Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Indicação - (4622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Administração Regional, a revitalização do parquinho infantil da EQ 416/516, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a revitalização do parquinho infantil da EQ 416/516, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da EQ 416/516 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2021, às 19:14:32 -
Despacho - 2 - SACP - (4608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 8 de abril de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TÉCNICO LEGISLATIVO- MATRÍCULA:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 08/04/2021, às 15:10:53 -
Despacho - 2 - SACP - (4606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A SELEG PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS QUANTO A CORREÇÃO DO DESPACHO.
Brasília-DF, 8 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 08/04/2021, às 15:11:33 -
Requerimento - (4573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, no dia 26 de abril de 2021, às 19h, para debater a Lei de Gestão Democrática nas escolas públicas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento nos arts. 85 e 239 a 241 do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como na Resolução nº 319/2020, a realização de Audiência Pública Remota (APR) para debater sobre a Lei de Gestão Democrática nas escolas públicas do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
A educação é direito de todos, visando o pleno desenvolvimento do ser humano, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, sendo competência comum da União, Estado, Distrito Federal e Municípios proporcionar os meios necessários ao acesso, conforme previsto na Constituição Federal.
A gestão democrática do ensino público, constitui um dos princípios da Educação Nacional, conforme Lei Federal no 9.394/1.996.
Na forma da sobredita Lei, os docentes incumbir-se-ão de participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimentos, ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública no respectivo âmbito de atuação, nos termos da Lei Federal no 13.005/2014.
No Distrito Federal, por meio da Lei no 4.751/2012, foi instituído Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público.
A gestão democrática coloca em prática o espírito da Lei, por privilegiar os princípios de integração do sistema escolar, a família, comunidade e sociedade. É uma gestão que fomenta a participação para a construção de uma sociedade mais justa, humana, democrática, respeitosa e igualitária.
A referida Lei prevê a escolha do diretor e do vice-diretor mediante eleição por voto direito e secreto, e observados requisitos legalmente estabelecidos.
Todavia, a candidatura a cargo de diretor ou de vice-diretor fica restrita, em cada eleição, a uma única unidade escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, na qual o servidor esteja atuando ou já tenha atuado, para mandato de três anos, permitido reeleição para um único período subsequente.
Não obstante, tramita nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei no 353/2019, de minha autoria, no qual tem por finalidade assegurar a flexibilização da reeleição de membros dos conselhos escolares e dos diretores e vice-diretores dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal.
Ressaltamos que esse pleito é oriundo da própria comunidade escolar, que vem reivindicando essas alterações ao longo do tempo, justamente por entender a necessidade de aprimoramento da legislação para melhor atender a comunidade escolar.
Neste sentido, a audiência pública é uma ferramenta eficaz, por caracterizar uma reunião pública, transparente e possibilitar amplo debate por parte dos atores participantes, de forma a encontrar dentre as alternativas a que melhor atenda ao interesse público.
A realização de audiência pública remota para debater sobre a Lei de Gestão Democrática nas escolas públicas do Distrito Federal contribuirá na construção de um diálogo frutuoso entre os integrantes da comunidade escolar que visam o fortalecimento da escola pública, favorecendo assim a população do Distrito Federal, razão pela qual pleiteamos o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em...............................................................
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2021, às 13:05:42 -
Requerimento - Cancelado - (4571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo)
Requer a realização de audiência pública remota para debater os impactos econômicos da pandemia de Covid-19 e das medidas restritivas para o setor de bares e restaurantes do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, a realização de Audiência Pública Remota para debater os impactos econômicos da pandemia de Covid-19 e das medidas restritivas para o setor de bares e restaurantes do Distrito Federal, a ser realizada em 10 de abril, às 10 horas.
JUSTIFICAÇÃO
Com o surgimento da pandemia de Covid-19, e em razão da celeridade na publicação das medidas tomadas pelo Poder Executivo do Distrito Federal para combater o vírus e da ausência de debate público sobre o tema, os comércios têm encontrado dificuldades para se adaptar à nova realidade. Sendo assim, temos experienciado as graves complicações para o setor de bares e restaurantes do Distrito Federal, que já sofreu com mais de 19 mil demissões e com o fechamento de 3 mil empresas, desde o início da pandemia.
