Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Resultados da pesquisa
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Parecer - 2 - CFGTC - Aprovado(a) - (284812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2025 - cfgtc
Projeto de Lei nº 1168/2024
Da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE sobre o Projeto de Lei nº 1168/2024, que “Cria o Instituto de Pesos e Medidas do Distrito Federal (IPEM-DF) e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Encontra-se nesta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, para exame e elaboração de parecer, o Projeto de Lei nº 1.168, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que trata da criação do Instituto de Pesos e Medidas do Distrito Federal (IPEM-DF) e dá outras providências.
A presente proposição é composta por 11 artigos, dispostos em 5 Capítulos. O Capítulo I – Das Disposições Preliminares – cria o Instituto de Pesos e Medidas do Distrito Federal (IPEM-DF), vinculado à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
O Capítulo II – Da Finalidade e das Competências – estabelece que a finalidade do IPEM-DF é executar atividades de competência da União relativas às áreas de metrologia legal e controle da qualidade de bens e serviços, dotada de poder de polícia. Além disso, estabelece as competências do IPEM-DF, entre as quais estão a promoção do equilíbrio das relações comerciais por intermédio da fiscalização metrológica de produtos e instrumentos de medir e medidas materializadas.
O Capítulo III – Do Patrimônio e da Receita – define os bens e direitos que constituem o patrimônio do IPEM-DF e relaciona as receitas do Instituto.
O Capítulo IV – Da Estrutura Organizacional – estabelece a estrutura organizacional básica do IPEM-DF, o qual será dirigido por Diretor-Presidente, com auxílio de Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor Jurídico e Diretor Técnico.
Por fim, o Capítulo V – Das Disposições Finais – dispõe que o Poder Executivo organizará o Quadro permanente de Pessoal do IPEM-DF e estabelece a cláusula de vigência.
Na Exposição de Motivos nº 70/2024 – SEEC/GAB, o Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal afirma que a proposta cria o Instituto de Pesos e Medidas do Distrito Federal - IPEM-DF, que terá como finalidade as áreas de metrologia legal e controle de qualidade de bens e serviços. Com isso, pretende-se ampliar a fiscalização de produtos consumidos pela população do DF, obtendo ganhos de eficiência.
A proposição foi encaminhada à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT), e a esta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC), para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), para análise de mérito e de admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade.
O PL recebeu parecer favorável na CDESCTMAT, o qual foi aprovado em 11 de fevereiro de 2025. No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 73, I, “e”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à CFGTC analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias relativas à organização, atribuição e funcionamento dos órgãos de fiscalização e controle interno e externo, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores.
O Projeto de Lei nº 1.168, de 2024, cria o Instituto de Pesos e Medidas do Distrito Federal (IPEM-DF), sob a forma de autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
A proposição estabelece que a finalidade da autarquia se refere à execução de atividades nas áreas de metrologia legal e de controle de qualidade de bens e serviços, com poder de polícia. Além disso, dispõe sobre as competências da entidade, seu patrimônio, possíveis fontes de receita e estrutura organizacional.
A medida é meritória, pois visa ampliar a proteção e a defesa do consumidor, por meio da fiscalização de serviços prestados e de produtos consumidos pela população. Com isso, será possível garantir o cumprimento de normas técnicas, o que repercutirá positivamente no meio ambiente, na saúde e na segurança da população do Distrito Federal.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.168, de 2024.
Sala das Comissões, 17 de fevereiro de 2025
DEPUTADO iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2025, às 17:42:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (284809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), adote medidas para estender o horário de funcionamento do metrô aos domingos e feriados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), adote medidas para estender o horário de funcionamento do metrô aos domingos e feriados, em razão da implementação da tarifa zero nestes dias.
JUSTIFICAÇÃO
A recente medida anunciada pelo Governo do Distrito Federal, que prevê gratuidade no transporte público coletivo aos domingos e feriados, representa um grande avanço para a mobilidade em nossa cidade, atendendo minimamente a anseios muito antigos da população. Sobre o assunto, ressaltamos com preocupação que, para que essa política tenha sucesso e beneficie a sociedade de maneira plena, é preciso que sua implementação seja feita com transparência, sobretudo nas negociações com as concessionárias e com a diretoria do Metrô/DF, além de ser bem planejada para garantir sua viabilidade e eficiência.
