Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 2 - SACP - (299770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 23 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (299775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (299774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (299771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (299773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (299772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Emenda (Modificativa) - 30 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (299766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 68/2025, que “Estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências”.
Modifique-se o caput do art. 17, com a seguinte redação:
Art. 17. É permitida a sucessão hereditária da permissão de uso qualificada, na forma da Lei federal n.º 13.311, de 2016, e do regulamento.
§ 1º Não se aplica a sucessão hereditária à autorização de uso.
§ 2º A sucessão hereditária não enseja a aquisição do quiosque, apenas permite o uso do espaço público e do mobiliário urbano.
JUSTIFICAÇÃO
A Seção IV trata sobre a sucessão da permissão de uso qualificada, a qual deve ocorrer na forma da Lei federal nº 13.311, de 2016, que institui, nos termos do caput do art. 182 da Constituição Federal, normas gerais para a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas. Infere-se que se trata da sucessão hereditária, a despeito da ausência de menção expressa.
A presente emenda tem por finalidade revisar a redação considerando a norma federal.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2025, às 17:52:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 28 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (299762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA SUPRESSIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 68/2025, que “Estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências”.
Suprima-se do Art. 29, o inciso XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade suprimir o seguinte inciso:
“XIII - arrendar, ceder ou locar, a qualquer título, o respectivo espaço físico, salvo o disposto no art. 16 e art. 17;”
Visando a garantir o direito de subsistências dos trabalhadores permissionários de mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer, e seus dependentes e familiares, uma vez que poderão, por diversos motivos, arrendar, ceder ou locar o espaço físico que ocupam, até mesmo porque parte-se do princípio que fizeram investimentos no local para instalação e funcionamento do mobiliário urbano.
Proibir algo nesse sentido, é ferir um direito e uma garantia que esses trabalhadores possuem.
Sala das Comissões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Código Verificador: 299762, Código CRC: ae3c0ae8
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Emenda (Modificativa) - 29 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (299764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 68/2025, que “Estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências”.
Modifique-se o Art. 16, § 4º com a seguinte redação:
Art. 16. ...
...
§ 4º A permissão pode ser transferida, nos termos do regulamento.
...
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade flexibilizar a transferência sem limitar a capacidade da livre inciativa econômica, no intuito de manter a atividade econômica existente, bem como retirar o vínculo obrigatório do uso inicial da concessão pública, já que resta comprovado que alguns quiosques não conseguem prosperar na forma da atividade escolhida.
Sala das Comissões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (299761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 243, art. 65, I, III, “c”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (299760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (299737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Requerimento - (300744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer o envio dos Projetos de Lei nº 2.935/2022 e nº 3.073/2022, que tramitam conjuntamente, à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP), para análise de mérito, nos termos do despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 3.073/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 63, incisos I e II, e § 1º, e do art. 156, incisos III e IV, ambos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o envio dos Projetos de Lei nº 2.935/2022 e nº 3.073/2022, que tramitam conjuntamente, à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP), para análise de mérito, nos termos do despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 3.073/2022.
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Lei nº 2.935/2022 e nº 3.073/2022 tramitam conjuntamente, conforme Portaria-GMD nº 390, de 17 de agosto de 2023[1].
O Projeto de Lei nº 2.935/2022 foi distribuído à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), para análise de mérito e de admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade.
O Projeto de Lei nº 3.073/2022, antes do apensamento ao PL nº 2.935/2022, já tinha sido distribuído, para análise de admissibilidade, à CAS e à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP); para análise de mérito e admissibilidade, à CEOF; e, para análise de admissibilidade, à CCJ.
Após o deferimento da tramitação conjunta, as proposições foram apreciadas pela CAS, que as aprovou na forma da Emenda nº 2 (Substitutivo). Depois da análise da CAS, os projetos foram remetidos à CEOF e à CCJ, conforme art. 162 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF).
Ocorre que, no que tange à análise de proposições em tramitação conjunta, o RICLDF assim dispõe:
Art. 156. Na tramitação conjunta, são obedecidas as seguintes normas:
...
III – deferida a tramitação conjunta, devem as proposições ser encaminhadas para todas as comissões de mérito para as quais as matérias tenham sido distribuídas;
IV – os pareceres das comissões devem referir-se tanto à matéria que deva ter precedência quanto às que com essa tramitem conjuntamente;
... (g.n.)
Da leitura do dispositivo se extrai que, deferida a tramitação conjunta, as proposições devem ser analisadas por todas as comissões de mérito para as quais tenham sido inicialmente distribuídas.
