Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - SELEG - (320871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 03 de dezembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 03/12/2025, às 08:19:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 78 - GAB DEP DANIEL DONIZET - Aprovado(a) - (320861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Daniel Donizet
emenda orçamentária
(Do(a) Daniel Donizet)
Ao PL nº 2040 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0110 - APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 80.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0373 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 80.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DA COMUNIDADE.
Daniel Donizet
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2025, às 18:11:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEOF - (320864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Proc nº 43/2025
Homologa o Convênio ICMS nº 25, de 11 de abril de 2025.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Admissibilidade e aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Eduardo Pedrosa
R
x
Dep. Jaqueline Silva
Dep. Joaquim Roriz
P
x
Dep. Jorge Vianna
x
Dep. Paula Belmonte
SUPLENTES
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
_3ª Reunião Extraordinária realizada em 25/11/2025.
Deputado EDUARDO PEDROSA
Presidente da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2025, às 19:31:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 320864, Código CRC: ce546681
-
Folha de Votação - CEOF - (320863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Proc nº 37/2025
Homologa o Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Admissibilidade e aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Eduardo Pedrosa
R
x
Dep. Jaqueline Silva
x
Dep. Joaquim Roriz
P
x
Dep. Jorge Vianna
x
Dep. Paula Belmonte
x
SUPLENTES
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
_3ª Reunião Extraordinária realizada em 25/11/2025.
Deputado EDUARDO PEDROSA
Presidente da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2025, às 19:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (320866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 03 de dezembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 03/12/2025, às 07:58:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320866, Código CRC: 7a01bb7b
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (320854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1417/2024, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com recursos do SUS, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputada Paula Belmonte
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei n° 1.417, de 2024, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com recursos do SUS, e dá outras providências”, de autoria da Deputada Paula Belmonte.
O art. 1º determina que as Organizações Sociais que mantenham contrato de gestão com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, cujos repasses sejam originados de recursos do Fundo Nacional de Saúde e/ou Fundo de Saúde do Distrito Federal, deverão apresentar, junto com o gestor do SUS, Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQA, com, no mínimo, as seguintes informações: i) montante e fonte dos recursos aplicados no período; ii) auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; iii) oferta e produção de serviços públicos na rede administrada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação; iv) detalhamento dos indicadores e demonstração do cumprimento das metas traçadas no contrato de gestão.
O art. 2º impõe que o gestor da SES/DF, junto com o representante legal máximo da Organização Social, apresente o Relatório de que trata o art. 1º em audiência pública na Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro.
O art. 3º estabelece a aplicação da referida Lei aos contratos de gestão com repasses financeiros anuais superiores a R$ 200.000.000,00.
O art. 4º firma a data de 1º de janeiro de 2025 para início da vigência da Lei.
O art. 5º estabelece a tradicional cláusula revogatória.
Na Justificação, a Autora argumenta que a Proposição visa aprimorar os mecanismos de transparência e controle social sobre os contratos de gestão firmados entre a SES/DF e as Organizações Sociais – OS, para alinhamento aos interesses da sociedade. Alega a Autora que a proposta prevê a obrigatoriedade de as OS apresentarem relatórios detalhados a cada quadrimestre, com informações essenciais sobre a execução dos recursos recebidos, auditorias realizadas, produção de serviços públicos de saúde e cumprimento das metas estipuladas em contrato, com objetivo de representar importante avanço no controle dos gastos públicos.
A ilustre Parlamentar acrescenta que a exigência de apresentação do Relatório em audiência pública na Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, até os meses de maio, setembro e fevereiro, visa fortalecer a fiscalização por parte dos parlamentares e da sociedade civil. Ademais, cita a relevância da inclusão das informações sobre auditorias realizadas para cumprimento das obrigações contratuais e alcance dos indicadores de saúde.
Por último, justifica a Autora que o limite mínimo contratual de R$ 200.000.000,00 anuais para aplicação da referida lei busca equilíbrio entre transparência e viabilidade operacional, sem impor exigências excessivas a contratos de menor valor.
O Projeto de Lei, lido em 6/11/2024, foi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de Saúde – CSA e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS; para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No âmbito da CSA, o parecer favorável da relatora Dayse Amarílio foi aprovado com três Emendas Modificativas e uma Emenda Aditiva. As Emendas Modificativas nºs 1 e 2 alteram o termo “Organizações Sociais” por “entidades paraestatais”, nos artigos 1º e 2º, respectivamente. Segundo a relatora, o termo previsto na redação original do projeto é restritivo, de modo que, mantido como está, incidiria atualmente apenas sobre o Hospital da Criança José Alencar. Já a Emenda Modificativa n° 3 modifica a data da vigência da Lei prevista no art. 4º para 30 dias após a publicação, com o objetivo de adequá-la à temporalidade dos fatos, visto que a redação original previa a entrada em vigor em 01/01/2025. Por fim, a Emenda Aditiva acrescenta parágrafo único ao art. 1º do projeto, conceituando o termo “entidades paraestatais”.
No âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, XV, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem. A proposição institui obrigação adicional de transparência e prestação de contas para Organizações Sociais (OSs) que mantêm contratos de gestão com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), desde que recebam repasses superiores a R$ 200 milhões anuais. O projeto prevê a elaboração e a apresentação quadrimestral de Relatório detalhado, a ser exposto em audiência pública na Câmara Legislativa.
O objetivo é reforçar mecanismos de controle externo e social sobre contratos de gestão que envolvem elevada monta de recursos públicos, alinhando-se aos princípios da publicidade, transparência e eficiência da administração pública.
A atuação das Organizações Sociais que prestam serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde encontra fundamento na Lei Federal nº 9.637/1998, que disciplina os contratos de gestão e exige mecanismos de avaliação de desempenho, fiscalização e transparência (art. 7º da Lei nº 9.637/1998). No âmbito do SUS, a Lei nº 8.080/1990 estabelece que a execução das ações e serviços de saúde deve observar critérios de controle, avaliação e auditoria (art. 33 da Lei nº 8.080/1990), enquanto a Lei nº 8.142/1990 reforça a participação da comunidade no acompanhamento da gestão, especialmente por meio do controle social (art. 1º, §2º, da Lei nº 8.142/1990).
No Distrito Federal, o regime jurídico dos contratos de gestão celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde é complementado pelas normas de direito administrativo local (em especial a Lei Orgânica do DF e o arcabouço regulatório da SES/DF). Nesse contexto, conclui-se que o projeto se insere de forma coerente no marco legal vigente e reforça dispositivos já presentes na legislação federal e distrital.
Permite-se ainda observar que os contratos de gestão firmados pela SES/DF envolvem valores expressivos e impacto direto na prestação de serviços públicos essenciais, o que intensifica a relevância de mecanismos de acompanhamento sistemático e prestação de contas periódica. A previsão de relatórios quadrimestrais, cotejados com metas e indicadores de desempenho, bem como sua apresentação pública em audiência da CLDF, contribui para o aprimoramento dos instrumentos de controle externo e social, fortalecendo a publicidade e a eficiência, princípios expressos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
Assim, do ponto de vista social, a proposição mostra-se relevante por ampliar a transparência sobre a aplicação de recursos públicos na saúde e por permitir à sociedade e aos parlamentares aferir o cumprimento de metas e a qualidade da execução dos serviços prestados pelas Organizações Sociais contratadas, especialmente quando envolvem repasses superiores a R$ 200 milhões por ano. Essa medida tende a reforçar a confiança pública e o controle democrático sobre políticas essenciais.
