Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (136516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:39:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (136521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 10 - Cancelado - SACP - (136482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexados Requerimento 1675/2024 e Portaria-GMD 489/2024, a qual determinou o desapensamento dos PL's 1221 /2024 e 1267/2024.
À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
À CESC/ CEOF e CCJ, para conhecimento de que as proposições seguem a tramitação regular, em separado.
Brasília, 15 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 15/10/2024, às 09:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (136485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:39:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (136463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos dentistas relacionados, em razão do Dia do Cirurgião-Dentista, a ser comemorado no dia 17 de outubro às 19h30, no plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para reconhecer e apresentar votos de louvor aos dentistas abaixo relacionados em razão do Dia do Cirurgião-Dentista, a ser comemorado no dia 17 de outubro, às 19h30, no plenário da CLDF. Os homenageados são:
Doutora Adélia Viana Rego Lustosa Doutora Aline Úrsula Rocha Fernandes Doutor Alípio Carvalho de Brito Doutora Ana Luiza do Rego Júlio de Matos 1º Tenente Andreza Lima Beserra Doutora Anna Carolina Dias Gomes Doutor Aureliano Dias Lustosa Filho Doutora Aurelinda Lustosa Gauch Doutor Aurenildo Belas Lustosa Doutora Aurenita Belas Lustosa Doutora Beatriz Luís da Silva Doutora Bruna Spíndola Fontenele Souza Doutor Carlos Gramani Guedes 1º Tenente Carlos Henrique Carneiro Doutor Carlos Manosso Doutora Carolina Ferreira Fontana Capitão Caroline Goes Ribeiro Almeida Doutor Celi Novaes Vieira Doutora Danielle Leal Vieira Doutor Denis de Almeida Faria Tenente-Coronel Dirceu Tavares Formiga Nery Doutora Eliana Lima Minervino Doutora Eliete Neves da Silva Guerra Doutor Elvis Couto Doutor Emerson Pinheiro Doutor Emilio Ágape Doutor Emílio Grande Pousa Doutor Eraldo Pinheiro de Andrade Doutora Erika Maurienn Pinheiro de Franco Doutor Felipe Gomes da Silva Coronel Fernando Beggiato Barros Doutora Francielle Gonçalves Doutor Francisco Valter Freitas Doutor Frederico Bazaga Doutor Gabriel Angelo Smaniotto Capitão Guilherme Félix Capitão Gustavo Rodrigues Tizzo Major Henrique Martins França Borges Doutor Jacy Ribeiro de Carvalho Junior Doutor João Christovão Palmieri Filho Doutora Jordana dos Santos Pereira Doutor Jorge do Nascimento Faber Tenente-Coronel José Afonso Zerbini Júnior Doutor José Luiz Laricchia Martins Doutor José Mario de Freitas Binha Doutora Julia Barros Alves Doutora Kamilla Varela Cruccioli Doutor Leandro Augusto Hilgert Capitão Luciano Porto Doutor Luiz Alberto Dias Ramagem Doutora Mara Lúcia Silva Campos Doutor Marcelo Basílio Doutor Marcelo Martins Costa Filho Doutora Maria Leticia Bucchianeri Pinheiro Peixoto Doutora Maria Saturnina de Queiroz Grande Pousa Doutora Mary Franco Vendramini Alves Doutor Newton Chagas Braga Doutora Nilce Santos de Melo 1º Tenente Nilson Matias Pereira Júnior (mat Doutor Omar Totoli Gerolim Doutor Paulo José de Araújo Doutor Paulo Sérgio Ciccone de Faria Doutor Paulo Tadeu de Souza Figueiredo Doutora Priscila Varela de Sousa Doutora Priscilla Raquel Ferreira Doutora Rachel Bello Aguiar de Lima Doutor Rafael Rodrigues Tenente-Coronel Renata de Castro Monteiro Major Renata Oliveira Câmara B. Souza Doutor Rogério Teixeira de Sousa Doutora Sâmara Silva Tomaz Doutor Sebastião Fialho Capitão Selma Maria Reis Costa Capitão Sergio Sargenti Neto Doutor Sidrack Silva Neto Doutor Silvio Marcos Antônio Carneiro Doutora Simone Gomes Camargo Fonseca Tenente-Coronel Simone Ramos de Mello Doutor Tarcísio Pinto Doutor Vanderlei José Rodrigues Doutora Virgínia Lima Vasconcelos Doutor Wagner Vaz Cardoso Doutora Yunna de Freitas Hartmann (In Memoriam) Quelita Ribeiro e Silva JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear e reconhecer o trabalho realizado pelos profissionais Cirurgiões-Dentistas, que desempenham um papel fundamental na promoção da saúde bucal da população do Distrito Federal.
O Dia do Cirurgião-Dentista é comemorado em 17 de outubro em homenagem à fundação da Associação Brasileira de Odontologia, que ocorreu em 1945, no Rio de Janeiro. Esta data é uma oportunidade para refletir sobre a importância dessa profissão, que vai além do cuidado com os dentes; envolve a promoção da saúde geral e bem-estar dos indivíduos.
