Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
321402 documentos:
321402 documentos:
Exibindo 199.601 - 199.650 de 321.402 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Folha de Votação - CAS - (304078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1064/2024
Ementa: Dispõe sobre a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXVII, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado João Cardoso Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
R
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
5
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 5ª Reunião Ordinária realizada em 20/08/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 16:28:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304078, Código CRC: 90f86113
-
Folha de Votação - CAS - (304079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 609/2023
Ementa: Dispõe sobre a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXVII, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Dayse Amarilio
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 5ª Reunião Ordinária realizada em 20/08/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 16:28:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304079, Código CRC: b2e7a0ad
-
Folha de Votação - CAS - (304076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PdL nº 283/2023
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira.
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputado João Cardoso Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
R
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
5
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 5ª Reunião Ordinária realizada em 20/08/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 16:28:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304076, Código CRC: 03427618
-
Folha de Votação - CAS - (304077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 306/2025
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Felipe Cardoso de Carvalho.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado João Cardoso Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
R
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
5
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 5ª Reunião Ordinária realizada em 20/08/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 16:28:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304077, Código CRC: 269e4b7d
-
Folha de Votação - CAS - (304075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 283/2023
Ementa: Estabelece diretrizes para políticas de valorização dos agentes terceirizados de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Pepa
Relatoria:
Deputado João Cardoso Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
R
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
5
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 5ª Reunião Ordinária realizada em 20/08/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 16:28:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304075, Código CRC: d03b7a7c
-
Despacho - 2 - GMD - (304072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, para continuidade pois este Requerimento deve ser aprovado e encaminhado pela própria CPI, que tem poderes específicos, conforme norma regente.
Brasília, 24 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 24/06/2025, às 12:01:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304072, Código CRC: a7abd72b
-
Despacho - 2 - GMD - (304071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, para continuidade pois este Requerimento deve ser aprovado e encaminhado pela própria CPI, que tem poderes específicos, conforme norma regente.
Brasília, 24 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 24/06/2025, às 12:00:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304071, Código CRC: 1a8db713
-
Projeto de Resolução - (304069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Resolução Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
Dispõe sobre a instituição da Semana Legislativa pela Primeira Infância no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana Legislativa pela Primeira Infância no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a ser realizada preferencialmente na última semana do mês de agosto, com pauta exclusiva de assuntos relacionados à defesa e garantia dos direitos da primeira infância, às políticas públicas a elas destinadas e a outros assuntos correlatos.
Art. 2º A Semana será organizada e coordenada pela Escola Legislativa - ELEGIS, com o apoio dos demais setores da CLDF.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de Projeto de Resolução tem por objetivo instituir a Semana Legislativa pela Primeira Infância, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), a ser realizada preferencialmente na última semana do mês de agosto, com foco exclusivo em temas relacionados à defesa, promoção e garantia dos direitos da primeira infância.
A iniciativa está alinhada ao disposto no Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016), que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral de crianças de zero a seis anos de idade. Tal marco legal reforça a centralidade da primeira infância nas agendas governamentais, reconhecendo que esse período da vida é decisivo para o desenvolvimento cognitivo, emocional, social e físico das crianças.
Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Este preceito constitucional reforça a responsabilidade institucional do Poder Legislativo local em promover ações que fortaleçam a efetivação desses direitos.
A escolha do mês de agosto como referência para a realização da Semana Legislativa pela Primeira Infância encontra respaldo simbólico e técnico na mobilização nacional por políticas para a infância. Nesse período, diversos estados e municípios já realizam ações integradas com o objetivo de sensibilizar e capacitar os agentes públicos e a sociedade civil sobre a importância do investimento na primeira infância.
A criação de uma semana temática na agenda legislativa tem como finalidade não apenas fomentar o debate parlamentar, mas também promover audiências públicas, seminários, ciclos de palestras, exposições e outras atividades de caráter educativo e institucional. Busca-se, assim, ampliar a visibilidade das políticas públicas para a primeira infância e estimular a formulação de novas iniciativas legislativas, orçamentárias e administrativas voltadas para essa população.
Do ponto de vista institucional, a coordenação da Escola do Legislativo (ELEGIS) como órgão organizador das atividades previstas nesta Resolução representa uma estratégia eficiente de articulação interna, garantindo a transversalidade das ações e o envolvimento dos diversos setores da CLDF.
No aspecto orçamentário, a implementação da Semana Legislativa pela Primeira Infância não implicará aumento de despesas, visto que será executada com recursos já previstos no orçamento da Casa, nos termos do artigo 3º do projeto.
Diante do exposto, a instituição da Semana Legislativa pela Primeira Infância reforça o compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com a efetivação dos direitos fundamentais da criança e com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, a partir do reconhecimento da importância estratégica do investimento na primeira infância.
Por tais razões, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação desta importante iniciativa.
Sala das Sessões, …
Deputada PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 11:56:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304069, Código CRC: c6c43e42
-
Indicação - (304064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Sugere ao Poder Executivo que promova, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, plantio de árvores nativas na cabeceira do Ribeirão Sobradinho, a fim de auxiliar na recuperação da erosão do ribeirão Sobradinho, Região Administrativa V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a mobilização de insumos, equipamentos e apoio logístico para viabilizar o plantio previsto para novembro de 2025 na cabeceira do Ribeirão Sobradinho, abrangendo o Horto Florestal e as imediações do Condomínio Alto da Boa Vista.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação busca garantir a estrutura necessária para a realização de ação ambiental de grande escala prevista para novembro de 2025, com o objetivo de recompor vegetação nativa do cerrado e recuperar áreas degradadas no entorno da cabeceira do Ribeirão Sobradinho.
Para tanto, solicita-se à NOVACAP a aquisição e disponibilização de 10.000 mudas de espécies nativas do cerrado para o Horto Florestal e mais de 5.000 mudas adicionais para a área da erosão, incluindo no mínimo 500 unidades da espécie buriti, além do fornecimento de substrato (adubo orgânico) e o apoio com maquinário para abertura dos berços de plantio.