Embora a legislação já imponha deveres de transparência e avaliação de desempenho, em especial por meio das obrigações previstas na Lei nº 8.080/1990 e demais normas federais e locais, tais dispositivos não estabelecem a obrigatoriedade de apresentação específica e periódica das informações previstas no art. 1º da proposição perante o Poder Legislativo distrital.
Assim, mantém-se lacuna normativa quanto ao controle externo exercido pela Câmara Legislativa sobre a execução dos contratos de gestão, especialmente pela inexistência de obrigação legal que vincule as Organizações Sociais à transparência ativa em audiência pública perante o Poder Legislativo. Atendido, portanto, o requisito da necessidade.
Ademais, o momento mostra-se favorável à consolidação de mecanismos de controle e transparência na gestão da saúde, especialmente considerando o aumento progressivo da participação das Organizações Sociais e entidades paraestatais na execução de serviços públicos. Além disso, a proposição está alinhada às diretrizes programáticas tanto federais quanto locais voltadas ao fortalecimento do SUS, à melhoria da governança e à ampliação do controle social, em consonância com os princípios estruturantes da política de saúde definidos nas Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990. Nesse aspecto, a proposição é oportuna.
A medida mostra-se, também, adequada para solucionar a problemática identificada, consistente na insuficiência de instrumentos formais e periódicos de prestação de contas perante o Poder Legislativo. A exigência de Relatório detalhado e sua apresentação pública contribuem para prevenir falhas de gestão, reforçar a transparência, aprimorar o monitoramento das metas contratadas e antecipar eventuais riscos contratuais.
A proposição também se harmoniza com o conjunto de políticas públicas existentes, pois complementa – e não substitui – os mecanismos de auditoria, avaliação de desempenho e fiscalização interna já previstos no marco regulatório do SUS. Quanto às consequências da inserção da norma no arcabouço legal, antecipa-se que o aumento da transparência contribuirá para maior previsibilidade e padronização dos processos de controle, sem gerar impacto administrativo desproporcional para a Secretaria de Estado de Saúde ou para as Organizações Sociais.
Ressalta-se que, o termo “Organizações Sociais”, tal como definido pela Lei Federal nº 9.637/1998, refere-se apenas às entidades qualificadas nesse regime, o que, no âmbito da saúde distrital, limitaria a incidência da lei praticamente ao Hospital da Criança José Alencar, conforme apontado pelo parecer da Comissão de Saúde. A substituição por “entidades paraestatais” abrange um espectro mais amplo de arranjos jurídicos utilizados pelo Distrito Federal, incluindo serviços sociais autônomos, fundações públicas de direito privado e organizações sob regime de gestão compartilhada, alcançando, portanto, entidades como o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES/DF.
As Emendas Modificativas n° 1 e 2 da Comissão de Saúde, portanto, realizam modificação que confere eficácia material à futura lei, adequando sua incidência à realidade administrativa atual e preservando sua finalidade de reforçar a transparência e o controle social sobre contratos de gestão que movimentam valores elevados.
Já a Emenda Modificativa nº 3 altera o art. 4º para fixar a entrada em vigor da norma 30 dias após a publicação, afastando a previsão original de vigência em 1º de janeiro de 2025. A modificação é adequada, pois segue a técnica legislativa recomendada, que orienta a adoção de vacatio legis razoável para permitir a adaptação dos destinatários às novas exigências normativas. A alteração também evita que a vigência seja vinculada a data já superada ou descolada da realidade dos fatos, garantindo coerência temporal e previsibilidade administrativa.
Por fim, a Emenda Aditiva acrescenta parágrafo único ao art. 1º para conceituar o termo “entidades paraestatais”. A definição normativa é medida de boa técnica legislativa, pois reduz margem interpretativa, assegura segurança jurídica e delimita claramente os destinatários da obrigação legal.
III - CONCLUSÃO
Diante das considerações expostas, voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei n° 1.417, de 2024, com as emendas da Comissão de Saúde - CSA, por entender que a proposição atende aos critérios de relevância social, necessidade, oportunidade e conveniência, aprimorando os mecanismos de controle externo e contribuindo para a transparência na aplicação de recursos públicos destinados à saúde.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 16:59:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320854, Código CRC: 1f8be77d
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (320853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 12/2023, que “Estabelece diretrizes para a implantação de programas e ações de saúde voltadas para a prevenção e a detecção precoce do câncer de intestino, no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei n° 12, de 2023, que “Estabelece diretrizes para a implantação de programas e ações de saúde voltadas para a prevenção e a detecção precoce do câncer de intestino, no âmbito do Distrito Federal”, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa.
O art. 1º determina a observância de cinco diretrizes pelo Poder Público na formulação e na implantação de programas e ações de saúde que visem à prevenção e à detecção do câncer de intestino. Em suma: (i) incentivo à realização do rastreamento do câncer em grupos com maiores chances de desenvolver a doença; (ii) garantia do acesso aos exames necessários para a detecção precoce; (iii) garantia do tratamento e intervenções necessárias; (iv) veiculação de informações sobre a doença: fatores de risco, formas de prevenção, sintomas comuns, exames disponíveis e vantagens do tratamento precoce; (v) parcerias com entidades privadas para a realização dos procedimentos necessários para a detecção precoce do câncer de intestino.
O art. 2º define sete objetivos para esses programas. Em síntese: (i) contribuir nas melhores evidências científicas disponíveis; (ii) aprimorar a integralidade assistencial; (iii) melhorar a avaliação de identificação ativa da população-alvo; (iv) ampliar o monitoramento por meio de indicadores de cobertura, adequação e qualidade; (v) ampliar a aquisição de colonoscópios para garantir exames tempestivos; (vi) criar iniciativas conjuntas intersetoriais para aprimorar as políticas de prevenção do câncer de intestino; (vii) criar programa organizado de rastreamento populacional, com diretrizes regionalizadas.
Segundo o art. 3º, “O Poder Público poderá definir as metodologias de avaliação, os indicadores, rever as ações, o processo de habilitação, os parâmetros de necessidade e os mecanismos de monitoramento e avaliação”.
Por fim, o Art. 4º estabelece a vigência imediata da lei, e o Art. 5º revoga disposições em contrário.
A justificação apresenta dados epidemiológicos nacionais e internacionais que evidenciam a relevância do câncer de intestino, destacando sua elevada incidência e mortalidade no mundo e no Brasil. Ressalta que o câncer colorretal figura entre os tipos mais frequentes no país e no Distrito Federal, mas possui altas chances de cura quando detectado precocemente, visto que muitos tumores se originam de pólipos benignos.
O texto descreve fatores de risco associados, incluindo infecção por Helicobacter pylori, hábitos alimentares inadequados, consumo de álcool e tabaco, obesidade, exposições ocupacionais e fatores hereditários. Enfatiza a importância do diagnóstico precoce e do rastreamento, conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde, especialmente para pessoas acima de 50 anos, com uso de exames como o teste de sangue oculto nas fezes e a colonoscopia.
