Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 9 - SELEG - (305562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 6 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/08/2025, às 10:04:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (305521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 66, IV, VIII, IX) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (305518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (305517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69, I, III, IX) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de admissibilidade e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (305516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2025, às 17:39:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (305523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de 5 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
euza aparecida pereira da costa 11.928
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Assistente Técnico Legislativo, em 05/08/2025, às 17:51:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (305524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 06/08/2025, às 14:21:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (305522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 05/08/2025, às 17:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305522, Código CRC: 91996096
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Despacho - 2 - SACP - (305520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 05/08/2025, às 17:44:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SACP - (305519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para inclusão do despacho de distribuição.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 05/08/2025, às 17:46:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (305482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Institui normas gerais e autoriza a criação de cemitérios e crematórios de animais de estimação no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais que autorizam a criação, pelo Distrito Federal, de cemitérios e crematórios exclusivamente destinados a animais de estimação (pets), com o objetivo de garantir o sepultamento ou cremação dignos, respeitando as normas sanitárias, ambientais e de bem-estar animal.
§ 1º Considera-se animal de estimação todo ser irracional domesticado por companheirismo, convivendo com seu tutor, incluindo cães, gatos e outros pets comuns, excluindo animais de produção ou silvestres.
§ 2º A implantação dos serviços poderá ser realizada diretamente pelo Poder Executivo ou por meio de parcerias público-privadas, concessões ou permissões, nos termos da Lei Federal nº 8.987/1995 e Lei Distrital nº 4.618/2011.
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E SERVIÇOSArt. 2º Os cemitérios e crematórios para animais de estimação deverão contemplar, no mínimo, os seguintes serviços: sepultamento em campas, gavetas, lóculos ou carneiros; cremação individual ou coletiva; ossários e cinzários; controle e vigilância sanitária; registro de inumações; ajardinamento e manutenção de áreas verdes; capela ecumênica para cerimônias; e gestão de resíduos conforme normas ambientais.
Art. 3º Poderão ser autorizadas sepulturas ou espaços em cemitérios públicos e privados já existentes, desde que em áreas específicas e segregadas, com limite de peso de até 120 kg por animal ou critério técnico equivalente definido em regulamentação, visando à segurança sanitária e estrutural.
CAPÍTULO III – DA AUTORIZAÇÃO E REQUISITOS SANITÁRIOSArt. 4º O sepultamento ou cremação será precedido de emissão de guia de autorização sanitária (semelhante à Guia de Autorização para Licenciamento de Inumação de Animais Domésticos – GALISAD), expedida por órgão competente, contendo:
I – Identificação do tutor e do animal (espécie, raça, nome, idade);
II – Data e causa da morte, atestada por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária;
III – Confirmação de ausência de zoonoses transmissíveis ao homem, conforme normas da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Secretaria de Saúde do DF;
IV – Local autorizado para o procedimento.
Art. 5º Será obrigatório o envasamento ou embalamento apropriado do corpo do animal, em material biodegradável ou impermeável, para garantir a segurança sanitária e prevenir contaminação ambiental, nos termos da Lei Federal nº 6.437/1977.
CAPÍTULO IV – DA GRATUIDADE E ATENDIMENTO SOCIALArt. 6º Para tutores economicamente hipossuficientes, o Distrito Federal oferecerá sepultamento ou cremação gratuita, mediante comprovação formal por declaração de hipossuficiência ou inscrição em programas sociais como o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Parágrafo único. A gratuidade abrangerá, no mínimo, cremação coletiva ou sepultamento em áreas públicas designadas, priorizando famílias de baixa renda e população em situação de rua com pets.
CAPÍTULO V – DA REGULAMENTAÇÃO E INFRAESTRUTURAArt. 7º Compete ao órgão responsável pelo serviço, designado pelo Poder Executivo (tais como Secretaria de Meio Ambiente ou de Saúde), regulamentar os procedimentos de licenciamento, tarifação (para serviços pagos), localização e zoneamento urbano, licenças ambientais, fiscalização e demais critérios técnicos, em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e normas da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa).
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias público-privadas para a construção, operação, gestão ou ampliação das estruturas, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.079/2004.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 9º Fica proibido o descarte inadequado ou enterro clandestino de animais falecidos que comprometa a saúde pública, a preservação ambiental ou o bem-estar animal, sujeitando os infratores às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 e legislação distrital correlata.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor em até 120 (cento e vinte) dias após sua publicação, período destinado à adequação administrativa e elaboração de regulamentos complementares.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de Projeto de Lei, idealizada com ajuda do Subtenente Alan Vietri do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, visa instituir normas gerais para a criação de cemitérios e crematórios destinados exclusivamente a animais de estimação no Distrito Federal, atendendo a uma demanda social crescente por opções dignas e seguras para o sepultamento ou cremação de pets falecidos.
Os animais de estimação são amplamente reconhecidos como membros integrais das famílias, e o Brasil concentra a terceira maior população pet do mundo, com estimativas entre 150 e 160 milhões de animais. 14 No Distrito Federal, dados oficiais do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) indicam que 55% dos lares possuem pelo menos um pet, totalizando cerca de 837 mil animais em 679,7 mil residências, com predomínio de cães (45,8%) e gatos (13,3%). 0 1 6 11 Esses números revelam a necessidade urgente de políticas públicas que garantam um final digno para esses animais, evitando o descarte inadequado que compromete a saúde pública, o meio ambiente e o bem-estar emocional dos tutores.
Do ponto de vista do mérito, a iniciativa possui alto valor social, sanitário e ambiental. Socialmente, atende à evolução do vínculo afetivo entre humanos e pets, promovendo o luto respeitoso e reduzindo o trauma psicológico para famílias, especialmente em um contexto onde 15% da população em situação de rua no DF vive com animais de estimação, totalizando mais de 500 pets nessa condição.
