Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 9 - SACP - (120335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG (120301). Processo concluído.
Brasília, 2 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 02/05/2024, às 16:01:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120335, Código CRC: f9611f78
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Requerimento - (120309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer o registro da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando a implementação de políticas públicas, programas e demais ações governamentais e não governamentais em benefício do escotismo no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O registro da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal visa estreitar os laços entre o Poder Legislativo e o movimento escoteiro para o desenvolvimento integral dos jovens e para a promoção de valores cívicos, sociais e ambientais.
O Escotismo consiste em uma atividade voluntária, global, de caráter educacional, e sem fins lucrativos. No Distrito Federal há diversos grupos de Escotismo e que prega que ser escoteiro, é ser um “cidadão exemplar”, contribuindo no desenvolvimento educacional e social do indivíduo, primando pelos valores relacionados à honra, lealdade, amizade, organização, respeito à natureza, fortalecimento de relações interpessoais, bem como propagando o altruísmo, a lealdade, a fraternidade, a responsabilidade, o respeito a si e aos outros e a disciplina.
O movimento escoteiro oferece uma educação não formal complementar à educação formal, contribuindo para a formação integral dos jovens. Através de atividades ao ar livre, jogos, desafios e projetos comunitários, os escoteiros desenvolvem habilidades cognitivas, sociais, emocionais e físicas, além de valores éticos e morais fundamentais para a sua formação como cidadãos conscientes e responsáveis.
O escotismo incentiva o voluntariado e a prática da solidariedade, proporcionando aos jovens oportunidades de engajamento em projetos de serviço comunitário e ações de responsabilidade social. Através do serviço ao próximo, os escoteiros desenvolvem um senso de responsabilidade e compromisso com o bem-estar da sociedade, contribuindo para a construção de uma comunidade mais justa e solidária.
O escotismo valoriza e promove o respeito e o cuidado com o meio ambiente, incentivando práticas sustentáveis e a conservação da natureza. Através de atividades ao ar livre, acampamentos e projetos de preservação ambiental, os escoteiros desenvolvem uma conexão profunda com a natureza e adquirem conhecimentos e habilidades para agir de forma responsável e consciente em relação ao meio ambiente.
O escotismo é uma escola de liderança, onde os jovens têm a oportunidade de desenvolver habilidades de liderança, trabalho em equipe, comunicação e resolução de problemas. Através de atividades práticas e desafios, os escoteiros aprendem a liderar e a colaborar de forma eficaz, preparando-se para assumir responsabilidades e desafios na vida adulta.
O escotismo tem um impacto positivo na formação de cidadãos ativos e engajados, que se preocupam com o bem-estar da comunidade e estão dispostos a contribuir para o seu desenvolvimento. Através de valores como o dever para com Deus, a pátria, a família e o próximo, os escoteiros são incentivados a serem agentes de mudança e a fazerem a diferença na sociedade.
Acreditamos que a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo trará inúmeros benefícios para os escoteiros, uma vez que permitirá uma maior aproximação e cooperação entre o Poder Legislativo e as Associações Escotistas. Além disso, essa iniciativa contribuirá para a promoção do desenvolvimento sustentável, da inclusão social e da garantia dos direitos fundamentais de nossa população.
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas públicas governamentais em benefício da união dos escoteiros no Distrito Federal, manifestando-se nos aspectos mais importantes de sua exequibilidade;
II - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas públicas em defesa do Escotismo no Distrito Federal;
III - incentivar a formação da união dos escoteiros nas regiões administrativas do Distrito Federal;
IV - promover incentivos de políticas públicas e ações que contribuam para o desenvolvimento e formação do caráter dos jovens escoteiros do Distrito Federal;
V - promover e incentivar o intercâmbio com outros estados e países para a realização de pesquisas, estudos e desenvolvimento técnico científico, auxiliando, assim, na formação intelectual de jovens escoteiros;
VI - procurar, de modo contínuo a inovação da legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes para o desenvolvimento intelectual dos escoteiros, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
VII - monitorar as matérias de interesse da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VIII - acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do orçamento do Distrito Federal com o objetivo de ampliar os investimentos nos programas governamentais destinados aos escoteiros; e
IX - promover a divulgação dos princípios e propósitos do movimento dos escoteiros, bem como incentivar um maior engajamento de jovens do Distrito Federal, cumprindo a promessa escoteira de fazer o melhor possível para cumprir seus deveres para com Deus e nossa pátria, ajudando ao próximo em toda e qualquer ocasião, bem como obedecer à lei escoteira.
Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões e encaminhamentos debatidos.
A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para fortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas ao escotismo no âmbito do Distrito Federal.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas dos deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor do escotismo no Distrito Federal.
Sendo assim, solicito que este requerimento seja analisado e apreciado pelos nobres parlamentares, a fim de que seja viabilizada a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal.
Certamente, a criação dessa Frente Parlamentar representará um avanço significativo no fortalecimento e no reconhecimento do Escotismo no Distrito Federal.
Em suma, a Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal busca atuar como uma voz representativa no ambiente político, trabalhando para criar um ambiente favorável ao seu desenvolvimento e contribuindo para o fortalecimento dessas associações como agentes de transformação social.
Neste sentido, solicitamos o registro da “FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL”, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
É o que se requer.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:43:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 2 - CESC - Não apreciado(a) - (120310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2911/2022
(Do Relator)
Institui e inclui o Torneio do Vinho de Futsal no Calendário Oficial do Distrito Federal.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2.911, de 2022, a seguinte redação:
Inclui o Torneio do Vinho de Futsal no Calendário Oficial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Torneio do Vinho de Futsal, a ser realizado anualmente no dia 25 de dezembro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda substitutiva visa retirar o termo “instituir” no Calendário Oficial, tendo em vista, que o Torneio do Vinho de Futsal já acontece a quarenta anos, portanto carece apenas de inclusão no calendário.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:24:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120310, Código CRC: d96b48ba
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Despacho - 3 - SACP - (120308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 02 de Maio de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 02/05/2024, às 12:35:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (120307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para deliberação quanto à Nota Técnica 1 da CCJ (120304).
Brasília, 2 de maio de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 02/05/2024, às 12:25:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120307, Código CRC: 3a10c86a
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Despacho - 10 - SACP - (120305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme o despacho SELEG 120296.