Diante desse quadro, o autor afirma que a proposição busca fortalecer as políticas públicas de saúde ao incorporar dados epidemiológicos essenciais, promover o rastreamento, reduzir a incidência da doença, diminuir a demanda por atenção especializada e orientar intervenções que melhorem as condições de vida da população.
A proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Saúde - CSA e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para análise de mérito e admissibilidade, o projeto tramitará na Comissão de Orçamento e Finanças – CEOF e, para análise de admissibilidade, na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, XV, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de atribuições de órgão e entidade públicos.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem. A proposição estabelece diretrizes e objetivos para a formulação e execução de programas públicos voltados à prevenção e ao diagnóstico precoce do câncer de intestino. O projeto apoia-se em dados amplamente reconhecidos que demonstram a relevância epidemiológica do câncer de intestino no Brasil e no Distrito Federal, caracterizado por alta incidência e significativa mortalidade. As estimativas nacionais apontam centenas de milhares de novos casos de câncer por ano, como o câncer colorretal figurando entre os mais frequentes.
No âmbito distrital, conforme dados apresentados pelo autor, trata-se de um dos cinco tipos de câncer mais incidentes, o que evidencia a necessidade de uma atuação pública estruturada, baseada em critérios objetivos, padronização de condutas e implementação contínua de ações.
A proposição oferece, assim, um marco orientador que contribui para a qualidade das decisões governamentais, fortalecendo a eficiência e a transparência das políticas públicas. A definição de diretrizes específicas e de instrumentos de acompanhamento favorece o aperfeiçoamento da gestão, aprimora o uso estratégico dos recursos e reduz desigualdades no acesso aos serviços. Ademais, a instituição de mecanismos de monitoramento e avaliação contínua reforça a capacidade estatal de responder de forma tempestiva aos desafios epidemiológicos.
No contexto das diretrizes do Governo do Distrito Federal para a área da saúde, a matéria se revela oportuna e alinhada às metas de fortalecimento institucional, aprimoramento da gestão e ampliação da eficiência dos serviços, conforme estabelecido no Plano Distrital de Saúde (PDS 2024–2027). Ao organizar a ação pública em torno de diretrizes para um problema de saúde específico, a proposição contribui para elevar a qualidade das políticas preventivas e assistenciais voltadas à população acometida pelo câncer de intestino.
Contudo, a presente proposição mecere prosperar no âmbito desta Comissão, pois resta evidente ser oportuna e sua necessidade social.
III - CONCLUSÃO
Diante desse panorama, evidencia-se o mérito da iniciativa, cuja relevância social é inegável, ao ampliar a capacidade de resposta do Estado diante de um problema que atinge parcela expressiva da população e impõe elevados custos sociais e econômicos. Trata-se, portanto, de medida adequada, necessária e alinhada ao interesse público.
Assim, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 12, de 2023.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO cARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Projeto de Resolução - (320849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Resolução Nº, DE 2025
(Autoria: Mesa Diretora)
Disciplina a assessoria a Deputado Distrital em plenário e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O trabalho do assessor credenciado para atuação em Plenário constitui atividade de apoio técnico-legislativo indispensável ao exercício do mandato parlamentar e regula-se por esta Resolução.
§ 1º As disposições desta Resolução aplicam-se, no que couber, à atuação de assessor nas comissões e em suas reuniões, bem como nos demais órgãos legislativos e unidades organizacionais da Câmara Legislativa.
§ 2º O credenciamento do assessor, para efeito de controle de acesso ao Plenário e às salas de reuniões, rege-se por norma própria.
Art. 2º O assessor credenciado para atuação em plenário é de livre escolha do Deputado Distrital.
§ 1º A escolha pode recair em servidor efetivo ou comissionado, lotado:
I – no gabinete parlamentar do respectivo Deputado Distrital;
II – na liderança do partido ou bloco parlamentar a que pertence o respectivo Deputado Distrital;
III – em comissão permanente, Ouvidoria, Corregedoria ou Comissão de Ética e Decoro Parlamentar;
IV – em unidade administrativa, sem prejuízo do regular andamento dos serviços e do cumprimento tempestivo das respectivas atribuições.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, ao ocupante de cargo de direção ou de chefia.
§ 3º Durante a atuação prevista nesta Resolução, o assessor credenciado para atuação em plenário fica dispensado de estar presente em sua unidade organizacional.
Art. 3º Ao assessor credenciado para atuação em plenário compete executar as ordens e instruções expedidas pelo respectivo Deputado Distrital e, especialmente:
I – acompanhá-lo em plenário e prestar-lhe assessoramento imediato durante as sessões;
II – auxiliar na articulação das matérias em discussão;
III – prestar informações à mesa dos trabalhos, a outros Deputados Distritais ou assessores, salvo ordem em contrário do respectivo Deputado Distrital;
IV – reportar-se a outros assessores sobre as matérias em discussão e votação.
Art. 4º As unidades organizacionais da Câmara Legislativa devem prestar todas as informações solicitadas ao assessor credenciado para atuação em plenário, ainda que de forma verbal, mas ressalvadas aquelas protegidas por grau de sigilo.
Art. 5º Junto ao plenário, deve ser disponibilizada uma sala, devidamente equipada com computador, impressora e outros equipamentos, para uso do assessor credenciado para atuação em plenário.
Art. 6º Para fins de registro nos assentamentos funcionais, é facultado ao Deputado Distrital, mediante memorando dirigido à unidade administrativa competente, detalhar todas as atribuições e tarefas a serem desenvolvidas ou já executadas pelo assessor credenciado para atuação em plenário.
Parágrafo único. O detalhamento das atribuições e tarefas de que trata este artigo, sem prejuízo daquelas que constam nas normas administrativas, pode, a requerimento do interessado, constar de declaração ou certidão fornecida pela unidade administrativa competente.
Art. 7º A Escola do Legislativo, ao autorizar cursos solicitados por assessores credenciados para atuação em Plenário, deve observar as atribuições previstas nesta Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Regimento Interno da Câmara Legislativa (art. 113, I) prevê a presença de servidor credenciado para fazer assessoramento presencial aos Deputados Distritais em Plenário.
Com a presente proposta, advinda de demandas dos servidores que prestam assessoramento em plenário, pretende-se disciplinar a matéria, a fim que de que haja um marco legal nesta Casa de Leis.
Por essas razões, esperamos a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 2 de dezembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADa paula belmonte
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
1º Secretário
DEPUTADO roosevelt vilela
2º Secretário
DEPUTADO martins machado
3º Secretário
DEPUTADO robério negreiros
4º Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Bancada do PT - (320851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT)
Ao Projeto de Lei Nº 1989/2025, que Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2026, e dá outras providências.
Dê-se ao parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 2º ...
Parágrafo único. O valor do IPTU para 2026, lançado com base no Anexo I, não pode ser superior ao valor cobrado em 2025 para os imóveis cadastrados até 31 de dezembro de 2024 e que permaneceram com suas características físicas ou jurídicas inalteradas no exercício de publicação desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
O dispositivo a ser alterado possui a seguinte redação:
Parágrafo único. Para o exercício de 2026, os valores do terreno e do metro quadrado construído constantes do Anexo I correspondem aos valores relativos ao exercício de 2025, atualizados pelo índice de 5,10%, calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de outubro de 2024 a setembro de 2025.
