Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - CEOF - (120121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Proposição originada a partir do PROC nº 21/2024.
Brasília, 30 de abril de 2024.
paulo elói nappo
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 30/04/2024, às 15:09:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a manutenção da via e coloque cascalho na rua no Conjunto N, Condomínio Residencial Mansões Paraiso, na Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a manutenção da via e coloque cascalho na rua no Conjunto N, Condomínio Residencial Mansões Paraiso, na Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama - RA II
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender os clamores dos moradores da região que solicitam providências no sentido de melhorar as condições da via com a raspagem da rua com máquina e coloque cascalho no Conjunto N, Condomínio Residencial Mansões Paraiso, na Ponte Alta do Gama.
Em virtude da movimentação de veículos, a via vem sofrendo desgastes e formando buracos, que viram crateras quando não atenuados, prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de manutenção se faz necessário, uma vez que que garantirá melhorias na trafegabilidade, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto para a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2024, às 14:38:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CTMU - (120070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
De acordo com publicação do DCL nº 88, de 29 de abril de 2024, pag. 8 (anexa a este processo), o presente PL 635/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 29 de abril a 13 de maio de 2024.
Brasília, 29 de abril de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 29/04/2024, às 09:44:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120070, Código CRC: ffcc3ab3
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Despacho - 11 - CTMU - (120068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
De acordo com publicação do DCL nº 88, de 29 de abril de 2024, pag. 8 (anexa a este processo), o presente PL 327/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 29 de abril a 13 de maio de 2024.
Brasília, 29 de abril de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 29/04/2024, às 09:34:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120068, Código CRC: 3bd01aac
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Despacho - 4 - SACP - (120071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de abril de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 29/04/2024, às 10:33:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120071, Código CRC: 8ce8827f
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Despacho - 2 - SACP - (120066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de abril de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 29/04/2024, às 10:05:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120066, Código CRC: 4fe6f056
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Moção - (120041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº DE 2024
(Do Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos contabilistas relacionados, pelos relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos contabilistas relacionados abaixo, pelos relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento do Distrito Federal.
1. JULIO VIEIRA DO NASCIMENTO
2. MARCELO DAIA BARRETO
3. CRISOMARIO PEREIRA MARRA
4. VANDERLEI DOS SANTOS GIRAO
5. PEDRO ALVES
6. DANIEL GRAPEGGIA
7. DIONISIO JORGE DA SILVA
8. FRANCISCA MARIA DE CARVALHO SILVA
9. MARCELLO JOSE MOREIRA
10. SÔNIA GARCIA ROSA OLIVEIRA
11. JOAO DOMINGOS RODRIGUES DA LUZ
12. RENATO LUCENA DE OLIVEIRA
13. RENATO BRITO DIAS
14. DILSON DE PAULA
15. ALESSANDRA NEIVA AMORIM
16. JOÃO DAVI CORDEIRO DE ARAÚJO
17. DANILO MAROJA REIS
18. MARTINHO PIRES MARTINS
19. DAIANE SOUZA DA SILVA
20. ÉVELIN NAIARA VIEIRA RESENDE
21. PAULO JOSE VIEIRA DOS PASSOS
22. ELISEU FILHO SOLANO DE HOLANDA
23. EVELINE DUARTE CALCADO
24. EDUARDO CESAR PASA
25. PAULO CESAR DA SILVA REGO
26. MARCIO DE REZENDE MARTINHO
27. JOSE CARLOS XAVIER DE SOUZA
28. CARLOS MARTINS LIMA FILHO
29. VITOR HENRIQUE DA CUNHA MARIANO
30. EMANUEL DIAS DE VASCONCELOS
31. FÁBIO DA SILVA ARAÚJO
32. SILVIO SANTOS SALLES
33. IOLANDA NATIVIDADE SOUSA
34. LUIZA GOMES ALENCAR VELOSO
35. SILVIA LETÍCIA VIEIRA
36. JOSÉ LUIZ MARQUES BARRETO
37. DARLENE PAULINO DELFINO LUNELLIJUSTIFICAÇÃO
A profissão de contabilidade desempenha um papel fundamental no Distrito Federal, contribuindo para a sustentabilidade, transparência e crescimento econômico da região. Os contabilistas são profissionais altamente especializados e comprometidos, que trabalham incansavelmente para garantir a integridade e a precisão dos registros financeiros das organizações públicas e privadas.
Além disso, os contabilistas são uma fonte essencial de informações financeiras relevantes e atualizadas, que auxiliam na tomada de decisões estratégicas e na promoção da competitividade das empresas e instituições do Distrito Federal. Eles são responsáveis por garantir a conformidade com as normas legais e regulatórias, bem como promover a transparência e a integridade no setor financeiro.
Em outras palavras, os contabilistas são o elo entre as organizações e as diversas politicas públicas governamentais que objetivam melhorar a gestão financeira e a eficiência das operações econômicas no Distrito Federal.
Por tudo isso, é com grande satisfação que homenageamos os contabilistas do Distrito Federal pelo trabalho incansável em prol da sociedade. Que continuem a contribuir para o desenvolvimento econômico e social da região, garantindo a transparência, a integridade e a sustentabilidade financeira das organizações.
Nesse contexto, rogamos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado roosevelt
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 14:21:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120041, Código CRC: c60eb61b
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Indicação - (120037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 01 do Setor Sul do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 01 do Setor Sul do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial do Setor Sul, na Quadra 01, próximo ao CEF 11, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres. Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção por parte da administração pública, pois apresentam buracos devido ao desgaste do tempo.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição com a intenção de sugerir operação tapa-buraco na Quadra 01, do Setor Sul do Gama, próximo ao CEF 11, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 15:48:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na SQSW 103, do Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na SQSW 103, do Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal, em especial na SQSW 103 do Sudoeste, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção por parte da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição com a intenção de sugerir operação tapa-buraco na SQSW 103, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 15:48:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de parque infantil para atender a população do Jardim Roriz, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de parque infantil para atender a população do Jardim Roriz, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Planaltina, mais precisamente do Jardim Roriz, no Setor Residencial Norte da cidade, solicitando a construção de aparelho público destinado ao lazer das crianças da região, a saber, um parque infantil. Segundo relato de moradores, não há parque infantil público destinado ao lazer das crianças da região.
São inúmeros os benefícios que um parque infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento das crianças e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica dos pequenos. Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores da localidade.
Dessa forma, sugiro a construção de parque infantil para atender a população do Jardim Roriz, em Planaltina.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 15:48:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local, que possui mais de 145 mil habitantes e que anseia pela construção de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.
Os CAPs são fundamentais para o atendimento de pessoas com sofrimento mental grave, incluindo aquele decorrente do uso de álcool e outras drogas, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial.
