Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Folha de Votação - CCJ - (62073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 1719/2021
Dispõe sobre o uso de dispositivo de áudio junto a equipamento de leitura óptica de código de barras em comércios.
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade, com a redação aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
Fábio Felix (Ad Hoc)
L
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 - CCJ
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 14/03/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 15:13:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 16:36:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 15:58:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 19:30:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (62075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 1941/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Roosevelt Vilela
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
Iolando
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 03 - CCJ
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 14/03/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 15:12:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 16:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 15:59:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (62080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 210/2021
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Raul Canal.
Autoria:
Deputado Agaciel Maia, Deputado Jorge Vianna, Deputado Guarda Janio - Gab 08
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 03 - CCJ
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 14/03/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 15:12:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 16:37:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 15:59:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (62079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2754/2022
Institui o Dia Distrital de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger, a ser decretado anualmente no dia 18 de fevereiro.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
Iolando
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 03 - CCJ
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 14/03/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 15:12:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 16:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 15:59:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62079, Código CRC: 4cc64e41
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Folha de Votação - CCJ - (62077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2717/2022
Institui o Dia Distrital de Conscientização da Doença de Parkinson.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
Iolando
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 03 - CCJ
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 14/03/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 15:12:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 16:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 15:59:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62077, Código CRC: b70e0f71
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Despacho - 11 - CCJ - (62074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO GABINETE DO DEPUTADO THIAGO MANZONI
Senhor Chefe de Gabinete,
Encaminho a V.S. o presente processo conforme pedido de vista concedido ao Sr. Deputado Thiago Manzoni na 2ª Reunião Ordinária desta CCJ, em 14/03/2023.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Brasília, 14 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 14/03/2023, às 14:04:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62074, Código CRC: ac8b4e31
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Despacho - 7 - SACP - (62081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Proposição retirada de tramitação, conforme solicitado no Requerimento nº 233/2023 e determinado pelo Despacho SELEG (62033). Processo concluído.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Brasília, 14 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 14/03/2023, às 14:18:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62081, Código CRC: be9f06a8
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Despacho - 2 - SACP - (62078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Proposição retirada de tramitação, conforme solicitado pelo Requerimento nº 204/2023 e determinado pelo Despacho SELEG (62045). Processo concluído.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Brasília, 14 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 14/03/2023, às 14:16:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62078, Código CRC: acba6c17
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Projeto de Decreto Legislativo - (62061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Professor Doutor Célio da Cunha.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao Professor Doutor Célio da Cunha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Radicado em Brasília há 49 anos, o professor doutor Célio da Cunha nasceu em Guiricema, Minas Gerais, em 5 de setembro de 1943. Formou-se em Pedagogia pela Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo em 1968. Pouco depois, transferiu-se para o Estado do Mato Grosso, onde trabalhou, na fundação da Universidade Federal, como professor e diretor do Departamento de Ensino e Pesquisa.
Veio para Brasília, com sua esposa, a professora Sandra Fátima Amaral da Cunha, em 1974, a convite do então Ministro da Educação, o Dr. Ney Braga, para coordenar a área de Educação em Saúde no Ministério da Educação.
Em 1980, diplomou-se mestre em Educação pela Universidade de Brasília. Durante quinze anos foi analista de ciência e tecnologia e também foi por duas vezes superintendente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq, além de diretor e secretário adjunto de Política Educacional do Ministério da Educação.
Em 1987, obteve, na Universidade de Campinas, o doutorado em Educação. Professor da Universidade de Brasília, contribuiu com a formação de milhares de estudantes brasilienses durante os mais de vinte anos na Faculdade de Educação, onde também formou mestres e doutores.
Foi eleito pelo Brasil para o Comitê de Educação da Organização de Estados Americanos, do qual foi membro de 1991 a 1995.
Também foi responsável pela indicação do educador Paulo Freire, em 1992, e do antropólogo Darcy Ribeiro, em 1995, para receberem, em Washington, Estados Unidos, o Prêmio Interamericano de Educação ‘Andres Bello’ da Organização dos Estados Americanos.
O professor Célio da Cunha foi, juntamente com a professora Eunice Duran, um dos idealizadores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, o FUNDEF, que revolucionou o financiamento da educação pública brasileira.
É membro da comissão técnica do Movimento Todos Pela Educação desde sua fundação. Também foi membro do conselho diretor do Movimento de Educação de Base. Atuou na Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, na UNESCO, por vários anos, onde foi responsável por centenas de publicações.
Foi membro da Comissão de Integração responsável pela criação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, tendo desenvolvido pesquisa pós-doutoral na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia de Lisboa, Portugal.
Atualmente é professor do Programa de Mestrado e Doutorado da Universidade Católica de Brasília e dirige, em parceria com outros cientistas, o grupo de pesquisa sobre Políticas Federais de Educação, sendo membro do Conselho Editorial de várias revistas científicas nacionais e internacionais e autor e organizador de vários livros e centenas de artigos publicados na área de educação, no Brasil e no exterior.