Sanitariamente, o descarte inadequado de carcaças gera riscos de contaminação por zoonoses, como leptospirose e raiva, conforme estudos que destacam a ausência de regulamentação específica como fator de propagação de doenças. Ambientalmente, o enterro clandestino ou aterramento irregular contamina solo e lençóis freáticos com patógenos e resíduos orgânicos, contribuindo para a poluição – no DF, estima-se que 24 toneladas de animais sejam aterradas anualmente sem crematório público adequado, agravando impactos como os identificados em relatórios da Embrapa e WWF sobre resíduos sólidos no Brasil, onde o país é o 4º maior produtor de lixo mundial, com mais de 2,4 milhões de toneladas de plásticos descartados irregularmente, e problemas semelhantes com resíduos animais. Dados extraoficiais de ONGs como o WWF e pesquisas acadêmicas reforçam que o descarte inadequado de animais mortos compromete a sustentabilidade, com potenciais contaminações em cemitérios irregulares, e sugerem a compostagem ou cremação como alternativas mitigadoras.
Assim, o mérito reside na promoção de práticas sustentáveis, alinhadas à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e à Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), reduzindo multas e reclusões por descarte irregular.
Quanto à competência legislativa, o Distrito Federal, por sua natureza híbrida (equiparação a município e estado conforme art. 32 da Constituição Federal), possui atribuição para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo serviços funerários, cemitérios e controle sanitário, nos termos do art. 30, I, da CF/1988. 34 Leis distritais existentes, como a Lei nº 2.424/1999 e o Decreto nº 28.606/2007, já regulam serviços funerários humanos, e projetos como o PL 842/2019 (aprovado em comissão em 2023) demonstram viabilidade para extensão a animais, sem vício de iniciativa, pois a proposta estabelece diretrizes gerais, delegando a regulamentação ao Executivo.
Em termos de juridicidade, o texto é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro. Respeita a Lei Federal nº 6.437/1977 (infrações sanitárias) ao exigir atestados veterinários e guias de autorização, evitando zoonoses. Integra-se à legislação ambiental federal (ex: Lei nº 12.305/2010) e distrital, promovendo gestão de resíduos e licenças ambientais.
Projetos semelhantes em outros entes federativos, como a Lei Estadual RJ nº 10.778/2025 (cemitérios gratuitos), PL Amazonas nº 483/2023, Lei Municipal Campinas-SP nº 16.522/2024 (sepultamentos em cemitérios públicos para pets até 120 kg), e PL federal nº 1.139/2024 (normas gerais nacionais), validam a abordagem, sem conflitos hierárquicos. A gratuidade para hipossuficientes alinha-se ao princípio da dignidade humana (art. 1º, III, CF) e à proteção animal (art. 225, §1º, VII, CF).
Finalmente, a técnica legislativa segue padrões constitucionais e regimentais: estrutura em capítulos, artigos claros e parágrafos concisos; linguagem objetiva; delegação de regulamentação ao Executivo para viabilidade administrativa; e prazo de vacatio legis para adaptações. Evita vícios formais, como inconstitucionalidade material ou formal, e incorpora referências a normas correlatas, garantindo harmonia normativa.
Essa proposta não apenas atende demandas sociais e ambientais, mas contribui para uma sociedade mais compassiva e sustentável, com base em dados oficiais (IPEDF, Ministério da Agricultura) e extraoficiais (estudos acadêmicos, WWF), fomentando parcerias público-privadas e consultas públicas para implementação eficaz.
Sala das Sessões, …
Deputado roosevelt
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www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 15:06:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305482, Código CRC: 2155039a
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Indicação - (305479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização dos parques infantis localizados nos seguintes endereços: QNO 04 em frente ao Conjunto 20, Setor O, QNP 32, em frente ao Campo Sintético, Setor P Sul, QNO 05 em frente ao Conjunto 13, Setor O, EQNN 07/09 em frente à Escola Classe 27, QNP 28 em frente à Creche, EQNN 19/21 na Ceilândia Sul, EQNO 03/05 no Setor O, EQNO 09/11 no Setor O, EQMM 04/06 em frente à Igreja Presbiteriana, e EQNN 02/04 na Guariroba, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização dos parques infantis localizados nos seguintes endereços: QNO 04 em frente ao Conjunto 20, Setor O, QNP 32, em frente ao Campo Sintético, Setor P Sul, QNO 05 em frente ao Conjunto 13, Setor O, EQNN 07/09 em frente à Escola Classe 27, QNP 28 em frente à Creche, EQNN 19/21 na Ceilândia Sul, EQNO 03/05 no Setor O, EQNO 09/11 no Setor O, EQMM 04/06 em frente à Igreja Presbiteriana, e EQNN 02/04 na Guariroba, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a manutenção dos parquinhos infantis, localizado em diversas áreas, na Região Administrativa da Ceilândia.
Ao oferecer um espaço adequado para o lazer e para a prática de atividade física o Estado desempenha um papel vital para a saúde pública da população além de promover qualidade de vida e fomentar a inclusão social, contribuindo para a construção de comunidades mais ativas e saudáveis.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 16:28:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (305481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/08/2025 - 18h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 5 de agosto de 2025.
Júlia Consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 11 - CEOF - (305478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF
Senhor Presidente,
Devolvo a presente proposição a esta comissão para redesignação de relatoria.
Brasília, 05 de agosto de 2025.
paula belmonte
Deputada Distrital
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Despacho - 2 - CEOF - (305476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF
Senhor Presidente,
Devolvo a presente proposição a esta comissão para redesignação de relatoria.
Brasília, 05 de agosto de 2025.
paula belmonte
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Despacho - 2 - CEOF - (305475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF
Senhor Presidente,
Devolvo a presente proposição a esta comissão para redesignação de relatoria.
Brasília, 05 de agosto de 2025.
paula belmonte
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Despacho - 2 - CEOF - (305477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF
Senhor Presidente,
Devolvo a presente proposição a esta comissão para redesignação de relatoria.
Brasília, 05 de agosto de 2025.
paula belmonte
Deputada Distrital
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Projeto de Lei - (305427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui o Programa Reconhecer e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Reconhecer com a finalidade de promover a cidadania, a inclusão produtiva e a empregabilidade da população LGBTQIAPN+ em situação de vulnerabilidade social.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se LGBTQIAPN+ a pessoa que se autodeclara lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual, transgênero ou pertencente a outras identidades relacionadas à orientação sexual e/ou identidade de gênero.
