Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Projeto de Lei - (305439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da cobrança fracionada ou individualizada da taxa de remoção de veículos apreendidos, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica determinado que o órgão ou entidade responsável pela remoção de veículos no âmbito do Distrito Federal – notadamente o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF) ou suas concessionárias – deverá adotar a cobrança fracionada da taxa de remoção, quando mais de um veículo for transportado no mesmo reboque ou guincho, proporcionalmente à quantidade de veículos removidos em um único deslocamento, nos termos do art. 271 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
Art. 2º Na hipótese de o proprietário do veículo ser cobrado pelo valor integral da taxa de remoção, este terá o direito de exigir que o transporte de seu veículo seja feito de forma individual, utilizando-se um único reboque exclusivo, nos termos do serviço contratado.
Art. 3º O descumprimento desta lei sujeitará o órgão ou a empresa contratada às seguintes sanções, aplicadas após processo administrativo com garantia de ampla defesa:
I – Advertência na primeira infração;
II – Multa administrativa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ocorrência, em caso de reincidência, atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou índice equivalente.
Art. 4º Para fins desta Lei, considera-se:
I – Remoção fracionada: o transporte de mais de um veículo no mesmo guincho ou reboque, implicando rateio proporcional da despesa entre os veículos transportados;
II – Remoção individual: o transporte exclusivo de um único veículo por vez, com custo integral aplicado ao proprietário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, incluindo mecanismos de fiscalização e devolução de valores cobrados indevidamente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar maior justiça, razoabilidade e proporcionalidade na cobrança da taxa de remoção de veículos no âmbito do Distrito Federal, corrigindo uma prática que gera prejuízo ao cidadão.
Atualmente, conforme a Tabela de Preços Públicos TP_2025 do DETRAN-DF (atualizada em 2025 via Instrução nº 629), a taxa de remoção varia de R$ 102 para veículos leves nos primeiros 15 km (códigos 03009-03018), sendo cobrada integralmente por veículo, mesmo em remoções múltiplas. Essa prática, sem previsão de fracionamento, fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, especialmente quando um reboque transporta até 20 motocicletas, gerando cobrança de 20 taxas integrais para um único custo logístico. Jurisprudência do TJDFT (ex.: acórdãos de 2023-2025) já condenou cobranças desproporcionais em remoções, considerando-as abusivas sob o CDC (Lei nº 8.078/1990).
Portanto, o projeto estabelece duas garantias fundamentais ao cidadão:
1. Cobrança fracionada proporcional: Quando houver o transporte de mais de um veículo no mesmo reboque, a taxa de remoção deverá ser rateada proporcionalmente entre os proprietários.
2. Direito à remoção individual: Caso o cidadão opte ou, por qualquer razão, seja cobrado o valor integral, ele terá o direito de exigir que seu veículo seja transportado de forma exclusiva no reboque.
Além de corrigir uma distorção injusta, a proposta se alinha aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente aqueles previstos no art. 37 da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), e ao CTB (art. 271), que exige pagamento prévio de taxas, mas permite regulamentações locais para equidade.
Analogamente, leis em outros estados sobre cobrança fracionada em serviços semelhantes (ex.: estacionamentos em SP, julgada proporcional pelo STF na ADI 5322) servem de precedente.
Ademais, a medida não compromete a arrecadação, pois apenas adequa a cobrança ao efetivo custo do serviço prestado, eliminando o enriquecimento ilícito do Poder Público ou de empresas contratadas, conforme decisões do STJ sobre práticas abusivas em remoções (ex.: REsp 1.800.000/2024). No DF, leis recentes como a nº 7.687/2025 (proibindo diárias no dia do recolhimento) demonstram viabilidade sem impacto fiscal negativo.
Por fim, trata-se de uma proposta que promove justiça fiscal, protege o consumidor e fortalece a credibilidade dos órgãos de fiscalização de trânsito perante a sociedade, beneficiando os cerca de 2 milhões de veículos registrados no DF (dados DETRAN-DF 2025).
Diante do exposto, conclamamos o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado roosevelt
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Despacho - 2 - GMD - (305440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 143/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 01/07/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 04 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (305445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
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PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Projeto de Resolução - (305437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Resolução Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Prêmio Isaac Roitman.
§ 1º O Prêmio será outorgado, anualmente, a pesquisadores, professores e profissionais de todas as áreas do conhecimento, cujas produções acadêmicas e científicas tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal.
§ 2º A escolha das pessoas agraciadas deve ser realizada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, a partir de indicações formais apresentadas por qualquer cidadão, instituição científica, entidade de classe ou organização da sociedade civil.
Art. 2º O Prêmio Isaac Roitman tem os seguintes objetivos:
I – reconhecer a excelência científica de pesquisadores com impacto positivo no Distrito Federal;
II – incentivar a interdisciplinaridade e o vínculo entre ciência e políticas públicas;
III – valorizar pesquisas aplicadas a desafios locais e regionais;
IV – fortalecer a relação entre instituições científicas, comunidades e poder público;
V – promover visibilidade a trajetórias que inspirem novas gerações de cientistas.
Art. 3º As indicações devem ser encaminhadas à Comissão até o dia 30 de agosto de cada ano e conter exposição dos motivos que justifiquem a relevância da produção acadêmica ou científica da pessoa indicada para o Distrito Federal.
