Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Indicação - (33636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, a implantação de aplicativo de transporte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, a implantação de aplicativo de transporte no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir a implantação de aplicativo de transporte, no qual retorne aos motoristas 95% (noventa e cinco por cento) do valor da corrida.
O objetivo principal é a garantia de direitos aos trabalhadores/motoristas e maior segurança aos usuários, uma vez que este não sofrerá com cancelamentos de viagens, preços altos e abusivos e serviço de má qualidade.
O aplicativo não visa lucro. Tal serviço se dará mediante parceria entre o Governo do Distrito Federal e uma cooperativa que ficará com 5% (cinco por cento) do valor das corridas para os custos operacionais.
A ideia do aplicativo surgiu na cidade de Araraquara/SP, sob a prefeitura de Edinho Silva, do Partido dos Trabalhadores - PT. De acordo com a prefeitura, o app é um sucesso em toda a cidade. Os trabalhadores conseguiram alcançar melhores condições de trabalho, especialmente dentro de uma categoria sofrida e explorada. O maior benefício do aplicativo é que não se trata de uma empresa convencional, mas sim de uma cooperativa de trabalho, onde os próprios motoristas são sócios proprietários.
Dessa forma, acredito que a implantação do aplicativo sugerido será de grande valia para a categoria e para toda a população do Distrito Federal, principalmente diante do cenário pandêmico e de crise que se assola por todo o país.
Portanto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Governo do Distrito Federal para o atendimento da medida sugerida.
Sala das Sessões em, 09 de fevereiro de 2022.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 14:23:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33636, Código CRC: 2bf4247d
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Requerimento - (33635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Requer o encaminhamento de solicitação de informação à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Requeiro, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, combinada com o disposto nos incisos III, X e XI do art. 15 do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações relativas à quantidade de cirurgias bariátricas realizadas no Hospital Regional da Asa Norte, mês a mês, no período de janeiro de 2019 a janeiro de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
Cabe às Comissões Permanentes desta Câmara Legislativa exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, fundações e empresas controladas.
O pedido de informação se justifica em razão da necessidade de verificação dos motivos que levaram ao decréscimo vertiginoso do número de cirurgias bariátricas no Hospital Regional da Asa Norte.
Dados estatísticos apontam que a obesidade atinge 55% das pessoas no Brasil e 63% no Distrito Federal. Por uma condição de saúde, pacientes com sobrepeso buscam a cirurgia bariátrica pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Mas, para conseguir serem atendidos, eles passam aproximadamente três anos em uma fila de espera.
Notícias veiculadas pela imprensa revelam que 250 pacientes estão aptos para realizar a operação, entretanto, continuam na lista de espera em razão do decréscimo no quantitativo de cirurgias.
Em vista disso, é imprescindível que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal preste as informações necessárias à efetiva atuação desta Casa de Leis em suas atribuições institucionais.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 18:47:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Administrador Regional do Riacho Fundo que fiscalize se os limites da licença concedida no bojo do processo administrativo 00391-00000469/2021- 99 (IBRAM) estão sendo respeitados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Administrador Regional do Riacho Fundo que fiscalize se os limites da licença concedida no bojo do processo administrativo 00391-00000469/2021-99 (IBRAM) estão sendo respeitados.
JUSTIFICAÇÃO
Serve a presente indicação para sugerir ao Administrador Regional do Riacho Fundo que de fato fiscalize se os limites da licença concedida no processo já citado estão sendo respeitados. Tenho recebido diversas reclamações da comunidade em relação a atividades incompatíveis e prejudiciais ao meio ambiente, razão pela qual a fiscalização se impõe.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala de Comissões, em .
LEANDRO GRASS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 17:58:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - CAS - (33633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Comissão de assuntos sociais
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2515/2022 que “Dispõe sobre a suplementação do auxílio-alimentação para os Policiais civis do Distrito Federal.”
Acrescente-se ao projeto o artigo 4º, com a redação a seguir disposta, renumerando-se os demais artigos:
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a majorar o valor do auxílio previsto no artigo 2º.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo permitir ao Poder Executivo majorar o valor do auxílio-alimentação respeitado a disponibilidade orçamentária.