Com sua esposa Sandra Cunha, companheira há mais de 50 anos, tem quatro filhos (três moças e um rapaz) e quatro netos (uma neta e três netos).
Professor, cientista, gestor público, editor, escritor, humanista, pai, avô, companheiro e amigo, enfim, com um vastíssimo currículo, mas não tão grande quanto sua humildade, solidariedade e simpatia, o professor doutor Célio da Cunha dedicou uma vida inteira à causa da educação, sendo notório o longo tempo dedicado à educação do Distrito Federal.
Foi agraciado com dezenas de prêmios, comendas, títulos e homenagens, entre os quais:
- 2018 – Prêmio Parceiro da Imprensa, Universidade de Brasília.
- 2015 – Pesquisador Parceiro da Imprensa, Universidade de Brasília.
- 2015 – Doutor Honoris Causa, IESB.
- 2015 – Moção de Louvor, Câmara Legislativa do Distrito Federal.
- 2014 – Parceiro da Imprensa, Universidade de Brasília.
- 2013 – Pesquisador Parceiro da Imprensa, Universidade de Brasília.
- 2012 – Pesquisador Parceiro da Imprensa, Universidade de Brasília.
- 2011 – Pesquisador Parceiro da Imprensa, Universidade de Brasília.
- 2010 – Pesquisador Parceiro da Imprensa, Universidade de Brasília.
- 2008 – Placa de Gratidão da Universidade Católica de Brasília.
- 2007 – 40 Anos CRUB, Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras.
- 2004 – Certificado de Excelência por Serviços Prestados ao CNPq.
- 2001 – Medalha Comemorativa do Cinquentenário do CNPq.
- 1999 – Grande Medalha do Mérito Educacional, Governo do Estado de Minas Gerais.
- 1994 – Ordem Nacional do Mérito Educativo (Grau de Cavaleiro), Presidente da República Federativa do Brasil.
- 1989 – Medalha Comemorativa do 40º Aniversário da Fundação Joaquim Nabuco.
- 1988 – Medalha Firmina Sant'Anna, Associação Brasileira de Nutrição.
- 1988 – Medalha Nilo Peçanha, Ministério da Educação.
- 1984 – 1as Jornadas Luso-Brasileiras do Patrimônio, Departamento de Arquitetura do Departamento de Belas Artes de Lisboa.
- 1984 – Medalha Cinterfor - 40 Anos, Organização Internacional do Trabalho.
- 1982 – 40º Aniversário de criação do Senai, Senai.
- 1981 – Medalha Comemorativa do Trigésimo Aniversário do CNPq.
- 1980 – Medalha 80 Anos de Gilberto Freyre, Instituto Joaquim Nabuco de Ciências Sociais.
- 1980 – Medalha Honra ao Mérito da Febran.
- 1980 – Medalha Carlos Chagas – 80º Aniversário da Escola Ana Nery, Escola de Enfermagem Ana Nery da UFRJ.
- 1978 – Medalha do 80º Aniversário da Faculdade de Odontologia da UFRS.
- 1978 – Diploma por serviços relevantes, Faculdade de Odontologia da UFRS.
Pela educação forma-se a sociedade, e nada mais gratificante do que encontrar brasileiros, como o Professor Doutor Celio da Cunha, que fizeram da educação as razões de suas vidas.
O Brasil deve muito a seus educadores, que lutam contra os baixos salários e, muitas vezes, condições precárias de trabalho. Mas eles fazem de sua profissão um verdadeiro sacerdócio e jamais desistem da docência, dedicando-se a ela com todo o vigor de suas energias.
Submeter o nome do Professor Doutor Celio da Cunha para ser agraciado com o título de cidadão honorário de Brasília é, para mim, uma honra e um privilégio, pois eu e meus irmãos devemos muito a pessoas como ele, que tanto fazem pelo ensino de nosso País.
Nesse contexto, tendo em mente o muito feito pela educação do nosso País, em especial de nossa Capital, creio que o Professor Doutor Celio da Cunha se faz merecedor do título aqui proposto, razão por que peço a aprovação dos ilustres pares
Sala das Sessões, 21 de março de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 08:26:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 09:38:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 13:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (62063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 1708/2021
Acrescenta o artigo 7º à lei nº 4.776/2012, que “Institui a Semana de Prevenção da Doença Renal Crônica e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia Mundial do Rim – Pró-Prevenção da Doença Renal”, renumerando-se os demais.
Autoria:
Deputado Fábio Félix
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator, acatada a Emenda 01 – CESC.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 04 - CCJ
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 14/03/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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-
Folha de Votação - CCJ - (62056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2085/2021
Institui o dia de valorização dos profissionais de saúde a ser comemorado anualmente no dia 07 de abril.
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator, rejeitada a Emenda 1 – CCJ
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 05 - CCJ
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 14/03/2023
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Despacho - 4 - CFGTC - (62060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Max Maciel
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 146/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, e art. 90, § 2º do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Max Maciel foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 146/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 14/03/2023, conforme publicação no DCL nº 57, de 14/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 27/03/2023.
