociedade civil, duração de cada mandato de membros do conselho e sua devida organização.
Em justificação, o autor relata que, os jovens representam uma parcela significativa da população do Distrito Federal, carregando consigo ideias inovadoras, energia e potencial para impulsionar mudanças positivas na sociedade. No contexto do Distrito Federal, a instituição dos Conselhos Regionais de Juventude em cada Região Administrativa é fundamental para fortalecer a participação e representatividade dos jovens, promovendo ações e políticas direcionadas às suas necessidades e aspirações.
A matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “d”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”) , em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
Foram apresentadas emendas no âmbito da CCJ, a Emenda (Subemenda) 3 e Emenda (Modificativa) 4, além das emendas Aditiva 1 e Modificativa 2 no âmbito da CAS apresentadas por este relator.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 65, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito da matéria em pauta.
O Projeto de Lei aborda de forma abrangente e detalhada as atribuições, composição, organização e funcionamento tanto do CONJUVE-DF quanto dos CRJ's. Destaca-se que a proposta contempla um conjunto de dispositivos que visam garantir a representatividade da sociedade civil, a transparência, a participação democrática e a efetividade das ações voltadas para a juventude.
Como forma de garantir a representatividade tem-se a inclusão de representantes da sociedade civil, eleitos de forma direta, tanto no CONJUVE-DF quanto nos CRJ's, fortalecendo a legitimidade e a pluralidade de perspectivas na tomada de decisões.
As atribuições dos conselhos, tanto do CONJUVE-DF quanto dos CRJ's, são claras e abrangentes, abarcando desde a formulação de políticas até o monitoramento e avaliação das ações governamentais voltadas para a juventude.
Tem-se ainda que a disponibilização de informações online, a realização de audiências públicas e consultas diretas à população jovem promovem a transparência e a participação ativa dos jovens nas decisões que afetam suas vidas sendo de extrema importância no projeto em análise.
Por fim o estabelecimento de um mandato de dois anos, com a possibilidade de uma única recondução, contribui para a renovação periódica dos conselhos, garantindo dinamismo e continuidade nas ações.
Em resumo, o Projeto de Lei apresenta uma estrutura sólida e abrangente para a criação dos CRJ's e do CONJUVE-DF, demonstrando um compromisso com a promoção do protagonismo juvenil e o fortalecimento da democracia participativa. Recomenda-se sua aprovação, considerando seu potencial para impulsionar políticas públicas mais eficazes e inclusivas para a juventude do Distrito Federal.
Nesta Comissão, visando aperfeiçoar a proposta e alinha-la com as diretrizes nacionais apresentamos uma emenda modificativa e uma emenda aditiva.
Por todo o exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais , votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 890 de 2023, com acatamento da Subemenda 3 e Emenda Modificativa 4, feitas no âmbito da CCJ, e com acatamento das emendas apresentadas por este relator no âmbito da CAS.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:53:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CDESCTMAT - (117154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 2 - CDESCTMAT foi aprovado na 2° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 09/04/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de abril de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 11/04/2024, às 14:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (117151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/04/2024 - 19 horas - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 09 de Abril de 2024
maria xavier galvao
ASSESSOR
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www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por MARIA XAVIER GALVÃO - Matr. Nº 23600, Servidor(a), em 09/04/2024, às 17:34:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CS - (117148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, conforme solicitação no processo SEI nº 00001-00013019/2024-73, através do memorando 63, estamos encaminhando o PL 938/2024.
Brasília, 9 de abril de 2024.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 09/04/2024, às 16:51:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (117149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, verificar a divergência entre parecer CEOF e folha de votação em relação aos deputados presentes.
Brasília, 9 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 09/04/2024, às 17:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (117153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho-SELEG(116780).
Brasília, 9 de abril de 2024
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 09/04/2024, às 17:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (117152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG (117016). Processo concluído.
Brasília, 9 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 09/04/2024, às 17:40:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (117155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG. Processo concluído.
Brasília, 9 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 09/04/2024, às 18:08:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 3 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (117134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda substitutivo
(Autoria: Deputado Robério Negreiros, Relator)
Emenda à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023, que “Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes públicos que especifica, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal no 6 de janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de setembro de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 02, de 2023, a seguinte redação:
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02, DE 2023
(Autoria: Deputado Wellington Luiz e outros)
Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 60. ...
VII – iniciar o processo legislativa para fixar, por lei, o subsídio do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Administradores Regionais;
VIII – iniciar o processo legislativo para fixar, por lei, o subsídio dos Deputados Distritais.
...
Art. 66. A Câmara Legislativa reúne-se no dia 06 de janeiro:
I – do primeiro ano de cada legislatura para:
a) posse dos Deputados Distritais, eleição e posse dos membros da Mesa Diretora;
b) posse do Governador e Vice-Governador;
II – do terceiro ano da legislatura para posse dos membros da Mesa Diretora eleitos no primeira quinzena de dezembro da segunda sessão legislativa ordinaria.
§ 1º Na composição da Mesa Diretora é assegurada, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária ou de bloco parlamentar com participação na Câmara Legislativa.
§ 2º O mandado dos membros da Mesa Diretora é de 2 anos, permitida uma única reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte.
...
Art. 70. ...
§ 1º A proposta submete-se a dois turnos de discussão e votação, com interstício mínimo de 10 dias, e, para sua aprovação, depende do voto favorável de três quintos dos Deputados Distritais.
...
Art. 88. A eleição do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal, para mandato de 4 anos, realiza-se no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorre em 6 de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição.
...
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo justifica-se pela necessidade de se recolocar algumas matérias suprimidas na Comissão de Constituição e Justiça, especialmente quanto à posse dos Deputados Distritais.