Sala das Comissões, em 09 de fevereiro de 2022
CLAUDIO ABRANTES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 18:12:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33633, Código CRC: 6925c91c
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Despacho - 3 - SELEG - (33641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 10 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/02/2022, às 08:27:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33641, Código CRC: 40466998
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Despacho - 4 - SACP - (33642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 10/02/2022, às 09:29:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33642, Código CRC: 99d6da6e
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Parecer - 1 - CESC - (33614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
PARECER Nº , DE 2022 - <CESC>
Projeto de Lei 2288/2021
Da Comissão de Educação Saúde e Cultura sobre o PL 2288/21, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de Dispensadores de Álcool em Gel Antisséptico aptos atender pessoas com deficiência que façam uso de cadeira de rodas nas entidades e órgãos da administração pública direta e indireta e nos estabelecimentos privados, no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado José Gomes - Gab 02
RELATOR: Deputado Guarda Janio - Gab 08
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado José Gomes . A proposição em comento está distribuída em 3 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico sob n. 14548.
O artigo 1º, do PL em análise, diz que “Fica obrigada a afixação de dispensadores de álcool em gel antisséptico modelo 70% (setenta por cento) com alavanca ou sensor que possibilite atender pessoas com deficiência que façam uso de cadeira de rodas nas entidades e órgãos da administração pública direta e indireta e nos estabelecimentos privados, no âmbito do Distrito Federal”.
O artigo 2° define que “As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias”.
O artigo 3° é a cláusula de vigência.
Em sede de justificação, o nobre autor aduz, em síntese: Que a Constituição Federal prevê igualdade material entre todos; Que é responsabilidade do governo criar as condições para tanto; Que, nos termos da CF, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; Que o intuito da propositura é diminuir as dificuldades dos cadeirantes que por muitas vezes não conseguem higienizar as mãos ou objetos pessoais em espaços públicos e privados, por estes não disponibilizarem dispensadores de álcool 70% capaz de atendê-los; dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
É questão de justiça que as pessoas com deficiência, especialmente aquelas com dificuldades de locomoção, a exemplo dos cadeirantes, recebam o devido cuidado e atenção das políticas do Estado em garantia de Direitos.
Dessa forma, é oportuno e conveniente a propositura de lei que obriga a afixação de dispensadores de álcool em gel antisséptico modelo 70% (setenta por cento) com alavanca ou sensor que possibilite atender pessoas com deficiência que façam uso de cadeira de rodas nas entidades e órgãos da administração pública direta e indireta e nos estabelecimentos privados, no âmbito do Distrito Federal.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei n° PL 2288/2021.
Sala das Comissões, em...
DEPUTADO GUARDA JANIO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 16:06:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33614, Código CRC: 049f4f1f
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Indicação - (33619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da Quadra Poliesportiva, localizada na EQNN 22/24, em frente à Escola Classe 25, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a Reforma da Quadra Poliesportiva, localizada na EQNN 22/24, em frente à Escola Classe 25, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade a reforma da referida quadra poliesportiva, localizada na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Trata-se de reivindicação da comunidade local, considerando que para os frequentadores desta quadra poliesportiva a reforma será muito importante para a prática de esporte e lazer.
É certo que a prática de esportes traz inúmeros benefícios para a saúde e para a integração social dos praticantes, e principalmente, ajuda a manter os adolescentes longe das ruas.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 18:47:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (33617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a” e “b”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 9 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/02/2022, às 16:09:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33617, Código CRC: 814829e0
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Despacho - 5 - SACP - (33616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 9 de fevereiro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 09/02/2022, às 16:07:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33616, Código CRC: d04d6fbc
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Despacho - 2 - SACP - (33615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CFGTC/CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 9 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 09/02/2022, às 16:05:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (33599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Resolução Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Altera a Resolução nº 230, de 2007, que “Cria a Escola do Legislativo e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 230, de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I – Fica acrescido o inciso XIII ao art. 1º, da Resolução nº 230, com a seguinte redação:
Art. 1º. ...........
(...)
XIII – desenvolver e manter cursos de pós-graduação lato sensu.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de resolução altera a Resolução nº 230, de 2007, a fim de permitir o desenvolvimento e manutenção de cursos de pós-graduação lato sensu, por meio da Escola do Legislativo do Distrito Federal – ELEGIS, como consolidação dos princípios da educação continuada, relacionados aos objetivos estratégicos desta Casa de Leis.
