Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Requerimento - (7448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado LEANDRO GRASS)
Requer ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal e à Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante informações sobre os procedimentos adotados para a ampliação do Centro Interescolar de Línguas do Riacho Fundo II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2o inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, ao Secretário de Estado de Educação e ao Coordenador Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante:Cotação de preços para contratação dos serviços para ampliação do CIL Riacho Fundo II;
Rito de contratação abordando: ampla divulgação, todas as propostas encaminhadas para Coordenação Regional contendo os custos para realização da obra, critérios de avaliação e julgamento utilizados para a escolha da empresa contratada;
Envio em PDF do processo que originou o repasse e demais relacionados à execução da obra em questão, se possível, possibilitando acesso externo ao processo;
Processo completo de pagamento da empresa contratada;
Atestes da evolução do cronograma físico da obra;
Envio em PDF de toda documentação pertinente ao processo de seleção da empresa até os atestes e pagamentos;
Qual é o estágio atual da obra? Houve alteração de cronograma físico? Houve aditamentos financeiros no decorrer da execução? Qual é a origem dos custos para a consecução da obra?
Quando a obra for concluída, quais os procedimentos para incorporação do imobilizado ao patrimônio da Secretaria de Estado de Educação.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.
Com o advento da Lei nº 6023/2017, que instituiu o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, o Distrito Federal, por da Secretaria de Estado de Educação, trouxe autonomia para o desenvolvimento das ações nas Unidades de Ensino. Destacando o “fortalecimento da gestão democrática e a melhoria da qualidade de ensino”.
Além disso, fomenta a economia local, próxima às Unidades, com as contratações dos micro e pequenos empresários, oportunizando trabalho e renda.
Este recurso é público, porém executado por instituição privada sem fins lucrativos, regido por regramento próprio em consonância com a Lei de Licitações e Contratos, consoante aos seus limites e também sua execução.
O mandato destinou o montante de R$ 500 mil para a ampliação do Centro Interescolar de Línguas do Riacho Fundo II, conforme solicitação da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, em reunião realizada no inicio de 2020. Além dos recursos destinados pelo Mandato, a Secretaria de Estado de Educação apoiou a ampliação, destinando recursos para a execução de obra que inicialmente necessitaria somente do valor acima mencionado.
Diante da situação exposta e com intuito de acompanhar a execução dos recursos públicos destinados e a entrega efetiva à população do Riacho Fundo II, requeiro que sejam solicitadas as informações acima, para subsidiar eventuais medidas a serem adotadas por esta Casa.
Sala de Sessões, em.
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 10:47:25 -
Emenda - 10 - GAB DEP RAFAEL PRUDENTE - (7447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Emenda ao PLC nº 77/2021, que “Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar no 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, altera a Lei no 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal e dá outras providências e altera a Lei no 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.”
Acrescente-se a alínea J ao inciso II do art. 30 do Projeto de Lei Complementar nº 77/2021, com a seguinte redação:
Art. 30 (...)
II (...)
J - Fazenda Sálvia
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda ao PLC 77/2021 é resultado de uma gritante necessidade de se atentar para a imprescindibilidade de contemplar o Acampamento Irmã Dulce no processo em questão. Cuida-se de conjunto de pessoas organizadas, hoje em associação, que estão alocadas na Gleba 209, famílias em estado de vulnerabilidade social, atendidas pelas políticas públicas sociais do GDF e Governo Federal.
É importante salientar que essas famílias são remanescentes do Acampamento Dorothy, desde o ano de 2016, e que migraram para essa área por falta de espaço na época da crescente ocupação que se deu entre 2016 e 2017. Hoje a área ocupada na Gleba 209 conta com 100 (cem) famílias que tem têm suas moradias ali firmadas, além de utilizarem das redes públicas de saúde e educação, mantém seus vínculos trabalhistas nas imediações, se utilizando do transporte público oferecido pelas grandes empresas de transporte da cidade.
Por ocasião da Audiência Pública ocorrida em 18/11/2020, a qual tratou do PLC, foi orientado aos representantes da referida ocupação, que protocolassem um pedido formal junto a Seduh e Codhab (0390-00007936/2020-59) para que fosse analisada a inclusão das famílias com vistas a participarem do processo de regularização.
Firmado nessas convicções e diante da essencialidade do tema, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 18:02:50 -
Redação Final - CEOF - (7452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 1.916, DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 67.843.098,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 67.843.098,00 (sessenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e três mil e noventa e oito reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 17.659.358,00 (dezessete milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e oito mil), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III; e
II - crédito especial, no valor de R$ 50.183.740,00 (cinquenta milhões, cento e oitenta e três mil, setecentos e quarenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 11 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 19/05/2021, às 03:53:29 -
Despacho - 1 - CERIM - (7450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/06/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 18 de maio de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 18/05/2021, às 19:11:47 -
Despacho - 1 - CERIM - (7446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/06/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 18 de maio de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 18/05/2021, às 18:36:22 -
Despacho - 1 - CERIM - (7449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/06/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 18 de maio de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 18/05/2021, às 19:07:23 -
Despacho - 1 - CERIM - (7451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/06/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 18 de maio de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 18/05/2021, às 19:31:20 -
Despacho - 2 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - (7414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Despacho
Em atenção ao r. Despacho da Secretaria Legislativa desta Casa, que requereu a esse Parlamentar manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, que consta nos autos do Projeto de Lei nº 1918/2021, de minha autoria, cumpre informar o quanto segue.