Inicialmente, relembra-se que a Constituição Federal não definiu a data da posse dos Deputados Estaduais, nem dos Deputados Distritais, nem dos Vereadores, porque essa matéria diz respeito à federação e, como tal, cabe a cada ente subnacional fazer a definição em suas respectivas constituições ou leis orgânicas.
Quanto à Câmara Legislativa, embora houvesse previsão dela na Lei de Organização da Nova Capital para o Planalto Central, não se pode perder de vista que ela é fruto da Constituição Federal de 1988, que devolveu à população do Distrito Federal o direito de escolher seus representantes.
No Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Constituição Federal restringiu-se a dizer:
Art. 16. Até que se efetive o disposto no art. 32, § 2º, da Constituição, caberá ao Presidente da República, com a aprovação do Senado Federal, indicar o Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal.
§ 1º A competência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, até que se instale, será exercida pelo Senado Federal.
§ 2º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não for instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado Federal, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, observado o disposto no art. 72 da Constituição.
Com base nessa competência, o Senado Federal editou a Resolução nº 49, de 1990, para dizer:
Art. 1º A instalação da Câmara Legislativa do Distrito Federal dar-se-á com a posse dos Deputados Distritais eleitos a 3 de outubro de 1990.
Parágrafo único. A posse realizar-se-á perante a Mesa do Senado Federal, em sessão preparatória realizada no dia 1º de janeiro de 1991, às dez horas, em local previamente determinado em edital pelo Presidente do Senado Federal, obedecidas as seguintes formalidades:
A Lei Orgânica, promulgada em 23 de junho de 1993, reproduziu essa data, que era também a data de posse do Govenador, definida no art. 32, § 2º, c/c o art. 28 da Constituição Federal, desde o texto original até a Emenda Constitucional nº 111, de 2021.
Essa Emenda fixou a posse do Governador para o dia 6 de janeiro do ano seguinte ao das eleições, mas nada tratou da posse dos Deputados Distritais. E não o fez porque esse é um assunto da competência de cada Assembleia Legislativa e não do Congresso Nacional.
Com base nesses elementos históricos, extrai-se a regra de que a posse dos Deputados Distritais coincide com a posse do Governador.
A alteração proposta no texto original da PELO nº 2/2023, portanto, apenas alinhou o texto da Lei Orgânica com essa regra constitucional histórica.
Não se trata, assim, de uma regra casuística, fruto de um oportunismo legislativo momentâneo, mas decorrente do poder constituinte derivado, que entendeu por bem alterar a data da posse do Governador do Distrito Federal para o dia 6 de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
O pequeno aumento de 5 dias na atual legislatura é insignificante, o que afasta o apego à literalidade da norma sobre o quatriênio da legislatura.
Além disso, a posse em 1º de janeiro é dispendiosa não apenas financeiramente, mas também para a vida dos servidores e familiares que precisam trabalhar nesse dia para que o evento aconteça.
Comparando com as Casas Legislativas congêneres, chegamos ao seguinte quadro sobre a data da posse, prevista nos respectivos regimentos internos:
Estado Posse
Acre 2 de fevereiro
Alagoas 1º de fevereiro
Amapá 1º de fevereiro
Amazonas 1º de fevereiro
Bahia 1º de fevereiro
Ceará 1º de fevereiro
Distrito Federal 1º de janeiro
Espírito Santo 1º de fevereiro
Goiás 1º de fevereiro
Maranhão 1º de fevereiro
Mato Grosso 1º de fevereiro
Mato Grosso do Sul 1º de fevereiro
Minas Gerais 1º de fevereiro
Pará 1º de fevereiro
Paraíba 1º de fevereiro
Paraná 1º de fevereiro
Pernambuco 1º de fevereiro
Piauí 1º de fevereiro
Rio de Janeiro 1º de fevereiro
Rio Grande do Norte 1º de fevereiro
Rio Grande do Sul 31 de janeiro
Rondônia 1º de fevereiro
Roraima 5 de janeiro
Santa Catarina 1º de fevereiro
São Paulo 15 de março
Sergipe 1º de fevereiro
Tocantins 1º de fevereiro
Como se observa, apenas no Distrito Federal a posse dos deputados Distritais ocorre em 1º de janeiro. Em praticamente todas as Assembleias Legislativas, a posse é em 1º de fevereiro, assim como é nessa data a posse dos Deputados Federais e Senadores.
Os demais ajustes contidos no Substitutivo justificam-se por eles mesmos, mas cabe mencionar que a matéria sobre fixação do subsídio dos Deputados Distritais, Governador e outras autoridades deve continuar no artigo da competência privativa da Câmara Legislativa, sem transferi-la para o art. 58.
O que muda é apenas o ato legislativo.
No lugar de decreto legislativo, como feito até aqui, passa-se a exigir lei de iniciativa da Câmara Legislativa.
Essa técnica é a mesma usada no art. 60, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 51, IV, e 52, XIII, da Constituição Federal.
Por essas razões, espero contar com o apoio dos Deputados para aprovação do presente Substitutivo.
Brasília-DF, 09 de abril de 2024
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Parecer - 2 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (117129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2024 - cepelo
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023
Da COMISSÃO DE EMENDAS DE PROPOSTAS À LEI ORGÂNICA, sobre o Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023, que “Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes públicos que especifica, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal no 6 de janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de setembro de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTORES: Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Hermeto, Deputado Pepa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
A PELO objetiva fazer as seguintes alterações na Lei Orgânica do Distrito Federal:
1ª) O subsídio dos Deputados Distritais, Governador, Vice-Governador, Secretário de Estado e Administrador Regional passa a ser fixado por lei, no lugar de decreto legislativo usado até o final da legislatura passada, por conta de entendimento do Supremo Tribunal Federal.