Dispor para a população uma assistência em saúde mental multiprofissional que atue sob a ótica interdisciplinar, composta por psiquiatras, clínicos, pediatras, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, equipe de enfermagem, farmacêuticos, contribuirá diretamente para as atividades de acolhimento e cuidado com os cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 15:39:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120017, Código CRC: 057f7d79
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Despacho - 6 - SACP - (120019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de abril de 2024
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 26/04/2024, às 11:10:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120019, Código CRC: 34c40589
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Despacho - 6 - SACP - (120014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de abril de 2024
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 26/04/2024, às 11:09:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120014, Código CRC: 920da6fc
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Despacho - 6 - SACP - (120016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de abril de 2024
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 26/04/2024, às 11:09:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120016, Código CRC: 05557916
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Despacho - 6 - SACP - (120018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de abril de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 8 - SACP - (120012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de abril de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 5 - CDC - (120013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de abril de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
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Despacho - 11 - SACP - (120015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 26 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 15 - SACP - (120020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para análise da Emenda-CCJ (92417) apresentada pela CCJ.
Brasília, 26 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 4 - CESC - Aprovado(a) - (119993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 377/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre a Emenda (Modificativa) nº 1 ao Projeto de Lei nº 377/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Caminhada da Memória”.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 377 de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, para apreciação da Emenda nº 1 (Modificativa), apresentada e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
O Projeto de Lei nº 377 de 2023 visa instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Caminhada da Memória, com o objetivo de conscientizar a população brasiliense acerca da doença de Alzheimer e outras demências.
A proposição foi aprovada na Comissão de Educação, Saúde e Cultura e seguiu para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça, onde foi aprovada com a Emenda (Modificativa) nº 1, proposta pelo então Relator, Dep. Fábio Félix.
Dessa forma, o projeto foi novamente encaminhado à CESC para análise e parecer quanto à Emenda nº 1 (Modificativa).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura.
A proposição visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Caminhada da Memória”, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês de setembro.
Entendemos que a proposição é meritória, pois tem o objetivo de conscientizar a população brasiliense acerca da doença de Alzheimer e outras demências.
Quanto à Emenda apresentada e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, avaliamos que a referida emenda aprimora a redação do Projeto de Lei, sem alterar o mérito da proposição.
Portanto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO da Emenda nº 1 (Modificativa) ao Projeto de Lei nº 377 de 2023, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTAda dayse amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 11:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a restauração do parque infantil localizado na QNO 09/11, Setor O, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a restauração do parque infantil localizado na QNO 09/11, Setor O, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a manutenção do parquinho infantil, localizado na QNO 09/11, Setor O, na Região Administrativa da Ceilândia.
Ao oferecer um espaço adequado para o lazer a para a prática de atividade física o Estado desempenha um papel vital para a saúde pública da população além de promover qualidade de vida e fomentar a inclusão social, contribuindo para a construção de comunidades mais ativas e saudáveis.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 15:43:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a poda de árvores na QR 404, localizada na Região Administrativa de Samambaia – RA-XII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a poda de árvores na QR 404, localizada na Região Administrativa de Samambaia – RA-XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da QR 404, em Samambaia Norte que buscam melhorias na qualidade de vida.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de árvores e também problemas junto à rede elétrica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 15:43:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CDC - (119994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de abril de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 26/04/2024, às 10:00:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CDC - (119995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de abril de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 26/04/2024, às 10:02:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - SELEG - (119953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica
Assunto: Análise sobre a suscitação de prejudicialidade do Projeto de Lei n° 286, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet.
I) Introdução:
O Deputado Distrital Daniel Donizet, protocolou, no dia 12 de abril de 2023, junto à Secretaria Legislativa - SELEG, o agora Projeto de Lei n° 286, de 2023 (Id PLe 67592), com a seguinte ementa: dispõe sobre a entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal e dá outras providências..
Protocolada, a proposição foi lida em Plenário, tendo, em seguida, no dia 14 de abril de 2023, recebido o Despacho - 1 - SELEG - (Id PLe 68101) por meio do qual o Assessor Especial da SELEG questionou o Gabinete do autor sobre a existência de proposição correlata ou análoga em tramitação: Projeto de Lei nº 848, de 2019, o qual “dispõe sobre a criação de espaço e permanência de animais nas dependências de shopping centers, supermercados e estabelecimentos congêneres no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”.
Ato contínuo, o Deputado, em 08 de dezembro de 2023, manifestou-se no seguinte sentido:
DESPACHO
À SELEG,
Em atenção ao despacho desta Secretaria Legislativa, cumpre destacar que a presente proposição tem por objetivo dispor sobre a entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal. Assim, o projeto ora apresentado busca trazer regulamentação e orientação para o funcionamento desses locais que, em regra, deverão permitir a entrada e permanência de cães e gatos, exceto quando houver fundamentação justificada para a restrição.
Dessa forma, o PL 286/2023 não se confunde com o PL 848/19, pois este trata especificamente da criação de espaço e permanência de animais nas dependências de shopping centers, supermercados e estabelecimentos congêneres, criando uma obrigação para que seja disponibilizado espaço reservado para a estadia temporária de animais domésticos, objeto distinto do apresentado no projeto PL 286/2023.
Assim, diante do exposto, solicitamos os bons préstimos de Vossa Senhoria no sentido de determinar a regular continuidade da tramitação do Projeto Lei n. 286/2023.
Nessa esteira, para melhor compreensão da situação jurídico-legislativa em que se insere o Projeto de Lei n° 286, de 2023, faz-se necessário analisá-los frente às normas regimentais e aos Princípios regentes do Processo Legislativo.
II) Análise Técnica:
À guisa preambular, salutar destacar a natureza jurídica do instituto regimental da prejudicialidade. O Glossário de Termos Legislativos, elaborado pelo Grupo de Trabalho Permanente de Integração da Câmara dos Deputados com o Senado Federal, na página 48, assim conceitua o instrumento:
Prejudicialidade: Efeito da perda de possibilidade de apreciação de uma proposição em razão de situação prevista nos regimentos, tais como o prejulgamento e a perda de oportunidade. A declaração de prejudicialidade resulta no arquivamento da matéria sem deliberação.
Neste sentido, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, estabeleceu as hipóteses de incidência do efeito da prejudicialidade e o respectivo processo de sua declaração. Vejamos:
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA LEGISLATIVA
CAPÍTULO I
DA MESA DIRETORA
(...)
Seção III
Das Atribuições do Presidente
(...)
Art. 42. São atribuições do Presidente da Câmara Legislativa, além de outras expressas neste Regimento, ou que decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas:
(...)
II – quanto às proposições:
(...)
d) declarar prejudicada qualquer proposição que assim deva ser considerada, na conformidade regimental;
(...)
CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES
(...)
Seção XI
Da Apreciação das Matérias pelas Comissões
(...)
Art. 95. No desenvolvimento dos trabalhos, as comissões observarão as seguintes normas:
(...)