Dos dados informados pelo Governo, colhem-se as seguintes informações:
Os dados de arrecadação até outubro deste ano, publicados no último 28 de novembro, indicam que já foram arrecadados, em 2025, R$ 1.369.895.386,83, o que permite inferir que, já neste ano, a arrecadação do IPTU estará próxima da estimada para o próximo exercício, o que torna desnecessário o aumento de 5,1%.
Por essas razões, esperamos a aprovação desta emenda.
Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2025, às 15:58:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2025, às 15:58:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2025, às 16:05:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (320852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 04 de dezembro de 2025, às 18h30, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração ao Dia do Policial Penal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. nos termos do art. art. 142 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 04 de dezembro de 2025, às 18h30, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração ao Dia do Policial Penal.
JUSTIFICAÇÃO
A instituição da Polícia Penal representou um marco histórico para o sistema de segurança pública brasileiro, consolidando o reconhecimento constitucional da relevância e da complexidade do trabalho desempenhado pelos profissionais responsáveis pela segurança, custódia, fiscalização e movimentação de pessoas privadas de liberdade.
Os policiais penais atuam diariamente em condições desafiadoras, garantindo a ordem, a disciplina e a integridade física dentro das unidades prisionais, além de desempenharem papel indispensável na execução penal, na ressocialização e no enfrentamento ao crime organizado. Trata-se de uma categoria que exige alta capacitação técnica, equilíbrio emocional, compromisso com a lei e extrema dedicação.
No Distrito Federal, os policiais penais têm se destacado pela eficiência e responsabilidade com que exercem suas funções, contribuindo diretamente para a segurança da população e para o fortalecimento das instituições. Reconhecer publicamente esse trabalho é não apenas justo, mas necessário para valorizar esses profissionais que tanto fazem, muitas vezes de forma silenciosa e sob grande risco.
A sessão solene proposta tem como objetivo prestar homenagem à categoria, dar visibilidade ao seu trabalho e reforçar a importância de políticas de valorização e estruturação da Polícia Penal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Manifestação - SELEG - (320850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Manifestação
Projeto de Lei nº 2.049, de 2025
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 63.424.818,00.
CORREÇÃO
(art. 207, §4º, RICLDF)
A Nota Técnica (320741) elaborada pela Comissão de Economia Orçamento e Finanças e acostada aos autos do Projeto de Lei em epígrafe, constatou que:
Durante a elaboração da redação final da presente proposição identificamos que em decorrência do acatamento da Emenda Supressiva nº 1 o crédito em questão restou desbalanceado entre os valores cancelados e suplementados nas fontes 100 e 183. Resumidamente apuramos que o total da fonte 183 ficou com excesso da ordem de R$ 1.860.000,00 e a fonte 100 ficou deficitária em igual valor.
O comando da Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 2.049/2025, aprovada pelo Plenário, autoriza fazer os ajustes finais na redação do Projeto.
Por sua vez, o Regimento Interno determina que, havendo incompatibilidade entre uma emenda e o texto principal verificada na elaboração da redação final, a matéria controversa deve ser submetida ao Plenário.
Por outro lado, a fonte 1501.183, segundo o Manual Técnico do Orçamento da Secretaria de Economia do Distrito Federal (MTO/2025, p. 26), pode ser aplicada livremente no orçamento, à semelhança da fonte 1500.100.
Diante disso, sem prejuízo do que foi aprovado pelo Plenário, é possível fazer ajuste na fonte e dotação do Anexo IV para o programa de trabalho 08 244 6228 4268 0001 GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS - DISTRITO FEDERAL PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)120000, as quais (fonte e dotação) devem ficar do modo seguinte na redação final:
a) R$ 1.361.262,00, na fonte 1500.100;
b) R$ 1.860,000,00, na fonte 1501.183.
Devolva-se a Proposição à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças para retificar a redação final na forma desta correção, após sua ratificação pelo Plenário.
Brasília-DF, 2 de dezembro de 2025.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Moção - (320856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Policial Penal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Policial Penal.
Martin Caetano de Lucena
Cão policial K9 Shelby
Carlos Vinícius Lima de Albuquerque
Lucas Caiado Peixoto
Stefanie Trindade de Morais
Kerolayne Gouveia Lemos Rosa
Felipe Júnior Coutrim da Silva
André Campos Marques da Costa
Jaqueline Lea Longo
Wender Leão dos Reis
Sofia Porto Correia
Igor Monteiro Brazil Nogueira
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2025, às 18:59:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (320855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/12/2025 - 19h - Sala das Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 2 de dezembro de 2025.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 02/12/2025, às 16:03:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (320858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/12/2025 - 18h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 2 de dezembro de 2025.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 02/12/2025, às 17:23:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (320836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Brazlândia..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Iolando, manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Brazlândia, destacando seu compromisso, dedicação o contribuição para o desenvolvimento social e bem estar da população local.
1. Divino Pires Sardinha - Presidente da Associação do Setor Oscar Niemeyer / APADEB .
2. Divina Teodoro da Silva - Presidente da Associação Vida na Terra do Setor Graziela.
3. Joel de Souza Ramos - Liderança do Setor Graziela.
4. Carmelita Dutra de Oliveira Sousa - Presidente da Associação dos Produtores Rurais e Moradores do Incra 7
5. Maria Francisca Aparecida - Presidente da Associação Bela Vista dos Produtores Rurais de Brazlândia/ABVPRB.
6. Josenilton Rodrigues da Silva - Presidente do Instituto Nacional de Apoio ao Trabalhador Rural e Urbano/INATRU.
7. Noilde Maria de Jesus - Liderança do Movimento das Mulheres.
8. Maria do Carmo Nascimento de Barros - Liderança do Setor Betinho
9. Elcilene Colado - Presidente da Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar Bem Viver/APRAF
10. Gisleângelo Teles Ferreira - Liderança da Radiobrás.
11. Maria Selma Lima Kim - Presidente da Associação dos Produtores Rurais do Córrego Cristal.
12. Adriana Magalhães Guedes dos Santos - Presidente da Associação da Feira Permanente de Brazlândia.
13. Rafael Magnum Lima Gontijo Lacerda - Liderança da Fazenda Roncador.
14. Thiarlys da Conceição Costa - Presidente da Associação Rural Gabriela Monteiro.
15. Viviane Moreira da Silva - Liderança do Setor Rural Gabriela Monteiro.
16. Waldenia da Silva Carvalho - Presidente da Associação das Donas de Casa Rurais da Chapadinha e Circunvizinhança/ASDOCARC.
17. Ronaldo Gonçalves de Andrade - Presidente da Associação do Setor Canaã/ASPRAFAC.
18. Adriana Rosa Macedo Lopes - Presidente da União Brasileira dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar/UNBRATRAF.
19. Joaquina Maria Ferreira dos Santos - Presidente da Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Setor Deus Nossa Força I/ASPRAF.