A recomposição vegetal da área é fundamental para conter o avanço da erosão, promover recarga hídrica, proteger nascentes e reforçar o equilíbrio ambiental da bacia do Ribeirão Sobradinho, que integra o sistema da Bacia do Paranoá. A ação também representa uma medida preventiva de conservação do solo e proteção ambiental local.
Diante da relevância da presente demanda e da urgência de garantir os insumos com antecedência, solicitamos à NOVACAP o apoio institucional necessário para o pleno êxito da iniciativa.
Sala das Sessões, em …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 12:51:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304064, Código CRC: 294c5828
-
Indicação - (304063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Sugere ao Poder Executivo que promova, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal – SEMA/DF, a adoção de providências para recuperação ambiental de erosão localizada na cabeceira do Ribeirão Sobradinho, nas imediações do Condomínio Alto da Boa Vista, Região Administrativa V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal – SEMA/DF, a adoção de providências para recuperação ambiental de uma grande erosão localizada na cabeceira do Ribeirão Sobradinho, nas imediações do Condomínio Alto da Boa Vista.
JUSTIFICAÇÃO
A solicitação foi motivada por pedido encaminhado por representantes do Projeto Ambiental RRPMOURA, que demonstraram preocupação com o avanço do processo erosivo no local e os impactos ambientais e sociais decorrentes. A erosão apresenta dimensões estimadas de 200 metros de comprimento, 38 metros de largura e 12 metros de profundidade, constituindo risco tanto para a preservação do curso hídrico quanto para áreas próximas.
Diante da relevância e urgência da demanda, solicitamos à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal – SEMA/DF, diante dos riscos à integridade ambiental e à segurança da população do entorno, a adoção de medidas cabíveis.
Sala das Sessões, em …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 12:50:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304063, Código CRC: fad87ad0
-
Despacho - 2 - GMD - (304065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, para continuidade pois este Requerimento deve ser aprovado e encaminhado pela própria CPI que tem poderes específicos para tal, conforme norma regente.
Brasília, 24 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 24/06/2025, às 11:40:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304065, Código CRC: 2ea545e7
-
Despacho - 2 - GMD - (304070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, para continuidade pois este Requerimento deve ser aprovado e encaminhado pela própria CPI, que tem poderes específicos, conforme norma regente.
Brasília, 24 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 24/06/2025, às 11:55:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304070, Código CRC: cd472b0b
-
Despacho - 2 - GMD - (304068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, para continuidade pois este Requerimento deve ser aprovado e encaminhado pela própria CPI, que tem poderes específicos, conforme norma regente.
Brasília, 24 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 24/06/2025, às 11:47:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304068, Código CRC: 530acd18
-
Despacho - 2 - GMD - (304067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, para continuidade pois este Requerimento deve ser aprovado e encaminhado pela própria CPI, que tem poderes específicos, conforme norma regente.
Brasília, 24 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 24/06/2025, às 11:46:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304067, Código CRC: 08b2f0bd
-
Indicação - (304050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 13, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 13, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa de Samambaia, que demanda a fiscalização e a contratação de profissionais de saúde para o quadro da UBS 13 da cidade.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento da UBS 13. Foram relatados déficit e ausência de médicos em horário de plantão, fazendo com que o atendimento à população seja prejudicado.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos tem ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 13, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 14:19:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304050, Código CRC: 70c04d06
-
Parecer - 10 - CEOF - Aprovado(a) - Geral - (304026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2025 - ceof
Projeto de Lei nº 1742/2025
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF sobre o Projeto de Lei nº 1742/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
1 – RELATÓRIO
O Projeto de Lei – PL nº 1742, de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 – PLDO/2026, foi encaminhado a esta Casa de Leis pelo Chefe do Poder Executivo, por meio da Mensagem nº 068/2025 – GAG/CJ, de 15 de maio de 2025, em observância ao que dispõem os artigos 149, § 3º; 150, § 2º; e 168 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF; e o art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
O Parecer Preliminar ao PLDO/2026 foi aprovado na 6ª Reunião Ordinária desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, realizada no dia 10 de junho do corrente ano.
O cronograma de tramitação da presente proposição foi publicado no DCL do dia 16 de maio de 2025.
De conformidade com disposto no § 4º do art. 228 do RICLDF e no inciso I do § 1º do art. 48 da LRF foi realizada audiência pública no dia 04 de junho de 2025, ocasião em que o PLDO 2026 foi apresentado e discutido. No curso da referida audiência pública foram apresentados questionamentos ao Poder Executivo conforme consta da parte final do Parecer Preliminar ao PL 1742/2025, questionamentos que forma encaminhados ao Poder Executivo por meio do Ofício Nº 14/2025-CEOF, contido no processo SEI 00001-00023740/2025-52 e respondidos por intermédio do Ofício Nº 5332/2025-SEEC/GAB, e do Despacho- SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD que juntamos a este parecer em seu ANEXO ÚNICO - RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS CONTIDOS NO PARECER PRELIMINAR - CEOF - (304045).
Em atendimento ao disposto no art. 228, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, esta CEOF submeteu ao Colégio de Líderes o Memorando Nº 81/2025-CEOF, contido no processo SEI 00001-00021897/2025-43, versando sobre a fixação do número e do valor máximo de emendas individuais a serem apresentadas pelos parlamentares aos anexos I e IV do PLDO 2026, mas o colegiado não tratou da fixação de limites.
Durante o prazo regulamentar para apresentação de emendas esta CEOF recebeu 196 emendas.
2 – VOTO DO RELATOR
O PL nº 1.1742/2025 tramitou regularmente nesta Casa de Leis, foi divulgado de forma ampla, aos parlamentares foram disponibilizadas todos os arquivos e informações necessárias para subsidiar sua análise e propositura das emendas a serem julgadas necessárias.
