Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Despacho - 11 - SELEG - (116937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 9 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/04/2024, às 08:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (116930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 205/2023
Ementa: Dispõe sobre os princípios e diretrizes para a formulação e implementação de programas e políticas públicas destinadas à primeira infância de crianças diagnosticadas com microcefalia no Distrito Federal, visando sua estimulação precoce, na forma que especifica.
Autoria:
Dep. Paula Belmonte
Relatoria:
Dep.Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:38:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 11:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SELEG - (116932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 9 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Parecer - 1 - GMD - Aprovado(a) - (120456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
PARECER Nº , DE 2024 - (mesa diretora)
Projeto de Resolução nº 34/2024
Da MESA DIRETORA sobre o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 34/2024, que “dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), do Parlamento Jovem Distrital e dá outras providências”.
Autor: Deputado Pastor DANIEL DE CASTRO
Relator: Deputado MARTINS MACHADO (Terceiro Secretário)
I - RELATÓRIO
De autoria do ilustre Deputado Pastor Daniel de Castro, o projeto em exame objetiva a criação, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Parlamento Jovem Distrital, que terá por finalidade precípua possibilitar aos alunos das escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático, mediante a participação em uma jornada parlamentar, com diplomação, posse e exercício de mandato, de caráter instrutivo, todos os anos, no recesso parlamentar, em data acordada pelo Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital, observada a rotina de trabalhos da Câmara Legislativa.
Nos termos propostos:
a) o Parlamento Jovem Distrital será constituído por estudantes com idade de até dezenove anos regularmente matriculados no ensino médio de escolas do Distrito Federal, escolhidos em processo eleitoral, conforme deliberação do Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital, mediante os seguintes critérios: no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas reservadas a cada sexo; no mínimo 50% das vagas devendo ser ocupados por estudantes de entidades públicas de ensino;
b) no decorrer das atividades do Parlamento Jovem deverão ser observados, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposições, inclusive quanto a iniciativa, publicação, discussão e votação em plenário, expedição de autógrafos, com a consignação do nome do autor das proposições aprovadas;
c) a Mesa Diretora diligenciará no sentido de que a sessão plenária do Parlamento Jovem Distrital transcorra no plenário da Câmara Legislativa e seja acompanhada por assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos até a sua conclusão;
d) o Parlamento Jovem Distrital será constituído por representantes eleitos e deverá ser equivalente ao número de Deputados Distritais;
e) o deputado do Parlamento Jovem Distrital no exercício do seu mandato deve ser auxiliado por um estudante assessor parlamentar de sua livre escolha, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado ou mesma organização não governamental ou movimento social ligado à juventude o qual o Deputado do Parlamento Jovem represente;
f) na ocorrência de vaga, não haverá preenchimento por suplente;
g) o Presidente da Câmara Legislativa convidará o representante mais jovem do Parlamento Jovem para, da tribuna, prestar o seguinte compromisso: “Prometo cumprir a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal, observar as leis, desempenhar fiel e lealmente o mandato que o povo me conferiu e trabalhar pela justiça social, pelo progresso e pelo desenvolvimento integrado do Distrito Federal”;
h) o Secretário designado pelo Presidente da Câmara Legislativa fará, em seguida, a chamada de cada representante do Parlamento Jovem que, solenemente, declarará: “Assim o prometo”;
i) concluída a prestação do compromisso, o Presidente declarará empossados os representantes do Parlamento Jovem Distrital;
j) os trabalhos do Parlamento Jovem Distrital devem ser dirigidos por uma mesa executiva eleita pelo próprio parlamento, sendo composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário e Terceiro-Secretário;
k) a legislatura terá a duração de 3 dias, iniciando-se com a posse dos deputados e eleição da mesa, findando-se com a redação dos autógrafos dos projetos aprovados na ordem do dia e publicação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
l) o exercício do mandato no Parlamento Jovem da Câmara Legislativa do Distrito Federal não será remunerado;
m) os membros do Parlamento Jovem poderão recolher assinaturas de adeptos em número equivalente a 1% do eleitorado alistado no Distrito Federal, observando-se o disposto no art. 76 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
n) um projeto de iniciativa popular oriundo do Parlamento Jovem Distrital não poderá ser rejeitado por questões técnicas, cabendo à Comissão de Constituição e Justiça adaptar a redação do texto;
o) o Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital é um órgão consultivo e deliberativo, composto por cinco membros, sendo um representante de cada membro da Mesa Diretora, cabendo-lhe normatizar a consecução do Parlamento Jovem Distrital, especialmente quanto às orientações relativas ao processo de eleição, diplomação e participação dos eleitos; às normas para eleição da mesa executiva; e à realização dos trabalhos da sessão plenária;
p) a Câmara Legislativa assegurará os recursos materiais, financeiros e humanos necessários à direção, ao planejamento e à execução do Parlamento Jovem Distrital, devendo as despesas decorrentes correr por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da CLDF, suplementadas se necessário;
q) a CLDF, visando ao bom andamento dos trabalhos do Parlamento Jovem Distrital, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas.
Na justificação, o autor afirma:
“(...) essa iniciativa visa empoderar a voz do povo, permitindo que os jovens sejam representados de forma mais efetiva e contribuam para a construção de políticas públicas mais alinhadas às necessidades e demandas da sociedade distrital.
Portanto, ao acolher e aprovar este projeto de lei, estaremos não apenas fortalecendo a imagem do Poder Legislativo local, mas também incentivando o engajamento cívico e a participação ativa dos jovens na vida política e social do Distrito Federal.”
Uma vez lido, o projeto foi distribuído à Mesa Diretora, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça, para análise de admissibilidade, não tendo recebido emendas no âmbito deste Colegiado Diretor.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos dos arts. 39, § 1º, inciso IV, e 244 do Regimento Interno desta Casa, incumbe à Mesa Diretora emitir parecer de mérito sobre matérias da administração interna da Câmara Legislativa e sobre modificações dos seus serviços administrativos.
Inicialmente, cumpre observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, considerados, entre outros aspectos, a necessidade da edição da norma proposta, sua efetividade e adequação técnica, relevância e viabilidade.
O projeto em exame objetiva a criação, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Parlamento Jovem Distrital, para possibilitar aos alunos das instituições de ensino públicas e particulares do Distrito Federal a participação em jornada parlamentar, de caráter instrutivo.
Contextualizando a iniciativa em causa, observa-se que se trata de medida consentânea com os objetivos da “Educação para a Cidadania”, da Câmara Legislativa, instituída pela Resolução nº 257/2012[1], que dispõe:
“Art. 3º A Educação para a Cidadania tem como objetivos gerais:
I – contribuir para a formação de consciência política para o exercício da cidadania;
II – aprofundar a reflexão sobre a relação entre o Poder Legislativo e a democracia;
III – favorecer a compreensão sobre as funções e o papel do Parlamento, dos Deputados Distritais e da CLDF;
IV – aproximar a CLDF dos estudantes, das organizações sociais e da comunidade em geral;
V – contribuir para criar uma imagem positiva do Poder Legislativo perante a sociedade;
VI – promover a discussão de outros temas de interesse da sociedade do Distrito Federal.”
Nos termos dessa norma, a “Educação para a Cidadania”, atualmente, é realizada pelos seguintes programas:
“Art. 2º A Educação para a Cidadania é realizada pelo Programa Conhecendo o Parlamento e pelo Programa Câmara Legislativa e Cidadania.
§ 1º O Programa Conhecendo o Parlamento tem por objetivo apresentar o Poder Legislativo e sua relação com a representação política, com a democracia e com a participação popular.
§ 2º O Programa Câmara Legislativa e Cidadania tem por finalidade aprofundar o debate acerca de temas de interesse da sociedade do Distrito Federal.”
Assim contextualizada, vê-se que a iniciativa de instituição do Parlamento Jovem Distrital está em linha com os objetivos da “Educação para a Cidadania”, no sentido de aproximar a Câmara Legislativa da população ao possibilitar aos estudantes a oportunidade prática de, mediante atuação nos moldes da dos deputados distritais, melhor compreender a relevância da função legislativa e a importância da participação da sociedade com vista à elaboração de normas legais mais próximas das necessidades e anseios do povo do Distrito Federal.
