Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Subemenda) - 30 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (107030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
SUBemenda
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
À Emenda Substitutiva nº 28 do Projeto de Lei nº 452/2023, que “Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal. ”
Dê-se ao art. 4º, inciso II, da alteração promovida pelo art. 1º, V, a seguinte redação:
Art. 4º ...............................................................................................
...............
II - residir no Distrito Federal nos últimos 5 anos ou trabalhar no Distrito Federal e residir na Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal;
JUSTIFICAÇÃO
A exclusão do lapso temporal para aqueles que trabalham no Distrito Federal e residem no entorno se justifica uma vez que grande parte dos trabalhadores do Distrito Federal residem no entorno, pois não possuem capacidade financeira para morar no Distrito Federal. Referido fato é confirmado pela Pesquisa de Emprego e Desemprego – PED, realizada pela CODEPLAN em 2020, a qual demonstra que 42% da população do entorno trabalha na capital Federal[1].
Dessa forma, a mencionada alteração não criará uma quebra de isonomia entre os interessados, mas, pelo contrário, equilibrará a situação social existente, contribuindo, inclusive, para novos concursados de outras unidades da federação que não conseguem se instalar no Distrito Federal e consequentemente precisam residir no entorno.
[1] www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2020/11/PED-outubro-final-1.pdf
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:57:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 31 - PLENARIO - Aprovado(a) - (107031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
SUBemendA
(Do Sr. Deputado WELLINGTON LUIZ)
À Emenda Substitutiva nº 28 do Projeto de Lei nº 452/2023, que “Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal. ”
Dê-se ao art. 4º, § 2º, da alteração promovida pelo art. 1º, VII, a seguinte redação:
Art. 4º ...............................................................................................
...............
§ 2º Em caso de programa habitacional custeado com recursos provenientes do Distrito Federal, ou nas hipóteses em que a legislação federal assim admitir, a renda bruta familiar mensal máxima a ser considerada é de 12 salários mínimos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente alteração se justifica, pois, os programas federais e distritais devem ser complementares, ou seja, deve haver a possibilidade de subsídios do Governo Federal serem somados aos benefícios de programas do Distrito Federal, conforme previsto no §8º, do art. 6º da Lei nº 14.620/2023, que dispõe do Programa Minha Casa Minha Vida:
Art. 6º O Programa será constituído pelos seguintes recursos, a serem aplicados com observância à legislação específica de cada fonte e em conformidade com as dotações e disponibilidades orçamentárias e financeiras consignadas nas leis e nos planos de aplicação anuais: § 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão complementar o valor das operações do Programa com incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia.
Deputado wellington luiz
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Indicação - (107036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a implantação de “Quebra-molas” no Setor de Mansões IAPI Chácara 22F no Guara II, na Região Administrativa do Guara - X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a implantação de “Quebra-molas” no Setor de Mansões IAPI Chácara 22F no Guara II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias para o tráfego nas vias em questão, tendo em vista a grande movimentação de automóveis e pedestres, ocorrendo acidentes constantemente pelo excesso de velocidade dos veículos.
Dessa forma, faz-se necessário a instalação de redutores de velocidade de forma a evitar acidentes e atropelamentos, garantindo mais segurança à população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Emenda (Subemenda) - 32 - PLENARIO - Aprovado(a) - (107033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
SUBemenda
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
À Emenda Substitutiva nº 28 do Projeto de Lei nº 452/2023, que “Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal. ”
Dê-se ao art. 13, da alteração promovida pelo art. 1º, XV, a seguinte redação:
Art. 13. Os bens imóveis públicos que integram programas habitacionais de interesse social podem ter dispensada a sua licitação nas hipóteses de alienação; concessão de direito real de uso; concessão ou permissão de uso, na forma prevista na legislação federal, observado o interesse público.