Brasília, 14 de março de 2023
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23921, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 14/03/2023, às 13:15:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (62055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 149/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) ROOSEVELT VILELA, Lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 91/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 14 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 14/03/2023, às 12:35:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (62062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/04/2023 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 14 de março de 2023
ALANA GABILAN RODRIGUES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 14/03/2023, às 13:19:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (62057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/03/2023 - 15 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 14 de março de 2023
ALANA GABILAN RODRIGUES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 14/03/2023, às 13:13:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (62035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências urgentes ao Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) para implantar saneamento básico nas Quadras 80 a 83 do Residencial Itaipú, Região Administrativa do Jardim Botânico (XXVII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências urgentes ao Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) para implantar saneamento básico nas Quadras 80 a 84 do Residencial Itaipú, Região Administrativa do Jardim Botânico (XXVII).
JUSTIFICAÇÃO
Por meio desta Indicação, buscamos sensibilizar o Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) sobre a importância de implantar saneamento básico nas Quadras 80 a 84 do Residencial Itaipú, Região Administrativa do Jardim Botânico (XXVII), tendo em vista que o abastecimento de água e o esgotamento sanitário são essenciais para a garantia da qualidade de vida da população.
A ausência desses serviços pode colocar em risco a saúde pública, pois o tratamento adequado do esgoto e o acesso à água potável são importantes para prevenir o aparecimento de doenças, como diarreia, disenteria bacteriana, febre tifóide, cólera, leptospirose, entre outras.
Diante disso, é urgente a necessidade de medidas para atender a esse pleito, o qual é revestido de grande importância para a comunidade. Sabemos que a CAESB é conduzida com grande competência pelo Presidente Dr. Pedro Cardoso, e os moradores das quadras 80 a 84 do Residencial Itaipú esperam um tratamento mais adequado por parte da companhia.
Por esses motivos, peço aos Nobres Pares apoio para a aprovação desta Indicação, que tem como objetivo assegurar a melhoria na qualidade de vida da população do Jardim Botânico.
Sala das Sessões, em.........................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (62036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO A PL 21/2023.
CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA
Brasília, 14 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/03/2023, às 11:33:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (62040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM ,AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 14 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62040, Código CRC: d41529f1
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Despacho - 7 - SELEG - (62038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Aguardando apreciação em Plenário.
Brasília, 14 de março de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 14/03/2023, às 11:34:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - Cancelado - CESC - (62006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 2472/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2.472/2022, que proíbe a exposição de crianças e adolescentes a atividades escolares que possam contribuir para a sexualização precoce e a erotização infantil no âmbito da Educação Básica do Sistema de Ensino público e privado do Distrito Federal.
AUTOR(: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei, ora analisado, proíbe “atividades escolares que possam contribuir para a sexualização precoce e a erotização infantil no âmbito da Educação Básica do Sistema de Ensino público e privado do Distrito Federal.”
Por sexualização precoce e erotização infantil, o projeto afirma ser “a exposição prematura de conteúdo, estímulos e comportamentos a indivíduos que ainda não têm maturidade suficiente para compreensão e elaboração de tais ações, de caráter erótico, sensual ou pornográfico, bem como qualquer material não recomendado para sua faixa etária, inclusive através de manifestações culturais de danças e movimentos sensuais, representações teatrais, materiais audiovisuais, impressos, objetos e outros meios.”
A proibição tem como público-alvo da Educação Básica as crianças e adolescentes de 0 a 17 anos de idade.
O Projeto determina o acionamento dos órgãos e autoridades públicas, incluído o Ministério Público, por qualquer pessoa maior de idade, quando em eventos, manifestações culturais ou exposições de arte que envolvam o conteúdo pornográfico, erótico ou obsceno verificarem a presença ou participação de crianças ou adolescentes no ato, a fim de seja promovida a saída do recinto.
Também estão previstas, no projeto sob análise, objetivos e normas voltadas para as instituições de ensino, além de ações para dar cumprimentos aos objetivos.
A proposição finda com as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, afirma o Autor:
A sexualização precoce e a erotização de crianças e adolescentes é um ato que vem se tornando cada vez mais comum na sociedade. Essa adultização infantil causa resultados de impacto muito negativo e tal ação pode ser vista em efeitos psicológicos e comportamentais do indivíduo, vítima desta covardia.
Crianças e adolescentes são indivíduos em formação. Eles têm que passar pela maturação dos seus corpos e mentes para, então, entrar em contato com esses elementos no tempo certo, quando estiverem maduros para isso. Então, entendamos, se a sexualidade condiz com nossa própria criação de identidade, logo, isso pode deturpar a forma como estes possam vir a compreender a si mesmos.