A inclusão proposta neste projeto cumpre uma das missões desta instituição, para concretizar e aprimorar o trabalho técnico desempenhado por seus servidores. Assim, todos são beneficiados: os servidores, com o aprimoramento para desenvolverem seu trabalho com melhor qualidade, o Parlamento local, que terá servidores mais bem preparados para realizar sua função, e a sociedade como um todo, que contará com serviços mais eficientes.
O desenvolvimento profissional de qualquer trabalhador está assentado em três aspectos que mantêm estreita relação: remuneração condigna, condições adequadas de trabalho e formação continuada, pontos interdependentes que devem estar presentes nas políticas públicas de valorização dos profissionais que integram uma Organização.
A formação dos trabalhadores não se esgota na inicial ou seja, não se finaliza naquele título necessário à investidura no cargo, mas apresenta outra dimensão: a continuada, a qual se refere às iniciativas que movimentam os conhecimentos adquiridos no processo formativo inicial, para que o trabalhador se mantenha constantemente atualizado, tenha seus conhecimentos aprimorados e enriquecidos para o desenvolvimento coerente e eficiente da atividade profissional, visando à melhor satisfação possível dos interesses da coletividade. É, portanto, elemento essencial à melhoria dos serviços prestados.
A propósito, a formação continuada está relacionada a um conjunto de conhecimentos que, interligados à prática profissional, dialogam com a realidade concreta, a fim de melhor compreendê-la (para nela interferir), o que permite identificar problemas, aventar possíveis soluções e propor mudanças, configurando o triplo movimento dialético, que tem a prática como ponto de partida, a teoria como fundamentadora das ações e o retorno à prática, com uma percepção mais clara e aprofundada sobre essa mesma realidade. Na formação continuada, a teoria existe para melhor fundamentar a prática, o que contribui para a modernização e a elevação da qualidade do trabalho desenvolvido.
As ações de formação continuada envolvem variadas iniciativas, entre as quais, cursos, oficinas, seminários, congressos, pós-graduação. São necessárias, uma vez que as demandas atuais do mundo do trabalho são cada vez mais complexas, sobretudo, nesses tempos de rápidas mudanças ocasionadas pelas novas tecnologias da informação e comunicação. Nesse sentido, é desejável que a Administração Pública tenha a perspectiva de que não possui profissionais formados, mas em formação, que precisam estar aptos a lidar com os desafios próprios da profissão, além de prestar seus serviços com presteza e qualidade técnica.
Nesse sentido, ao reconhecer a importância da permanente formação dos trabalhadores desta Casa de Leis, a Lei Distrital nº 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, assim consigna, in verbis:
Art. 27. A capacitação e a educação continuada visam à qualificação e ao desenvolvimento dos servidores do quadro de pessoal da Câmara Legislativa, constituindo-se em elemento primordial para o alcance dos objetivos estratégicos, e visa à consecução da eficiência nos trabalhos desenvolvidos e da eficácia dos resultados obtidos pela Organização. (Sem grifos no original)
Art. 28. Capacitação e educação são o conjunto de ações pedagógicas que objetivam incentivar e assistir o crescimento profissional dos servidores, desenvolvendo suas competências profissionais e pessoais.
Nesse contexto, a pós-graduação lato sensu ganha relevo, pois, nos termos da Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018, do Conselho Nacional de Educação, in verbis:
Art. 1º Cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especializaçãosão programas de nível superior, de educação continuada, com os objetivos de complementar a formação acadêmica, atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais, com vistas ao aprimoramento da atuação no mundo do trabalho e ao atendimento de demandas por profissionais tecnicamente mais qualificados para o setor público, as empresas e as organizações do terceiro setor, tendo em vista o desenvolvimento do país. (Sem grifos no original)
Os cursos de pós-graduação (compreendem mestrado, doutorado, especialização, aperfeiçoamento e outros, de acordo com o art. 44, III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), ao proporcionarem aquisição de sólida base teórica, fornecem subsídios para um olhar mais aprofundado sobre prática real, para reflexões que podem ser usadas nos desafios presentes no dia a dia do serviço público, o que confere mais autonomia na resolução de problemas próprios da atividade profissional além de elevar a autoestima do servidor ao constatar que consegue resolver problemas complexos da sua profissão. Todas essas contribuições se fazem presentes atividades-meio quanto naquelas diretamente relacionadas ao processo legislativo.