V – ao apreciar qualquer matéria, a comissão, em seu âmbito poderá:
(...)
f) propor sua prejudicialidade;
(...)
CAPÍTULO X
DA PREJUDICIALIDADE
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
I – a discussão ou a votação de matéria constante de projeto rejeitado na mesma sessão legislativa, salvo quando subscrito pela maioria absoluta dos Deputados Distritais;
II – a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional ou injurídico pelo Plenário;
III – a discussão ou a votação de proposições anexas, quando a aprovada for idêntica ou de finalidade oposta à anexada;
IV – a proposição, com as respectivas emendas, que tiver substitutivo aprovado; e o substitutivo, quando a proposição principal for aprovada ou rejeitada;
V – a emenda ou subemenda de matéria idêntica à de outra já aprovada ou rejeitada;
VI – a emenda em sentido absolutamente contrário a outra emenda ou dispositivo já aprovado;
VII – o requerimento com finalidade idêntica ou oposta à de outro já aprovado;
VIII – proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa.
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer
Deputado Distrital ou comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade;
II – em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.
§ 1o Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita perante o Plenário.
§ 2o Da declaração de prejudicialidade poderá o autor da proposição, no prazo de cinco dias, a partir da publicação do despacho, ou imediatamente, na hipótese do parágrafo subsequente, interpor recurso ao Plenário, que deliberará, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça.
§ 3o Se a prejudicialidade, declarada no curso de votação, disser respeito a emenda ou dispositivo de matéria em apreciação, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça será proferido oralmente, na mesma ocasião.
§ 4o A proposição dada como prejudicada será definitivamente arquivada.
Após o exposto, para que se possa concluir pela incidência de alguma das hipóteses alhures previstas, necessário se faz confrontar o texto do projeto de lei perante a outra proposição citada como parâmetro para a possível declaração de prejudicialidade. Vejamos:
PROJETO DE LEI N° 849, DE 2019 PROJETO DE LEI Nº 286, DE 2023 Institui o Dia da Adoção Animal no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Dispõe sobre a entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Os shopping centers, os supermercados e os estabelecimentos congêneres, os quais possuem área construída igual ou superior a 1.000 (mil) metros quadrados, instalados no âmbito do Distrito Federal, ficam obrigados a disponibilizar espaço reservado para a estadia temporária de cães, gatos e demais animais domésticos.
§ 1º A estadia temporária referida no caput deste artigo deve se dar em espaço reservado, com cabines reservadas, equipadas com grades de segurança e reservatório para disponibilização de água.
§ 2º Estão excluídos da obrigatoriedade prevista no caput deste artigo os estabelecimentos mencionados neste artigo que permitem o trânsito de animais dentro de suas dependências.
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais e alimentares deverão fixar, em suas entradas, em locais visíveis, placas ou adesivos, informando aos usuários e consumidores as condições sobre a entrada e permanência de animais domésticos em suas dependências.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por estabelecimentos alimentares os restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e afins situados no Distrito Federal.
Art. 2° Para os fins desta lei, é terminantemente proibido o trânsito de animais em áreas de recepção de matéria-prima, armazenamento, preparo, venda e consumação de alimentos.
Art. 2º Os proprietários e/ou gerentes dos locais em que a entrada de animais domésticos for proibida deverão fundamentar, ainda que brevemente, na placa ou no adesivo fixado, os motivos da restrição.
Art. 3° Os estabelecimentos poderão cobrar pelo serviço de estadia temporária de cães, gatos e demais animais domésticos.
Art. 3º Os tutores e/ou responsáveis assumem inteira responsabilidade pela entrada e permanência de seus animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares.
§ 1º Os tutores e/ou responsáveis serão responsabilizados por todos os atos cometidos por seus respectivos animais nesses locais.
§ 2º Os tutores e/ou responsáveis devem promover a limpeza de dejetos de seus respectivos animais, o uso permanente de guia e de focinheira para cães de comportamento agressivo.
Art. 4º A entrada e a permanência de animais domésticos nos estabelecimentos alimentares serão permitidas somente em áreas de consumação, em locais reservados, exclusivos e adequados para recebê-los, obedecidas as leis e normas de higiene e saúde.
§ 1º Entende-se como locais reservados, a área de consumação destinada aos consumidores e seus animais que disponham de ponto de água para a higienização frequente do espaço.
§ 2º O estabelecimento deverá manter funcionário específico com treinamento para efetuar a higienização do ambiente, que não poderá manipular alimentos ou prestar serviços como garçom.
§ 3º O estabelecimento deverá possuir Procedimento Operacional Padrão (POP) com a descrição completa dos procedimentos e produtos utilizados para a limpeza do ambiente em que são permitidas a entrada e a permanência de animais.
§ 4º Os estabelecimentos deverão dispor gratuitamente de:
I – bebedouros e água para o consumo dos animais domésticos;
II – saquinhos biodegradáveis para o recolhimento de dejetos;
III – panos de limpeza e produtos desinfetantes;
IV – lixeiras especiais para descarte exclusivo de resíduos e matéria orgânica.
Art. 5º Os estabelecimentos comerciais e alimentares poderão limitar a quantidade de animais que poderão permanecer simultaneamente em seus espaços, de forma a resguardar o funcionamento do local.
Art. 6º A entrada e permanência de cães-guias, acompanhando os portadores de deficiência visual, permanece assegurada, nos termos da Lei Distrital nº 2.996, de 3 de julho de 2002.
Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento comercial infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser aplica em dobro em casos de reincidência.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a sua publicação.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Para além das hipóteses de cabimento da declaração de prejudicialidade, o Regimento estatui o seu procedimento. Nesse diapasão, percebe-se que, em qualquer caso, a declaração é prerrogativa do Presidente desta Casa de Leis (art. 42, II, 'd'), que deve fazê-la em Plenário (art. 176, § 1°). Noutro viés, poderão suscitar a prejudicialidade (art. 176, Caput):
a) o Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de ofício;
b) qualquer Deputado Distrital;
c) qualquer comissão.
Ao se analisar as hipóteses de prejudicialidade previstas nos arts. 175 e 176, seria possível arguir a prejudicialidade do PL n° 286, de 2023, com base no art. 175, VIII, segundo o qual deve haver a declaração de prejudicialidade de matéria de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramita na Câmara Legislativa.