JUSTIFICAÇÃO
A mencionada inclusão se justifica pela necessidade de se impor ao processo administrativo correspondente, a plena observância ao interesse público em detrimento do interesse privado, com vistas a possibilitar o alcance do objetivo maior de promover o direito à moradia na execução da política habitacional do Distrito Federal.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:58:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (106982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/12/2023, às 08:11:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CESC - (106987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 259, de 11 de dezembro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 806/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 11 de dezembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/12/2023, às 08:18:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (106985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 259, de 11 de dezembro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 805/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 11 de dezembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/12/2023, às 08:16:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (106983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 259, de 11 de dezembro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 803/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 11 de dezembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/12/2023, às 08:12:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (106986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 259, de 11 de dezembro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 812/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 11 de dezembro de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 11/12/2023, às 08:19:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (106988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 259, de 11 de dezembro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 811/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 11 de dezembro de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 11/12/2023, às 08:20:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (106984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/12/2023, às 08:13:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (106967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que proceda, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a instalação de ponto de encontro comunitário (PEC) e outros equipamentos que promovam a convivência social e atividades físicas na área verde localizada na QNC 7/6, Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que proceda a instalação de ponto de encontro comunitário (PEC) e outros equipamentos que promovam a prática de esportes e de atividades lúdicas e de convivência social na praça conhecida como Parque União, na área verde localizada entre o final das ruas QNC 07 e QNC 06, Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação busca atender pleito apresentado pela população moradora da QNC 7/6 e quadras vizinhas, para que a administração pública promova benfeitorias e manutenção da área verde acima mencionada, a partir de implantação de mobiliário público de esporte, lazer e recreação tais como, ciclo faixa, academia ao ar livre, praça, pergolado, horta comunitária e outros equipamentos que promovam a integração social e ambiental sustentável.
Entendemos que fomentar o direito aos espaços públicos urbanos é também promover a segurança nas cidades, contribuir para saúde física e mental das pessoas e despertar a responsabilidade de moradores e moradoras sobre seu papel em relação ao cuidado e preservação de equipamentos públicos e do meio ambiente.
Portanto, investir na melhoria de espaços públicos não apenas transforma a estética da cidade, como também pode desencadear uma série de benefícios abrangentes, promovendo uma sociedade mais coesa, segura e saudável.
Por se tratar de justo pleito que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 13:11:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (106766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Dispõe sobre a concessão de tarifa zero para os candidatos usuários de transporte público nas datas de realização de provas de conclusão do ensino básico e ingresso ao ensino superior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Concede a isenção de tarifa no serviço de transportes públicos de passageiros do Distrito Federal aos candidatos de conclusão de ensino básico e de ingresso ao ensino superior, nas datas de realização das provas.
I - Os candidatos aptos à isenção deverão estar inscritos nas seguintes provas:
a. Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM;
b. Programa de Avaliação Seriada - PAS;
c. Vestibular da Universidade de Brasília; ou
d. Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Enceja.
§ 1º A isenção da tarifa aos candidatos se dará somente nos dias de realização das provas, conforme o calendário estipulado pelo Ministério da Educação - MEC ou pela Secretaria de Educação do Distrito Federal.
§ 2º A utilização do benefício concedido terá caráter pessoal e intransferível.
§ 3º Para o exercício do direito assegurado no caput, o candidato deverá apresentar, ao motorista ou cobrador do transporte público, o comprovante de inscrição nas referidas provas e documento original com foto que permita a sua identificação.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – Reduzir os custos de transporte público para a população economicamente mais vulnerável que deseja realizar os processos seletivos das respectivas provas;
II – Democratizar o acesso à educação no âmbito do Distrito Federal;
III – Estimular a continuação e conclusão dos segmentos educacionais; e
IV – Minimizar obstáculos financeiros que possam impossibilitar a participação em exames educacionais.
Art. 3º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários ou atos complementares para a fiel execução desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa conceder tarifa zero, nos dias de realização de provas, aos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Programa de Avaliação Seriada (PAS), do Vestibular da Universidade de Brasília e do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Enceja).
A iniciativa busca assegurar aos estudantes, especialmente àqueles provenientes de regiões periféricas, a oportunidade de se deslocarem até os locais de prova sem a necessidade de arcar com os custos de transporte público. Muitas vezes, esses jovens enfrentam obstáculos diversos que os levam a abandonar os estudos ou impedem o acesso a eles devido a limitações financeiras.
Para assegurar a organização e eficácia dessa isenção, algumas regras foram estabelecidas. Primeiramente, a gratuidade para este fim será aplicada exclusivamente no dia de realização das provas mencionadas e restrita aos candidatos que as realizarão. Em segundo lugar, a isenção é de caráter pessoal e intransferível. Em terceiro lugar, para comprovação do direito ao benefício, o candidato deverá apresentar, no momento do acesso ao transporte público, o documento de inscrição na prova, juntamente com um documento de identificação com foto.