O r. Despacho em referência aduziu sobre a existência do Projeto de Lei nº 2.118/18, que cuida de “Instituir e incluir o Dia do Bem-Estar Animal e a Cãominhada no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal” e do Projeto de Lei nº 490/15, que trata de “Instituir no âmbito do Distrito Federal o mês Maio Amarelo, dedicado à prevenção e combate à violência no trânsito e dá outras providências”. Todavia, como será demonstrado, trata-se de proposições completamente distintas do Projeto de Lei nº 1918/2021, em apreço.
Nesse sentido, o Projeto de Lei nº 1918/2021, de minha autoria, cuida de “Instituir o mês Abril Laranja, dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais”. Logo, além de instituir o “Abril Laranja”, que é uma campanha criada nos Estados Unidos, visa, ainda, desenvolver ações integradas, dentre outros, para a proteção dos animais, especificamente contra os maus-tratos, a crueldade, a tortura, o abuso, a exploração e a violência.
Já o Projeto de Lei nº 2.118/18, que aguarda inclusão na ordem do dia, diferentemente, não aborda essa temática, mas sim, visa apenas e tão somente zelar pelo bem-estar dos animais, ou seja, não trata da temática da violência e crueldade contra os animais.
Assim sendo, importante citar o significado de bem-estar, vejamos[1]:
“substantivo masculino
estado de satisfação plena das exigências do corpo e/ou do espírito.
sensação de segurança, conforto, tranquilidade.” (g.n.)
Nesse contexto, distintamente do conceito de bem-estar dos animais, segue o conceito de violência[2] e crueldade[3], litteris:
“substantivo feminino
qualidade do que é violento.
"a v. da guerra"
ação ou efeito de empregar força física ou intimidação moral contra; ato violento.
"derrubou a porta com v."
“substantivo feminino
característica ou condição do que é cruel.
prazer em fazer o mal; impiedade, maldade.” (g.n.)
Mais além, veja-se o significado de bem-estar animal[4], in verbis:
“O bem-estar animal, muitas vezes, não é um conceito tão simples de ser compreendido. Ele pode ter diferentes significados para diferentes pessoas. De modo geral, ‘bem-estar’ se refere à qualidade de vida de um animal – se ele tem boa saúde, se suas condições física e psicológica são adequadas, e se pode expressar seu comportamento natural.
Com definiu o pesquisador Donald Broom, o bem-estar é uma qualidade inerente aos animais, e não algo dado a eles pelo homem. Na prática, isso significa que ninguém é capaz de oferecer bem-estar a um animal, mas sim condições para que ele possa se adaptar, da melhor forma possível, ao ambiente. Quanto melhor a condição oferecida, mais fácil será sua adaptação.
Nas fazendas, a ciência do bem-estar animal garante o acesso dos animais a comida e água fresca, manejo adequado, cuidados veterinários, socialização e, mais recentemente, ao enriquecimento ambiental.” (g.n.)
Já a violência, através dos maus-tratos e da crueldade contra os animais, é conceituada na Resolução nº 1.236, de 26 de outubro de 2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, vejamos:
“Art. 2º Para os fins desta Resolução, devem ser consideradas as seguintes definições:
(...)
II - maus-tratos: qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais;
III - crueldade: qualquer ato intencional que provoque dor ou sofrimento desnecessários nos animais, bem como intencionalmente impetrar maus tratos continuamente aos animais;
IV - abuso: qualquer ato intencional, comissivo ou omissivo, que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual;” (g.n.)
Mais ainda, o Projeto de Lei nº 490/15, que está no arquivo permanente, cuida de violência no trânsito, tema absolutamente distinto do Projeto de Lei nº 1918/2021, de minha autoria, que visa a proteção dos animais contra todo o tipo de violência e crueldade, não abordando nenhuma matéria atinente ao trânsito.
Por essas razões, embora o Projeto de Lei nº 1918/2021, de minha autoria, e o Projeto de Lei nº 2.118/18, cuidem do tema relacionado à defesa dos direitos dos animais, como aqui melhor especificado, trata-se de matérias completamente distintas.
Destarte, como visto, o objeto e a finalidade das proposições são diferentes, não havendo que se falar em analogia ou semelhança de matérias, que seja suficiente para se justificar a tramitação conjunta, nos termos do art.154 do RICLDF. Por conseguinte, muito menos a incidência da prejudicialidade tratada no art. 175 do RICLDF.
Dado o exposto, visto que não se tratam de proposições semelhantes ou correlatas, com a devida venia, não vislumbramos nenhum óbice para o prosseguimento da tramitação da presente proposição.
Brasília-DF, 18 de maio de 2021
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://www.google.com/search?q=bem-estar+significado&rlz=1C1ISCS_pt-PTBR952BR952&oq=bem-estar+signi&aqs=chrome.0.0j69i57j0i22i30l8.2999j1j15&sourceid=chrome&ie=UTF-8 Acesso em 17/05/2021.