A iniciativa em pauta, portanto, caracteriza-se como medida cuja implementação pode contribuir para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a sociedade[2], razão por que se mostra meritória e merecedora de aprovação por esta Mesa Diretora.
Ressalva-se, porém, considerados os aspectos de mérito pertinentes à competência desta Mesa Diretora, que o projeto comporta aprimoramentos, o que será proposto conforme as emendas anexas, pelos fundamentos a seguir deduzidos.
Quanto à efetividade da norma proposta, embora o art. 8º do texto proposto defina o Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital como órgão de natureza consultiva e deliberativa, e o art. 9º estabeleça a incumbência desse mesmo órgão de normatizar a consecução do Parlamento Jovem Distrital, o projeto não chega a explicitar a quem cabe a responsabilidade pela execução do Parlamento Jovem Distrital, aí incluídas as atividades de planejamento, direção, controle, coordenação e avaliação. Isso demanda, portanto, emenda modificativa, mediante a qual proporei, por alteração ao art. 8º, que seja do próprio Conselho a responsabilidade de execução das atividades.
Além disso, quanto ao aspecto de mérito relativo ao custeio das atividades do Parlamento Jovem Distrital, observo que o art. 8º do projeto não prevê o caráter não remunerado da atuação dos membros do Conselho Gestor, diferentemente do que faz quanto aos membros do Parlamento Jovem Distrital, no art. 6º, § 2º[3]. Assim, em linha com essa previsão, é oportuno e conveniente que o exercício no Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital seja não remunerado, o que demanda emenda aditiva de parágrafo ao art. 8º para estabelecer previsão nesse sentido.
Ademais, também as seguintes três disposições do projeto demandam a apresentação de emenda para aprimoramento da iniciativa.
A primeira delas é o art. 2º, § 2º, que dispõe:
“Art. 2º (...)
§ 2º O Parlamento Jovem Distrital será constituído estudantes com idade de até dezenove anos regularmente matriculados no ensino médio de escolas do Distrito Federal, escolhidos em processo eleitoral, conforme deliberação do Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital, conforme critérios a seguir:” (g.n.)
Como se depreende do texto do projeto, especialmente de seu art. 9º, inciso I, que estabelece a incumbência normativa do Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital, não cabe a esse órgão deliberar sobre o processo eleitoral, como afirma o § 2º do art. 2º, mas apenas normatizá-lo, o que demanda emenda modificativa para restaurar a congruência interna do texto.
A segunda das disposições é o art. 7º, parágrafo único, que dispõe:
“Art. 7º (...)
Parágrafo único. Um projeto de iniciativa popular oriundo do Parlamento Jovem Distrital não poderá ser rejeitado por questões técnicas, cabendo à Comissão de Constituição e Justiça adaptar a redação do texto.”
Quanto à previsão de atuação da Comissão de Constituição e Justiça relativamente a projeto de iniciativa popular oriundo do Parlamento Jovem Distrital, esse parágrafo único incide sobre matéria que, além de ter natureza regimental, já está disciplinada no Regimento Interno[4]. O dispositivo não atende, portanto, ao requisito de mérito pertinente à necessidade de edição da norma, o que demanda emenda supressiva.
Por fim, observa-se, por oportuno, quanto ao art. 6º, caput, do projeto, que dispõe:
“Art. 6º A legislatura terá a duração de 03 (três) dias, iniciando-se com a posse dos deputados e eleição da mesa, findando-se com a redação dos autógrafos dos projetos aprovados na ordem do dia e publicação no Diário Oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
(...)” (g.n.)
Quanto a isso, entendo que a previsão de publicação dos autógrafos dos projetos aprovados pelo Parlamento Jovem Distrital no Diário da Câmara Legislativa se mostra oportuna e conveniente, mas alerto que, para se mostrar viável, precisará, até o momento de análise do projeto pela douta Comissão de Constituição e Justiça, ser compatibilizada com a legislação que define quais documentos podem ser publicados no veículo de publicidade oficial da CLDF[5].
A terceira emenda é o parágrafo único do artigo 10, que visa ajustar a dotação orçamentária necessária para as despesas criadas em decorrência desta Resolução.
Por todo o exposto, manifesto voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 34/2024 no âmbito desta Mesa Diretora, com as 5 emendas anexas.
[1] “Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Educação para a Cidadania.”
[2] “Art. 39. (...) § 2º Na direção dos serviços administrativos, incumbe especialmente à Mesa Diretora: (...) V – adotar medidas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a sociedade;”
[3] Rectius: “parágrafo único”.
[4] “Art. 236. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Legislativa: (...) VIII – não se rejeitará, liminarmente, projeto de lei de iniciativa popular por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, incumbindo à Comissão de Constituição e Justiça escoimá-lo dos vícios formais, para sua regular tramitação;”
[5] Resolução nº 55/1992, que “cria o Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”, e Resolução nº 279/2016, que “dispõe sobre o Diário da Câmara Legislativa – DCL e dá outras providências.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 13:38:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (120454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Izaias Gonçalves dos Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília ao Senhor Izaias Gonçalves dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Izaias Gonçalves dos Santos, neto homônimo de Izaías Moreira e Amélia Alves Vilas Boas, filho do lavrador, Brasilino Gonçalves da Silva e da alfabetizadora, Olívia Alves dos Santos, nascido em 21 de dezembro de 1965, na cidade de Formoso, Minas Gerais. Incentivado, por sua mãe em 1982, a concluir os meus estudos, aos 17 anos, foi para a primeira cidade grande, Goiânia. Não se adaptou e a convite de um primo, veio para a capital do país, Brasília, em 21 de dezembro de 1982.
Teve como primeira morada a casa deste primo na cidade Satélite Sobradinho/DF e matriculou-se no Centro Educacional 01 de Sobradinho. Os recursos financeiros eram muito curtos, por isso, a procura por emprego foi com muito sacrifício e maratonas de caminhadas a pé pela W3 norte e sul. Após meses de tentativa, já desestimulado, pois caso não conseguisse, iria retornar para sua cidade natal, onde plantava lavoura para subsistência e da família, expos esta situação a sua matriarca e o conselho dela foi: “meu filho, não desista, pois o seu dia irá chegar”. E assim aconteceu, encontrou o seu destino, conseguiu o meu primeiro emprego na Panificadora Kero, em 27 de fevereiro de 1983, tradicional fornecedor de produtos de panificação para o exército brasileiro e com 22 (vinte e duas) panificadoras em sobradinho. A primeira função foi de chapa de caminhão (carregador e descarregador de carga de caminhão), em seguida foi promovido a supervisor das 22(vinte e duas) panificadoras.
Como a cidade é realmente de oportunidade, em 1985 recebeu o convite para ingressar na empresa PERLIN AUTO PEÇAS, onde apaixonou por esse ramo de atividade. Em 29 de outubro de 1987, recebeu o convite para desempenhar a função de coordenador de vendas de um grupo econômico chamado SILVA NETO, na empresa DINASA DISTRIBUIDOR NACIONAL, a qual fazia parte de um grupo de concessionárias no Distrito Federal e Goiás. Em seis meses de empresa foi promovido a Gerente Nacional de Vendas. Em 01 de agosto de 1990, teve a primeira experiência como empreendedor, com a participação no escritório de contabilidade, denominada Atual Contabilidade, fundada inicialmente em Taguatinga-DF, em seguida transferida para o Plano Piloto, pois conseguiu um importante cliente que era representante da IBM no Distrito Federal.
Ainda como Gerente Nacional de Vendas e com desejo profissional de empreender, em 1991 despede-se do emprego do Grupo Silva Neto, com forte gratidão pela oportunidade. Resolveu então, empreender no ramo da distribuição de peças, onde foi sócio minoritário em 1994. Após quatro anos, desliguou-se deste empreendimento e fundou a TAGUAMOTORS, já a 28 anos no mercado, em que iniciou como empresa de distribuição de Auto Peças e passou a ser também concessionária de Ônibus e Caminhão. Hoje uma das empresas que a compõe o grupo a TAGUASERVICE E PICK UP CENTER, no ramo de distribuição de Peças, Caminhões e Máquinas.