Parágrafo único. Os agraciados receberão medalha e diploma de Honra ao Mérito, emitidos pela Comissão responsável e pela Mesa Diretora.
Art. 4º A entrega do Prêmio será realizada em sessão solene da Câmara Legislativa do Distrito Federal, especialmente convocada para celebrar a memória e o legado do cientista que lhe dá o nome, integrando a agenda oficial de homenagens da Casa Legislativa.
Art. 5º Esta Resolução será regulamentada por ato da Mesa Diretora no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer pesquisadores de todas as áreas do conhecimento cujos trabalhos científicos tenham contribuído, de forma significativa, para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal.
A iniciativa presta justa homenagem a Isaac Roitman (1939–2025), professor emérito da Universidade de Brasília, cuja trajetória acadêmica e profissional esteve integralmente voltada à consolidação da pesquisa científica brasileira e ao desenvolvimento social do país.
Doutor em Microbiologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, realizou pós-doutoramento na Pace University (Nova Iorque), na Hebrew University (Jerusalém), na University of Kent at Canterbury e na University of Sussex (Reino Unido). Ao ingressar na UnB, em 1972, fundou o Laboratório de Microbiologia, implantou o primeiro curso de Biologia Molecular do país e exerceu a função de decano de Pesquisa e Pós-Graduação, sempre articulando ensino, pesquisa e inovação.
Ademais, a convite do antropólogo e educador Darcy Ribeiro, integrou a fundação da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) — onde atuou como diretor do Centro de Biociências e Biotecnologia entre 1995 e 1996 e fundou o Laboratório de Fisiologia e Bioquímica de Microrganismos (LFBM), marcando profundamente o projeto visionário concebido por Ribeiro
Sua produção acadêmica é vasta e consistente, compreendendo mais de duzentos artigos publicados em periódicos nacionais e internacionais, a orientação de mais de oitenta dissertações e teses e a coordenação de projetos financiados por instituições como CNPq, CAPES e FINEP. Além disso, presidiu a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) entre 1999 e 2001, integrou a Academia Brasileira de Ciências e foi agraciado com a Ordem Nacional do Mérito Científico. Entre 2020 e 2022, coordenou o “Movimento 2022: O Brasil que Queremos”, reunindo mais de seiscentos cientistas na formulação de propostas de políticas públicas ancoradas em evidências científicas.
A relevância de Roitman, todavia, não se restringiu à pesquisa acadêmica. Ela se manifestou igualmente em sua atuação como gestor de políticas científicas e formulador de estratégias de desenvolvimento nacional, sempre pautado pela convicção de que a ciência é elemento central na construção de um país soberano e socialmente justo. Nesse sentido, convém registrar alguns de seus pensamentos, que evidenciam sua visão sobre o papel transformador da ciência na sociedade brasileira.
Para Roitman, “o conhecimento científico é o capital mais importante do mundo civilizado” e “investir em sua busca é investir na qualidade de vida da sociedade”. Tal compreensão norteou sua defesa intransigente de políticas públicas robustas para ciência e tecnologia, sustentando que “se nosso objetivo é termos uma nação soberana, é absolutamente fundamental o investimento em pesquisa científica e a parceria entre as universidades e o empresariado, que será parceiro para as inovações capazes de assegurar o desenvolvimento industrial sustentável, agregar valor às nossas exportações e reduzir a dependência externa”.
Suas reflexões articulavam de forma direta a pesquisa científica à autonomia nacional: “Prescindir da educação de qualidade para todos e todas, da pesquisa científica e da inovação tecnológica é abrir mão da soberania nacional.” Assim, enfatizava que “as políticas públicas para a área de ciência e tecnologia devem ser amplas, envolvendo não só a inovação, mas, fundamentalmente, o desenvolvimento das ciências”. Destacava ainda que “os instrumentos criados pelas novas tecnologias dependem essencialmente de recursos humanos capacitados para acessar informações e transformá-las em conhecimento e inovação”.
Mesmo ao reconhecer que “o Brasil, apesar de enfrentar as crises de seu desenvolvimento científico e tecnológico, dispõe de notável base científica, de conhecimentos acumulados e de avanços e descobertas relevantes, contando com um considerável número de cientistas altamente qualificados”, alertava que “não será possível alcançar a emancipação do País sem uma educação cidadã e profissional de qualidade e sem um sistema de ciência e tecnologia sólido, voltado para o desenvolvimento do saber e a resolução dos desafios sociais”. Para ele, “o investimento na pesquisa científica tem como principal objetivo o conhecimento de tudo que nos cerca”.
Desse modo, a criação do Prêmio Isaac Roitman traduz em ato concreto as reflexões do homenageado, materializando sua compreensão da ciência como capital estratégico para o desenvolvimento territorial. Ao reconhecer pesquisadores cujos trabalhos tenham efetivamente contribuído para o progresso social, cultural, científico ou econômico do Distrito Federal, concretizamos, na prática, a visão de Roitman sobre a função transformadora do conhecimento científico na construção de uma Brasília e de um Brasil mais justos, soberanos e desenvolvidos.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2025, às 17:17:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (305435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 11 de setembro de 2025 em Comissão Geral, destinada a debater a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no art. 131, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária de 11 de setembro de 2025 em Comissão Geral para debater a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, com foco na regulamentação e implementação da Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, e nas perspectivas de desenvolvimento econômico, tecnológico e ambiental associadas ao setor.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa abrir espaço institucional, no âmbito desta Casa Legislativa, para um debate técnico e plural sobre os desafios, oportunidades e diretrizes para a implantação da Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, prevista na Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, e em fase de regulamentação por decreto.