[2] Disponível em https://www.google.com/search?q=viol%C3%AAncia+significado&rlz=1C1ISCS_pt-PTBR952BR952&sxsrf=ALeKk03oXeK3KQddvfCwelrqqfd7q-X-Xg%3A1621192585809&ei=iW-hYNqGMeXP1sQPr7KdyAw&oq=viol%C3%AAncia+significado&gs_lcp=Cgdnd3Mtd2l6EAMyBwgAEEYQ-QEyBggAEAcQHjIGCAAQBxAeMgYIABAHEB4yBggAEAcQHjIGCAAQBxAeMgYIABAHEB4yBggAEAcQHjIGCAAQBxAeMgYIABAHEB46CQgAEA0QRhD5AVCCjQVYo5cFYOqYBWgAcAJ4AYAB6AKIAf0PkgEHMC41LjQuMZgBAKABAaoBB2d3cy13aXrAAQE&sclient=gws-wiz&ved=0ahUKEwia78GB9c7wAhXlp5UCHS9ZB8kQ4dUDCA4&uact=5 Acesso em 17/05/2021.
[3] Disponível em https://www.google.com/search?q=crueldade+significado&rlz=1C1ISCS_pt-PTBR952BR952&sxsrf=ALeKk0020hojObcSff1oZy27Bfy46xly7A%3A1621192780848&ei=THChYPiHM9S91sQPntqwkAU&oq=crueldade+significado&gs_lcp=Cgdnd3Mtd2l6EAMyBwgAEEYQ-QEyBggAEAcQHjIGCAAQBxAeMgYIABAHEB4yBggAEAcQHjIGCAAQBxAeMggIABAIEAcQHjIECAAQHjIECAAQHjIECAAQHjoHCAAQRxCwAzoHCAAQsAMQQzoECAAQQ1C4jghY16IIYN6lCGgCcAJ4AYAB7QGIAa4OkgEGMC4xMC4xmAEAoAEBqgEHZ3dzLXdpesgBCsABAQ&sclient=gws-wiz&ved=0ahUKEwj43cHe9c7wAhXUnpUCHR4tDFIQ4dUDCA4&uact=5 Acesso em 17/05/2021.
[4] Disponível em https://www.worldanimalprotection.org.br/blogs/entenda-o-que-e-bem-estar-animal#:~:text=De%20modo%20geral%2C%20'bem%2D,dado%20a%20eles%20pelo%20homem. Acesso em 17/05/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2021, às 14:37:18
Documento assinado eletronicamente por DANIELE MARTINS MESQUITA MALCOTTI - Matr. Nº 22293, Servidor(a), em 18/05/2021, às 14:40:20 -
Requerimento - (7408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, acerca da situação do Hospital São Vicente de Paula - HSVP
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 c/c art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito a Vossa Excelência que seja enviado ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, requerimento que solicita informações acerca da situação do Hospital São Vicente de Paula - HSVP
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que a Frente Parlamentear em Defesa da Atenção à Saúde Mental, Antimanicomial e Integradora, criada em 2019, tem realizado debates constantes acerca das ações da Secretaria de Saúde na área de Saúde Mental,
Considerando que a Luta Antimanicomial é comemorada no dia 18 de maio, e neste sentido realizaremos várias atividades em alusão a esta data histórica, na defesa do tratamento humanizado em Saúde Mental e contra os manicômios,
Solicitamos os seguintes dados do Hospital São Vicente de Paula para que possamos ampliar o debate com informações precisas:
1- Quais os tipos de ambulatórios que existem hoje no HSVP?
2- Quantos pacientes estão internados e qual sua origem de moradia?
3- Qual a média de tempo da estadia dessas pessoas?
4- Quais estratégias de reinserção social são feitas a essas pessoas?
5- Existem pessoas internadas por não terem para onde ir pós alta? Quantas pessoas estão nesta situação?
Justifica-se este requerimento para acompanhamento por esta Casa Legislativa, dos fatos elencados acima, bem como para encaminhar ações no sentido de garantir o melhor atendimento, dentro da política da luta antimanicomial, a estes pacientes.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2021, às 10:50:22 -
Requerimento - (7405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, acerca da situação do Instituto de Saúde Mental - ISM.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 c/c art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito a Vossa Excelência que seja enviado ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, requerimento que solicita informações acerca da situação do Instituto de Saúde Mental - ISM.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que a Frente Parlamentear em Defesa da Atenção à Saúde Mental, Antimanicomial e Integradora, criada em 2019, tem realizado debates constantes acerca das ações da Secretaria de Saúde na área de Saúde Mental,
Considerando que a Luta Antimanicomial é comemorada no dia 18 de maio, e neste sentido realizaremos várias atividades em alusão a esta data histórica, na defesa do tratamento humanizado em Saúde Mental e contra os manicômios,
Solicitamos os seguintes dados do Instituto de Saúde Mental para que possamos ampliar o debate com informações precisas:
1- Quantas pessoas se encontram acolhidas no ISM?
2- Qual a média de tempo da estadia dessas pessoas? Há quanto tempo estão na casa de passagem?
3- Quais estratégias de reinserção social são feitas a essa pessoas?
4- Existe previsão de chegada de novos abrigados? se sim, quanto estão previstos para chegar?