A exposição a conteúdos impróprios estimula a curiosidade e chama a atenção destes e desperta suas estruturas mnêmicas (referente à memória) e intelectuais e, na tentativa de compreender acaba por replicar aquilo que recebe. O mais grave dessa erotização precoce é que a criança ou adolescente passa a inserir os gestos em seu cotidiano, em suas brincadeiras e falas, não entendem que tal comportamento não deve fazer parte do seu universo e muito menos é adequado, o que os tornam vulneráveis aos malfazejos.
Isso não ocorre por acaso, mas sim pela omissão da sociedade que praticamente autorizam que as crianças e adolescentes tenham contato com o “sensual” como se fosse algo “normal” e “aceitável”. A omissão familiar, bem como a omissão do Poder Público em não frear essas ações, que tem tapado os olhos para aqueles que têm tido infância roubada pelo sensacionalismo obscuro.
Segundo Pitágoras, 500 A.C. “Educai as crianças e não será necessário castigar os adultos”. A infância é a fase de maior importância na vida de uma pessoa, sendo que o período, segundo Sigmund Freud, determina o caráter, ou seja, o conjunto de práticas e regras que regulam as atitudes de todo adulto. Nesse sentido, podemos inferir que a criação dos pais ou responsáveis, o ambiente escolar e o convívio destes com os colegas da escola ou da vizinhança podem determinar se o menor irá tornar-se um adulto ciente de suas obrigações e respeitador das leis ou não.
A sexualização precoce e a erotização infantil devem ser totalmente combatidas e erradicadas, pois induzem a atos e ações inapropriadas à infância. Pois além da situação de vulnerabilidade a que se colocam ao adquirir precocemente um comportamento erotizado, eles ainda adiantam o fim de experiências significativas de sua infância, que não correspondem aquele modelo de comportamento. Sendo que cada indivíduo formado será capaz de tomar suas próprias decisões, mas adultizar precocemente as crianças e adolescentes é tirar deles a experiência necessária para que formem suas próprias convicções, ensinando valores individualistas, supérfluos, que não só distorcem a formação de seu caráter, mas também ocasiona consequências danosas e irreversíveis ao indivíduo em formação.
Na Comissão de Assuntos Sociais, foi aprovado, inclusive com o voto favorável do Autor, um substitutivo apresentado pelo Relator, Deputado Robério Negreiros, que restringiu o Projeto a um artigo para incluí-lo como um dos conteúdos dos ciclos de palestras mensais das escolas sobre a Política de Informação sobre Planejamento Familiar:
Art. 1º O art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.062, de 8 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I – o inciso VIII passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII - medidas de prevenção e combate a todas as formas de sexualização precoce e erotização infantil.
II – renumeração do inciso VIII para IX.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a educação é matéria da competência da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
O conteúdo central do Projeto de Lei é proibir “atividades escolares que possam contribuir para a sexualização precoce e a erotização infantil no âmbito da Educação Básica do Sistema de Ensino público e privado do Distrito Federal”, para alunos entre 0 e 17 anos de idade.
Como se nota pelo conceito contido no parágrafo único do art. 1º, o que o projeto define como sexualização precoce e erotização infantil é a exposição prematura a conteúdo, estímulos e comportamentos a indivíduos que ainda não têm maturidade suficiente para compreensão e elaboração de tais ações, de caráter erótico, sensual ou pornográfico, antecipando crianças e adolescentes a assuntos que, no entender do Autor, só os adultos conseguem compreender.
Registro, para evitar mal-entendidos, que não se discutem no projeto relações sexuais ou pornografia infantil. Apenas se pretende proibir, em atividades escolares, a abordagem de conteúdos sobre sexualidade e erotização para crianças e adolescentes, pouco importando o tipo e profundidade da abordagem.
A matéria contida no Projeto de Lei parece-me bastante controvertida e põe em confronto concepções pedagógicas modernas com conceitos arraigados em alguns segmentos religiosos, que possuem um modo peculiar de abordar e conceber as questões relativas à sexualidade.
Creio que as controvérsias aumentam ainda mais, à medida que o projeto proíbe, de forma pura e simples, todas as atividades escolares relacionadas com a sexualização precoce e a erotização infantil, pouco importando a idade, pois inclui na proibição os adolescentes, isto é, os alunos que estão na faixa etária entre 12 e 18 anos incompletos.
A mim me parece importante a educação sexual integrar as atividades escolares, mas ela deve ser abordada de forma adequada à idade e ao desenvolvimento emocional dos estudantes.
A educação sexual tem como objetivo fornecer aos jovens informações precisas e abrangentes sobre sexualidade, ensinar comportamentos sexuais saudáveis e prevenir comportamentos de risco.
Ela está prevista nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) e possui indicações dentro dos chamados Temas Transversais. Segundo esses parâmetros, a educação sexual deve estar presente em diversas disciplinas e não apenas em uma específica, e deve ser desenvolvida de forma integrada à educação sobre saúde, garantindo a formação integral dos estudantes.
Aqui no Distrito Federal, a educação sexual está prevista na Lei Orgânica (art. 235) e já está disciplina Lei nº 1.575 de 22/07/1997, e regulamentada pelo Decreto 19.460 de 24/07/1998.