Em 2008, por meio desta empresa, promoveu parte da revolução na mobilidade urbana do Distrito Federal, com a contemplação de vendas de micro-ônibus para empresas de transporte público.
Além do empreendedorismo, em 1997, realizou mais um sonho, a nomeação no concurso da Secretaria de Educação do Distrito Federal, como professor do ensino fundamental no Centro de Ensino Fundamental da quadra 504 de Samambaia-DF e hoje permaneçe nesta função com lotação definitiva no Centro de Ensino Médio da quadra 304 de Samambaia-DF.
Por todo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presnte proposição, que tem por escopo prestar justa e merecida homenagem à essa personalidade que vem mudando a vida da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 16:37:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SECEC, promova a construção de uma biblioteca pública, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SECEC, promova a construção de uma biblioteca pública, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a construção de uma biblioteca pública pequena, visando atender os estudantes de concursos públicos em Santa Maria Sul, perto do Shopping.
As bibliotecas são portas de entrada para o conhecimento e a cultura, desempenhando um papel fundamental na sociedade. Elas são cruciais para criar oportunidades de aprendizado e oferecer recursos e serviços que são essenciais para gerar novas ideias e promover uma sociedade criativa e inovadora.
Dessa forma, ao disponibilizarem uma variedade abrangente de materiais de forma gratuita, como livros, periódicos e recursos digitais possibilitam que as pessoas explorem uma diversidade de temas, ampliem seus conhecimentos e se mantenham atualizadas.
Além disso, o acesso a computadores e à internet, permite que indivíduos de diferentes origens socioeconômicas tenham a oportunidade de utilizar essa tecnologia para aprender, se aprimorar, desenvolver habilidades e criar novas oportunidades.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 15:23:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública na Quadra 7, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama - RA II .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública na Quadra 7, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama - RA II
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região, os quais relatam a existência de lâmpadas apagadas na quadra 7, Setor Sul do Gama. Esclarecem, ainda que as mesmas lâmpadas foram trocadas a pouco tempo, porem voltaram a queimar. Desta forma, solicitam a manutenção da iluminação pública no referido local.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (120451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1047/2024 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 6/5/2024.
Brasília, 6 de maio de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Despacho - 3 - SELEG - (120458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 06 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 3 - SELEG - (120455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 06 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Indicação - (120250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Indicação Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a construção de calçadas no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte - SAAN, localizado na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – RA XXIX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a construção de calçadas no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte - SAAN, localizado na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – RA XXIX.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição visa promover a melhoria da infraestrutura urbana, a mobilidade de pedestres e o bem-estar da população.
Os moradores da área enfrentam problemas de mobilidade devido à falta de calçadas, o que prejudica os pedestres, especialmente idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
Em atenção ao processo SEI nº00309-00000325/2024-95, foi elaborado relatório, após vistorias realizadas in loco, e identificado a necessidade de melhorias no que tange à mobilização de pedestres. Por conseguinte, implantação de calçadas é fator que já vem sendo demandado pela população, em especial nos trechos em no processo, próximos as quadras 1, 2 e 3 do SAAN (Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte):
- QD. 1 / QD. 2, PFB 1 - referência VIA LATERAL PFB Q. 1.
- QD. 1 / QD. 2, PFB 1 - referência SAA Q. 2.
- QD. 2 / QD. 3, PFB 1 - referência SAAN Q. 3, PRÓXIMO A LIFE SEGURANÇA.
As vias existentes no SAAN são percursos utilizados com frequência por moradores e trabalhadores locais, que utilizam das vias para chegar as respectivos destinos, de igual modo os percursos são rota fixa para quem usufrui do transporte público, e devido a falta de calçadas, a locomoção dos pedestres aos respectivos destinos se torna problemática, além de que se tratando de pessoas com deficiência, ou com mobilidade reduzida, o deslocamento se torna desafiador e perigoso. Por consequência as melhorias não só promoverão a acessibilidade, como também contribuirão significativamente para a qualidade de vida e a segurança de todos que circulam pela região.
Por se tratar de pleito de extrema relevância, que visa melhoria e benefícios à sociedade, sugiro ao Poder Executivo o atendimento desta indicação e solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado THIAGO MANZONI
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Indicação - (120247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Indicação Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração e revitalização da Quadra 4C, do Setor de Inflamáveis Trecho 2 (ao lado da Supergasbrás), do Setor de Transportes Rodoviários e Cargas (próximo à Clean Car), da Quadra 5C (ao lado do ponto de taxi) e da Quadra 2C (próximo à Pastelaria São Carlos), localizados no Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração e revitalização da Quadra 4C, do Setor de Inflamáveis Trecho 2 (ao lado da Supergasbrás), do Setor de Transportes Rodoviários e Cargas (próximo à Clean Car), da Quadra 5C (ao lado do ponto de taxi) e da Quadra 2C (próximo à Pastelaria São Carlos), localizados no Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender as diversas solicitações e reclamações por parte dos moradores e trabalhadores do Setor de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal - SIA.
As praças, quadras e espaços especificados encontram-se em situação precária e necessitam de revitalização urgente. As quadras poliesportivas, logradouro para prática de esportes e lazer em geral, estão em situação degradante, com suas cercas caídas e arbustos crescendo para dentro das quadras.
As melhorias solicitadas irão auxiliar a mobilidade de pedestres e beneficiar diretamente a integração social da população do Distrito Federal e o desenvolvimento da região administrativa do SIA.
Por se tratar de pleito de extrema relevância, que visa melhoria e benefícios à sociedade, sugiro ao Poder Executivo o atendimento desta indicação e solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 11:32:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (120252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAF (RICL, art. 68, I, “b”, “c”, “e”, “f” e “h”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,"e" e “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/05/2024, às 10:48:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (120251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (120257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II,65, I, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (120256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 8 - CAF - (120253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 566/2023 foi designado ao Senhor Deputado Eduardo Pedrosa para proferir parecer em 10 dias úteis.
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 02/05/2024, às 10:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAF - (120255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 1.064/2024 foi designado ao Senhor Deputado Gabriel Magno para proferir parecer em 10 dias úteis.
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 02/05/2024, às 10:53:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120255, Código CRC: 265624bc
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Despacho - 3 - CAF - (120254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 1.063/2024 foi designado ao Senhor Deputado Gabriel Magno para proferir parecer em 10 dias úteis.
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 02/05/2024, às 10:53:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (120184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 435/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 435/2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público em empregar informações e cuidados a serem observados e transmitidos a terceiros nas atividades das creches públicas, inclusive conveniadas, e escolas de ensino fundamental, públicos e privados, do Distrito Federal, e no trabalho dos agentes comunitários de saúde, nas ações de fortalecimento da atenção básica à saúde bucal na primeira infância.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria da Deputada Paula Belmonte, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 435, de 2023, que – conforme seu art. 1º – dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público disseminar orientações sobre saúde bucal na primeira infância, a serem transmitidas nas atividades das creches e escolas do Distrito Federal e também na realização do trabalho dos agentes comunitários de saúde.
O art. 2º do Projeto assevera que os agentes comunitários de saúde orientarão, nas residências visitadas, como devem ser a higiene e os cuidados com a saúde bucal, incluindo a indicação de limpeza frequente da boca dos bebês.
No art. seguinte, dispõe-se sobre a realização de ações educativas contínuas nas creches e escolas para conscientização e prevenção de doenças bucais.
O art. 4º declara que a lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, a partir da vigência do diploma legal.
O art. 5º afirma que as despesas decorrentes da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Por fim, o art. 6º apresenta a data de vigência da lei na data de sua publicação.
Na justificação, a autora alega que a Proposição pretende conferir destaque ao tema da saúde bucal, em especial durante a infância, para que sejam incorporados hábitos saudáveis que irão perdurar por toda a vida.