Dessa forma, considerando que tais empresários estão endividados, consternados com a demissão de funcionários, mergulhados na tentativa de superar as perdas em razão da pandemia e na luta para garantir o sustento de suas famílias, faz-se imprescindível requerer a realização de audiência pública remota nesta Casa, para que os diversos atores, na tentativa de encontrar soluções confiáveis que possibilitem o aprimoramento de políticas e a garantia de máximo retorno possível à sociedade, discutam sobre os impactos econômicos da pandemia de Covid-19 e das medidas restritivas para o setor de bares e restaurantes do Distrito Federal, com a urgência necessária.
JÚLIA LUCY
Presidente da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2021, às 12:25:08 -
Requerimento - (4574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo)
Requer a realização de audiência pública remota para debater os impactos econômicos da pandemia de Covid-19 e das medidas restritivas para o setor de bares e restaurantes do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, a realização de Audiência Pública Remota para debater os impactos econômicos da pandemia de Covid-19 e das medidas restritivas para o setor de bares e restaurantes do Distrito Federal, a ser realizada em 10 de maio de 2021, às 10 horas.
JUSTIFICAÇÃO
Com o surgimento da pandemia de Covid-19 e em razão da celeridade na publicação das medidas tomadas pelo Poder Executivo do Distrito Federal para combater o vírus e da ausência de debate público sobre o tema, os comércios têm encontrado dificuldades para se adaptar à nova realidade. Sendo assim, temos experienciado as graves complicações para o setor de bares e restaurantes do Distrito Federal, que já sofreu com mais de 19 mil demissões e com o fechamento de 3 mil empresas, desde o inicio da pandemia.
Dessa forma, considerando que tais empresários estão endividados, consternados com a demissão de funcionários, mergulhados na tentativa de superar as perdas em razão da pandemia e na luta para garantir o sustento de suas famílias, faz-se imprescindível requerer a realização de audiência pública remota nesta Casa, para que os diversos atores, na tentativa de encontrar soluções confiáveis que possibilitem o aprimoramento de políticas e a garantia de máximo retorno possível à sociedade, discutam sobre os impactos econômicos da pandemia de Covid-19 e das medidas restritivas para o setor de bares e restaurantes do Distrito Federal, com a urgência necessária.
JÚLIA LUCY
Presidente da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2021, às 13:11:59 -
Indicação - (4572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, a formulação de estudos para restauração da DF-180 que liga a BR-080 a BR-070, sentido Brazlândia/Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, a formulação de estudos para restauração da DF-180 que liga a BR-080 a BR-070, sentido Brazlândia/Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A restauração da DF-180 é um pleito dos motoristas que trafegam por aquela região e que irá beneficiar principalmente o escoamento da produção rural da região.
A restauração do trecho vai beneficiar ainda o trânsito de outras rodovias distritais importantes.
Assim, sugere-se agilidade no estudo e implantação da proposta, de forma que se possa dimensional com maior segurança os recursos que poderão ser alocados para o pleno desenvolvimento da obra de forma que ela não venha sofrer interrupções na sua execução.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO ALMEIDA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2021, às 12:18:20 -
Despacho - 1 - CERIM - (4576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/04/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV CLDF e pelo e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa-DF, 8 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 08/04/2021, às 13:39:19 -
Despacho - 2 - SACP - (4578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 8 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 08/04/2021, às 13:53:49 -
Despacho - 2 - SACP - (4579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 8 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 08/04/2021, às 13:54:42 -
Despacho - 2 - SACP - (4577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 8 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 08/04/2021, às 13:52:57 -
Despacho - 2 - SACP - (4580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 8 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 08/04/2021, às 13:45:00 -
Despacho - 1 - SELEG - (4535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 8 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 08/04/2021, às 09:41:16 -
Despacho - 1 - SELEG - (4542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para deliberação conforme disposto no art. 102-A, § 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 8 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 08/04/2021, às 09:54:24 -
Despacho - 2 - SELEG - (4537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 8 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 08/04/2021, às 09:43:02 -
Despacho - 2 - SELEG - (4538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 8 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 08/04/2021, às 09:46:47 -
Despacho - 2 - CERIM - (4543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 8 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 08/04/2021, às 09:54:31 -
Despacho - 3 - CERIM - (4541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 8 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 08/04/2021, às 09:52:32 -
Despacho - 3 - CERIM - (4539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 8 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 08/04/2021, às 09:49:51 -
Despacho - 3 - CERIM - (4536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 8 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 08/04/2021, às 09:41:09 -
Despacho - 3 - CERIM - (4540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 8 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 08/04/2021, às 09:51:04 -
Despacho - 2 - SELEG - (4503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 31/03/2021.