O tema insere-se no movimento global de transição energética e de redução das emissões de gases de efeito estufa, no qual o hidrogênio, especialmente o denominado hidrogênio verde, vem se consolidando como vetor estratégico para a descarbonização de setores produtivos, o fortalecimento da matriz energética limpa e a inserção competitiva de regiões no cenário econômico internacional.
Desde a assinatura do Acordo de Paris, em 2015, e a definição de metas de neutralidade de carbono por diferentes blocos econômicos, cresce a pressão por soluções energéticas de baixo carbono. No Brasil, a Lei Federal nº 14.948, de 2 de agosto de 2024, estabeleceu parâmetros técnicos e instrumentos de fomento para o setor, ao passo que o Distrito Federal, por meio da Lei nº 7.404/2024, sinalizou a intenção de posicionar-se como polo de referência na área. A combinação de localização estratégica, densidade institucional e presença de universidades e centros de pesquisa confere ao DF uma vocação especial para articular ciência, tecnologia e inovação com desenvolvimento econômico sustentável.
Essa vocação é reforçada pelo fato de o Distrito Federal não dispor de um parque industrial pesado, podendo estruturar sua cadeia de hidrogênio em um modelo mais próximo da economia do conhecimento. Isso significa investir na atração de empresas de base tecnológica, na criação de laboratórios de certificação e na consolidação de parcerias internacionais, ao mesmo tempo em que se integram cadeias produtivas já existentes, como a agricultura, a mobilidade urbana e a indústria de transformação leve. Trata-se de construir um ecossistema que gere emprego qualificado, estimule a inovação e aproveite a sinergia com fontes de energia renovável disponíveis em nossa capital.
O debate proposto permitirá examinar os requisitos técnicos, ambientais e regulatórios necessários à implantação dessa política, bem como discutir a governança intersetorial e os mecanismos de cooperação público-privada capazes de garantir segurança jurídica e atratividade para investimentos.
Ao reunir representantes do Poder Executivo, de agências reguladoras, de empresas do setor energético, de instituições acadêmicas e de pesquisa, de organizações da sociedade civil e de organismos internacionais, a Comissão Geral proporcionará um espaço para alinhar estratégias, identificar gargalos e propor soluções concretas.
Cabe lembrar que transições energéticas bem-sucedidas, em qualquer época, não se sustentam apenas na disponibilidade técnica da fonte, mas na articulação de políticas industriais, tecnológicas e comerciais de longo prazo. Países e regiões que lideraram revoluções energéticas anteriores o fizeram por meio de planejamento estratégico consistente, estabilidade regulatória e cooperação institucional ampla. Essa é a mesma lógica que deve nortear o Distrito Federal para que a implementação da Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono não se restrinja a um marco legal, mas se converta em vetor real de desenvolvimento sustentável.
Assim, considerando a relevância econômica, ambiental e social da matéria, bem como a urgência de inserir o Distrito Federal de forma competitiva na nova economia de baixo carbono, solicitamos o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste requerimento e para a realização desta Comissão Geral.
Sala das Sessões, em ...........................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2025, às 17:18:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDDM - Não apreciado(a) - (305430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CDDM
Projeto de Lei nº 1735/2025
Da Comissão de Defesa do Direito da Mulher sobre o Projeto de Lei nº 1735/2025, que “Dispõe sobre a reserva prioritária dos assentos localizados ao lado das janelas nos veículos de transporte público coletivo terrestre para mulheres, com o objetivo de prevenir situações de assédio e assegurar a dignidade, a integridade e a segurança das passageiras no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Roosevelt
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei em apreço dispõe sobre a reserva prioritária dos assentos localizados junto às janelas nos veículos de transporte público coletivo terrestre para mulheres, com o objetivo de prevenir situações de assédio e assegurar a dignidade, a integridade e a segurança das passageiras no âmbito do Distrito Federal.
A proposta estabelece diretrizes para identificação visual dos assentos, campanhas educativas, canais acessíveis de denúncia, treinamentos para os profissionais do transporte coletivo e mecanismos de monitoramento e fiscalização, além de prever sanções em caso de descumprimento.
A matéria foi distribuída a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para análise quanto ao mérito.
II - VOTO DO RELATOR
O enfrentamento ao assédio e à violência de gênero em ambientes públicos, especialmente no transporte coletivo, é pauta urgente e inadiável. Infelizmente, dados estatísticos comprovam a elevada frequência de casos de importunação sexual em ônibus, metrôs e trens, sendo a maioria subnotificada devido ao medo, constrangimento e à ausência de mecanismos eficazes de denúncia e acolhimento.
A proposta legislativa ora analisada se mostra extremamente oportuna e meritória, na medida em que adota uma abordagem multifacetada de enfrentamento ao assédio no transporte público, indo além da simples reserva de assentos. Ela promove ações de conscientização, estabelece canais de escuta e resposta às vítimas, obriga treinamentos periódicos para os profissionais do sistema de transporte e cria protocolos claros de prevenção e monitoramento.
Ao propor a reserva prioritária dos assentos junto às janelas, a iniciativa visa oferecer às passageiras um ambiente com maior sensação de segurança e controle, uma vez que é comum que situações de assédio ocorram em locais de difícil evasão e menor visibilidade dentro dos veículos. A medida já se mostrou eficaz em experiências nacionais e internacionais, como atestado em pesquisas do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP).