A proposta, ao simplificar o acesso dos candidatos, em especial aqueles provenientes de áreas periféricas, contribuirá significativamente para a redução dos custos relacionados ao deslocamento. Para muitas famílias, a tarifa de transporte representa um impacto significativo no orçamento doméstico, sendo um obstáculo adicional para que estudantes dessas comunidades possam participar de processos seletivos tão cruciais.
Este projeto se configura como um mecanismo efetivo de democratização da educação, incentivando a continuidade do ensino para jovens que, por motivos diversos, tiveram de abandonar os estudos ou enfrentam dificuldades financeiras para custeá-los. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos pares para esta proposição, acreditando na importância de medidas que não apenas promovam a educação, mas também atenuem as desigualdades de acesso aos processos seletivos, garantindo oportunidades mais equitativas para todos os estudantes.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2023, às 12:41:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (106765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 815/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 815/2023, que “Dispõe sobre a concessão de tarifa zero para os candidatos usuários de transporte público nas datas de realização de provas de conclusão do ensino básico e ingresso ao ensino superior.”
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação da preposição se justifica em razão da necessidade de reavaliação da matéria.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2023, às 12:41:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDC - (106758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Folha de votação
Emenda nº 1 (substitutivo) ao Projeto de Lei nº 156/2023, que “Dispõe sabre a obrigatoriedade dos estabelecimentos do Distrito Federal que comercializam produtos alimentícios a assegurarem ao consumidor que constatar a existência de produto exposto a venda, com prazo de validade vencido ou impróprio para consumo, o direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, a sua escolha, e dá outras providências”.
Autoria:
Deputado João Cardoso
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Chico Vigilante
P
X
Deputado Jorge Vianna
R
X
Deputado Hermeto
Deputado Daniel Donizet
Deputado Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Gabriel Magno
Deputado João Cardoso
Deputado Pepa
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Dayse Amarilio
Totais
3
0
0
Concedida vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 4 (Emenda nº 1 - substitutivo)
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária, realizada em 25/4/2024.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 12:07:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 12:19:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 09:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDC - (106757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Folha de votação
Projeto de Lei nº 635/2023, que "Institui a obrigatoriedade de os sítios eletrônicos de leilão de veículos informarem ao consumidor a ficha técnica com as características dos veículos anunciados".
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Chico Vigilante
P
X
Deputado Jorge Vianna
X
Deputado Hermeto
Deputado Daniel Donizet
Deputado Iolando
L
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Gabriel Magno
Deputado João Cardoso
Deputado Pepa
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Dayse Amarilio
Totais
3
0
0
Concedida vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária, realizada em 25/4/2024.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 12:07:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 12:19:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 09:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (106759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Folha de votação
Emenda nº 1 (supressiva) ao Projeto de Lei nº 2.112/2021, que “Dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais”.
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
pela aprovação da Emenda nº 1
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Chico Vigilante
P
X
Deputado Jorge Vianna
R
X
Deputado Hermeto
Deputado Daniel Donizet
Deputado Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Gabriel Magno
Deputado João Cardoso
Deputado Pepa
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Dayse Amarilio
Totais
3
0
0
Concedida vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 5
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária, realizada em 25/4/2024.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 12:07:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 12:19:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 09:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDC - (106756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Folha de votação
Projeto de Lei nº 155/2023, que "Institui o Estatuto de Defesa dos Direitos dos Usuários do Banco de Brasília".
Autoria:
Deputado Thiago Manzoni
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Chico Vigilante
P
Deputado Jorge Vianna
L
Deputado Hermeto
Deputado Daniel Donizet
Deputado Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Gabriel Magno
Deputado João Cardoso
Deputado Pepa
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Dayse Amarilio
Totais
Concedida vista ao Deputado Iolando em: 25/4/2024
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária, realizada em 25/4/2024.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 12:07:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 12:19:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 09:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (106748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 141/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 141/2023, que “Determina a divulgação do serviço LIGUE 180 – Central de Atendimento à Mulher e torna obrigatória a adoção de medidas afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e violência contra mulher nas dependências das salas de exibição e cinemas do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputada Doutora Jane
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça, de autoria da Deputada Doutora Jane, o Projeto de Lei n.º 141, de 2023, que “Determina a divulgação do serviço LIGUE 180 – Central de Atendimento à Mulher e torna obrigatória a adoção de medidas afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e violência contra mulher nas dependências das salas de exibição e cinemas do Distrito Federal”, com os seguintes dispositivos:
Art. 1º Torna obrigatória a adoção de medidas afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e violência contra mulher nas dependências das salas de exibição e cinemas do Distrito Federal.