Em conformidade com o § 6º do art. 224 do RICLDF as emendas apresentadas foram analisadas e receberam parecer conforme detalhamento contido nos subitens abaixo.
2.1 – Emendas ao texto
EMENDA
AUTORIA
PARECER CEOF
1
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
ACATADA
2
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
ACATADA
3
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
ACATADA
4
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
ACATADA
5
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
ACATADA
6
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
ACATADA
20
PAULA BELMONTE
ACATADA
21
PAULA BELMONTE
ACATADA
22
PAULA BELMONTE
ACATADA
23
PAULA BELMONTE
ACATADA
24
PAULA BELMONTE
ACATADA
25
PAULA BELMONTE
ACATADA
31
PAULA BELMONTE
ACATADA
32
PAULA BELMONTE
ACATADA
33
PAULA BELMONTE
ACATADA
34
PAULA BELMONTE
ACATADA
40
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
41
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
42
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
43
DAYSE AMARÍLIO
REJEITADA
44
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
45
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
47
CHICO VIGILANTE
ACATADA
48
CHICO VIGILANTE
ACATADA
49
CHICO VIGILANTE
ACATADA
50
CHICO VIGILANTE
ACATADA
51
CHICO VIGILANTE
ACATADA
52
CHICO VIGILANTE
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 101
53
CHICO VIGILANTE
ACATADA
54
CHICO VIGILANTE
ACATADA
56
PEPA
ACATADA
69
FÁBIO FÉLIX
ACATADA
70
FÁBIO FÉLIX
ACATADA
71
FÁBIO FÉLIX
ACATADA
72
FÁBIO FÉLIX
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 20
80
GABRIEL MAGNO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 21
81
GABRIEL MAGNO
ACATADA
82
GABRIEL MAGNO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 71
83
GABRIEL MAGNO
ACATADA
84
GABRIEL MAGNO
REJEITADA
85
GABRIEL MAGNO
ACATADA
86
GABRIEL MAGNO
ACATADA
87
GABRIEL MAGNO
ACATADA
88
GABRIEL MAGNO
ACATADA
89
GABRIEL MAGNO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 47
90
GABRIEL MAGNO
ACATADA
91
GABRIEL MAGNO
ACATADA
92
GABRIEL MAGNO
ACATADA
93
GABRIEL MAGNO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 194
94
GABRIEL MAGNO
REJEITADA
95
GABRIEL MAGNO
ACATADA
96
GABRIEL MAGNO
ACATADA
97
GABRIEL MAGNO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 25
98
GABRIEL MAGNO
ACATADA NA FORMA DAS EMENDAS 32 E 49
99
GABRIEL MAGNO
ACATADA
100
GABRIEL MAGNO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 51
101
GABRIEL MAGNO
ACATADA
102
GABRIEL MAGNO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 53
103
GABRIEL MAGNO
ACATADA
104
GABRIEL MAGNO
ACATADA
105
GABRIEL MAGNO
ACATADA
106
GABRIEL MAGNO
ACATADA
107
GABRIEL MAGNO
ACATADA
108
GABRIEL MAGNO
ACATADA
109
GABRIEL MAGNO
ACATADA
110
GABRIEL MAGNO
ACATADA
128
MAX MACIEL
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 41
129
MAX MACIEL
ACATADA
130
MAX MACIEL
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 71
131
MAX MACIEL
ACATADA
132
MAX MACIEL
ACATADA
192
RELATOR
ACATADA
194
RELATOR
ACATADA
Justificativa para as rejeições:
Emenda 43 – Contraria o art. 150 da LODF.
Emenda 84 - A supressão do texto impede o controle da inclusão de recursos de fonte condicionado no orçamento anual.
Emenda 94 – Contraria os art. 195 e 269-A da LODF.
2.2 – Emendas ao Anexo I – Metas e Prioridades
EMENDA
AUTORIA
PARECER CEOF
26
JORGE VIANNA
ACATADA
27
JORGE VIANNA
ACATADA
28
JORGE VIANNA
ACATADA
36
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
37
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
38
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA
63
ROBÉRIO NEGREIROS
ACATADA
64
ROBÉRIO NEGREIROS
ACATADA
65
ROBÉRIO NEGREIROS
ACATADA
66
FÁBIO FÉLIX
ACATADA
67
FÁBIO FÉLIX
ACATADA
38
FÁBIO FÉLIX
ACATADA
118
GABRIEL MAGNO
REJEITADA
125
GABRIEL MAGNO
ACATADA
126
GABRIEL MAGNO
ACATADA
127
GABRIEL MAGNO
ACATADA
133
MAX MACIEL
ACATADA
134
MAX MACIEL
ACATADA
135
MAX MACIEL
ACATADA
138
CHICO VIGILANTE
ACATADA
139
CHICO VIGILANTE
ACATADA
140
CHICO VIGILANTE
ACATADA
149
RICARDO VALE
ACATADA
150
PEPA
ACATADA
151
PEPA
ACATADA
152
RICARDO VALE
ACATADA
153
PEPA
ACATADA
156
JAQUELINE SILVA
ACATADA
157
JAQUELINE SILVA
ACATADA
158
JAQUELINE SILVA
ACATADA
159
JOÃO CARDOSO
ACATADA
160
JOÃO CARDOSO
ACATADA
161
JOÃO CARDOSO
ACATADA
189
GABRIEL MAGNO
ACATADA
196
RELATOR
ACATADA
Justificativa para a rejeição.
Emenda 118 - A supressão proposta dificulta o aporte de recursos para toda a contratualização dos contratos de gestão do sistema de saúde do DF.
2.3 – Emendas ao Anexo IV – Despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimo.
Esta relatoria informa que o montante inicial das emendas apresentadas ao Anexo IV – Acréscimo de Despesas de Pessoal totalizou R$ 12,23 bilhões.
Considerando o valor expressivo e a constatação de duplicidade de emendas destinadas a diversas carreiras, esta relatoria procedeu à eliminação das redundâncias. Para tanto, foi adotada a emenda de maior valor para cada carreira específica, garantindo a representatividade da demanda sem incorrer em sobreposição.