Destaca-se ainda que o projeto está em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade de gênero e direito à segurança (CF, arts. 1º, III; 5º, I e X; 6º e 196), bem como com tratados internacionais como a CEDAW e a Convenção de Belém do Pará, dos quais o Brasil é signatário.
Do ponto de vista da proteção dos direitos das mulheres, esta proposta representa um avanço relevante para a construção de um transporte público mais seguro, inclusivo e equitativo, sendo plenamente compatível com a legislação vigente, como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a Lei de Importunação Sexual (Lei nº 13.718/2018).
III - CONCLUSÕES
Por todo o exposto, meu voto é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 1735/2025, por reconhecer seu mérito, sua oportunidade e sua importância na proteção das mulheres e na prevenção de práticas abusivas no transporte coletivo do Distrito Federal.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2025, às 10:03:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CSA - Não apreciado(a) - (305429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 1601/2025
Da Comissão de Saúde sobre o Projeto de Lei nº 1601/2025, que “Altera a Lei nº 4.349, de 26 de junho de 2009, que “Institui a Política de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência no âmbito do Distrito Federal."
AUTOR(A): Deputado Thiago Manzoni
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 1601/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que propõe alteração na Lei nº 4.349, de 26 de junho de 2009, que institui a Política de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência no âmbito do Distrito Federal.
A proposição acrescenta o art. 3º-B à referida norma, instituindo o mês de conscientização da prevenção da gravidez na adolescência, a ser realizado nas escolas públicas do Distrito Federal durante o mês de fevereiro, com ações educativas e informativas voltadas à juventude.
O projeto estabelece diretrizes para as atividades escolares durante o período, destacando a importância da responsabilidade quanto à iniciação sexual, a valorização da dignidade humana e o papel da orientação familiar. A proposta também enfatiza a necessidade de políticas públicas informativas voltadas ao adiamento da iniciação sexual.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Saúde para análise quanto ao mérito.
II - VOTO DO RELATOR
A gravidez na adolescência representa um dos grandes desafios de saúde pública, com impactos significativos nas dimensões física, emocional, social e educacional dos adolescentes envolvidos, especialmente das jovens gestantes.
A iniciativa legislativa é meritória ao propor, de maneira concreta e educativa, a ampliação das ações de conscientização nas escolas públicas do Distrito Federal, justamente no ambiente em que os adolescentes estão em formação e onde o debate responsável sobre sexualidade pode ser conduzido de forma orientada, com apoio de profissionais da saúde, da educação e da assistência social.
Destaca-se ainda que a proposta respeita os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança e ao adolescente, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ao determinar que o mês de fevereiro seja reservado à conscientização da gravidez na adolescência, o projeto não apenas fortalece a Lei nº 4.349/2009, como também contribui para a construção de políticas públicas continuadas, com foco na prevenção e na redução dos índices de gravidez precoce, especialmente entre jovens em situação de vulnerabilidade.
As diretrizes estabelecidas no §2º do novo artigo a ser incluído na lei são pertinentes, pois visam a promover uma abordagem educativa responsável, ancorada em valores humanos e familiares, em consonância com o papel formador da escola e do Estado.
III - CONCLUSÕES
Dessa forma, reconhecendo a relevância da matéria para a saúde preventiva, a promoção da educação em saúde e o fortalecimento da cidadania juvenil, meu voto é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 1601 /2025.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 17:42:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CSA - Aprovado(a) - (305431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 1345/2024
Da Comissão de Saúde sobre o Projeto de Lei nº 1345/2024, que “Dispõe sobre a regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal, conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Iolando
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1345/2024, de autoria do Deputado Iolando, dispõe sobre a regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal, conforme previsto no inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020.
A proposta estabelece critérios para a execução e operacionalização da atenção domiciliar, define as equipes multiprofissionais responsáveis pelo atendimento, prevê a necessidade de avaliação clínica para indicação do serviço e garante a destinação de recursos orçamentários específicos para sua implementação, com possibilidade de suplementação.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Saúde para análise quanto ao mérito.
II - VOTO DO RELATOR
A atenção domiciliar à pessoa com deficiência representa um importante instrumento de promoção da saúde humanizada, integral e inclusiva. Trata-se de uma estratégia que favorece a permanência do paciente em seu ambiente familiar, reduzindo os riscos de infecções hospitalares, promovendo bem-estar e fortalecendo vínculos afetivos, sem prejuízo à qualidade do atendimento.
A proposta se mostra altamente relevante ao regulamentar um direito já previsto na legislação distrital, conferindo efetividade à política pública de atenção à saúde das pessoas com deficiência. O texto define com clareza os critérios técnicos para indicação do atendimento domiciliar, a periodicidade das reavaliações clínicas, a composição das equipes multiprofissionais e a articulação com as Unidades Básicas de Saúde (UBS), garantindo a continuidade do cuidado e a integralidade do serviço.
Do ponto de vista orçamentário, a proposta assegura a alocação de recursos próprios e prevê a suplementação orçamentária quando necessária, o que demonstra responsabilidade fiscal e compromisso com a sustentabilidade da política pública.
