Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
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321304 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (134871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda aditiva
(Autoria: Deputado(a) Deputado Wellington Luiz)
Emenda ao Projeto de Decreto Legislativo nº 59/2023, que “Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil Dom Marcony Vinícius Ferreira.”
Adite-se, o seguinte art. 2°, renumerando-se os demais:
Art. 2º Fica revogado o Decreto Legislativo nº 1.697, DE 2009.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a garantir a revogação de título, anteriormente aprovado, com erro formal.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 14:02:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134871, Código CRC: 2c5c0b0a
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Requerimento - (134867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 1222/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 1222/2024, de minha autoria, que "Cria a semana do Hip Hop nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal".
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo a retirada de tramitação e o arquivamento Projeto de Lei n° 1222/2024, de minha autoria, que "Cria a semana do Hip Hop nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal", em razão de existência de lei correlata/análoga ao projeto, conforme despacho da Secretaria Legislativa (SELEG).
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 13:32:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134867, Código CRC: 73229e7c
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Despacho - 18 - CDESCTMAT - (134865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte, para análise da Emenda (Modificativa) 1 apresentada pela CCJ.
Brasília, 1 de outubro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 03/10/2024, às 15:03:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (134735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 214, de 30 de setembro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1328/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 30 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 30/09/2024, às 07:14:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134735, Código CRC: a40c5e7e
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Despacho - 3 - CESC - (134738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 214, de 30 de setembro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1334/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 30 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 30/09/2024, às 07:19:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (134736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 214, de 30 de setembro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1329/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 30 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 30/09/2024, às 07:16:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134736, Código CRC: b0613423
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Despacho - 3 - CESC - (134737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 214, de 30 de setembro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1330/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 30 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 30/09/2024, às 07:18:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134737, Código CRC: f0ee4c24
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Despacho - 3 - CESC - (134734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 214, de 30 de setembro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1327/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 30 de setembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 30/09/2024, às 07:10:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134734, Código CRC: 7dad7f58
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Despacho - 4 - SACP - (134733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PLC 51/2024 da CCJ. Pendente a folha de votação da CEOF.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 27/09/2024, às 18:28:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134733, Código CRC: 1e233a36
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Despacho - 10 - SACP - (134718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tendo em vista que a emenda n. 1 (108909) - CCJ promove mero ajuste de redação/técnica legislativa, desnecessário o retorno para exame das demais Comissões. À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.”
Brasília, 27 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 27/09/2024, às 16:48:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134718, Código CRC: 9794172b
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Despacho - 10 - SACP - (134719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para análise da Emenda 1 (111448) e da Emenda 2 (111452) apresentadas na CCJ.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 27/09/2024, às 15:59:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (134716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer sobre a emenda n° 1 (126750) apresentada na CCJ.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 9 - SACP - (134720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer sobre a emenda n° 2 (120580) apresentada na CCJ.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 8 - SACP - (134722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer sobre a emenda n° 2 (115806) apresentada na CCJ.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 10 - SACP - (134714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 10 - SACP - (134721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 10 - SACP - (134715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 10 - SACP - (134717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para análise da Emenda 2 apresentada na CCJ (122237).
Brasília, 27 de setembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 27/09/2024, às 15:59:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134717, Código CRC: 69094f95
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Projeto de Lei - (134680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Altera a Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que “Institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde e dá outras providências.”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e dá outras providências.”
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que tem por objetivo reduzir a emissão de carbono, ampliar a matriz energética no Distrito Federal e inserir competitivamente o hidrogênio de baixa emissão de carbono no mercado energético nacional e internacional.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I – Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono: aquele produzido com emissões reduzidas de gases de efeito estufa (GEE), conforme análise de ciclo de vida, incluindo o hidrogênio verde e outras formas que utilizem fontes renováveis ou processos industriais de baixa emissão de carbono;
II – Cadeia produtiva de hidrogênio de baixa emissão de carbono: os empreendimentos e arranjos produtivos interligados que fazem parte de setores da economia que utilizam, produzem, distribuem, transportam ou comercializam hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados”.
