Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - SELEG - (6732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 6 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 06/05/2021, às 09:37:47 -
Projeto de Lei - (6703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Institui a Política Distrital de Amparo e de Atenção Psicológica e Social às Crianças e Adolescentes, que se tornaram órfãos de pai e mãe devido à pandemia causada pela Covid-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei, a Política Distrital de Amparo e de Atenção Psicológica e Social às Crianças e Adolescentes, que se tornaram órfãos de pai, mãe ou tutor falecidos em decorrência da pandemia causada pela covid-19.
Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no caput, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade incompletos, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Art. 2º A política de que trata esta Lei, visa reduzir as desigualdades sociais e econômicas em desfavor das crianças e adolescentes órfãos ampliadas pela pandemia e, sobretudo, mitigar os danos advenientes de suas próprias orfandades precoces, refletidos nas insuficiências de apoio familiar e nos decréscimos dos indicadores socioafetivos.
§ 1º A política será orientada pela garantia de proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e adolescentes, preconizada pelo ECA.
§ 2º A política deve assegurar o direito à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita para às Crianças e Adolescentes, que se tornaram órfãos e respectivos responsáveis legais.
Art. 3º A política deve assegurar atendimento social e psicológico de crianças e adolescentes, como também aos familiares, tendo a finalidade de promover atenção psicológica e social daqueles que se tornaram vulneráveis com o falecimento de seus genitores ou cuidadores, os quais tenham como causa do óbito o coronavírus.
Art. 4º Para execução das ações e serviços oferecidos no âmbito desta política, serão utilizados os recursos humanos e materiais que, de forma direta ou indireta, já estejam à disposição do SUS e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, além de outros que poderão ser contratados para essa finalidade específica.
Art. 5º As ações oferecidas no âmbito desta política serão executadas por programas já implementados pelos órgãos responsáveis, além de outros que poderão ser providenciados para essa finalidade específica.
Art. 6º No âmbito de atendimento às políticas instituídas por esta Lei serão realizadas campanhas acerca da importância da assistência à saúde mental e social das crianças e adolescentes, que se tornaram órfãos, devido à pandemia causada pela covid-19, e que necessitem desse atendimento.
Art. 7º A Política Distrital de Amparo e de Atenção Psicológica e Social às Crianças e Adolescentes de que trata esta Lei deve observar as seguintes diretrizes:
I - implantação de ações que integrem o atendimento e apoio à saúde mental e à assistência social, fomentando o acolhimento de crianças e adolescentes, que se tornaram órfãos, por seus familiares ou pessoas com vínculo afetivo, para que se forneça a proteção necessária evitando situações de risco;
II - acolhimento e inclusão imediata pelos órgãos de proteção e defesa da criança e adolescente, após o momento de acontecimento da situação de vulnerabilidade, prestando as orientações necessárias sobre as condições de orfandade e suas especificidades;
III - incentivar a pesquisa, a produção e a divulgação de conhecimentos sobre a população órfã em decorrência da pandemia;
IV - informações aos familiares a respeito dos serviços públicos de saúde mental disponíveis para acompanhamento psicológico das crianças e adolescentes, e estendidos aos familiares;
V - concessão de subsídio à família acolhedora ou ao responsável legal do órfão que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, para suportar os gastos extras no acolhimento, conforme regulamento;
VI - prioridade da inclusão da família acolhedora/guardiã ou do responsável legal do órfão, no acesso a programas e políticas públicas de distribuição de renda e demais serviços e projetos sociais e assistenciais direcionados ao público-alvo estabelecido o caput deste artigo;
VII - atendimento e participação do Conselho Tutelar na adoção de medidas destinadas à prevenção e promoção dos direitos de crianças, adolescentes e suas famílias.
Art. 8º Para atender ao disposto de que trata esta Lei, poderá ser implantado um sistema de cooperação entre os diversos setores do poder público e organizações da sociedade afins, para a prestação de informações ao público a respeito das políticas de atendimento e medidas a serem seguidas para auxílio e proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 9º O Poder Público deve incluir no Cadastro Único de Programas Sociais, as famílias de crianças e adolescentes órfãos de pai e mãe, em decorrência da covid, como instrumento de identificação e caracterização socioeconômica desse público, a ser utilizado para seleção de beneficiários e integração de outros programas existentes.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, sem prejuízo das ações continuadas da assistência social.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
Infelizmente estamos vivendo um luto de proporções inigualáveis não apenas em nosso país, mas no mundo, causado pelas mudanças decorrentes da pandemia da covid e suas consequências. Com o número crescente de infectados e também mortos, está sendo muito comum ter parentes, amigos ou conhecidos que faleceram por essa doença.
A experiência da orfandade, no contexto de pandemia, está sendo imposta enquanto condição para muitas vidas, trazendo implicações significativas nos arranjos familiares e nas necessidades de sobrevivência, especialmente, para as futuras gerações e, também, para aquelas e aqueles que perdem filhos/as, esposas/os, irmãos. A devastação da pandemia traz consigo as marcas da morte, dor, tristeza, angústia e desesperança.
Neste sentido, mais de ano após o primeiro caso de Covid-19 confirmado no Brasil, temos visto vários registros de histórias de famílias que se veem entre a dor de perder um ente e a urgência de garantir condições de vida aos mais novos que ficaram.
Entre vários relatados sobre os órfãos da Covid, chama a atenção o número de bebês recém-nascidos que perderam suas mães. Estudos indicam que grávidas e puérperas com sintomas da covid-19 têm maior risco de desenvolver a forma grave da doença em comparação a adultos da mesma idade, sendo que o Brasil tem uma das maiores taxas de morte nesse grupo do mundo - 77%.
Ou seja, a taxa de mortalidade em nosso país é nove vezes maior do que a média dos países da região, segundo relatório da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas). Cinco em cada cem grávidas brasileiras infectadas não resistiram.