Ressalte-se que todas as emendas ao Anexo IV foram acatadas ou em sua forma original ou na forma da emenda de maior valor.
Após esse processo de depuração, o valor final das emendas ao Anexo supracitado foi consolidado em R$ 5,37 bilhões.
EMENDA
AUTORIA
PARECER CEOF
7
JORGE VIANNA
ACATADA NA FORMA DA EMENDA F 55
8
JORGE VIANNA
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 168
9
JORGE VIANNA
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 55
10
JORGE VIANNA
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 115
11
JORGE VIANNA
ACATADA
12
JORGE VIANNA
ACATADA
13
JORGE VIANNA
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 175
14
JORGE VIANNA
ACATADA
15
JORGE VIANNA
ACATADA
16
JORGE VIANNA
ACATADA
17
JORGE VIANNA
ACATADA
18
JORGE VIANNA
ACATADA
19
JORGE VIANNA
ACATADA
35
RICARDO VALE
ACATADA
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 55
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 55
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 55
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 115
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 11
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 12
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 175
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 14
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 15
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 16
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 17
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 18
46
DAYSE AMARÍLIO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 19
55
PEPA
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 165
55
PEPA
ACATADA
55
PEPA
ACATADA
55
PEPA
ACATADA
55
PEPA
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 115
55
PEPA
ACATDA NA FORMA DA EMENDA 11
55
PEPA
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 186
57
DOUTORA JANE
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 35
58
DOUTORA JANE
ACATADA
59
DOUTORA JANE
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 175
60
DOUTORA JANE
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 19
61
DOUTORA JANE
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 15
62
DOUTORA JANE
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 177
73
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 55
74
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 55
75
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
76
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 55
77
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 58
78
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
79
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA NA FORMA DA EMENDA 15
113
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
114
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
115
PASTOR DANIEL DE CASTRO
ACATADA
119
GABRIEL MAGNO
ACATADA
120
GABRIEL MAGNO
ACATADA
2.4 – Emendas ao Anexo VI – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
EMENDA
AUTORIA
PARECER CEOF
116
GABRIEL MAGNO
ACATADA
117
GABRIEL MAGNO
REJEITADA
Justificativa para a rejeição.
Emenda 117 - A supressão proposta dificulta o aporte de recursos para toda a contratualização dos contratos de gestão do sistema de saúde do DF.
2.5 – Emendas ao Anexo XI – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
EMENDA
AUTORIA
PARECER CEOF
111
GABRIEL MAGNO
ACATADA
112
GABRIEL MAGNO
ACATADA
2.6 – Emendas ao Anexo XIII - Subfunções relacionadas a Emendas Parlamentares Individuais Obrigatória
EMENDA
AUTORIA
PARECER CEOF
136
MAX MACIEL
ACATADA
2.7 – Rol das emendas canceladas ou não protocoladas no Sistema PLE
EMENDA
PARECER CEOF
29
CANCELADA
30
CANCELADA
39
CANCELADA
141
NÃO PROTOCOLADA
142
CANCELADA
143
CANCELADA
144
CANCELADA
145
CANCELADA
146
CANCELADA
147
CANCELADA
148
CANCELADA
3 – EMENDAS E SUBEMENDAS DO RELATOR
Emendas apresentadas com o objetivo de corrigir imprecisões de ordem técnica, acolhimento de solicitação do Gabinete da Mesa Diretora, bem como adequação de valores, notadamente no que concerne a emendas ao Anexo IV conforme abaixo .
4 - VOTO DO RELATOR
Nos termos do que dispõe o art. 65, III, b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
5 – CONCLUSÕES
Considerando que o PLDO/2026 atende às disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, do Regimento Interno desta Casa votamos pela admissibilidade e, no mérito, por sua aprovação, com acatamento das emendas aprovadas nos termos deste parecer, conforme disposto nos subitens 2.1 a 2.7, e das emendas e deste relator, conforme descrito no item 3, todos deste parecer.
Sala das Comissões,
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 14:04:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304026, Código CRC: e65792d4
-
Projeto de Lei - (304032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a autorização para utilização de espaços públicos e privados que recebam recursos públicos, durante períodos de ociosidade, por grupos da sociedade civil para fins esportivos, culturais, recreativos, educativos e de convivência, no âmbito do Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, por grupos da sociedade civil, dos espaços públicos adquiridos, construídos, reformados, mantidos ou custeados total ou parcialmente com recursos públicos do Distrito Federal, para atividades de natureza esportiva, cultural, educativa, recreativa ou comunitária, desde que não interfiram nas atividades institucionais regulares.
§ 1º Consideram-se espaços públicos, para os fins desta Lei, aqueles destinados ao uso coletivo e que tenham sido objeto de qualquer aporte de recursos públicos, ainda que parcial.
§ 2º O rol de espaços inclui, entre outros, escolas, universidades, centros olímpicos, quadras poliesportivas, auditórios, ginásios, galpões e demais bens de uso coletivo.
Art. 2º A utilização dos espaços referidos por grupos da sociedade civil, conforme o art. 1º será permitida exclusivamente nos períodos de ociosidade, tais como:
I – contraturnos escolares;
II – finais de semana;
III – feriados;
IV – período noturno, desde que não haja programação oficial da instituição.
Art. 3º O Poder Executivo poderá disponibilizar em seu portal oficial ou sistema equivalente, mecanismos para cadastramento aberto para solicitação de uso dos espaços, com opção de comunicação por e-mail, telefone específico ou atendimento presencial.
§ 1º As solicitações deverão ser respondidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º Em caso de indeferimento, a decisão deverá ser devidamente fundamentada, limitando-se às hipóteses de:
I – sobreposição com pedido anterior regularmente protocolado;
II – risco à segurança ou à integridade física do espaço ou dos usuários;
III – mau uso do espaço que sejam verificadas em atividades anteriores feitas pelo mesmo solicitante;
Art. 4º A autoridade responsável pela gestão do espaço deverá divulgar amplamente, por meios físicos e digitais, as condições de uso e os canais de solicitação, respeitando os critérios de isonomia, publicidade e transparência.