Nesse sentido, é responsabilidade das escolas garantir que as informações e atividades relacionadas à sexualidade sejam apresentadas de forma educativa e sem incentivar a sexualização precoce ou a erotização infantil. É preciso que haja um cuidado para que os conteúdos sejam apresentados de forma ética e respeitosa, de modo a garantir que as crianças e adolescentes se sintam seguros e confortáveis para abordar esses temas, à medida que vão se preparando para a vida adulta.
Apesar disso, é compreensível a posição dos que defendem a proibição quando a matéria envolve crianças (0 a 12 anos), embora mesmo para elas haja formas adequadas para se abordar o assunto, sem precipitar o que ocorrerá naturalmente com as mudanças de faixa etária.
A partir dos doze anos, porém, quando o menor já entrou ou está entrando na puberdade, fica difícil defender a proibição, especialmente porque, a partir dos dezesseis anos, a legislação brasileira permite o casamento.
Na sociedade atual, a sexualidade e a erotização não podem mais ser vistas pela ótica religiosa do “pecado contra a castidade”. Não podem ser tabus aprisionados em redomas hagiológicas. Elas são manifestações fisiológicas naturais, que independem de regras e proibições e causam curiosidade espontânea até mesmo nas crianças.
Digo isso sem a intenção de me contrapor às concepções religiosas, pois as entendo e tenho a convicção do importante papel que as diferentes religiões exercem na sociedade.
No entanto, no mundo secular e dado o patamar civilizatório que alcançamos, proibir as instituições de ensino de abordar a sexualidade não me parece ser boa medida, pois é dever da escola preparar nossas crianças e adolescentes para o mundo, inclusive sobre questões sexuais, a serem abordadas segundo padrões pedagógicos adequados, para os quais a classe docente brasileira encontra-se satisfatoriamente preparada.
A escola é lugar de reflexões múltiplas, capazes de preparar os estudantes a terem autonomia nas suas tomadas de decisão e na construção de seu próprio conhecimento, inclusive quando as colocações dos professores são diversas daquelas aprendidas no seio das famílias ou das igrejas ou quando conflitam com outras concepções, porque isso é próprio do pluralismo político e da diversidade dos mundos que permeiam os diferentes domínios do saber humano e as diversas vivências existentes nas comunidades.
Além disso, há disposições do Projeto de Lei que inviabilizam a proibição:
Art. 5° As escolas da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal, deverão incluir em seu projeto político pedagógico, medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil e à sexualização precoce, tendo como alvo principal as crianças e os adolescentes, na forma definida pela Lei n° 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
No meu modo de perceber o mundo, proibir atividades escolares com conteúdo de erotização infantil e sexualização precoce não se coaduna com medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil e à sexualização precoce, tendo como alvo principal as mesmas crianças e os adolescentes para as duas medidas. Certamente, a conscientização fará aflorar nas crianças e adolescentes a curiosidade sobre a matéria proibida.
Em razão desses aspectos, creio que a matéria deve ser mais bem debatida e, por ora, posiciono-me contrário ao conteúdo proibitivo original da proposição.
Entrementes, o Projeto de Lei, inclusive com o voto favorável do Autor, afunilou-se, no Substitutivo, para um só de seus dispositivos: o art. 5º, e a matéria passa a ser tratada apenas como um dos conteúdos dos ciclos de palestras da Política de Informação sobre Planejamento Familiar, prevista na Lei nº 5.062, de 08 de março de 2013, de iniciativa da Deputada Luzia de Paula, ficando o texto completo, caso aprovado o PL, da seguinte maneira:
Art. 1º Fica instituída a Política de Informação sobre Planejamento Familiar a ser implementada nos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, por meio de ciclo de palestras.
Parágrafo único. Os ciclos de palestras a que se refere o caput serão organizados de forma a garantir a realização de, pelo menos, uma palestra por mês, a qual poderá ser ministrada por profissional qualificado e abordará:
I – métodos contraceptivos;
II – reprodução humana;
III – gravidez;
IV – doenças sexualmente transmissíveis;
V – puberdade;
VI – homossexualidade;
VII – abuso e assédio sexual;
VIII – medidas de prevenção e combate a todas as formas de sexualização precoce e erotização infantil;
IX – outros assuntos correlatos.
Repito, então, que a concepção original da proposição passa de proibição da matéria em atividades escolares para sua publicização em ciclos de palestras mensais, destinadas a todas as séries da educação básica, o que inclui crianças e adolescentes.
Parece-me que o próprio Autor, ao votar favorável ao Substitutivo, mudou seu ponto de vista.
Apesar de todos esses aspectos e sem prejuízo de poder revisar minha posição no Plenário ou em outras comissões, até mesmo por ter dúvidas quanto à constitucionalidade da iniciativa, não vou me opor ao andamento do projeto, na forma do Substitutivo já aprovado (Emenda nº 1), pois ele contempla a visão de uma parte da sociedade e merece ser amplamente debatido por todos os demais Deputados.