Brasília, 2 de maio de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 02/05/2024, às 12:15:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (120045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, que Cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º. O art. 2º, da Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Nos termos dos artigos 118 e 120 da Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, e do artigo 1º da Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, o Colégio Militar Dom Pedro II será mantido com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Parágrafo único. A execução orçamentária para atender ao disposto no caput é de responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Colégio Militar Dom Pedro II foi criado em 1999 pela Lei Distrital nº 2.393/1999, e. desde então. se consolidou como uma das melhores escolas públicas do Distrito Federal, contando atualmente com cerca de 4.500 alunos, a maior instituição de ensino do Distrito Federal.
Desde sua criação o colégio passou por uma série de mudanças e melhorias, entre elas a expansão do colégio para as famílias que residem em Ceilândia e Taguatinga, expandido, assim, a oferta do ensino público de qualidade na modalidade cívico militar.
Em virtude do caráter híbrido do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que é regido por leis federais e distritais, em 2009 foi editada a Lei Federal nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, na qual constam os artigos 118 e 120 regularizando o vínculo jurídico do CMDP II com o CBMDF:
Art. 118. Nos termos da legislação distrital, poderá o Governo do Distrito Federal manter instituições de ensino de sua rede pública de educação básica sob a orientação e supervisão do Comando da Polícia Militar do Distrito Federal e do Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com vistas no atendimento dos dependentes de militares das Corporações e integrantes do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e da população em geral.
…
Art. 120. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta das dotações consignadas no Fundo Constitucional do Distrito Federal, constantes do orçamento-geral da União.
Conforme se pode constatar acima, a Lei nº 12086/2009 autorizou o vínculo do CMDP II com o CBMDF, ao tempo que delegou à legislação distrital o arcabouço jurídico do colégio, o qual é regido pela Lei Distrital nº 2.393/1999, que necessita de aperfeiçoamento em decorrência de lacunas legislativas que vem causando embaraços jurídicos, em especial quanto à manutenção da escola.
A Lei Federal nº 12.086/2009 trouxe claramente que as despesas decorrentes da aplicação daquela lei são atendidas à conta das dotações consignadas no Fundo Constitucional, ou seja, a instituição de ensino pública criada pela Lei 2.393/1999, sob supervisão e orientação do CBMDF, deve ser custeada com recursos daquela fonte, tudo em total harmonia com a legislação ora citada.
Para não restar dúvidas quanto à manutenção do CMDP II com recursos do Fundo Constitucional, trazemos à baila o artigo 1º da Lei nº 10.633/2003, lei que regulamentou a aplicação dos recursos do Fundo Constitucional, a qual traz claramente que aquele fundo deve prover de recursos necessários ao Distrito Federal para assistir o serviço público de educação, dentre eles o Colégio Militar Dom Pedro II, que faz parte da rede pública de ensino do DF, conforme bem consignado na Lei Federal nº 12.086/2009 e na Lei Distrital nº 2.393/1999.
Art. 1o Fica instituído o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, de natureza contábil, com a finalidade de prover os recursos necessários à organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação, conforme disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.
A Lei nº 10.633/2003 foi editada para regulamentar o inciso XIV do artigo 21 da Constituição Federal de 1988, dispositivo esse que traz a obrigação e competência da União em prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio, o qual foi regulamentado pela lei supracitada que traz expressamente a educação como uma das áreas destinatárias dos recursos do fundo.
Art. 21. Compete à União:
…
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
Portanto, o presente projeto visa dar fiel cumprimento aos artigos 118 e 120 da Lei Federal nº 12.086/2009, a qual delegou ao Distrito Federal a competência para legislar acerca do Colégio Militar Dom Pedro II, sanando definitivamente as lacunas legislativas que vêm gerando transtornos à instituição de ensino e aos pais de alunos, em virtude da falta de regulamentação da fonte de recursos da escola.
De modo a não restar dúvidas quanto ao caráter público e parte integrante do sistema de ensino público do Distrito Federal, cita-se o próprio artigo 118 da Lei nº 12.086/2009, bem como o artigo 1º, §2º, da Lei Distrital nº 2.393/1999:
Lei nº 12.086/2009
Art. 118. Nos termos da legislação distrital, poderá o Governo do Distrito Federal manter instituições de ensino de sua rede pública de educação básica sob a orientação e supervisão do Comando da Polícia Militar do Distrito Federal e do Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com vistas no atendimento dos dependentes de militares das Corporações e integrantes do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e da população em geral.
Lei nº 2.393/1999
Art. 1° Fica criado o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
§ 1º É permitida a instalação de unidades do Colégio Militar Dom Pedro II nas demais regiões administrativas do Distrito Federal.
§ 2º O Colégio Militar Dom Pedro II, instituição de ensino pública do Distrito Federal, é administrado pelo Centro de Orientação e Supervisão do Ensino Assistencial do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
§ 3º O Colégio Militar Dom Pedro II tem dotação orçamentária própria, cuja unidade orçamentária está vinculada ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Outro ponto importante a se destacar é que atualmente a legislação já traz que o Colégio Militar Dom Pedro II possui dotação orçamentária própria, ou seja, já deve ser mantido com recursos públicos, contudo, havia a lacuna quanto à origem do recurso, o que cabalmente comprovado na presente justificação deve ser o Fundo Constitucional. Portanto, não há que se falar em aumento de despesa com o presente projeto de lei, pois a obrigação estatal já está devidamente prevista em lei, cabendo tão somente regulamentar a fonte.
Lei nº 2.393/1999
Art. 1° Fica criado o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
§ 1º É permitida a instalação de unidades do Colégio Militar Dom Pedro II nas demais regiões administrativas do Distrito Federal.
§ 2º O Colégio Militar Dom Pedro II, instituição de ensino pública do Distrito Federal, é administrado pelo Centro de Orientação e Supervisão do Ensino Assistencial do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
§ 3º O Colégio Militar Dom Pedro II tem dotação orçamentária própria, cuja unidade orçamentária está vinculada ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Ademais, frisa-se que o presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre matéria de competência distrital, atinente à educação, nos termos do artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, respeita a harmonia entre os poderes, preceituada no art. 2º da Constituição Federal e atende à delegação de competência contida no artigo 118 da Lei Federal nº 12.086/2009.