Considerando-se as mais de 11,5 milhões de famílias brasileiras monoparentais, formadas por mães solo, se a mãe vem a falecer, como fica essa criança? A dupla é privada da convivência desde a primeira hora, sem a possibilidade de qualquer lembrança ou gesto de amor com quem lhe deu a vida e com a vida gerada de si.
Em um outro cenário, não tão diferente, mas tão assustador quanto o apresentado anteriormente, a letalidade da Covid-19 atinge pais e tutores legais de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência ou necessidades especiais, que em vida eram provedores de suas famílias.
Assim, chegamos a triste constatação de que por conta da pandemia temos não somente bebês, mas crianças e adolescentes órfãos.
Segundo um cálculo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), são pelo menos 45 mil crianças e adolescentes que perderam pai e mãe na pandemia, até o mês de abril de 2021. Em casos da perda de ambos os pais, essas crianças passam a ficar sob a guarda de familiares próximos ou tutela do Estado.
A realidade é que hoje forma-se no Brasil uma geração de crianças que crescerão sem os familiares diretos. Um impacto que perpassa o momento da morte e se estenderá para os próximos anos, mesmo depois de passada a pandemia.
Além disso, não é apenas a orfandade em virtude da pandemia que preocupa. Existe também a possibilidade de abandono e posterior acolhimento em abrigos de crianças oriundas de famílias ainda mais empobrecidas em virtude da disseminação da doença.
Atualmente, a maioria das crianças que estão em instituições de acolhimento não são órfãs. Foram afastadas da família biológica porque não foram protegidas pelos parentes. Sofreram abuso, violência, estavam em famílias sem recursos materiais. Na pandemia, essa situação deve aumentar. E a perspectiva é que teremos também um aumento no número de órfãos nos abrigos em virtude da morte dos pais pela Covid-19.
Portanto, esta Casa de Leis não pode ignorar a situação de orfandade causada pela pandemia, e aqui buscamos desenvolver uma política que promova a proteção e apoio psicológico e social daqueles que se tornaram vulneráveis com o falecimento de seus genitores ou provedores.
O nosso desafio é de propor políticas públicas que possibilitem o acolhimento familiar de crianças e adolescentes, aumentar a captação de famílias voluntárias e ampliar essa modalidade de proteção e apoio aos menores.
Urge, portanto, a instituição de uma Política Distrital de Amparo e de Atenção Psicológica e Social às Crianças e Adolescentes, que se tornaram órfãos de pai e mãe devido à pandemia causada pela Covid-19, visando reduzir as desigualdades sociais e econômicas contra si ampliadas pela pandemia e, sobretudo, mitigar os danos advenientes de suas próprias orfandades precoces, refletidos nas insuficiências de apoio familiar e nos decréscimos dos indicadores socioafetivos.
Ante o exposto, reapresentamos a proposição pela importância da matéria, e contamos com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões,
Eduardo Pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2021, às 19:14:04 -
Projeto de Resolução - (6698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Resolução Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui o prêmio Líder Comunitário.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Líder Comunitário, a ser concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Prêmio Líder Comunitário será concedido aos presidentes de associações de moradores e de entidades afins, sem fins lucrativos, bem como a lideres notadamente reconhecidos pela comunidade.
Art. 2º A concessão do Prêmio Líder Comunitário dar-se-á, anualmente, em sessão solene realizada na primeira semana do mês de maio, preferencialmente no dia 5, data de comemoração do Dia Nacional do Líder Comunitário.
Art. 3º O Prêmio Líder Comunitário será concedido a:
I -Pessoas indicadas pelos Deputados;
Parágrafo único. Cada Deputado poderá indicar, por sessão legislativa, 2 (duas) pessoas para receber o Prêmio Líder Comunitário.
Art. 4º As despesas decorrentes destas contratações ocorrerão por meio de dotações orçamentarias próprias.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução visa a proporcionar aos deputados do Distrito Federal a oportunidade de reconhecer, anualmente, os relevantes serviços prestados pelas lideranças comunitárias que, com toda convicção, dão sustentação às atividades parlamentares, tornando possível uma atuação mais legítima desta Casa.
Em outras palavras, esta iniciativa propõe, mediante ato formal, em audiência solene, evidenciar à sociedade os líderes comunitários, como dirigentes de associações de moradores e de entidades afins, bem como os cidadãos notadamente considerados importantes em suas comunidades, que, por meio de um trabalho altruísta e compromissado com seus representados, buscam, constantemente, a melhoria na qualidade de vida das pessoas, sempre colocando os interesses coletivos acima de seus interesses individuais. Por meio desse lídimo labor, tem-se construído, nesta Cidade, uma importante parceria entre a comunidade e o Poder Público, permitindo, com isso, uma administração pública mais justa e coerente com os anseios sociais.
A data de realização da sessão solene que prestará a merecida homenagem a esses verdadeiros servidores voluntários da sociedade, proposta por este Projeto de Resolução, deverá coincidir, preferencialmente, com o Dia Nacional do Líder Comunitário, instituído pela Lei Federal nº 11.287, de 27 de março de 2006, fazendo com que esta Capital, a exemplo de inúmeros outros Estados e Municípios do País, acompanhe o movimento nacional de reconhecimento ao líder comunitário.
Sendo assim, considerando o notório interesse de todos os parlamentares desta Casa Legislativa nos temas concernentes ao reconhecimento de cidadãos que sempre buscam manter suas comunidades parceiras do Poder Público, incito a compreensão e o apoio indispensáveis para a necessária aprovação deste Projeto.
jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2021, às 17:00:30 -
Indicação - (6695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Ceilândia junto aos órgãos competentes, providências para poda de árvores, pavimentação e policiamento na QNN 04, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Ceilândia junto aos órgãos competentes, providências para poda de árvores, pavimentação e policiamento na QNN 04, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade para os pedestres e veículos que transitam pela região, principalmente em épocas de chuva onde há o risco de galhos e até árvores caírem ao chão. Ela melhorará a estética da quadra, e também a qualidade da ambiência urbana, deixando o visual mais bonito e agradável.