Friso, porém, que os conteúdos de matérias e palestras ministradas para nossos estudantes deviam ser objeto de análise e avaliação apenas das próprias escolas, cujos diretores, pedagogos e professores, junto com a comunidade estudantil e seus familiares, possuem condições melhores de decidir do que uma Casa Legislativa.
Foi por essas razões que adotamos, no Distrito Federal, a gestão democrática das escolas da rede pública de ensino e fizemos incluir em nossa Lei Orgânica o seguinte:
Art. 221. A educação, direito de todos, dever do Estado e da família, nos termos da Constituição Federal, fundada nos ideais democráticos de liberdade, igualdade, respeito aos direitos humanos e valorização da vida, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, tem por fim a formação integral da pessoa humana, a sua preparação para o exercício consciente da cidadania e a sua qualificação para o trabalho e é ministrada com base nos seguintes princípios:
(...)
II – pluralismo de ideias e de concepções filosóficas, políticas, estéticas, religiosas e pedagógicas, que conduza o educando à formação de uma postura ética e social próprias;
Assim, com as ressalvas anteriormente levantadas e apenas com o intuito de dar continuidade à discussão nas demais comissões e em Plenário, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do substitutivo (Emenda nº 1) ao Projeto de Lei nº 2.472/2022.
Sala das Comissões, em 08 de março de 2023.
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADO Ricardo VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 08:20:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62006, Código CRC: 004abd33
-
Folha de Votação - CEC - (62007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2230/2021
Dispõe, no âmbito do Distrito Federal, sobre o fornecimento de protetor auricular para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF) e adota outras providências.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
R
x
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
x
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Rossevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x ) Parecer nº 4 CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 13/03/2023.
Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 11:28:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 11:36:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 11:41:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 13:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CEC - (62012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicações nº: 246/2023, 254/2023, 255/2023
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
x
Dayse Amarilio
P
x
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
x
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Rossevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( x ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 2ª Reunião Ordinária realizada em 13/03/2023.
Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Despacho - 1 - SELEG - (62008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem, este Requerimento fica apenso ao PL 1518 de 2020.
Processo concluído, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 14 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 62008, Código CRC: 0c7c6e5f
-
Despacho - 1 - SELEG - (62010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO A PL 19/2023.
CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA.
Brasília, 14 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/03/2023, às 11:11:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - SACP - (62009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 14/03/2023, às 12:12:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62009, Código CRC: f0990e9f
-
Indicação - (63669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do órgão competente, o patrolamento nas vias rurais do Núcleo Rural Nova Betânia, Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do órgão competente, o patrolamento nas vias rurais do Núcleo Rural Nova Betânia, Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender a justas reivindicações da comunidade do Núcleo Rural Nova Betânia, apresentadas em reunião com o nosso gabinete.
A Comunidade nos apresentou informações de que há a necessidade URGENTE da execução do serviço, pois trata-se de vias por onde trafegam o transporte útil, essencial para aquela população.
Por reconhecer a necessidade de melhoria na locomoção dos moradores daquela região é que conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em 2023
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 18:42:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63669, Código CRC: 7662f0fc
-
Despacho - 1 - CAS - (63672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 15 de março de 2023.
Brasília-DF, 17 de março de 2023.
Lina Lourena da silveira
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LINA LOURENA DA SILVEIRA - Matr. Nº 23987, Servidor(a), em 17/03/2023, às 17:08:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 63672, Código CRC: f9b0c0d9
-
Despacho - 1 - CAS - (63671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 15 de março de 2023.
Brasília-DF, 17 de março de 2023.
Lina Lourena da silveira
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LINA LOURENA DA SILVEIRA - Matr. Nº 23987, Servidor(a), em 17/03/2023, às 17:06:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 63671, Código CRC: c750aaa0
-
Despacho - 1 - CAS - (63668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 15 de março de 2023.
Brasília-DF, 17 de março de 2023.
Lina Lourena da silveira
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por LINA LOURENA DA SILVEIRA - Matr. Nº 23987, Servidor(a), em 17/03/2023, às 17:04:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 63668, Código CRC: 79c69f50
-
Despacho - 1 - CAS - (63665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 15 de março de 2023.
Brasília-DF, 17 de março de 2023.
Lina Lourena da silveira
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por LINA LOURENA DA SILVEIRA - Matr. Nº 23987, Servidor(a), em 17/03/2023, às 17:00:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 63665, Código CRC: 798fa1dc
-
Despacho - 1 - CAS - (63670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 15 de março de 2023.
Brasília-DF, 17 de março de 2023.
Lina Lourena da silveira
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LINA LOURENA DA SILVEIRA - Matr. Nº 23987, Servidor(a), em 17/03/2023, às 17:05:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 63670, Código CRC: ed7ce94a
-
Despacho - 1 - CAS - (63667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 15 de março de 2023.
Brasília-DF, 17 de março de 2023.