Art. 5 º É vedada qualquer forma de cobrança pelo uso dos espaços públicos, nos termos desta Lei, salvo previsão legal específica ou quando o uso gerar custos operacionais extraordinários, os quais deverão ser justificados e informados previamente ao solicitante.
Art. 6º É proibido ao solicitante ceder ou transferir para terceiros o espaço público concedido, sob pena de suspensão do direito de uso pelo prazo de 12 (doze) meses, garantida a ampla defesa e o contraditório.
Art. 7º Esta Lei aplica-se, no que couber, aos espaços pertencentes a entidades privadas que recebam recursos públicos do Distrito Federal para sua construção, reforma, manutenção ou funcionamento, proporcionalmente à parcela financiada com recursos públicos.
Parágrafo único. A regulamentação específica pelo Poder Executivo deverá assegurar critérios objetivos, segurança jurídica, publicidade e mecanismos de controle social quanto ao uso de espaços privados financiados com recursos públicos.Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os procedimentos operacionais, responsabilidades e critérios complementares para o uso dos espaços públicos e privados abrangidos por esta norma.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
---
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa garantir à população do Distrito Federal o acesso democrático a espaços públicos e a estruturas privadas que recebam recursos públicos, nos períodos em que esses locais se encontram ociosos. A proposta busca transformar escolas, universidades, quadras, centros olímpicos, galpões e demais espaços mantidos com dinheiro público em ambientes vivos, úteis e abertos à cidadania, especialmente nos fins de semana, noites e feriados.
É comum que estruturas construídas com verbas públicas fiquem fechadas e sem uso por longos períodos, mesmo podendo servir como pontos de encontro, formação, lazer e desenvolvimento de atividades culturais, esportivas, comunitárias ou educativas. Essa ociosidade contrasta com a carência de locais adequados enfrentada por coletivos, movimentos sociais, grupos esportivos de base e iniciativas culturais das periferias.
Este projeto de lei parte de um princípio básico de justiça: se o bem é público — ou foi financiado com recursos públicos —, o povo deve poder acessá-lo, especialmente quando não estiver sendo utilizado para sua função institucional principal. Ao democratizar esse acesso, estimulamos o pertencimento, a corresponsabilidade com os bens coletivos e a construção de uma cultura de ocupação positiva da cidade.
A proposta prevê regras simples, transparentes e acessíveis: qualquer cidadão ou grupo poderá solicitar o uso de um espaço por meios digitais, telefone ou presencialmente, sendo garantido o direito de resposta com justificativa em caso de negativa. A prioridade será a ordem dos pedidos, e a ocupação simultânea será possível desde que respeitados critérios técnicos.
A iniciativa fortalece a convivência comunitária, reduz conflitos territoriais, combate a exclusão de grupos periféricos e evita a monopolização de estruturas públicas. Também contribui para a segurança pública, pois espaços ocupados por atividades saudáveis e organizadas tendem a inibir práticas ilícitas e aumentar a presença cidadã nos territórios.
Por fim, ao estender essa regra também às instituições privadas que recebem recursos públicos, assegura-se maior transparência e contrapartida social à aplicação de verbas públicas, evitando a apropriação indevida do patrimônio coletivo.
Trata-se, portanto, de uma proposta que promove inclusão, sustentabilidade urbana, educação cidadã e valorização dos bens comuns — sem gerar novos custos ao Estado, apenas racionalizando e otimizando o que já existe.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 18:17:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304032, Código CRC: 62bf4ff7
-
Requerimento - (304033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado da Casa Civil e à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – CACI acerca da regulamentação da Lei nº 7.474/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, todos do novo Regimento Interno da CLDF, o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento à Secretaria de Estado da Casa Civil e à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para que preste as seguintes informações:
A Lei Distrital nº 7.474/2024, que cria o Relatório Anual de Vitimização dos Profissionais de Saúde no Distrito Federal, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em março de 2024. A referida lei prevê que, anualmente, a Secretaria de Estado de Saúde elabore e publique um relatório detalhado com informações sobre os eventos de violência física ou mental sofridos por profissionais da saúde, além de estabelecer diretrizes quanto à forma, ao conteúdo e à divulgação do documento.
Diante disso, indaga-se:
a) a referida lei já foi regulamentada?
b) em caso negativo, há previsão para sua regulamentação?
c) o Relatório Anual de Vitimização dos Profissionais de Saúde referente ao ano de 2024 foi elaborado e publicado?
d) se sim, onde está disponível o referido relatório?
e) caso ainda não tenha sido elaborado, qual o cronograma previsto para sua produção e divulgação?
f) a Secretaria de Saúde tem estruturado um protocolo interno para coleta e sistematização das informações que alimentarão o relatório anual?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo obter informações sobre a regulamentação e implementação da Lei Distrital nº 7.474/2024. A elaboração do Relatório Anual de Vitimização dos Profissionais de Saúde é fundamental para mapear e compreender as situações de violência enfrentadas por esses trabalhadores, permitindo a criação de políticas públicas eficazes de proteção, acolhimento e prevenção.
A saúde mental e física dos profissionais de saúde impacta diretamente na qualidade da atenção prestada à população. Portanto, garantir a execução da lei é essencial para proteger quem cuida da sociedade e para fomentar um ambiente de trabalho mais seguro e humano.
Considerando que compete aos parlamentares distritais exercer a fiscalização e o controle das ações do Poder Executivo, as informações solicitadas são imprescindíveis para o acompanhamento da aplicação desta importante norma legal.
Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 13:57:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304033, Código CRC: 89e6669c
-
Requerimento - (304029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal – CACI acerca da regulamentação da Lei nº 7.624/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, todos do novo Regimento Interno da CLDF, o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, para que sejam solicitadas à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal as seguintes informações:
A Lei Distrital nº 7.624/2024, que estabelece diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos casos de violência obstétrica no Distrito Federal, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em dezembro de 2024. A referida lei determina, entre outras ações, a criação de um painel eletrônico com dados estatísticos, campanhas de orientação e o envio de relatórios à Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa.
Diante disso, indaga-se:
a) a referida lei já foi regulamentada?
b) em caso negativo, existe previsão para sua regulamentação?
c) já foi criado o painel eletrônico com os dados estatísticos sobre violência obstétrica conforme disposto no art. 2º da lei?
d) as unidades de saúde do Distrito Federal já estão disponibilizando o formulário de notificação previsto na norma?
e) já foram iniciadas campanhas de divulgação sobre a violência obstétrica e os canais de denúncia?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa obter informações sobre a regulamentação e implementação da Lei Distrital nº 7.624/2024. Esta norma tem grande relevância para a garantia dos direitos das mulheres no contexto do parto e do pré-natal, promovendo a transparência de dados, o acolhimento das vítimas e a construção de políticas públicas fundamentadas em evidências.
A violência obstétrica é uma realidade ainda invisibilizada, e o acesso à informação é essencial para combatê-la. A divulgação dos dados e a criação de mecanismos eficazes de denúncia e acompanhamento são passos indispensáveis para transformar o atendimento às gestantes e puérperas no sistema de saúde do Distrito Federal.
Considerando a função fiscalizadora dos parlamentares distritais, a obtenção dessas informações é fundamental para verificar o cumprimento da legislação em vigor e a efetivação dos direitos nela previstos.
Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 13:54:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304029, Código CRC: a5c20a9b
-
Requerimento - (304027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal – CACI acerca da regulamentação da Lei nº 7.459/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, todos do novo Regimento Interno da CLDF, o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal para que preste as seguintes informações:
A Lei Distrital nº 7.459/2024, que estabelece a criação de local reservado nas unidades de saúde do Distrito Federal para atendimento a vítimas de violência doméstica, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em março de 2024. A referida lei determina que o atendimento seja realizado preferencialmente por profissionais da enfermagem forense, psicologia ou psiquiatria, e que, nos casos de internação, haja o devido registro e encaminhamento aos órgãos competentes.
Diante disso, indaga-se:
a) a referida lei já foi regulamentada?
b) em caso negativo, existe previsão para sua regulamentação?
c) já foram criados, nas unidades de saúde do Distrito Federal, os espaços reservados para atendimento às vítimas de violência doméstica conforme previsto na legislação?
d) existe plano de capacitação ou contratação de profissionais especializados para atender às exigências da lei?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo obter informações sobre a regulamentação e implementação da Lei Distrital nº 7.459/2024. Esta legislação visa garantir um acolhimento digno, seguro e humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica nas unidades de saúde do Distrito Federal.
A violência doméstica é um problema grave de saúde pública e demanda resposta adequada do Estado, com atendimento especializado e em ambiente que assegure o sigilo, respeito e acolhimento necessários. O atendimento por profissionais qualificados, como prevê a norma, é fundamental para mitigar os danos causados às vítimas e oferecer encaminhamento adequado.
Considerando que é dever dos parlamentares distritais exercer o controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo, as respostas solicitadas são fundamentais para o acompanhamento da efetivação desta importante política pública.
Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 13:54:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304027, Código CRC: b8da196e
-
Requerimento - (304030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Requer a realização de Audiência Pública para discutir políticas públicas de proteção animal no Distrito Federal, em 06 de agosto, das 19h às 22h, no Plenário da Câmara Lesgislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública para discutir políticas públicas de proteção animal no Distrito Federal, em 06 de agosto, das 19h às 22h, no Plenário da Câmara Lesgislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Em face da crescente demanda social por ações efetivas voltadas à defesa, ao bem-estar e aos direitos dos animais, proponho a presente audiência pública, para que possamos discutir e debater políticas públicas de proteção animal no Distrito Federal.
O tema abrange diversas questões relevantes, como o controle populacional de animais domésticos, o enfrentamento aos maus-tratos, o estímulo à adoção responsável, a regulamentação e fiscalização de criadouros e estabelecimentos comerciais de animais, além do fortalecimento das ações conjuntas entre o poder público, as organizações de proteção animal e a sociedade civil.
Entendo que temos diversos desafios que precisam ser enfrentados e discutidos em nossa cidade. Com isso, a presente proposta de audiência pública poderá reunir representantes do governo, especialistas, parlamentares, entidades protetoras e cidadãos interessados ,com o objetivo de ouvir diferentes perspectivas, identificar gargalos e construir soluções colaborativas e sustentáveis para a proteção animal.
Dessa forma, a audiência pública tem como objetivo promover um espaço de diálogo, reflexão e construção de propostas concretas para o fortalecimento das ações de defesa e proteção dos animais no Distrito Federal.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 18:46:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304030, Código CRC: 666b5201
-
Despacho - 6 - SACP - (304031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para continuidade da tramitação da matéria.
Brasília, 23 de junho de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 23/06/2025, às 18:09:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304031, Código CRC: 65d207e4
-
Indicação - (304010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Indica ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da TERRACAP e Administração Regional de Samambaia - Região XII, a preservação do Campo de Futebol localizado na Quadra 405 de Samambaia Norte, ou, alternativamente, a construção de um campo sintético nas proximidades, em atenção à demanda da comunidade local.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da TERRACAP e Administração Regional de Samambaia - Região XII, a preservação do Campo de Futebol localizado na Quadra 405 de Samambaia Norte, ou, alternativamente, a construção de um campo sintético nas proximidades, em atenção à demanda da comunidade local.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando o clamor popular manifestado por moradores e usuários do Campo de Futebol da Quadra 405 de Samambaia Norte, conforme registrado em vídeo e imagens encaminhadas a este gabinete, indicamos a Vossa Excelência que determine aos órgãos competentes a preservação do atual campo de futebol de terra localizado naquela região ou, alternativamente, a implantação de um campo sintético em área próxima, de modo a assegurar o direito ao lazer e à prática esportiva da juventude local.