Art. 2º São ações do Programa Reconhecer:
I – promover oficinas de capacitação profissional gratuitas, com foco na qualificação para o mercado de trabalho formal e para atividades empreendedoras;
II – estimular a inserção socioprodutiva da população LGBTQIAPN+, especialmente jovens em situação de vulnerabilidade social, mediante articulação com políticas públicas de emprego e renda;
III – fomentar o microempreendedorismo, mediante incentivo à formalização de empreendimentos, à educação financeira e à facilitação do acesso ao crédito;
IV – desenvolver ações de educação em direitos humanos, com foco na cidadania ativa, no enfrentamento à discriminação e na promoção da equidade de oportunidades;
V – oferecer apoio psicossocial, jurídico e educacional, em articulação com as redes públicas de assistência social, saúde, educação e segurança pública;
VI – apoiar iniciativas da sociedade civil que atuem na promoção da empregabilidade e da inclusão da população LGBTQIAPN+;
VII – incentivar a adoção de políticas afirmativas por parte de instituições públicas e privadas, inclusive por meio de reconhecimento, certificações e estímulo à responsabilidade social.
Art. 3º Para o disposto nesta Lei, podem ser realizados convênios entre o Poder Executivo e órgãos públicos federais, estaduais e municipais; entidades representativas; iniciativa privada e particulares, nos termos da legislação pertinente.
Parágrafo único. Como forma de incentivar a cooperação prevista, podem ser incluídas medidas para divulgação dos partícipes e apoiadores do Programa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto é resultado de sugestão apresentada pelo núcleo MDB Diversidade, instância partidária voltada à promoção de políticas públicas inclusivas e à defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+. A proposição reflete o compromisso institucional com a valorização da diversidade, a redução das desigualdades sociais e a construção de uma sociedade mais justa e plural, em consonância com os fundamentos do Estado Democrático de Direito.
A seguir a justificativa encaminhada:
- Introdução do Projeto
"Emprego é mais que salário. É identidade, é dignidade, é cidadania."
Hoje, milhares de jovens LGBTQIAPN+ no DF enfrentam o desemprego antes mesmo da primeira oportunidade. Não por falta de talento, mas por preconceito.
Com o Programa Reconhecer, propomos transformar essa realidade por meio de lei. O DF pode — e deve — ser referência nacional em inclusão produtiva da juventude LGBTQIAPN+. Essa proposta nasce viável, escalável e com potencial de impacto imediato.
- Nome do Projeto
- PROGRAMA RECONHECER – Capacitar para Incluir, Empregar para Libertar
- Finalidade
Criar uma política pública distrital de oficinas de capacitação profissional, cidadania e empregabilidade voltada à juventude LGBTQIAPN+ em situação de vulnerabilidade, priorizando pessoas trans, travestis e não-binárias.
- Justificativa Técnica e Jurídica
A Constituição Federal de 1988, alicerce do Estado Democrático de Direito, consagra princípios fundamentais que asseguram a dignidade da pessoa humana, a promoção da igualdade e a vedação de qualquer forma de discriminação. Nesse contexto, destacam-se os artigos 3º, 5º e 6º essenciais à justificativa do presente Projeto de Lei. Vejamos:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
[...]
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
[...]
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Dessa forma, o presente projeto de lei encontra amparo direto na Constituição Federal, ao propor a criação de uma política pública voltada à promoção da cidadania e à inclusão produtiva da população LGBTQIAPN+, contribuindo para a superação das desigualdades, o combate à discriminação estrutural e a efetivação dos direitos fundamentais.
Além dos fundamentos constitucionais, o presente projeto de lei encontra respaldo no plano internacional, especialmente na Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 62.150, de 19 de janeiro de 1968, a qual trata da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
ARTIGO 1º
1. Para fins da presente convenção, o têrmo "discriminação" compreende:
a) Tôda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, côr, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprêgo ou profissão;
b) Qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprêgo ou profissão, que poderá ser especificada pelo Membro Interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados.
2. As distinção, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprêgo não são consideradas como discriminação.
3. Para os fins da presente convenção as palavras "emprêgo" e "profissão" incluem o acesso à formação profissional, ao emprêgo e às diferentes profissões, bem como as condições de emprêgo.ARTIGO 2º
Qualquer Membro para o qual a presente convenção se encontre em vigor compromete-se a formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, a igualdade de oportunidade e de tratamento em matéria de emprêgo e profissão, com objetivo de eliminar tôda discriminação nessa matéria.Assim, ao instituir um programa voltado à inclusão produtiva da população LGBTQIAPN+, o presente projeto visa concretizar compromissos assumidos pelo Brasil na esfera internacional, em consonância com o direito ao trabalho digno, à igualdade de condições e à não discriminação, reforçando o dever estatal de garantir o pleno exercício da cidadania por todos os indivíduos, independentemente de sua identidade de gênero ou orientação sexual.
Ademais, cumpre destacar os seguintes aspectos relevantes, que reforçam a pertinência e a urgência da presente iniciativa legislativa:
90% das pessoas trans vivem na informalidade ou na prostituição (ANTRA, 2023).
61% da população LGBTQIA+ no Brasil já sofreu discriminação no ambiente de trabalho (Datafolha, 2022).
O DF é a 2ª unidade da federação com maior taxa de desemprego entre jovens LGBTQIA+ (IPEA/CNTE, 2023).
O Programa Reconhecer responde a isso com uma política pública simples, viável e transformadora, que pode ser financiada via emenda parlamentar e executada por OSCs parceiras.
Viabilidade e Financiamento
Pode ser financiado por emenda parlamentar individual ou de bancada;
Execução por OSCs já existentes no DF com histórico de atuação (reduz custo estatal);
Lançamento simbólico na Parada LGBTQIAPN+ como marco inaugural da política pública distrital de empregabilidade inclusiva.
Doações.
Parecerias Público-Privada.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 10:06:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (305423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado )
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Oficial Bombeiro Militar Complementar, a ser comemorado anualmente no dia 25 de fevereiro..
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do Oficial Bombeiro Militar Complementar, a ser comemorado anualmente no dia 25 de fevereiro.
§1º Considera-se Oficial Bombeiro Militar Complementar, para os fins desta Lei, o militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal pertencente ao Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar (QOBM/Compl.), ativo ou inativo.
§2º O disposto nesta Lei não acarreta quaisquer ônus, despesas ou contrapartidas ao Poder Público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), instituição essencial à segurança pública, tem sua estrutura e atuação constantemente aprimoradas para melhor servir à população. Em 2026, completam-se 32 anos da criação do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar (QOBM/Compl.), um marco que reflete a visão estratégica de aprimorar a corporação com profissionais de nível superior em áreas de natureza complementar.