20. Jailson Manoel do Nascimento - Presidente da Associação dos Produtores Rurais do Projeto Maranatha.
21. Cleuza de Araujo Meireles - Presidente da Associação para o Desenvolvimento Comunitário do Setor Condomínio Vitória.
22. Maria de Fátima Macedo - Liderança do Incra 7.
23. Damares Barbosa de Brito - Liderança do Incra 7.
24. Helena Alves Pereira - Presidente da Associação do Setor Radiobrás-Torre/APROTOB.
25. Maria Terezinha Brandão Morais - Vice Presidente da Associação dos Produtores Rurais e Moradores do Incra 7
26. Aldeci Cerqueira Teles Santos - Liderança de Igrejas da Área Rural e Urbana de Brazlândia.
27. Maria José de Sousa - Liderança do Setor Bela Vista.
28. Socorro Miranda - Presidente da Associação do Setor Betinho/ASPRONTE.
29. Ronaldo Mendes Carrijo - Liderança do Córrego das Corujas.
30. Maria Ambrosina Rodrigues de Almeida - Liderança das Sete Mulheres.
31. Robsneide Gonçalves da Silva - Presidente da Associação de Trabalhadores(as) Rurais do Acampamento Noelton BR 080 km 02
32. Ronaldo Ivan da Cruz Mesquita - Presidente da Associação Comunitária de Brazlândia Via Sacra.
33. Maria Antônia Costa Lira - Presidente da Associação dos Moradores de Furnas/AAF.
34. Maria do Carmo Jadão Viana - Liderança da Morada dos Pássaros I.
35. Joaquim Pedro Levino da Silva - Presidente da Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo Casa do Caminho.
36. Bruno de Araújo Rodrigues - Presidente da Comunidade Terapêutica Esperança Incra 8
37. Evelyse Ruwer - Presidente do Adição Instituto para Tratamento de Dependência Química e Alcoolismo Incra 6
38. Rodrigo de Lisboa Rabelo - Liderança do Setor Almécegas
39. Luciano Antônio - Liderança do Setor Curralinho
40. Wagner Dias Nonato - L…
41. Geneir Lopes do Prado Campos - Liderança do Setor Deus Nossa Força IISala das Sessões, …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2025, às 12:32:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (320839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada DOUTORA JANE - Republicanos)
Concede o título de cidadã honorária de Brasília à senhora Simone de Souza Guimarães.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Simone de Souza Guimarães, Diretora Geral Executiva da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, em reconhecimento às suas relevantes contribuições ao desenvolvimento institucional, social e educacional do Distrito Federal e do Brasil.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade homenagear a Senhora Simone de Souza Guimarães, personalidade nacional de destacada atuação no comércio, na educação e na gestão pública, cuja trajetória sólida a credencia ao recebimento do Título de Cidadã Honorária de Brasília.
Nascida em Duque de Caxias/RJ, Simone Guimarães é administradora pela UNINORTE, mestre em Engenharia de Produção pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), doutora em Administração pela Universidad Nacional de Rosario (Argentina) — título reconhecido pela UFMG — e pós-doutora em Educação pela Universidade de Flores, em Buenos Aires, concluído em 2017 .
Ao longo de sua carreira, exerceu funções estratégicas em instituições de grande relevância nacional, como o SESC/AM, a FECOMÉRCIO Amazonas, a Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas (FATESE) e, desde 2019, ocupa o cargo de Secretária-Geral e Diretora Geral Executiva da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) — posição de enorme impacto para o setor que representa mais de 5 milhões de empresas no País.
Simone Guimarães possui destacada atuação na promoção da educação, do empreendedorismo, da inovação e da qualidade da gestão, com ampla participação em programas de formação, comitês de assessoramento, bancas acadêmicas e organizações de eventos de grande porte em todo o território nacional. É autora do livro “Democratizar Conhecimento Não Custa Caro" (2018), obra que aborda o papel transformador das instituições do Sistema Comércio na formação cidadã.
Recebeu dezenas de homenagens e premiações pelos serviços prestados ao desenvolvimento econômico e social, entre elas:
– Medalha Mérito Comercial Coralio Soares de Oliveira (2025);
– Placa por visão e liderança inspiradora no empreendedorismo feminino (2025);
– Ordem do Mérito Anhanguera – grau de Comendador, do Governo de Goiás (2024);
– Medalha do Mérito Comercial do Amazonas (2016);
– Reconhecimento do Sesc-DF dando seu nome à nova unidade do Sesc no Distrito Federal, em 2024, uma prova evidente de seu impacto na capital federal .
Além disso, sua trajetória é marcada pelo compromisso com a gestão pública de excelência, a qualificação profissional, o fortalecimento institucional do Sistema Comércio, a defesa da educação e a construção de políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável, áreas essenciais para o crescimento e a inovação em Brasília.
A concessão do Título de Cidadã Honorária é, portanto, uma forma legítima e justa de reconhecer a contribuição significativa que Simone Guimarães oferece ao Distrito Federal, especialmente por meio do Sesc, Senac e CNC, entidades fundamentais para o desenvolvimento econômico, social e cultural de nossa capital.
Diante do exposto, conclamo os pares desta Casa a aprovarem este Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, 02 de Dezembro de 2025.
DeputadA DOUTORA JANE - Republicanos
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2025, às 14:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (320833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo reforço nas linhas de ônibus 506.3 e 506.5, que fazem o trajeto entre a Fercal e o Eixo Norte/Sul, no Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo reforço nas linhas de ônibus 506.3 e 506.5, que fazem o trajeto entre a Fercal e o Eixo Norte/Sul, no Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa da Fercal.
Segundo relatado por moradores, as linhas de ônibus 506.3 e 506.5, que fazem o trajeto entre a Fercal e o Eixo Norte/Sul, no Plano Piloto, estão com déficit de ônibus, ocasionando a falta de atendimento aos passageiros. Devido à demora, os ônibus seguem viagem lotados, causando inúmeros transtornos para a população que utiliza os serviços dessa linha.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A implantação de mais horários para essa linha, promoverá integração social e economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local e oferecer opções sustentáveis de deslocamento.
Dessa forma, sugiro reforço nas linhas de ônibus 506.3 e 506.5, que fazem o trajeto entre a Fercal e o Eixo Norte/Sul, no Plano Piloto, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (320835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do SHCGN 705, na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do SHCGN 705, na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do SHCGN 705 da Asa Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. São 11 postes sem iluminação, localizados na área verde entre os blocos D, E, F, H, I e J.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública do SHCGN 705, na Asa Norte, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (320831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de lixeiras comunitárias no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de lixeiras comunitárias no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias no sistema de limpeza e conservação urbana da Região Administrativa do Riacho Fundo.
Segundo relatado por moradores, há acúmulo de lixo diário nas quadras da cidade, situação que é favorecida pela falta de lixeiras comunitárias. A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza da região, além de evitar a proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos.
O serviço de limpeza está diretamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável da região.
Dessa forma, sugiro a instalação de lixeiras comunitárias, no Riacho Fundo, com a finalidade de garantir a saúde, a segurança e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (320834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 04 do Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 04 do Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na iluminação pública da Região Administrativa do Park Way, em especial da Quadra 04.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. São 16 postes sem iluminação, sobretudo nas imediações da Casa Volpi.
Importante salientar os benefícios de um sistema de iluminação pública adequado, especialmente em setores residenciais: traz mais segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 04, no Park Way, com a finalidade de garantir o conforto e a segurança da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2025, às 13:55:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (320832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CSA, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 2 de dezembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 02/12/2025, às 10:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - Projeto de Lei nº 1635 de 2025 - (320805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1632/2025, que “Obriga a disponibilização de acessibilidade digital nos sítios da internet e portais eletrônicos dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 1632, de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que “Obriga a disponibilização de acessibilidade digital nos sítios da internet e portais eletrônicos dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências”, na forma a seguir comentada:
O Art. 1º Institui a obrigatoriedade de implementação de recursos de acessibilidade digital nos sítios eletrônicos, portais, sistemas e aplicativos móveis da Administração Pública direta e indireta, em consonância com o art. 63 da Lei nº 13.146/2015. O projeto especifica recursos mínimos como leitores de tela, interpretação em Libras, conversão texto-para-voz e navegação por teclado, estendendo a obrigação a terceiros contratados.