2ª) A posse dos Deputados Distritais deixa de ser 1º de janeiro e passa a ser no dia 6 de janeiro, dado que a posse do Governador foi transferida para essa última data.
3ª) O quorum para aprovar proposta de emenda à Lei Orgânica passa a ser de 3/5 dos Deputados Distritais, e não mais de 2/3, por conta também de entendimento do STF.
4ª) A posse do Governador passa a ser em 6 de janeiro, adaptando o texto da LODF à Constituição de 1988, o que já fora antes aprovado pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021.
5ª) Criou-se também uma regra transitória para ratificar as emendas à LODF elaboradas até aqui.
Na Comissão de Constituição e Justiça, a proposição foi aprovada, mas com duas emendas supressivas.
A primeira suprime o art. sobre a data da posse dos Deputados Distritais, sob a alegação de que a medida seria inconstitucional, por prorrogar indevidamente a legislatura para além dos 4 anos.
A segunda suprime a regra transitória, por entendê-la desnecessária.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria está sujeita ao exame de admissibilidade desta Comissão.
Vou decompor cada tema para facilitar a objetividade da análise.
2.1 – Ato legislativo para fixar subsídio
Desde a Emenda Constitucional nº 19/1998 paira controvérsias sobre o ato legislativo que fixa o subsídio dos Deputados Estaduais, Governador, Vice-Governador, Secretários Estaduais e Administradores Regionais.
Isso ocorre porque essa Emenda manteve na competência exclusiva do Congresso Nacional a fixação de subsídios dos Deputados e Senadores, bem como do Presidente da República, Vice-Presidente e Ministros de Estados.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal vem entendendo que essa matéria tem de ser tratada por lei em sentido estrito, o que pressupõe a participação do Chefe do Poder Executivo por meio da sanção ou veto.
A iniciativa, porém, continua com o Poder Legislativo.
Apesar de correta quanto ao conteúdo, a PELO merece um reparo, pois a matéria deve continuar no art. 60 da LODF, que disciplina as matérias da competência legislativa privativa da Câmara Legislativa e não ser deslocada para o art. 58, que trata de matérias com outros legitimados para iniciar o processo legislativo.
A alteração está feita no meu substitutivo.
2.2 – Posse dos Deputados Distritais
A Constituição Federal, desde o texto original, fixa a data da posse dos Governadores e dos Prefeitos em 1º de janeiro, mas não dos membros do Poder Legislativo.
A grande maioria das Assembleias Legislativas fixou a data da posse dos Deputados Estaduais em 1º de fevereiro, tal como no Congresso Nacional.
Apenas no Distrito Federal, a posse é no mesmo dia da posse do Govenador, em 1º de janeiro.
No nosso caso, que não tinha Poder Legislativo à época da Constituição de 1988, a data de 1º de janeiro foi fixada pelo Senado Federal na Resolução nº 49, de 1990, e daí transposta para a Lei Orgânica do Distrito Federal.
Com a Emenda Constitucional nº 111/2021, a posse do Governador foi transferida para o dia 6 de janeiro, um dia depois da posse do Presidente da República.
Sobre a posse dos Deputados Distritais, nada foi dito.
No entanto, usando a base histórica, é possível extrair a regra de que a posse dos Deputados Distritais coincide com a posse do Governador.
A alteração proposta no texto original da PELO nº 2/2023, portanto, apenas alinhou o texto da Lei Orgânica com essa regra constitucional histórica.
Não se trata, assim, de uma regra casuística, fruto de um oportunismo legislativo momentâneo, mas decorrente do poder constituinte derivado, que entendeu por bem alterar a data da posse do Governador do Distrito Federal para o dia 6 de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
O pequeno aumento de 5 dias na atual legislatura é insignificante, o que afasta o apego à literalidade da norma sobre o quatriênio da legislatura.
Além disso, a posse em 1º de janeiro é dispendiosa não apenas financeiramente, mas também para a vida dos servidores e familiares que precisam trabalhar nesse feriado universal para que o evento aconteça.
Por isso, entendo por bem retornar o texto suprimido pela CCJ na forma do Substitutivo.
2.3 – Quorum para aprovar Emenda à Lei Orgânica
A Constituição Federal determinou que a Lei Orgânica do Distrito Federal fosse aprovada em dois turnos por dois terços dos Deputados Distritais.
Por decorrência lógica, o legislador constituinte decorrente que elaborou a LODF entendeu que as emendas a ela apresentadas precisariam desse quorum para serem aprovadas.
O STF, porém, no ano passado, entendeu pela inconstitucionalidade desse quorum, fixando quorum igual ao necessário para emenda constitucional (ADI 7.205/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022).
Em razão disso, está sendo incorporado na LODF o quorum de 3/5.
2.4 – Data da posse do Governador e Vice-Governador
A Emenda Constitucional nº 111/2021 mudou a data da posse do Governador e Vice-Governador do dia 1º de janeiro para o dia 6 de janeiro, o que revoga a disposição em contrário da Lei Orgânica.
A alteração na Lei Orgânica, portanto, é apenas de adequação à Constituição Federal.
2.5 – Ratificação das Emendas à Lei Orgânica anteriores
As emendas à Lei Orgânica aprovadas com quorum mínimo de 2/3 não precisam ser ratificadas, conforme proposto pela PELO em análise.
Isso porque todas elas foram aprovadas com quorum superior a 3/5, razão por que entendo correta a supressão feita na CCJ.