Art. 3º O art. 2º da Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono tem por objetivos específicos:
I – estimular o uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono em suas diversas aplicações, especialmente como fonte energética e na produção de fertilizantes agrícolas;
II – contribuir para a diminuição das emissões de gases de efeito estufa e para o enfrentamento das mudanças climáticas;
III – promover a inserção competitiva do hidrogênio de baixa emissão de carbono na matriz energética distrital e nacional, adequando-se às políticas e regulamentações estabelecidas pela Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, nos termos da Lei Federal nº 14.948/2024;
IV – estimular, apoiar e fomentar a cadeia produtiva do hidrogênio de baixa emissão de carbono, garantindo competitividade e inovação tecnológica;
V – promover, em conformidade com a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária-financeira do Governo do Distrito Federal, incentivos fiscais, financeiros e creditícios que estimulem a produção, distribuição, armazenamento e comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono;
VI – proporcionar sinergia entre fontes de geração de energias renováveis e outras fontes de baixa emissão de carbono;
VII – incentivar o uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono no setor de transportes, agricultura e outros setores estratégicos, visando à descarbonização e ao desenvolvimento sustentável;
VIII – fomentar a atração de investimentos e a construção de infraestrutura necessária para a cadeia produtiva do hidrogênio de baixa emissão de carbono, promovendo a inserção competitiva do Distrito Federal no mercado internacional;
IX – adequar os mecanismos de certificação e regulação do hidrogênio de baixa emissão de carbono distrital às normas e padrões estabelecidos pela legislação nacional, em conformidade com o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2);
X – estimular o desenvolvimento e a capacitação de setores produtivos, comerciais e de serviços relacionados a sistemas de energia à base de hidrogênio de baixa emissão de carbono.”
Art. 4º O art. 3º da Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono atende às seguintes diretrizes:
I – estímulo à realização de estudos e ao estabelecimento de metas, normas, programas, planos e procedimentos que visem ao aumento da participação do hidrogênio de baixa emissão de carbono na matriz energética;
II – adoção de instrumentos fiscais e creditícios, em conformidade com a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária-financeira do ente distrital, que possibilitem a produção e a aquisição de equipamentos e materiais empregados em sistemas de produção e aplicação de hidrogênio de baixa emissão de carbono;
III – incentivo à celebração de convênios com instituições públicas e privadas, bem como ao financiamento de pesquisas e projetos que visem:
a) ao desenvolvimento tecnológico e à redução de custos de sistemas de energia à base de hidrogênio de baixa emissão de carbono;
b) à capacitação de recursos humanos para elaboração, instalação e manutenção de projetos de sistemas de energia à base de hidrogênio de baixa emissão de carbono;
IV – incentivo ao uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono no transporte público, na agricultura e em outros setores estratégicos, visando à descarbonização;
V – estímulo à destinação de recursos financeiros na legislação orçamentária para o custeio de atividades, programas e projetos voltados para os objetivos da política distrital ora instituída.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo adaptar a Lei Distrital nº 7.404/2024, que institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde, às disposições da Lei Federal nº 14.948/2024, que estabelece o marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono em âmbito nacional.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal teve um papel pioneiro ao aprovar a Lei 7.404/2024, estando entre as primeiras unidades de federação a instituir política pública local voltada ao desenvolvimento e uso do hidrogênio verde como alternativa energética. Essa legislação foi importante para introduzir o Distrito Federal no debate sobre a necessária transição energética, com ênfase na redução das emissões de carbono e na expansão da matriz energética distrital por meio de energias renováveis.
Entre as principais contribuições da citada norma distrital, de autoria deste Deputado Distrital, destacam-se o incentivo ao uso de hidrogênio verde em diversas aplicações, incluindo sua utilização como fonte energética no transporte público e na agricultura. A legislação também trouxe diretrizes importantes para o desenvolvimento de uma cadeia produtiva de hidrogênio sustentável, promovendo a criação de arranjos produtivos locais que interligam setores industriais, além de estimular o reaproveitamento de resíduos sólidos, como uma alternativa viável para a produção de hidrogênio no DF.
Ademais, a norma oferece mecanismos que permitem a celebração de convênios com instituições públicas e privadas para fomentar pesquisas e projetos que utilizem o hidrogênio verde em práticas industriais e tecnológicas.