O Art. 2º por sua vez estabelece obrigações técnicas, incluindo a declaração de conformidade, realização de testes periódicos, capacitação de servidores, inclusão de cláusulas contratuais específicas e elaboração de relatórios anuais de progresso.
O Art. 3º prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar padrões técnicos (como eMAG), prazos de implementação gradativa e procedimentos de fiscalização.
O Art. 4º define penalidades para o descumprimento, variando de advertência a multa e rescisão contratual para prestadores de serviços, além do acionamento de órgãos de controle em caso de reincidência.
Art. 5º Fomenta a participação e o controle social através de ouvidorias, campanhas de conscientização e parcerias com instituições acadêmicas e sociedade civil.
Já os Arts. 6º a 9º Tratam das disposições finais, interpretação conforme a LBI, dotação orçamentária e vigência após 120 dias.
O autor do projeto defende a necessidade de regulamentar, no âmbito do Distrito Federal, o art. 63 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), tornando obrigatória a adoção de acessibilidade digital em todos os sites, portais e sistemas eletrônicos da Administração Pública. Ele destaca que apenas 2,9% dos sites brasileiros possuem algum nível de acessibilidade, enquanto cerca de 23,9% da população tem algum tipo de deficiência, o que mantém milhões de pessoas excluídas de serviços e informações públicas essenciais.
A justificativa aponta a importância de tecnologias assistivas, como tradução em Libras, leitores de tela, voz sintetizada, ajustes de contraste e tipografia, para garantir plena participação social e cumprimento de direitos fundamentais, como o acesso à informação.
Ressalta também que a falta de acessibilidade afasta usuários, reduz a credibilidade das instituições e limita o alcance dos serviços, enquanto a implementação de práticas inclusivas melhora a imagem institucional e fortalece a participação cidadã.
O projeto, ao prever prazos, fiscalização e padrões obrigatórios de acessibilidade digital, busca promover inclusão social, eficiência administrativa e efetividade da legislação federal.
O autor afirma que o Distrito Federal deve servir de exemplo nacional, especialmente por ser a capital do país, adotando soluções modernas, inclusive baseadas em inteligência artificial.
Conclui que a aprovação da proposta é essencial para eliminar barreiras digitais, assegurar igualdade e garantir o exercício pleno dos direitos das pessoas com deficiência.
A proposição foi encaminhada, para análise de mérito, mérito, na CAS (RICL, art. 66, III) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, II, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e emitir parecer sobre questões relativas à defesa e integração das pessoas com deficiência, assistência social e direitos humanos, temas que constituem a essência da proposição em análise.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e a justiça da medida proposta.
Pois bem, o projeto em tela aborda uma barreira invisível, porém intransponível para muitos cidadãos: a falta de acessibilidade no ambiente digital. Em uma sociedade cada vez mais conectada, onde o acesso a serviços públicos, a transparência e o exercício da cidadania ocorrem majoritariamente via internet, garantir que estas plataformas sejam utilizáveis por todos não é apenas uma questão técnica, mas de Direitos Humanos.
A relevância e a necessidade social da norma são incontestáveis. Conforme destacado na justificação, uma parcela significativa da população do Distrito Federal possui algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida. A ausência de ferramentas como intérpretes de Libras, alto contraste ou compatibilidade com leitores de tela exclui esses cidadãos do convívio cívico digital, violando o princípio constitucional da igualdade e o direito à informação.
A medida é, igualmente, oportuna e conveniente. O projeto alinha a legislação distrital às diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), preenchendo uma lacuna na execução prática dessas normas. Ao detalhar obrigações como testes periódicos e capacitação de servidores, a proposta sai do campo das intenções e estabelece um roteiro prático para a inclusão.
Quanto à viabilidade e efetividade, o projeto acerta ao prever a implementação gradativa e a regulamentação por decreto, permitindo que a Administração Pública se adeque tecnicamente sem prejuízo da continuidade dos serviços. Além disso, a previsão de estender a obrigatoriedade a entidades parceiras e contratadas amplia o alcance da norma, garantindo que o dinheiro público não financie barreiras digitais.
A proposição revela-se justa e meritória, pois promove a autonomia e a independência das pessoas com deficiência. Ao remover obstáculos digitais, o Estado cumpre seu papel de garantidor de direitos, assegurando que a tecnologia sirva como ponte para a inclusão, e não como muro para a segregação.
Desse modo, o projeto revela-se meritório, necessário e alinhado aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, reunindo plenas condições de prosperar no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1632/2025, que “Obriga a disponibilização de acessibilidade digital nos sítios da internet e portais eletrônicos dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências”, de autoria do Deputado Iolando, no âmbito desta Comissão.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 03/12/2025, às 14:49:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320805, Código CRC: 891d669f
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - Projeto de Lei nº 3021 de 2022 - (320807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 3021/2022, que “Altera a Lei 5.351, de 04 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 3021, de 2022, que altera a Lei nº 5.351/2014 para estender a gratificação de execução de serviço de unidade de atendimento em meio aberto aos servidores especialistas da carreira socioeducativa lotados em unidades de atendimento a vítimas de violência, como o Centro 18 de Maio, nos seguintes termos:
Art. 1° O art. 18 da Lei 5.351, de 04 de junho de 2014, passa a vigorar acrescido do §2º, renomeando-se o parágrafo único para §1º, com a seguinte redação:
“Art. 18……
§ 1º…….
§ 2º Os servidores especialistas da carreira socioeducativa que exercem atividades de atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes vítimas de violência, fazem jus ao percentual da gratificação de execução de serviço de unidade de atendimento em meio aberto, conforme tabela constante no caput.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
A justificação do projeto destaca que os servidores lotados no "Centro 18 de Maio", unidade de referência no atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, são atualmente enquadrados administrativamente como "unidades administrativas e supervisão de serviços". Consequentemente, recebem a Gratificação por Atividade de Risco (GAR) no patamar mínimo de 5% (cinco por cento).
O autor argumenta que tal classificação é equivocada e discriminatória, uma vez que o trabalho desempenhado nestes centros possui natureza similar, senão mais complexa e delicada, ao das unidades de atendimento em meio aberto, cuja gratificação atinge percentuais superiores (atualmente 20%, conforme a progressão da lei). O objetivo da proposição é corrigir essa distorção, garantindo isonomia e o reconhecimento do risco e da complexidade da atividade desempenhada pelos especialistas que lidam com vítimas de crimes violentos.
Lida em Plenário, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I,“b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, a Proposição recebeu parecer favorável do relator, ainda não apreciada no âmbito da referida Comissão.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto de lei em exame propõe a equiparação do percentual da Gratificação por Atividade de Risco (GAR) recebida pelos servidores especialistas da carreira socioeducativa que atuam no atendimento psicossocial a vítimas de violência (especificamente no Centro 18 de Maio) àquela percebida pelos servidores das unidades de atendimento em meio aberto.