Lina Lourena da silveira
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LINA LOURENA DA SILVEIRA - Matr. Nº 23987, Servidor(a), em 17/03/2023, às 17:03:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 63667, Código CRC: ddf75708
-
Indicação - (63621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implementação de saneamento básico, iluminação e asfaltamento da QR 119 da Região Administrativa de Santa Maria - Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implementação de saneamento básico, iluminação e asfaltamento da QR 119 da Região Administrativa de Santa Maria - DF.
JUSTIFICAÇÃO
Apresente proposição tem como objetivo solicitar medidas pelo Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, no sentido de que seja realizado melhorias na QR 119 de Santa Maria, haja vista que não há asfaltamento, iluminação, fornecimento de água, ou sistema de esgotamento sanitário adequados para atender aos moradores da região.
Trata-se de medida para atender aos anseios da comunidade local, que sofre muito com a falta de infraestrutura da quadra, que não possui o mínimo para habitação digna da população.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação desta Indicação.
jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2023, às 15:33:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 63621, Código CRC: c46bc7d2
-
Despacho - 1 - CAS - (63618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 15 de março de 2023.
Brasília-DF, 17 de março de 2023.
Lina Lourena da silveira
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 1 - CAS - (63623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 15 de março de 2023.
Brasília-DF, 17 de março de 2023.
Lina Lourena da silveira
Técnica Legislativa
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Despacho - 1 - CAS - (63620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 15 de março de 2023.
Brasília-DF, 17 de março de 2023.
Lina Lourena da silveira
Técnica Legislativa
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Despacho - 1 - CAS - (63617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 15 de março de 2023.
Brasília-DF, 17 de março de 2023.
Lina Lourena da silveira
Técnica Legislativa
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Despacho - 1 - CAS - (63624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 15 de março de 2023.
Brasília-DF, 17 de março de 2023.
Lina Lourena da silveira
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por LINA LOURENA DA SILVEIRA - Matr. Nº 23987, Servidor(a), em 17/03/2023, às 15:00:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (63622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 17 de março de 2023
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 17/03/2023, às 15:00:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (63616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 17/03/2023, às 14:50:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (63619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências quanto à continuidade da tramitação.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 17/03/2023, às 15:00:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (63594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer ao IPREV-DF informações relativas à gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos incisos XVI e XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 40 e art. 69-C- I “p”, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis, e:
Considerando o Relatório Final de Auditoria - Gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal do TCDF, processo n° 2.510/2016-e;
Considerando as Decisões nº 428/2022 e 5268/2022, ambas do TCDF, e a necessidade de monitoramento do cumprimento das referidas Decisões.
A Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle requer, ao IPREV-DF, informações detalhadas quanto à gestão do regime próprio de previdência social do Distrito Federal, respondendo, especificamente, os seguintes questionamentos:
- Quanto aos segurados:
- Quantos segurados, segregados por sexo, estão inseridos em cada carreira/cargo/especialidade do quadro de pessoal do Distrito Federal?
- Quantos segurados possuem mais de uma aposentadoria?
- Quanto aos segurados:
- Quantos foram aposentados por invalidez?
- Quantos foram aposentados com direito à integralidade e paridade remuneratória?
- Quantos foram aposentados de modo especial?
- Quantos foram aposentados com proventos proporcionais?
- Quantos segurados são pensionistas?
- Quantos pensionistas são temporários?
- Quantos pensionistas são vitalícios?
- Quantos segurados estão inseridos no Regime de Previdência Complementar?
- Quantos segurados fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar?
- Quanto aos benefícios:
- Qual o rol de benefícios custeados pelo Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal?
- Em havendo a concessão de auxilio saúde, como se dá o custeio deste benefício?
- Qual o rol de benefícios custeados pelo Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal?
- Quanto às fontes de receita:
- Quais as fontes de receita do Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal?
- Qual o valor efetivo arrecadado decorrente de contribuição previdenciária?
- Qual o total de despesas previdenciárias? Favor individualizar por benefícios.
- Qual a regra adotada pelo IPREV-DF para recuperar as dívidas ativas do DF encaminhadas como fonte de receita do RPPS-DF?
- Qual o perfil das dívidas ativas de posse do IPREV-DF?
- Quais as fontes de receita do Regime Próprio de Previdência do Distrito Federal?
- Quanto aos servidores das forças de segurança:
- Como foi estabelecida a relação de vinculação previdenciária dos servidores da segurança pública que possuem matrícula SIAPE? (FORÇAS DE SEGURANÇA)
- Qual a rentabilidade real do conjunto de contribuições existentes relativo ao último exercício financeiro?
- Qual o perfil de investimento dos ativos do IPREV-DF e sua rentabilidade real dos últimos 5 anos?
- Qual a expectativa de vida dos segurados do RPPS do Distrito Federal?
- Qual a idade média de ingresso no RPPS do Distrito Federal, segregada por sexo e por carreira/cargo?
- Qual o valor médio dos benefícios pagos pelo RPPS do Distrito Federal, segregada por sexo e por carreira/cargo?