Além de ampliarem o leque de conhecimentos dos servidores, são uma oportunidade para estimular a pesquisa e a inovação em áreas que são de interesse específico do Poder Legislativo do DF, o que contribui para a qualificação do trabalho técnico desta Câmara Legislativa, assim como ocorre na esfera federal em que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados mantêm programas de pós-graduação para a qualificação de seus quadros funcionais. O Senado Federal com cursos de especialização, a saber, Orçamento Público e Poder Legislativo e Direito Parlamentar e a Câmara dos Deputados, além de especializações em diversas áreas, entre as quais, Processo Legislativo, Parlamento e Direito, Comunicação Política no Legislativo, Gestão Pública Legislativa, também com Mestrado em Poder Legislativo.
Em síntese, oportunizar a participação dos servidores da Câmara Legislativa em cursos de pós-graduação é valorizar seus servidores, reforçar o comprometimento deles com sua permanente formação, bem como contribuir para a eficiência do serviço público com vistas ao atendimento das necessidades dos cidadãos do Distrito Federal.
Deve-se, com o fim de fazer justiça, ressaltar que esta é uma bandeira há muito defendida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (SINDICAL).
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação do presente projeto de resolução.
Sala das Sessões, em.........................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Parecer - 2 - CESC - (33601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2022 - <CESC>
Projeto de Lei 2080/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2.080/2021, que institui, no âmbito do Distrito Federal, a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.080/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que visa a instituir a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico.
O art. 1º da Proposição institui a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico, delimita seu marco temporal em coincidência com a data de 14 de outubro, quando se comemora o Dia Internacional do Lixo Eletrônico, e determina sua ampla divulgação.
O art. 2º enumera os objetivos da Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico.
O art. 3º, por fim, traz a cláusula de vigência;
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura.
Dentro da vasta pauta ambiental, certamente o descarte de lixo merece destaque e, em especial, o descarte de lixo eletrônico. A era de formidável evolução tecnológica em que vivemos potencializou tremendamente o consumo e a substituição de eletrônicos de uso pessoal e doméstico. Como resultado, precisamos lidar com um volume extraordinário de material potencialmente danoso à saúde humana e ao meio ambiente, sobretudo pela presença de metais pesados.
Uma das facetas de políticas públicas que lidem exitosamente com essa questão está na conscientização das pessoas sobre a importância do descarte adequado desse tipo de material. E o Projeto de Lei sob exame proporciona justamente isso, ao instituir a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico. A propositura, portanto, é oportuna e conveniente na medida em que visibiliza a problemática e desperta nos cidadãos interesse em mitigar esses danos.
Desta forma, manifestamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.080/2021, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o voto.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator CESC
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Indicação - (33597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), no sentido de expandir as linhas de interligação com outras cidades do Distrito Federal, bem como a ampliação da frota do transporte público que atende aos moradores de Ponte Alta Norte e Casa Grande, na Região Administrativa do Gama – RA-II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), no sentido de expandir as linhas de interligação com outras cidades do Distrito Federal, bem como a ampliação da frota do transporte público que atende aos moradores de Ponte Alta Norte e Casa Grande, na Região Administrativa do Gama – RA-II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender a uma antiga reivindicação da AMPAR e dos moradores de Ponte Alta Norte e Casa Grande, que há muito vêm sofrendo com a deficiência de linhas e da frota de veículos do Sistema de Transporte Coletivo que atende a população, além da superlotação dos ônibus nos horários de pico.
O atendimento da demanda é necessário devido ao grande crescimento da população e o desenvolvimento econômico das duas localidades, sem que para dar suporte a esta realidade tenha sido desenvolvido qualquer estudo no sentido de dotar Ponte Alta Norte e Casa Grande de um serviço de transporte urbano que acompanhe o número crescente de passageiros.
A falta dos meios de mobilidade pública regular contribui para que haja transporte ilegal, e, que mesmo estando em desacordo com os mandamentos jurídicos, são facilmente encontrados.