Todavia, do exposto na tabela, vê-se que o Projeto de Lei n° 286, de 2023, dispõe acerca da entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal. O projeto busca trazer regulamentação e orientação para o funcionamento desses locais que, em regra, deverão permitir a entrada e permanência, junto aos seus tutores, de cães e gatos, exceto quando houver fundamentação justificada para a restrição. Noutro sentido, o projeto mencionado cuja analogia se questiona, apesar de trazer consigo a temática tocante aos animais domésticos e estabelecimento comerciais, refere-se apenas à disponibilização de espaços reservados para a estadia temporária dos animais nas dependências de shopping centers, supermercados e estabelecimentos congêneres. É dizer, uma proposição visa regulamentar a entrada e permanência de animais domésticos com seus tutores nos estabelecimentos comerciais e a outra visa tão somente a regulamentação da criação de um espaço com cabines reservadas, equipadas com grades de segurança para a estadia temporária destes animais, enquanto seus tutores ali se encontrem.
Dado que a função legislativa não deve sofrer restrição apenas sob o argumento de preexistência de norma sobre o mesmo assunto, é necessário adentrar no conteúdo da proposta legislativa a fim de se analisar o seu alcance. No caso em apreciação, percebe-se que há uma clara distinção entre os objetivos de cada proposição. Por esta ótica, portanto, não há que se falar em prejudicialidade.
III) Conclusão:
Ante o exposto, esta Secretaria Legislativa sugere a não declaração de prejudicialidade e a continuidade da tramitação do Projeto de Lei n° 286, de 2023, devendo a proposição ser distribuída para as comissões permanentes competentes para a apreciação do mérito e da admissibilidade da matéria.
IV) Fundamentação:
_____. Projeto de Lei n° 286, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet. Disponível em: https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/12245/consultar
_____. Projeto de Lei n° 848, de 2019, de autoria do Deputado Daniel Donizet. Disponível em: https://legislacao.cl.df.gov.br/Legislacao/consultaProposicao-1!848!2019!visualizar.action
_____. Resolução n° 167, de 2000, consolidada pela resolução n° 218, de 2005. Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Disponível em: https://www.cl.df.gov.br/web/guest/leis
_____. Glossário de termos legislativos. - 1. ed. - Brasília: Grupo de Trabalho Permanente de Integração da Câmara dos Deputados com o Senado Federal, Subgrupo Glossário Legislativo, 2018. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/552849/001140838_GlossarioTermosLegislativos.pdf
Brasília, 25 de abril de 2024.
CHANTAL FERRAZ MACEDO
Consultora Legislativa - Área: Constituição e Justiça
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (119946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2024 -CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 93/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 93/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gustavo Góes Boaventura.”
AUTOR(A): Deputada Paula Belmonte
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 93/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gustavo Góes Boaventura.
O art. 1º da proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Assim, a Autora destaca que Gustavo Góes, nasceu no Rio de Janeiro, sendo natural de Vila Isabel, reconhecido por sua habilidade excepcional como percussionista, trazendo Ritmo e energia às performances do Grupo de Pagode Menos é Mais.
Sua técnica apurada e sua paixão pela música têm cativado o público não apenas em Brasília, mas em todo o Brasil. Através de sua arte, ele tem enriquecido a cena musical da cidade, proporcionando momentos memoráveis e inspiradores para os fãs de música.
Segundo a Autora o homenageado também merece destaque por seu engajamento social e sua participação em iniciativas beneficentes.
Alega, ainda, que o homenageado vem utilizando de maneira positiva, apoio às causas sociais, ajudando assim, comunidades carentes, devido sua influência como artista.
Além disso, que sua participação em eventos e campanhas filantrópicas tem contribuído para melhorar a vida de pessoas em situação de vulnerabilidade, demonstrando seu compromisso com o bem-estar da sociedade.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, Inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de Título de Cidadão Honorário e Benemérito de Brasília.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 093/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
Não obstante a ausência de manifestação sobre a residência do pretenso homenageado no Distrito Federal, com o objetivo de subsidiar a manifestação sobre o tema, foi consultada matéria vinculada ao correio brasiliense no qual consta sua residência em Brasília.
“Menos é Mais é um representante de Brasília para o Brasil. "Brasília é nosso ninho e nosso berço, é para onde a gente volta, o local onde a gente quer estar e o lugar que queremos viver. A gente costuma dizer que é a terra do Menos é Mais, porque ainda enxergamos aqui como nossa casa", afirma Jorge Farias em entrevista ao Correio”.
Assim, quanto ao nascimento e à residência do homenageado, tem-se que este nasceu na cidade do Rio de Janeiro, reside em Brasília por período superior a quatro anos, satisfazendo os incisos I, alínea “b" e Inciso II do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto, os requisitos previstos nos incisos III, IV e V, do citado diploma legal.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 93, de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o Parecer
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO JOÃO cARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Moção - (119955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Parabeniza e homenageia as pessoas que especifica, pela significativa contribuição para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos.
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
Denilza Rodrigues
Ana Cristina da Silva Gomes
Sirleide Araújo dos Santos - Bizza
Vilaní Marques da Silva
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear todas as pessoas citadas na listagem, as quais contribuíram significativamente para a luta das trabalhadoras domésticas do Distrito Federal.
As trabalhadoras domésticas e do cuidado conquistaram os direitos trabalhistas de forma fragmentada na história do Brasil. Apenas em 2013 foram contempladas com a Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, igualando as trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores urbanos e rurais e, posteriormente, com sua regulamentação, Lei Complementar 150/2015.
A luta das trabalhadoras e trabalhadores domésticos ainda é invisibilizada e é preciso assegurar políticas públicas efetivas que valorizem os direitos das categorias já garantidos por lei. Considerável parcela das trabalhadoras são representadas por mulheres, negras, periféricas e com baixos níveis de escolaridade. Acrescido a este cenário, a categoria soma uma carga histórica que perpassa diversas discriminações, especialmente racial, de gênero, etária e classista.
No cenário geral, dados do Dieese apontam que existem 5,8 milhões de trabalhadoras domésticas, das quais 67,3% são negras, 24,7% não possuem carteira assinada, 40,2% têm idade entre 45 e 59 anos e 38,2% têm ensino fundamental incompleto.
No âmbito do Distrito Federal, a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito Federal apurou que existem 72 mil profissionais. E mesmo representando 5,05% dos trabalhadores totais, não existem medidas assertivas acerca dos direitos do trabalho doméstico e de cuidados. Muitas se deslocam diariamente para os serviços com baixas condições de trabalho, muitas vezes por meio de transportes públicos precários, percorrendo longas distâncias pelo Distrito Federal e entorno.
No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as trabalhadoras que não têm carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas. Ainda, em média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.
Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial entre o que seria necessário e a realidade das trabalhadoras domésticas é gritante, ainda mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida pela Constituição Federal.
Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.
O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo assegurados.
O desconhecimento e desvalorização das profissionais precisam ser analisados e discutidos amplamente a fim de assegurar que possam cada vez mais ter o devido acesso aos direitos garantidos. Nesta seara, acreditamos ser necessário iniciativas que possam efetivar os direitos já garantidos às trabalhadoras domésticas e valorizar a importante atuação da classe.
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa moção.
Sala das Sessões, em abril de 2024.
