Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Requerimento - (95756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca da entrega de autoteste para parceiros, nos casos de profilaxia pré-exposição em razão de HIV.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Recebi informações que alguns postos de saúde não tem feito a entrega de autoteste para parceiros, nos casos de profilaxia pré-exposição em razão de HIV. Com efeito, entrega-se a medicação, mas não o teste. Qual é a orientação efetiva? O paciente tem direito ao teste?
b) Há alguma norma específica que trata do tema no âmbito da Secretaria ou há alguma normativa federal nesse sentido?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para solicitar informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca da entrega de autoteste para parceiros. Com efeito, é importante saber como tem sido o tratamento da questão em âmbito distrital como tem sido o tratamento da questão, de modo que seja possível dar o melhor encaminhamento da questão.
De fato, chegou a este Gabinete a informação de que postos em Ceilândia e Taguatinga não estariam fornecendo o teste, razão pela qual se requer tais esclarecimentos.
Considerando a importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2023, às 16:14:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 13 - Cancelado - CAF - Não apreciado(a) - (95758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda aditiva 13
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei nº 452/2023, que “Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal. ”
Inclua-se, ao Projeto de Lei n° 452, de 2023, novo inciso ao art. 1º:
XXII – O art. 3º da Lei nº 3.877, de 2006, passa a vigorar acrescido do §4º, na seguinte forma:
§ 4º Na produção de unidades imobiliárias novas em áreas urbanas, compete aos prestadores dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica, água e esgoto disponibilizarem infraestrutura de rede e instalações elétricas, de água e esgoto até os pontos de conexão necessários à implantação dos serviços nas edificações e nas unidades habitacionais atendidas pelos programas habitacionais de interesse social.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda se faz necessária para aprimorar a redação do dispositivo proposta pela Emenda Aditiva nº 11, uma vez que todos os empreendimentos destinados à habitação de interesse social devem ser alcançados pelo fornecimento, até os pontos de conexão, da infraestrutura necessária à sua implantação e não apenas os empreendimentos subsidiados.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2023, às 16:25:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - GAB DEP DOUTORA JANE - (95751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Despacho
Moção de Louvor em Sessão Solene de reconhecimento e homenagem ao aniversário de 66 anos da Região Administrativa do Paranoá (RA VII), a realizar-se no dia 9 de outubro de 2023, às 10h, na quadra coberta da Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal.
Errata: retificar nome de agraciada.
Referente à Moção nº 423/2023
178. TEREZINHA LOPES DA SILVA MOTA Brasília, 5 de outubro de 2023
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2023, às 15:36:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (95755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de outubro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Requerimento - (95727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 643 de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, com fulcro no artigo 136,§ 2º, do Regimento Interno desta Casa, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL nº 643/2023, de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 643/2023, de minha autoria, tendo em vista a existência de legislação pertinente à matéria.
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2023, às 15:22:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (95723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NEOENERGIA, promova a manutenção da energia em Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NEOENERGIA, promova a manutenção da energia em Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que pleiteia a manutenção da energia em Ponte Alta Norte pois, segundo relato de moradores, as quedas de energia são constantes, causando defeitos e queima de aparelhos elétricos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 10:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - CFGTC - (95719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade de tramitação, considerando a aprovação do Parecer da CFGTC em Plenário, no dia 03/10/2023.
Brasília, 5 de outubro de 2023
paula de brito araujo
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 05/10/2023, às 15:04:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (95712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a revitalização da Quadra de Esportes , PEC e Iluminação da QR 205, na Região Administrativa de Santa Maria XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a revitalização da Quadra de Esportes , PEC e Iluminação da QR 205, na Região Administrativa de Santa Maria XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que tem como finalidade proporcionar uma opção de esporte e lazer para as crianças que moram nas imediações.