Brasília-DF, 7 de abril de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 07/04/2021, às 19:55:53 -
Despacho - 1 - SELEG - (4507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 31/03/2021.
Brasília-DF, 7 de abril de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (4505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 31/03/2021.
Brasília-DF, 7 de abril de 2021
Cleonice Sanches Lima
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Despacho - 2 - SELEG - (4501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 31/03/2021.
Brasília-DF, 7 de abril de 2021
Cleonice Sanches Lima
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Despacho - 2 - SELEG - (4497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 31/03/2021.
Brasília-DF, 7 de abril de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (4499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 31/03/2021.
Brasília-DF, 7 de abril de 2021
Cleonice Sanches Lima
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Parecer - 1 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (4489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei Nº 1763, DE 2021
Reconhece como fundamental e estabelece os requisitos mínimos para o funcionamento do serviço de assistência social aos pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva no âmbito do Distrito Federal e a seus familiares e/ou responsáveis.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATORA: Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
Chega para exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 1.763, de 2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa , que reconhece como fundamental e estabelece os requisitos mínimos para o funcionamento do serviço de assistência social aos pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva no âmbito do Distrito Federal e a seus familiares e/ou responsáveis.
Em seu Artigo 1º estabelece que as Unidades de Terapia Intensiva no Distrito Federal devem dispor de profissional e/ou serviço de assistência social, para atuação exclusiva em cada unidade e junto aos familiares e/ou responsáveis dos pacientes lá internados,
Nos Incisos está previsto: I - manter no mínimo 01 (um) profissional em Assistência Social para cada 20 (vinte) leitos ou fração, em turno matutino e/ou vespertino; II - os profissionais em Assistência Social deverão, preferencialmente, ficarem vinculados aos Núcleos Internos de Regulação dos estabelecimentos.
O Projeto foi encaminhado para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC para análise de mérito e de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF para análise de admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 69, I, a e e, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, cabe à CESC emitir parecer sobre o mérito das proposições que tratem de saúde pública e atividades médicas. É o caso do Projeto de Lei sob análise.
O Projeto trata do estabelecimento de requisitos mínimos para o funcionamento do serviço de assistência social aos pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva no âmbito do Distrito Federal e a seus familiares e/ou responsáveis.
A Constituição Federal assegura que a vida é um direito fundamental, sendo o acesso à saúde um direito de todos e um dever do Estado, que deverá ser implementado por meio de políticas públicas de prevenção e de enfrentamento às doenças.
A PORTARIA Nº 3.390, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 do Ministério da Saúde dentre outros critérios, estabelece que:
--------------------------------------------------------
Art. 11. O modelo de atenção hospitalar contemplará um conjunto de dispositivos de cuidado que assegure o acesso, a qualidade da assistência e a segurança do paciente.
Art. 12. Cabe ao hospital identificar e divulgar os profissionais que são responsáveis pelo cuidado do paciente nas unidades de internação, nos prontos socorros, nos ambulatórios de especialidades e nos demais serviços.