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 14:06:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (119945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcelo Perboni.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcelo Perboni.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcelo Perboni, por sua destacada trajetória em defesa da sociedade brasiliense.
Marcelo Perboni é um empresário de grande sucesso e êxito profissional, que atua há quase 3 décadas no comércio de alimentos, sendo que suas empresas e estabelecimentos comerciais geram milhares de empregos diretos e indiretos.
Marcelo Perboni nasceu em Antônio Prado, Rio Grande do Sul, no dia 8 de setembro de 1977. Reside em Brasília há vários anos.
Marcelo Perboni é dono da Perboni Brasil. Seu empreendimento traz para Brasília frutas e verduras nacionais e importadas, atuando não só no Distrito Federal, mas em 9 Estados. É hoje um dos maiores distribuidores do Brasil.
Empreendedor de enorme sucesso, Marcelo Perboni tem contribuído de maneira significativa para o desenvolvimento de nossa cidade, gerando emprego, renda e satisfação do mercado consumidor.
Em relação aos requisitos exigidos pelo art. 3º da Resolução nº 334/2023 para a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília, verifica-se o seu cumprimento integral: a) não ter nascido no Distrito Federal; b) residir no Distrito Federal por período superior a 4 anos; c) ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal; d) ser pessoa de notório reconhecimento público; e) possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Portanto, nada mais justo do que conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcelo Perboni.
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação do presente projeto de decreto legislativo.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM ROriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 17:20:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (119952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF acerca da formulação do Plano Distrital de Políticas para as Mulheres - PDPM.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal as seguintes informações:
em referência ao Requerimento 553/2023 desta Parlamentar indaga-se, como está o monitoramento do Plano Distrital de Políticas para as Mulheres - PDPM que já venceu?
como está a organização e construção do próximo PDPM?
como proceder para que a Procuradoria Especial da Mulher da CLDF esteja representada no Comitê de Monitoramento para poder contribuir na construção do próximo plano?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal acerca do Plano Distrital de Políticas para as Mulheres.
Como descrito no Decreto nº 42.590, de 07 de outubro de 2021, que aprovou o II Plano Distrital de Políticas Públicas para as Mulheres, o Plano “consiste em conjunto de propostas de políticas públicas elaboradas por órgãos governamentais, não governamentais e sociedade civil para garantir a igualdade das mulheres e combater a discriminação de gênero.”
Trata-se, portanto, de justa reivindicação da sociedade civil que deveria acompanhar os desdobramentos do relatório de monitoramento do Plano bem como a construção do próximo. O PDPM deve ser elaborado a partir da escuta e participação ativa das mulheres, diante do desafio da construção de uma sociedade que compartilhe valores de igualdade, equidade, respeito, atenção e valorização da diversidade.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 15:36:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura, com pintura de meios-fios e quebra-molas, do Conjunto 1 da QI 3 do Lago Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura, com pintura de meios-fios e quebra-molas, do Conjunto 1 da QI 3 do Lago Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam a pintura de meios-fios e quebra-molas do Conjunto 1 da QI 3, na Região Administrativa do Lago Sul.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a pintura dos meios-fios e quebra-molas do local encontra-se apagada, em virtude do uso e do desgaste pelo tempo, necessitando de revitalização com a execução de uma nova pintura.
Há de se falar em todos os benefícios que uma correta sinalização dos equipamentos de trânsito e urbanismo pode proporcionar aos cidadãos. A boa sinalização contribui para evitar acidentes e ajudar as pessoas a chegarem a seus destinos mais rapidamente, economizando tempo e dinheiro. Locais bem sinalizados favorecem a mobilidade, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Sendo assim, sugiro a pintura de meios-fios e quebra-molas do Conjunto 1 da QI 3 do Lago Sul, com a intenção de contribuir para a manutenção e a melhoria da qualidade de vida, resguardando o conforto e o bem-estar da população local.
Assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Indicação - (119951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Detran-DF, providências para a implantação de uma faixa de pedestres junto ao acesso ao CEF 11, localizado na EQNN 24/26 – na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Detran-DF, providências para a implantação de uma faixa de pedestres junto ao acesso ao CEF 11, localizado na EQNN 24/26 – na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa garantir a segurança dos pedestres, em especial dos alunos, professores e demais membros da comunidade escolar do CEF 11.
A instalação de uma faixa de pedestres nesse local é de suma importância, devido ao intenso fluxo de pessoas que acessam diariamente a escola. A presença de uma faixa devidamente sinalizada proporcionará aos pedestres uma travessia segura, reduzindo os riscos de acidentes e promovendo a segurança viária.
É relevante ressaltar que a segurança no trânsito é um direito de todos os cidadãos e uma responsabilidade do poder público. Portanto, é dever do Estado adotar medidas que garantam a integridade física e o bem-estar dos pedestres, especialmente em áreas próximas a instituições de ensino, onde o movimento de pessoas é mais intenso.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 3 de maio de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2024, às 16:51:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Novacap, providências para a implantação de calçadas e rotas acessíveis ao redor do CEF 11, localizado na EQNN 24/26 – na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Novacap, providências para a implantação de calçadas e rotas acessíveis ao redor do CEF 11, localizado na EQNN 24/26 – na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa garantir a segurança e acessibilidade da comunidade escolar do CEF 11 através da implantação de calçadas e rotas acessíveis ao redor da escola.
A falta de calçadas e rotas acessíveis pode representar um risco à integridade física dos alunos, professores, funcionários e demais moradores da região, sobretudo em horários de entrada e saída da escola, quando há maior fluxo de pessoas.
É imprescindível ressaltar que a acessibilidade é um direito fundamental de todas as pessoas. Nesse contexto, a implementação de calçadas adequadas e rotas acessíveis é fundamental para promover a inclusão e garantir o direito de locomoção de todos os cidadãos, principalmente os que possuem alguma deficiência.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 3 de maio de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2024, às 16:50:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2024
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Novacap, providências para a construção de um estacionamento para o CEF 11, localizado na EQNN 24/26 – na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Novacap, providências para a construção de um estacionamento para o CEF 11, localizado na EQNN 24/26 – na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa garantir a construção de um estacionamento para atender à comunidade escolar do CEF 11. A falta de um estacionamento próximo à escola cria transtornos diários e compromete a segurança e o bem-estar de alunos, professores e funcionários.
O CEF 11 é uma instituição de ensino fundamental que atende crianças do 6º ao 9º ano e desempenha um papel fundamental na educação e no desenvolvimento de crianças e jovens da comunidade.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 03 de maio de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2024, às 16:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Não apreciado(a) - (119878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 496/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 496/2023, que “Estabelece diretrizes para a adoção de medidas de prevenção e enfrentamento à violência e ao tráfico de drogas praticado nas proximidades de instituição de ensino.”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC o Projeto de Lei nº 496, de 2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale. A Proposição visa a estabelecer diretrizes para a adoção de medidas de prevenção e enfrentamento à violência e ao tráfico de drogas praticado nas proximidades das instituições de ensino públicas e privadas.