Esta iniciativa, concebida em simetria com o Exército Brasileiro, transcendeu a mera necessidade de preenchimento de vagas, tornando-se um pilar fundamental na modernização e qualificação do CBMDF. A criação do quadro em referência foi uma resposta aos desafios tecnológicos, gerenciais e orçamentários, demonstrando a capacidade do Exército Brasileiro – e, por extensão, do CBMDF – de realizar reformulação estratégica e modernização. O Curso de Habilitação de Oficiais (CHO), instituído pelo Decreto Distrital nº 15.466, de 25 de fevereiro de 1994, não se limitou a um programa de treinamento; ele se erigiu como um pilar fundamental na formação de líderes multifacetados, promovendo a adaptação administrativa e operacional dos aspirantes à estrutura organizacional do CBMDF e inserindo-os na hierarquia e no rigor disciplinar da caserna.
A Academia de Bombeiros Militar (ABMIL) abraçou a nobre missão de formar esses oficiais, que se tornaram indispensáveis para a corporação. Nesse contexto de evolução constante, a especialização é crucial para o cumprimento efetivo das missões atribuídas ao CBMDF. O QOBM/Compl. congrega profissionais com formação acadêmica de excelência em diversas áreas estratégicas do conhecimento, como fisioterapia, estatística, biblioteconomia, ciências contábeis, direito, economia, informática, engenharia, arquitetura, arquivologia, museologia, pedagogia, psicologia, nutrição e assistência social, entre outras. São especialistas que, com sua expertise, somam esforços para a consecução dos objetivos institucionais, enfrentando os desafios contemporâneos com capacidade de reformulação estratégica e impulsionando a modernização contínua.
A profunda integração entre o saber acadêmico e a nobre missão bombeiro militar é expressa no próprio símbolo do Quadro, que representa o conhecimento civil correlacionado ao conhecimento militar. Essa correlação demonstra que tais áreas não se opõem, mas se complementam, sendo a qualificação um fator essencial para o preparo e emprego adequado da tropa e para um planejamento moderno baseado em capacidades.
O ingresso no Quadro Complementar ocorre por meio de um disputado concurso público, garantindo a seleção dos melhores talentos. Após o curso de habilitação, esses militares são forjados para a carreira, absorvendo os valores e a disciplina que os capacitam a servir à população do Distrito Federal. Como bem expressou o poeta Castro Alves em “O Livro e a Espada”: “Nem cora o livro de ombrear com o sabre, nem cora o sabre de chamá-lo irmão”. Essa frase ilustra a harmonia entre conhecimento e força, valores centrais ao QOBM/Compl.
A instituição do “Dia do Oficial Bombeiro Militar Complementar” visa homenagear e eternizar o reconhecimento a esses profissionais que dedicam suas vidas à corporação e à proteção da sociedade. A escolha do dia 25 de fevereiro simboliza a data do decreto que possibilitou o ingresso dos Oficiais do Quadro Complementar no CBMDF, marcando o início de uma trajetória de 32 anos de contribuições inestimáveis. Essa data rememora o pioneirismo e a visão de futuro da instituição ao integrar conhecimentos especializados para fortalecer sua capacidade operacional e administrativa.
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais e legais, versando sobre matéria de competência distrital e respeitando a harmonia entre os poderes. Adicionalmente, a iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo nem impacto orçamentário, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois se limita a estabelecer uma denominação e conceder uma justa homenagem aos oficiais do quadro complementar, que tanto se dedicam ao serviço público. Na elaboração deste projeto de lei, foram observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa. Ante o exposto, e em face da grande relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para análise e aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, …
Deputado roosevelt
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2025, às 13:53:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo 2 e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de cobertura na Quadra de Esportes localizada na QN 08, na Região Administrativa do Riacho Fundo 2 - RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo 2 e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de cobertura na Quadra de Esportes localizada na QN 08, na Região Administrativa do Riacho Fundo 2 - RA XXI
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação dos moradores do Riacho Fundo 2, que pleiteiam a implantação de cobertura na quadra de esportes localizada na QN 08, em frente ao Centro Interescolar de Línguas.
Conforme relatos da comunidade local, a quadra mencionada é frequentemente utilizada para aulas da escolinha de futebol voltadas às crianças da região. No entanto, as atividades são frequentemente interrompidas durante os períodos chuvosos, devido à falta de cobertura no espaço. Diante disso, propõe-se a construção de uma cobertura na referida quadra, de forma a garantir um ambiente protegido do sol, da chuva e do frio, possibilitando a continuidade das atividades esportivas ao longo de todo o ano.
A cobertura da quadra não só proporcionará um espaço adequado e seguro para a prática esportiva, como também ampliará as possibilidades de uso do local, viabilizando encontros culturais, atividades comunitárias e momentos de lazer e convivência.
Ressaltamos, ainda, que o incentivo ao esporte é essencial para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, promovendo benefícios físicos, cognitivos, sociais e emocionais, além de fortalecer os vínculos entre os moradores e estimular a convivência comunitária saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2025, às 17:33:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei Complementar - (305426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Complementar Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Revoga a Lei Complementar nº 633, de 5 de agosto de 2002..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 633, de 5 de agosto de 2002.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Desde a destinação da área pública de 400ha situada na Fazenda Sobradinho Mogi, de propriedade da TERRACAP, para implementação do Programa de Desenvolvimento do Pólo de Cinema e Vídeo do Distrito Federal por meio da Lei Complementar nº 633/2002, pouca coisa avançou para a efetiva concretização desse complexo, por diversos motivos que nesse momento não convém adentrar.
A referida área chegou, inclusive, a ser destinada para o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT com a posterior ocupação por parte dos interessados, situação que perdura até hoje e que aguarda uma definição por parte do Poder Público, autodenominada “Assentamento José Wilker”
O fato é que, com o passar dos anos, o que se observou como viável no âmbito do executivo foi a destinação de 3ha, conforme documentado no processo nº 00111-00010062/2021-51, no Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso Doc. SEI/GDF nº 74906176.
Por essa razão é que não se sustenta mais o comando legal de se destinar um total de 400ha para a instalação desse complexo de cinema na referida área impedindo o avanço da política de regularização fundiária no local, a efetiva segurança jurídica e o uso ambientalmente sustentável da terra.