Justifica-se este requerimento para acompanhamento por esta Casa Legislativa, dos fatos elencados acima, bem como para encaminhar ações no sentido de garantir o melhor atendimento, dentro da política da luta antimanicomial, a estes pacientes.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema. conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2021, às 10:51:14 -
Despacho - 5 - CDC - (7413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Excluída a minuta de Folha de votação (5149), não assinada, tendo em vista a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.658/2021 da 1ª Reunião Extraordinária Remota da Comissão de Defesa do Consumidor.
Brasília-DF, 18 de maio de 2021
CLARICE ZANELLA
Consultora Técnico-Legislativa
LEANDRO NEVES ESTEVES
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARICE ZANELLA - Matr. Nº 13095, Servidor(a), em 18/05/2021, às 11:55:38
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA - Matr. Nº 22597, Servidor(a), em 18/05/2021, às 11:55:48 -
Despacho - 2 - SELEG - (7407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA. ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO AO PL Nº 1.644/2020.
Brasília-DF, 18 de maio de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 18/05/2021, às 10:44:05 -
Despacho - 3 - SELEG - (7406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA. ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO AO PL Nº 1.538/2020.
Brasília-DF, 18 de maio de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 18/05/2021, às 10:31:45 -
Despacho - 2 - SELEG - (7409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA. ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO AO PL Nº 1.652/2020.
Brasília-DF, 18 de maio de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 18/05/2021, às 10:58:28 -
Despacho - 4 - CDC - (7410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Encaminhe-se, a pedido, À Secretaria Legislativa, tendo em vista Requerimento nº 2.368/2021.
Brasília, 18 de maio de 2021
LEANDRO NEVES ESTEVES
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA - Matr. Nº 22597, Servidor(a), em 18/05/2021, às 11:46:14 -
Despacho - 4 - SACP - (7412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Ao SPL, para as devidas providências.
Brasília-DF, 18 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 18/05/2021, às 11:24:02 -
Moção - (7624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Bombeiros Militares listados pela brilhante atuação no combate à incêndio florestal realizado no Estado do Mato Grosso do Sul, na Operação Pantanal, ocorrido no ano de 2019 e 2020, enaltecendo o nome do Corpo de Bombeiros Militar e do Governo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Bombeiros Militares listados pela brilhante atuação no combate à incêndio florestal realizado no Estado do Mato Grosso do Sul, na Operação Pantanal, ocorrido no ano de 2019 e 2020, enaltecendo o nome do Corpo de Bombeiros Militar e do Governo do Distrito Federal.
Ordem Posto/Graduação Quadro Nome Matrícula 1 TEN CEL Comb Domingos Márcio Ferreira da Silva 1400077 2 TEN CEL Comb Valber Costa Junior 1400060 3 TEN CEL Comb Fabiano Luís de Medeiros 1400087 4 TEN CEL Comb Eloízio Ferreira do Nascimento 1400110 5 TEN CEL Comb Norberto Magno Marins Pimentel 1400183 6 TEN CEL Comb Daniel Guimarães Dias Silva 1400174 7 MAJ Comb Herlânio Leite Gonçalves 1425133 8 MAJ Comb Lucas Caetano Leão 1575332 9 MAJ Comb Ive Lorena Athaydes da Silva 1575246 10 MAJ Comb Ulisses Sebastian Ziech 2594391 11 CAP Comb Marcelo Moraes Godoy 1743181 12 CAP Comb Giliard Carlos da Rocha 1996739 13 1º TEN Intd Paulo Jorge Trindade da Silva 1404143 14 1º TEN Cond Márcio Rodrigues Silva 1403252 15 2º TEN Comb João Rafael Freitas da Silva 1002599 16 2º TEN Comb João Luiz Ferreira Lopes Batista 3026647 17 2º TEN Comb Ayme Pires Serrano 3068937 18 ST QBMG-2 Glécio Monteiro Magela 1405126 19 ST QBMG-1 Pedro Paulo Carvalho Ferreira 1405463 20 ST QBMG-1 Francisco Salles de Sousa Ribeiro 1403114 21 ST QBMG-1 Felipe Augusto Dantas da Silva 1406154 22 ST QBMG-1 Edinelson do Amaral Serpa 1405100 23 ST QBMG-3 Mauro Sérgio Lima da Silva 1404227 24 ST QBMG-3 Wendel Moreira Bezerra 1404240 25 ST QBMG-1 Wendel Demétrius Oliveira Deusdará 1405261 26 ST QBMG-1 Alex Gomes Nery 1405714 27 ST QBMG-1 Cleidson Barreiro Gonçalves 1403516 28 1º SGT QBMG-1 Rosival