Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Documentos
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Resultados da pesquisa
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Emenda - 4 - PLENARIO - (38030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2665/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Fica aditado o Anexo Único do PL 2665 de 2022 na forma que se segue:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda atende a solicitação dos Servidores da carreira de Assistência Social no sentido de adequar a Lei de Diretrizes Orçamentárias ao projeto de lei nº 2652/2022 que prevê a reestruturação da Gratificação de Desempenho Social e Socioeducativo.
Cabe salientar que a inclusão trata meramente de autorização, não importando em vinculação por parte do Poder Executivo, dessa forma, tendo em vista que a matéria é meritória, bem como vai ao encontro do interesse público, rogo aos pares apoio na aprovação da proposição.
agaciel maia
Relator
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Emenda - 1 - PLENARIO - (38011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Deputados Agaciel Maia, Chico Vigilante e Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2664/2022 que “Institui a Gratificação da Carreira Atividades de Trânsito no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Insira-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 2.664 de 2022:
Art. XX Ficam criadas a Gratificação por Habilitação da Carreira Atividades de Trânsito – GHAT e a Gratificação por Habilitação de Policiamento e Fiscalização de Trânsito – GHPFT, no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF a serem concedidas aos seus integrantes da Carreira Atividades de Trânsito e Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino de graduação, de segunda graduação, de especialização com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, de mestrado e de doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objeto atender a demanda dos servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no sentido de instituir Gratificação por Habilitação da Carreira de Atividades de Trânsito e Gratificação por Habilitação de Policiamento e Fiscalização de Trânsito – GHPFT.
Cabe salientar que há muito as carreiras do DETRAN não recebem reajuste dos seus vencimentos, vendo ano após ano a corrosão de seu poder de compra, a proposição objetiva recompor parcialmente tal perda, bem como remunerar de maneira justa as atividades pelos servidores exercidas.
Do ponto de vista dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, salientamos que as custas correrão por conta de programa de trabalho na UO do DETRAN, bem como encaminho o respectivo estudo de impacto orçamentário-financeiro:

Ante ao exposto, tendo em vista que a proposição vai ao encontro do interesse público, bem como se demonstra meritória, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
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Redação Final - CCJ - (38010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 114 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 4º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – eleger seu Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Conselheiro-Ouvidor e o Regente da Escola de Contas Públicas e dar-lhes posse;
II – a denominação do Capítulo III do Título III passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO III
PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, CORREGEDOR, OUVIDOR E REGENTE DA ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS
III – o art. 67, caput e §§ 2º-A e 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 67. Os Conselheiros elegem o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Ouvidor e o Regente da Escola de Contas Públicas do Tribunal para mandato de 2 anos, com início em 1º de janeiro dos anos ímpares.
(...)
§ 2º-A As funções do Corregedor, do Ouvidor e do Regente da Escola de Contas Públicas são estabelecidas no Regimento Interno.
(...)
§ 6º A eleição do Presidente precede à do Vice-Presidente e à dos demais cargos mencionados no caput.
IV – são acrescidos os seguintes arts. 76-A e 76-B:
Art. 76-A O Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas será indicado, em lista tríplice, pelos integrantes da carreira e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
Art. 76-B O Procurador-Geral encaminhará, para fins de designação pelo Presidente do Tribunal, os nomes do Procurador-Corregedor e do Procurador-Ouvidor, eleitos em lista tríplice pelo Colégio de Procuradores para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de março de 2022.
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 31/03/2022, às 16:02:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 31/03/2022, às 18:05:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (38013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Dispõe sobre a criação do Auxílio Financeiro de Desempenho – AFD para os servidores de provimento efetivo da carreira legislativa, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio Financeiro de Desempenho - AFD, condicionado ao atingimento de metas institucionais, para os servidores de provimento efetivo da carreira legislativa em atividade, podendo ser fixadas metas individuais.
Parágrafo único. O AFD, de natureza indenizatória, é regulamentado pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição tem como finalidade estabelecer a isonomia entre a Carreira Legislativa e diversas outras carreiras de Estado.