Assim, considerando a distribuição do PL nº 3.073/2022 à CDDHCLP para análise de mérito e a tramitação conjunta ao PL nº 2.935/2022, tem-se que ambas as proposições devem ser analisadas por aquela comissão, por força do art. 156, incisos III e IV, do RICLDF.
Nesse sentido, tendo em vista que já houve distribuição para a CDDHCLP, solicita-se o envio dos Projetos de Lei nº 2.935/2022 e nº 3.073/2022, que tramitam conjuntamente, à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, para análise de mérito e saneamento da tramitação.
Sala das Sessões, em 28 de maio de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
[1] Publicada no Diário da Câmara Legislativa nº 179, de 21 de agosto de 2023.
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 16:11:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300744, Código CRC: 5ecbc9ae
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Despacho - 3 - GMD - (300745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 111/2025, PUBLICADA NO DCL DO DIA 28/03/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE MAIO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 28/05/2025, às 16:01:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (300746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 111/2025, PUBLICADA NO DCL DO DIA 28/03/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE MAIO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 28/05/2025, às 16:02:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (300749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 111/2025, PUBLICADA NO DCL DO DIA 28/03/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE MAIO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (300747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 111/2025, PUBLICADA NO DCL DO DIA 28/03/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE MAIO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (300748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 111/2025, PUBLICADA NO DCL DO DIA 28/03/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE MAIO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (300751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO/MD Nº 93/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 27/05/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE MAIO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Parecer - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (300739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2025 - ccj
Projeto de Lei nº 1072/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 1072/2024, que “Institui o “Dia Distrital contra o Fascismo e o Antissemitismo ”. ”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa - CDDHCLP ao Projeto de Lei nº 1.072/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que visa a instituir o Dia Distrital contra o Fascismo e o Antissemitismo.
O art. 1º do projeto institui a efeméride e designa o dia 9 de novembro como marco temporal. Por fim, art. 2º veicula a cláusula de vigência.
Na Justificação, o autor afirma a necessidade de se opor ao fascismo e ao antissemitismo, ideologias deletérias cujos resultados históricos foram desastrosos. Ele aponta para o fato de que há um incremento nos grupos extremistas atuando no país com viés fascista e antissemita. Ademais ressalta o compromisso brasileiro com a democracia e com a diversidade étnica harmoniosa. Por essas razões, entende que a instituição da data será proveitosa para a educação para a tolerância e contra o totalitarismo. Como já existe o Dia Internacional contra o Fascismo e o Antissemitismo no âmbito da União Europeia que também recai no dia 9 de novembro, trata-se de uma internalização da efeméride no Calendário local.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa - CDDHCLP, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a criação de eventos oficiais e campanhas a elas associadas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 1.072/2024 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 67, inciso V, alínea e, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal vigente antes das alterações introduzidas pela Resolução nº 350, de 07/08/2024, atribuía à CDDHCLP o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas à matéria “discriminações étnicas, sociais ou quanto à orientação sexual”. Trata-se da razão pela qual o PL nº 1.072/2024 foi distribuído àquela Comissão. O colegiado votou favoravelmente ao Projeto na forma de substitutivo. Em seu voto, o relator expressou que “se trata de uma iniciativa meritória e capaz de gerar efeitos positivos para o Distrito Federal”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a esta Comissão para exame de admissibilidade, o que ora se faz. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 1.072/2024. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito. Nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a inclusão de efemérides no Calendário Oficial é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há no projeto invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o escopo do projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. Ademais, a singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações além da própria inclusão do evento no Calendário Oficial eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito.
Como é de praxe ressaltar, a criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a atividades específicas, personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais e, sobretudo promover a conscientização sobre causas relevantes em benefício da sociedade e para a promoção da dignidade humana. A inclusão desses marcos em Calendário Oficial, por sua vez, reforça a relevância da efeméride e garante sua presença na memória coletiva da sociedade distrital.
O fascismo e o antissemitismo militam contra os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil conforme expostos na Constituição Federal, entre eles o fundamento do “pluralismo político”, o objetivo fundamental de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º, IV), os princípios da “prevalência dos direitos humanos” (art. 4º, II), e do “repúdio ao terrorismo e ao racismo” (art. 4º, VIII). É, portanto, dever constitucional do Poder Público combater essas ideologias por meio da educação e da conscientização. De modo que, entendemos que o Projeto ora analisado se alinha com os parâmetros de constitucionalidade, juridicidade e legalidade vigentes.