O Projeto foi lido em 13/6/2023 e distribuído para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para manifestação quanto ao mérito e à admissibilidade, foi direcionado à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto que chega para análise da CESC trata de matéria relativa à saúde pública, ao versar sobre a obrigatoriedade de que o Poder Público forneça orientações sobre saúde bucal à população, especialmente por meio das ações nas creches, escolas e visitas domiciliares dos agentes comunitários. Assim, insere-se no escopo de análise previsto no art. 69, I, A do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Preliminarmente, pode-se afirmar que a Proposição reforça a escola como espaço de promoção da saúde bucal, com ênfase na interdisciplinaridade entre saúde e educação, em busca da prevenção das doenças bucais durante o processo de crescimento e desenvolvimento do indivíduo, evitando limitações funcionais que podem trazer prejuízos às atividades de vida diária.
De maneira geral, conforme recente pesquisa da Economist Impact, 45% da população mundial é afetada por doenças bucais, gerando uma despesa de mais de US$ 350 bilhões anuais aos sistemas de saúde. De acordo com o mesmo estudo, a baixa renda estaria relacionada a um aumento de 29% no risco de prevalência de cáries, o que também não deixa dúvidas sobre o poder dos determinantes sociais para a ocorrência desses agravos.
No caso do Distrito Federal, há outras variáveis, em termos de acesso, que tornam a situação ainda mais crítica. No âmbito da atenção primária à saúde, no ano de 2022, enquanto o Brasil conseguiu atingir cerca de 40% dos cidadãos com atendimentos odontológicos, a capital federal chegou a apenas 18%. Atualmente, segundo o Conselho Regional de Odontologia, apenas 36% da população da cidade está coberta para esse tipo de assistência; bem abaixo da média da Região Centro-Oeste, que é de 60%.
Especificamente quanto ao público-alvo do Projeto, sabe-se que a cárie, que consiste na deterioração dos dentes em decorrência de infecções bacterianas, é o problema bucal mais comum na população, com especial prevalência nas crianças de até 5 anos de idade, em virtude da não valorização da manutenção da saúde dentária de crianças pequenas. Dessa forma, é essencial agir para modificar essa cultura.
Em relação à correlação expressa no Projeto em epígrafe entre as ações da saúde e da educação, trata-se de interseção tradicional na seara das políticas públicas. Como elemento ilustrativo, podemos citar a existência do Programa Saúde na Escola, do Governo Federal, em funcionamento desde 2007, que tem como foco promover saúde e educação integral para crianças e adolescentes, por meio da articulação entre o trabalho da escola e da unidade básica de saúde.
Assim, percebe-se que o o PL 435/2023, ao instituir a obrigatoriedade de que o Poder Público oferte informações e orientações sobre saúde bucal nas creches, escolas e no cotidiano da atuação dos agentes comunitários de saúde, está em inteira consonância com os ditames que regem o Sistema Único de Saúde e não afronta princípios do sistema educacional. Além disso, dada a relevância dos problemas de saúde bucal e a necessidade inconteste de aprimoramento da abordagem preventiva, principalmente nos primeiros anos de vida, torna-se claro o mérito da Proposta.
Oportunamente, salientamos que eventuais questões atinentes à redação e à técnica legislativa deverão ser avaliadas e sanadas pela Comissão regimentalmente competente; a saber, a Comissão de Constituição e Justiça.
Ante o exposto, quanto aos critérios de oportunidade e conveniência, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 435, de 2023, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADO gabriel magno
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 17:47:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (120185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Ao Projeto de Resolução nº 37/2024, que “Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
O Projeto de Resolução n.37/2024 passa a constar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
…
"Art. 10…
I - a sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretora tem início às 15 horas do dia 6 de janeiro do ano da primeira sessão legislativa;"
…
"Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
I - os seguintes dispositivos do Regimento Interno:
a) os §§ 3º e 4º do art. 60;
b) o inciso XV do art. 145;
c) o inciso II do § 1º do art. 201.
II - o inciso VIII, do art. 13, do Código de Ética e Decoro Parlamentar."
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente emenda é realizar dois pequenos ajustes. O primeiro é a atualização da data da sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretora, que, na redação original ainda consta como dia 1º de janeiro, em desacordo com a redação proposta e aprovada em 1º turno na Pelo n.2/2023. O segundo ajuste é para corrigir lapso na redação do novo Código de Ética que tipificou a mesma conduta como infração média e como procedimento incompatível com o decoro parlamentar, gerando imprecisão no texto e possível insegurança na aplicação da norma no futuro.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 16:21:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (120186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/05/2024 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR - Matr. Nº 24527, Servidor(a), em 30/04/2024, às 15:42:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (120188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/05/2024 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR - Matr. Nº 24527, Servidor(a), em 30/04/2024, às 16:04:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (120189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
16/05/2024 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 30 de abril de 2024.
ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR - Matr. Nº 24527, Servidor(a), em 30/04/2024, às 16:26:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (120152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor ALÍRIO DE OLIVEIRA NETO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor ALÍRIO DE OLIVEIRA NETO.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Tenho a honra de homenagear com o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alírio de Oliveira Neto.
O Homenageado foi deputado distrital por três mandatos. Foi Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ocasião em que assumiu interinamente o Governo do Distrito Federal por duas vezes.
Como deputado distrital, sua atuação foram nas áreas de combate ao uso de drogas, proteção as famílias, proteção as vítimas de violência, defesa dos direitos do cidadão, infraestrutura, esporte e qualidade de vida dos moradores do Distrito Federal.
O Senhor Alírio de Oliveira Neto, tem 65 anos, natural de Piripiri – Piauí. É pai de 3 filhos: Enzo Oliveira, Bruna Alves Oliveira e Ana Carolina Alves Oliveira. É casado com a senhora Sandra Soares Bacelar.
Alírio Neto é advogado, formado em direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal, sendo pós-graduado pela Universidade de Brasília e também pela Escola de Governo do Distrito Federal, em Vitimologia, Gestão da Segurança Pública e Direito. Foi professor em cursos preparatórias para concursos públicos.
Mudou-se para o Distrito Federal aos 5 anos de idade, morou em Taguatinga quando adolescente e estudou em escolas públicas do Distrito Federal. Filho de um operário e uma costureira da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, Alírio cresceu no Distrito Federal e em 1973 passou a morar em Guará, onde reside até os dias de hoje.
Em 1982, passou em concurso público de Agente de Polícia Civil do Distrito Federal e participou da fundação do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal, tornando-se Delegado de Polícia Civil posteriormente. Entre 1995 e 1997, foi administrador do Guará.
Em suas atividades profissionais e funções desempenhadas, Dr. Alírio Neto foi Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal nos períodos de 2008 a 2010 e 2011 a 2014, em dois governos distintos. Presidiu o Comitê de Combate ao Uso de Drogas do Distrito Federal, além de ser gestor do Procon-DF e do Na Hora.
Como Secretário de Justiça, Alírio tem vários projetos de sua autoria direcionados a população do Distrito Federal e do entorno, entre eles:
- o Viva a Vida Sem Drogas, que previne, conscientiza e combate o uso de drogas, por intermédio de palestras, peça de teatro e distribui material informativo, atingindo quase 300 mil pessoas;
- o Pró-Vítima, que defende os direitos humanos de pessoas vítimas de violência e seus familiares;
- o Brasília sem Pedofilia, que conscientiza e combate o abuso e exploração de criança e adolescentes;
- o Alma Gêmea, que realiza casamentos de pessoas carentes;
- o Viver sem Limites, que promove a inclusão social das pessoas com deficiência física;
- o Brasília Para Todos, que leva pessoas da terceira idade, deficientes físicos e crianças para conhecer pontos turísticos de Brasília;
- o Jovem Cidadão, que insere no mercado de trabalho jovens dispensados do serviço militar; entre outros projetos importantes.