As Unidades de Terapia Intensiva (UTI) exercem papel fundamental na prestação de serviço de assistência a saúde, haja vista que são responsáveis pelos pacientes em estado de saúde mais críticos e com potencial risco de morte. O funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) é regulamentado pela Resolução RDC/ANVISA nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, que estabelece, dentre outras questões, requisitos mínimos e assistenciais para o funcionamento das UTIs, senão vejamos:
Seção III Recursos Humanos
--------------------------------------------
Art. 14 - Além do disposto no Artigo 13 desta RDC, deve ser designada uma equipe multiprofissional, legalmente habilitada, a qual deve ser dimensionada, quantitativa e qualitativamente, de acordo com o perfil assistencial, a demanda da unidade e legislação vigente, contendo, para atuação exclusiva na unidade, no mínimo, os seguintes profissionais: (grifo nosso)
--------------------------------------------
Seção IV Acesso a Recursos Assistenciais
-------------------------------------------
Art. 18 - Devem ser garantidos, por meios próprios ou terceirizados, os seguintes serviços à beira do leito:
-------------------------------------------
VII - assistência social; (grifo nosso)
Embora se compreenda as limitações estruturais e financeiras do Estado, determinadas medidas como a garantia de uma equipe multiprofissional nas UTIs, neste caso a presença do Assistente Social, proporcionará melhor prestação dos serviços públicos trazendo conforto aos pacientes, familiares e/ou responsáveis que os acompanham, com orientações que se fazem necessárias neste momento delicado do estado de saúde dos pacientes.
Criada pela Lei Federal nº 3.252, de 27 de agosto de 1957 e atualmente regulamenta pela Lei Federal nº 8.662, de 7 de junho de 1993, está previsto como competências do Assistente Social, dentre outras:
-----------------------------------
Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
------------------------------------------
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
-----------------------------------------
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
Diante da legislação citada acima temos ciência da importância do Assistente Social nas UTIs, no sentido de orientar, seja o paciente, ou seus familiares e/ou responsáveis, em um momento grave da vida dos mesmos, que geralmente vem acompanhado de problemas emocionais na família, bem como, problemas financeiros, estando estes profissionais aptos a darem orientações legais de como conseguir ajuda, trazendo um bem estar para o paciente internado, o que poderá contribuir para sua recuperação.
Fica constatado portanto, a importância de se estabelecer critérios mínimos para que as Unidades de Terapia Intensiva no âmbito do Distrito Federal, disponham de atendimento obrigatório e permanente de profissionais de Assistência Social, no sentido de realizar um trabalho de acompanhamento dos impactos causados pela internação do paciente.
Feitas essas considerações, manifesto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.763, de 2021, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em 2021.
DEPUTADA arlete sampaio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2021, às 11:22:37 -
Indicação - (4486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Subchefia de Políticas Sociais e Primeira Infância do gabinete do Governador e da Secretaria de Saúde, incluam, na campanha de arrecadação de alimentos ‘Solidariedade Salva’, ração para cães e gatos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Subchefia de Políticas Sociais e Primeira Infância do gabinete do Governador e da Secretaria de Saúde, incluam, na campanha de arrecadação de alimentos ‘Solidariedade Salva’, ração para cães e gatos.
JUSTIFICAÇÃO
Se a pandemia de coronavírus mudou a paisagem urbana das grandes cidades, deixando ruas de todo o país vazias, por outro aumentou o número de animais domésticos abandonados.
Seja pela crise, pelo medo de que cães e gatos transmitam o coronavírus ou pela mudança de vida causada pela pandemia, mais donos de animais de estimação estão se desfazendo dos seus outrora melhores amigos.
O cenário é confirmado por organizações não-governamentais, pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária e até mesmo pela SaferNet Brasil, organização que monitora conteúdos que violam direitos na internet.
Diretor da ONG Cão Sem Dono, Vicente Define Neto relatou à BBC News Brasil que desde o agravamento da pandemia no Brasil tem recebido cerca de 200 e-mails por dia. Em geral, de gente interessada em encontrar novos donos para seus pets. Segundo ele, é um aumento de 40% da procura anterior ao período.
Muitas pessoas têm usado a pandemia como desculpa para abandonar seus pets quando, na verdade, a motivação para essa “atitude criminosa” é apenas a constatação posterior de que ter um animal doméstico é algo que dá trabalho e requer muita atenção.
Os abrigos e os protetores estão cada dia mais sobrecarregados com a árdua missão de alimentar e manter a saúde desses animais e, se antes já era difícil cumprirem essa tarefa, a pandemia apenas agravou a situação.
Nessa senda, visando o bem estar dos animais abandonados e, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2021, às 18:08:33 -
Indicação - (4482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Saúde do DF, incluam os motoristas de aplicativo no grupo prioritário para recebimento da vacina contra a COVID- 19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Saúde do DF, incluam os motoristas de aplicativo no grupo prioritário para recebimento da vacina contra a COVID- 19.