III – CONCLUSÃO
Com base nos fundamentos acima, entendo oportuno modificar a Lei Orgânica do Distrito Federal para:
a) alterar de decreto legislativo para lei a fixação de subsídio das autoridades;
b) alterar de 1º de janeiro para 6 de janeiro a posse dos Deputados Distritais, bem como do Governador e Vice-Governador; e
c) alterar de 2/3 para 3/5 o quorum para aprovar proposta de emenda à Lei Orgânica.
Por essas razões, voto pela aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 2023, na forma do Substitutivo deste Relator.
Sala das Comissões, em 09 de abril de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
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Requerimento - (117137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 12 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis, para debater sobre medidas eficazes para prevenir futuras epidemias de dengue no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, para debater sobre medidas eficazes para prevenir futuras epidemias de dengue no DF.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Audiência Pública para debater medidas eficazes de prevenção de epidemias de dengue no Distrito Federal é de extrema importância, visto que a dengue é uma doença endêmica na região e tem causado um grande número de casos e óbitos anualmente. Faz-se válido destacar que em 2024 o DF registrou 60 mortes em investigação por dengue, e os prováveis casos da doença somam 102.757. Os números colocam o DF no topo das unidades da federação no Coeficiente de Incidência por 100 mil habitantes com o maior índice: 3.647,7/100mil.
É fundamental discutir estratégias de prevenção que possam ser implementadas de forma eficaz e abrangente, envolvendo não apenas órgãos governamentais, mas também a sociedade civil, profissionais de saúde, instituições de pesquisa e demais setores envolvidos na saúde pública.
Além disso, a audiência pública permitirá a troca de conhecimentos e experiências, a identificação de boas práticas adotadas em outros locais do país e do mundo e a elaboração de um plano de ação conjunto para combater a dengue de forma mais eficaz e sustentável.
Diante do cenário de aumento dos casos de dengue e da importância da prevenção como principal estratégia de controle da doença, a realização desta audiência pública se faz urgente e necessária para garantir a saúde e a segurança da população do Distrito Federal.
Por ser um tema de extrema relevância, requeiro aos nobres deputados o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
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Despacho - 7 - SELEG - (117135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 6 - SELEG - (117133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “e”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 6 - SELEG - (117131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “b”, “c”, “e”, “f” e “h”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
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Despacho - 8 - SACP - (117130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 9 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 8 - SACP - (117136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, CDESCTMAT, CEOF e CCJ, para continuidade da tramitação, observando-se o Despacho SELEG 117135.
Brasília, 9 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 9 - SACP - (117132)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG (117003). Processo concluído.
Brasília, 9 de abril de 2024
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 09/04/2024, às 15:55:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (117115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização dos estoques e da distribuição do medicamento hidroxiuréia, utilizado no tratamento da anemia falciforme, nas Farmácias de Alto Custo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização dos estoques e da distribuição do medicamento hidroxiuréia, utilizado no tratamento da anemia falciforme, nas Farmácias de Alto Custo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a falta de remédio essencial para os pacientes com anemia falciforme na rede pública de saúde.
Conforme a reportagem veiculada em 08/04/2024, no jornal Metrópoles DF¹, pacientes do DF que lutam contra a anemia falciforme não conseguem obter medicamento de alto custo que é crucial para tratar a condição.
A matéria jornalística ressaltou que a medicação é essencial e urgente para amenizar as crises e dores causadas pela morte das células da medula óssea. Ainda, que, em sua falta, o paciente pode ficar com a imunidade baixa e ter que ir ao hospital, que já se encontra lotado devido à epidemia de dengue.
Ademais, que a dificuldade de acesso ao remédio preocupa os pacientes que necessitam fazer o seu uso contínuo e não tem condições financeiras de arcarem mensalmente com esses custos.
Outrossim, que a Associação Brasiliense de Pessoas com Doença Falciforme (Abradfal) asseverou que a falta do medicamento é frequente nas Farmácias de Alto Custo. Também, que 1,5 mil pessoas sofrem com a doença no DF, sendo 612 cadastradas na rede pública de saúde para o recebimento da medicação.
Além disso, segundo o Coordenador-geral da Abradfal, Sr. Elvis Silva Magalhães, de 55 anos, ele teve anemia falciforme e passou por transplante de medula óssea, em 2005. Segundo ele, a falta de estoque do medicamente tem sido um problema para os pacientes desde o fim do ano passado e suplica por resolução da questão. Ainda, atestou que:
“O hidroxiureia estava em falta desde dezembro. Pressionamos via ouvidoria e recorremos por meio da Defensoria Pública também. O remédio só chegou à Farmácia de Alto Custo no dia 13 de março. Porém, semana passada, já fomos comunicados de que estava sem estoque de novo da medicação”, relata Elvis.
Não consta, na reportagem, nenhum pronunciamento da Secretaria de Saúde do DF.
Contudo, nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde. Mais além, o inciso II, do art. 204, desta Lei, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da LODF, sugerimos à SES que regularize, imediatamente, os estoques do referido remédio, que é essencial para os pacientes, visando solucionar essa grave e preocupante situação, além de lhes assegurar bem-estar físico, mental e social, com redução do risco de outros agravos e de morte.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que a interrupção do tratamento pode levar à agravos nos quadros de saúde ou à morte, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Comissões, em 08 de abril de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://www.metropoles.com/distrito-federal/falta-de-remedio-para-anemia-falciforme-afeta-612-pacientes-no-df Título: Falta de remédio para anemia falciforme afeta 612 pacientes no DF.