Na presidência do Comitê de Combate ao Uso de Drogas do Distrito Federal, Alírio firmou convênios com comunidades terapêuticas para receber e acolher dependentes químicos em todo o Distrito Federal, também trabalhou para ampliar a capacidade de atendimento dos CAPS/AD (Centro de Atendimento Psicossocial/Álcool e Drogas).
Alírio, também é especialista em prevenção ao uso indevido de drogas e há 15 anos ministra palestras para jovens, adolescentes e adultos em escolas públicas, particulares, empresas e entidades de classe, atingindo a mais de 300 mil pessoas.
Também encena um monólogo teatral “Pais e Filhos”, que conta a história de um pai que luta para livrar o filho do vício das drogas.
Sob seu comando, o Na Hora – serviço de atendimento imediato ao cidadão chegou a ter o índice de 97% no atendimento.
Também, foi diretor-geral do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) de 2019 até 2020.
Acreditamos sobejamente demonstrados que a outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alírio de Oliveira Neto, é mais por merecida, e se constitui em uma forma de homenagear todos aqueles que sabem o valor da atuação jurídica ética e cidadã, agindo sempre na defesa e proteção da sociedade brasileira e do Distrito Federal.
Homenagear o Senhor Alírio de Oliveira Neto é reconhece-lo por sua atuação benéfica em favor da sociedade e de sua magnitude da qualificação intelectual. De sua atuação na proteção dos direitos, especialmente, no combate ao uso de drogas e na defesa dos direitos humanos de pessoas vítimas de violência e seus familiares, que pautam sua trajetória.
Sinto-me extremamente honrado em ser autor desta propositura, onde está Colenda Casa de Leis, homenageia a figura impoluta da homenageada, que deixa em nossa Capital um rastro de exemplo de um profissional eficiente, competente e respeitado.
Há muitas outras razões porque apresento a presente proposição. Todavia, a vida e o relevante trabalho prestado em defesa do cidadão, por si só já qualifica o Senhor Alírio de Oliveira Neto, para receber está tão honrosa homenagem da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Por fim, o homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 3º da Resolução nº 334, de 2023 que “dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”, in verbis:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II - residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III - ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV - ser pessoa de notório reconhecimento público;
V - possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória. (grifos nossos)
Por essas e por outras razões, conto com o apoio unânime dos colegas deputados na aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, que homenageia um dos mais respeitados e influentes políticos de nossa Capital.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 11:48:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (120155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benício Oton de Lima.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benício Oton de Lima.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Benício Oton de Lima.
O homenageado cumpre todos os requisitos exigidos pelo Art. 3º da Resolução Nº 334, de 2023, que "Dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Benício Oton de Lima, natural de Jacobina-BA, filho de potiguares, é o sexto de onze filhos. Mudou-se para Brasília aos 10 anos de idade, em março de 1962, para cursar o ginásio, e desde então reside na cidade.
Em Brasília, frequentou sempre o ensino público, cursando o Ginásio no CASEB e o Curso Científico no Centro de Ensino Médio Elefante Branco. Formou-se em Medicina pela UnB em 1974, destacando-se entre os primeiros alunos da turma.
Concluiu Residência Médica em Neurocirurgia no Hospital de Base do Distrito Federal em 1978. Entre 1988 e 1989, realizou especialização em regime de Fellowship em Neurocirurgia Pediátrica no Hospital for Sick Children em Toronto, Canadá. Obteve Mestrado em Ciências da Saúde na UnB em 2002 e Doutorado na mesma área em 2015.
Foi professor nas Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central (UNIPLAC) por 14 anos, de abril de 2004 a julho de 2018, quando deixou o cargo para dedicar-se integralmente ao Hospital da Criança de Brasília (HCB). Em 2019, recebeu o título de Doutor Honoris Causa pelo Centro Universitário do Planalto Central (UNICEPLAC).
É um dos cinco fundadores da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia Pediátrica, conhecidos como “G5”, e participou de todos os congressos da Sociedade desde o primeiro, em 1995.
Trabalhou como neurocirurgião no Hospital de Base do DF de 1979 a 2015, atuando sempre na área de Neurocirurgia Pediátrica. Foi chefe da Unidade de Neurocirurgia desse hospital de janeiro de 2003 a outubro de 2005. Também foi Coordenador e Preceptor do Programa de Residência Médica em Neurocirurgia do Hospital de Base de janeiro de 1995 a outubro de 2005.
Desde 2011, atua como neurocirurgião no Hospital da Criança de Brasília, onde atualmente é Coordenador da Neurocirurgia. Em 2019, coordenou a equipe que realizou a separação das gêmeas craniópagas.
Atualmente, é Coordenador de Neurocirurgia do HCB, Membro Remido da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia, Membro Titular da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia Pediátrica e Membro Ativo da International Society for Pediatric Neurosurgery.
Em 2019, o neurocirurgião coordenou a separação de irmãs siamesas unidas pelo crânio, uma operação inédita no Distrito Federal, realizada em um hospital público e que durou cerca de 20 horas.
É inegável o importante serviço prestado por este cidadão à sociedade do Distrito Federal. Em reconhecimento à sua expressiva atuação em diversas e relevantes funções, bem como ao louvável trabalho desenvolvido no âmbito do Distrito Federal, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 10:00:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 11:20:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (120151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia do Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Com o objetivo de demonstrar nosso reconhecimento da importância vital dos Monitores Escolares ao ambiente educacional, propomos a instituição do dia 31 de julho como o Dia do Monitor Escolar.
Os monitores escolares desempenham um papel fundamental no cuidado, na segurança e no desenvolvimento das crianças dentro das instituições de ensino. Suas atribuições incluem a execução de atividades de cuidado, higiene e estímulo às crianças, colaborando diretamente para o bem-estar físico, emocional e social dos alunos.
Os monitores escolares também são agentes ativos na promoção de um ambiente escolar saudável e inclusivo. Ao participarem de programas de treinamento e formação continuada, estão constantemente aprimorando suas habilidades e conhecimentos, o que reflete diretamente na qualidade do suporte que oferecem aos estudantes. Além disso, sua presença e envolvimento contribuem para a construção de vínculos afetivos importantes entre os alunos e a equipe escolar.
Ao instituir o Dia do Monitor Escolar, celebramos e reconhecemos publicamente o trabalho árduo e muitas vezes subestimado desses profissionais. É uma oportunidade para expressarmos nossa gratidão e apreço por sua dedicação e compromisso com o desenvolvimento integral das crianças. Além disso, essa data serve como um lembrete da importância de investir na formação e valorização desses profissionais, garantindo que continuem a desempenhar seu papel de forma eficaz e satisfatória.
Como fruto da mobilização coletiva de comissões de aprovados no último concurso para monitor escolar, houve a conquista, via medida cautelar do Tribunal de Contas do Distrito Federal, de amplicação do tempo de vigência do concurso, cuja interpretação inicial do Governo do Distrito Federal previa validade até 22/06/2023, mas foi extendida até 31/07/2023.
A ampliação da vigência do concurso proporcionou tempo hábil para a reanálise do GDF, o qual optou por realizar a nomeação de um número recorde de monitores escolares, melhorando assim a bem-estar de várias comunidades escolares do sistema público de ensino do Distrito Federal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta Proposta de Lei, a qual promoverá um momento de reflexão e valorização aqueles que contribuem significativamente para a construção de um ambiente educacional mais acolhedor, seguro e estimulante para nossas crianças.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 11:09:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Indicação - (120154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a construção de centros de ensino médio no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de centros de ensino médio no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores que pedem melhorias no sistema de educação pública na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
Segundo relatado por residentes da localidade, a ausência de centros de ensino médio na região é um desafio significativo, que afeta diretamente a comunidade local. Os jovens que ali residem, depois de realizarem o ensino infantil e o ensino fundamental em escolas da cidade, precisam se deslocar por longos trajetos para chegar ao centro de ensino médio mais próximo, tendo em vista a baixa oferta de vagas em estabelecimentos de ensino da região que atendam essa faixa etária. Esse tipo de situação afeta o rendimento e o aprendizado dos alunos e contribui com as disparidades educacionais e socioeconômicas.