Nesse sentido, o presente projeto de Lei Complementar visa retirar a afetação legal da área do Polo de Cinema onde atualmente se encontra o Assentamento José Wilker, para viabilizar o avanço do processo de regularização fundiária daquela comunidade rural..
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 10:05:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo nas imediações e nas entradas da Escola Classe 425, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo nas imediações e nas entradas da Escola Classe 425, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à infraestrutura e ao urbanismo das imediações e das entradas da Escola Classe 425, na Região Administrativa de Samambaia.
Recentemente reformada, a Escola Classe 425 está prestes a ser entregue a população. No entanto, as imediações da escola carecem de melhorias na sua infraestrutura e urbanismo: as calçadas da localidade se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da escola, além de não oferecerem acessibilidade para portadores de necessidades especiais.
Também foi relatado pela população a necessidade de implantação de duas entradas funcionais para a utilização de pais, estudantes e servidores, permitindo a otimização do fluxo e segurança na escola.
Os benefícios de uma adequada infraestrutura e urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões escolares, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para quem utiliza os serviços da escola. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias na infraestrutura e no urbanismo nas imediações e nas entradas da Escola Classe 425, em Samambaia, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2025, às 14:25:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo por meio da Companhia Energética de Brasília - CEB a instalação de braços de iluminação pública, na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere à Companhia Energética de Brasília - CEB a instalação de braços de iluminação pública, na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX, endereço localizado na QS 7, Rua 210, Avenida Águas Claras, nº 41, Águas Claras, Brasília/DF (sob as coordenadas 15°51'58.2"S 48°01'28.2"W).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir a CEB, a instalação de braços de iluminação pública dos postes situados na QS 7, Rua 210, Avenida Águas Claras, nº 41, Águas Claras, Brasília/DF (sob as coordenadas 15°51'58.2"S 48°01'28.2"W).
A referida área possui circulação frequente da comunidade, incluindo idosos, crianças e famílias que circulam durante o período noturno. No entanto, a deficiência na iluminação pública tem gerado preocupações quanto à segurança, visibilidade e acessibilidade.
Dessa forma, solicitamos a gentileza de que seja feita uma vistoria técnica no local, a fim de avaliar a viabilidade da instalação de braços com luminárias nos postes já existentes ou, se necessário, outros meios para garantir a devida iluminação do espaço.
Desde já, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários e para o acompanhamento do processo, reafirmando nossa expectativa por uma resposta breve e positiva. Certos de contar com a costumeira atenção e compromisso da CEB com a comunidade, agradecemos antecipadamente.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 17:42:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a construção de estacionamento público na Escola Classe 425, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de estacionamento público na Escola Classe 425, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores da Região Administrativa de Samambaia, que solicitam melhorias no sistema de mobilidade urbana, com a construção de estacionamento público na Escola Classe 425.
Recentemente reformada, a Escola Classe 425 está prestes a ser entregue a população. Sendo assim, foi relatado por moradores e demais usuários que não existe estacionamento público na localidade, fato que obriga os pais e demais frequentadores da escola a estacionarem os carros no terreno ao lado, se sujeitando a poeira no período da seca e lama no período da chuva.
Um estacionamento público útil representa impacto direto na gestão do tráfego, na acessibilidade urbana e na preservação dos veículos. Proporciona ainda mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado, além de possibilitar melhor acomodação dos veículos e correta orientação dos pedestres.
Dessa forma, sugiro a construção de estacionamento público na Escola Classe 425, em Samambaia, a fim de melhorar a acessibilidade, o fluxo do trânsito e a qualidade de vida da população, principalmente os frequentadores da escola.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2025, às 14:25:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas LED no Residencial Santos Dumont, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas LED no Residencial Santos Dumont, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região, que solicitam a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas de LED no Residencial Santos Dumont na Região Administrativa de Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2025, às 17:34:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública por lâmpadas LED no no trecho 2, Chácara 87, na Região Administrativa do Sol Nascente. XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública por lâmpadas LED no no trecho 2, Chácara 87, na Região Administrativa do Sol Nascente. XXXII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da Região do Sol Nascente, os quais solicitam a troca da iluminação pública por lâmpadas LED no trecho 2, Chácara 87.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades.
Além disso, as lâmpadas de LED possuem maior durabilidade, reduzem os custos com manutenção e consumo de energia, além de oferecerem uma iluminação mais potente e uniforme. Trata-se, portanto, de uma solução moderna, econômica e ambientalmente responsável, que atende diretamente aos interesses da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2025, às 15:53:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (305382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Institui a Política de Prevenção de Quedas em Idosos, com o objetivo de reduzir a ocorrência de acidentes por quedas em ambientes privados e públicos, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política de Prevenção de Quedas em Idosos, com o objetivo de reduzir a ocorrência de acidentes por quedas em ambientes privados e públicos, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º São diretrizes da Política de Prevenção de Quedas em Idosos:
I – a promoção da saúde e da autonomia da pessoa idosa;
II – a prevenção de acidentes com base em evidências científicas e boas práticas;
III – a atuação integrada entre as áreas da saúde, assistência social, urbanismo, infraestrutura, educação e direitos humanos;
IV – a valorização da participação da família e da comunidade no cuidado e na proteção da pessoa idosa.
Art. 3º A Política de Prevenção de Quedas em Idosos tem como objetivos:
I – reduzir a incidência de quedas entre idosos no Distrito Federal;
II – melhorar a segurança dos espaços públicos e privados frequentados por pessoas idosas;
III – formar e capacitar cuidadores e profissionais da saúde sobre prevenção de quedas;
IV – produzir e distribuir materiais educativos para idosos e familiares;
V – ampliar campanhas de conscientização sobre os riscos e formas de prevenção.
Art. 4º As ações da Política de Prevenção de Quedas em Idosos incluem, entre outras:
I – instalação de corrimãos em calçadas, escadas e áreas de uso comum em prédios públicos;
II – garantia de iluminação adequada em espaços públicos com grande circulação de idosos;
III – utilização de pisos antiderrapantes ou adaptação de superfícies escorregadias em áreas públicas, inclusive em unidades de saúde;
IV – realização periódica de campanhas educativas voltadas à prevenção de quedas, com foco em orientações práticas para o ambiente doméstico;
V – capacitação de cuidadores formais e informais por meio de cursos, palestras e materiais de apoio;
VI – parcerias com instituições de ensino, conselhos de saúde, organizações da sociedade civil e centros de convivência de idosos.