Quanto à técnica legislativa, o substitutivo aprovado na comissão de mérito resultou na conformidade da redação da norma com as melhores práticas de redação e com o padrão atualmente utilizado pela Casa para normas congêneres.
II – CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.072/2024, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, 28 de maio de 2025.
DEPUTADO robério negreiros
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 16:11:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (300740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre as diretrizes para implantação de Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a criação e o funcionamento das Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa no Distrito Federal.
Art. 2º As Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa têm por objetivo prevenir, investigar e reprimir crimes e infrações administrativas cometidas contra pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Art. 3º Compete às Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa:
I – atender com prioridade absoluta pessoas idosas vítimas ou em situação de risco;
II – instaurar inquéritos policiais específicos para investigação de denúncias envolvendo idosos;
III – desenvolver ações preventivas de orientação, conscientização e combate à violência contra a pessoa idosa;
IV – promover ações conjuntas com outros órgãos e entidades, visando à proteção integral e à promoção da dignidade da pessoa idosa;
V – realizar programas de capacitação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento às pessoas idosas, garantindo um serviço humanizado e eficaz;
VI – assegurar que as delegacias especializadas sejam instaladas em locais acessíveis e adaptados às necessidades específicas das pessoas idosas, conforme normas de acessibilidade vigentes;
VII – implementar campanhas educativas e de conscientização para informar a sociedade sobre os direitos das pessoas idosas e estimular denúncias de violência; e
XIII – instituir mecanismos contínuos de monitoramento e avaliação das atividades realizadas pelas Delegacias Especializadas, com o objetivo de aprimorar os serviços prestados.
Art. 4º As Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa – DEPI, instituídas por esta Lei, deverão pautar todas as suas ações pelos seguintes princípios:
I – dignidade da pessoa humana, assegurando atendimento humanizado que resguarde a integridade física, psíquica, moral e social da pessoa idosa;
II – prioridade absoluta, garantindo-lhe tratamento preferencial, tramitação célere dos procedimentos policiais e imediata adoção de medidas protetivas, quando necessário;
III – não discriminação e igualdade, vedada qualquer distinção fundada em idade, condição socioeconômica, gênero, etnia, orientação sexual, deficiência ou outra forma de vulnerabilidade;
IV – autonomia e independência, respeitando-se a capacidade da pessoa idosa para decidir sobre seus interesses e a condução de sua própria vida, salvo hipóteses legais de curatela ou tomada de decisão apoiada;
V – solidariedade familiar, social e estatal, com articulação permanente entre família, sociedade civil e Poder Público para prevenir e combater violência, negligência ou abandono;
VI – acessibilidade universal, assegurando instalações físicas, recursos de comunicação e informações em formatos adequados a limitações motoras, sensoriais ou cognitivas;
VII – integralidade e intersetorialidade, promovendo a coordenação com órgãos de saúde, assistência social, Ministério Público, Poder Judiciário e Conselhos do Idoso, para atendimento multidisciplinar e encaminhamento de demandas;
VIII – prevenção e responsabilização, desenvolvendo ações educativas, de fiscalização e de investigação que inibam violências e assegurem a apuração e punição dos infratores;
IX – participação e controle social, facultando à pessoa idosa e às entidades de defesa sua representação nos espaços de diálogo institucional, avaliação de serviços e monitoramento de políticas públicas.
§ 1º Para garantir a efetividade destes princípios, as DEPI poderão contar com equipe multidisciplinar, capacitada em envelhecimento, direitos humanos e atendimento especializado.
§ 2º Os procedimentos internos e externos das DEPI observarão, no que couber, a Constituição Federal, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), a Lei Orgânica do Distrito Federal e demais normas de proteção integral à pessoa idosa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto tem como fundamento o significativo crescimento da população idosa no Brasil, o qual demanda, de maneira urgente e constante, a implementação de políticas públicas específicas voltadas à proteção, à segurança e à garantia dos direitos fundamentais desse grupo populacional.
Historicamente, diversos estados brasileiros têm implementado delegacias especializadas para proteção das pessoas idosas, a exemplo dos estados de São Paulo, Espírito Santo, Pará e Ceará, com resultados expressivos na redução dos índices de violência e abuso contra os idosos.