Diante de todo o exposto, considerando o interesse público envolvido na matéria, rogamos aos nobres pares para aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões,
rOosevelt vilela
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2024, às 14:43:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120045, Código CRC: 802f0b79
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Indicação - (120050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a devida atenção quanto à necessidade premente de garantir acessibilidade para pessoas com necessidades especiais de locomoção durante as obras de renovação do calçamento na Esplanada dos Ministérios, localizada na Região Administrativa do Plano Piloto RA-I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a devida atenção quanto à necessidade premente de garantir acessibilidade para pessoas com necessidades especiais de locomoção durante as obras de renovação do calçamento na Esplanada dos Ministérios, localizada na Região Administrativa do Plano Piloto RA-I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa direcionar a devida atenção do Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, para a necessidade premente de garantir acessibilidade para pessoas com necessidades especiais de locomoção durante as obras de renovação do calçamento na Esplanada dos Ministérios, localizada na Região Administrativa do Plano Piloto RA-I.
A Esplanada dos Ministérios é um espaço de grande relevância e simbolismo, não apenas para os cidadãos do Distrito Federal, mas para todo o país, sendo palco de importantes eventos e manifestações que refletem a diversidade e a pluralidade da sociedade brasileira. Nesse contexto, é imprescindível que as obras realizadas nesse local considerem de forma prioritária a garantia de acessibilidade a todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas.
É pertinente ressaltar que, até o momento, observa-se uma lacuna preocupante quanto à adequação das obras de renovação do calçamento para atender às necessidades de locomoção de pessoas com deficiência física, especificamente no que diz respeito ao rebaixamento das guias para acesso de cadeirantes (solicitação recebida, em anexo, por esta Casa de Leis). Tal omissão compromete gravemente a acessibilidade e a inclusão desses cidadãos, limitando seu direito fundamental de ir e vir, além de infringir dispositivos legais que garantem a acessibilidade universal.
Salienta-se que a ausência de medidas adequadas de acessibilidade não apenas viola os direitos fundamentais das pessoas com deficiência, mas também contraria as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que estabelece a obrigação do poder público em promover a acessibilidade em todos os espaços públicos.
Ademais, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 24, inciso IX, determina que compete aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, reforçando a obrigação legal do Governo do Distrito Federal em promover medidas que garantam a plena participação e inclusão desses cidadãos na sociedade.
Dito isso, é fundamental que o Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, adote medidas imediatas para corrigir essa falha e assegurar que as obras de renovação do calçamento na Esplanada dos Ministérios contemplem efetivamente as necessidades de acessibilidade das pessoas com deficiência, incluindo o rebaixamento das guias para facilitar o acesso de cadeirantes e demais pessoas com mobilidade reduzida.
Destarte, considerando a relevância da questão e a necessidade de garantir a plena acessibilidade na Esplanada dos Ministérios, sugerimos o acolhimento e a diligente providência do Governo do Distrito Federal quanto à correção dessa inadequação, contribuindo assim para a promoção de uma cidade mais inclusiva e acessível a todos os seus cidadãos.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.

Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2024, às 16:58:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização dos estoques e da distribuição do medicamento Natalizumabe e Alentuzumabe, utilizados no tratamento de esclerose múltipla, nas Farmácias de Alto Custo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização dos estoques e da distribuição do medicamento Natalizumabe e Alentuzumabe, utilizados no tratamento de esclerose múltipla, nas Farmácias de Alto Custo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a falta de remédios essenciais para os pacientes com esclerose múltipla na rede pública de saúde.
Conforme a reportagem veiculada em 25/04/2024, no jornal Metrópoles DF, pacientes do DF que lutam contra a esclerose múltipla não conseguem obter medicamentos de alto custo que são cruciais para tratar a condição.
A matéria jornalística ressaltou que a medicação é essencial e urgente para prevenir surtos e retardar o avanço da doença. Ainda, que cada caixa do Natalizumabe custa R$10 mil. Ademais, que a dificuldade de acesso ao remédio preocupa os pacientes que necessitam fazer o seu uso contínuo e não tem condições financeiras de arcarem mensalmente com esses custos.
Também, que em consulta aos estoques das farmácias, verificou-se que nenhuma das unidades tinha o medicamento, tampouco previsão de chegada.
Outrossim, que a Associação de Pessoas com Esclerose Múltipla (Apelmigos) asseverou que a falta do medicamento é frequente nas Farmácias de Alto Custo.
A Secretaria de Saúde do DF aduziu que o Natalizumabe é adquirido pelo Ministério da Saúde e fornecidos ao DF. Ainda, que há processo aquisitivo em andamento, com a finalização o estoque será reestabelecido. Já o Ministério da Saúde não se pronunciou, até o momento.
Contudo, nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde. Mais além, o inciso II, do art. 204, desta Lei, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da LODF, sugerimos à SES que regularize os estoques dos remédios citados, que são essenciais para os pacientes, visando solucionar essa grave e preocupante situação; e, ainda, para lhes assegurar bem-estar físico, mental e social, com redução do risco de agravos.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que a interrupção do tratamento pode levar à agravos nos quadros de saúde, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões, em 26 de abril de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2024, às 09:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (120046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial do Orgulho Autista, no dia 24 de junho de 2024, às 15 horas, no Plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 99, inciso IV, art. 124 e art. 145, inciso V do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Dia Mundial do Orgulho Autista, no dia 24 de junho de 2024, às 15 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial do Orgulho Autista, celebrado em 18 de junho, é uma data importante para promover a conscientização e o debate com a sociedade sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). É uma oportunidade para celebrar a diversidade e os talentos das pessoas autistas, reconhecendo suas contribuições e desafios.
Nesta data, é essencial destacar a importância de respeitar a neurodiversidade e promover inclusão em todos os aspectos da vida, desde a educação até o mercado de trabalho. O autismo não é uma limitação, mas sim uma forma diferente de ver o mundo, com suas próprias características e potenciais.
É fundamental combater estigmas, preconceitos e garantir que as pessoas autistas tenham seus direitos respeitados, recebendo o apoio necessário para alcançar seu pleno desenvolvimento. Todos merecem ser valorizados e respeitados, independentemente de suas neurodivergências.