Art. 5º O Poder Executivo pode firmar convênios e parcerias com universidades, conselhos profissionais, entidades do terceiro setor e organismos internacionais para implementação das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo deve regulamentar esta lei no prazo de 90 dias, definindo os critérios de adesão ao programa e a atuação das secretarias envolvidas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), quedas são a segunda principal causa de mortes acidentais no mundo, sendo os idosos o grupo mais vulnerável. No Brasil, estima-se que 1 em cada 3 idosos cai ao menos uma vez por ano, e cerca de 10% dessas quedas resultam em fraturas graves, especialmente de quadril e fêmur.
No âmbito do Distrito Federal, informações do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) indicam que as quedas estão entre as principais causas de internação de idosos, gerando altos custos ao sistema de saúde e impacto direto na qualidade de vida da pessoa idosa. Muitas dessas internações poderiam ser evitadas com medidas simples de prevenção e adaptação do ambiente.
A proposta deste projeto busca agir preventivamente, por meio de ações são de baixo custo e alto impacto, e representam um avanço significativo na proteção da população idosa do DF.
A iniciativa está em consonância com o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que assegura à pessoa idosa o direito à saúde, à segurança e à promoção da sua autonomia.
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das sessões, ...
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2025, às 18:15:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (305381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Institui o Programa de Incentivo à Contratação de Pessoas Idosas, com o objetivo de promover a inclusão da população idosa no mercado de trabalho no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Incentivo à Contratação de Pessoas Idosas, voltado à valorização profissional, empregabilidade, capacitação e estímulo à inclusão de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos no mercado de trabalho.
Art. 2º O programa tem por objetivos:
I – estimular a adoção de políticas inclusivas por empresas e organizações públicas e privadas, incentivando a contratação de trabalhadores idosos;
II – fomentar a reinserção e a permanência dos idosos no mercado de trabalho formal;
III – oferecer capacitação técnica e apoio ao empregabilidade da pessoa idosa;
IV – combater o etarismo no mercado de trabalho;
V – valorizar a experiência e o conhecimento acumulado dos idosos e disseminar socialmente esses valores por meio de políticas públicas de conscientização.
Art. 3º Serão previstas, entre outras, as seguintes ações:
I – parcerias com o setor privado e terceiro setor para geração de vagas inclusivas;
II – criação de feiras e bancos de currículos específicos para idosos, bem como programas de intermediação de mão de obra voltados ao público idoso;
III – ofertas de cursos gratuitos por meio de escolas técnicas e outras instituições conveniadas;
IV – campanhas públicas contra a discriminação etária no trabalho;
V – apoio a iniciativas de empregabilidade madura e economia solidária.
Art. 4º Às empresas que comprovem a contratação de idosos em pelo menos 5% do quadro funcional poderá ser concedida:
I – prioridade em licitações em caso de empate e pontuação adicional em editais de fomento;
II – redução do ISS;
III – certificação simbólica com o selo "Empresa Amiga da Maturidade".
Art. 5º As empresas interessadas nos benefícios previstos nesta Lei devem:
I – comprovar o vínculo empregatício formal de pessoas idosas;
II – garantir condições de trabalho adequadas, em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária;
III – promover ambiente de trabalho livre de discriminação etária.
Art. 6º O Poder Executivo deve regulamentar esta lei no prazo de 90 dias, definindo os critérios de adesão ao programa e a atuação das secretarias envolvidas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta encontra respaldo na Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece, em seu art. 222, que o idoso será amparado pela sociedade e pelo Poder Público, com participação na comunidade, garantindo-se a sua dignidade e bem-estar.
O art. 226 da LODF também é relevante, ao determinar que o Distrito Federal deve promover políticas públicas de inclusão produtiva e combate à pobreza, por meio de programas de qualificação profissional e incentivo à contratação de grupos vulneráveis, entre os quais se incluem os idosos.
Muitos idosos desejam ou necessitam permanecer economicamente ativos, mas enfrentam preconceito, desatualização tecnológica e barreiras de acesso a oportunidades de trabalho.
Este projeto busca superar o etarismo e garantir o direito à dignidade e à autonomia financeira da pessoa idosa, como previsto no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). Trata-se de uma medida que alia inclusão social, desenvolvimento econômico e respeito à experiência humana.
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das sessões, ...
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2025, às 18:14:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (305376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem a Escola Meninas e Meninos do Parque, a ser realizada no dia 13 de agosto de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem à Escola Meninas e Meninos do Parque.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo homenagear e celebrar os 30 anos da Escola Meninos e Meninas do Parque – EMMP, que é uma referência para o Brasil inteiro pelo trabalho que desenvolve com pessoas em situação de extrema vulnerabilidade.
A Escola tem um histórico de acolhimento com muito carinho, atenção, oferecendo uma educação de qualidade que contribui para assegurar direitos e dignidade para essas pessoas que são constantemente invisibilizadas.
Diante do exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2025, às 18:52:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (305377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/08/2025 - 10h - Sala de Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 01 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/08/2025, às 18:50:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (305378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
03/09/2025 - 9h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 01 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/08/2025, às 18:58:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (305375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/08/2025 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 01 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/08/2025, às 18:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (305380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
13/08/2025 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 01 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/08/2025, às 19:10:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (305379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/09/2025 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 01 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/08/2025, às 19:04:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (305320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 1563/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1563/2025, que “Dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas.”
AUTOR: Deputado Hermeto
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1563/2025, de autoria do Deputado Hermeto, “Dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas”.
Sendo assim, para tratar da temática, essencialmente o PL compõe-se de 4 artigos e estabelece, essencialmente que os serviços notariais e de registro no Distrito Federal adotem medidas para prevenir abusos contra pessoas idosas, visando coibir a violência patrimonial e financeira em situações como antecipação de herança, movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis, tomadas ilegais, mau uso ou ocultação de bens e outras formas de exploração financeira sem consentimento do idoso. Essas medidas incluem a obrigatoriedade de comunicar imediatamente às autoridades competentes (Defensoria Pública, Polícia Civil e Ministério Público) qualquer indício de violência. Além disso, o projeto define violência patrimonial e financeira como qualquer dano material ou apropriação indevida dos bens do idoso, e prevê que instituições financeiras adotem medidas de segurança adicionais, como exigir presença do titular em transações de alto valor, emitir alertas para movimentações atípicas, criar canais sigilosos para denúncias e promover campanhas educativas sobre direitos dos idosos e sinais de abuso financeiro. Também recomenda a afixação de informativos com números de atendimento em locais bancários para reforçar a proteção dos idosos.