§1º A divulgação que trata o caput deste artigo será feita por meio de afixação de cartazes em local de grande circulação e fácil visualização pelo público.
§2º Deverão constar nos cartazes de divulgação que trata o § 1º deste artigo informações acerca do número da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e instruções para que as vítimas busquem guardar elementos que permitam a identificação do agressor.
Art. 2º A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa.
Art.3º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, a autora ressalta a importância da Central de Atendimento à Mulher para o enfrentamento dos casos de violência, especialmente do serviço de orientação às mulheres, “direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento, além de informar sobre os direitos das mulheres, a legislação vigente e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade”.
A autora ainda destaca a necessidade da “criação de políticas públicas eficazes que possam proporcionar segurança para as mulheres e o combate a qualquer tipo de abuso”, com o incentivo de denúncias e de participação social no combate a esse tipo de violência.
A proposição foi lida em 23 de fevereiro de 2023 e distribuída à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar (CDDHCEDP) e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT), para análise de mérito; bem como à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade.
No âmbito da CDDHCEDP, foi protocolado parecer pela aprovação na forma do Substitutivo também apresentado naquela comissão, que tem o seguinte teor:
Dê-se ao Projeto de Lei nº 141, de 2023, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 141, DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Altera a Lei nº 6.283, de 08 de abril de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, em estabelecimentos no Distrito Federal, de avisos com o número do Disque Denúncia de Violência contra a Mulher - Disque 180, para acrescentar salas de exibição e de cinema entre os locais obrigados a afixar informações sobre o Disque Denúncia de Violência contra a Mulher - Disque 180.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.283, de 8 de abril de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
IX – teatro, salas de exibição, cinema e local em que se realize evento artístico, cultural ou esportivo, aberto ao público em geral;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Substitutivo e o parecer ainda não foram apreciados pela CDDHCEDP[1]. A proposição também não foi analisada no âmbito da CDESCTMAT.
O projeto, sem a apreciação das comissões de mérito, foi encaminhado à CCJ para exame e parecer, em atendimento aos memorandos n.°s 187/2023-SELEG (Processo SEI n. 00001-00047389/2023-23) e 142/2023-CCJ (Processo SEI n. 00001-00047402/2023-44), considerando o acordo firmado nas 24ª e 25ª Reuniões do Colégio de Líderes, conforme despacho do Setor de Apoio às Comissões.[2]
Em vista da ausência de análise deste projeto pelas comissões de mérito e da consequente irregularidade na tramitação do Projeto de Lei, nesta Comissão de Constituição e Justiça, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça analisar as proposições em geral quanto à admissibilidade, considerados os aspectos constitucional, jurídico, legal, redacional, regimental e de técnica legislativa.
O projeto de Lei n.º 141, de 2023, cuida de estabelecer a obrigação de adoção de “medidas afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e à violência contra mulheres” nas salas de exibição e cinemas do Distrito Federal, com a afixação de cartazes que contenham o número da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e instruções para que as vítimas busquem guardar elementos que permitam a identificação do agressor.
Trata-se, pois, de matéria de prevenção e combate à violência contra a mulher em âmbito local, tendo o Distrito Federal competência para legislar sobre o tema. Nesse sentido, dispõe a Constituição Federal (CF):
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
...
Art. 32. ...
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) determina:
Art. 276.É dever do Poder Público estabelecer políticas de prevenção e combate à violência e à discriminação, particularmente contra a mulher, o negro e as minorias, por meio dos seguintes mecanismos: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 1997.)
...
III – criação e execução de programas que visem à coibição da violência e da discriminação sexual, racial, social ou econômica; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 1997.) (g.n.)
Ainda sobre a constitucionalidade formal, destaca-se que a proposição comporta iniciativa parlamentar, pois a matéria não está inserida nas iniciativas privativas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, da Defensoria Pública do Distrito Federal ou do Governador. Quanto à iniciativa parlamentar, tem-se o art. 71 da LODF:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.) [1]
I – a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)
II – ao Governador; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)
III – aos cidadãos; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)
IV – ao Tribunal de Contas, nas matérias do art. 84, IV, e do art. 86; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)
V – à Defensoria Pública, nas matérias do art. 114, § 4º. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.) (g.n.)