O horário em que metrô opera aos domingos e feriados (das 7h às 19h) limita o acesso de boa parte da população que depende do sistema para deslocamentos noturnos, seja para o trabalho, seja para atividades de lazer e cultura. É esperando aumento significativo da demanda decorrente da tarifa zero, portanto, a ampliação do funcionamento do metrô permitirá que um número maior de pessoas seja beneficiado pela política adotada e possa aproveitar mais a cidade aos domingos e feriados.
Por se tratar de justa demanda, que busca aprimorar a política de transporte público do DF, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2025, às 12:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (284811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:16:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (284786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Lei nº 1271/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1271/2024, que “Assegura a disponibilização de cardápios na forma de pictogramas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei Epigrafado, de autoria do nobre Deputado Pastor Daniel de Castro.
Durante o prazo regimental, a proposição não recebeu emendas.
A matéria tramitará em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão de Assuntos Sociais manifestar-se sobre o mérito e admissibilidade do Projeto de Lei, em razão de sua temática, conforme estabelece o art. 66 do Regimento Interno desta Casa.
A legislação que assegura a disponibilização de cardápios na forma de pictogramas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista merece parecer favorável, considerando os seguintes pontos:
Inclusão e Acessibilidade: A medida promove a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo que tenham acesso facilitado à informação e autonomia na escolha de alimentos em estabelecimentos. O uso de pictogramas como forma de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) é uma ferramenta eficaz para auxiliar na comunicação e expressão de indivíduos com dificuldades na linguagem.
A Lei nº 12.764/12 já assegura às pessoas com TEA os mesmos direitos garantidos às pessoas com deficiência. Este projeto de lei complementa essa legislação, ao garantir um direito específico que atende às necessidades de comunicação e compreensão deste grupo.
Pessoas com TEA podem apresentar seletividade alimentar e comportamentos restritivos em relação à comida. Cardápios em pictogramas podem ajudar a expandir as opções alimentares e garantir uma dieta mais equilibrada.
Dispositivos geradores de fala, que associam pictogramas ou imagens à voz eletrônica, têm se mostrado eficazes no auxílio à comunicação de pessoas com TEA. A disponibilização de cardápios com pictogramas pode ser vista como um instrumento cultural que favorece a inclusão social e a participação ativa na sociedade.
Precedentes e Apoio: Projetos de lei que visam garantir direitos e acessibilidade para pessoas com autismo têm sido analisados e aprovados em diferentes esferas. A obrigatoriedade da inclusão do símbolo mundial do autismo em placas de prioridade é um exemplo de medida que visa garantir o exercício dos direitos das pessoas com TEA.
Portanto, um parecer favorável a este projeto de lei se justifica pela promoção da inclusão, garantia de direitos, benefícios nutricionais e de saúde, alinhamento com a legislação existente e apoio a medidas que visam melhorar a qualidade de vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 1271/2024 no âmbito desta Comissão.
Sala das Comissões, .
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2025, às 17:11:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (284785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:16:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (284789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:16:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (284774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 219/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 219/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim.”
AUTOR(A): Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado João Cardoso
II - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 219/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz que concede o “Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim".
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, o art. 2º abriga a cláusula de vigência e o art. 3º dispõe sobre a revogação de normas em contrário.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Diego Martins de Amorim nasceu em Teresina, Piauí, e construiu uma sólida carreira na área da comunicação. É bacharel em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2007. Em 2008, concluiu o curso de extensão em Jornalismo Multimídia pelo Centro Universitário de Brasília. Sua formação acadêmica inclui, ainda, dois Master of Business Administration (MBA): um em Marketing, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), em 2013, e outro em Informações Econômico-Financeiras e Mercado de Capitais, pelo Instituto BM&F Bovespa e UBS Escola de Negócios, em 2014.
Ao longo de sua trajetória, consolidou-se como um dos jornalistas mais premiados da história de Brasília, conforme levantamento da Jornalistas & Cia, acumulando quase duas dezenas de homenagens e prêmios de relevância nacional, incluindo dois Prêmios Esso, um Prêmio Embratel e o Prêmio Líbero Badaró pela melhor cobertura internacional de 2013, sobre o conclave do Papa Francisco.
Com vasta experiência no jornalismo político e econômico, Diego Martins iniciou sua carreira ao lado de Ricardo Noblat no primeiro blog político do país e teve uma longa trajetória no Correio Braziliense, onde atuou como repórter especial de Economia. Ganhou notoriedade na cobertura política e, posteriormente, tornou-se chefe de redação do site O Antagonista.