Os moradores sofrem pela péssima condição de tráfego urbano, onde ruas e vias são transitadas diariamente por centenas de automóveis e os condutores reclamam de buracos que carecem de manutenção, prejudicando a população que tem seus automóveis danificados e podem correr o risco de se acidentar
O policiamento e segurança são reivindicações dos moradores daquela região que têm vivido em um clima de insegurança e medo por causa dos frequentes delitos como furtos, roubos à residências, comércio e veículos, apontados como um dos principais problemas enfrentados pela população que estão amedrontadas e aflitas, pois a presença de marginais torna-se cada vez mais frequente. Os moradores pedem por policiamento para proporcionar a tranquilidade e o bem-estar de todos. .
Tratam-se de reivindicações pertinentes e justas, que apoiamos e solicitamos atendimento.
Sendo esses pleitos de relevante interesse público, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 13:09:13 -
Indicação - (6697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Taguatinga junto à Companhia Energética de Brasília- CEB, a verificação de postes acesos diariamente na QNA 32, na Região Administrativa de Taguatinga- RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Taguatinga junto à Companhia Energética de Brasília- CEB, a verificação de postes acesos diariamente na QNA 32, na Região Administrativa de Taguatinga- RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores estão preocupados com os postes de luz que ficam ligados 24 horas por dia na QNA 32 de Taguatinga, gerando desperdício de energia.
Tem sido uma constante, são vários postes nesta situação. Desperdício de energia e possibilidade de queima prematura das lâmpadas. Moradores relatam que tanto a falta de lâmpadas quanto os postes que ficam com a luz acesa durante o dia são problemas que prejudicam a população. Se a luz fica acesa 24 horas está gastando energia de forma desnecessária e, se os postes ficam sem iluminação, as pessoas não têm segurança nenhuma para andar pelas ruas.
Assim, solicito à Administração Regional de Taguatinga junto à CEB, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a segurança dos moradores daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 13:09:58 -
Indicação - (6700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Ceilândia junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, policiamento ostensivo na quadra esportiva da EQNM 3/5, Ceilândia Sul, próximo a loja- Campeão da construção- na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Ceilândia junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, policiamento ostensivo na quadra esportiva da EQNM 3/5, Ceilândia Sul, próximo a loja- Campeão da construção- na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
O policiamento e segurança são reivindicações dos moradores que necessitam passar pela quadra e têm vivido em um clima de insegurança e medo por causa dos frequentes delitos como furtos e roubos, apontados como um dos principais problemas enfrentados. Os moradores pedem por policiamento ostensivo, pois a presença de marginais e usuários de drogas no local torna-se cada vez mais frequente, e a população está amedrontada e aflita.
Dada a relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta para proporcionar a tranquilidade e o bem-estar de todos.
Sendo assim, conclamo aos nobres pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 13:10:36 -
Indicação - (6701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Ceilândia junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, providências para a revitalização da praça localizada na QNN 08, Guariroba, Ceilândia Sul, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Ceilândia junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, providências para a revitalização da praça localizada na QNN 08, Guariroba, Ceilândia Sul, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma da praça é uma reivindicação dos moradores, que estão sem um local adequado para o lazer, a prática de esportes e o convívio social.
A praça em questão é a atração e diversão da juventude local, e o seu atual estado de conservação e abandono não permite que essas atividades esportivas aconteçam.
Solicito à Administração Regional de Ceilândia junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a melhoria do lazer dos jovens e dos moradores daquela região que usufrui do uso da praça.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 13:11:18 -
Indicação - (6699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, o aumento do número de ônibus das linhas 100.2 e 764, itinerário: Paranoá Parque até o Plano Piloto, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, o aumento do número de ônibus das linhas 100.2 e 764, itinerário: Paranoá Parque até o Plano Piloto, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores da região do Paranoá que reivindicam mais ônibus para as linhas 110.2 e 764, principalmente nos horários: 05:00 e 06:00, saindo do Paranoá Parque com destino ao Plano Piloto e 17:00 e 18:00, saindo do Plano Piloto com destino ao Paranoá Parque.
Atualmente os moradores e usuários das linhas 100.2 e 764, estão enfrentando frequentes problemas devido à insuficiente quantidade de transporte público. A adequação na quantidade de ônibus trará melhor qualidade de vida e segurança para os moradores das diversas localidades do Paranoá Parque, devido á atual realidade de pandemia que estamos enfrentando.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2021, às 14:51:08 -
Despacho - 1 - SELEG - (6705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “e”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, “c” e “e”) , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 6 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 06/05/2021, às 08:24:54 -
Despacho - 1 - SELEG - (6704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 6 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 06/05/2021, às 08:20:27 -
Despacho - 2 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (6645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Despacho
Em atenção ao despacho proferido pela Secretaria Legislativa passamos a expor o que se segue:
A proposição do “Dia Distrital de Proteção ao Aleitamento Materno na primeira infância”, com foco na Lei Federal nº 11.265 de 2006, com o mês de reflexão e incentivos a importância do aleitamento materno, em nada tem haver com o agosto dourado.
Já o dia 21 de maio foi aprovado na Assembleia Mundial da Saúde, em 21 de maio de 1981, que aprovou o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno.
Assim, a instituição de um dia no calendário oficial do DF, para promover debater sobre o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Lei Materno, que é o único instrumento ativo de proteção ao direito ao aleitamento materno e do uso correto de substitutos, inova o ordenamento jurídico do Distrito Federal, uma vez que o agosto dourado trata da reflexão e incentivos sobre o aleitamento materno, não colidindo nem versando sobre a matéria de que trata a presente proposta.