O Projeto de Lei foi lido em 11/02/2025 e distribuído à CAS (RICL, art. art. 66, IV) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
O presente parecer tem por finalidade analisar o mérito do Projeto de Lei que determina a adoção de medidas pelos serviços notariais de registro, no âmbito do Distrito Federal, para prevenir e coibir a prática de abuso contra pessoas idosas, com ênfase na violência patrimonial e financeira, bem como estabelece medidas adicionais para instituições financeiras no que tange à proteção desse público vulnerável.
A violência patrimonial contra pessoas idosas é uma forma grave de violação de direitos humanos, caracterizada por ações ou omissões que causam dano ao patrimônio da pessoa idosa e comprometem sua autonomia financeira. Esse tipo de abuso se manifesta, muitas vezes, por meio de práticas como antecipação fraudulenta de herança, movimentação indevida de contas bancárias, venda irregular de imóveis, entre outras formas de exploração econômica.
Estudos e órgãos de proteção ao idoso apontam que esse tipo de violência é crescente e subnotificado, o que reforça a necessidade de medidas preventivas e mecanismos eficazes de fiscalização, além da atuação conjunta entre órgãos públicos, servidores do sistema notarial e instituições financeiras.
O projeto em questão apresenta disposições concretas e pertinentes para enfrentar a problemática da violência patrimonial contra idosos no Distrito Federal, destacando-se os seguintes pontos:
Obrigações dos Serviços Notariais:
Determina que cartórios e serviços de registro adotem medidas para coibir práticas abusivas, especialmente na antecipação de herança, movimentação de contas, venda e tomada ilegal de bens, entre outros.
Prevê a comunicação imediata de indícios de violência aos órgãos de proteção (Defensoria Pública, Polícia Civil e Ministério Público), o que promove uma resposta célere e integrada.
Definição Legal de Violência Patrimonial:
O projeto conceitua claramente a violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas, o que facilita a interpretação e a aplicação da norma pelos operadores do direito e demais agentes públicos.
Medidas a Serem Adotadas pelas Instituições Financeiras:
Impõe medidas de segurança adicionais para operações financeiras envolvendo idosos, como exigência de representação legal para transações de alto valor, alertas automáticos e canais específicos para denúncias.
Estímulo à divulgação de informações educativas, contribuindo para a prevenção e conscientização dos próprios idosos, familiares e cuidadores.
Essas medidas são essenciais para fortalecer o ambiente de proteção e prevenir fraudes e abusos que muitas vezes ocorrem pela falta de rigor ou informação.
O projeto está em sintonia com princípios constitucionais e legais vigentes, tais como a dignidade da pessoa humana, a proteção ao idoso prevista no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), e as diretrizes internacionais sobre os direitos das pessoas idosas.
Além disso, ele promove a integração entre diferentes órgãos e setores (notariais, judiciário, segurança pública e instituições financeiras), essencial para a proteção e efetividade no combate à violência patrimonial.
As medidas previstas, ao enfatizarem prevenção, comunicação e educação, contribuem para a criação de uma cultura de respeito e cuidado com a população idosa, diminuindo vulnerabilidades e fortalecendo a rede de proteção social.
III – Conclusão
Diante do exposto, este parecer é favorável ao Projeto de Lei que institui medidas para coibir a violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas no Distrito Federal, por entender que:
Responde a um problema social relevante e urgente;
Está devidamente fundamentado e articulado com as necessidades reais de proteção dos idosos;
Proporciona mecanismos claros e aplicáveis para prevenção;
Fortalece a atuação conjunta dos serviços notariais, instituições financeiras e órgãos de proteção.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO DO PL 1563/2025.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Requerimento - (305322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Requer a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Aniversário da Região Administrativa de Planaltina - RA VI, a realizar-se no dia 19 de agosto de 2025, às 19h.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Aniversário da Região Administrativa de Planaltina - RA VI, a realizar-se no dia 19 de agosto de 2025, às 19h.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Planaltina é uma das mais antigas e tradicionais do Distrito Federal, com uma história que remonta ao século XIX, anterior, inclusive, à criação de Brasília. Sua importância histórica, cultural, religiosa e social é amplamente reconhecida por sua contribuição ao desenvolvimento do DF e do Brasil.
A cidade-mãe do DF nasceu após um período em que tropas de bandeirantes percorriam o interior do país em busca de pedras preciosas. Essas expedições ocorreram, principalmente, durante a primeira metade do século 18. A busca por ouro e esmeraldas guiava esses grupos e marcou o início da história goiana até meados do século 20. A atividade mineradora favoreceu a ocupação de cidades como Formosa e Luziânia, então Santa Luzia.
Planaltina abriga marcos históricos como o Museu Histórico e Artístico de Planaltina, a Igreja de São Sebastião e o simbólico Marco Zero de Brasília, localizado no Morro do Centenário. A cidade é também um polo de grande relevância para o desenvolvimento rural, com forte presença de comunidades agrícolas, assentamentos produtivos e instituições de pesquisa como a Embrapa Cerrados.
Além disso, destaca-se pelo espírito comunitário de seu povo, pela rica diversidade cultural e pelas tradicionais manifestações religiosas e populares, como a Via Sacra do Morro da Capelinha, que atrai milhares de fiéis e visitantes todos os anos, sendo um dos maiores eventos de fé do país.
Celebrar o aniversário de Planaltina com uma Sessão Solene é reconhecer sua trajetória de resistência, identidade e contribuição para a formação do Distrito Federal. Trata-se de uma justa homenagem ao povo planaltinense, que segue firme na luta por melhores condições de vida, infraestrutura e valorização de sua história.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Indicação - (305319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a recuperação das calçadas e a adequação dos meios-fios para acessibilidade na Avenida Comercial Sul, na Região Administrativa de Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a recuperação das calçadas e a adequação dos meios-fios para acessibilidade na Avenida Comercial Sul, na Região Administrativa de Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Este gabinete parlamentar recebeu solicitação da comunidade local acerca das condições precárias das calçadas na Avenida Comercial Sul, em Taguatinga. Relatos apontam a existência de calçadas quebradas, irregulares e com meios-fios altos, o que compromete a segurança e dificulta o deslocamento de pessoas com deficiência, idosos e famílias com carrinhos de bebê.