José da costa 1403884 29 1º SGT QBMG-1 Alan Eurymar Ferreira Batista de Paula 1404908 30 1º SGT QBMG-1 Pavel do Nascimento 1403234 31 1º SGT QBMG-1 Ailton Bispo dos Santos 1403779 32 1º SGT QBMG-2 Jarbas Silva de Lima 1403910 33 1º SGT QBMG-1 Edson Martins Barbosa 1417776 34 1º SGT QBMG-1 Márcio Lima de Freitas 1404137 35 1º SGT QBMG-1 Germano Figueredo de Souza 1403486 36 1º SGT QBMG-1 Welington Marques de Oliveira 1404872 37 1º SGT QBMG-2 Paulo César dos Santos Chagas 1403874 38 1º SGT QBMG-1 Reginaldo Araújo Saturnino 1404942 39 1º SGT QBMG-1 Vamberto Pereira Souto 1404039 40 1º SGT QBMG-1 Odair Wanderley Coronheiro Silva 1404972 41 1º SGT QBMG-2 Marcos Antonio Barros de Sousa 1404997 42 1º SGT QBMG-1 Cláudio Alves de Almeida 1404767 43 2º SGT QBMG-1 Franklin Roosevelt Cardoso de Amorim 1404424 44 2º SGT QBMG-1 Lirenício Ferreira da Silva 1405208 45 2º SGT QBMG-2 Glauber Barbosa Flores Silva 1909809 46 2º SGT QBMG-2 Fabrício Queiroz Vasconcelos 1910814 47 2º SGT QBMG-1 Pierre Barreira Lustosa 1406164 48 2º SGT QBMG-2 Henrique Bruzzi Morais Cândido 1540837 49 2º SGT QBMG-1 Gárclei Batista Pinto 1405173 50 2º SGT QBMG-1 Osvaldo Luiz Santos Brasil 1405873 51 2º SGT QBMG-1 José Claudionor Queiroz Silva 1404411 52 2º SGT QBMG-1 Julio Cesar da Silva 1404479 53 2º SGT QBMG-1 Geraldo Faria de Andrade 1404676 54 2º SGT QBMG-1 Ivan Carlos Lira Coêlho 1405447 55 2º SGT QBMG-2 Oseias de Souza Ferreira 2037096 56 2º SGT QBMG-2 Marcel Batista Rodrigues 1352579 57 2º SGT QBMG-1 Pedro Hudson Alencar Oliveira 1405978 58 2º SGT Ex.Mil. Cesar Leonardo de Azevedo Lopes 1405917 59 3º SGT QBMG-1 Bruno Valadares Leal 2039363 60 3º SGT QBMG-1 Matheus Monteiro Moura 2036671 61 3º SGT QBMG-1 Galdino Dawilson Ferreira Silva 2038226 62 3º SGT QBMG-1 Nilton Junio Ribeiro Bezerra 1909532 63 3º SGT QBMG-1 Artur Goncalves da Silva leite 2036896 64 3º SGT QBMG-1 Erick Vinícius Brugin Barbosa Santos 2036336 65 3º SGT QBMG-1 Henrique Bernardes Santos 2038965 66 3º SGT QBMG-1 Sadrak de Matos Borges 2038291 67 3º SGT QBMG-1 Marcus Allan Lopes Oliveira 2036376 68 3º SGT QBMG-1 Diego Rodrigues Tiba 2038866 69 3º SGT QBMG-1 Leonardo Ciocca Bermudez 1910806 70 3º SGT QBMG-1 Pedro Augusto Vilhalva Rufino da Silva 1909827 71 3º SGT QBMG-1 Alessandro Justino Santana 1415946 72 3º SGT QBMG-2 Valmir Fernandes Vieira Junior 2042720 73 3º SGT QBMG-1 Pedro Jorge Andrade Silva 2037962 74 3º SGT QBMG-1 Gustavo Ferreira de Souza 1921508 75 3º SGT QBMG-2 Allan Ray Vieira Dias 2038133 76 3º SGT RRm Paulo José Ximenes de Sousa 1406236 77 3º SGT QBMG-1 Amilton Lima da Silva 1406266 78 3º SGT QBMG-1 Leandro de Paula Coelho 2037257 79 3º SGT QBMG-1 Caique Fernandes Flaeschen 2038613 80 CB QBMG-3 Danilo Mendonça Marçal 3002235 81 CB QBMG-1 Cainan da Silva de Araújo 1030344 82 CB QBMG-2 Renan Kumpel Barbosa 3054588 83 CB QBMG-1 Joao Paulo Roque de Araujo 3002565 84 CB QBMG-1 Nathan Rocha dos Santos 3003880 85 CB QBMG-1 Gustavo Soares do Sacramento e Silva 3002434 86 CB QBMG-3 Mychael Vargas Carrijo Souza 3002027 87 SD QBMG-3 Maxwell Franco Batista 3002057 88 SD QBMG-2 Walder Santos Leite Bessa 3142992 89 SD QBMG-2 Gabriel Fernandes Rufo 3142928 JUSTIFICAÇÃO
Os militares integraram a guarnição deslocada ao estado do Mato Grosso do Sul de maneira voluntária e contribuíram de maneira inquestionável para o sucesso da missão, visto que o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal dispõe de militares altamente capacitados e engajados na missão de salvaguardar vidas e bens.
Os Bombeiros Militares participaram da Operação Pantanal nos Municípios de Corumbá e Costa Rica - MS, sendo que os militares desenvolveram seus trabalhos de combate a Incêndios Florestais na região em um regime de escala de 5 dias de trabalho por 2 dias de folga, em virtude da distância dos pontos de combate e não ser possível o resgate das guarnições diariamente, demonstrando o nível de complexidade e de exigência de vigor físico e técnica.
Tamanha foi a desenvoltura dos nossos bravos Bombeiros Militares, que o Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso do Sul fez questão de realizar uma solenidade militar em agradecimento aos nossos profissionais que passaram todos esses dias longe de suas famílias, no intuito de contribuir para um bem maior, o combate às queimadas que assolavam aquele estado e colocavam em risco a fauna e a flora.