Essas unidades especializadas são fundamentais para proporcionar um atendimento prioritário e qualificado às vítimas, além de desenvolverem ações de prevenção e conscientização social sobre os direitos das pessoas idosas. Ademais, o Congresso Nacional atualmente discute propostas que visam alterar o Estatuto do Idoso, incluindo a criação dessas delegacias como uma política obrigatória em nível nacional.
O Estatuto do Idoso já prevê diversas garantias e mecanismos de proteção que envolvem explicitamente a segurança física, psicológica e financeira das pessoas idosas, determinando que é dever do Estado assegurar a efetividade desses direitos. Nesse sentido, a criação de Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa torna-se fundamental para materializar as disposições do Estatuto, garantindo uma atuação integrada e eficaz no enfrentamento à violência e à violação dos direitos dos idosos.
Neste contexto, o presente Projeto de Lei busca alinhar o Distrito Federal às melhores práticas já adotadas no país e às discussões legislativas nacionais em andamento, assegurando que os idosos residentes no DF tenham garantida a proteção necessária contra todas as formas de violência e abuso, em consonância com as diretrizes do Estatuto do Idoso.
Cumpre destacar que esta proposta não impõe diretamente a criação imediata de órgãos ou cargos específicos, preservando a competência exclusiva do Poder Executivo para organizar sua estrutura administrativa e operacional. O presente projeto limita-se a estabelecer diretrizes gerais, cuja implementação concreta será regulamentada e executada pelo Executivo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante iniciativa.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 17:26:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 300740, Código CRC: 01a9eaf2
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Parecer - 1 - CSA - Não apreciado(a) - (300735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - csa
Projeto de Lei nº 1811/2021
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 1811/2021, que “Dispõe sobre a permanência de acompanhante ao paciente com transtorno do espectro autista (TEA) ou outra deficiência intelectual ou cognitiva, em unidades de terapia intensiva (UTI) dos hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), maternidades públicas e privadas, e demais instituições hospitalares de atendimento a diagnosticados com a covid-19, na rede pública e privada do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1811/2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, “Dispõe sobre a permanência de acompanhante ao paciente com transtorno do espectro autista (TEA) ou outra deficiência intelectual ou cognitiva, em unidades de terapia intensiva (UTI) dos hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), maternidades públicas e privadas, e demais instituições hospitalares de atendimento a diagnosticados com a covid-19, na rede pública e privada do Distrito Federal”.
Sendo assim, para tratar da temática, o PL compõe-se de 5 artigos e estabelece essencialmente:
O projeto assegura o direito de permanência de um acompanhante junto a crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em graus moderado e severo, ou com outras deficiências intelectuais ou cognitivas, internados em UTIs, UPAs, maternidades e hospitais que atendem pacientes com covid-19 no Distrito Federal, tanto na rede pública quanto privada.
O acompanhante deve comprometer-se a usar equipamentos de proteção individual para evitar contágio, preferencialmente sendo familiar ou pessoa capacitada para lidar com TEA ou deficiência. A unidade de saúde deve garantir condições adequadas para a permanência do acompanhante, registrar sua entrada e permanência, e exigir identificação específica.
Além disso, o acompanhante deve assinar termo de responsabilidade sobre seu comportamento, podendo ser descredenciado pelo médico ou responsável da unidade caso dificulte procedimentos médicos, com direito à substituição do acompanhante.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise visa assegurar o direito à permanência de um acompanhante junto a crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em graus moderado e severo, bem como outras deficiências intelectuais ou cognitivas, durante sua internação em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), maternidades e demais instituições hospitalares, públicas e privadas, no Distrito Federal.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) caracteriza-se pelo desafio em lidar com habilidades sociais, principalmente no que se refere à comunicação. A falta de verbalização pelo indivíduo com TEA e demais deficiências intelectuais ou cognitivas podem gerar dificuldades em situações que haja a necessidade clara de comunicação. A internação hospitalar é uma dessas situações, que pode gerar ansiedade e irritabilidade nos pacientes.
Por esse motivo, é imprescindível que haja o acompanhamento por um membro familiar do paciente, que consiga lhes transmitir calma e tranquilidade, fator fundamental para a continuidade e sucesso do tratamento. Na impossibilidade de acompanhamento por familiar ou responsável, a sugestão é que um profissional habilitado possa exercer esse papel.