O Dia Mundial do Orgulho Autista nos convida a refletir, aprender e agir para construir uma sociedade mais inclusiva e acolhedora para todos. Vamos celebrar a diversidade e promover o respeito mútuo, reconhecendo a beleza da singularidade de cada indivíduo.
Assim, quando nos conscientizamos da importância do entendimento e da inclusão das pessoas com espectro autista em todos os âmbitos da sociedade, contribuímos para um diagnóstico mais leve e com menos barreiras para a família que o recebe.
Em face da importância deste tema, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.
Sala de Sessões em 26 de abril de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2024, às 09:49:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2024, às 10:15:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2024, às 10:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2024, às 10:18:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2024, às 10:21:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2024, às 10:23:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (120048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado EDUARDO PEDROSA)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às mulheres, abaixo identificadas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, na ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher:
ISAURA MARIA MOREIRA SARTO TAGLIALEGNA
MARIA DE NAZARE SILVA DOS SANTOS
TERESINHA DE JESUS BRITO TOCANTIS
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da Semana Legislativa pela Mulher é conscientizar sobre o papel da mulher na sociedade e na política brasileira.
A Dra. ISAURA MARIA MOREIRA SARTO TAGLIALEGNA é Advogada e mãe atípica. Especialista em Direito Constitucional e Direitos das Pessoas com deficiência. Atua na defesa dos direitos à educação, saúde, inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência, autismo e doenças raras.
A Senhora MARIA DE NAZARE SILVA DOS SANTOS é pedagoga, fundadora do Instituto Cromossomos do Amor e militante na causa da inclusão das pessoas com Síndrome de Down.
A Senhora TEREZINHA DE JESUS BRITO TOCANTINS, é militante na causa das Pessoas com Síndrome de Down. Foi precursora da primeira entidade aqui no Distrito Federal a Pró-Down, criada em junho/1989, composta por pais e familiares de pessoas com Síndrome de Down.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado pelas homenageadas à sociedade do DF, sendo altamente justificável este voto de louvor pelos relevantes serviços prestados a nossa população.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 15:26:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CFGTC - (120049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Senhor Chefe do SACP,
Informo que o Parecer 02 - CFGTC foi aprovado na 2ª Reunião Extraordinária da CFGTC, realizada em 11/04/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP para dar continuidade à tramitação.
Brasília, 26 de abril de 2024
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 26/04/2024, às 15:27:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto na via principal e nas quadras, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto na via principal e nas quadras, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender as necessidades dos moradores da região que reclamam da dificuldade de transitar na via principal e nas quadras do Recanto das Emas, devido as condições precárias do asfalto. Dessa forma, solicitam a manutenção e recapeamento do asfalto das vias do referido local.
A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população. Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado(a) <Digite NOME>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 15:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção da um Centro de Ensino Especial na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção da um Centro de Ensino Especial na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população e moradores da região que solicitam a construção de um Centro de Ensino Especial no Recanto das Emas.
A Educação Especial oferecida nos Centros de Ensino Especial atende a uma ampla gama de estudantes, incluindo aqueles com deficiências, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD). Isso está alinhado com a missão da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF), que busca promover o desenvolvimento dos alunos e garantir igualdade de oportunidades no acesso e permanência em uma educação pública de qualidade.
A construção do Centro de Ensino Especial no Recanto das Emas é uma iniciativa crucial, pois oferece aos estudantes com necessidades específicas mais oportunidades para se desenvolverem plenamente. Além disso, o centro promove a dignidade, o respeito aos alunos e valoriza a diversidade, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e inclusiva, baseada na autonomia e no respeito à diversidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 15:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de lâmpadas LED na QNO 1, conjuntos 2 e 3 do Setor O, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de lâmpadas LED na QNO 1, conjuntos 2 e 3 do Setor O, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que solicitam a instalação de lâmpadas de LED na QNO 1, conjuntos 2 e 3 do Setor O, em Ceilândia.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 15:40:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (120009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/04/2024, às 11:31:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120009, Código CRC: f7aff959
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Despacho - 5 - CDC - (120007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de abril de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 26/04/2024, às 10:06:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDC - (120008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de abril de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 26/04/2024, às 10:09:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDC - (120010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de abril de 2024
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
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Moção - (119973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados na Audiência Pública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às 10:00 horas, no Plenário da CLDF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos homenageados, na Audiência Pública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às 10:00 horas, no Plenário da CLDF:
Nome
Local de trabalho
1
Marcia Salete de Canale
DAIF/gestão - SUAS
2
Adriana Almeida de Oliveira
CRAS - Estrutural gerente - SUAS
3
Marina Tosta de Almeida Ribeiro
CREAS Estrutural - SUAS
4
Ana Cristina Dias Franco
SAIM Casa Flor - SUAS
5
Cristina De Fatima Guimaraes
Centro POP Brasília - SUAS
6
Danielly De Oliveira Grance Lagares
CRAS Brasília - SUAS
7
Neidiana Adriana Jerônimo da Cunha
APAE – Presidenta do Conselho de Assistência Social - CASDF
8
Alessandro Diniz Carvalho
Instituto do Carinho - SUAS
9
Natanael da Marcena Costa
Instituto Inclusão - SUAS
10
Rafaela Marques oliveira Soares
Instituto Proeza - SUAS
11
Rayane Teixeira Carvalho
Aconchego - SUAS
12
Gabriela Fogaça Alves Pinho
Coletivo da Cidade - SUAS
13
Marlucia Ferreira do Carmo
Aposentada
14
Regina Vilarinho
Aposentada
15
José Higino
GEAMA Guará - SEJUS
16
Andrea Lagares
GEAMA Bandeirante - SEJUS