Do exposto, espera-se que a esta manifestação seja acolhida e consequentemente o projeto seja encaminhado as comissões para tramitação
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2021, às 11:16:35
Documento assinado eletronicamente por JOSE ROBERTO FERNANDES VAL FRANCO - Matr. Nº 22209, Servidor(a), em 05/05/2021, às 11:30:04 -
Despacho - 3 - GMD - (6646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Está convencionado que as Moções que tratam de ‘Votos de Louvor’, ‘Visam Parabéns e Elogios’ ou atitudes positivas, devem ser encaminhadas e resolvidas por essa Coordenadoria de Cerimonial, normalmente mediante a expedição de um Diploma a ser entregue ao deputado autor. Cabe à Mesa Diretora apenas o encaminhamento de Moções de Repúdios, Pêsames ou aquelas destinadas a outros órgãos públicos.
Á Coordenadoria de Cerimonial, para prosseguimento.
Brasília, 04 de maio de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423 - GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 04/05/2021, às 19:33:50 -
Despacho - 3 - GMD - (6644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Está convencionado que as Moções que tratam de ‘Votos de Louvor’, ‘Visam Parabéns e Elogios’ ou atitudes positivas, devem ser encaminhadas e resolvidas por essa Coordenadoria de Cerimonial, normalmente mediante a expedição de um Diploma a ser entregue ao deputado autor. Cabe à Mesa Diretora apenas o encaminhamento de Moções de Repúdios, Pêsames ou aquelas destinadas a outros órgãos públicos.
Á Coordenadoria de Cerimonial, para prosseguimento.
Brasília, 04 de maio de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423 - GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 04/05/2021, às 19:31:29 -
Despacho - 3 - GMD - (6643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Está convencionado que as Moções que tratam de ‘Votos de Louvor’, ‘Visam Parabéns e Elogios’ ou atitudes positivas, devem ser encaminhadas e resolvidas por essa Coordenadoria de Cerimonial, normalmente mediante a expedição de um Diploma a ser entregue ao deputado autor. Cabe à Mesa Diretora apenas o encaminhamento de Moções de Repúdios, Pêsames ou aquelas destinadas a outros órgãos públicos.
Á Coordenadoria de Cerimonial, para prosseguimento.
Brasília, 04 de maio de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423 - GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 04/05/2021, às 19:29:24 -
Despacho - 3 - GMD - (6642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Está convencionado que as Moções que tratam de ‘Votos de Louvor’, ‘Visam Parabéns e Elogios’ ou atitudes positivas, devem ser encaminhadas e resolvidas por essa Coordenadoria de Cerimonial, normalmente mediante a expedição de um Diploma a ser entregue ao deputado autor. Cabe à Mesa Diretora apenas o encaminhamento de Moções de Repúdios, Pêsames ou aquelas destinadas a outros órgãos públicos.
Á Coordenadoria de Cerimonial, para prosseguimento.
Brasília, 04 de maio de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423 - GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 04/05/2021, às 19:19:38 -
Despacho - 2 - SELEG - (6641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERMONIAL PARA AS DEVIDAS PORVIDÊNCIAS.
REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA O DIA 26 DE MAIO DE 2021.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 04/05/2021, às 18:46:23 -
Despacho - 8 - SELEG - (6649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE VETO PARCIAL.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 04/05/2021, às 23:24:14 -
Despacho - 3 - SELEG - (6603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERMONIAL PARA AS DEVIDAS PORVIDÊNCIAS.
REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA O DIA 07 DE MAIO DE 2021.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 04/05/2021, às 18:19:18 -
Despacho - 2 - SELEG - (6601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO GABINETE DA MESA DIRETORA PARA AS DEVIDAS PROVODÊNCIAS.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 04/05/2021, às 18:16:41 -
Despacho - 2 - SELEG - (6599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO GABINETE DA MESA DIRETORA PARA AS DEVIDAS PROVODÊNCIAS.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 04/05/2021, às 18:15:30 -
Despacho - 2 - SELEG - (6604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SPL PARA ARQUIVAR.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 04/05/2021, às 18:20:29 -
Projeto de Lei - (6549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Institui, no âmbito do Distrito Federal, o mês “Abril Laranja”, dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais, e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o mês “Abril Laranja”, dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais.
Art. 2º - O “Abril Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no mês de abril de cada ano.
Art. 3º - Nas edificações públicas distritais, sempre que possível, será procedida a iluminação na cor laranja e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusivos ao tema, durante todo o mês de abril.
Art. 4º - No mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos:
I – alertar e promover debates sobre o tema;
II – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas;
III – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área;
IV – estimular a realização de feira de adoção de animais domésticos, bem como de workshops e palestras voltadas à temática de proteção aos animais.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem como objetivo a instituição do “Abril Laranja” no âmbito do Distrito Federal, bem como a sua inclusão no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Distrito Federal, a ser comemorado no mês de abril de cada ano.
A campanha surgiu nos Estados Unidos e foi idealizada pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (ASPCA), importante entidade internacional de proteção animal, para representar o Mês da Prevenção à Crueldade contra os Animais em todo o mundo, em prol de todos os animais que sofrem maus-tratos e são abandonados.
A mencionada entidade incentiva o uso do laço laranja para simbolizar o amor, carinho, proteção e respeito por todos os animais. A ação é válida para que as pessoas se mobilizem, denunciem e cobrem políticas públicas mais aprimoradas contra esse tipo de violência.
Nesse sentido, poderão ser desenvolvidos trabalhos com o objetivo de alertar e promover debates sobre o tema, ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, além de estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área, bem como a realização de feiras de adoção de animais domésticos, workshops e palestras voltadas à temática de proteção aos animais.
Desse modo, é um mês para as pessoas refletirem sobre a situação degradante a que muitos animais são submetidos, muitas vezes, por toda a vida, sofrendo tortura, abuso e exploração.
No Brasil, maltratar um animal é um crime previsto na legislação, de acordo com o art. 32 da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Além disso, recentemente foi sancionado Projeto de Lei nº 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais. Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda¹.
Desse modo, em setembro de 2020, a causa animal ganhou uma vitória com a aprovação da Lei Federal nº 14.064/2020, conhecida como “Lei Sansão”, em homenagem ao pit bull Sansão que, além de ter suas patas traseiras decepadas, acabou sendo agredido e amordaçado com arame farpado nos focinhos. A nova lei alterou a Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato, para reclusão, de 02 a 05 anos, multa e proibição de guarda².