Assim, é importante que o Senhor Secretário de Transporte e Mobilidade observe com a atenção devida o presente pleito, o qual não tem outro fim que não seja o de levar melhoria à qualidade de vida da comunidade dos setores mencionados.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em..............................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
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Indicação - (33603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de transformar Ponte Alta Norte/Casa Grande em Região Administrativa, que passaria a ser a RA - XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de transformar Ponte Alta Norte/Casa Grande em Região Administrativa, que passaria a ser a RA - XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a uma antiga e importante demanda dos moradores da região de Ponte Alta Norte e Casa Grande, qual seja transformar os dois núcleos em região administrativa, tal qual ocorreu recentemente com o Sol Nascente e Pôr do Sol, que foram desmembrados de Ceilândia.
Deve-se ressaltar que Ponte Alta Norte e Casa Grande, integrantes da Região Administrativa do Gama, por meio de suas comunidades e da AMPAR, há muito vêm lutando pelos direitos de regularização da região, diante do alto potencial de desenvolvimento e crescimento sócio/econômico das localidades.
A comunidade reivindica a autonomia administrativa para que possa melhorar as suas condições de vida, de forma a contar com projeto urbanístico próprio e com ele as condições básicas de saneamento e infraestrutura, como rede de águas pluviais, iluminação pública, rede água potável e de esgoto, implantação de estrutura de segurança, educação e saúde públicas, pavimentação de vias, melhorias no sistema de transporte público, entre outros.
Por ser uma matéria cujo trato é da competência privativa do Poder Executivo, rogamos ao Senhor Governador que determine o encaminhamento das medidas necessárias com o fim de atender a presente e relevante sugestão.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em..............................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
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Indicação - (33595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade a implantação de parada de ônibus com abrigo, na Quadra 34 – P. Sul, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade a implantação de parada de ônibus com abrigo, na Quadra 34 – P. Sul, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade atender as diversas solicitações da população da Ceilândia, que solicita a colocação de parada de ônibus com abrigo, na Quadra 34 – P. Sul.
A demanda visa atender prioritariamente os moradores daquela região, com a falta de paradas de ônibus cobertas as pessoas que aguardam o transporte público, são expostas às intempéries do tempo.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Despacho - 1 - SELEG - (33602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e CFGTC (RICL, art. 69-C, II, “c”, “d” e “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 7 - SACP - (33600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA VERIFICAR O NÚMERO DE ASSINATURAS DA FOLHA DE VOTAÇÃO, DESPACHO 22944.
Brasília, 9 de fevereiro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 11 - SACP - (33596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para incluir a publicação da Redação Final no DCL.
Brasília, 9 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 15 - SACP - (33598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 9 de fevereiro de 2022
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Indicação - (33584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que crie o adicional de compensação por disponibilidade para Policiais e bombeiros Militares do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que o adicional de compensação por disponibilidade para Policiais e bombeiros Militares do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é fruto de reivindicação dos profissionais da área, proposta objetiva estabelecer o tratamento isonômico entre o policial civil, policial e bombeiro militar, ativo, inativo e aposentado. Cabendo esclarecer que hoje o auxilio alimentação é um beneficio que atende somente os servidores da ativa, que ao passarem para reserva remunerada ou aposentar, deixam de receber.
A par disso, podemos afirmar que a criação do adicional de compensação por disponibilidade em substituição do auxilio alimentação nada mais é que uma continuidade dos valores e que ainda trará arrecadação de imposto de renda e para previdência.
Cabe lembrar também que o governo não terá impacto financeiro com relação aos policias e bombeiros, tendo em vista que quando passam para inatividade ou aposentam o estado deixa de pagar e na realidade tem economia.
No âmbito da área federal já tem o reconhecimento deste tema com a regulamentação criada pelo decreto 10.471 de 24 de agosto de 2020 e pela lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019.
Trata-se de um projeto de justiça aos servidores policiais civis, policiais e bombeiros militares da ativa, inativo e aposentados.
Segue minuta de projeto para avaliação do governo do Distrito Federal:
M I N U T A
Dispõe sobre a criação do adicional de compensação por disponibilidade para os Policiais civis, policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação do adicional de compensação por disponibilidade para os policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.
Art. 2º O adicional de compensação por disponibilidade é a parcela remuneratória mensal devida aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal em razão da disponibilidade permanente e da dedicação exclusiva no decorrer de sua carreira.