A construção de centros de ensino médio não apenas garantirá acesso à educação para os jovens, mas também promoverá o desenvolvimento social e econômico da região, tendo em vista que, com escolas de fácil acesso, os estudantes terão a oportunidade de adquirir conhecimento e habilidades para enfrentar os desafios do mundo moderno.
Dessa forma, sugiro a construção de centros de ensino médio no Riacho Fundo II, com a finalidade de garantir o acesso à educação e aprimorar a qualidade de vida de toda a população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 15:37:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120154, Código CRC: 5f4fdfbc
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Indicação - (120153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 425, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 425, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QR 425, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva encontra-se em situação que requer a atenção por parte da administração pública, pois, devido ao desgaste do tempo, sua estrutura precisa de manutenção. O piso encontra-se rachado, sem pintura e não há cercamento. Também não existe estrutura para a prática de futebol (traves), basquete (tabela e cesta) e nem vôlei (postes para rede). Além da ausência de iluminação no local, o que impossibilita sua utilização no período noturno.
Há de se falar em todos os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Sendo assim, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QR 425, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 15:37:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120153, Código CRC: 083c79c8
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Indicação - (120157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Quadra 17 do Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Quadra 17 do Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana, na Quadra 17 da Região Administrativa do Park Way.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas na localidade citada obriga a população local e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam. Dessa forma, há a necessidade de construção de calçadas que auxiliem o deslocamento dessas pessoas. Sem contar com os trechos que já contam com pavimentação, mas que estão sem condições de uso pelos pedestres, pois se encontram destruídos pelo uso excessivo e desgaste natural do tempo.
Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção e a revitalização de calçadas na Quadra 17 do Park Way, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (120156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 06, Conjunto 22, na Estrutural.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, operação tapa-buraco na Quadra 06, Conjunto 22, na Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Scia / Estrutural, em especial na Quadra 06, Conjunto 22, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção por parte da administração pública, pois apresentam buracos devido ao desgaste do tempo.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição com a intenção de sugerir operação tapa-buraco na Quadra 06, Conjunto 22, na Estrutural, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Projeto de Decreto Legislativo - (120120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF)
Homologa dispositivos do Convênio ICMS nº 226, de 21 de dezembro de 2023, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados:
I - a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 226, de 21 de dezembro de 2024, que prorroga a vigência, até 31 de dezembro de 2024, das disposições contidas no Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS incidente sobre operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, e
II - os seguintes incisos da cláusula segunda do Convênio nº ICMS 226, de 2024, que prorroga a vigência até 30 de abril de 2026, das disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
a) o inciso I, relativo ao Convênio ICMS nº 24, de 28 de março de 1989, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importada para a industrialização de componentes e derivados de sangue, nos casos que especifica;
b) o inciso II, relativo ao Convênio ICMS nº 104, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre a importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
c) o inciso V, relativo ao Convênio ICMS nº 38, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS incidente sobre as saídas de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;
d) o inciso VII, relativo ao Convênio ICMS nº 41, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica;
e) o inciso VIII, relativo ao Convênio ICMS nº 52, de 26 de setembro de 1991, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
f) o inciso IX, relativo ao Convênio ICMS nº 57, de 26 de setembro de 1991, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS, decorrente da aplicação do diferencial de alíquota, nas aquisições que especifica;
g) o inciso XI, relativo ao Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
h) o inciso XV, relativo ao Convênio ICMS nº 20, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentarem do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
i) o inciso XVII, relativo ao Convênio ICMS nº 78, de 30 de julho de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigirem o ICMS nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação;
j) o inciso XXIV, relativo ao Convênio ICMS nº 50, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos;
k) o inciso XXXI, relativo ao Convênio ICMS nº 42, de 28 de junho de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento;
l) o inciso XXXII, relativo ao Convênio ICMS nº 82, de 26 de outubro de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias decorrentes de doações efetuadas ao Governo do Estado para distribuição gratuita a pessoas necessitadas;
m) o inciso XXXVI, relativo ao Convênio ICMS nº 84, de 26 de setembro de 1997, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública;
n) o inciso XXXVII, relativo ao Convênio ICMS nº 123, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das IFES e HUS;
o) o inciso XL, relativo ao Convênio ICMS nº 5, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a concederem isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar;
p) o inciso XLI, relativo ao Convênio ICMS nº 47, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
q) o inciso XLII, relativo ao Convênio ICMS nº 57, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca;
r) o inciso XLIV, relativo ao Convênio ICMS nº 95, de 18 de setembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde;
s) o inciso XLV, relativo ao Convênio ICMS nº 116, de 11 de dezembro de 1998, que concede isenção do ICMS incidente sobre operações com preservativos;
t) o inciso LIII, relativo ao Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS incidente sobre operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;
u) o inciso LIX, relativo ao Convênio ICMS nº 140, de 19 de dezembro de 2001, que concede isenção do ICMS incidente sobre operações com medicamentos;
v) o inciso LXI, relativo ao Convênio ICMS nº 31, de 15 de março de 2002, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;
x) o inciso LXV, relativo ao Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS incidente sobre operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
z) o inciso LXVII, relativo ao Convênio ICMS nº 133, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002;
aa) o inciso XCV, relativo ao Convênio ICMS nº 51, de 30 de maio de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS incidente sobre as operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília;
ab) o inciso XCVII, relativo ao Convênio ICMS nº 79, de 1º de julho de 2005, que concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
ac) o inciso XCVIII, relativo ao Convênio ICMS nº 122, de 30 de setembro de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS incidente sobre a importação do exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários que especifica, e dá outra providência;
ad) o inciso CVII, relativo ao Convênio ICMS nº 27, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a concederem crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura;
ae) o inciso CVIII, relativo ao Convênio ICMS nº 30, de 7 de julho de 2006, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004;
af) o inciso CXXIV, relativo ao Convênio ICMS nº 53, de 16 de maio de 2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC;
ag) o inciso CXXII, relativo ao Convênio ICMS nº 10, de 30 de março de 2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção de ICMS incidente sobre importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão;
ah) o inciso CXXXIX, do Convênio ICMS nº 26, de 3 de abril de 2009, que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves;
ai) o inciso CXLV, relativo ao Convênio ICMS nº 73, de 3 de maio de 2010, que concede isenção do ICMS incidente sobre operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1);
aj) o inciso CXLVII, relativo ao Convênio ICMS nº 106, de 9 de julho de 2010, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentarem do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento “McDia Feliz”;
ak) - o inciso CLI, relativo ao Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS incidente sobre as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
al) o inciso CLIII, relativo ao Convênio ICMS nº 56, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;
am) o inciso CLXXX, relativo ao Convênio ICMS nº 137, de 20 de novembro de 2015, que autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS incidente sobre operações de venda de mercadorias e fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão – GCCM;
an) o inciso CLXXXIV, relativo ao Convênio ICMS nº 101, de 23 de setembro de 2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre as operações com areia, brita, tijolo e telha de barro;
ao) o inciso CLIV, relativo ao Convênio ICMS nº 61, de 22 de junho de 2012, que autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada - RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse Regime;
ap) o inciso CLV - relativo ao Convênio ICMS nº 91, de 28 de setembro de 2012, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares restaurantes e estabelecimentos similares e dispõe da exclusão dos entes federados que cita das disposições do Convênio ICMS 09/93;
aq) o inciso CCXLIX, relativo ao Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;
ar) o inciso CCXXVIII, relativo ao Convênio ICMS nº 50, de 30 de julho de 2020, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a concederem isenção sobre o ICMS incidente sobre serviço de comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade EaD concedidos pelas Secretarias Estaduais de Educação.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 15:06:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (120114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PARECER Nº , DE 2024 - comissão de segurança
Projetos de Lei nº 339/2023 e 938/2024
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 339/2023, que “Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas. ” e Projeto de Lei 938/2024, que “Institui a Política Distrital de Segurança nas Escolas – PSEP no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Thiago Manzoni
RELATOR: Deputado: Hermeto
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Segurança – CSEG os Projetos de Lei nº 339/2023 e 938/2024, que tramitam em conjunto e são de autoria do Deputado Thiago Manzoni e do Poder Executivo, respectivamente. Ambas as proposições pretendem instituir uma política permanente de segurança para as escolas públicas do Distrito Federal, dotando o Poder Público de instrumentos hábeis a prevenir e combater a violência no ambiente escolar.