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, no Brasil, 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões com gatos.
No âmbito do Distrito Federal, várias leis e Projetos de Leis desta Casa visam a proteção dos animais, dentre eles a Lei nº 4.060/07, que trata das sanções por maus-tratos aos animais, bem como a recente Lei nº 6.698/2020, que ampliou o rol de sanções previstos naquela norma, inclusive obrigando o agressor a custear as despesas médico-veterinárias decorrentes de qualquer lesão sofrida pelo animal, dentre outras, a demonstrar a importância do tema no âmbito deste ente federativo. Inclusive, deste Parlamentar é o Projeto de Lei nº 1715/2017, a respeito de diretrizes para a realização de eventos de adoção de animais domésticos, dentre outras proposições sobre o assunto.
Todavia, segundo dados divulgados pela Polícia Civil do Distrito Federal, os números são assustadores, posto que, entre janeiro e março deste ano, foram registradas 1.038 denúncias de maus-tratos a animais domésticos. De acordo com a corporação, o crime é o segundo mais registrado no Disque Denúncia, que soma 4.036 registros em 2021³.
O Brasil é um país rico em fauna, porém, infelizmente, demoramos muito tempo para nos dar conta da importância de cuidar dos nossos animais. Dessa forma, assim como vários países, precisamos evoluir bastante em termos de legislação do Direito dos Animais, pois este ainda é um tema que necessita ser melhor explorado, embora seja de grande relevância, considerando que a sociedade está tomando consciência do quanto é importante cuidar dos nossos animais e o quanto o respeito a estes seres é um tema tão nobre.
No meio jurídico é crescente a discussão em torno do assunto, visto que cada vez mais a sociedade nos cobra um padrão de comportamento e uma atitude diferenciados em relação à proteção dos animais.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, determina que, litteris:
“Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
(...)
V – preservar a fauna, a flora e o cerrado;”
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União,
legislar sobre:
(...)
VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;”
“Art. 296. Cabe ao Poder Público proteger e preservar a flora e a fauna, as espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis e raras, vedadas as práticas cruéis contra animais, a pesca predatória, a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Distrito Federal.” (grifou-se)
Logo, temos que o objetivo deste projeto é de assegurar à realização de campanha de prevenção da crueldade contra os animais, promovendo, assim, uma maior conscientização de toda a sociedade do Distrito Federal, a respeito da importância do tema em questão.
Mais ainda, o tema em comento é objeto do Projeto de Lei nº 3991/2021 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 256/2018 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e também do Projeto de Lei nº 258/2021 da Câmara Municipal de Uberaba (MG), do Projeto de Lei nº 47/2021 da Câmara Municipal de Gravataí (RS), dentre outros vários municípios brasileiros, bem como da Lei nº 20.898/2019 do Estado de Goiás.
Dado o exposto, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, ____ de maio de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 17:56:07 -
Indicação - (6551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que proceda à manutenção, com a máxima brevidade, dos veículos de fumacê do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que proceda à manutenção, com a máxima brevidade, dos veículos de fumacê do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: a falta de manutenção nos veículos de fumacê, que são equipamentos essenciais no combate à dengue e na sanitização dos espaços, para a prevenção do contágio da covid-19.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 28/04/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/), intitulada “Carros do fumacê estão parados no DF”, todos os veículos de fumacê do Distrito Federal estão aguardando conserto. O jornal ressalta que a denúncia feita é em primeira mão, e que os veículos são importantes no combate à dengue.
Segundo o jornal, a situação foi evidenciada após o pedido de empréstimo dos veículos feito pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Planaltina de Goiás, visando a utilização de uma caminhonete de UBV pesado (fumacê), com inseticida, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para o combate à dengue, naquele município goiano, em razão do alto número de casos notificados e confirmados, sendo 177 casos notificados e, ainda, ao argumento de que 30% da população local se desloca todos os dias ao Distrito Federal.
Em resposta ao mencionado requerimento, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informou que todos os veículos que estão com os equipamentos de fumacê acoplados estão estragados, aguardando a manutenção preventiva, de troca de óleo e filtros do motor.
Para comprovar o alegado, o jornal cita diversos documentos obtidos do processo administrativo, que cuida do referido pedido de empréstimo dos veículos, nos quais foi apontado que não havia condições de atendimento do pleito da Secretaria Municipal de Saúde do município de Planaltina de Goiás, porque os equipamentos que ainda estão em condições de uso estão sendo utilizados no bloqueio de casos prováveis de dengue, em todo o território do Distrito Federal, mas no momento “todas as viaturas acopladas estão paradas aguardando uma manutenção preventiva na troca do óleo e filtros do motor”.
Além disso, o jornal mostra imagens aéreas do pátio dos veículos, que fica no Parque de Serviços, na QNG 08, de Taguatinga Norte, no qual constam dezesseis carros parados.
Ainda, a matéria jornalística atesta que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informou que os veículos foram danificados, em razão dos serviços de sanitização, com desinfecção contra a covid-19. Ainda, que estão na iminência de conclusão do processo administrativo referente à manutenção corretiva dos equipamentos UBV. Ademais, segundo informações de servidores, os carros estariam parados há quase um ano.
Outrossim, o jornal mostra imagens de foto dos servidores que atuam no combate à dengue, no Distrito Federal, embarcando em uma viagem, em março de 2021, a Roraima, para auxiliar no combate ao mosquito Aedes aegypti, naquele estado.
Em resposta à reportagem em referência, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal atestou que possui quarenta carros de fumacê, e quatro novas máquinas, prontas para o uso. Além disso, que todos os equipamentos são utilizados quando há necessidade e que no momento a Secretaria de Vigilância Sanitária está realizando, de fato, a manutenção adequada e necessária dos veículos, contudo sem comprometer as atividades diárias no combate à dengue. Entretanto, o jornal questionou quantos veículos passam por manutenção, qual foi a data do último fumacê, porque esses veículos necessitam de manutenção e por qual motivo estão parados, mas não obtiveram respostas.