Quanto à constitucionalidade material, não há óbices. Medidas que versam sobre a proteção das mulheres contra toda forma de violência possuem ampla guarida na CF e na LODF. Primeiro, porque integram o fundamento da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, CF) e o objetivo de promoção do bem de todos sem preconceitos (art. 3º, inciso IV, CF). Além disso, compõem o valor fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 2º, inciso III, LODF) e o objetivo prioritário do Distrito Federal de garantia e promoção dos direitos humanos (art. 3º, inciso I, LODF).
Impende reconhecer, ainda, que a proposição atua na linha da adoção de medidas preconizadas na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, promulgada pelo Decreto Federal n.º 1.973/1996, a qual prevê:
Artigo 2
Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica.
...
Deveres dos Estados
Artigo 7
Os Estados Partes condenam todas as formas de violência contra a mulher e convêm em adotar, por todos os meios apropriados e scan demora, políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar tal violência e a empenhar-se em:
...
c) incorporar na sua legislação interna normas penais, civis, administrativas e de outra natureza, que sejam necessárias para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, bem como adotar as medidas administrativas adequadas que forem aplicáveis;
...
Artigo 8
Os Estados Partes convêm em adotar, progressivamente, medidas especificas, inclusive programas destinados a:
a) promover o conhecimento e a observância do direito da mulher a uma vida livre de violência e o direito da mulher a que se respeitem e protejam teus direitos humanos;
...
e) promover e apoiar programas de educação governamentais e privados, destinados a conscientizar o público para os problemas da violência contra a mulher, recursos jurídicos e reparação relacionados com essa violência;
...
g) incentivar os meios de comunicação a que formulem diretrizes adequadas, de divulgação que contribuam para a erradicação da violência contra a mulher em todas as suas formas e enalteçam o respeito pela dignidade da mulher;
...
Conforme também supracitado, a LODF, em capítulo dedicado às mulheres, aos negros e às minorias, dispôs como dever do Estado o estabelecimento de políticas de prevenção e combate à violência contra a mulher (art. 276, LODF). Portanto, a proposição tem respaldo constitucional formal e material.
Seguindo a análise quanto aos aspectos da admissibilidade, não se identificam na proposição óbices quanto à legalidade. Nesse ponto, cabe ressaltar que o projeto não contraria nenhuma norma federal ou distrital.
No que se refere à juridicidade, nota-se que a proposição é norma de caráter geral e abstrato e inova o ordenamento jurídico. Portanto, está de acordo com o art. 8º da Lei Complementar n.º 13, de 03 de setembro de 1996, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, transcrito a seguir:
Art. 8º A iniciativa é a proposta de criação de direito novo, e com ela se inicia o processo legislativo. (g.n.)
Impende observar que o tema é pertinente à espécie normativa (lei ordinária), conforme a boa doutrina do processo legislativo. Quanto aos aspectos regimentais, a proposição atende às determinações do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, cumprindo, portanto, os requisitos de admissibilidade.
Entretanto, quanto à técnica legislativa, vislumbramos a necessidade de ajustes na redação original da proposição para garantir a coesão e a coerência do ordenamento jurídico distrital com a inserção da norma proposta.
Conforme bem assentado no Parecer 1, protocolado no âmbito da CDDHCEDP, mas ainda não apreciado por aquela comissão, vige no Distrito Federal a Lei n.º 6.283, de 8 de abril de 2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, em estabelecimentos no Distrito Federal, de avisos com o número do Disque Denúncia de Violência contra a Mulher – Disque 180”.
A Lei n.º 6.283/2019 traz um rol de estabelecimentos que devem afixar placas com o teor “Violência contra a mulher: denuncie. Disque 180: Central de Atendimento à Mulher”, entre os quais: hotéis, casas noturnas, bares, clubes sociais, agências de viagem, academias, prédios comerciais, órgãos públicos, etc. Entre esses estabelecimentos, de fato, não há a previsão de “salas de exibição e cinemas”.
Assim, como o escopo da proposição em análise é a divulgação, nas “salas de exibição e cinemas”, do serviço da Central de Atendimento à Mulher para coibição da violência, entendemos que a forma mais adequada e coerente é a inserção desses locais nas previsões da Lei n.º 6.283/2019, que, conforme já explicitado, obriga a afixação de cartazes com o número do Disque Denúncia de Violência contra a Mulher – Disque 180 nos estabelecimentos que especifica.