O projeto reforça o princípio da humanização do atendimento hospitalar, previsto na Política Nacional de Humanização do SUS, que reconhece a importância do vínculo afetivo e da presença de acompanhantes para o conforto emocional e a segurança do paciente, especialmente daqueles com necessidades especiais. A presença do acompanhante pode minimizar o sofrimento, reduzir a ansiedade e favorecer a recuperação clínica.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) assegura o direito à acessibilidade e ao atendimento adequado, respeitando as especificidades de cada indivíduo. A permanência do acompanhante, preferencialmente familiar ou pessoa capacitada, atende a essa diretriz, garantindo que o paciente receba suporte emocional e comunicação adequada, fundamentais para pessoas com TEA ou outras deficiências intelectuais.
O projeto prevê o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (EPIs) pelo acompanhante, o que demonstra preocupação com a prevenção de infecções, especialmente em ambientes críticos como UTIs e durante a pandemia de COVID-19. Além disso, a exigência de termo de responsabilidade e a possibilidade de descredenciamento do acompanhante que não cumprir as normas asseguram o equilíbrio entre o direito do paciente e a segurança do ambiente hospitalar.
A responsabilidade das unidades de saúde em providenciar condições adequadas para a permanência do acompanhante é fundamental para a efetivação do direito, garantindo infraestrutura mínima, identificação e registro, o que contribui para a organização e controle do acesso.
Assim, muitos hospitais e pronto atendimentos já se pronunciaram autorizando, em casos específicos, como os de pacientes com alguma deficiência intelectual ou cognitiva, a presença de um acompanhante em tempo integral na consulta médica, observação ou internação, em casos da covid-19. No entanto, a proposta deste projeto é de assegurar que não haja exceções e que todas as unidades mantenham o direito estabelecido em Lei.
III – Conclusão
Diante do exposto, o projeto de lei apresenta-se como uma iniciativa legítima, necessária e alinhada com os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à saúde e dos direitos das pessoas com deficiência. Ao assegurar a presença de um acompanhante capacitado durante internações em ambientes hospitalares críticos, o projeto promove a humanização do atendimento, o suporte emocional e a segurança do paciente, sem prejuízo das normas sanitárias.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1811/2021.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 15:48:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 300735, Código CRC: ac2384fa
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Requerimento - (300743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Ricardo Vale e Hermeto)
Requer a realização de sessão solene em Comemoração aos 60 anos da Sociedade Esportiva Gerovital, a realizar-se no dia 5 de junho de 2025, às 19h, na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa de leis, realização de Sessão Solene em Comemoração aos 60 anos da Sociedade Esportiva Gerovital, a realizar-se no dia 5 de junho de 2025, às 19h, na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade Esportiva Gerovital foi fundada em 10 de maio de 1965 por três amigos apaixonados por futebol: Edmundo Guimarães Figueiredo, Humberto Gomes de Barros e Valmir Campelo Bezerra, todos marcados por uma trajetória de liderança e espírito esportivo.
O nome “Gerovital” reflete a ideia de vitalidade e longevidade, algo que a sociedade esportiva personifica em sua história, ao mesmo tempo em que invoca o nome de um medicamento criado pela cientista da Romênia, Doutora Ana Aslan, com o objetivo de tratar da melhor qualidade de vida.
O clube é conhecido como a pelada de futebol mais antiga do mundo, com 60 anos ininterruptos de jogos realizados todas as quartas-feiras e sábados no Iate Clube Cota Mil, em Brasília-DF.
Os três amigos, ao lado de outros fundadores, idealizaram o Gerovital como um espaço para integrar amigos, empresários, políticos, médicos, servidores públicos e profissionais liberais: todos iguais e sem distinção quando entravam no campo.
E ali, naquele espaço, nada era mais importante do que a unidade do grupo que girava em torno da bola.
Ao apito do juiz e ao rolar da bola em campo, todos seriam rigorosamente iguais, e disso o Gerovital não abria mão.
Além do respeito mútuo, pois disputas pessoais não seriam toleradas, porque, em decisão unânime, os criadores do Gerovital colocaram como norma de boa convivência para todos os integrantes: proibido discutir temas que envolvem política, religião, negócios e questões pessoais. Ali só se discutiria futebol com os derivados das atuações de cada um, pois, no Gerovital, todos, sem exceção, eram craques.
Assim, o Gerovital nasceu, cresceu, solidificou-se e entrou para a história de Brasília como o maior grupo de futebol amador ou de peladeiros, atingindo a marca histórica e única da cidade com seus 60 anos de existência.
O Gerovital é parte da vida de Brasília e orgulho de qualquer um que frequentou o seu campo e espaço de convivência.
São gerações solidificando uma história. Nilton Santos Enciclopédia, por exemplo, jogou por 16 anos no Gerovital.