Para efeitos de comparação, veja-se as algumas das carreiras de Estado que possuem alguma forma de retribuição por produtividade:
- Procuradoria
- Defensoria-Pública
- Auditoria Tributária
- Auditoria de Atividades Urbanas
- Auditoria de Controle Interno
A ausência de tal mecanismo de gestão para a Carreira Legislativa introduz fator de assimetria sem respaldo no princípio da razoabilidade. De outra parte, consiste em aplicar o princípio da igualdade pela metade, o que é repudiado pelo direito.
Por fim, impende ressaltar que a previsão do AFG não carreia impacto orçamentário-financeiro, uma vez que o projeto de lei não determina nenhum valor ou percentual para sua implantação. Assim, trata-se de norma de eficácia limitada, uma vez que permanece inerte até sua regulamentação.
Sala das sessões em,
agaciel maia
Deputado Distrital
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Indicação - (37988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Parabeniza e manifesta Votos de Louvor, aos membros da Igreja Metodista Wesleyana, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em prol do Reino de Deus e sua comunidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 144 do seu Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante a aprovação desta MOÇÃO, parabenizar e manifestar Votos de Louvor, aos membros da Igreja Metodista Wesleyana, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em prol do Reino de Deus e sua comunidade:
PASTORES
Pastor Marcos Antônio de Lima
Juelinton Bonifácio Marina
Pastor Isaac Soares dos Santos Carvalho
Pastor Wellington Monteiro da Silva
Pastor Flávio Magalhães da Cruz.JUSTIFICAÇÃO
Em um ano de existência da Igreja Metodista Wesleyana foram entregues de mais de 1000 marmitas para pessoas em situação de rua, mais 500 cestas básicas, mais de 400 vacinas contra a gripe influenza com a ajuda do laboratório EXAME e coletivo MOTIRÔ. Desenvolveu diversas atividades de conscientização junto aos jovens sobre o uso de drogas, álcool e demais assuntos que causam danos para o seu futuro.
Hoje a igreja trabalha com discipulados, cultos direcionados a transformação do ser humano para a luz da palavra de Deus que é o Jesus Cristo.
Desenvolve ainda atividades nos lares com jovens e demais irmãos da igreja, sempre com o intuito de levar a presença de Deus a cada lar, trazendo paz, harmonia e sobretudo o amor de Deus que é capaz de transformar qualquer situação difícil em testemunho de sua glória.
Trabalha também com esporte junto à comunidade unindo a atividade física à parte espiritual, quebrando a barreira que muitas vezes é criada frente à casa de Deus e assim facilitando a participação de muitas pessoas ao adentrarem na igreja e ouvirem a palavra de Deus, transformando suas vidas.
O trabalho de oração é incansável, mais precisamente na igreja todas as sextas-feiras ao longo de sua história, lutando para que haja mudança na realidade da comunidade.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2022, às 16:03:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (37989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 31 de março de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (37991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 31 de março de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (37990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 31 de março de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (37987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (37892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 31 de março de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (37890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Tramitação concluída.
Brasília, 31 de março de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (37889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 31 de março de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 31/03/2022, às 11:12:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CCJ - (37879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2652 / 2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 31 de março de 2022
bruno sena Rodrigues
Secretário da CCJ
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 31/03/2022, às 11:04:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (37880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 31 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 31/03/2022, às 11:05:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (37878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A CCJ para elaboração da Redação Final.
Brasília, 31 de março de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 31/03/2022, às 10:54:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 37878, Código CRC: eaaf6d54
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Redação Final - CCJ - (37869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 115 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dá nova redação ao art. 2º, XI, da Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Modernização, Manutenção e Reaparelhamento dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas – Fundafau e dá outras providências, alterada pela Lei Complementar nº 1.000, de 10 de março de 2022.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º, XI, da Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
XI – pagamento de incentivos financeiros, na forma de parcela remuneratória, condicionada ao atingimento de metas institucionais, definidas em ato do secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas das carreiras Auditoria de Atividades Urbanas e Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas do Distrito Federal, podendo, em relação aos ativos, ser fixadas metas individuais.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de março de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 31/03/2022, às 10:46:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 31/03/2022, às 11:04:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CCJ - (37868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PLC 115/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 31 de março de 2022
bruno sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 31/03/2022, às 10:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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