O art. 1º indica o objeto da Proposição e o respectivo âmbito de aplicação.
O art. 2º obriga os órgãos de segurança pública do DF a pautarem suas ações segundo uma série de diretrizes: (i) articulação intersetorial com o envolvimento de instituições integrantes do sistema de justiça criminal atuantes no DF; (ii) prevenção com foco na integração entre forças de segurança pública e grupos comunitários; (iii) atuação prioritária em territórios com maior incidência de violência ou de tráfico ilícito de drogas nas proximidades de escolas; (iv) aperfeiçoamento das atividades de inteligência e contrainteligência para o reconhecimento de áreas de disputa territorial pela comercialização ilícita de drogas nas proximidades de escolas; e (v) reforço do policiamento ostensivo nas proximidades de escolas, em especial nos horários de deslocamento de alunos de casa para a escola e vice-versa.
O art. 3º, caput, autoriza o Poder Executivo a adotar uma série de instrumentos para prevenir a exposição de alunos ao tráfico de drogas nas proximidades das instituições de ensino: (i) instituição de grupo intersetorial destinado a propor estratégias de prevenção e enfrentamento ao tráfico de drogas praticado nas proximidades de escolas; (ii) desenvolvimento de aplicativo para aparelho celular destinado à denúncia de violência e de crimes de tráfico de drogas, preservado o anonimato do denunciante; (iii) instalação de câmeras de monitoramento nas proximidades das escolas; (iv) realização de campanhas voltadas à prevenção e ao enfrentamento à violência e ao tráfico de drogas; (v) implementação e ampliação de atividades extracurriculares nas escolas da rede pública de ensino; (vi) criação de guarda comunitária escolar, permitida a contratação de militares inativos, nos termos da Lei nº 6.752, de 10 de dezembro de 2020; e (vii) estímulo à formalização de parcerias com organizações da sociedade civil que tenham como objeto social o desenvolvimento de projetos e atividades relacionados aos fins da Lei.
O art. 3º, parágrafo único, autoriza o Poder Executivo a convidar para compor o grupo intersetorial de que trata o inciso I membros e servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como representantes de entidades da sociedade civil e de instituições públicas e privadas de ensino.
Por fim, os arts. 4º e 5º trazem, respectivamente, as usuais cláusulas de vigência na data da publicação e de revogação das disposições contrárias.
O Autor inicia a Justificação com uma crítica ao modelo das escolas militarizadas, onde os policiais, em vez de garantirem a segurança dos arredores das escolas, encontram-se dentro delas, despendendo tempo e recursos com a fiscalização de cortes de cabelo, penteados e uniformes.
Relembra, então, a época em que, na cercania das escolas, uma dupla de policiais garantia a segurança dos estudantes. Afirma, em seguida, que atualmente é raro notar policiamento próximo às escolas, situação propícia a criminosos, em especial a traficantes e aliciadores de crianças e de adolescentes.
A fim de corroborar a necessidade da Proposição, cita matéria do Correio Braziliense, na qual se divulgam dados da Polícia Civil que revelam o aumento do tráfico nas proximidades das escolas do DF, sendo Taguatinga e Ceilândia as Regiões Administrativas mais afetadas por esse problema de segurança.
Declara, ademais, que o aumento da pena previsto na Lei federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para quem trafica drogas nas imediações de escola não consiste em medida suficiente, pois o combate ao crime demanda mais que o rigor da lei, necessitando de políticas públicas preventivas. Estas, por sua vez, pressupõem atuação articulada entre órgãos de segurança pública, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
O Autor também aponta a importância do Poder Legislativo, lócus de vocalização e fiscalização popular, bem como das organizações da sociedade civil e das instituições de ensino, produtoras de conhecimento científico sobre segurança pública.
Afirma, então, o objetivo do Projeto: estabelecer diretrizes para a adoção de medidas de prevenção e enfrentamento ao tráfico de drogas praticado nas proximidades de escolas das redes pública e privada de ensino do DF.
Segundo o Autor, a Proposição vai ao encontro das orientações de especialistas em segurança pública, porquanto prevê como diretriz a integração entre os atores do sistema de justiça criminal e a participação da comunidade no processo de prevenção e enfrentamento ao tráfico de drogas nas proximidades das escolas.
Indica, ademais, que, entre os instrumentos previstos no PL, está a Guarda Comunitária Escolar, que poderá contar com militares inativos.
Por fim, diante da relevância social da matéria, roga aos pares apoio para a aprovação do PL.
Lida em 1º de agosto de 2023, a Proposição foi encaminhada a esta CESC e à Comissão de Segurança – CS, para análise de mérito, bem como à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, “b”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de educação.
Este Parecer examinará o mérito da Proposição, isto é, versará sobre aspectos relativos à conveniência, oportunidade e viabilidade, considerando-se potenciais consequências de sua inserção no arcabouço legal e no conjunto das políticas públicas em vigor relacionadas com o tema. Importa, ainda, analisar os eventuais impactos da medida proposta, levando-se em consideração tanto os prováveis beneficiários quanto os não contemplados ou mesmo prejudicados por ela direta ou indiretamente.
Inicialmente, é preciso reconhecer que o problema do aumento recente da violência nas escolas do DF e imediações destas tem recebido ampla atenção midiática.[1] Em face dessa escalada, o Governo do Distrito Federal adotou uma série de medidas, entre as quais se destacam: (i) reforço no efetivo policial; (ii) participação de vigilantes; (iii) monitoramento da internet (deep web e redes sociais);[2] e (iv) instituição da Comissão Permanente pela Paz nas Escolas.
Nesse conjunto de ações, desempenha papel central o Batalhão de Policiamento Escolar, responsável pelo policiamento ostensivo nas escolas. O Batalhão atua de forma preventiva, comunitária e repressiva tanto no perímetro escolar quanto no interior das unidades escolares[3] e mantém estreito diálogo com a Secretaria de Estado de Educação.[4]
Assim, considerando-se o aumento da criminalidade nas imediações das escolas e a política de segurança escolar vigente, cabe salientar que o Projeto sob exame é, em grande medida, oportuno, pela tempestividade de sua apresentação e pela conformidade entre as diretrizes previstas e a natureza do Batalhão de Policiamento Escolar. Acerca desse último ponto, destacam-se a articulação intersetorial e o aspecto ostensivo, preventivo e comunitário do policiamento proposto, além da presença de efetivo policial nas imediações das escolas.