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:15:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (117111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Audiência Pública sobre a qualidade ambiental da Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino Kubitschek, no dia 22 de abril de 2024, às 19h, no auditório da Faculdade UnB Ceilândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 85 e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização da Audiência Pública sobre a qualidade ambiental da Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino Kubitschek, em 22 de abril de 2024, às 19h, no auditório da Faculdade UnB Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo aproximar gestores e especialistas em unidades de conservação com a população de Ceilândia, Taguatinga e Samambaia e demais interessados sobre o progresso da efetivação da Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino Kubitschek (ARIE JK) em um debate sobre o presente e o futuro desta importante unidade de conservação.
A ARIE JK, criada pela Lei Nº 1.002/96, é uma unidade de proteção ambiental distrital de uso sustentável pela Lei Complementar Nº 827/2010 (instituição do Sistema Distrital de Unidades de Conservação – SDUC) e teve seu o Plano de Manejo aprovado pela Instrução Normativa 3/2021 do Instituto Brasília Ambiental. A sua origem vem dos remanescentes da Zona Rural de Taguatinga que teve a atividade agrícola iniciada na década de 50 para o abastecimento da população de candangos e posteriores dos habitantes da capital federal.
É notória a importância das atribuições do Cerrado na proteção e manutenção da qualidade e da quantidade dos recursos hídricos no Distrito Federal e no Brasil. Um dos objetivos do SDUC é a proteção e recuperação dos recursos hídricos e apresenta ferramentas para a realização deste e de outros objetivos. A realização desta audiência pública explanará para o público o andamento das ações tomadas para a concretização dos objetivos da ARIE e do seu Plano de Manejo além de colher propostas da população interessada sobre a melhoria da unidade de conservação.
A data proposta é em referência ao Dia Mundial do Planeta Terra, celebrada em todo o mundo com o interesse de promover reflexões sobre a importância do nosso planeta, que é a casa comum de todos os seres vivos, e de desenvolver uma consciência e interesse ambiental. O local, auditório da Faculdade UnB Ceilândia, possui capacidade superior à 200 pessoas sentadas e é ideal por ser próximo as cidades de Ceilândia, Taguatinga e Samambaia, que são as cidades a qual a ARIE JK faz fronteira.
Sala das Sessões, em
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 15:12:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 15:18:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 15:19:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 15:37:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 15:43:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 15:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:05:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (117110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao AL SD Marcelo Daniel Ferreira Gomes Júnior, pelo 'ATO DE BRAVURA' demonstrado em serviço.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao Policial Militar, AL SD Marcelo Daniel Ferreira Gomes Júnior, morador da região administrativa do Gama-DF, pela brilhante atuação, profissionalismo e comprovado comprometimento com a segurança e a vida, demonstrados em ‘ATO DE BRAVURA’, durante realização de policiamento ostensivo a pé durante a “Operação Impacto” no Terminal Praça da Bíblia. Na situação, o agente agiu habilmente, juntamente com a equipe, e atuaram com afinco na abordagem e no cumprimento de seu dever legal.
JUSTIFICAÇÃO
O extraordinário ato de bravura e dedicação do agente AL SD Marcelo Daniel Ferreira Gomes Júnior durante atuação realizada no Terminal Praça da Bíblia, em Goiânia-GO, merece ser reconhecido e enaltecido.
Durante realização de policiamento ostensivo a pé, a equipe formada pelo AL SD Marcelo Daniel Ferreira Gomes Júnior e demais agentes, avistou um indivíduo identificado como Marcos Antonio Vargas Dos Santos, de mãos dadas com uma adolescente cuja foto circulava em grupos policiais informando o seu desaparecimento.
Diante disso foi realizado a abordagem policial verificou-se que o indivíduo possuía antecedentes criminais pelos crimes de furto e roubo e receptação. Feita a entrevista com a adolescente, esta afirmou que estava no Parque Municipal Multirama quando crimonoso a abordou e disse que a levaria à outro Estado.
Em seguida, o infrator a conduziu para o Araguaia Shopping, onde trocaram de roupa. Em ato contínuo deslocaram a pé até o Terminal Praça da Bíblia, durante todo o trajeto o criminoso a assediou sexualmente. Destaca-se ainda que a vítima em questão é pessoa com deficiência. No momento da abordagem, o infrator portava objetos da vítima em sua mochila.
Em razão dos fatos narrados, a equipe citada entrou em contato com a família da vítima, que compareceu ao local, deslocando-se em seguida até a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, para as providências legais.
É importante destacar o comprometimento, preparo e rapidez dos agentes nos casos relatados acima.
Por fim, diante da exitosa conduta, conclamo aos meus nobres pares que aprovem a presente proposição, confirmando o mérito desse bravo policial que desenvolveu com honra e excelência seu papel no Serviço Policial Militar.
Sala das Sessões, em …
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:23:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (117118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Senhor Leandro Roque de Oliveira, o Emicida, rapper, cantor e compositor brasileiro.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares apoio para que esta Casa manifeste Votos de Louvor ao Senhor LEANDRO ROQUE DE OLIVEIRA, o EMICIDA, pela dedicação e contribuição para o fomento do hip hop nacional e pelo trabalho em prol de uma juventude negra viva e do desenvolvimento cultural e socioeconômico periférico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear Leandro Roque de Oliveira, o Emicida, rapper, cantor e compositor brasileiro, e que possui forte atuação e contribuição para o fomento do hip hop nacional.
Nascido em São Paulo (SP), iniciou sua atuação na cena com participações em batalhas de rima de improviso, vencendo onze vezes consecutivas a batalha de MC da Santa Cruz (evento realizado nas ruas de São Paulo pela Afrika Kidz Crew) e por doze vezes a Rinha dos MC (promovida pelo Time do Loko e Criolo Doido).
Inicia suas primeiras composições e gravações autorais por volta de 2005, lançando sua primeira faixa intitulada “Contraditório Vagabundo”, e em 2019 lança um dos maiores projetos de sua carreira, com o álbum Amarelo, se tornando a posteriori também um documentário.