A acessibilidade universal é um princípio constitucional e um dos pilares da inclusão social. A recuperação das calçadas e o rebaixamento dos meios-fios são medidas que eliminam barreiras arquitetônicas, reduzem riscos de acidentes por quedas e promovem uma mobilidade urbana mais segura e eficiente.
Diante disso, apresento esta proposição com o intuito de promover um ambiente urbano acessível, seguro e digno para todos os cidadãos. Solicito, assim, especial atenção do Poder Executivo para a adoção das providências cabíveis quanto à recuperação e adequação da infraestrutura urbana na Avenida Comercial Sul, em Taguatinga.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 17:42:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP, a construção de um ParCão no bairro Park Sul, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do DF, por intermédio da NOVACAP, a construção de um ParCão no bairro Park Sul, na Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
O Park Sul carece de espaços adequados para lazer e circulação segura de animais de estimação. Moradores relatam dificuldade em passear com seus pets devido à escassez de áreas gramadas e à grande quantidade de poeira, agravada pelas recentes reformas realizadas nas vias de acesso ao bairro.
A implantação de um ParCão contribuiria para o bem-estar dos animais, além de promover a convivência comunitária e oferecer mais uma opção de lazer ao ar livre para tutores e suas famílias.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicitamos o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 31 de julho de 2025.
Deputado ricardo vale
1º Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2025, às 17:46:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE -PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Novacap, providências para a instalação de um PEC no local que especifica, no Bairro Buritis IV, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Novacap, providências para a instalação de um PEC na área verde da Praça Central da Quadra 19, entre os conjuntos “G e K”, no Bairro Buritis IV, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda nos moradores do Bairro Buritis IV, onde faltam espaços públicos de lazer e convivência para os moradores.
A instalação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) seria uma excelente forma de incentivar a prática de exercícios físicos, promover saúde e bem-estar e fortalecer os laços entre a comunidade.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 31 de julho de 2025.
Deputado RICARDO VALE - pt
1º Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2025, às 17:44:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (305071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 11º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando prenderam dois homens por roubo de veículo, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, acessório ou munição.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção de louvor aos Policiais Militares, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em atendimento à ocorrência, por roubo de veículo, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, acessório ou munição na Cidade Samambaia - DF. Segue nome do homenageado:
2º TEN QOPM VINICIUS ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO DE SOUSA - Matricula: 07356714
SD QPPMC ROBERT FERNANDO MAGALHAES GOMES – Matrícula: 07387040
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta ato de louvor aos policiais militares acima, pela brilhante atuação e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, Quando em serviço ordinário, o prefixo de FOX31, por volta das 08h00, se deparou com um veículo HONDA FIT - OFU 2i56, que acabara de ser roubado na área da Ceilândia. De imediato o prefixo iniciou o acompanhamento na QR401 de Samambaia/norte, efetuando diversas ordens de parada ao veículo, sendo todas ignoradas. Em determinado momento, os indivíduos vieram a colidir contra o muro de uma residência na QR 403 CJ 18 CS 01. Mesmo diante da colisão, os indivíduos realizaram o desembarque e saíram em disparada, e, ignoraram as ordens de parada novamente e, nesse momento, um dos indivíduos, posteriormente identificado como FELIPE CARVALHO DA SILVA, sacou uma arma de fogo e apontou para a guarnição policial, que foi obrigada a revidar a injusta e iminente agressão contra a vida dos agentes do Estado. Foram disparados 06 disparos pelo SD R. FERNANDO, até que fosse cessada a injusta agressão, e, após o SR FELIPE ter sido atingido, soltou o armamento e veio ao solo cerca de 10m depois. Enquanto o SD R FERNANDO realizava os procedimentos da prisão do SR FELIPE, o TEN ALEXANDRE continuava no encalço do outro indivíduo, posteriormente identificado como LUCAS AUGUSTO SILVA TORRES, conseguindo alcançá-lo e rendê-lo somente em uma área de mata próximo a QR 603 com o apoio de outros prefixos.
A valorosa ação desses policiais não apenas contribuiu para a segurança de nossa comunidade, mas também reflete o espírito de trabalho e profissionalismo que devemos sempre cultivar em nossas instituições.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 14:31:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (305073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem às Prefeitas e aos Prefeitos Comunitários do Plano Piloto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 19 de agosto de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa, em homenagem às Prefeitas e aos Prefeitos Comunitários do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade solicitar a realização de Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal em homenagem às Prefeitas e aos Prefeitos Comunitários do Plano Piloto, em reconhecimento ao importante papel que exercem na interlocução entre a sociedade civil e o Poder Público.
Os prefeitos comunitários são lideranças legítimas, eleitas de forma democrática pelos moradores das superquadras e setores do Plano Piloto, que dedicam seu tempo, de forma voluntária, à defesa dos interesses coletivos, à mediação de demandas locais e à busca por soluções junto aos órgãos do Governo do Distrito Federal. Por meio de sua atuação, contribuem significativamente para a melhoria da qualidade de vida nas comunidades.
Esses representantes desempenham funções relevantes no acompanhamento de obras e serviços públicos, na promoção da cidadania, na organização de ações sociais e culturais, além de serem fundamentais no encaminhamento de reivindicações que refletem diretamente as necessidades reais da população.
Reconhecer publicamente esse trabalho, por meio de uma Sessão Solene, é valorizar o compromisso cívico e a participação ativa dessas lideranças na construção de uma cidade mais justa, organizada e democrática.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/07/2025, às 17:42:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (305074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/08/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 18 de julho de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 18/07/2025, às 17:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (305069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexa Mensagem nº 107/2025-GAG/CJ, que solicita a retirada de tramitação do PL nº 1.780/2025.
De ordem do Sr. Presidente, ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 18 de julho de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/07/2025, às 15:46:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (305072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 18 de julho de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 18/07/2025, às 17:04:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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