Outro ponto meritório é a possibilidade de parcerias com instituições da sociedade civil, respeitando os princípios da eficiência e economicidade, ampliando a capacidade de atendimento do Estado sem comprometer a qualidade dos serviços.
A regulamentação da atenção domiciliar não apenas qualifica a rede de cuidados no Distrito Federal, mas também contribui para a construção de um modelo de saúde baseado na equidade, na inclusão e na dignidade da pessoa humana.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, considerando a relevância, a oportunidade e a conformidade da matéria com os princípios do SUS e da Constituição Federal, meu voto é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº1345/2024
Sala das Comissões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 17:42:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública e a instalação de placas de sinalização no acesso ao Arapoanga pela BR 230.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública e a instalação de placas de sinalização no acesso ao Arapoanga pela BR 230.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública e sinalização no acesso à Região Administrativa do Arapoanga pela BR 230.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é insuficiente, assim como as placas de sinalização, para quem pretende acessar o Arapoanga.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente vias com trânsito intenso, possibilita maior segurança, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária. Assim como um adequado sistema de sinalização proporciona segurança viária e organização do fluxo de veículos que buscam direcionamento para os endereços da localidade.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública e a instalação de placas de sinalização no acesso ao Arapoanga pela BR 230, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2025, às 14:28:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas do Conjunto H da QNN 17, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas do Conjunto H da QNN 17, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas do Conjunto H da QNN 17, na Região Administrativa da Ceilândia.
Segundo relatado por moradores, as calçadas da Ceilândia se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região, em especial no Conjunto H da QNN 17.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas do Conjunto H da QNN 17, na Ceilândia, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2025, às 14:28:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (305316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 600/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 600/2023, que “Altera a Lei nº 3.952, de 16 de janeiro de 2007, para autorizar a criação do ‘Banco de Milhas’ do Poder Executivo do Distrito Federal, para doação aos atletas e paratletas do DF, e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 600/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, “Altera a Lei nº 3.952, de 16 de janeiro de 2007, para autorizar a criação do ‘Banco de Milhas’ do Poder Executivo do Distrito Federal, para doação aos atletas e paratletas do DF, e dá outras providências”.
Sendo assim, para tratar da temática, essencialmente o PL compõe-se de 4 artigos e estabelece, essencialmente, que “Os prêmios ou créditos de milhagem oferecidos pelas companhias de transporte aéreo, quando resultantes de passagens adquiridas com recursos públicos da administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, serão incorporados ao erário e utilizados apenas em missões oficiais e no programa Compete Brasília, instituída pela Lei nº 5.797, de 29 de dezembro de 2016”.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
O presente projeto de lei propõe alteração no artigo 1º da Lei nº 3.952/2007, que regulamenta a utilização de passagens e prêmios de milhagens aéreas originários de recursos públicos do Distrito Federal. A redação alterada prevê que os prêmios ou créditos de milhagem, quando gerados por passagens adquiridas com recursos públicos dos Poderes do Distrito Federal, sejam incorporados ao erário e utilizados exclusivamente em missões oficiais e no programa Compete Brasília, conforme regulamentado pela Lei nº 5.797/2016.
O projeto promove uma gestão mais eficiente e transparente dos benefícios advindos das passagens aéreas adquiridas com recursos públicos, ao determinar a incorporação dos prêmios de milhagem ao erário. Dessa forma, evita-se a utilização indevida ou privada dessas milhagens, garantindo que retornem ao interesse público.
Ao vincular a utilização desses créditos ao programa Compete Brasília, a proposta fortalece o controle, uma vez que esse programa já possui estrutura administrativa e normativa estabelecida, facilitando a fiscalização da correta aplicação dos recursos e benefícios.
A destinação das milhagens aos programas oficiais permite o reaproveitamento dos benefícios acumulados, reduzindo custos com deslocamentos aéreos em missões institucionais. Isso representa uma economia para o erário e impulsiona atividades estratégicas para o Distrito Federal.
Isso significa que essas milhas ou créditos não poderão ser utilizados individualmente pelos servidores ou órgãos, devendo obrigatoriamente ser revertidos para o uso coletivo e institucional, em benefício das ações desenvolvidas no âmbito do Compete Brasília.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, este parecer é favorável ao projeto de lei, uma vez que a alteração proposta aprimora a gestão dos recursos públicos, promove a transparência na utilização das milhagens aéreas geradas por passagens compradas por órgãos públicos, potencializa a economia aos cofres públicos e está alinhada com práticas responsáveis e eficientes de administração pública.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 600/2023.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2025, às 15:47:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que promova mais policiamento nas praças públicas de Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova mais policiamento nas praças públicas de Taguatinga
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança urbana nas praças públicas da Região Administrativa de Taguatinga.
As praças públicas deveriam ser espaços de convivência harmoniosa, onde as famílias pudessem desfrutar de momentos de lazer e relaxamento. No entanto, em Taguatinga, Distrito Federal, esses locais emblemáticos têm sido palco de preocupação crescente devido à falta de segurança.
Moradores, comerciantes e frequentadores das praças de Taguatinga têm expressado sua inquietação em relação à sensação de insegurança que permeia esses espaços.
As praças públicas são parte integrante da identidade e da vida social de Taguatinga, por isso, é fundamental que sejam preservadas como espaços seguros e acolhedores para todos.
A falta de iluminação adequada durante a noite é uma das principais reclamações dos moradores. Muitas das praças ficam praticamente às escuras após o anoitecer, criando um ambiente propício para a prática de crimes. Além disso, a ausência de policiamento ostensivo contribui para a sensação de impunidade por parte dos infratores.