Com a conduta ímpar dos Bombeiros Militares, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer o auxílio prestado a outro estado na nossa federação.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram seus juramentos ao ingressarem no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos serviços profissionais e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida".
Este parlamentar, como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor da importância e dos riscos que envolvem a profissão, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor a presente moção a esses brilhantes Bombeiros Militares.
Sala das Sessões,
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital – PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 13:59:49 -
Indicação - (7577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, que estabeleça prioridade para o início imediato das obras de construção do viaduto na entrada da Região Administrativa de Sobradinho - RA V (entrada do estádio) - Rodovia BR-020.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, que estabeleça prioridade para o início imediato das obras de construção do viaduto na entrada da Região Administrativa de Sobradinho - RA V (entrada do estádio) - Rodovia BR-020.
Trata-se de justa e merecida reivindicação da população de Sobradinho, Nova Colina, Planaltina e todas as suas regiões, Planaltina de Goiás, Formosa e demais localidades que tem dificuldades no processo de mobilidade e padecem com o trânsito pesado da região.
A construção desse viaduto representa um avanço no processo de otimização do sistema de mobilidade urbana integrada ao Desenvolvimento Socioeconômico na Zona Norte do Distrito Federal, pois, contribuindo com a melhoria do trânsito, beneficiará diretamente cerca de 45 mil veículos nos horários de pico, garantindo melhoraria no fluxo de pessoas, bens e serviços, gerando novas oportunidades e crescimento.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2021, às 16:09:27 -
Despacho - 2 - SELEG - (7576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 19/05/2021.
Brasília-DF, 19 de maio de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 19/05/2021, às 19:34:16 -
Indicação - (7505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - DF e a Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana, promova a recuperação da Estrada Rural MA 6 no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estudas e Rodagens-DER-DF, promova a recuperação Estrada Rural MA 6 no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a região carece por uma revitalização e urbanização adequada, o qual vai melhorar à mobilidade urbana.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a recuperação asfáltica das estradas, de forma a mantê-la em condições de segurança.
O buraco traz diversos prejuízos aos donos dos veículos que circulam pelo bairro e até podendo acarretar acidentes. Segundo relatos da população, a área supracitada nesta proposição, tem a grande necessidade de melhoria no asfalto para facilitar o transporte, pois enfrentam dificuldade para se locomoverem adequadamente.
Cabe salientar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme dispõe o art.1º , do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 16:15:33 -
Indicação - (7501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - DF e a Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana, promova a recuperação da Estrada Rural MA 3 no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estudas e Rodagens-DER-DF, promova a recuperação Estrada Rural MA 3 no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a região carece por uma revitalização e urbanização adequada, o qual vai melhorar à mobilidade urbana.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a recuperação asfáltica das estradas, de forma a mantê-la em condições de segurança.
O buraco traz diversos prejuízos aos donos dos veículos que circulam pelo bairro e até podendo acarretar acidentes. Segundo relatos da população, a área supracitada nesta proposição, tem a grande necessidade de melhoria no asfalto para facilitar o transporte, pois enfrentam dificuldade para se locomoverem adequadamente.
Cabe salientar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme dispõe o art.1º , do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 16:15:10 -
Indicação - (7503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - DF e a Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana, promova a recuperação da Estrada Rural MA 4 no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estudas e Rodagens-DER-DF, promova a recuperação Estrada Rural MA 4 no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a região carece por uma revitalização e urbanização adequada, o qual vai melhorar à mobilidade urbana.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a recuperação asfáltica das estradas, de forma a mantê-la em condições de segurança.
O buraco traz diversos prejuízos aos donos dos veículos que circulam pelo bairro e até podendo acarretar acidentes. Segundo relatos da população, a área supracitada nesta proposição, tem a grande necessidade de melhoria no asfalto para facilitar o transporte, pois enfrentam dificuldade para se locomoverem adequadamente.
Cabe salientar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme dispõe o art.1º , do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 16:15:18 -
Indicação - (7506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - DF e a Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana, promova a recuperação da Estrada Rural MA 7 no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estudas e Rodagens-DER-DF, promova a recuperação Estrada Rural MA 7 no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a região carece por uma revitalização e urbanização adequada, o qual vai melhorar à mobilidade urbana.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a recuperação asfáltica das estradas, de forma a mantê-la em condições de segurança.
O buraco traz diversos prejuízos aos donos dos veículos que circulam pelo bairro e até podendo acarretar acidentes. Segundo relatos da população, a área supracitada nesta proposição, tem a grande necessidade de melhoria no asfalto para facilitar o transporte, pois enfrentam dificuldade para se locomoverem adequadamente.
Cabe salientar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme dispõe o art.1º , do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 16:15:41 -
Indicação - (7504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - DF e a Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana, promova a recuperação da Estrada Rural MA 5 no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estudas e Rodagens-DER-DF, promova a recuperação Estrada Rural MA 5 no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a região carece por uma revitalização e urbanização adequada, o qual vai melhorar à mobilidade urbana.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a recuperação asfáltica das estradas, de forma a mantê-la em condições de segurança.