Pelo exposto, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para que proceda à manutenção com a máxima brevidade dos veículos de fumacê do Distrito Federal, que são essenciais no combate da dengue, bem como na prevenção ao contágio da covid-19, diante da sua utilização para sanitização e desinfecção dos espaços públicos.
Nesse sentido, importante destacar que o período de chuva deve servir de alerta para um possível aumento dos casos de dengue e outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya), diante da possibilidade de antigos reservatórios de água encherem novamente, reativando o ciclo do mosquito, cujos ovos podem sobreviver sem água até 450 dias.
Mais ainda, os equipamentos em referência são essenciais no combate da pandemia do novo coronavírus, visto que são utilizados como meios de prevenção ao contágio, em especial no momento extremamente delicado ora vivenciado, mormente em razão do aumento acelerado de casos de covid-19 no Distrito Federal.
Assim sendo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de saúde, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da saúde dos moradores do Distrito Federal.
Além disso, a presente indicação está amparada no art. 204, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vejamos:
“Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
I – ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, à redução do risco de doenças e outros agravos;
II – ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.” (grifou-se)
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a saúde de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, com a urgência necessária que a situação requer, com a conclusão da manutenção dos veículos aqui citados, e sua regular utilização na prevenção e no combate das enfermidades aqui destacadas.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, _____ de maio de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 17:55:42 -
Requerimento - (6550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
REQUER A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO E O ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 1.888/2021.
EXMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.888/2021 de minha autoria, que “Dispõe sobre a doação de aparelhos eletrônicos apreendidos pelas forças de segurança pública do Distrito Federal aos alunos da rede pública de ensino e dá outras providências”, para melhor análise e adequação.
Sala de Sessões em, de maio de 2021
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 17:55:00 -
Despacho - 4 - SACP - (6547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 04/05/2021, às 13:23:48 -
Despacho - 5 - SACP - (6546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 04/05/2021, às 13:22:47 -
Despacho - 4 - SACP - (6544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências quanto ao registro da autoria no PLE.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 04/05/2021, às 13:16:40 -
Despacho - 7 - SACP - (6548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA. AO SPL PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 04/05/2021, às 13:40:37 -
Despacho - 6 - SACP - (6545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO VETO .
Brasília-DF, 4 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 04/05/2021, às 13:18:33 -
Parecer - 2 - GAB DEP DELEGADO FERNANDO FERNANDES - (6311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
PARECER Nº , DE 2021 - CS
Parecer da Comissão de Segurança ao Projeto de Lei n° 1822, de 2021, que Dispõe sobre o cadastro de dados dos servidores de segurança pública do Distrito Federal nos órgãos da administração pública e empresas privadas, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
RELATOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 8
I - RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei Epigrafado, de autoria do nobre Deputado Roosevelt Vilela. A propositura em questão é constituída por 4 artigos e resta registrada no Sistema Processo Legislativo Eletrônico-PLE da CLDF sob n° 2733.
O art. 1°, do PL em análise, estabelece que “é facultado aos servidores de segurança pública do Distrito Federal cadastrarem os endereços e telefones funcionais junto aos órgãos públicos e empresas privadas, de modo a preservar o sigilo dos dados pessoais e a integridade desses servidores.”
Desta feita, o § 1°, do artigo 1º, estabelece, em lista específica, em 9 incisos, que os servidores dos seguintes órgãos são os servidores de segurança pública: I-Corpo de Bombeiro; II-Polícia Militar; III-Polícia Civil; IV-Polícia Penal; V-Defesa Civil; VI-Subsecretaria do Sistema Socioeducativo; VII-Departamento de Trânsito; VIII-Secretaria de Estado de Segurança Pública; e IX-Departamento de Estradas de Rodagem.
O § 2°, do artigo 1°, dispõe sobre quais são os sistemas, que podem eventualmente ser acessados por terceiros ou sofrerem invasões, nos quais os dados funcionais poderão ser cadastrados. Tal listagem, exemplificativa, desdobra-se em 5 incisos ( I - de certificado de registro e licenciamento de veículos; II - de porte e registro de armas; III - das companhias de fornecimento de água e esgoto; IV - dos prestadores de serviços; V - das empresas de telefonia).
O art. 2° dispõe que “os dados dos integrantes dos órgãos de segurança pública constantes nos diversos bancos de dados devem ser sigilosos, sendo o seu acesso restrito aos funcionários cujo desempenho específico das atribuições torne necessária a disponibilidade dessas informações”.
Os artigos 3º e 4º são as usuais cláusulas de vigência e revogação.
Na justificação o ilustre autor assevera em síntese:
Que foi trazida “….a preocupação com a fragilidade de acesso aos dados pessoais dos servidores de segurança pública, entre eles o endereço residencial e telefone”;
Que o PL visa, ainda, autorizar "…esses profissionais a cadastrarem seus dados funcionais nos diversos sistemas dos órgãos públicos e de empresas privadas" ;
Que “…no país inteiro existem muitas milícias e grupos criminosos que atentam constantemente contra a vida dos profissionais de segurança pública, sendo que o acesso aos dados pessoais desses profissionais pode facilitar muito a ação desses criminosos e por a vida do servidor e de sua família em risco”; e
Que “…Recentemente fomos surpreendidos com o vazamento de dados de mais de 200 milhões de habitantes do nosso país, comprovando assim a fragilidade da proteção dos dados…”.
Por fim, solicita apoio dos ilustres Pares na aprovação da propositura.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório
II - VOTO
Incumbe a esta Comissão de Segurança manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática, nos termos do artigo 69-A, inciso I, alíneas “a” e “b”, do Regimento Interno desta Casa.
Destaca-se que não se vislumbra na Proposta Projeto de Lei tentativa de desregramento ou de descontrole das atividades de segurança pública do DF ou dos seus respectivos servidores, mas tão somente dar o devido tratamento, atenção e cuidado a informações sensíveis.