A quadra de esportes serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos moradores se reúnem no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 10:02:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/10/2023, às 14:51:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (95683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a remoção de entulho e limpeza da QR 213/212, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a remoção de entulho e limpeza da QR 213/212, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da RA de Santa Maria que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A limpeza solicitada trará a população uma melhor qualidade de vida, uma vez que, segundo relatos, há muito entulho na QR 213/212, da RA de Santa Maria.
Uma cidade limpa é sinal de qualidade de vida, além de evitar o surgimento e proliferação de vetores transmissores de doenças.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2023, às 10:02:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 95683, Código CRC: ba465486
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 95682, Código CRC: 4a2b236a
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Projeto de Lei - (95672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Roosevelt)
Proíbe a realização de eventos que promovam o uso de drogas psicotrópicas ilícitas e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Distrito Federal, a realização de eventos que promovam o uso de drogas psicotrópicas.
Parágrafo único. A proibição de que trata o caput engloba a Marcha da Maconha, eventos, feiras, reuniões, e práticas análogas, que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal, relativas a substâncias ilícitas ou ilegítimas, psicotrópicas e/ou entorpecentes, que possam causar dependência de qualquer natureza.
Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei considera-se drogas psicotrópicas as substâncias ilícitas com ações no sistema nervoso central (SNC) que produzem alterações de comportamento, humor e cognição.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator a multa de acordo com a capacidade econômica e gravidade da infração, não podendo ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), nem superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Parágrafo único. A multa de que trata o caput será aplicada em dobro em caso de reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa diminuir a exposição sistemática de nossas crianças e adolescentes à glamourização de uma droga capaz de causar estragos na saúde de quem a utiliza, provocando o aumento da criminalidade e da violência com resultados maléficos ao tecido social.
A justificação para apresentação deste Projeto de Lei, que proíbe a fatídica marcha da maconha, baseia-se em várias razões e argumentos a depender dos objetivos e valores que de fato a Sociedade deseja alcançar.
Hoje, os eventos que envolvem a descriminalização das drogas, equivalem a promoção publicitária gratuita do uso da maconha. Tal publicidade pode ter efeitos adversos na saúde pública incluindo o aumento do consumo, o que pode levar aos mesmos problemas decorrentes do uso do tabaco tais como, dependência psíquica e outros transtornos acometidos na própria saúde do indivíduo.
Entre os vários efeitos adversos na saúde pública, pela glamorização do uso da maconha, inclui o aumento do consumo e que pode levar também a outros problemas como dependência profunda levando o dependente químico ao consumo de outros tipos mais pesados de drogas.
Além disso, a proibição da marcha da maconha tem enfoque na proteção da saúde e segurança pública, reduzindo a exposição de pessoas, especialmente jovens, à mensagens pró-maconha que além de relativizar os perigos decorrentes e a criminalidade agregada ainda incentivam seu uso.
A promoção pública do uso recreativo da maconha pode enviar a mensagem errada, especialmente aos jovens, de que seu uso é aceitável e inofensivo.
Outro fator importante que robustece cientificamente este Projeto é que o uso da maconha pode ter resultado na saúde tão devastador quanto aos provocados pelo tabagismo.
Em recente estudo publicado em 15/11/2022, na Revista Radiology (Radiologia (rsna.org)), analisando caso-controle de fumantes, não fumantes e fumantes exclusivos de tabaco, o uso de maconha foi associado a enfisema parasseptal, bronquiectasias, espessamento de paredes brônquicas e impactação mucoide das vias aéreas.
O Correio Brasiliente apresentou matéria no mesmo ano de 2022 fazendo alusão à Revista Radiology no qual esta trazia um estudo da Universidade de Ottawa - Canadá -, onde ficava determinado qual seria, entre a maconha e o tabaco do cigarro, o tipo de fumo que poderia causar taxas mais elevadas de alterações inflamatórias das vias aéreas.