A referida área — como evidenciam as imagens a seguir — encontra-se em processo de movimentação e parcelamento de solo, o que tem gerado apreensão por parte da população quanto à possível retirada do campo de futebol comunitário, tradicionalmente utilizado por crianças, adolescentes e adultos para práticas esportivas, campeonatos e ambientes de convivência coletiva
Localização: Quadra 405, Samambaia Norte – Distrito Federal.
A prática esportiva é uma ferramenta reconhecida de inclusão social, redução da violência e promoção da saúde física e mental. Retirar este espaço sem uma alternativa viável compromete o bem-estar da comunidade local, em especial da juventude. Caso, por necessidade de obras, o campo precise ser realocado, que se garanta a implantação de campo sintético ou estrutura similar nas imediações, preservando o acesso e a função social da área.
A título ilustrativo, caso não seja possível a manutenção do campo de futebol de terra para uso coletivo dos moradores e usuários da quadra 405 - Samambaia Norte - sugere-se a destinação da área abaixo, em substituição.
Destarte, a presente proposição visa resguardar o direito à prática esportiva, lazer e convivência coletiva, ressaltando a importância do esporte como política pública formadora de cidadãos e a promoção do bem-estar da comunidade. Acreditamos que a intervenção solicitada, uma vez implementada, trará benefícios significativos para toda a região, reforçando o compromisso do Governo do Distrito Federal com o esporte, cultura e lazer.
Seguindo esta linha de intelecção, e ainda por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 17:20:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304010, Código CRC: de3989f7
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (304013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/06/2025, às 14:07:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304013, Código CRC: 5c836b14
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (304011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/06/2025, às 17:09:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304011, Código CRC: b38b9628
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (304007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/06/2025, às 14:01:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304007, Código CRC: fdbb2fed
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (304016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/06/2025, às 17:09:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304016, Código CRC: 8da51c8d
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (304008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/06/2025, às 14:00:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304008, Código CRC: 2ec14ae6
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (304012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/06/2025, às 14:07:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304012, Código CRC: 12994c31
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (304014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/06/2025, às 14:07:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304014, Código CRC: c3cc4332
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (304009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/06/2025, às 14:00:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304009, Código CRC: 2f815903
-
Projeto de Lei - (303987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Reconhece a profissão de vigilante e agente de segurança privada como atividade de risco no Distrito Federal para fins de aquisição de produtos e equipamentos destinados à segurança e defesa pessoal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei reconhece a profissão de vigilante e agente de segurança privada como atividade de risco no âmbito do Distrito Federal para fins de aquisição de produtos e equipamentos destinados à segurança e defesa pessoal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – vigilante e agente de segurança privada: os profissionais definidos na legislação federal sobre segurança privada;
II – atividade de risco: o exercício profissional que expõe o trabalhador a situações de perigo iminente à integridade física ou à vida;
III – equipamentos de segurança e defesa pessoal: os produtos e instrumentos destinados à proteção individual do profissional no exercício de suas funções.
Art. 3º São diretrizes desta Lei:
I – a proteção da integridade física e da vida dos profissionais de segurança privada;
II – o reconhecimento das características de risco inerentes às atividades de vigilância e segurança privada;
III – a facilitação do acesso a equipamentos necessários ao exercício seguro da profissão;
IV – a valorização e dignificação dos profissionais da segurança privada.
Art. 4º Para fins de aplicação desta Lei, o profissional deve comprovar:
I – o exercício regular da profissão de vigilante ou agente de segurança privada;
II – a posse de documento de identificação válido expedido pela Polícia Federal;
III – a inexistência de impedimentos legais para o exercício da atividade.
Art. 5º Esta Lei aplica-se sem prejuízo das demais normas federais e distritais que regulam a atividade de segurança privada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa reconhecer a profissão de vigilante e agente de segurança privada como atividade de risco de efetiva necessidade no Distrito Federal, considerando a natureza das atribuições desempenhadas por esses profissionais, que constantemente estão expostos a situações de perigo em função da defesa do patrimônio público e privado, bem como da segurança de indivíduos.
Inicialmente, é relevante destacar que o setor de segurança privada possui magnitude expressiva no cenário nacional, empregando aproximadamente 530.194 profissionais, conforme dados do 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024. Esse contingente supera numericamente o efetivo das Forças Armadas, evidenciando a importância estratégica da categoria. Os dados de 2023 indicam expansão no setor, com aumento de 9,3% no número de vigilantes regularizados, enquanto o número de empresas autorizadas cresceu 3,6%, alcançando 4.978 empresas.
Nesse contexto, a Lei 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada) reconhece expressamente que a segurança privada constitui "matéria de interesse nacional", corroborando a relevância da atividade para a segurança pública. Paralelamente, os indicadores de violência no país demonstram a exposição constante dos profissionais de segurança privada a situações de risco.
Em 2018, 53 trabalhadores da segurança privada morreram em serviço, evidenciando a realidade perigosa enfrentada pela categoria. Tal cenário se agrava quando consideramos que o Brasil registrou 46.328 mortes violentas intencionais em 2023, representando uma taxa de 22,8 mortes por 100 mil habitantes. Casos recentes como a morte do vigilante Ronivon Lima Grolo, de 44 anos, morto durante escolta de caminhão por criminosos armados com fuzis, demonstram dramaticamente a vulnerabilidade desses profissionais.
Nesse contexto de violência urbana crescente, torna-se imprescindível que os profissionais de segurança privada tenham acesso facilitado a produtos e equipamentos necessários à sua proteção pessoal. Consequentemente, tal medida não apenas preservará a integridade física desses trabalhadores, mas também contribuirá para a eficiência dos serviços prestados à sociedade.