Além do jornalismo, o homenageado tem uma destacada atuação como professor e consultor. Foi docente convidado em cursos de pós-graduação em instituições como Ibmec e Mackenzie, além de ministrar disciplinas de comunicação em cursos de teologia em Brasília. Também é referência em média training e, desde 2022, atua como consultor na área, após fundar a Amorim Comunicação.
Atualmente, Diego Martins é diretor-executivo e âncora da Novabrasil FM Brasília e comentarista da Thathi Record TV, em Campinas. Sua experiência e credibilidade o consolidam como uma das vozes mais influentes do jornalismo brasileiro. É ainda autor do livro “Filho de pandemia - Os 110 dias do diário de um pai no momento mais desafiador para qualquer família”, publicado pela Editora Autografia.
Diante do exposto, considerando sua relevante contribuição para o jornalismo e a comunicação no Distrito Federal e no Brasil, o projeto se apresenta como meritório e digno de aprovação.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 219/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado nasceu em Teresina, Piauí, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal. Sua atuação no jornalismo e na comunicação tem sido fundamental para a disseminação de informações de qualidade, contribuindo para a formação crítica da sociedade. Ademais, trata-se de pessoa de notório reconhecimento público, com idoneidade moral e reputação ilibada, atendendo, portanto, aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do referido diploma legal.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 219, de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (284729)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Indicação - (284714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a implementação de programas educativos nas escolas, com o objetivo de promover a igualdade de gênero e prevenir a violência doméstica desde os anos iniciais de alfabetização na Região Administrativa SCIA/Estrutural – RA XXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a implementação de programas educativos nas escolas, com o objetivo de promover a igualdade de gênero e prevenir a violência doméstica desde os anos iniciais de alfabetização na Região Administrativa SCIA/Estrutural – RA XXV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa recomendar ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a implementação de programas educativos nas escolas da Região Administrativa SCIA/Estrutural, com o objetivo de promover a igualdade de gênero e prevenir a violência doméstica desde os anos iniciais de alfabetização.
Necessidade da Proposta:
- Prevenção e Educação desde a Infância: A RA SCIA/Estrutural enfrenta desafios relacionados à violência doméstica e à desigualdade de gênero. Iniciar programas educativos desde os primeiros anos de alfabetização é crucial para sensibilizar crianças e adolescentes, construindo uma cultura de respeito e igualdade desde cedo.
- Impacto Social Duradouro: A implementação desses programas contribuirá para a formação de cidadãos mais conscientes e empáticos, capazes de reconhecer e fortalecer estereótipos de gênero jurídico, além de desenvolver habilidades para resolver conflitos de forma de importação e respeitosa.
- Fortalecimento da Comunidade Escolar: Ao integrar temas de igualdade de gênero e prevenção da violência doméstica no currículo escolar, fortalecemos não apenas o aprendizado acadêmico, mas também a coesão social e a segurança emocional dos estudantes.
Benefícios da Proposta:
- Redução da Violência: Educar desde cedo sobre igualdade de gênero pode ajudar a reduzir comportamentos violentos e discriminatórios, criando um ambiente escolar mais seguro e inclusivo.
- Empoderamento e Conscientização: Os programas educativos capacitam os jovens a refletirem e resistirem a padrões desafiadores, promovendo relações de saúde e respeitosas.
- Melhoria do Desempenho Acadêmico: Um ambiente escolar seguro e inclusivo tende a melhorar o desempenho acadêmico dos estudantes, contribuindo para o desenvolvimento integral e equitativo.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em virtude dos benefícios sociais e educacionais esperados, bem como da necessidade urgente de abordar questões de gênero e violência desde cedo, a implementação destes programas na RA SCIA/Estrutural se apresenta não apenas como uma medida preventiva, mas como um investimento no futuro promissor e igualitário de nossa comunidade educacional.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (284717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (284713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 7 - CFGTC - (284698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Iolando
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 839/2023
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, Deputado Iolando, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Iolando foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 839/2023.
O prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 17/02/2025, conforme publicação no DCL nº 35, de 17/02/2025, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLe para o dia 13/03/2025.
Brasília, 17 de fevereiro de 2025.
roberto romaskevis severgnini
Consultor Técnico Legislativo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (284700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (284683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (284658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:16:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (284656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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