JUSTIFICAÇÃO
O nosso gabinete parlamentar tem recebido inúmeras reivindicações para que os motoristas de aplicativo integrem o grupo prioritário e assim, possam continuar sua árdua tarefa neste momento único que estamos vivenciando.
Conforme o pesquisador Yuri Oliveira Lima, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, os motoristas de transporte público e de aplicativo integram a segunda categoria mais afetada pela pandemia. A probabilidade de contágio destes profissionais é de setenta e um por cento (71%). Todos eles desempenharam e desempenham um papel fundamental na sociedade.
De acordo com o Ministério da Saúde, neste primeiro momento, será feito um escalonamento dos grupos prioritários para vacinação, conforme a disponibilidade das doses de vacina, sendo facultada a estados e municípios a possibilidade de adequar a priorização de acordo com a realidade local.
Ademais, o Art. 196, a Constituição Federal de 1988 reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Rogo aos nobres pares para que reconheçam que a atividade de motoristas de aplicativo é essencial, em especial, neste momento de pandemia pelo qual passamos.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2021, às 18:08:52 -
Requerimento - (4487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo)
Requer realização de audiência pública remota para debater o Projeto de Lei 1399/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação eletrônica, por meio de microchip, de todos os animais das espécies canina e felina no Distrito Federal, Cria o Registro Geral de Animais - R.G.A e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para debater o Projeto de Lei 1399/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação eletrônica, por meio de microchip, de todos os animais das espécies canina e felina no Distrito Federal, Cria o Registro Geral de Animais - R.G.A e dá outras providências, a ser realizada em 14 de abril de 2021, às 10:00 horas.
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública tem por objetivo discutir o Projeto de Lei 1399/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação eletrônica, por meio de microchip, de todos os animais das espécies canina e felina no Distrito Federal, Cria o Registro Geral de Animais - R.G.A.
Visto tratar-se de tema controverso entre os defensores da causa animal, acreditamos ser importante o debate para formação do convencimento dos parlamentares que o votarão em breve.
Ante o exposto, faz-se imprescindível requerer a realização de audiência pública para que os diversos atores discutam sobre o tema exposto, com a urgência necessária.
JÚLIA LUCY
Presidente CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2021, às 17:18:10 -
Emenda - 1 - GAB DEP DELEGADO FERNANDO FERNANDES - (4480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Emenda ao projeto n° 1848/2021 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de Kit Parto às mulheres usuárias do sistema de transporte público, quando de situações de partos emergenciais nas rodoviárias e estações de metrô do Distrito Federal. ”
Acrescente-se ao § 1°, do art. 1°, do Projeto de Lei n° 1848/2021 os seguintes incisos:
Art.1°...
§ 1°…
….
IX- 01 bulbo aspirador;
X - 01 par de pulseiras numeradas de identificação Mãe e Filho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa completar o kit parto com 1 bulbo aspirador e um par de pulseiras de identificação, para eventual necessidade de limpeza nasal do bebê e para identificação da mãe e do bebê.
Sala das Comissões, em de 2021.
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital-PRÓS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2021, às 14:32:00 -
Despacho - 1 - CERIM - (4488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/04/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV CLDF
Zona Cívico-Administrativa-DF, 7 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 07/04/2021, às 17:38:37 -
Designação de Relator - CCJ - (4485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
A PRESIDENTE DA CCJ, DEPUTADA JAQUELINE SILVA, AVOCOU A RELATORIA DA MATÉRIA.
Brasília, 7 de abril de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 07/04/2021, às 17:47:50 -
Indicação - (4436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Estado de Saúde e de Segurança Pública, o recredenciamento do Hospital Santa Marta e o credenciamento dos Hospitais Anna Nery e Albert Sabin, hospitais de urgência, para atendimento à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Estado de Saúde e de Segurança Pública, o recredenciamento do Hospital Santa Mara e o credenciamento dos Hospitais Anna Nery e Albert Sabin, hospitais de urgência, para atendimento à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal o recredenciamento do Hospital Santa Marta e o credenciamento dos Hospitais Anna Nery e Albert Sabin, hospitais de urgência, para atendimento à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
Em dezembro de 2014, foi inaugurado o Centro Médico Social da PMDF, com o objetivo de oferecer assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social aos policiais militares ativos, veteranos, pensionistas e seus dependentes.