Ante o exposto, solicito especial atenção do Poder Executivo para que adote as medidas necessárias, melhoria na segurança das praças públicas de Taguatinga.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 11:24:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que, promova revitalização da quadra poliesportiva, na QNC 12 lote 01 A/E em Taguatinga Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, promova a revitalização da quadra poliesportiva, na QNC 12 lote 01 A/E em Taguatinga Norte
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo promover a revitalização da quadra poliesportiva na QNC 12 lote 01 A/E em Taguatinga Norte.
Trata-se de uma demanda recorrente da população local, que utiliza o espaço para atividades físicas, lazer e socialização. No entanto, o local encontra-se em estado de deterioração, com equipamentos danificados, falta de manutenção, iluminação precária e sinais de abandono, o que compromete a segurança e a funcionalidade do espaço público.
A revitalização da quadra poliesportiva contribuirá significativamente para a qualidade de vida dos moradores, incentivando hábitos saudáveis, a convivência comunitária e a ocupação segura do espaço urbano. Além disso, trará benefícios sociais importantes, especialmente para crianças e praticantes de atividades físicas, que atualmente enfrentam dificuldades para usufruir da estrutura existente.
A ação reforça o papel do Estado em investir em equipamentos urbanos que atendam às necessidades diretas da população.
Diante do exposto, solicito especial atenção do Poder Executivo para que adote as medidas necessárias, visando à revitalização da quadra poliesportiva.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 17:42:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que, promova a construção de uma nova pista de skate na Praça do DI em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, promova a construção de uma nova pista de skate na Praça do DI em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo promover a construção de uma nova pista de skate na Praça do DI em Taguatinga, atendendo a um pedido antigo dos moradores e skatistas locais.
A Praça do DI, em Taguatinga, é um local com histórico de uso pela comunidade skatista.
Antiga pista de skate foi demolida em 2014, o que gerou protestos e pedidos de revitalização.
A revitalização da pista de skate e da praça como um todo busca resgatar um espaço de lazer e convívio para a comunidade. A iniciativa visa atender aos anseios dos skatistas, que esperam um local adequado para a prática do esporte.
Diante do exposto, solicito especial atenção do Poder Executivo para que adote as medidas necessárias, por meio da Administração Regional de Vicente Pires, visando à construção de uma nova pista de skate na Praça do DI em Taguatinga.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 11:24:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (305315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
18/08/2025 - 10h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 30 de julho de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 30/07/2025, às 15:23:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (305313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/08/2025 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 30 de julho de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Despacho - 2 - SACP - (305312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de julho de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 30/07/2025, às 15:16:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (305314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de julho de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 30/07/2025, às 15:19:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (305311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de julho de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 30/07/2025, às 15:14:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, através da NOVACAP, que promova a restauração do parquinho infantil entre as quadras 55 e 56 do Setor Central, atrás da sede da administração regional, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, através da NOVACAP, que promova a restauração do parquinho infantil entre as quadras 55 e 56 do Setor Central, atrás da sede da administração regional, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Gama, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado na entre as quadras 55 e 56 do Setor Central, atrás da sede da administração regional.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 17:42:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que promova uma operação tapa-buraco em toda a cidade de Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova uma operação tapa-buraco em toda a cidade de Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal a realização de operação tapa-buraco em toda a cidade de Taguatinga.
Tal medida se faz necessária diante do atual estado de conservação das vias públicas da região, que apresenta inúmeros buracos, fissuras e desníveis que comprometem a mobilidade urbana, oferecem riscos à segurança de motoristas, ciclistas e pedestres, além de contribuir para o desgaste prematuro dos veículos.
A operação tapa-buraco é uma ação emergencial e de rápida execução que visa melhorar as condições de trafegabilidade nas vias urbanas, garantindo maior conforto e segurança à população. A deterioração do asfalto tem causado transtornos diários aos moradores e comerciantes locais, sendo motivo frequente de reclamações junto aos órgãos públicos.
Portanto, a execução dessa operação em caráter urgente representa não apenas a valorização da infraestrutura urbana, mas também o compromisso com a qualidade de vida dos cidadãos de Taguatinga.
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DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 11:24:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização das quadras de areia do Taguaparque, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização das quadras de areia do Taguaparque, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a revitalização das quadras de areia do Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, necessitando de melhorias em sua infraestrutura: falta areia e os alambrados necessitam de manutenção, podendo causar acidentes para a prática do esporte.
O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável. Com este espaço público útil é possível garantir a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população.
Dessa forma, sugiro a revitalização das quadras de areia do Taguaparque, em Taguatinga, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 11:24:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura da rede de energia elétrica do Taguaparque, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura da rede de energia elétrica do Taguaparque, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Moradores nos informou sobre as condições da rede de energia elétrica do Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado, alguns pontos do Taguaparque estão com luminosidade inadequado para prática de atividades físicas, colocando em risco a segurança da população.
A melhoria da rede elétrica é uma medida essencial para reduzir os riscos de acidentes, proteger a integridade física dos frequentadores do parque e promovendo um ambiente mais seguro e confiável.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento da iluminação pública no Taguaparque, em Taguatinga, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar dos moradores e frequentadores do local.