Os projetos são muito semelhantes e estabelecem, além de diretrizes, níveis de proteção para atuação da PSEP, com medidas de proteção primária e secundária, visando prevenir e combater a violência, bem como proteger e capacitar os profissionais envolvidos na educação pública.
À guisa de Justificação, o autor salienta que as escolas estão sofrendo diversos casos de ataques violentos realizados entre alunos ou alunos contra professores gerando uma sensação de impotência e insegurança que ameaça o pleno desenvolvimento escolar e de conhecimento dos alunos. Destaca o autor ainda que a construção de políticas públicas permanentes que possam trabalhar na prevenção da violência e funcionar como instrumento de rápida e integrada atuação dos órgãos públicos em caso de violência praticada em ambiente escolar é imprescindível. De acordo com o deputado, a PSEP poderá prevenir a violência nas escolas por meio de mecanismos como a instalação de câmeras e detectores de metal, bem como pela adesão de gestão de modelo cívico-militar.
O Projeto de Lei foi lido dia 26/04/2023, e posteriormente distribuído para análise de mérito na CSEG e CAS e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF e, em análise de admissibilidade CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
À luz do art. 69-A, inciso I, alíneas “a” e “b” do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CSEG analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas às matérias “segurança pública” e “ação preventiva em geral”. Desse modo, demonstra-se a competência deste colegiado para manifestar-se a respeito do Projeto de Lei nº 339/2023 e do Projeto de Lei nº 938/2024.
Feita essa consideração, passa-se à análise do mérito legislativo.
A educação, base para o desenvolvimento pleno de qualquer sociedade, é direito garantido na Constituição Federal, sendo, de acordo com a Carta Política, dever do Estado e da Família a sua promoção e incentivo, visando o pleno desenvolvimento do indivíduo. Embora seja o sustentáculo do crescimento humano, a educação brasileira tem vivido tempos de dificuldade, em que as escolas têm sido palco de desinteresse, indisciplina e, em números cada vez maiores, de violência.
Segundo dados de 2019, 54% dos professores haviam sofrido violência, contra 51%, em 2017, e 44% em 2014, o que demonstra um claro avanço da indisciplina e da falta de respeito à autoridade do professor em sala de aula. Tal realidade tem roubado a paz desses profissionais e tornado, em muitos casos, impraticável o exercício da profissão. Além desse grave problema, o Brasil tem assistido atônito aos diversos casos de ataques violentos realizados contra escolas nos últimos anos, gerando uma sensação de impotência e insegurança que ameaça o pleno desenvolvimento escolar dos alunos.
Ante esse contexto, entendemos que é imprescindível a construção de políticas públicas permanentes que possam, por um lado, trabalhar na prevenção da violência e, por outro, funcionar como instrumento de rápida e integrada atuação dos órgãos públicos em caso de violência praticada em ambiente escolar.
Destacamos que as proposições visam dar essa resposta propondo medidas que incluem: i) dotar as escolas de mecanismos que previnam a violência, como câmeras e detectores de metal, e auxiliem na integração das instituições escolares com os órgãos de segurança pública, como o botão de pânico; ii) a possibilidade de adoção de medidas administrativas de emergência; e iii) a garantia de implantação de um modelo cívico-militar para as escolas do Distrito Federal em um momento em que o programa federal de escolas cívico-militares está sendo esvaziado.
Quanto às proposições, conforme já ressaltado anteriormente, ambos os projetos são semelhantes, mas propõem algumas soluções diferentes. O PL 339/2023 propõe, como diretriz, a “disciplina como método de prevenção à violência” e discorre, com maior nível de detalhes, sobre a implantação de modelo cívico-militar. Por sua vez, o apensado, de autoria do Poder Executivo, é econômico nesse ponto, mas desenvolve medidas administrativas mais robustas para garantir a segurança de profissionais de educação. Assim, entendemos que ambas devem ser aprovadas por meio de um substitutivo que aglutina o melhor de cada texto, prestigiando a iniciativa de cada um e garantindo uma redação mais aprimorada.
Em face do exposto, julgamos meritória a proposição em análise, razão pela qual manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 339/2023 e do Projeto de Lei apensado nº 938/2024 na forma do substitutivo em anexo.
Sala das Comissões, abril de 2024.
DEPUTADa doutora jane
Presidente
DEPUTADO hermeto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 15:05:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (120117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Fernando BANDEIRA DE MELLO FILHO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido ao senhor Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho o título de Cidadão Honorário de Brasília.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Fernando BANDEIRA DE MELLO Filho, como reconhecimento pela sua atuação profissional e vivência pessoal em Brasília, com relevante interesse social e institucional no âmbito do Distrito Federal, como será demonstrado a seguir.
Nascido pernambucano, Bandeira, como é conhecido em Brasília, completará em 4 de maio do corrente, 20 anos de residência ininterrupta na capital da República.
Filho de Márcia d´Assunção Vieira, arquiteta, e de Luiz Fernando Bandeira de Mello, engenheiro, ambos pernambucanos, Bandeira formou-se bacharel e mestre em Direito na cidade do Recife, na Universidade Federal de Pernambuco, tendo vindo se estabelecer em Brasília no ano de 2004, para tomar posse, após aprovação em concurso, no cargo de Consultor Legislativo do Senado Federal. Em Brasília casou e aqui nasceram todos seus filhos, brasilienses natos, portanto.
Em Brasília, Bandeira teve uma intensa e reconhecida carreira profissional. Foi Consultor-Geral Adjunto do Senado (2007-2008), passou a Advogado-Geral daquela Casa (2008-2011). Posteriormente, foi cedido ao Ministério da Previdência Social, onde atuou como Consultor Jurídico e também como Chefe de Gabinete do Ministro (2011-2013).
De volta ao Senado Federal, Bandeira foi Chefe de Gabinete do Presidente (2013-2014), Diretor-Geral (2014-2015) e Secretário-Geral da Mesa, cargo máximo da área legislativa daquela Casa, onde atuou por 7 anos, de 2014 a 2021.
Durante o desempenho do cargo de Secretário-Geral da Mesa do Senado, Bandeira tornou-se rosto conhecido para quem acompanha o noticiário sobre o Legislativo brasileiro. Em momentos relevantes da história política do país, como as votações da Reforma Trabalhista, da Reforma da Previdência, do Código de Processo Civil, do Marco Civil da Internet ou no processo de impeachment de Dilma Rousseff, sempre se via Bandeira atuando ao lado de diferentes Presidentes do Senado, tais como José Sarney, Garibaldi Alves, Renan Calheiros, Eunício Oliveira, Davi Alcolumbre e Rodrigo Pacheco.
Nessa condição de Secretário-Geral da Mesa do Senado e do Congresso Nacional, a atuação de Bandeira foi inestimável para aprovar diversas matérias de profunda relevância para o Distrito Federal, entre as quais se pode destacar a Lei Complementar nº 163/2018, que criou a RIDE – Região Integrada de Desenvolvimento do DF e entorno, bem como a Lei nº 13.833/2019, que transferiu da União para o DF a Junta Comercial responsável pelo registro público da empresas mercantis e atividades afins. Além dessas, durante esse mesmo período e com o auxílio de Luiz Fernando Bandeira, uma série de outras leis foram aprovadas pelo Congresso Nacional no exercício da atribuição para dispor sobre determinados serviços do DF custeados pela União, como foi o caso da reestruturação da organização judiciária do DF e das carreiras da polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros e agentes policiais de custódia.