§1º O adicional de compensação por disponibilidade substitui o auxílio alimentação regulamentada pelo Decreto n° 23.390 de 26 de novembro de 2002 e alterado pelo decreto 35.182 de 18 de fevereiro de 2014, com o valor a ser regulamentado pelo governo do distrito federal, não podendo ser inferior a R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais.)
§2º O adicional de compensação por disponibilidade comporá os proventos na aposentadoria e/ou inatividade.
§3º O adicional de compensação por disponibilidade será incluído no cálculo do teto remuneratório ou na base de incidência para a contribuição previdenciária e para o imposto de renda na fonte.
Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento das despesas de que trata esta Lei correrão por conta das dotações consignadas já existentes no orçamento do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de fevereiro de 2022.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 17:29:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que envie a Câmara Legislativa do Distrito Federal, projeto de Lei que trate sobre o complemento no auxílio fardamento aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que envie a Câmara Legislativa do Distrito Federal, projeto de Lei que trate sobre o complemento no auxílio fardamento aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é fruto de reivindicação dos profissionais da área, com o tratamento isonômico entre as forças de segurança, nada mais justo que os policiais e bombeiros militares recebam a complementação para igualar os valores propostos aos policiais Civis através de projeto encaminhado pelo Poder Executivo para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, o PL 2516/2022, que Dispõe sobre o auxílio uniforme, de natureza indenizatória, para os policiais civis do Distrito Federal.
Na referida proposta enviada o valor que será repassado anualmente é de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo que para a Polícia e Bombeiro Militar os valores hoje repassados chegam no máximo a R$ 2.000,00 (dois mil reais), cabe lembrar que atualmente a quantidade de fardamentos e equipamentos definidos no regulamento de uniformes das instituições militares, são os mais variados e os policiais e bombeiros são obrigados a terem em condições de uso.
Trata-se de um projeto de justiça aos servidores policiais e bombeiros militares do Distrito Federal. Segue minuta de projeto:
M I N U T A
Dispõe sobre o complemento no auxílio fardamento aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e da outras providências.
Art. 1º Fica instituído o complemento no auxílio Fardamento dos policiais e bombeiros Militares do Distrito Federal.
Art. 2º O auxílio uniforme, verba de natureza indenizatória, destinado à aquisição de uniforme e equipamentos de proteção individual, será pago anualmente, no mês de dezembro de cada exercício financeiro, em parcela única, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º fica instituído o complemento do auxílio fardamento, verba de natureza indenizatória, previsto na Lei 10486 de 04 de julho de 2002 para os policiais e bombeiros militares que recebam valor do auxílio fardamento inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Paragrafo único: O complemento será a diferença da soma dos valores definidos na lei 10486 de 04 de julho de 2002 até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 4º O complemento do auxilio fardamento não será:
I - incorporado ao subsídio e vencimentos;
II - considerado vantagem para quaisquer efeitos; e
III - incluído no cálculo do teto remuneratório ou na base de incidência para a contribuição previdenciária e para o imposto de renda na fonte.
Art. 5° Os recursos necessários ao pagamento das despesas de que trata esta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de fevereiro de 2022.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 17:29:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33585, Código CRC: 5bec2fb0
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Indicação - (33580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, promova a Reconstrução da Escola Classe (EC) 410, na Região Administrativa de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, promova a Reconstrução Da Escola Classe (EC) 410, na Região Administrativa de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por intermédio atender aos anseios dos moradores de Samambaia, que reivindicam a Reconstrução Da Escola Classe (EC) 410 para a população que ali reside.
Trata-se de reinvindicação justa e urgente, tendo em vista que, atualmente, os adolescentes que residem na região, padecem com a falta de vagas nas escolas públicas, e não raro, algumas ficam sem estudar pela falta de vaga.
O direito à educação é direito social de todos constitucionalmente garantido, pelo que se extrai do art. 6' de nossa Constituição,
''Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Além disso, compete a União, juntamente com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, garantir o acesso de todos os cidadãos à educação, conforme preconiza o art. 23, inciso V, da CF.