Ademais, o PL mostra-se, em geral, conveniente, pois o reforço de rondas escolares da Polícia Militar é reconhecido por especialistas como boa prática em segurança pública (Rocha, 2016, p. 28).[5]
Contudo, a fim de que a matéria prospere, é necessário sanar-lhe algumas fragilidades, a começar por sua sistematização externa. Em virtude de já haver sido editada lei sobre a temática da violência escolar (Lei distrital nº 6.361, de 22 de agosto de 2019), o PL em comento deverá ter como objeto a alteração desta, para não afrontar o disposto na Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, art. 84, III (“o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei [...]”). Note-se que a alteração consistirá em genuína atualização e aprimoramento da lei existente, pois esta ainda não contém nenhum dispositivo sobre prevenção e combate ao tráfico de drogas nas imediações de escolas, foco da Proposição analisada.
Observe-se, ademais, que muitos incisos do art. 3º se revelam problemáticos, cada qual por uma razão diversa. O inciso II (“desenvolvimento de aplicativo para aparelho celular destinado à denunciação violência e de crimes de tráfico ilícito de drogas [...]”) não leva em conta a existência de fluxo de atuação definido na Portaria SEEDF nº 312, de 20 de abril de 2023, que “institui a Comissão Permanente pela Paz nas Escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal”, tampouco a ADI nº 20190020000247 no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na qual foi declarada a inconstitucionalidade da Lei distrital nº 5.883, de 6 de junho de 2017, que instituía “medidas de prevenção e combate ao uso indevido de drogas e ao tráfico de drogas ilícitas nas escolas integrantes das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal”. A lei obrigava as escolas públicas e privadas do DF a “instalar cartaz ou instrumento semelhante advertindo sobre os malefícios do uso indevido de drogas e do tráfico de drogas ilícitas” (art. 1º, II), além de “realizar [...] ao menos 1 vez por ano, debate, palestra, seminário ou atividade cultural ou esportiva com o objetivo de transmitir ensinamentos sobre os malefícios do uso indevido de drogas e do tráfico de drogas ilícitas” (art. 1º, I), levando o Tribunal a declarar que a norma, “ao dispor sobre atribuições de Secretaria de Estado do Distrito Federal, impor obrigações e sanções aos servidores públicos do referido ente Federativo e criar despesas, ofende a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo”. Não consideramos, assim, conveniente, sob a perspectiva da economia de tempo e recursos, manter dispositivo passível do mesmo questionamento.
Quanto ao inciso III do art. 3º (“instalação de câmeras de monitoramento nas proximidades das escolas”), importa lembrar que vige ainda a Lei distrital nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007, que “dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências”. Valem, assim, para esse dispositivo, as considerações feitas acima sobre a necessidade de observância do art. 84, III, da Lei Complementar nº 13/1996.
Já o inciso V do mesmo artigo (“implementação e ampliação de atividades extracurriculares nas escolas da rede pública de ensino”) fere a autonomia pedagógica das escolas e a liberdade de organização dos sistemas de ensino, ambas asseguradas pela Lei maior da educação nacional (Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 8º, § 2º, e art. 15). Normas de origem parlamentar que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente, além de inconstitucionais (ADPF 457, STF), interferem no planejamento pedagógico e não se revestem, portanto, de conveniência.
O art. 3º, VI (“criação de guarda comunitária escolar [...]”), por sua vez, usurpa à Administração o poder regulamentar, porquanto a definição de órgãos de apoio e de execução da Polícia Militar do DF é realizada mediante decreto (vide o Decreto distrital nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, no qual é criado, inclusive, o Batalhão de Policiamento Escolar).
É preciso considerar, ainda, que a Lei nº 6.361/2019 já abrange a articulação intersetorial na formulação, definição e controle das ações da política que institui, o que torna desnecessários o inciso II do art. 2º e o parágrafo único do art. 3º da Propositura. Ademais, a referida Lei já engloba a realização de campanhas de conscientização, tornando sem necessidade o art. 3º, IV, do PL.
Diante do exposto, votamos, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 496, de 2023, na forma do SUBSTITUTIVO anexo.
[1] Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/07/13/em-quatro-meses-df-registrou-mais-de-800-ocorrencias-de-violencia-em-escolas-publicas.ghtml. Acesso em: 14 de dez. de 2023.
[2] Disponível em: https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2023/04/13/gdf-anuncia-plano-de-seguranca-contra-violencia-nas-escolas/. Acesso em: 14 de dez. de 2023.
[3] Disponível em: https://www.pmdf.df.gov.br/index.php/institucionais/37977-batalhao-de-policiamento-escolar-reforca-a-seguranca-nas-escolas-do-distrito-federal.
[4] Disponível em: https://www.educacao.df.gov.br/coordenadores-regionais-e-batalhao-escolar-juntos-para-fortalecer-seguranca-nas-escolas-do-df/. Acesso em: 14 de dez. de 2023.
[5] Boas Práticas em Segurança Pública. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/31339. Acesso em: 14 de dez. de 2023.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADa Dayse Amarilio
Relatora
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 16:51:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (119876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal acerca da realização do concurso público para recomposição dos músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional - OSTNCS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal as seguintes informações:
1) Qual a previsão de realização de novo concurso público para recomposição dos músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional - OSTNCS, considerando que o último concurso para a orquestra foi realizado em 2014?
2) Considerando que a OSTNCS possui 118 cargos de músico e, no momento, apenas 74 estão sendo ocupados e que ainda há previsão de várias aposentadorias para os próximos 2 anos, qual a previsão de vagas a serem oferecidas no próximo concurso?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa a obtenção de informações a respeito da previsão de realização de concurso público para suprir o déficit de músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional - OSTNCS, que é um dos maiores patrimônios culturais da cidade.
A Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, instituição com 45 anos, fundada pelo próprio maestro e compositor Cláudio Santoro, é reconhecida nacional e internacionalmente como uma das melhores entidades artísticas do Brasil. Chancelada como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, a orquestra tem, na relação com seu público, a premissa de democratizar a música sinfônica em todo o Distrito Federal.
Em que pese a sua importância, os músicos da orquestra têm trabalhado em condições extremamente precárias, tanto pela falta de ambientes adequados para ensaios e apresentações, como pela quantidade reduzida de músicos. A orquestra possui 118 cargos de músico, mas, no momento, apenas 74 estão sendo ocupados, e ainda há previsão de várias aposentadorias para os próximos 2 anos. Os músicos sofrem com a falta de servidores para revezamentos diante da agenda intensa dos trabalhos, e, se ficam doentes, muitas vezes não tem quem os substitua para execução de determinados instrumentos.
Entendemos que a realização de um concurso público para a Orquestra deve ser priorizada com extrema urgência, de modo que a instituição não tenha mais prejuízos artísticos, e para que os músicos possam exercer seu trabalho de forma digna de quem representa a Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional. Precisamos valorizar o patrimônio cultural da cidade, e acreditamos que a capital do país deve ter uma orquestra que a represente e que propicie à população local uma rica e intensa atividade musical.