Por derradeiro, com o objetivo de fazer justiça, destacamos que o presente projeto foi apresentado por sugestão do Conselho Nacional da Segurança Privada – CONASEP, entidade que atua na valorização e regulamentação da segurança privada no Brasil, propondo-se a representar os anseios de uma classe que desempenha função indispensável para a sociedade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta importante iniciativa, que visa garantir melhores condições de trabalho e segurança para os profissionais da segurança privada em nosso Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2025, às 10:24:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303987, Código CRC: 99ebbdd5
-
Indicação - (303979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP a promoção de arborização em áreas da Região Administrativa da Estrutural-SCIA-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a arborização das áreas identificadas em anexo, na Região Administrativa da Estrutural- SCIA-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Brasília foi concebida para integrar harmoniosamente a natureza ao espaço urbano, unindo arquitetura e arborização. Nossa capital foi projetada para ser uma cidade-jardim, com amplas áreas verdes, parques e lagos que se estendem ao longo de seus mais de 5.800 km² de extensão. A proposta original visava proporcionar uma convivência equilibrada entre a população e a natureza, promovendo o contato com o verde e incentivando a preservação ambiental por meio da arborização urbana.
Entretanto, essa concepção urbanística não se concretizou de forma equitativa em todo o território do Distrito Federal. Reportagem do jornal Correio Braziliense aponta que, com exceção do Plano Piloto, a maioria das Regiões Administrativas enfrenta significativa carência de arborização. Segundo a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap, embora o DF conte com cerca de 5,5 milhões de árvores, sua distribuição é profundamente desigual, concentrando-se em regiões centrais que, historicamente, receberam maior atenção no planejamento urbano.
Diante desse cenário, esta Indicação tem como objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal a adoção de medidas efetivas para ampliar a arborização urbana em áreas específicas da Região Administrativa da Estrutural- SCIA-DF, o que contribui para a redução das desigualdades territoriais no acesso aos benefícios ambientais e urbanísticos.
A arborização urbana deve ser compreendida como um serviço essencial, capaz de gerar inúmeros benefícios ecossistêmicos: regulação do microclima, sombreamento e conforto térmico para pedestres, mitigação de enchentes e enxurradas, absorção de poluentes atmosféricos, redução da poluição sonora e visual, combate às ilhas de calor, incentivo à biodiversidade local e melhoria geral da qualidade de vida. Além disso, estudos indicam que áreas mais arborizadas tendem a registrar menores índices de criminalidade, contribuindo também para a segurança pública.
Portanto, considerando a função ambiental, social e paisagística da arborização urbana, esta Indicação visa fomentar ações concretas do Poder Executivo para a implantação e manutenção de árvores em espaços públicos da Região Administrativa da Estrutural- SCIA-DF, especialmente nas áreas indicadas em anexo, de forma planejada, participativa e sustentável.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 14:04:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303979, Código CRC: 316a63a8
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (303980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/06/2025, às 14:10:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303980, Código CRC: 002d11f3
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (303983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/06/2025, às 18:47:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303983, Código CRC: 185e1245
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (303981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/06/2025, às 14:09:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303981, Código CRC: 9c7f01f1
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (303986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/06/2025, às 14:03:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303986, Código CRC: b2af5f19
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (303985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/06/2025, às 14:03:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303985, Código CRC: a18983ba
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (303982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/06/2025, às 16:54:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303982, Código CRC: bfb293b4
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (303984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/06/2025, às 14:03:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303984, Código CRC: f951f51a
-
Indicação - (303958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP a promoção de arborização em áreas da Região Administrativa de Riacho Fundo II - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a arborização das áreas identificadas em anexo, na Região Administrativa de Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Brasília foi concebida para integrar harmoniosamente a natureza ao espaço urbano, unindo arquitetura e arborização. Nossa capital foi projetada para ser uma cidade-jardim, com amplas áreas verdes, parques e lagos que se estendem ao longo de seus mais de 5.800 km² de extensão. A proposta original visava proporcionar uma convivência equilibrada entre a população e a natureza, promovendo o contato com o verde e incentivando a preservação ambiental por meio da arborização urbana.
Entretanto, essa concepção urbanística não se concretizou de forma equitativa em todo o território do Distrito Federal. Reportagem do jornal Correio Braziliense aponta que, com exceção do Plano Piloto, a maioria das Regiões Administrativas enfrenta significativa carência de arborização. Segundo a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap, embora o DF conte com cerca de 5,5 milhões de árvores, sua distribuição é profundamente desigual, concentrando-se em regiões centrais que, historicamente, receberam maior atenção no planejamento urbano.
Diante desse cenário, esta Indicação tem como objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal a adoção de medidas efetivas para ampliar a arborização urbana em áreas específicas da Região Administrativa de Riacho Fundo II, o que contribui para a redução das desigualdades territoriais no acesso aos benefícios ambientais e urbanísticos.
A arborização urbana deve ser compreendida como um serviço essencial, capaz de gerar inúmeros benefícios ecossistêmicos: regulação do microclima, sombreamento e conforto térmico para pedestres, mitigação de enchentes e enxurradas, absorção de poluentes atmosféricos, redução da poluição sonora e visual, combate às ilhas de calor, incentivo à biodiversidade local e melhoria geral da qualidade de vida. Além disso, estudos indicam que áreas mais arborizadas tendem a registrar menores índices de criminalidade, contribuindo também para a segurança pública.
Portanto, considerando a função ambiental, social e paisagística da arborização urbana, esta Indicação visa fomentar ações concretas do Poder Executivo para a implantação e manutenção de árvores em espaços públicos da Região Administrativa de Riacho Fundo II, especialmente nas áreas indicadas em anexo, de forma planejada, participativa e sustentável.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 14:04:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303958, Código CRC: 110914a6
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (303951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/06/2025, às 17:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303951, Código CRC: 656e9660
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (303949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/06/2025, às 16:59:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 303949, Código CRC: 7c8ac7bc
Exibindo 199.601 - 199.650 de 321.402 resultados.