Por todo o exposto, bem como por suas vivências e militâncias, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem ao Emicida que é motivo de orgulho para o Brasil, e para o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em abril de 2024.
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 15:38:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (117109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de uma vila olímpica na Quadra 105, Trecho 02, do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de uma vila olímpica na Quadra 105, Trecho 02, do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no que diz respeito à infraestrutura de lazer e ao convívio social na Quadra 105, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a região apresenta necessidade de melhorias na infraestrutura, no que diz respeito à construção de espaços públicos destinados à prática de exercício e ao convívio social, como uma vila olímpica.
Há de se falar em todos os benefícios que esses espaços podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com estes espaços públicos úteis é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Sendo assim, sugiro o aprimoramento na infraestrutura voltado ao esporte, com a construção de uma vila olímpica, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local, além de garantir que a população consiga ter acesso a um local adequado, destinado à prática de exercícios e à socialização.
Assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:24:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (117113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do ginásio de esportes de Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização do ginásio de esportes de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma do ginásio esportivo da Região Administrativa de Sobradinho.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o ginásio de esportes localizado em Sobradinho encontra-se em situação que requer a atenção por parte da administração pública, pois, devido ao desgaste do tempo, sua estrutura precisa de manutenção, principalmente no que diz respeito a goteiras e vazamentos no teto do ginásio.
Há de se falar em todos os benefícios que um espaço como este pode proporcionar aos moradores e frequentadores. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Sendo assim, sugiro a revitalização do ginásio de esportes de Sobradinho, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (117116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e na CESC (RICL, art. 69, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/04/2024, às 15:36:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (117078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 805/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 805, de 2023, que “Estabelece que o Laudo Médico que Atesta o Diabetes Mellitus Tipo 1 (Dm1) Tenha Prazo de Validade Indeterminado, no Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 805, de 2023, que – conforme seu art. 1º – estabelece que o laudo médico que atesta o diabetes mellitus tipo 1 – DM1 passa a ter prazo de validade indeterminado, no âmbito do Distrito Federal.
No artigo seguinte, a Proposição determina que o laudo poderá ser emitido por profissional médico da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão, conforme a legislação correlata.
O art.3º, por fim, apresenta a cláusula de vigência na data de publicação.
Na justificação, o autor afirma que “o diabetes tipo 1 não tem cura. Logo, uma vez obtido o diagnóstico, não persiste mais razão submeter essas pessoas e quem as auxilia a reiteradas dificuldades suscitadas com a renovação do laudo”.
O Projeto foi lido em 5/12/2023 e distribuído para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para manifestação quanto ao mérito e à admissibilidade, será enviado à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise da CESC trata de matéria relativa à saúde pública, ao versar sobre a determinação de validade indeterminada para os laudos médicos de comprovação do diabetes tipo 1. Logo, insere-se no escopo de análise previsto no art. 69, I, A do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
O diabetes tipo 1 é uma doença crônica não transmissível, de caráter hereditário, em que o sistema imunológico destrói de maneira irreversível a maior parte das células do pâncreas, que são responsáveis pela produção de insulina. Dessa forma, o pâncreas produz pouca ou nenhuma quantidade desse hormônio, demandando sua reposição diária. Por esse motivo, os pacientes com diabetes tipo 1 são também conhecidos como “plenamente insulinizados”. Como particularidade, ao contrário do diabetes tipo 2, é muito frequente que seu diagnóstico seja realizado na infância ou na adolescência, o que torna o contexto de cuidado ainda mais delicado.
Em termos epidemiológicos, o diabetes tipo 1 representa de 5% e 10% do total de casos da doença. No Distrito Federal, conforme dados da Pesquisa Vigitel (2023), 12,1% dos adultos referem diagnóstico de diabetes. Se , em conjunto com esse percentual de prevalência, considerarmos o parâmetro de 5 a 10% anteriormente mencionado, além de tomarmos como referência uma população de 2.8 milhões de pessoas na cidade (IBGE, 2022), podemos estimar que o DF tenha, hoje, entre 16.940 e 33.880 pessoas vivendo com diabetes tipo 1.
Sobre o laudo de comprovação da doença, absolutamente necessário para que a pessoa usufrua das garantias vinculadas ao diagnóstico, inclusive para que mantenha seu tratamento, não há justificativas do campo técnico para exigência de sua renovação, dado que trata-se de condição permanente.
Dito isso, ao passo que o PL em tela suprime uma barreira injustificada de acesso à assistência à saúde e a outros direitos, imposta atualmente a milhares de pessoas no Distrito Federal, é inquestionável seu mérito e a importância de que prospere no processo legislativo.
Ante o exposto, quanto à relevância, à oportunidade e à conveniência, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 805, de 2023, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADO gabriel magno
Relator
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Moção - (117082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos extensionistas rurais relacionadas pelos relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento rural do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos extensionistas rurais relacionadas abaixo, pelos relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento rural do Distrito Federal.
1
ADALMYR MORAIS BORGES
2
ALMERI DA SILVA MARTINS
3
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS MENDES
4
BLAITON CARVALHO DA SILVA
5
BRUNA SOEIRO BELEOSOFF
6
CLARISSA CAMPOS FERREIRA
7
CLAUDIA COELHO DE ASSIS
8
ELZIMAR ALVES XIMENES BEZERRA
9
IVAN MARQUES DE CASTRO
10
JOSÉ GIL SOARES DE MORAIS
11
LUCIANA UMBELINO TIEMANN BARRETO
12
MAÍRA TEIXEIRA DE ANDRADE
13
MARCONI MOREIRA BORGES
14
MARCOS DE LARA MAIA
15
RAFAEL LIMA DE MEDEIROS
16
SEVERINO FERNANDES DE CASTRO
17
YOKOWAMA ODAGUIRI ENES CABRAL
JUSTIFICAÇÃO
O trabalho de um extensionista rural é essencial para a evolução e sustentabilidade da nossa agricultura. Eles são a ponte entre a pesquisa e a prática, levando inovações e conhecimentos aos agricultores e ajudando-os a implementar práticas agrícolas mais eficientes.