17
Thallyta Tomimatsu
Unidade de Internação de São Sebastião SEJUS
18
Camila Rosa
Unidade de Internação de Planaltina SEJUS
19
Kárita Rachel Pedrosa Bastos
Unidade de Internação de saídas sistemáticas
20
Lívia Vasco
SES
21
Eva Faleiros
Ativista em saúde mental
22
Débora Matos
Aposentada
23
Rayssa Marjory
Assistente Social CIEE
24
Alissandra Alves
SES
25
Marlene Teixeira
CLDF
26
Nathalia Pereira
Professor de serviço social da UnDF
27
Luci-Lea Santos Leite
Unidade de Internação de Planaltina - SEJUS
28
Tatiane Pereira Costa
Vida e Juventude
29
Rosângela de Fátima Baía Ferreira
MPDFT
30
Natália Eliza de Freitas
SUAS
31
Fabiana Lima
IFB São Sebastião
32
Kênia Augusta Figueiredo
Professor do departamento de serviço social da UnB
33
Janaína Lopes do Nascimento Duarte
Professor do departamento de serviço social da UnB
34
Hayeska Costa Barroso
Professor do departamento de serviço social da UnB
35
VALDENIZIA BENTO PEIXOTO
Professor do departamento de serviço social da UnB
36
Patrícia Cristina da Silva Pinheiro
Professor do departamento de serviço social da UnB
37
Leylla Magna
SES
38
PRISCILA LUCIA DA SILVA DE MOURA
Assistente social do Centro Especializado em Reabilitação de Taguatinga. O serviço é disponibilizado a usuários/as/es de todas as faixas etárias com deficiência física e intelectual - SES
39
JOCYANE DA S. ALEXANDRE ESMERALDO
Assistente social do Centro Especializado em Reabilitação do Hospital de Apoio - SES
40
ANA MIRIAM GARCIA BARBOSA
Assistente social do Adolescentro - SES
41
MAIRLA SOARES ROLIM CASTRO
Assistente social do Caps I (Infanto-juvenil) de Brasília - SES
42
ELAINE CHRISTINE BRITO SILVA
Chefe do Núcleo de Serviço Social do HRAN e assistente social do Centro de Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down (CrisDown) - SES
43
Jaqueline Oliveira Fonseca Borges
Formada pela estadual do Tocantins em 2013, especialista em Assistência Social e Saúde pública. Atua na saúde desde 2014. Atualmente é assistente social do NRAD de Santa Maria - SES
44
Gabriela Fernandes Chaves Lira
Assistente Social. Profissional do SUS. Mestre em Política Social. Especialista em Saúde Mental do Adulto em caráter de residência multiprofissional. Atualmente atua como assistente social no CEPAV Flor do Cerrado - SES
45
Beatriz Silva Montalvão
Graduada em Serviço Social pela Universidade de Brasília(UNB) no ano de 2016. Especialista em direito da criança e do adolescente.
Atua como assistente social há 8 anos e 6 anos como profissional do SUS. Atualmente é assistente social no Hospital de Base do Distrito Federal, com ênfase na área da infectologia - SES
46
Juliana Oliveira de Souza Silva
Juliana atualmente trabalha no HRSM como assistente social de referência da UTI adulto - SES
A profissional é formada há 09 anos e possui especialização em gestão de políticas sociais.
47
Lília Gustane Passos Araujo
Bacharel em Serviço Social pela Universidade de Brasília - UnB. Especialista em Ensino Interdisciplinar em Infância e Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás - UFG. Colaboradora do IGES-DF desde 2019, com atuação no Hospital Regional de Santa Maria - HRSM, na área materno-infantil e, atualmente, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hrs) de Planaltina-DF.
48
PERCI COELHO DE SOUZA
Professor do departamento de serviço social da UnB
49
Laís Cristiane Oliveira de Carvalho
Hospital da Criança de Brasília
50
Agni Ina Oliveira de Carvalho
ENESSO
51
Wellington Monteiro Ferreira
Residente em Atenção Básica na Escola de Governo da Fundação Oswaldo Cruz
52
Ozanira Ferreira da Costa
CLDF
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os assistentes sociais supracitados, na Audiência Pública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às 10:00 horas, no Plenário da CLDF.
Os assistentes sociais descritos desempenham um papel crucial em diversas áreas da sociedade, assim promovendo o bem-estar social, a justiça e a equidade. Sendo assim, importantes em diferentes contextos, desde o ambiente hospitalar até a comunidade local, passando pelo sistema de justiça e educação.
Trabalham igualmente pelos direitos humanos e sociais. Eles trabalham para garantir que os direitos de todas as pessoas sejam respeitados, independentemente de sua origem étnica, gênero, orientação sexual, idade ou classe social. Isso envolve defender os direitos dos mais vulneráveis e marginalizados na sociedade.
A presente homenagem é o reconhecimento de todo grandioso trabalho desses assistentes, pelos benéficos serviços sociais prestados à sociedade em geral, bem como a promoção do bem-estar individual e comunitário na defesa dos direitos humanos e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
O trabalho dos supracitados é fundamental para enfrentar os desafios sociais e construir um mundo onde todos tenham a oportunidade de viver com dignidade e respeito.
Assim sendo, essa é uma grande oportunidade para prestar a devida homenagem, registrando nos anais da Câmara Legislativa a contribuição destes para a assistência no Distrito Federal.
Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
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Despacho - 8 - SACP - (119969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para análise e parecer quanto à Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada perante a CCJ (114293).
Brasília, 25 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
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Despacho - 8 - SACP - (119970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para análise da Emenda Modificativa n. 1, apresentada pela CCJ.
Brasília, 25 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 10 - SACP - (119971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 25 de abril de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 7 - SACP - (119967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para análise da Emenda (Substitutivo) 2 apresentada na CCJ.
Brasília, 25 de abril de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 11 - SACP - (119966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 793/2023 da CAF, CDESCTMAT e CCJ. Pendente parecer da CEOF.
Brasília, 25 de abril de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 8 - SACP - (119965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 25 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
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Despacho - 10 - SACP - (119972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 25 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
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Despacho - 8 - SACP - (119968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 25 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 1 - GMD - Não apreciado(a) - (119914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
PARECER N.º /2024
Projeto de Resolução n.º 30/2024
Da MESA DIRETORA sobre o Projeto de Resolução n.º 30/2024, que “Institui no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal o espaço familiar de convivência denominado GabiKIDS e dá outras providências”.
AUTORA: Deputada DAYSE AMARILIO
RELATOR: Deputado MARTINS MACHADO
I - RELATÓRIO
De autoria da ilustre Deputada Dayse Amarilio, o projeto em epígrafe objetiva instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o espaço familiar de convivência denominado GabiKIDS. Confira-se o inteiro teor da proposição:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal o espaço familiar de convivência denominado GabiKIDS.