Por isso, Gerovital e Brasília são como irmãos siameses. Unidos e únicos.
Hoje, a Associação Gerovital completa 60 anos de existência, com a certeza de que outras gerações virão para dar continuidade ao que Edmundo, Humberto e Valmir sonharam e implantaram, com a certeza também de celebrar e lembrar de tantos que por lá passaram, eternizando as marcas e contribuições preciosas dos que já não estão conosco.
O Gerovital, atualmente, continua sendo palco de partidas com times escolhidos nas cores branco e azul, reforçando o espírito de igualdade e diversão, que é a maior marca de sua identidade e que se encontra mais atual do que nunca.
A sociedade organiza torneios e competições marcantes, como a Taça Cota Mil e a Supercopa Troféu Dodô Magal, promovendo o futebol amador de alto nível.
A celebração de seus 60 anos em 2025 inclui um documentário especial, que contará a história da sociedade e sua relevância para a Capital da República.
O Gerovital não é apenas uma sociedade esportiva, mas um verdadeiro patrimônio de Brasília e do futebol amador mundial, unindo gerações em torno da paixão pelo esporte e pela amizade.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2025.
Deputado RICARDO VALE
DEPUTADO HERMETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 16:19:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 17:27:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300743, Código CRC: 1f7f1797
-
Moção - (300733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os conselheiros tutelares nominados pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos conselheiros tutelares abaixo relacionados pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções.
Adriana da Luz Rodrigues de Sousa
Carlos Wagner Pereira de Sá
Cleiton Vital de Oliveira
Fabiana dos Santos Albuquerque Freitas
Laila Braga Cerqueira Freitas
Lorena Fabíola Ferreira Costa Ribeiro
Raglene Ferreira Vicente
Raisa Ferreira da Silva Lopes
Simone Machado de Lima Azevedo
Suedes de Fátima Almeida Gonçalves
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem como objetivo reconhecer e homenagear o trabalho dedicado e incansável de conselheiras e conselheiros tutelares que atuam na linha de frente da proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos infantojuvenis em sua integralidade. Em Taguatinga, essa função tem sido exercida com extrema responsabilidade, sensibilidade e comprometimento por profissionais que enfrentam, diariamente, os desafios sociais, familiares e institucionais impostos à população infantojuvenil da região.
A atuação dos(as) conselheiros(as) tutelares homenageados(as) nesta oportunidade reflete não apenas um compromisso técnico com os ditames legais, mas também uma entrega humanitária e social de grande valor, marcada por escuta qualificada, mediação de conflitos, articulação com redes de proteção e, sobretudo, pela defesa intransigente dos direitos da criança e do adolescente.
Esta Moção, portanto, representa o reconhecimento do trabalho árduo e essencial desses profissionais, que, mesmo diante das limitações estruturais, têm se destacado pelo zelo, ética e dedicação com que exercem suas atribuições.
Trata-se de uma homenagem mais do que merecida a agentes públicos que, muitas vezes de forma silenciosa, são pilares da cidadania e da justiça social em nossa comunidade.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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-
Despacho - 2 - GMD - (300737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 111/2025, PUBLICADA NO DCL DO DIA 28/03/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE MAIO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 28/05/2025, às 15:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 300737, Código CRC: f6c375b7
-
Despacho - 1 - CERIM - (300736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
02/06/2025 - 19h30 - Auditório
Transmissão pela TV Câmara DistritalBrasília, 28 de maio de 2025.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/05/2025, às 15:50:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CERIM - (300738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/06/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara DistritalBrasília, 28 de maio de 2025.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/05/2025, às 15:54:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (300697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Presidente, este Requerimento fica anexo ao PLC 44, de 2024. Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 28 de maio de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 28/05/2025, às 15:07:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (300701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Presidente, este Requerimento fica anexo ao PL 1.575, de 2025. Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 28 de maio de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 28/05/2025, às 15:09:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (300702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Presidente, este Requerimento fica anexo ao PL 1.997, de 2025. Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 28 de maio de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 28/05/2025, às 15:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 10/06/2025, às 15:42:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 09/06/2025, às 15:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 09/06/2025, às 15:13:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 06/06/2025, às 15:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (300687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Presidente, este Requerimento fica anexo ao PL 1.375, de 2020. Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 28 de maio de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 28/05/2025, às 15:04:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 09/06/2025, às 16:03:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/06/2025, às 16:55:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (300684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/06/2025, às 17:01:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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