Neste estudo, especialista analisaram muitos exames de imagem de fumantes de tabaco e maconha para determinar quais vícios teriam as taxas mais elevadas na inflamação das vias aéreas. Vejamos:



https://www.correiobraziliense.com.br/ciencia-e-saude/2022/11/5052216-maconha-x-tabaco-estudo-observa-qual-causa-mais-riscos-as-vias-aereas.html Por seu turno, no mesmo ano de 2022, o STF, no bojo da (ADI) 3311 ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), conforme noticiado no portal da Corte -https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=494113&ori=1- considerou válidos dispositivos legais que restringem a propaganda comercial de cigarros e demais produtos fumígenos, independente se derivados ou não do tabaco.
Em seu voto, a Presidente do STF e Ministra Relatora da ação ROSA WEBER, defendeu que a restrição à propaganda e as advertências sanitárias eram medidas eficazes no combate à “epidemia do tabaco”, responsável por 161.853 mortes anuais no Brasil. Vejamos excerto do voto:
[…]
A presidente do STF observou, ainda, que a legislação brasileira e internacional para controle do uso do tabaco na perspectiva da saúde pública tem suporte nos estudos científicos sobre os riscos e os impactos do consumo desses produtos. Segundo ela, as políticas de controle e combate ao fumo empreendidas ao longo dos anos visam desestimular o consumo, limitando a propaganda e informando o consumidor dos riscos decorrentes. A seu ver, a advertência sanitária pode levar o consumidor a refletir sobre a prática.
Público jovem
Outro ponto observado pela ministra são os indicativos de que a publicidade de cigarro, historicamente, tem se direcionado de modo específico ao público jovem, visando à substituição dos consumidores que paravam de fumar ou morriam. De acordo com a presidente do STF, a realidade do setor revela que esse público não é consumidor acidental, mas, na maioria das vezes, alvo da busca de nova clientela.
Proporcionalidade
Ao examinar a proporcionalidade ou a ponderação dos valores em discussão no caso, Rosa Weber concluiu que a promoção da saúde pelas medidas questionadas, diante da reconhecida existência de perigo à saúde pública, de proporção global, justifica a restrição da livre iniciativa e da liberdade de expressão empresarial, de forma constitucionalmente válida.
Ela explicou que a lei impõe restrição de grau elevado, mas é necessária para fazer frente a um problema de saúde pública de notória gravidade, que resultou na adesão do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas para o Controle do Tabaco, ao lado de outros 181 países.
Pois bem. Se a decisão do STF visa preservar a saúde da população e proteger o público jovem, tais medidas precisam ser consideradas e estendidas à marcha da maconha que nada mais é que verdadeira propaganda e chamariz para a nossa juventude porque tanto o tabaco quanto a maconha causam efeitos danosos ao sistema respiratório.
Outro ponto relevante reside no compromisso assumido pela nossa sociedade em priorizar a proteção da infância e da juventude. A promoção pública da maconha pode incentivar o mercado ilegal da droga, já que as marchas frequentemente ocorrem em um contexto que não está sujeito a regulamentações rigorosas tanto de venda quanto na distribuição.
Ao final de cada evento em defesa das drogas, percebe-se que a intenção de fundo é atingir o público mais jovem com a exposição de mensagens pró-maconha com o objetivo de difundir e incentivar o consumo.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei, visando ao benefício da população em geral, a proteção da juventude, da saúde e segurança pública, prevenindo que adolescentes e jovens sejam expostos a mensagens que normalizem o uso de maconha.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT
PL
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Ao SACP
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a Reforma da Quadra Poliesportiva localizada na Quadra 7, no Setor Sul da Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a Reforma da Quadra Poliesportiva localizada na Quadra 7, no Setor Sul da Região Administrativa do Gama – RA II..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores da Quadra 7, do Setor Sul, que pedem a revitalização de seu local de lazer e pratica de esportes.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade, é fundamental garantir a manutenção do espaço, de modo a evitar que o mesmo se torne inutilizável por oferecer risco à população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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