A Emenda 1 (Substitutivo) protocolada no âmbito da CDDHCEDP faz a necessária correção de técnica legislativa, a fim de contribuir para a coesão, coerência e consolidação das leis distritais de coibição de violência contra as mulheres. Entretanto, considerando que tal emenda não foi objeto de apreciação pela comissão de mérito, bem como tendo em vista a atribuição desta CCJ para a correção de vícios de técnica legislativa, apresentamos o substitutivo em anexo.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 1º, inciso III, 3º, inciso IV, 30, inciso I e 32, § 1º, todos da Constituição Federal, Decreto Federal n.º 1.973/1996, bem como nos arts. 2º, inciso III, 3º, inciso I, 276, caput e inciso III, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, nosso voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n.º 141, de 2023, na forma do substitutivo em anexo.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2023, às 16:25:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 106748, Código CRC: 5a600b45
-
Emenda (Substitutivo) - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (106752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda Substitutivo
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 141/2023, que “Determina a divulgação do serviço LIGUE 180 – Central de Atendimento à Mulher e torna obrigatória a adoção de medidas afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e violência contra mulher nas dependências das salas de exibição e cinemas do Distrito Federal.”
Dê-se ao Projeto de Lei n.º 141, de 2023, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N.º 141/2023
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Altera a Lei n.º 6.283, de 08 de abril de 2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, em estabelecimentos no Distrito Federal, de avisos com o número do Disque Denúncia de Violência contra a Mulher - Disque 180”, para acrescentar salas de exibição e de cinema entre os locais obrigados a afixar informações sobre o Disque Denúncia de Violência contra a Mulher - Disque 180.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 6.283, de 8 de abril de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
IX – teatro, sala de exibição, cinema e local em que se realize evento artístico, cultural ou esportivo, aberto ao público em geral.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo visa conferir maior clareza e coesão à proposição, bem como aprimorar a técnica legislativa e redação, em conformidade com os ditames da Lei Complementar n.º 13/1996.
Vige no Distrito Federal a Lei n.º 6.283, de 8 de abril de 2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, em estabelecimentos no Distrito Federal, de avisos com o número do Disque Denúncia de Violência contra a Mulher – Disque 180”.
A Lei n.º 6.283/2019 traz um rol de estabelecimentos que devem afixar placas com o teor “Violência contra a mulher: denuncie. Disque 180: Central de Atendimento à Mulher”, entre os quais: hotéis, casas noturnas, bares, clubes sociais, agências de viagem, academias, prédios comerciais, órgãos públicos, etc. Entre esses estabelecimentos, de fato, não há a previsão de “salas de exibição e cinemas”.
Assim, como o escopo do Projeto de Lei n.º 141/2023 é a divulgação, nas “salas de exibição e cinemas”, do serviço da Central de Atendimento à Mulher para coibição da violência, entendemos que a forma mais adequada e coerente é a inserção desses locais nas previsões da Lei n.º 6.283/2019, que, conforme já explicitado, obriga a afixação de cartazes com o número do Disque Denúncia de Violência contra a Mulher – Disque 180 nos estabelecimentos que especifica.
A Emenda 1 (Substitutivo) protocolada no âmbito da CDDHCEDP faz a necessária correção de técnica legislativa, a fim de contribuir para a coesão, coerência e consolidação das leis distritais de coibição de violência contra as mulheres. Entretanto, considerando que tal emenda não foi objeto de apreciação pela comissão de mérito, bem como tendo em vista a atribuição desta CCJ para a correção de vícios de técnica legislativa, apresentamos o presente substitutivo.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2023, às 16:26:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDC - (106747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Folha de votação
Projeto de Lei nº 277/2023, que "Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos”.
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Hermeto
Parecer:
pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Chico Vigilante
P
X
Deputado Jorge Vianna
R
X
Deputado Hermeto
Deputado Daniel Donizet
Deputado Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Gabriel Magno
Deputado João Cardoso
Deputado Pepa
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Dayse Amarilio
Totais
3
Concedida vista ao(à) Deputado(a): ___________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
RESULTADO
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária, realizada em 10/4/2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 14:19:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 14:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2025, às 15:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDC - (106755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Folha de votação
Projeto de Lei nº 552/2023, que "Altera a Lei nº 4.837, de 22 de maio de 2012, que Dispõe sobre a instituição da política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.”