'Art. 23. E competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: proporcionar os meios de acesso à cultura, educação e à ciência;"
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2022, às 13:44:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (33583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova tapa-buraco na quadra 33, do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova tapa-buraco na quadra 33, do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca aos buracos na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 13:21:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova tapa-buraco na quadra 3, do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova tapa-buraco na quadra 3, do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca aos buracos na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Indicação - (33579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, promova a construção do aterro sanitário de Brasília, na Região Administrativa de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, promova construção do aterro sanitário de Brasília, na Região Administrativa de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com as lideranças comunitárias, a população da Região Administrativa de Samambaia, convivem com o mau cheiro do chorume que está vazando do Aterro Sanitário da cidade.
Os aterros sanitários são menos nocivos ao meio ambiente, pois são construídos para evitar a contaminação do solo, da água e do ar. Dessa forma, os subprodutos do lixo, como chorume e gases tóxicos, são retidos e não entram em contato com a natureza.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2022, às 13:45:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (33578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 09 de fevereiro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/02/2022, às 12:21:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (33566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/02/2022, às 11:56:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a regularização dos estoques e da distribuição dos medicamentos essenciais nas Farmácias de Alto Custo do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a regularização dos estoques e da distribuição dos medicamentos essenciais nas Farmácias de Alto Custo do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação intenta solucionar o problema dos estoques e da distribuição dos medicamentos fundamentais para os pacientes da rede pública de saúde do Distrito Federal, visto que muitos estão em falta nas Farmácias de Alto Custo, mas são fundamentais para a continuidade do tratamento desses pacientes, inclusive, em alguns casos, para o tratamento de renais crônicos e outras doenças graves.
Segundo reportagem exibida em 07/02/2022, intitulada “Faltam remédios nas Farmácias de Alto Custo do DF” e “Sem medicamento – Tratamento de renais crônicos está prejudicado”, no telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo¹, os pacientes da rede pública de saúde do Distrito Federal não conseguem pegar os medicamentos cruciais para os seus tratamentos. Ainda, que a situação em tela é grave.
A referida reportagem destaca que sempre há pacientes reclamando que não conseguem obter os medicamentos essenciais para os seus tratamentos nas Farmácias de Alto Custo do Distrito Federal. Todavia, esses remédios são de uso contínuo, principalmente para os renais crônicos. Além disso, esses fármacos são muito caros e os pacientes não possuem condições de comprá-los.
O jornal informa que o medicamento Alfaepoetina está em falta há pelo menos um mês, sendo um medicamento caro, que não é encontrado nas farmácias comuns. Não suficiente, que o problema é antigo e traz uma consequência muito séria para os pacientes que fazem hemodiálise, pois diante da insuficiência renal dessas pessoas há uma redução de células vermelhas no sangue, o que pode levar à anemia, que é combatida pelo referido fármaco.
Outrossim, a jornalista relata que também estão em falta outros remédios, sendo: imatinibe, que custa em torno de R$1.500,00 a R$2.000,00 a caixa, utilizado no combate do câncer e de leucemia; e, ainda, o Calcitriol, que é um remédio utilizado na reposição de cálcio no organismo.
Segundo o relato da Sr. Wladir Ferreira, que é paciente renal, ele deveria fazer o uso contínuo do fármaco Alfaepoetina, que é uma injeção utilizada para combater a anemia, que é inerente à própria hemodiálise. Todavia, desde o final de novembro de 2021 o remédio está em falta na rede pública de saúde do Distrito Federal, sem nenhuma explicação plausível, trazendo inúmeras dificuldades para os pacientes que necessitam desse tratamento.
Mais adiante, o Sr. Ériko Rodrigues denuncia que as Farmácias de Alto Custo do Distrito Federal não estão entregando o remédio Calcitriol de 25mg, e as farmácias dos postos de saúde não possuem esse cálcio. Ele atesta que há mais de cinco meses não consegue obter esse fármaco na rede pública, o que lhe acarretou um gasto financeiro de R$500,00 a R$600,00 mensais, visto que o cálcio é essencial para o tratamento hormonal dos pacientes sem o regular funcionamento da tireoide.
Ademais, o Sr. Jailson Ferrera assegurou que o medicamento Imatinibe está em falta há mais de três meses na Fármacia do Hospital de Base, em notório prejuízo aos pacientes que fazem o tratamento de leucemia mieloide crônica. Ele aponta que é um medicamento muito caro, com custo em torno de R$2.600,00, e que os pacientes não possuem condições de adquirir nas farmácias privadas. Ainda, ele ressalta que sem o referido fármaco o tratamento é prejudicado, e a doença pode evoluir para uma leucemia aguda ou até ao óbito do paciente.