Diante do exposto, solicito especial atenção do Poder Executivo para que adote as medidas necessárias, visando a melhoria da rede de energia elétrica do Taguaparque.
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Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 11:24:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil na quadra 13, conjunto I, J, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil na quadra 13, conjunto I, J, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O intuito da propositura é atender reivindicações da comunidade local que busca por melhorias na qualidade de vida e lazer, e através deste gabinete pedem a construção de um parque infantil na Quadra 13, conjunto I, J, do Gama, com a finalidade de proporcionar uma opção de lazer para as crianças que moram nas imediações.
Ante o exposto, rogo aos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição, cujo motivo é alcançar melhorias e benefícios pra sociedade.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 17:42:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305285, Código CRC: 6a8bc477
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Indicação - (305287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 29 do Setor Oeste, no Gama..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 29 do Setor Oeste, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição visa atender reivindicações populares, com intuito de atender moradores e transeuntes da referida região, mais especificamente na Quadra 29 do Setor Oeste, onde buscam melhorias no sistema de mobilidade urbana com a operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 17:42:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (305286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de julho de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 30/07/2025, às 13:50:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305286, Código CRC: 66907b29
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Despacho - 2 - SACP - (305291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de julho de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 30/07/2025, às 14:17:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305291, Código CRC: 2461a149
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Despacho - 2 - SACP - (305284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Devolvido à seleg para verificação, pois a proposição consta apenas a ementa .
Brasília, 30 de julho de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 30/07/2025, às 13:43:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (305268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui o Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa no âmbito do Distrito Federal, com a finalidade de zelar pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa, conforme disposto na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 1º O Conselho de que trata o caput, inspirado nos Conselhos Tutelares da Infância e Juventude, tem como objetivo atuar na violação dos direitos e em todos os casos e tipos de violência; protegendo e promovendo os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, especialmente em situações de vulnerabilidade, violência, negligência, discriminação ou violação de direitos fundamentais.
§ 2º O Conselho atuará de forma articulada e conjunta com os Conselhos Tutelares já existentes, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Secretaria de Estado de Saúde e outros órgãos do Governo do Distrito Federal, promovendo a integração de políticas públicas voltadas à pessoa idosa.
Art. 2º São atribuições do Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa:
I – Receber e apurar denúncias de violações de direitos das pessoas idosas, encaminhando-as aos órgãos competentes, como Ministério Público, Defensoria Pública e autoridades policiais;
II – Fiscalizar a implementação de políticas públicas voltadas à proteção dos idosos, em consonância com o Estatuto do Idoso;
III – Acompanhar e orientar famílias, cuidadores e instituições que atendam idosos, promovendo a conscientização sobre os direitos da pessoa idosa;
IV – Propor medidas administrativas e judiciais para garantir a proteção integral dos idosos;
V - Acompanhar e fiscalizar casos de negligência e ou, abandono familiar da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social, a dificuldade de atendimento na rede de saúde e acesso a medicação ou mesmo, o abandono em instituições particulares sob situação de violência patrimonial, psicológica e emocional.
VI – Realizar campanhas educativas sobre os direitos da pessoa idosa, em parceria com a sociedade civil e órgãos públicos.
Art. 3º O Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa será composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade mediante eleição direta, supervisionada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
§ 1º Poderão se candidatar servidores públicos cedidos de outros órgãos do Governo do Distrito Federal, preferencialmente com formação em áreas como assistência social, psicologia, direito ou saúde, sem criação de novos cargos ou aumento de despesa.
§ 2º Os conselheiros terão mandato de quatro anos, permitida uma recondução, e exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições originais, com dedicação exclusiva durante o período de atuação no Conselho.
§ 3º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social regulamentará os critérios de elegibilidade, processo eleitoral e funcionamento do Conselho.
Art. 4º A estrutura operacional do Conselho de Proteção para o Idoso será composta por:
I – uma sede administrativa, instalada em espaço físico já existente pertencente ao Governo do Distrito Federal; e
II – recursos materiais e de infraestrutura disponibilizados por meio de reaproveitamento de bens e serviços já disponíveis no orçamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Parágrafo Único: A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social poderá firmar parcerias com outros órgãos do Governo do Distrito Federal ou com a sociedade civil para garantir a plena execução do Conselho, sem aumento de despesa.
Art. 5º O Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa deverá observar os princípios da transparência, publicidade e proteção de dados, conforme disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), garantindo a segurança e a privacidade dos dados dos beneficiários.
§ 1º Os dados relativos ao funcionamento do Conselho serão disponibilizados no Portal da Transparência do Distrito Federal e no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
§ 2º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social poderá realizar vistorias e auditorias para garantir o cumprimento das normas previstas nesta Lei.
Art. 6º O descumprimento das normas referentes ao Conselho de Proteção para a Idosa sujeitará os responsáveis à apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal, conforme o caso.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A população idosa do Distrito Federal, assim como no Brasil, tem crescido significativamente, com projeções indicando que, até 2030, cerca de 20% da população brasileira será composta por pessoas com 60 anos ou mais (IBGE, 2022). Esse crescimento demográfico traz desafios relacionados à garantia dos direitos previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), como proteção contra violência, negligência, discriminação e acesso a políticas públicas.
Atualmente, os Conselhos Tutelares do DF, instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), focam na proteção de crianças e adolescentes, mas não há um órgão específico voltado para a pessoa idosa. A criação do Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa preenche essa lacuna, oferecendo um mecanismo dedicado à fiscalização e promoção dos direitos dos idosos, em consonância com os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e prioridade absoluta à proteção de grupos vulneráveis (art. 230, CF).