A matéria insere-se na competência da Comissão de Assuntos Sociais, nos termos do art. 66 do RICLDF, uma vez que trata diretamente da valorização dos profissionais que operam o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e da eficácia das políticas de assistência social no Distrito Federal.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma e sua justiça distributiva.
A iniciativa parlamentar corrige uma distorção histórica na remuneração da carreira socioeducativa. Conforme se depreende da tabela de gratificações vigente (Lei 5.351/2014), há uma clara diferenciação entre atividades "administrativas" (5% de gratificação) e atividades de "execução de serviço" em meio aberto ou fechado (variando de 20% a 35%).
O enquadramento atual dos servidores do Centro 18 de Maio como meramente administrativo ignora a realidade fática de suas funções. Estes profissionais não lidam apenas com processos burocráticos; eles realizam o atendimento direto, a escuta qualificada e o acompanhamento psicossocial de crianças e adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade e sofrimento mental decorrente de violência sexual.
O desgaste emocional, a complexidade técnica e o risco inerente ao atendimento de vítimas de violência exigem um reconhecimento estatal condizente. Manter a gratificação em 5% para estes profissionais, enquanto seus pares no meio aberto percebem gratificações superiores por atividades análogas, fere o princípio da isonomia.
A relevância social da medida é evidente. A valorização destes servidores é fundamental para a manutenção de quadros qualificados em unidades de alta complexidade como o Centro 18 de Maio. A alta rotatividade de profissionais, motivada pela falta de reconhecimento financeiro frente ao estresse laboral, prejudica a continuidade do vínculo terapêutico com as vítimas, elemento crucial para a recuperação das crianças e adolescentes atendidos.
Portanto, ao adequar a gratificação à realidade do serviço prestado — equiparando-a à execução de serviço em meio aberto — o projeto fortalece a política de proteção integral à infância e juventude do Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, verifica-se que a proposição é meritória, justa e necessária, pois promove a isonomia entre servidores que desempenham funções de complexidade equivalente e fortalece o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência. Por esse motivo, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 3021, de 2022.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 03/12/2025, às 14:50:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 68 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - (320809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 2040 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0397 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECU-PDAF NAS ESCOLAS- DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 650.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
20 - AGRICULTURA.
Subfunção
606 - EXTENSÃO RURALo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
2173 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
Subtítulo
0001 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - IMPLANTAÇÃO DE HORTAS ESCOLARES COM CAPTACAO DE AGUA DA CHUVA - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09117 - ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
9658 - REFORMA DE QUADRAS ESPORTIVAS - GM
Localização
15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0005 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - FOMENTO AOS PROJETOS TURISTICOS NAS CIDADES - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTAR EMENDA DO DEPUTADO GABRIEL MAGNO.
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2025, às 16:40:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320809, Código CRC: 4712472b
-
Moção - (320806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Manifesta louvor às mulheres empresárias que atuam e impulsionam o desenvolvimento econômico no Distrito Federal e entorno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa, em aditamento à Moção nº 1.706, de 2025:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor às mulheres empresárias, instituições e estabelecimentos que atuam e impulsionam o desenvolvimento econômico no Distrito Federal e entorno, a seguir indicadas:
Adriana Santos
Ana Clara Oliveira Pereira Horta
Ana Lúcia da Nobrega Lucena
Andrea Cerboni Wissingh
Bruna Carla Cavalcante
Bruna de Oliveira Lima
Clarissa Fagonde de Souza
Cláudia Aquino
Cláudia Danielle Muniz
Cláudia Freitas
Cláudia Machado de Freitas
Daniela Gonzaga Barbosa
Débora Camila de Albuquerque Cursine
Débora Ziviane Mattos
Djeini Aparecida Pereira de Carvalho
Dulce Maria Barcelos dos Santos
Elisângela de Alencar Barbosa
Fabia Miranda Campos Guimarães
Francimeire da Cunha Nogueira
Gabriela Costa Lopes Josino
Giselli dos Santos de Oliveira Rosa
Gleidiane dos Santos Castelo
Ivone Dantas
Jessiele Ferreira da Silva
Juliana Carvalho Silva Andrade
Juliana da Silva Felipe
Lane Viana
Lauralicia Serejo Tavares
Layla Pereira Tavares Souza
Luciene Cristina Ferreira Borges
Maria Cristina Lancia Cury
Maria Edna da Silva Souza
Neide Roldão
Rachel Rossi Ferreira
Renata Almeida
Rosilane Rocha
Rosilene Francelino
Sildemar Garcia
Sol Oliver
Thaís Oliveira Lemos
Weslainy Angelica Oliveira
Wiviany Paula de Souza Tonoco
Yara Maristela Prado Lobo
As mulheres acima integram a relação das mulheres homenageadas pela Moção nº 1.706, de 2025, do Deputado Ricardo Vale.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos regimentais, o próprio texto serve de justificação. Por essas razões, espero a aprovação da presente moção de louvor, a fim que ela possa ser entregue a cada pessoa ou segmento homenageado.
Sala das Sessões, 04 de dezembro de 2025.
Deputado ricardo vale - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2025, às 08:16:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320806, Código CRC: 3dd957d0
-
Moção - (320810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao Centro Interescolar de Línguas do Guará (CILG Guará), por ocasião da sessão solene em homenagem aos 30 anos do Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará), a ser realizada no dia 12 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1- Centro Interescolar de Línguas do Guará (CILG Guará)
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarílio, requer a aprovação desta moção, que tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor ao Centro Interescolar de Línguas do Guará (CILG Guará), que completa, neste ano de 2025, três décadas de relevantes serviços prestados à educação pública do Distrito Federal.
É motivo de justo orgulho para o Distrito Federal celebrar os 30 anos do Centro Interescolar de Línguas do Guará, instituição que, ao longo de sua trajetória, tem se destacado pela excelência pedagógica, pela inovação em suas práticas de ensino e pelo compromisso com a formação cidadã e intercultural de seus estudantes.
Assim, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem ao CIL Guará, reconhecendo seus 30 anos de fundação e os relevantes serviços prestados à educação e à sociedade do Distrito Federal.
Diante do exposto, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares, certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal representará o merecido sucesso do Centro Interescolar de Línguas do Guará.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2025, às 11:26:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320810, Código CRC: 67274202
-
Emenda (Orçamentária) - 67 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - (320808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 2040 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0397 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECU-PDAF NAS ESCOLAS- DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09103 - ADM. REG. DO PLANO PILOTO
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8173 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-CALÇADAS NO PLANO PILOTO- PLANO PILOTO
Localização
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTAR EMENDA DO DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2025, às 16:40:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320808, Código CRC: 31364370
-
Emenda (Orçamentária) - 514 - CEOF - Rejeitado(a) - (320803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
3140 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Subtítulo
0000 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - HOSPITAL REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO - DISTRITO FEDERAL
Localização
14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO
Produto
286 - UNIDADE CONSTRUÍDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.108,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.108,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste conforme parecer do relator parcial, deputado Jorge Vianna.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2025, às 16:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320803, Código CRC: cadd9eeb
-
Emenda (Orçamentária) - 513 - CEOF - Aprovado(a) - (320802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRIT
Função
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção
811 - DESPORTO DE RENDIMENTOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
2631 - APOIO AO COMPETE BRASÍLIA
Subtítulo
0000 - INCENTIVO AO PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
509 - ATLETA APOIADO
Meta física
20
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339033
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste conforme parecer do relator parcial, deputado Jorge Vianna.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2025, às 16:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320802, Código CRC: 7c2a020f
-
Despacho - 3 - SACP - (320804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de dezembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 01/12/2025, às 15:26:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 320804, Código CRC: c4fc6ace
-
Indicação - (320793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital, a construção de uma quadra de esportes na quadra 105, no Trecho II do Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital, a construção de uma quadra de esportes na quadra 105, no Trecho II do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A prática do esporte como lazer é direito constitucionalmente garantido e oferece inúmeros ganhos em qualidade de vida. Muito além de uma mera recreação, a prática regular de exercícios físicos oferece diversos benefícios à saúde e oportunidade de socialização entre indivíduos de uma mesma comunidade.