Observa-se que o Distrito Federal não está imune a ações de facções criminosas. Sendo consabido que as organizações criminosas estão cada vez mais especializadas e que também atuam no universo digital, promovendo crimes por meio da internet, inclusive com recrutamento de especialistas em informática.
Assim, é dever do Estado e dos representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário buscarem, dentro das suas competências, as melhores soluções, ações inteligentes e resultados com vistas à paz social e ao combate à criminalidade.
Impende considerar, ainda, que as forças policiais do DF têm um número de integrantes inferior ao ideal, e que toda ação que favoreça positivamente o trabalho e a preservação do seu capital humano deve ser apoiada.
Registre-se que o Direito Social à Segurança Pública é bem tutelado pelo Estado, garantido no artigo 6° e definido no artigo 144, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Assim, a segurança é responsabilidade de todos, devendo ser exercida para a preservação da ordem pública, em proteção e segurança das pessoas e do patrimônio por intermédio das forças de segurança pública.
Nessa toada, tem-se que o presente Projeto de Lei busca dar mais segurança no tratamento dos dados dos servidores de segurança pública do Distrito Federal, em figurino alinhado com o interesse público, eis que favorável à segurança pública, à proteção da família e da sociedade.
Outrossim, a Lei Federal 12.527, de 2011, que regula o acesso a informações, dispõe sobre a proteção, o controle de informações, sobre informações sigilosas, informações pessoais e tratamento da informação.
Sendo, ainda, que ao Governador compete privativamente, nos termos do inciso VII, art. 100, da Lei Orgânica do DF, expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.
Com efeito, a propositura em questão atende aos critérios de conveniência, oportunidade e vai ao encontro do interesse público. Haja vista que a sensação de insegurança afeta a todos, do cidadão mais sem recursos ao mais favorecido, com impactos mais amplos nos mais pobres que não têm recursos para minimizar o leque de violências a que resta submetido.
Desta feita, é inequívoco que o combate à violência, em pleno século XXI com um mundo cada vez mais informatizado, exige ações de inteligência, tratamento adequado e segurança das informações estratégicas e sensíveis.
De outra banda, considerando que os pareceres atendem às atribuições de cada Comissão, conforme insculpido no art. 62, do Regimento Interno desta Casa de Leis, este parecer resta adstrito e correlacionado aos limites de atuação desta Comissão.
Ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1822, de 2021.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DELEGADO FERNANDO FERNANDES - PROS/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 16:18:23 -
Indicação - (6316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Sugere ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Educação, providências para Reestruturação da carreira de Analista de Gestão Educacional.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Educação, providências para Reestruturação da carreira de Analista de Gestão Educacional no seguinte sentido:
- Elabore em caráter de urgência plano para reestruturação da carreira de Analista de Gestão Educacional, de modo a corrigir a defasagem salarial existente;
- Caso haja em andamento proposta para reestruturação da carreira da Assistência, que os Analistas participem de forma ativa, bem como a Subsecretaria de Educação Básica, para que possam participar do processo e discutir as alterações que afetam os SEAA;
- analise a possibilidade de equiparação da carreira de Analista em Gestão Educacional com a carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental.
JUSTIFICAÇÃO
Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal proporcionar uma educação pública, gratuita e democrática, voltada à formação integral do ser humano para que possa atuar como agente de construção científica, cultural e política da sociedade, assegurando a universalização do acesso à escola e da permanência com êxito no decorrer do percurso escolar de todos os estudantes.
Por sua vez, os profissionais da educação do Distrito Federal, de forma indistinta, são os verdadeiros atores e partícipes no processo de construção de uma sociedade melhor, bem como na consolidação de uma educação de qualidade para os nossos cidadãos.
No entanto, chegou a este Gabinete Parlamentar informações acerca da defasagem salarial da Carreira Assistência à Educação, em especial do cargo de Analista de Gestão Educacional, cujo último ato de revisão datou-se de 2010.
Há que se destacar que a não valorização da carreira de Analista de Gestão Educacional da Secretaria de Educação do DF reflete diretamente, de forma negativa, não só na vida dos profissionais, mas também nos resultados que são entregues à comunidade escolar, e em especial às nossas crianças e adolescentes.
Ademais, frisa-se que a valorização da carreira educacional é necessária, tendo em vista a relevância do serviço, em especial do apoio técnico-pedagógico, que tem como objetivo a promoção da melhoria da qualidade do processo de ensino e de aprendizagem através, principalmente, da criação de espaços formativos que promovam reflexões e ações para o desenvolvimento de competências, recursos e habilidades necessárias para aprimoramento das práticas educativas.
A título de exemplo, podemos destacar a necessidade de correção da defasagem da carreira do psicólogo escolar da SEEDF, que participa e contribui ativamente na rotina escolar, sendo um servidor membro efetivo da equipe pedagógica da Unidade Escolar, e que há muitos anos vem sendo esquecido pela gestão pública distrital.
Insta salientar a importância da carreira Analista de Gestão Educacional para o Distrito Federal, conforme atribuições delineadas na PORTARIA SEEDF Nº 14, DE 11 DE JANEIRO DE 2021 – Dispõe sobre os critérios referentes à atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal nas atividades de docência e na orientação educacional, sobre a organização e atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público, inclusive dos readaptados e PCDs (Pessoas com Deficiência) com adequação expressa para não regência e do Analista de Gestão Educacional – Psicologia, da Carreira Assistência à Educação, no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e unidades parceiras, sobre a organização dos atendimentos ofertados e sobre os critérios de modulação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público readaptados e PCDs com adequação expressa para não regência;
Outrossim, a importância da carreira de Analista de Gestão Educacional está prevista na Orientação Pedagógica 2010, que traz diretrizes técnicas e pedagógicas para a atuação dos profissionais que compõem as Equipes Especializadas de Apoio à Aprendizagem – EEAA, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; e ainda, na Portaria SEEDF nº 15, de 11 de fevereiro de 2015, e suas alterações, que trata do Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, aprovado pelo Conselho de Educação do DF,
Cumpre frisar ressaltar que, atualmente o conjunto de psicólogos que atuam no SEAA é composto por profissionais da Carreira Magistério (Professor de Psicologia ou Professor de Atividades, com segunda formação em Psicologia) e da Carreira Assistência (Analista de Gestão Educacional - Psicologia), no total aproximado de 144 servidores, existindo uma carência real de profissionais de psicologia na SEEDF, cujo número informado aproxima-se de 496 Psicólogos.