Em resposta, a Secretaria de Estado de Saúde apontou que o Imatinibe, para a leucemia, está em falta, mas que a responsabilidade de repor o estoque é do Ministério da Saúde; porém, afirmou que a entrega será feita em etapas, mas atestou que em 06/02/2022 chegaram 750 comprimidos dessa medicação.
Mais ainda, sobre a medicação Alfaepoetina, que combate a anemia para pacientes em hemodiálise, assegurou que está em processo de formalização de ata de registro de preços para a compra da medicação. Por fim, sobre o Calcitriol, alegou que o fornecedor não entregou o fármaco. Por isso, iniciou um novo processo de aquisição e que aguarda o novo fornecedor realizar a entrega. Entretanto, não apontou quando esses medicamentos serão entregues aos pacientes.
Finalmente, o âncora ressalta que a situação é um desrespeito com os pacientes em tratamento de doenças crônicas e graves, posto que precisam arcar com os valores de remédios caros, que são essenciais para a manutenção de sua vida. Também, que não sabe como o gestor consegue dormir tranquilo diante dessa situação.
Ainda, relata que o jornal recebeu a denúncia de ausência de outros medicamentos na rede pública, como: entacapona, para a doença de Parkinson, em falta há mais de dois meses; e glicazida, para a diabetes em falta há mais de três meses.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos principais do Distrito Federal, conforme o inciso IV, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Mais ainda, conforme o seu art. 201, o Distrito Federal, em ação integrada com a União, assegurará os direitos relativos à saúde.
Mais além, o inciso II, do art. 204, da Lei Orgânica do Distrito Federal, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Por fim, nos moldes do art. 205, da referida Lei, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede única e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Distrito Federal.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sugerimos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que regularize os estoques e a distribuição dos medicamentos essenciais nas Farmácias de Alto Custo da rede pública de saúde do Distrito Federal, visando solucionar essa grave e preocupante situação e assegurar bem-estar físico, mental e social desses pacientes, com a redução do risco de outros agravos.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que a interrupção do tratamento pode levar os pacientes a outros agravos ou a óbito, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões ____ de fevereiro de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 16:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - CFGTC - (33540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
EMENDA SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputado(a) LEANDRO GRASS)
Emenda ao projeto de Lei nº 2300/2021 que “Proíbe a pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho análogo à escravidão de contratar com a administração pública distrital e dá outras providências.”
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.300/2021
(Do Relator)
Dispõe sobre a vedação de contratação com a Administração Pública distrital em caso de submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam proibidas de contratar com a Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal:
I – pessoas jurídicas, condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, pela submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravidão;
II – pessoas jurídicas que tenham sócio majoritário ou sócio administrador condenado judicialmente, com trânsito em julgado, pela prática de crime de redução a condição análoga à de escravo, nos termos do art. 149 do Código Penal;
III – pessoas físicas, condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, pelo crime de redução a condição análoga à de escravo, nos termos do art. 149 do Código Penal;
Parágrafo único. A proibição de contratação vigorará nos oito anos anteriores à publicação do edital de licitação.
Art. 2º A proibição estabelecida no art. 1º não se aplica aos contratos celebrados antes da data de entrada em vigor desta Lei, exceto no caso de prorrogação de prazo contratual celebrada após essa data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A apresentação deste Substitutivo visa a tornar o Projeto de Lei efetivo e abrangente, ao prever três hipóteses distintas de vedação de contratação com o Poder Público distrital em caso de submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. Para diferenciar-se da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, propõe-se o prazo de oito anos, com anterioridade à publicação do edital, para vedar a contratação dessas pessoas físicas e jurídicas. Ademais, preservam-se os contratos vigentes, conforme previsto originalmente.
Deputado LEANDRO GRASS
Relator
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Despacho - 2 - SACP-IND - (39352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de abril de 2022
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 18 de abril de 2022
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Tramitação concluída.
Brasília, 18 de abril de 2022
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Brasília, 18 de abril de 2022
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