O buraco traz diversos prejuízos aos donos dos veículos que circulam pelo bairro e até podendo acarretar acidentes. Segundo relatos da população, a área supracitada nesta proposição, tem a grande necessidade de melhoria no asfalto para facilitar o transporte, pois enfrentam dificuldade para se locomoverem adequadamente.
Cabe salientar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme dispõe o art.1º , do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 16:15:25 -
Indicação - (7500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - DF e a Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana, promova a recuperação da Estrada Rural MA 2 no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estudas e Rodagens-DER-DF, promova a recuperação Estrada Rural MA 2 no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a região carece por uma revitalização e urbanização adequada, o qual vai melhorar à mobilidade urbana.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a recuperação asfáltica das estradas, de forma a mantê-la em condições de segurança.
O buraco traz diversos prejuízos aos donos dos veículos que circulam pelo bairro e até podendo acarretar acidentes. Segundo relatos da população, a área supracitada nesta proposição, tem a grande necessidade de melhoria no asfalto para facilitar o transporte, pois enfrentam dificuldade para se locomoverem adequadamente.
Cabe salientar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme dispõe o art.1º , do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
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Moção - (7499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
?GABINETE DO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA - GAB. 14
MOÇÃO Nº , DE 2020
(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela )
Reconhece e apresenta votos de louvor ao Cabo Eduardo Garros da Silveira, Cabo Ricardo Alves de Medeiros, Cabo Lúcio D'avila e Silva e Soldado Emanuel Araújo da Silva, todos da Polícia Militar do Estado de Goiás, pelo brilhante atuação executada na cidade de Itapaci-GO, quando apreenderam quantidade expressiva de maconha e porções de cocaína que tinham como destino o Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao Cabo Eduardo Garros da Silveira, Cabo Ricardo Alves de Medeiros, Cabo Lúcio D'avila e Silva e Soldado Emanuel Araújo da Silva, todos da Polícia Militar do Estado de Goiás, pelo brilhante atuação executada na cidade de Itapaci-GO, quando apreenderam quantidade expressiva de maconha e porções de cocaína que tinham como destino o Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A guarnição da Polícia Militar do Estado de Goiás, formada pelo Cabo Eduardo Garros da Silveira, Cabo Ricardo Alves de Medeiros, Cabo Lúcio D'avila e Silva e Soldado Emanuel Araújo da Silva, após receber informações de que poderia ter um grupo criminoso agindo no tráfico de drogas na cidade de Itapaci-GO, que estariam organizando o transporte das drogas para o Distrito Federal.
Imediatamente se deslocaram para a localidade e iniciaram a operação policial, que culminou na prisão do grupo criminoso e na apreensão das drogas que seriam transportas e distribuídas na nossa cidade. Ao lograrem êxito na operação, os brilhantes policiais evitaram que as drogas chegassem à nossa capital e, aqui, alimentassem o mercado do tráfico de drogas, que tanto fazem mal à nossa segurança pública e, consequentemente, à nossa sociedade.
Com a conduta ímpar dos policiais, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir e proteger a sociedade.
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos e importância que envolvem a profissão, bem como do comprometimento dos profissionais de segurança pública em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento pela brilhante atuação dos policiais listados.
Sala das Sessões,
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital – PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 13:16:24 -
Requerimento - (7498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1488/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1488/2020, que “acrescenta o art. 4º-A da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica pela existência da Lei n° 6.763, de 22/12/2020.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 18:01:01 -
Despacho - 6 - CCJ - (7502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1823/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original
Brasília-DF, 19 de maio de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 19/05/2021, às 13:45:39 -
Despacho - 1 - SELEG - (7659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “b”, “g” e “j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 21 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 21/05/2021, às 08:23:14 -
Despacho - 1 - SELEG - (7661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “e”) , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 21 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 21/05/2021, às 08:28:07 -
Despacho - 1 - SELEG - (7663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 21 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 21/05/2021, às 08:30:12 -
Despacho - 1 - SELEG - (7676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, para providências cabíveis:
Análise da admissibilidade.(Art. 175 do RI).
Encaminhamento a Assessoria Legislativa para análise;
Declaração de Prejudicialidade. (Art. 176 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 21 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 21/05/2021, às 08:56:12 -
Despacho - 1 - SELEG - (7675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 21 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 21/05/2021, às 08:52:22 -
Despacho - 1 - SELEG - (7670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 21 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 21/05/2021, às 08:47:35 -
Despacho - 4 - CERIM - (7653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providencias cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 07/05/2021, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 21 de maio de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 21/05/2021, às 07:57:18 -
Indicação - (7618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização das calçadas com implantação de rampa de acessibilidade localizadas na QNN 05, nas proximidades do Conj. A - Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização das calçadas com implantação de rampa de acessibilidade localizadas na QNN 05, nas proximidades do Conj. A - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação da comunidade local, considerando que os mesmos sofrem com as consequências da má conservação, ausência do calçamento e rampa de acessibilidade, ocasionando problemas para a comunidade que fica exposta aos riscos de caminharem em terrenos irregulares. Destaca-se a situação de risco que os transeuntes portadores de necessidades especiais estão sujeitos, por serem impedidos de usufruírem da acessibilidade garantida em lei.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da comunidade da Ceilândia, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 18:04:34 -
Indicação - (7616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário PEC, localizado na EQNN 03/05, próximo à Escola Classe 26 na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário PEC, localizado na EQNN 03/05, próximo à Escola Classe 26 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação da comunidade que é usuária do referido PEC localizado na EQNN 03/05 da Ceilândia.