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Chico Vigilante
P
X
Deputado Jorge Vianna
R
X
Deputado Hermeto
Deputado Daniel Donizet
Deputado Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Gabriel Magno
Deputado João Cardoso
Deputado Pepa
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Dayse Amarilio
Totais
3
0
0
Concedida vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária, realizada em 25/4/2024.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 12:07:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 12:19:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 09:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDC - (106749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Folha de votação
Projeto de Lei nº 327/2023, que “Obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto”.
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Hermeto
Parecer:
pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Chico Vigilante
P
X
Deputado Jorge Vianna
L
X
Deputado Hermeto
Deputado Daniel Donizet
Deputado Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Gabriel Magno
Deputado João Cardoso
Deputado Pepa
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Dayse Amarilio
Totais
3
0
0
Concedida vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária, realizada em 25/4/2024.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 12:07:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 12:19:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 09:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDC - (106754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Folha de votação
Projeto de Lei nº 589/2023, que “Veda a prática de comercialização de combustível com o repasse antecipado do reajuste do preço aos consumidores”.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria:
Deputado Hermeto
Parecer:
pela aprovação, na forma do substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Chico Vigilante
P
X
Deputado Jorge Vianna
X
Deputado Hermeto
Deputado Daniel Donizet
Deputado Iolando
L
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Gabriel Magno
Deputado João Cardoso
Deputado Pepa
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Dayse Amarilio
Totais
3
0
0
Concedida vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1, na forma do substitutivo
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária, realizada em 25/4/2024.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 12:07:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 12:19:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 09:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDC - (106750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Folha de votação
Projeto de Lei nº 573/2023, que “Veda a prestação de serviços públicos no Distrito Federal exclusivamente por meio de atendimento virtual ou online”.
Autoria:
Deputado Jorge Vianna
Relatoria:
Deputado Hermeto
Parecer:
pela aprovação, na forma do substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Chico Vigilante
P
X
Deputado Jorge Vianna
X
Deputado Hermeto
Deputado Daniel Donizet
Deputado Iolando
L
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Gabriel Magno
Deputado João Cardoso
Deputado Pepa
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Dayse Amarilio
Totais
3
0
0
Concedida vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1, na forma do substitutivo
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária, realizada em 25/04/2024.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 12:07:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 12:19:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 09:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Subemenda) - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (106746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBemenda
(De Relator)
À Emenda n.º 1, apresentada ao Projeto de Lei nº 698/2023, que “Altera a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares.”
Dá-se ao art. 61, da Lei 5.547/2015, proposto pela Emenda n.º1, apresentada ao PL 698/2023, a seguinte redação:
“Art. 61. “As licenças de funcionamento com prazo indeterminado emitidas com base em leis anteriores permanecem válidas até 31 de dezembro de 2026, prorrogáveis por sucessivos períodos de 3 anos, desde que cumpridos os requisitos legais de regência da atividade.”
JUSTIFICAÇÃO
Subemenda apresentada conforme as razões expressas no parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2023, às 16:55:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (106715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB, providências para a instalação de postes de iluminação pública na Vicinal-257, acesso à Escola Classe Sítio das Araucárias, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB, providências para a instalação de postes de iluminação pública na Vicinal-257, acesso à Escola Classe Sítio das Araucárias, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda urgente dos moradores da região e dos motoristas que utilizam a VC-257, conhecida como Rota do Cavalo, e sofrem com os transtornos causados pela ausência de iluminação pública, principalmente no acesso à Escola Classe Sítio das Araucárias.
A ausência de iluminação adequada nessa via compromete a segurança dos transeuntes, durante os períodos noturnos ou em condições climáticas desfavoráveis.
Diante desse cenário, considerando a importância da segurança de alunos, funcionários e moradores da região, sugerimos que sejam tomadas as devidas providências para a instalação de postes de iluminação pública nesse local.
Além de garantir a segurança dos cidadãos que frequentam essa rota, a iluminação adequada contribuirá para a prevenção de acidentes.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da CEB, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 7 de dezembro de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2023, às 13:46:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 106715, Código CRC: 9fbb2d72
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (106711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/12/2023, às 11:45:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP-IND - (106713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/12/2023, às 11:42:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP-IND - (106712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 07/12/2023, às 11:45:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (106714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 1 - SELEG - (106577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 6 de dezembro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
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Despacho - 1 - SELEG - (106573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 6 de dezembro de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - SELEG - (106575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 6 de dezembro de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativ
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