§º 1º O espaço instituído pelo caput deste artigo destina-se a acolher filhos e filhas de servidores, servidoras e dos trabalhadores terceirizados que prestam serviços a esta Casa de Leis que, por qualquer razão, tenha necessidade de trazer os filhos e filhas para o trabalho.
§ 2º O referido espaço também se destina a atender mães lactantes para amamentação, ordenha e armazenamento de leite materno.
Art. 2º O espaço de convivência será equipado com, no mínimo, um computador e itens básicos necessários para o desempenho das atividades dos servidores, servidoras e trabalhadores terceirizados, de modo que possa estar acompanhado de seus filhos.
Parágrafo Único. Entende-se por itens necessários geladeira/frigobar de uso comum para armazenamento de alimentos e/ou leite materno para as crianças, trocador de fraldas, brinquedos, livros e quaisquer outros que se façam necessários para o desenvolvimento do espaço.
Art. 3º A Câmara Legislativa realizará campanha permanente de arrecadação de brinquedos, livros e outros itens alusivos à infância, a serem incorporados ao GabiKIDS, sendo que o todo o excedente será encaminhado para instituições de rede de ensino pública do Distrito Federal.
Art. 4º O espaço de convivência GabiKIDS fica vinculado diretamente à Procuradoria Especial da Mulher, para efeitos de supervisão, fiscalização e controle.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lido em Plenário no dia 6 de março de 2024, o projeto foi distribuído à Mesa Diretora para exame de mérito e à Comissão de Constituição e Justiça para parecer de admissibilidade.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos dos arts. 39, § 1º, inciso IV, e 244 do Regimento Interno desta Casa, incumbe à Mesa Diretora emitir parecer de mérito sobre matérias da administração interna da Câmara Legislativa e sobre modificações dos seus serviços administrativos.
O exame de mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, efetividade e possíveis efeitos da proposta no trato da matéria por meio do instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O projeto de resolução em análise trata da instituição de um espaço, vinculado à Procuradoria Especial da Mulher, denominado Gabikids, no qual poderão ser acolhidos “filhos e filhas de servidores, servidoras e dos trabalhadores terceirizados que prestam serviços a esta Casa de Leis que, por qualquer razão, tenha necessidade de trazer os filhos e filhas para o trabalho”.
Tem-se, pois, que o objeto da proposição trata de tema de grande relevância para os servidores e terceirizados da CLDF, pois visa ao bem-estar desses trabalhadores ao garantir-lhes um espaço que acolha seus filhos quando for preciso trazê-los ao ambiente de trabalho. Não menos importante é o fato de a medida tratar, igualmente, da proteção de crianças e adolescentes, buscando garantir-lhes um espaço seguro e a companhia e vigilância do seu responsável.
Atualmente, a Câmara Legislativa não possui nenhum espaço designado e apropriado[1] para o recebimento de filhas e filhos de servidores ou terceirizados que necessitem trazer as crianças para o local do trabalho. Dessa forma, nas ocasiões de necessidade, a criança que acompanha a(o) responsável no local de trabalho tem que ficar em salas que não dispõem de estrutura mínima para a garantia de suas necessidades.
Sob um primeiro aspecto, quanto à garantia de bem-estar do servidor, a medida se mostra necessária porque, conforme bem pontuado pela autora na justificação, muitas famílias não dispõem de rede de apoio para o cuidado dos filhos. Assim, havendo alguma intercorrência que impossibilite que a criança esteja em outro lugar enquanto os responsáveis trabalham - por exemplo, uma greve na escola ou a impossibilidade de outro cuidador ficar com a criança - o servidor ou terceirizado desta Casa deve se sentir seguro quanto à existência de um espaço de acolhimento de sua filha ou filho.
É ainda importante salientar que a medida contribui diretamente para a produtividade dos prestadores de serviço à CLDF, sejam servidores ou terceirizados, haja vista o fato de que, havendo local adequado e sentindo-se seguro, abre-se a possibilidade de o trabalhador prestar seu serviço no dia em que poderia não conseguir vir ao trabalho pela falta de local adequado para permanecer com seu(s) filho(s).
Quanto ao segundo aspecto, de proteção das crianças e adolescentes, a medida também se mostra necessária, oportuna e conveniente. Rememora-se que a proteção e a promoção dos direitos da criança e dos adolescentes são objetivos prioritários do Distrito Federal, conforme disposição da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), vejamos:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e ...
XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 73, de 2014.) (g.n.)
Além disso, no capítulo específico sobre a criança e o adolescente, a LODF também determina, de forma semelhante à Constituição Federal, que é dever tanto da família como do Poder Público assegurar-lhes “o direito à vida, (...) dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência (...)”, conforme redação do art. 267.
A medida em apreço corrobora a garantia de dignidade da criança, bem como de sua convivência familiar, ao criar um espaço adequado para que permaneça com o seu responsável no local de trabalho quando houver necessidade. Nesse sentido, reconhece-se que a iniciativa dá concretude a valores alçados a objetivos prioritários pela ordem distrital, bem como dá cumprimento a deveres atribuídos ao Poder Público no que tange aos direitos das crianças e dos adolescentes.
Observa-se, ainda, a proporcionalidade da medida, tendo em vista resultar positivo o saldo da ponderação entre o potencial impacto da realização das ações previstas na resolução, como forma de garantia dos direitos dos servidores e terceirizados e de proteção aos menores sob sua responsabilidade, em relação aos custos de sua implementação, que deverão ser cobertos pelas dotações do orçamento da CLDF[2].
Conforme bem explicitado na proposição, o espaço ficará diretamente vinculado à Procuradoria Especial da Mulher, para efeitos de supervisão, fiscalização e controle. Além disso, deverá ser equipado com “no mínimo, um computador e itens básicos necessários para o desempenho das atividades dos servidores, servidoras e trabalhadores terceirizados”, entendendo-se por itens necessários “geladeira/frigobar de uso comum para armazenamento de alimentos e/ou leite materno para as crianças, trocador de fraldas, brinquedos, livros e quaisquer outros que se façam necessários para o desenvolvimento do espaço” (art. 2º, caput e parágrafo único, do PR).