Do ponto de vista cultural, Bandeira foi responsável por idealizar e promover a publicação, pelo Senado Federal, da obra “Por trás da Mesa – da mudança para Brasília à primeira votação remota da História”. O livro, que pode ser amplamente encontrado em gabinetes e bibliotecas, traz uma edição primorosa que resgata em texto e imagens o período inaugural da cidade e os fatos históricos relacionados a ele, bem como as dificuldades que se apresentaram na transferência dos serviços do Rio de Janeiro para a nova capital.
A partir de 2021, já como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça na vaga de indicação do Senado, Bandeira foi responsável por apoiar as necessidades da prestação jurisdicional, no Distrito Federal em particular, direcionando esforços para o reconhecimento das peculiaridades locais e promovendo o investimento em tecnologia da informação, área pela qual foi responsável no CNJ, além de ter atuado como Ouvidor Nacional de Justiça por dois mandatos, ampliando em 40% o número de atendimentos à população que busca solução para seus problemas judiciários.
Em julho de 2023, Bandeira defendeu sua tese de doutorado na Universidad de Salamanca, na Espanha, na qual se debruçou sobre o tema do impeachment, que vivenciou pessoalmente em 2016. A tese foi aprovada com nota máxima cum laude, e será publicada ainda neste ano pelo Senado Federal, para viabilizar o acesso público a uma temática tão importante quanto pouco estudada.
É inegável, pois, o importante serviço prestado por este cidadão à sociedade de Brasília e do Brasil.
Desta forma, rogo aos pares o apoio para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, 29 de abril de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2024, às 16:54:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (120115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao 2º Sargento Marcos Jenuíno de Oliveira, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação ao salvar a vida de uma criança.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao 2º Sargento Marcos Jenuíno de Oliveira do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência que protagonizou um ato heroico ao salvar a vida de uma criança.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear o Bombeiro Militar do Distrito Federal que atuou nas ações de resgate e salvamento de uma criança prestes a cometer ato contra a própria vida, em Sobradinho, no dia 18 de abril de 2023.
Na tarde do dia 18 de abril, uma equipe do 22º Grupamento de Bombeiros Militares (GBM) protagonizou um ato heroico do 2º Sargento Marcos Jenuíno de Oliveira ao se deparar com o resgate de uma criança nas proximidades do quartel, na Quadra Central de Sobradinho.
Por volta das 13h30, os sargentos que compunham a equipe foram alertados, através de um brado, sobre uma possível criança presa na grade da torre localizada atrás do 22º GBM. Naquele momento, a guarnição composta pelo 2º Sargento Marcos prontamente desceu para a SECOM (Seção de Comunicações) para verificar a situação.
Ao olhar para cima da torre, o Sargento Marcos avistou o vulto de uma pessoa e imediatamente confirmou a equipe sobre a presença de uma criança no alto da estrutura, momento em que, rapidamente correu para a garagem do quartel, pegou o seu capacete e os cabos no interior da viatura e instruiu a equipe a posicionar a viatura atrás da torre, onde a criança se encontrava.
Em seguida, o Sargento se dirigiu a torre com o capacete e o cabo em mãos e pediu autorização para subir. Com a autorização do Comandante, ele iniciou imediatamente a escalada da torre para realizar o resgate da criança.
Com determinação, o Sargento originou a subida de forma enérgica, ciente do risco iminente de que uma criança corresse no alto daquela torre e mesmo diante da resistência inicial da criança, o Sargento Marcos persistiu na subida e, ao se aproximar cerca de três metros de distância dela, habilmente se escondeu atrás do tablado da torre, conseguindo então alcança-la com sucesso.
Naquele momento, o Sargento Marcos conseguiu de maneira surpreendente segurar a criança e puxá-la para dentro do tablado com segurança, evitando uma grande tragédia. Posteriormente, ele conversou com e acalmou o menino, que aparentava ter uns dez anos de idade e chorava copiosamente, mencionando estar passando dificuldades familiares em casa.
Pouco tempo depois, dois policiais militares iniciaram a subida à torre, o que causou novo desespero na criança, que não queria a presença de mais ninguém. Então, o Sargento conseguiu convencê-la a descer junto com ele e ao retornarem com segurança ao solo, os militares e toda a guarnição que ali estavam aplaudiram o sucesso do resgate e o ato heroico do 2º Sargento Marcos Jenuíno de Oliveira.
Tratava-se de uma criança de mais ou menos dez anos de idade que subiu naquela torre com clara intenção de se jogar, mas felizmente foi salva graças à habilidade e bravura do Sargento Marcos.
Com a forma ímpar que o militar atuou na ocorrência, esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como a que ele praticou, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram o juramento que fizeram ao ingressar no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal: "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos serviços profissionais e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida".
Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico realizado pelo brilhante Bombeiro Militar, Sargento Marcos Jenuíno de Oliveira.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL-DF
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 15:22:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (120122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão Solene para a entrega do Título de Cidadã Honorária de Brasília à Professora Margô Gomes de Oliveira Karnikowski..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene para entrega do título de cidadã honorária à Professora Margô Gomes de Oliveira Karnikowski, a realizar-se no dia 7 de maio de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A honraria de conceder o título de cidadão benemérito é uma forma de reconhecimento e valorização dos indivíduos que, com seu trabalho e dedicação, contribuíram de forma significativa para o bem-estar e desenvolvimento da sociedade. Nesse sentido, a Professora Margô Gomes de Oliveira Karnikowski é um exemplo notável de excelência profissional e de serviços prestados à comunidade, que justifica a realização de uma sessão solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A Professora tem uma carreira profissional brilhante, com uma trajetória marcada pela competência, ética e comprometimento com a promoção da saúde.
É Professora Associada do curso de Farmácia da Universidade de Brasília e orientadora de Mestrado/Doutorado no Programa de Pós-graduação em Ciências e Tecnologias em Saúde UnB. Possui graduação em Farmácia, mestrado em Ciência e Tecnologia Farmacêuticas, doutorado pelo Programa de Pós-Graduação em Patologia Molecular da Universidade de Brasília, e pós-doutoramento na Universidade do Porto.
Além disso, é Coordenadora Fundadora da Universidade do Envelhecer (UniSer) - Universidade do Envelhecer (UniSer). Nesse sentido, importante ressaltar sua atuação incansável pela integração da comunidade idosa ao ambiente acadêmico com relevante impacto social de suas iniciativas como o Programa Universidade do Envelhecer (UniSER) que já formou mais de 800 adultos e idosos da comunidade do Distrito Federal.
Ao conceder a entrega do título de cidadã honorária à Professora Margo Gomes de Oliveira Karnikowski, a Câmara Legislativa do Distrito Federal estará prestando uma justa homenagem a uma profissional que, ao longo de sua carreira, tem contribuído com a ciência, a saúde e a formação de cidadãos do Distrito Federal.
Desta feita, com fulcro nos argumentos supracitados, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento, destacando a importância da temática para o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 13:18:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 14:36:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 14:39:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 16:49:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 16:15:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (120118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e outros)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 20 de maio de 2024, às 19h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito, em homenagem às Mulheres que cuidam.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, no dia 20 de maio de 2024, às 19h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito, em homenagem às Mulheres que cuidam.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo a realização de uma sessão solene, nesta Casa de Leis, para homenagear as mulheres que cuidam. Com efeito, no contexto do mês da Enfermagem e, considerando as equipes multidisciplinares que atendem os pacientes de todo o Distrito Federal, é fundamental que esta Casa de Leis reconheça as mulheres que estão na linha de frente.
Destaco que mais de 60% da força de trabalho da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal é composta por mulheres, algo que também se verifica na rede privada de saúde, o que demonstra a importância das mulheres que cuidam como personagens fundamentais para a nossa unidade federativa e, especialmente, para toda a população, que demanda e tem direito a uma prestação de serviços de excelência.
Nesse sentido, exorto aos pares o apoio à presente proposição, de modo que possamos realizar a merecida homenagem.
Sala das Sessões, .
DeputadA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2024, às 17:11:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2024, às 17:29:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 09:48:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 09:53:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 13:22:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 16:50:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2024, às 17:10:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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