Paralelamente à criação da política distrital, houve um processo de debate no Congresso Nacional, culminando na aprovação da Lei Federal nº 14.948/2024, que foi sancionada após discussões intensas tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
O marco federal consolida um quadro regulatório abrangente para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, estabelecendo parâmetros claros para a classificação das emissões de gases de efeito estufa e criando o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2). Além disso, a lei federal promove incentivos fiscais significativos, como a isenção de tributos para a aquisição de equipamentos e insumos destinados à produção de hidrogênio, e institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), com benefícios que incluem isenções de PIS, Cofins e outros tributos.
Nesse sentido, a harmonização entre a norma distrital e a norma federal é imprescindível para que o Distrito Federal possa não apenas se alinhar à política pública nacional. Para tanto, inicialmente, o projeto de lei ora apresentado propõe uma alteração necessária na nomenclatura da política distrital, substituindo o foco exclusivo no hidrogênio verde por um conceito mais amplo: o hidrogênio de baixa emissão de carbono, que abrange tanto o hidrogênio verde quanto outras formas de hidrogênio produzidas com baixas emissões, conforme estipulado pela Lei Federal nº 14.948/2024.
No entanto, as alterações propostas abrangem não apenas a nomenclatura, mas também a ampliação do escopo da política distrital para que ela se alinhe às exigências do marco distrital. Além disso, a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono passará a incluir o fomento a tecnologias e inovações, inserindo o Distrito Federal no mercado energético nacional e internacional de forma competitiva.
Noutro giro, relevante destacar que alterações propostas também visam promover, em conformidade com a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária-financeira do ente público distrital, a criação de incentivos fiscais, financeiros e creditícios que estimulem a produção, distribuição, armazenamento e comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono. Sem dúvida, os incentivos que podem instituídos terão condão de atrair investimentos, reduzir custos de implantação de tecnologias limpas e fomentar o desenvolvimento de uma cadeia produtiva sólida e competitiva em nossa cidade.
Por derradeiro, imperativo destacar a relevância do hidrogênio de baixa emissão de carbono como um vetor da transição energética global. Ele desempenha um papel importante na descarbonização de setores intensivos em emissões, como o transporte e a indústria pesada, além de ser uma solução de armazenamento energético que facilita a integração de fontes renováveis.
A Política Distrital, já relevante como ora instituída, mas aperfeiçoada com a presente proposição, permitirá que o Distrito Federal faça parte desse movimento global, inserindo-se no contexto da economia verde, gerando empregos e contribuindo significativamente para o enfrentamento das mudanças climáticas.
Portanto, este projeto representa um avanço estratégico, unindo sustentabilidade ambiental e competitividade econômica para o futuro do Distrito Federal, razão pela qual rogamos aos Nobres Pares o apoio à sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2024, às 17:20:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas tendentes à implantação de posto do Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPV) nas imediações da rodovia DF-463, mais precisamente na localidade que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere providências à Excelentíssima Senhora Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas tendentes à implantação deposto do Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPV) nas imediações da rodovia DF-463, mais precisamente na localidade abaixo indicada:
Coordenadas geográficas: -15.89151965776884, -47.8031514536432 JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva a implantação de um posto do Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv) nas imediações da rodovia DF-463, visando ao aprimoramento da segurança viária e à intensificação da fiscalização, em especial diante do crescente número de acidentes envolvendo veículos pesados. A trágica ocorrência de setembro de 2024, na qual um caminhão desgovernado invadiu uma ciclovia, ceifando a vida de uma mulher de 62 anos e deixando outras 14 pessoas feridas, ilustra a vulnerabilidade da região e a imperiosa necessidade de se reforçar a segurança pública no local.
Como resposta a esse grave acidente, o Governo do Distrito Federal implementou a proibição da circulação de veículos pesados na DF-463, buscando proteger a população local. Entretanto, a efetividade dessa medida depende de um controle rigoroso do tráfego, o que torna ainda mais premente a presença constante do BPRv para assegurar o cumprimento da restrição.