Há, ainda, a importante previsão do art. 3º da proposição que determina a realização de “campanha permanente de arrecadação de brinquedos, livros e outros itens alusivos à infância, a serem incorporados ao GabiKIDS”, com doação das arrecadações excedentes para instituição da rede pública de ensino do Distrito Federal. Nesse ponto, a medida, além de beneficiar o espaço a ser instituído na CLDF, tem o potencial de beneficiar as crianças da rede pública de ensino do Distrito Federal com a doação de itens lúdicos e/ou educacionais.
Da análise dos dispositivos, vê-se que a implementação do espaço de que trata a proposição depende de destinação de um espaço físico e de mobiliário adequado, não havendo exigência de pessoal específico para a gestão. Nesse ponto, além de haver a vinculação e supervisão da Procuradoria Especial da Mulher, é essencial destacar que o espaço é de “convivência familiar”, isto é, um espaço dentro da CLDF destinado para que o servidor ou terceirizado fique com o filho sob os seus cuidados.
Não se trata, pois, de criação de um berçário ou creche, que envolveria a necessidade de análise de múltiplos e complexos fatores para esta Casa, haja vista a extensa necessidade de pessoal, estrutura e regulamentação. Trata-se, sim, de disponibilização de espaço adequado de convivência familiar, no qual não poderão permanecer crianças desacompanhadas de seus responsáveis.
Embora se extraia esse sentido da norma, para garantia da adequada efetividade da medida, entendemos ser necessária a inserção de dispositivo que expressamente preveja que a criança que estiver no espaço denominado Gabikids deve estar acompanhada de seu pai, mãe ou responsável legal durante toda a sua estada, sendo expressamente vedado ao servidor ou terceirizado deixar a criança desacompanhada ou sob os cuidados de terceiros no referido espaço, pelo que se sugere a emenda aditiva em anexo.
Essa medida visa, justamente, a garantia da finalidade da norma, qual seja a convivência familiar e a proteção integral dos direitos da criança. Isso porque o local, conforme já ressaltado, não funcionará como uma creche ou berçário, mas sim como um espaço adequado para que o servidor ou terceirizado possa trabalhar na companhia de seu filho ou filha quando houver necessidade de trazer a criança ou adolescente para o local de trabalho.
Verifica-se, ainda, outro ponto em que se faz necessário ajuste: o § 1º do art. 1º do projeto de resolução, no que tange às pessoas que poderão ser acolhidas. Conforme redação atual, o acolhimento seria destinado apenas a “filhos e filhas” de servidores e terceirizados da CLDF. Ocorre, contudo, que há muitas constituições familiares em que crianças estão sob responsabilidade de outros parentes que não os pais, a exemplo de avós, avôs, tios e tias. Dessa forma, a fim de abarcar tais situações, sugere-se a inclusão na proposição do termo “ou crianças sob sua responsabilidade”, pela emenda modificativa em anexo.
Por fim, vale ressaltar que a espécie normativa Resolução, nos termos do inciso V do §1º do art. 4º da Lei Complementar n.º 13, de 03 de setembro de 1996, é a lei que, com este nome, discipline com efeito interno, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa.
Art. 4º Para efeitos desta Lei Complementar, leis é o gênero de que são espécies:
(...)
§ 1º No âmbito legislativo do Distrito Federal, considera-se:
(...)
V - resolução a lei que, com este nome, discipline, com efeito interno, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa.
Vale destacar, também, que, consoante a Lei Orgânica do DF, é competência privativa da Câmara Legislativa do DF dispor sobre seus serviços administrativos.
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
II - dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos;
(...)
Dessa forma, revela-se adequado tecnicamente que a instituição do espaço seja feita por meio de Resolução.
Sala de reuniões, ...
Deputado WELLINGTON LUIZ Deputado MARTINS MACHADO
Presidente Terceiro-Secretário
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 15:29:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (119919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização e melhorias na infraestrutura da praça situada entre a QSE 12 e a QSE 14, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização e melhorias na infraestrutura da praça situada entre a QSE 12 e a QSE 14, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam revitalização e melhorias na infraestrutura da praça situada entre a QSE 12 e a QSE 14, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a praça entre a QSE 12 e a QSE 14 encontra-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, pois necessita de mais aparelhos públicos que promovam a convivência e a diversão da população local.
Há de se falar em todos os benefícios que um espaço como este pode proporcionar aos moradores e frequentadores. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de todas as faixas etárias da população. Promovendo a revitalização deste local, estaremos contribuindo para a manutenção e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Sendo assim, sugiro a revitalização e o aprimoramento da praça localizada entre a QSE 12 e a QSE 14, em Taguatinga, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local, além de resguardar o direito dos cidadãos a um local de lazer adequado, destinado à interação social.
Assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 12:19:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Modificativa) - 1 - GMD - Não apreciado(a) - (119916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 30/2024, que “Institui no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal o espaço familiar de convivência denominado GabiKIDS e dá outras providências.”
Dê-se ao § 1º do art. 1º do Projeto de Resolução n.º 30/2024 a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§º 1º O espaço instituído pelo caput deste artigo destina-se a acolher crianças cujos responsáveis legais sejam servidores ou trabalhadores terceirizados que prestam serviços a esta Casa de Leis que, por qualquer razão, tenham necessidade de trazê-las para o ambiente de trabalho.”
Sala de reuniões, ...
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 15:29:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (119915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de abril de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/04/2024, às 10:51:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (119904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requerer informações acerca da supressão vegetal na Região Administrativa do Paranoá.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal, envie informações sobre a supressão vegetal que está sendo realizada na Região Administrativa do Paranoá, com discriminação das seguintes informações:
(1) Qual foi a motivação para a derrubada dessas árvores?
(2) Foi autorizada a derrubada de quantas árvores?
(3) Houve estudo de impacto ambiental prévio? Em caso positivo, encaminhar cópia do estudo; em caso negativo, informar a motivação para a falta de estudo.
(4) Quais são as medidas compensatórias previstas em razão da derrubada? Quem são os servidores responsáveis pelo monitoramento e pela execução dessas medidas?
(5) Existe algum plano de replantio de árvores na área afetada? Em caso positivo, qual é o cronograma previsto para sua implementação?
(6) Qual foi o órgão público ou empresa privada responsável por executar a derrubada? Encaminhar cópia do processo administrativo, contrato, ordem de serviço ou documento análogo que determinou a derrubada.
(7) Qual foi a destinação dada às madeiras extraídas?