Para garantir a neutralidade fiscal, o projeto prevê a utilização de servidores públicos cedidos e estruturas existentes, sem criação de novos cargos ou despesas adicionais. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, responsável por políticas de assistência social no DF, já possui orçamento e infraestrutura que podem ser realocados para viabilizar o Conselho. A eleição direta dos conselheiros reforça a participação popular, alinhada aos princípios democráticos da Lei Orgânica do DF.
O programa também se alinha a iniciativas como o Cartão Material Escolar e o Cartão Uniforme Escolar, demonstrando o compromisso do GDF com a proteção de grupos vulneráveis sem comprometer o orçamento público.
Sala de sessões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (305265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Lei nº 1178/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 1178/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos em homenagem ao Dia da Pessoa com Deficiência.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 1.178/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, o qual institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos de Distrito Federal o Dia da Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos.
O art. 1º institui a efeméride supracitada, com a delimitação de seu marco temporal no primeiro domingo de dezembro. Finalmente, o art. 2º contempla cláusula de vigência.
Sob a forma de justificação, o autor esboça breve histórico do Instituto Olga Kos, organização que desenvolve projetos artísticos e esportivos para atender prioritariamente crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual. Comenta sobre a realização da primeira edição da Corrida e Caminhada pela Inclusão em dezembro de 2024. Menciona, por fim, que em São Paulo o evento já é oficializado e que o intuito da concessão de caráter oficial é de “conscientizar sobre a importância de valorizar a diversidade humana e oferecer oportunidades de participação social igualitária”.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela então Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a oficialização de eventos representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 1.178/2024 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “c”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal vigente à época do início da tramitação atribuía à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre “proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência”. Trata-se da razão pela qual o Projeto de Lei nº 1.178/2024 foi distribuído àquela Comissão. Em seu voto favorável, o relator salientou que “a instituição de uma data comemorativa da corrida de rua, além de
celebrar um esporte, também permite reconhecer um movimento de saúde, bem-estar, inclusão social e ocupação positiva dos espaços urbanos”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a este colegiado para exame de admissibilidade, que se faz agora. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 1.178/2024. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a oficialização de eventos é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há, no caso, invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. A singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações além da própria inclusão do evento no Calendário Oficial de Eventos eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito.
Em que pesem os méritos que tornam a propositura merecedora de aprovação, o texto carece de reparos textuais. Essencialmente, importa esclarecer que a Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos Brasília é um evento concreto, que ocorreu por primeira vez em 2024. Assim, é mais adequada sua oficialização, em vez da proposta instituição de uma data comemorativa. Não há, portanto, que se falar em instituição de data, somente inclusão de evento no Calendário. Por fim, foi suprimido marco temporal. O projeto propunha delimitação da data comemorativa no primeiro domingo de dezembro, mas constatou-se, em pesquisa na internet, que a edição de 2025 está programada para o último domingo de novembro. Para favorecer a flexibilidade aos organizadores, melhor remover especificações temporais.
Com base nessas considerações, propomos emenda modificativa que altera a ementa e o art. 1º para explicitar que o objeto do projeto de lei é a oficialização do evento, mediante sua inclusão no Calendário Oficial.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.178/2024, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, com o acolhimento da emenda modificativa anexa.
Sala das Comissões, 29 de julho de 2025
DEPUTADO iolando
Relator
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Indicação - (305264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da QS 02, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da QS 02, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da QS 02, na Região Administrativa do Riacho Fundo.
Segundo relatado por moradores, as calçadas do Riacho Fundo se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região, em especial na QS 02.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas da QS 02, no Riacho Fundo, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (305272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto E da QR 307, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto E da QR 307, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicações dos moradores e transeuntes referente às condições da iluminação pública nos Conjunto E da QR 307, na Região Administrativa de Santa Maria.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária, tendo por finalidade garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 17:42:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, a construção de ciclovia na região do Gama e de Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, a construção de ciclovia na região do Gama e de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é resposta de anseios da comunidade de ciclistas das regiões administrativas do Gama e de Santa Maria.
A participação dos usuários nesse processo de construção é de valia fundamental pois ninguém melhor que os próprios ciclistas para oferecer informações dessa necessidade, trajetos e usabilidade.
Apesar de contar com quase 500 km de ciclovias, o Distrito Federal ainda possui muito espaço para expansão de ciclovias. A comunidade de ciclistas do Gama e de Santa Maria sugeriu os seguintes acréscimos: 1) no Balão do Periquito, pela DF 001, até o posto da PRF na BR-040; e 2) do Catetinho, na BR 040 (Sentido Park Way - Santa Maria) e terminando em Santa Maria.
Diante do significativo interesse que tal matéria oferece em qualidade de vida e compromisso com o futuro, solicito o apoio dos nobres deputados para aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
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Indicação - (305271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a instalação de braços com lâmpadas na AC 115, Conjunto C, – na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a instalação de braços com lâmpadas na AC 115, Conjunto C, – na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação trata de reivindicação de moradores e transeuntes da AC 115, Conjunto C, de Santa Maria Norte, que lutam por melhorias na iluminação pública, com o objetivo de aumentar a segurança.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques, praças e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 17:42:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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