A implantação do posto do BPRv, porém, transcenderá a mera fiscalização da proibição do tráfego de caminhões. O batalhão possibilitará a realização de campanhas educativas e operações de fiscalização, combatendo infrações comuns como o excesso de velocidade e a condução imprudente, além de contribuir para a fluidez do trânsito. Ademais, o BPRv desempenhará um papel crucial na resposta rápida a emergências e na organização do fluxo de veículos, contribuindo significativamente para a segurança da DF-463 e proporcionando maior tranquilidade aos usuários da via.
Diante do exposto, conclamo os nobres Pares a apoiarem a presente Indicação, a qual, se aprovada, representará um passo fundamental para a garantia de um trânsito mais seguro e para a preservação de vidas na rodovia DF-463.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Indicação - (134682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a revitalização do campo de futebol da Vila DVO, que também atende aos alunos da Escola Classe Brochado Rocha, na Região Administrativa de Planaltina-DF – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para a revitalização do campo de futebol da Vila DVO, que também atende aos alunos da Escola Classe Brochado Rocha, na Região Administrativa de Planaltina-DF – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender a uma necessidade urgente da comunidade do DVO, em Planaltina, que há anos enfrenta a ausência de um campo de futebol em condições adequadas para a prática esportiva. O campo encontra-se abandonado, tomado pelo capim alto e pelos buracos causados pelas chuvas, impossibilitando qualquer atividade. Essa situação não apenas compromete o desenvolvimento social e esportivo da comunidade, mas também força os moradores, especialmente os jovens, a se deslocarem até regiões vizinhas, como Sobradinho e Planaltina, para praticar futebol.
A revitalização do local, com a reforma do campo atual ou a construção de um campo sintético, é a solução para proporcionar um ambiente seguro e adequado para o lazer e a prática esportiva. Essa medida terá impacto direto na formação das nossas crianças e adolescentes, oferecendo-lhes uma alternativa saudável de integração e desenvolvimento.
É essencial destacar que a revitalização do campo também pode evitar as invasões da área, uma vez que sua situação de abandono torna esse espaço vulnerável a ocupações irregulares.
Cumpre destacar que o esporte é uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento humano, e é dever do Estado proporcionar condições dignas para que nossos jovens tenham acesso a essas atividades. Estamos falando de um projeto que beneficiará não apenas os alunos da Escola Classe Brochado Rocha, mas toda a comunidade do DVO.
Diante do exposto e considerando que se trata de uma iniciativa justa, que trará melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 01 de outubro de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
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Despacho - 8 - SACP - (134686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tendo em vista que a emenda n. 1 (123136) - CCJ promove mero ajuste de redação/técnica legislativa, desnecessário o retorno para exame das demais Comissões. À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (134685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (134683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (134684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativo
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Despacho - 8 - SACP - (134679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração do Relatório de Veto Parcial.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 11 - SACP - (134681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para verificar folha de votação.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 27/09/2024, às 12:54:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (134649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (134648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 27/09/2024, às 10:51:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (134652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para providências, observando-se as assinaturas dos deputados presentes na reunião.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
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Despacho - 11 - SACP - (134653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para providências, observando-se as assinaturas dos deputados presentes na reunião.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/09/2024, às 11:21:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (134651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para providências, observando-se as assinaturas dos deputados presentes na reunião.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 7 - SACP - (134647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
À CCJ, para providências, observando-se as assinaturas dos deputados presentes na reunião.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
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Despacho - 7 - SACP - (134650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para providências, observando-se as assinaturas dos deputados presentes na reunião.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/09/2024, às 11:18:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (134646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
- À CAS/CEOF/CCJ para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (134638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (134642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
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daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (134641)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
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daniel vital
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Despacho - 6 - SACP - (134644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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À CCJ, para providências, observando-se as assinaturas dos deputados presentes na reunião.
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Despacho - 8 - SACP - (134639)
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Despacho - 8 - SACP - (134643)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para providências, observando-se as assinaturas dos deputados presentes na reunião.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para providências, observando-se as assinaturas dos deputados presentes na reunião.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/09/2024, às 11:11:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (134645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 27/09/2024, às 09:49:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134645, Código CRC: d1759bbd
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (134632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 30/09/2024, às 14:29:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (134634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 986/2024 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 27/9/2024.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 30/09/2024, às 14:29:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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