Nesse sentido, urge a necessidade de edição de ato normativo do Governador do Distrito Federal, ampliando o número de nomeações para AGEs, para que assim possam aumentar vagas para Psicólogos.
Ademais, faz-se necessário e urgente a inclusão dos Analistas em Gestão Educacional na discussão sobre o plano de carreira da Assistência à Educação proposta pela SEEDF, de modo a garantir a materialização do princípio da igualdade, que também deve ser aplicado no âmbito da Administração Pública, respeitadas as devidas especialidades.
Por oportuno, destaca-se que a remuneração dos Analistas em Gestão Educacional está excessivamente defasada, o que tem gerado grande insatisfação para uma parcela dos profissionais, que apresentaram a reivindicação de equiparação salarial, principalmente com a carreira de Especialista em Gestão Governamental e Políticas Públicas (EPPGG).
Por fim, considerando o interesse público relevante contido nessa iniciativa, conclamo aos nobres pares para sua apreciação e aprovação.
Sala das Sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 14:59:18 -
Parecer - 1 - GAB DEP DELMASSO - (6315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.830/2021, que reconhece as atividades dos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal como serviços essenciais para a população, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
AUTOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 1.830/2021, de autoria do Deputado Delegado Fernando Fernandes, que prevê em seu art. 1° reconhecer as atividades dos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal como serviços essenciais para a população, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
É tratado no art. 2° que as restrições aos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal determinadas pelo Poder Público, quando de situações excepcionais, deverão ser fundamentadas em normas sanitárias ou de segurança pública, e devem ser precedidas de decisão administrativa devidamente motivada pela autoridade competente.
O art. 3° estabelece que os Restaurantes Comunitários do Distrito Federal devem funcionar aos finais de semana.
Por fim, o art. 4° dispõe que as despesas decorrentes desta lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que a pandemia gerada pelo novo Coronavírus (Covid-19) está impactando todas as sociedades e os sistemas produtivos mundiais.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará em três comissões, CESC e CDESCTMAT para análise de mérito, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 69, I, “a”, do Regimento Interno desta Casa, estabelece que compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas a saúde pública.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
Em tempos de pandemia e isolamento social existem alguns serviços que não podem parar. São indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade, e que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência da população.
O objetivo de ter as atividades essenciais é impedir que uma eventual paralisação dos serviços prejudique a aquisição de bens e de insumos destinados ao enfrentamento do Covid-19. As medidas adotadas têm como propósito a garantia e a continuidade de serviços indispensáveis à população. Ao serem classificados como essenciais, as atividades e serviços podem continuar em operação mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus.
Dessa forma, garantir o acesso à alimentação nos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal, mesmo que por meio de marmitas, é garantir um mínimo de dignidade, saúde, esperança e humanidade para a população mais carente, especialmente neste momento da pandemia.
Importa destacar que para muitas pessoas e famílias o Restaurante Comunitário pode ser a única fonte de alimentação saudável do dia.
O Direito à alimentação é um direito fundamental, que resta garantido no caput do artigo 6° da Constituição Federal.
Nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.830/2021, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 11:07:43 -
Despacho - 9 - CCJ - (6317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1792/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original e das emendas 1, 5, 6 e 8
Brasília-DF, 30 de abril de 2021.
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 30/04/2021, às 10:02:49 -
Despacho - 2 - SACP - (6313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 30 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 30/04/2021, às 12:54:02 -
Despacho - 2 - SACP - (6312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 30 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 30/04/2021, às 12:52:17 -
Despacho - 2 - SACP - (6314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 30 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 30/04/2021, às 12:53:08 -
Indicação - (6161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, a liberação do uso da faixa exclusiva de ônibus para motoristas de aplicativo em atividade profissional.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, a liberação do uso da faixa exclusiva de ônibus para motoristas de aplicativo em atividade profissional.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal a liberação do uso da faixa exclusiva de ônibus para motoristas de aplicativo em atividade profissional.
Trata-se de justa demanda dos motoristas de aplicativo, visto que as referidas faixas já são liberadas para ônibus, micro-ônibus, táxis e outros. Ainda, cabe ressaltar que a proposta tem o potencial para proporcionar maior mobilidade e agilidade no transporte público e privado de passageiros.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2021, às 18:37:03 -
Despacho - 1 - GAB DEP JORGE VIANNA - (6154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Despacho
À Coordenadoria do Cerimonial
Assunto: Solicitação de data para Audiência Pública Remota.
Senhor(a) Chefe(a),
De ordem do senhor deputado Jorge Vianna, solicitamos a reserva da data no dia 10 de maio de 2021, às 15 horas, para realização da Audiência Pública Remota, referente para debater sobre a aplicação da Lei 6.598/2020 que Institui as retiradas mínimas aplicáveis às cooperativas de trabalho constituídas para prestação do serviço de Home Care no Distrito Federal.
Atenciosamente,
GLENIO VIEGA S DUA RTE
Chefe de Gabinete
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GLENIO VIEGAS DUARTE - Matr. Nº 17451, Servidor(a), em 28/04/2021, às 17:33:30 -
Despacho - 2 - SACP - (6160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 14:27:56 -
Despacho - 2 - SACP - (6159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:39:26 -
Despacho - 2 - SACP - (6158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 14:31:01 -
Despacho - 2 - SACP - (6155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:58:36 -
Despacho - 2 - SACP - (6157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:38:07
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