Além disso, os extensionistas rurais da EMATER-DF não apenas contribuem com o desenvolvimento da nossa agricultura, mas também têm participação significativa na vida dos agricultores e em suas famílias, pois acolhem as dúvidas e dificuldades, desde a parte de extensão, como também os assuntos relacionados à regularização da documentação, regularização do lote e a parte social.
Em outras palavras, são o elo entre o agricultor e as diversas políticas públicas governamentais que objetivam melhorar a produtividade e a qualidade dos produtos agrícolas no Distrito Federal.
Por tudo isso, é com grande satisfação que homenageamos os extensionistas rurais da EMATER-DF pelo trabalho incansável em prol da sociedade do Distrito Federal. Que continuem a contribuir para o desenvolvimento rural, garantindo a segurança alimentar e crescimento da nossa economia.
Nesse contexto, rogamos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado roosevelt
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Emenda (Subemenda) - 20 - CCJ - Aprovado(a) - (117076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
SUBEMENDA
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Subemenda à Emenda n. 4, apresentada ao Projeto de Lei nº 749/2023, que “Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.”
O Parágrafo único, do art. 2º, do Projeto de Lei n.º 749/2023, na redação dada pela Emenda n. 4, apresentada ao Projeto de Lei n.º 749/2023 passa a constar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Não se considera evento, para os efeitos desta Lei, aquele de cunho estritamente familiar voltado para celebração ou confraternização, exceto quando, excedendo 200 pessoas, acarretar impacto no sistema viário ou na segurança pública.”
JUSTIFICAÇÃO
A Lei n.º 5.281/2013, que regula a realização de eventos no Distrito Federal atualmente, excetua os eventos familiares da necessidade de licença. A proposição em tela, contudo, visa exigir a licença quando esse tipo de evento acarretar impacto no sistema viário ou na segurança pública.
Ocorre que a redação proposta inicialmente poderá impor óbices para realização de eventos familiares de pequeno e médio porte em regiões administrativas que possuem, por natureza, limitações viárias. Famílias que vivem em RAs com sistema viário mal dimensionado, como Candangolândia e Riacho Fundo, por exemplo, poderão ficar impossibilitadas de fazer eventos familiares, mesmo que pequenos, tendo em vista o impacto viário decorrente da estrutura das vias e não do porte do evento.
Por esse motivo, propomos a presente emenda que visa exigir licenciamento apenas quando eventos familiares excederem 200 pessoas, ressaltando que a própria proposição prevê regra semelhante para eventos corporativos e institucionais, não havendo qualquer justificativa plausível para não estabelecer esse limite também para os eventos familiares.
Certo do pronto acolhimento da proposta por parte dos nobres pares, submetemos esta emenda ao escrutínio do Plenário desta Casa de Leis.
Sala das Comissões, 09 de abril de 2024.
Deputado THIAGO MANZONI
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Emenda (Supressiva) - 19 - CCJ - Aprovado(a) - (117075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Emenda ao Projeto de Lei nº 749/2023, que “Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.”
Suprima-se o § 2º, do art. 4º, do Projeto de Lei n.º 749/2023.
JUSTIFICAÇÃO
O art. 4º, do projeto de lei 749/2023, apresenta as hipóteses de dispensa de licença para realização de eventos no DF, incluindo, no inciso I, os estabelecimentos ou as instituições que possuam licença de funcionamento definitiva.
Todavia, o § 2º apresenta redação subjetiva que poderá levar à exigência de licença para eventos realizados nesses estabelecimentos.
Por esse motivo, propomos a supressão do dispositivo com a finalidade de evitar imprecisão na aplicação da norma.
Sala das Comissões, 09 de abril de 2024.
Deputado THIAGO MANZONI
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Despacho - 1 - CERIM - (117083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
08/08/2024 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 9 de abril de 2024
ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR
Consultora Técnico- Legislativa
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Despacho - 1 - CERIM - (117081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/04/2024 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 9 de abril de 2024
ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR
Consultora Técnico-Administrativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR - Matr. Nº 24527, Servidor(a), em 09/04/2024, às 13:55:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (117079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/04/2024, às 18:50:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (117077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/04/2024, às 18:39:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (117080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/04/2024, às 18:50:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (117059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Altera a Lei nº. 5.105, de 03 de maio de 2013, que “Reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências”, bem como a Lei n.º 5.106, de 03 de maio de 2013, que “dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para garantir o pagamento da GAZR – Gratificação de Atividade em Zona Rural aos servidores em exercício nas Coordenações Regionais de Ensino situadas na zona rural do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 21 da Lei nº. 5.105, de 03 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. Fazem jus ao recebimento da GAZR os servidores da carreira magistério Público que estejam em efetivo exercício em unidades escolares e em coordenações regionais de ensino situadas na zona rural do Distrito Federal.”
Art. 2º O art. 15, IV, da Lei n.º 5.106, de 03 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. (...)
(...)