Moradores da Quadra 105 no Trecho II do Sol Nascente não dispõem de quadra poliesportiva na região. Além de todos os benefícios supracitados, essa melhoria em comunidade com poucas alternativas de lazer viabiliza o acesso pleno à cidade, algo que enche as ruas e decerto se reflete em qualidade de vida, podendo inclusive suscitar melhoria nos índices de segurança.
Pelo exposto, no esforço de servir bem àqueles que nos confiaram distinta função, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, da data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2025, às 15:28:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 320793, Código CRC: cc3df2bc
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Moção - (320788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos à pessoa que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno, manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos Professores, Professoras, Trabalhadores e Trabalhadoras da Faculdade de Odontologia da Universidade de Brasília.
Ana Cristina Barreto Bezerra
André Luís Vieira Cortez
Débora Ferreira Carneiro
José Eugênio Vilar Bezerra
Maria Fátima De Sousa
Renata Maria De Vasconcelos Feijão Buregio
Sérgio De Freitas
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2025, às 14:34:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 320788, Código CRC: 3189df42
-
Despacho - 4 - SACP - (320787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de dezembro de 2025.
juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 01/12/2025, às 14:04:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 320787, Código CRC: ee4a3a64
-
Despacho - 4 - SACP - (320786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de dezembro de 2025.
juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 01/12/2025, às 13:57:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320786, Código CRC: ee670f01
-
Despacho - 4 - SACP - (320789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de dezembro de 2025.
juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 01/12/2025, às 14:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (320785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de dezembro de 2025.
juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (320790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de dezembro de 2025.
juliana cordeiro nunes
Analista Legislativo
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Folha de Votação - CAF - (320775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei Complementar nº 78/2025
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela aprovação do Projeto, incluindo as Emendas nºs: 641, 642, 643, 644, 646, 647, 648, 649, 650, 651, 652, 653, 654, 655, 656, 657 e 658, bem como das Subemendas nº 659, 660, 661, 662, 663, 664, 665, 666, 667, 668, 669, 670, 672, 673, 674, 675, 676 e 677 desta Relatora.
Acatadas as Emendas: 58, 59, 60, 65, 69, 76, 80, 86, 89, 90, 92, 93, 97, 107, 118, 131, 132, 135, 137, 139, 142, 145, 151, 166, 181, 183, 185, 186, 188, 189, 190, 191, 192, 194, 195, 197, 199, 202, 203, 204, 205, 213, 216, 218, 220, 224, 230, 232, 236, 237, 239, 240, 243, 245, 250, 254, 260, 265, 274, 276, 277, 281, 282, 284, 289, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 299, 301, 305, 309, 310, 314, 322, 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 336, 339, 340, 342, 345, 348, 357, 359, 369, 370, 372, 379, 381, 388, 390, 397, 400, 409, 413, 419, 420, 423, 424, 425, 429, 431, 432, 445, 447, 449, 452, 464, 469, 473, 484, 489, 499, 500, 506, 533, 535, 539, 540, 564, 566, 567, 569, 570, 571, 590, 603, 610, 612, 615, 617, 619, 623, 624, 625, 626, 628, 633 e 634.
Acatadas na forma de Emenda e Subemendas: 2, 67, 73, 101, 115, 125, 138, 148, 162, 165, 171, 172, 177, 201, 262, 362, 319, 398, 417, 422, 426, 439, 443, 465, 487, 490, 519, 521 e 586.
Prejudicadas: 3, 106, 108, 113, 114, 117, 121, 136, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 169, 179, 187, 206, 207, 208, 219, 261, 316, 368, 380, 427, 442, 454, 463, 467, 472, 483, 485, 493, 497, 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516, 517, 531, 554, 565 e 572.
Rejeitadas: 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 61, 63, 64, 66, 68, 70, 71, 72, 74, 75, 77, 78, 79, 81, 82, 84, 85, 87, 88, 91, 94, 95, 96, 98, 99, 100, 102, 103, 104, 105, 109, 111, 112, 116, 119, 120, 122, 123, 124, 126, 127, 128, 129, 130, 133, 134, 140, 141, 143, 144, 146, 147, 149, 150, 161, 163, 164, 167, 168, 170, 173, 174, 175, 176, 178, 180, 182, 184, 193, 196, 198, 200, 209, 210, 211, 212, 214, 215, 217, 221, 222, 223, 225, 226, 227, 228, 229, 231, 233, 234, 235, 238, 241, 242, 244, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 255, 256, 257, 258, 259, 263, 264, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 275, 278, 279, 280, 283, 285, 286, 287, 288, 290, 291, 298, 300, 302, 303, 304, 306, 307, 308, 311, 312, 313, 315, 317, 318, 320, 321, 334, 335, 337, 338, 341, 343, 344, 346, 347, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 355, 356, 358, 360, 361, 363, 364, 365, 366, 367, 371, 373, 374, 375, 376, 377, 378, 382, 383, 384, 385, 386, 387, 389, 391, 392, 393, 394, 395, 396, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 411, 412, 414, 415, 416, 418, 421, 428, 430, 433, 434, 435, 436, 437, 438, 440, 441, 446, 448, 450, 451, 453, 455, 456, 457, 458, 459, 460, 462, 466, 470, 471, 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 482, 486, 488, 491, 492, 494, 495, 496, 498, 501, 502, 503, 504, 505, 507, 508, 509, 518, 520, 522, 523, 524, 525, 526, 527, 528, 529, 530, 532, 534, 536, 537, 538, 541, 542, 543, 544, 545, 546, 547, 548, 549, 550, 551, 552, 553, 555, 556, 557, 558, 559, 560, 561, 562, 563, 568, 573, 574, 575, 576, 577, 578, 579, 580, 581, 582, 583, 585, 587, 588, 589, 591, 592, 593, 594, 595, 596, 597, 598, 599, 600, 601, 602, 604, 605, 606, 607, 608, 609, 611, 613, 614, 616, 618, 620, 621, 622, 627, 629, 630, 631, 632, 636, 637, 638 e 640.
Canceladas: 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 83, 110, 152, 153, 399, 410, 444, 461, 468, 584, 635, 639, 645 e 671.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Jaqueline Silva
R
X
Deputado Pepa
P
X
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Hermeto
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
Deputado Iolando
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
X
Totais
4
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 6 - CAF
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 24/11/2025.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/12/2025, às 14:54:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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