A presente demanda é fruto de pedido de apoio de diretores da Associação dos Músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro - AMUS-OSTNCS, entidade representativa dos músicos e funcionários da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, que tem por objetivo principal fortalecer a instituição no que se refere a questões artísticas e estruturais.
Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 16:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (119880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Lilian Tahan Cury Teixeira de Resende.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Lilian Tahan Cury Teixeira de Resende.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Este Projeto de Decreto Legislativo propõe outorgar a Senhora Lilian Tahan Cury Teixeira de Resende o título de Cidadã Benemérita de Brasília, reconhecendo sua contribuição significativa à frente do veículo de comunicação Metrópoles, particularmente relevante no cenário do Distrito Federal.
Nativa do Distrito Federal, Lilian Tahan Cury Teixeira de Resende possui uma trajetória profissional distinta marcada por dedicação e comprometimento. Durante sua formação acadêmica em Comunicação Social pela Universidade de Brasília (UnB) e especialização em jornalismo digital, bem como em Gestão de Empresas pelo ISE Business School, vinculado à Universidade de Navarra, na Espanha, a Sra. Lilian demonstrou uma dedicação exemplar e um firme compromisso com o aprendizado e a inovação.
Antes de assumir a posição de CEO do Metrópoles, Lilian adquiriu vasta experiência no Correio Braziliense, onde trabalhou por 12 anos, e na revista Veja Brasília, por 2 anos. Ao longo de sua carreira, foi agraciada com prestigiosos prêmios de jornalismo, incluindo Esso, Embratel, CNT, CNI, AMB, MPT e Engenho.
Sob sua liderança desde setembro de 2015, o Metrópoles se firmou como um dos principais veículos de comunicação do Brasil. Com 86 milhões de usuários únicos por mês, o grupo é líder de audiência no DF e o mais acessado da região Centro-Oeste.
Em um cenário global de rápidas transformações, onde a informação é constante e a comunicação crescentemente complexa, plataformas de mídia como o Metrópoles desempenham um papel crucial. Elas são mais do que meros canais de notícias e entretenimento; são fundamentais para sustentar os pilares de uma nação democrática, bem-informada e engajada em seu desenvolvimento.
Portanto, como forma de a Câmara Legislativa do Distrito Federal homenagear a notável trajetória de conquistas, aprendizados e contribuições da Sra. Lilian, bem como apoiar e promover a liberdade de imprensa, conclamo meus ilustres colegas à aprovação desta propositura.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (119873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a respeito das gratificações dos diretores e vice-diretores da rede pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. art. 145 do Regimento Interno, a realização de Audiência Pública para debater a respeito das gratificações dos diretores e vice-diretores da rede pública do Distrito Federal, a ser realizada no dia 06 de maio de 2024, as 19h no plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
Os diretores e vice-diretores das Escolas Classes, Jardins de Infância e Centros de Educação Infantil - CEI, percebem valores de gratificações diferenciados, a menor, em relação aos demais diretores. A equiparação é uma demanda crescente entre os profissionais que exercem o mesmo trabalho dentro das Unidades Escolares e sentem-se injustiçados pela diferenças nas gratificações lastgreada pela idade ou quantidade de estudantes que as frequentam. As unidades de ensino tem características próprias, comuns à sua comunidade, há inclusive, escolas com número de alunos superior ao de Centros de Ensino Medio.
Há que se debater e entender as origens e causas desta diferenciação e buscar encontrar alternativas que garantam isonomia entre os profissionais. Vale ressaltar que o reajuste em cargos comissionados oferecido pelo GDF , no percentual de 25% em 2023 não se extendeu aos diretores de escolas. Essa questão também precisa ser debatida e, se for o caso, corrigida .
Posto isto rogo aos nobres pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 24/04/2024.
Deputado iolando
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 16:08:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (119877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2.432/2021
Altera a Lei no 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Jorge Vianna
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno (ad hoc)
L
X
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/04/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:22:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 11:19:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 15:35:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a instalação de paradas de ônibus com abrigos no Setor Militar, bairro localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a instalação de paradas de ônibus com abrigos no Setor Militar, bairro localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demandas de moradores do Setor Militar, na Região Administrativa de Planaltina, que pleiteiam a implantação de paradas de ônibus com abrigos na região.
Os abrigos nas paradas de ônibus fornecem aos passageiros um espaço seguro e protegido contra as condições climáticas adversas, como sol forte, calor intenso e chuva. Ter abrigos disponíveis não só melhora a experiência dos usuários do transporte público, mas também promove o uso desse sistema, contribuindo para uma mobilidade urbana mais eficiente. Portanto, para elevar o conforto e a qualidade de vida dos cidadãos, sugiro a instalação de abrigos em todas as paradas de ônibus da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 16:39:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119872, Código CRC: 52b09631
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Indicação - (119874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a instalação de paradas de ônibus com abrigos no bairro Vila Buritis IV, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a instalação de paradas de ônibus com abrigos no bairro Vila Buritis IV, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demandas de moradores do bairro Vila Buritis IV, em Planaltina, que pleiteiam a implantação de paradas de ônibus com abrigos na região.
Os abrigos nas paradas de ônibus fornecem aos passageiros um espaço seguro e protegido contra as condições climáticas adversas, como sol forte, calor intenso e chuva. Ter abrigos disponíveis não só melhora a experiência dos usuários do transporte público, mas também promove o uso desse sistema, contribuindo para uma mobilidade urbana mais eficiente. Portanto, para elevar o conforto e a qualidade de vida dos cidadãos, sugiro a instalação de abrigos em todas as paradas de ônibus da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 16:39:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119874, Código CRC: db8a545d
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Indicação - (119875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a instalação de paradas de ônibus com abrigos na Região Administrativa do Arapoanga - RA XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a instalação de paradas de ônibus com abrigos na Região Administrativa do Arapoanga - RA XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demandas de moradores da Região Administrativa do Arapoanga, que pleiteiam a implantação de paradas de ônibus com abrigos na região.
Os abrigos nas paradas de ônibus fornecem aos passageiros um espaço seguro e protegido contra as condições climáticas adversas, como sol forte, calor intenso e chuva. Ter abrigos disponíveis não só melhora a experiência dos usuários do transporte público, mas também promove o uso desse sistema, contribuindo para uma mobilidade urbana mais eficiente. Portanto, para elevar o conforto e a qualidade de vida dos cidadãos, sugiro a instalação de abrigos em todas as paradas de ônibus da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 16:39:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119875, Código CRC: 2d101507
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Despacho - 11 - CCJ - (119879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade de tramitação. Parecer da CCJ aprovado em 23/04/2024.
Brasília, 23 de abril de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 25/04/2024, às 17:31:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119879, Código CRC: 19872641
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Despacho - 1 - SELEG - (119814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para providências.
Brasília, 24 de abril de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 24/04/2024, às 10:36:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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