(8) Foram elaborados Planos de Manejo nas unidades de conservação da Floresta Distrital dos Pinheiros e do Parque Ecológico Cachoeirinha? Em caso positivo, encaminhar cópia dos planos; em caso negativo, indicar a motivação da falta ou do atraso na elaboração, informando se existe cronograma que preveja a sua elaboração e divulgação.
(9) Houve implementação do Conselho Gestor Consultivo das Unidades de Conservação supracitadas?
JUSTIFICAÇÃO
Nosso gabinete recebeu denúncias de moradores do Paranoá preocupados com a qualidade ambiental da região, sobretudo em virtude da notícia de supressão vegetal no Parque Distrital do Paranoá e no Parque Ecológico do Cachoeirinha. [1]
Destacamos que a preservação ambiental proporciona bem-estar e qualidade de vida à população local, além de proporcionar significativos serviços ecossistêmicos para a região de Cerrado do Distrito Federal frente aos recursos hídricos, a captura de carbono da atmosfera, a moderação da sensação térmica e o abrigo e reprodução da fauna. Para desempenhar esses serviços é necessária uma gestão ambiental efetiva com o emprego das ferramentas apresentadas no Sistema Distrital de Unidades de Conservação (Lei Complementar nº 827 de 2010). Acompanhar os critérios para a supressão vegetal na região e a implementação das ferramentas de gestão ambiental efetivas, objetivos deste requerimento de informação, contribuirá para os avanços da proteção ambiental no Distrito Federal.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
[1] “Pinheiros da década de 1980 são derrubados em floresta no Paranoá”. Disponível em: <https://www.metropoles.com/distrito-federal/pinheiros-da-decada-de-1980-sao-derrubados-em-floresta-no-paranoa>. Acesso em: 17/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2024, às 17:22:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (119903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as providências tendentes à instalação de grama sintética em campo de futebol situado na Rua Crixá, Lote 3, bairro Crixá, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as providências tendentes à instalação de grama sintética em campo de futebol situado na Rua Crixá, Lote 3, bairro Crixá, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva solicitar ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal a necessidade urgente de promover a melhoria das condições esportivas na comunidade de São Sebastião, especificamente no campo de futebol localizado na Rua Crixá, Lote 3, bairro Crixá. A instalação de grama sintética é uma medida essencial para garantir a qualidade e a segurança das atividades esportivas, proporcionando um espaço adequado e durável para a prática de futebol.
A infraestrutura esportiva, especialmente em regiões carentes, desempenha um papel crucial no incentivo ao esporte e lazer, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento físico e mental dos jovens. Além disso, a implementação de grama sintética traz benefícios significativos como a redução de custos com manutenção e a possibilidade de utilização do espaço em diversas condições climáticas, maximizando o uso da área e beneficiando um maior número de habitantes.
Ressalta-se que a região de São Sebastião possui poucas áreas destinadas ao lazer e ao esporte, o que reforça a importância desta obra para a comunidade. A melhoria da infraestrutura esportiva também tem o potencial de reduzir a incidência de jovens em atividades de risco, canalizando suas energias para práticas saudáveis e construtivas.
Destarte, faz-se necessário que a o Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal dê especial atenção a esta indicação, considerando-a uma medida de alta relevância para o bem-estar e desenvolvimento dos cidadãos da Região Administrativa de São Sebastião.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:05:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (119902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social acerca do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social:
a) Em relação ao serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, qual é a estrutura mínima das casas no que diz respeito à alimentação? Há cozinha completa ou há apenas uma copa?
b) Há alguma pessoa destacada para fazer a refeição das crianças e adolescentes acolhidos? Em caso negativo, a Secretaria tomará alguma medida nesse sentido?
c) Esse serviço é prestado diretamente pela Secretaria ou há contrato com organizações da sociedade civil?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para solicitar informações acerca do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, sobretudo em relação à questão da alimentação.
Com efeito, o serviço ora referido é extremamente importante. Em verdade, é um direito de tal parcela da população e tem, claramente, interface com a dignidade da pessoa humana, com preceito fundamental de nossa República e, por consequência, do Distrito Federal.
Por fim, observo que a obtenção de tais informações é fundamental para o trabalho desta Parlamentar, seja para os fins de fiscalização, seja para sugerir eventuais medidas para incrementar a prestação dos serviços.
Do exposto, peço aos pares a aprovação de presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:25:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (119897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de RESOLUÇÃO nº 19/2023
Denomina o refeitório da Câmara Legislativa do Distrito Federal de "José Rodrigues Oliveira".
Autoria:
Mesa Diretora Relatoria:
Deputado Chico Vigilante Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno (ad hoc)
L
X
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 01 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/04/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:22:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 11:19:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 15:35:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (119899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de lei nº 377/2023
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Caminhada da Memória”.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno Relatoria:
Deputado Fábio Félix Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE, com a emenda modificativa apresentada pelo Relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
X
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/04/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:24:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:43:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:28:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 11:22:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 10 - CCJ - (119901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade de tramitação. Parecer da CCJ aprovado em 23/04/2024.
Brasília, 23 de abril de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 25/04/2024, às 17:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CCJ - (119898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade de tramitação. Parecer da CCJ aprovado em 23/04/2024.
Brasília, 23 de abril de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 25/04/2024, às 17:35:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CCJ - (119896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade de tramitação. Parecer da CCJ aprovado em 23/04/2024.
Brasília, 23 de abril de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 25/04/2024, às 17:34:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119896, Código CRC: 2c82a1ba
-
Despacho - 8 - SACP - (119900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG (119893). Processo concluído.
Brasília, 24 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 24/04/2024, às 16:50:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (119860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 480/2023
Proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE do Projeto, na forma do Substitutivo apresentado na Comissão de Defesa do Consumidor.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno (ad hoc)
L
X
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/04/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:22:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 11:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 15:35:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119860, Código CRC: 781f247c
-
Folha de Votação - CCJ - (119858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 376/2023
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival de Cervejas Artesanais de Brasília - Artesanal Beer Festival Brasília, realizado no mês de setembro na Região Administrativa VI - Planaltina.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
Robério Negreiros
X
Fábio Felix (ad hoc)
L
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
X
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/04/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:24:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:42:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 11:21:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 15:36:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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