IV – Gratificação de Atividade de Ensino Especial – GAEE e Gratificação de Atividade em Zona Rural – GAZR, observadas as condições previstas na Lei n.º 5.105, de 03 de maio de 2013, as quais são calculadas, para os servidores de que trata esta Lei, na forma que segue:
(...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto decorre de reivindicação recebida dos servidores lotados na Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião. De acordo com o exposto no Ofício n.º 009/2024 – CRE/São Sebastião, em anexo, os servidores da carreira de Magistério Público do DF e da carreira de Assistência à Educação do DF que desempenham suas atribuições na Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião não recebem a Gratificação de Atividade em Zona Rural – GAZR, mesmo atuando na área rural de São Sebastião.
Nesse sentido, a fim de promover a isonomia entre os referidos servidores das referidas carreiras, a presente proposição busca estender o pagamento da GAZR aos servidores que desempenham suas funções nas coordenações regionais de ensino localizadas na zona rural do DF, conferindo tratamento idêntico ao dispensado aos servidores em exercício nas unidades de ensino.
Ressalta-se, por oportuno, que foram feitas adequações de redação e técnica legislativa ao texto proposto pelos servidores para que os fins pretendidos pudessem ser de fato alcançados.
Pelo exposto, rogamos aos nobres pares o apoio necessário para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:59:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (117060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra 20 do Condomínio Porto Rico, Setor Habitacional Ribeirão, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova instalação de iluminação pública com lâmpadas LED na Quadra 20 do Condomínio Porto Rico, Setor Habitacional Ribeirão, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que reclamam da falta de iluminação pública no Condomínio Porto Rico, em Santa Maria, em especial na quadra 20. Desta forma, solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED no referido local.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:25:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (117057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a instalação de rede de esgoto nas casas que ainda usam fossas sépticas no Condomínio Porto Rico, Setor Habitacional Ribeirão, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a instalação de rede de esgoto nas casas que ainda usam fossas sépticas no Condomínio Porto Rico, Setor Habitacional Ribeirão, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Essa obra de saneamento básico é de extrema necessidade e importância para a referido setor, onde vivem inúmeras pessoas em situação de vulnerabilidade, e que necessitam de uma condição de vida mais digna.
A falta de redes de esgoto e saneamento podem contribuir para a proliferação de inúmeras doenças parasitárias e infecciosas, além da degradação do meio ambiente. Desta forma, a instalação de rede de esgoto é essencial para a proteção da saúde pública, qualidade de vida e no desenvolvimento da sociedade como um todo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:26:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (117063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 09 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/04/2024, às 10:38:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (117062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 117026. Processo Concluído.
Brasília, 9 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 09/04/2024, às 12:17:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (117434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 – cesc
Projeto de Lei nº 838/2023
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 838/2023, que Estabelece diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos casos de violência obstétrica âmbito do Distrito Federal.
AUTORA: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei estabelece diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos casos de violência obstétrica no Distrito Federal, com as seguintes diretrizes:
I – criação de um painel eletrônico, amplamente divulgado, em âmbito virtual, hospedado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com atualização periódica, que contenha os seguintes dados:
a) quantitativo total de denúncias, respeitado o sigilo da denunciante, na forma da legislação de regência, separados por ano e região administrativa.
b) o resultado da denúncia e quais foram as medidas tomadas pela Administração Pública, em toda a sua acepção, observadas as competências dos órgãos envolvidos.
c) o quantitativo de estabelecimentos que cumprem o disposto no art. 4º da Lei 6.144, de 7 de junho de 2018.
d) seção específica para acesso a material educativo sobre a temática, explicando-se o que de fato é a violência obstétrica, com orientação acerca dos procedimentos específicos para a realização da denúncia na ocorrência de casos de violência;
e) a instituição de formulação de notificação, distribuído em todas as unidades de saúde, podendo ser preenchida por qualquer integrante da família da denunciante;
II – criação de campanhas de divulgação dos procedimentos de realização das denúncias, com a indicação dos locais aptos para recebê-las, seja por meio físico ou eletrônico, ressaltando-se a importância da obtenção dos dados para a efetivação da política pública inserta no bojo da Lei 6.114, de 7 de junho de 2018;
III – encaminhamento de relatórios específicos sobre violência obstétrica, com o quantitativo de casos e com o tratamento dado pela Administração Pública, para a Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com periodicidade anual.
Segundo a Autora, o projeto busca dar maior transparência aos casos de denúncia de violência obstétrica, de modo que cada mulher, sentindo-se violentada, tenha mecanismos para fazer a denúncia, como já prevê a legislação aprovada anteriormente e mais: que o Poder Público possa dar publicidade e transparência aos dados, de modo a nortear a sua política pública, que, no presente caso, é absolutamente transversal e envolve uma série de ações de diversos órgãos do Poder Executivo.
Sem emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão, porque trata de assuntos relacionados com a saúde, mais especificamente sobre a transparência dos dados sobre violência obstétrica.
Para conseguir maior transparência e, assim, inibir a violência, o projeto prevê a criação:
a) de um painel eletrônico no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde e da Secretaria da Segurança Pública, com dados atualizados sobre a matéria;
b) de campanhas de divulgação dos procedimentos de realização das denúncias, com a indicação dos locais aptos para recebê-las.
Além disso, devem ser encaminhados a esta Comissão pelo Poder Público distrital relatórios específicos sobre violência obstétrica, com periodicidade anual.
Trata-se de medida que vem em reforço às normas legais existentes, especialmente da Lei nº 6.144, de 2018, do Deputado Wasny de Roure, que instituiu medidas de informação a mulheres grávidas e paridas sobre a política nacional de atenção obstétrica e neonatal, visando, principalmente, à proteção delas no cuidado da atenção obstétrica no Distrito Federal.
Diante disso, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 838/2023.
Sala das Comissões, em 11 de abril de 2024.
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2024, às 15:03:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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