Hoje o número de beneficiários desta assistência a saúde é de aproximadamente 70 mil, e o quadro de profissionais conta com apenas 63 médicos e 48 dentistas, número insuficiente para atender toda a demanda.
As consultas médicas são prioritariamente marcadas na estrutura própria da PMDF (CMed). Caso a especialidade não seja ofertada no CMed, o beneficiário deve buscar a marcação de sua consulta na rede credenciada. Na indisponibilidade de credenciamento, deve procurar atendimento particular e, posteriormente, solicitar o ressarcimento do valor despendido.
Ocorre que o único prestador credenciado que oferece urgência e emergência ampla aos beneficiários da assistência à saúde da PMDF é o Hospital Maria Auxiliadora, localizado no Gama. Ou seja, há apenas um hospital que oferece serviços gerais de urgência e emergência, cuja localização está no extremo sul do Distrito Federal, o que dificulta o acesso daqueles que residem nas demais localidades.
Vale ressaltar que o único hospital credenciado está localizado há 70km de Planaltina, 60km de Brazlândia e 50km de Sobradinho. Como se vê, em caso de urgência há grande risco a vida dos policiais e seus dependentes ao percorrer todo este trajeto para ser atendido.
Assim sendo, o recredenciamento do Hospital Santa Marta e o credenciamento dos Hospitais Anna Nery e Albert Sabin, farão com que nossos policiais e seus dependentes possam ter a assistência médica com a excelência que merecem.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2021, às 10:10:45 -
Emenda - 6 - GAB DEP ROOSEVELT - (4435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Emenda Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Ao PLC 77/2021, que “Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar no 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, altera a Lei no 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal e dá outras providências e altera a Lei no 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.”
Fica acrescido o §4º ao art. 7º do PLC 77/2021, a seguinte redação:
"Art. 7º (…)
(…)
§4º Em caso de impedimento dos atos de registro dispostos no §1º, por ausência de matrícula do terreno no cartório de registro de imóveis ou não conclusão dos projetos urbanísticos, o Distrito Federal deverá providenciar os atos no prazo de até 180 dias, após ser devidamente notificado."
JUSTIFICAÇÃO
Embora a norma esteja prevendo a possibilidade do próprio legitimado promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive requerer os atos de registro, se o terreno não possuir matrícula no cartório de registro de imóveis ou projeto urbanístico aprovado que possibilite tal abertura, a norma será completamente ineficaz, motivo pelo qual faz-se necessária a presente inclusão de prazo para o estado adotar os atos de sua competência exclusiva.
Diante do exposto, apresentamos a presente emenda e esperamos o apoio dos nobres Deputados Distritais.
Sala das Sessões,
Brasília, 07 de ABRIL de 2021
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2021, às 11:33:30 -
Indicação - (4440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens – DER/DF, a atualização do projeto e execução da obra para conclusão da estrada DF-220.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens – DER/DF, a atualização do projeto e execução da obra para conclusão da estrada DF-220.
JUSTIFICAÇÃO
A atualização do projeto e a execução da obra para conclusão da estrada DF-220 é um pleito todos os motoristas que trafegam por aquela região e que irá beneficiar diretamente cerca de 40 mil produtores rurais da região e 35 mil motoristas.
A pavimentação do trecho vai beneficiar ainda o trânsito de outras rodovias distritais importantes. Veículos pesados, que utilizam a Estrada Parque Taguatinga (DF-085) e passam pela Estrada Parque Ceilândia (DF-095/Estrutural), vão poder optar pelo novo caminho pavimentado. O mesmo serve para caminhões em direção aos estados de Goiás e Tocantins. A transferência de circulação de veículos pesados da área urbana para as rodovias favorece, inclusive, a conservação do pavimento.
Assim, sugere-se agilidade na atualização do projeto de forma que se possa dimensional com maior segurança os recursos que poderão ser alocados para o pleno desenvolvimento da obra de forma que ela não venha interrupções na sua execução.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO ALMEIDA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2021, às 12:36:57
Exibindo 71.501 - 71.550 de 320.129 resultados.