O referido PEC encontra-se em péssimas condições, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado com segurança pelos moradores do local. Com a concretização da obra, a população que mora nas proximidades passará a dispor de equipamentos públicos adequados para a prática de suas atividades físicas diárias.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em ..................................
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 18:04:26 -
Requerimento - (7615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal informações sobre o processo eleitoral para Diretorias das Escolas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Educação do Distrito Federal:
A) O processo eleitoral para Diretorias das Escolas está se aproximando. Como está o planejamento para este processo eleitoral?
B) Como se dará o processo eleitoral para eleição das Diretorias das Escolas em meio ao contexto de Pandemia da Covid-19?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2021, às 09:26:22 -
Indicação - (7614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a revitalização da Praça localizada na EQNN 07/09, próxima à Escola Classe 27, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a revitalização da Praça localizada na EQNN 07/09, próxima à Escola Classe 27, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos frequentadores da Praça localizada na EQNN 07/09 da Ceilândia.
A referida Praça encontram-se em péssimas condições, necessitando de urgente reforma para ser utilizada com segurança pelos moradores do local.
Por se tratar de justo pleito, que visa garantir a segurança da comunidade da Ceilândia, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 18:04:19 -
Despacho - 4 - CDC - (7612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Eduardo Pedrosa, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 20/05/2021.
Brasília, 20 de maio de 2021
LEANDRO NEVES ESTEVES
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA - Matr. Nº 22597, Servidor(a), em 20/05/2021, às 14:02:38 -
Despacho - 4 - SACP - (7617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 20 de maio de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 20/05/2021, às 15:19:19 -
Despacho - 4 - SACP - (7613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE DEZ DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 20 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 20/05/2021, às 14:12:33 -
Despacho - 3 - CDC - (7611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 20 de maio de 2021
LEANDRO NEVES ESTEVES
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA - Matr. Nº 22597, Servidor(a), em 20/05/2021, às 14:01:18 -
Indicação - (7508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - DF e a Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana, promova a recuperação da Estrada Rural MA 9 no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estudas e Rodagens-DER-DF, promova a recuperação Estrada Rural MA 9 no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a região carece por uma revitalização e urbanização adequada, o qual vai melhorar à mobilidade urbana.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a recuperação asfáltica das estradas, de forma a mantê-la em condições de segurança.
O buraco traz diversos prejuízos aos donos dos veículos que circulam pelo bairro e até podendo acarretar acidentes. Segundo relatos da população, a área supracitada nesta proposição, tem a grande necessidade de melhoria no asfalto para facilitar o transporte, pois enfrentam dificuldade para se locomoverem adequadamente.
Cabe salientar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme dispõe o art.1º , do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 16:15:56 -
Indicação - (7510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - DF e a Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana, promova a recuperação da Estrada Rural MA 11 no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estudas e Rodagens-DER-DF, promova a recuperação Estrada Rural MA 11 no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a região carece por uma revitalização e urbanização adequada, o qual vai melhorar à mobilidade urbana.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a recuperação asfáltica das estradas, de forma a mantê-la em condições de segurança.
O buraco traz diversos prejuízos aos donos dos veículos que circulam pelo bairro e até podendo acarretar acidentes. Segundo relatos da população, a área supracitada nesta proposição, tem a grande necessidade de melhoria no asfalto para facilitar o transporte, pois enfrentam dificuldade para se locomoverem adequadamente.
Cabe salientar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme dispõe o art.1º , do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 16:16:10 -
Indicação - (7509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - DF e a Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana, promova a recuperação da Estrada Rural MA 10 no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estudas e Rodagens-DER-DF, promova a recuperação Estrada Rural MA 10 no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a região carece por uma revitalização e urbanização adequada, o qual vai melhorar à mobilidade urbana.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a recuperação asfáltica das estradas, de forma a mantê-la em condições de segurança.
O buraco traz diversos prejuízos aos donos dos veículos que circulam pelo bairro e até podendo acarretar acidentes. Segundo relatos da população, a área supracitada nesta proposição, tem a grande necessidade de melhoria no asfalto para facilitar o transporte, pois enfrentam dificuldade para se locomoverem adequadamente.
Cabe salientar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme dispõe o art.1º , do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 16:16:03 -
Indicação - (7507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - DF e a Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana, promova a recuperação da Estrada Rural MA 8 no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Estudas e Rodagens-DER-DF, promova a recuperação Estrada Rural MA 8 no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a região carece por uma revitalização e urbanização adequada, o qual vai melhorar à mobilidade urbana.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a recuperação asfáltica das estradas, de forma a mantê-la em condições de segurança.
O buraco traz diversos prejuízos aos donos dos veículos que circulam pelo bairro e até podendo acarretar acidentes. Segundo relatos da população, a área supracitada nesta proposição, tem a grande necessidade de melhoria no asfalto para facilitar o transporte, pois enfrentam dificuldade para se locomoverem adequadamente.
Cabe salientar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme dispõe o art.1º , do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 16:15:48
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