Nos últimos anos, a Odontologia tem ganhado destaque nas discussões sobre saúde pública, revelando a relevância dos cuidados bucais para a prevenção de doenças sistêmicas e a melhoria da qualidade de vida das pessoas. A atuação dos Cirurgiões-Dentistas é crucial não apenas para tratar problemas dentários, mas também para educar a população sobre a importância da higiene bucal e hábitos saudáveis.
A profissão tem evoluído significativamente, com avanços tecnológicos e novas abordagens que ampliam as possibilidades de tratamento e prevenção nas diversas áreas da Odontologia, como ortodontia, periodontia e odontopediatria.
Além disso, os Cirurgiões-Dentistas desempenham um papel vital em programas de saúde pública, contribuindo para campanhas de prevenção e conscientização sobre doenças bucais que afetam milhões de brasileiros.
Diante do exposto, entendo que esta Casa não poderia se furtar à homenagem ora pretendida, razão pela qual peço apoio de meus pares no sentido de aprovar a presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado roosevelt
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 13:57:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (136460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o 1º Sargento João Carlos Vieira da Silva (Matrícula 22886/9), o 3º Sargento Marcelo Cunha Matos (Matrícula 731410-8) e o Soldado Israel Erivaldo Francisco de Sousa (Matrícula 738169-7), da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, pelo ato de bravura, profissionalismo e dedicação exemplares, ao realizarem o salvamento de uma criança que, sem respiração devido a um engasgamento, foi socorrida com sucesso por meio de manobras de salvamento, no dia 12 de outubro de 2024, no Gama, Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para manifestar votos de louvor e parabenizar o 1º Sargento João Carlos Vieira da Silva (Matrícula 22886-9), o 3º Sargento Marcelo Cunha Matos (Matrícula 731410-8) e o Soldado Israel Erivaldo Francisco de Sousa (Matrícula 738169-7), da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, pelo ato de bravura, profissionalismo e dedicação exemplares, ao realizarem o salvamento de uma criança que, sem respiração devido a um engasgamento, foi socorrida com sucesso por meio de manobras de salvamento, no dia 12 de outubro de 2024, no Gama, Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Na madrugada do dia 12 de outubro de 2024, data em que celebramos o Dia das Crianças, policiais militares em serviço no 9º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), localizado no Gama, demonstraram um alto grau de comprometimento, profissionalismo e dedicação ao realizarem o resgate de uma criança de apenas 7 meses, vítima de engasgamento com leite materno.
Enquanto desempenhavam suas funções de guarda, os policiais ouviram pedidos de socorro vindos da rua. Em questão de segundos, o senhor Felipe, pai do pequeno Mateus, chegou ao local desesperado, carregando o bebê desacordado em seus braços. Diante da situação crítica, o 1º Sargento João Carlos Vieira da Silva (Matrícula 22886/9), o 3º Sargento Marcelo Cunha Matos (Matrícula 731410-8) e o Soldado Israel Erivaldo Francisco de Sousa (Matrícula 738169-7) agiram prontamente, demonstrando a excelência de sua formação e o espírito de serviço à comunidade.
Os policiais iniciaram de imediato a manobra de Heimlich, técnica crucial para desobstrução das vias aéreas. Após alguns instantes de tensão, a criança finalmente chorou, sinalizando que o engasgo havia sido solucionado. Mateus foi, então, entregue consciente ao seu pai, que, aliviado, testemunhou a eficiência e o heroísmo dos profissionais.
Este ato de bravura, realizado de forma exemplar pelos referidos policiais, não apenas salvou uma vida, mas também reafirmou o compromisso da Polícia Militar do Distrito Federal em proteger e servir a sociedade com dedicação e prontidão. O gesto de coragem e destreza técnica evidencia o preparo e a humanidade desses servidores, que agiram de forma decisiva em um momento que exigia rapidez e precisão.
Assim, a concessão desta Moção de Louvor é uma forma de reconhecer e homenagear publicamente a atuação meritória desses policiais militares, cujo empenho resultou no salvamento de uma vida e reforçou a confiança da comunidade no trabalho desenvolvido pela PMDF.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 21:51:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 136460, Código CRC: 758577aa
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Despacho - 2 - SELEG - (136457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “g”, “i”e “k”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2024, às 18:59:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (136458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/10/2024, às 19:29:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (136464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de outubro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 15/10/2024, às 09:49:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (136459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de outubro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 15/10/2024, às 09:48:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GTS - (136462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP para providências conforme Portaria GMD 489/24.
Brasília, 15 de outubro de 2024.
marco cesar douetts gouveia
Analista-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. Nº 11215, Analista Legislativo, em 15/10/2024, às 06:24:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 136462, Código CRC: f317d59b
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (136427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 18/10/2024, às 15:29:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (136424)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 18/10/2024, às 15:30:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (136406)
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Ao SACP
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Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:39:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (136410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (136385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (136388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (136357)
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (136326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 1218/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 1218/2024, que “Dispõe sobre o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Pepa
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1218/2024, de autoria do Deputado Pepa, que dispõe sobre o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O Projeto de Lei propõe que advogados registrados na OAB/DF tenham acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O art. 1º estabelece essa permissão, enquanto o art. 2º garante aos advogados o direito de consultar, acompanhar e peticionar em processos administrativos. O Parágrafo único do art. 2º especifica que, para obter acesso, os advogados devem realizar um cadastro prévio no sistema SEI e se autenticar por meio de certificado digital ou outro meio seguro determinado pelo órgão responsável. O art. 3º destaca a necessidade de os advogados respeitarem as normas de segurança da informação e proteção de dados pessoais. O art. 4º determina que os órgãos do Distrito Federal devem adaptar-se seus procedimentos internos para permitir o acesso dos advogados ao SEI em até 180 dias após a publicação da lei.