- Qual o perfil médio dos dependentes dos servidores públicos?
- Qual a porcentagem de servidores, por carreira, que possuem cônjuge?
- Qual a porcentagem de servidores, por carreira, que possuem dependentes que não sejam cônjuges?
- Qual a quantidade de segurados readaptados?
- Qual a quantidade de segurados cedidos, com ônus para o Governo do Distrito Federal?
- Qual a quantidade de segurados licenciados sem remuneração, nos últimos 5 anos?
- Quantos servidores, por carreira e segregados por sexo, estão recebendo o abono de permanência?
- Qual a estrutura de custeio do IPREV-DF? Isto é, qual o seu orçamento e seus gastos efetivados nos últimos 5 anos?
- O IPREV-DF utiliza algum sistema de informação e estatística com a projeção das aposentadorias por carreira, cargo e órgão?
- Caso positivo, informar nome do sistema e quais regras são utilizadas no cálculo dessa projeção.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme aduz o artigo 69-C, do Regimento Interno da CLDF, cabe a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e o respeito aos princípios da legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade, senão vejamos o inciso I, alíneas “a” e “b”:
“Art. 69-C, I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art. 60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 do Regimento Interno, podendo, para esse fim:
a) avaliar a eficácia, a eficiência e a economicidade de projetos e programas de governo e aferir indicadores para o fortalecimento da gestão pública;
b) acompanhar a execução dos planos, políticas públicas e programas dos órgãos ligados ao Governo do Distrito Federal, verificando a exata observância dos aspectos de legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade;”
Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os dos órgãos e entidades da administração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), conforme a seguir:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...)”
Trata-se do Poder-dever de fiscalização legislativa, função constitucionalmente atribuída à Câmara Legislativa Distrital, conforme previsto no art. 77 da LODF, como segue:
“Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária”..
Esse Poder de fiscalizar a Administração, nos termos do art. 68, da LODF, pode ser exercido pelas Comissões Parlamentares, a quem compete: “fiscalizar os atos que envolvam gastos de órgãos e entidades da administração pública.”
Todavia, o Controle Externo Legislativo constitui-se em procedimento formal, cujos instrumentos para exercê-lo são estabelecidos na própria LODF, entre eles, o Requerimento de Informação, previsto no art. 60, XXXIII, da LODF, in verbis:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Estado do Distrito Federal, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa;
(...)
No âmbito da CLDF, o referido instrumento tem o procedimento e as competências para a implementação previstos no art. 40 c/c art. 69-C, I, p, do Regimento Interno da CLDF (RICLDF), conforme segue:
“Art. 40. Compete, ainda, à Mesa Diretora decidir, no prazo de dez dias úteis, sobre os requerimentos de informação, sujeitos às normas seguintes:
I – só são admissíveis os requerimentos que:
a) refiram-se a ato ou fato sujeito à competência ou supervisão da autoridade requerida;
b) relacionem-se com matéria sujeita à deliberação, à fiscalização ou ao controle da Câmara Legislativa;
c) não contenham pedido de providências, consulta, sugestão, conselho ou interrogação sobre os propósitos da autoridade a quem se dirigem;
II – se as informações já tiverem chegado à Câmara Legislativa, espontaneamente ou em resposta a requerimento anterior, o requerente delas receberá cópia, e seu requerimento será tido por prejudicado;
III – as informações recebidas, quando se destinarem a elucidar matéria relacionada a proposição em curso na Câmara Legislativa, serão incorporadas ao respectivo processo.
§ 1º Do indeferimento do requerimento de informação, cabe recurso ao Plenário, na forma e condições do art. 152.
§ 2º Se as informações requeridas não forem prestadas em trinta dias ou se forem falsas, a Câmara Legislativa reunir-se-á, dentro de setenta e duas horas, para declarar a ocorrência do fato e adotar as providências do art. 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica.”
“Art. 69-C. Compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, sem prejuízo das atribuições conferidas às demais comissões permanentes e temporárias e à Mesa Diretora: (Artigo acrescido pela Resolução nº 261, de 14/1/2013.)
I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art. 60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 do Regimento Interno, podendo, para esse fim:
(...)
p) decidir sobre Requerimento de Informação necessário à elucidação de ato objeto de fiscalização e controle, nos prazos e condições definidos no art. 40 do Regimento Interno, promovendo o registro e o controle de respostas;
(...)”
Ademais, considerando os achados apontados no Relatório Final de Auditoria - Gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal do TCDF, os quais indicam um cenário que requer atenção, bem como o relevante papel institucional do IPREV-DF, nota-se a necessidade desta Comissão acompanhar as ações estabelecidas e os prazos determinados nas Decisões 428/2022 e 5268/2022.
Tais informações são de vital importância para que a CLDF, por meio desta Comissão, exerça seu papel institucional de fiscalização e monitoramento.
Nesse sentido, solicito a adesão dos demais membros desta Comissão para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - Suplente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2023, às 17:24:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 18:14:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 16:35:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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