Os artigos finais abordam a vigência da lei e a revogação de disposições contrárias.
Quanto à Justificação, o autor destaca que o referido projeto de lei tem como objetivo promover a transparência, a agilidade e a eficiência no acompanhamento de processos administrativos pelos advogados. Além disso, afirma que a proposta se fundamenta especialmente nas disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), em consonância com a legislação que rege a advocacia, especialmente a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e seu Regulamento Geral.
A proposição em tela foi lida em 15/08/2024 e tramitará em três comissões, CAS para análise de mérito, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
Não foram apresentadas emendas ao referido Projeto de Lei.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea “m” do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais examinar, no mérito, matéria relacionada ao serviço público.
O presente Projeto de Lei visa assegurar aos advogados do Distrito Federal o direito de acesso direto ao módulo de consulta, acompanhamento e peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ferramenta central para a tramitação de documentos e processos eletrônicos dentro da administração pública. Esse sistema tem se mostrado essencial para a modernização e agilidade dos atos administrativos.
A proposta encontra respaldo jurídico na Lei Federal nº 13.793/2019, que alterou dispositivos fundamentais da advocacia, como o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), garantindo aos advogados o direito de acessar e examinar documentos e processos, inclusive eletrônicos, em qualquer fase de tramitação, sem necessidade de prévia autorização judicial ou administrativa. Tal prerrogativa é vital para o exercício pleno da advocacia, permitindo um acompanhamento eficaz dos processos e assegurando maior celeridade e eficiência na prestação da justiça, eliminando barreiras burocráticas.
A relevância desta proposta é evidente, sobretudo ao considerar o expressivo número de advogados ativos no Distrito Federal. De acordo com dados da OAB Nacional, a seccional do DF conta com mais de 51.350 advogados inscritos, o que demonstra o impacto significativo que a medida terá no exercício diário dessa profissão.
Além disso, o projeto está em total conformidade com as normativas vigentes de proteção de dados e privacidade, tais como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Assim, ao garantir o acesso necessário aos advogados para a defesa de seus clientes, a proposta também fortalece o compromisso com a proteção dos dados dos cidadãos envolvidos nos processos, assegurando um ambiente digital seguro e eficiente.
Vale destacar que a iniciativa acompanha uma tendência em diversas unidades federativas e na administração pública federal, que têm adotado sistemas mais modernos para a tramitação processual. Ao promover transparência e eficiência, o Projeto de Lei não só reforça as prerrogativas da advocacia, mas também contribui para uma gestão pública mais ágil, acessível e desburocratizada.
Sob o ponto de vista técnico, o SEI já é amplamente utilizado por diferentes esferas da administração pública, comprovando sua eficácia e confiabilidade. A adaptação do sistema para garantir o acesso direto dos advogados às informações processuais não apresenta grandes desafios tecnológicos, mas sim um avanço estratégico na modernização institucional e no aprimoramento dos serviços públicos.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei não apenas respeita o arcabouço jurídico vigente, mas também proporciona melhorias substanciais no dia a dia da advocacia e na gestão pública do Distrito Federal. A implementação dessa medida beneficiará não só os advogados, mas também contribuirá para o bom funcionamento do sistema judiciário e da administração pública, assegurando maior transparência, eficiência e proteção dos direitos dos cidadãos.
Considerando a relevância da matéria e os impactos positivos que esta medida trará à advocacia e à defesa da população, manifesto-me favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei.
Por todo o exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 1218/2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 16:37:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (136325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao cidadão que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Engenharia Agronômica do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor ao cidadão destacado, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em virtude de cooperar de maneira inequívoca com as atividades desenvolvidas pelos engenheiros agrônomos do Distrito Federal, de modo a garantir não somente uma produção agrícola de alto nível, mas, também, o desenvolvimento econômico da Capital Federal.
- Nielsen Christianni Gomes da Silva
JUSTIFICAÇÃO
Nielsen Christianni Gomes da Silvas, Conselheiro Federal do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, desempenha um papel relevante de cooperação com os engenheiros agrônomos do Distrito Federal, sendo estes profissionais os que desenvolvem um trabalho de alto nível, a partir de inúmeras atividades, desde o plantio até a colheita. Com atuação profícua e efetiva de Nielsen Christianni Gomes da Silva, tem-se obtido aumento da produtividade de forma sustentável, resultando em diversos benefícios para o agronegócio e para o bem-estar do brasiliense.
Sala das Sessões, …
Deputado THIAGO MANZONI
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 15:43:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (136327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:39:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (136330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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