Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 16:05:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 2 - GMD - (308596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 186/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 22/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 05 DE SETEMBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (308599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 186/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 22/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 05 DE SETEMBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (308595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 186/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 22/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 05 DE SETEMBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (308593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 194/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 01/09/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 05 DE SETEMBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (308592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 194/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 01/09/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 05 DE SETEMBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (308597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 186/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 22/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 05 DE SETEMBRO DE 2025.
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Despacho - 2 - GMD - (308598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 186/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 22/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 05 DE SETEMBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (308594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 194/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 01/09/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 05 DE SETEMBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (308591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 194/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 01/09/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 05 DE SETEMBRO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 05/09/2025, às 15:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (308579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2025 - CTMU
Projeto de Lei nº 1398/2024
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 1398/2024, que “Altera o art. 79 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Iolando
RELATOR(A): Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), o Projeto de Lei n.º 1.398/2024, que “Altera o art. 79 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que ‘Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, e dá outras providências.’”
Conforme o disposto no art. 162 do RICLDF, o projeto tramitará, para análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, III), na CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “a”) e na CTMU (RICL, art. 74, I, II, IV). Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
A proposta em análise tem como escopo modificar a redação do art. 79 da lei n.º 6.637, de 20 de julho de 2020, para expandir a hipótese de incidência da gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo no Distrito Federal (STPC/DF), de modo a assegurar o benefício a partir da apresentação do cartão de identificação expedido pela Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência (art. 79, § 1º), bem como para abarcar os acompanhantes das pessoas com deficiência, observados determinados requisitos (art. 79, § 4º). É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas, “transporte público e privado”, “planejamento viário do Distrito Federal” e “mobilidade urbana” (art. 74, incisos I, II e IV, RICLDF). Dito isso, passo para a análise de mérito.
Primeiramente, faz-se necessário elaborar um breve panorama sobre as diversas leis em vigor no Distrito Federal que tratam sobre a gratuidade para as pessoas com deficiência, atualmente concedido a partir do Passe Livre Especial. A lei distrital n.º 4.317/2009 lista, em seu art. 88, caput, as seguintes enfermidades que geram o direito à gratuidade no transporte público coletivo: "(...) insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de vírus HIV e de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia)"; o requisito da renda, por sua vez, deve ser analisado cumulativamente com as deficiências de natureza física, sensorial ou mental "(...) nas condições especificadas nas Leis n.º 453, de 8 de junho de 1993; n.º 773, de 10 de outubro de 1994 e n.º 566, de 14 de outubro de 1993".
A lei n.º 7.298/2023, por sua vez, oriunda do projeto de lei n.º 185/2023, não menciona de forma expressa o direito à gratuidade, mas causou certa dúvida quanto ao sentido e interpretação por parte dos cidadãos e do próprio órgão aplicador da norma. O texto determina que "(...) passageiros legalmente identificados como pessoa idosa com idade igual ou superior a sessenta anos, bem como as pessoas com deficiência e seus acompanhantes" podem adentrar "(...) por qualquer porta dos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF", mediante apresentação do documento oficial com foto.
É digno de nota que se trata de uma alteração operada no texto da lei n.º 2.250/1998, que já previa a obrigatoriedade de admissão, pela porta da frente dos veículos, para os passageiros idosos maiores de sessenta e cinco anos, bem como para os “(...) portadores de necessidades especiais e seus acompanhantes, mediante a apresentação da carteira de passe livre.”
Nessa esteira, o projeto de lei em exame tem o intuito de assegurar a "(...) gratuidade no uso dos transportes coletivos do Distrito Federal às pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, permanente ou temporária e, quando comprovadamente necessários, seus respectivos acompanhantes" (art. 1º). A proposta, portanto, retira a necessidade de comprovação do requisito financeiro para a concessão do benefício, eliminando uma distinção que se revelava desproporcional entre duas categorias de beneficiários do Passe Livre Especial - as “pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de vírus HIV e de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia)” e as “pessoas de baixa renda com deficiência física, sensorial ou mental”.
Embora ocorra a prevalência do novo dispositivo alterado, em virtude dos princípios interpretativos da lei especial e posterior (consoante a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, decreto-lei n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942, art. 2º, § 1º) e da revogação dos dispositivos em contrário (conforme o art. 4º da proposta), entendemos ser cabível uma emenda ao texto, para remeter ao conteúdo do art. 88, caput, da lei n.º 4.317/2009, visando eliminar qualquer ambiguidade na interpretação conjunta dos dispositivos.
Ultrapassada a análise sobre aspectos de aplicação normativa, é necessário destacar que a medida concretiza o acesso à cidade e o direito ao transporte, caracterizado como direito social e de status constitucional (conforme previsão do art. 6º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). Pontuamos, ainda, que o texto da Carta Magna insere no mencionado rol o direito à saúde, fator contemplado a partir de um transporte público confiável, eficiente e gratuito.
Enfatizamos que o projeto apresenta harmonia com o disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), que estabelece, em seu artigo 208, enquanto dever do Poder Público, a garantia de acesso aos serviços de reabilitação nos hospitais, centros de saúde e centros de atendimento para as pessoas com deficiência.
A lei maior distrital prevê, ainda, que é dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar às pessoas com deficiência a plena inserção na vida econômica e social, assim como o total desenvolvimento de suas potencialidades (art. 273). Nesse sentido, a inserção da gratuidade para os acompanhantes é benéfica e proporcional, pois estabelece requisitos e limitações razoáveis (art. 79, § 4º, incisos I a III).
O direito ao transporte constitui um direito que possibilita a concretização de outros direitos, configurando verdadeiro instrumental para o exercício da plena cidadania. Dessa forma, é evidente que, do ponto de vista das competências desta Comissão, a proposta concretiza a premente necessidade e o dever de proteção e integração das pessoas com deficiência.
Justamente nesse contexto, podemos ressaltar, em âmbito nacional, a existência da Proposta de Emenda à Constituição n.º 25/2023, que visa o acréscimo do “(...) Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.”
A PEC confere protagonismo, dentre outras, às diretrizes de universalidade, gratuidade para os usuários do transporte público coletivo e descentralização e cooperação entre as esferas de governo. A justificação da proposta destaca a conquista do direito ao transporte, bem como a posição essencial da mobilidade, por se tratar de “(...) um direito habilitador dos demais direitos do cidadão.”¹
Nesse contexto, é necessário ressaltar que a expansão progressiva da Tarifa Zero é um projeto de importância primal para os trabalhos desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU). No ano de 2023, foi instituída a “Subcomissão para acompanhar, avaliar e realizar estudos sobre os modelos econômicos e financeiros de financiamento para transporte público coletivo para o Tarifa Zero no âmbito do Distrito Federal”, por meio do Requerimento n.º 390/2023.
Os estudos técnicos da Subcomissão se debruçaram sobre o processo de adoção do sistema de gratuidade generalizada em outros municípios brasileiros, a exemplo de Maricá/RJ, Mariana/MG, Luziânia/GO e São Caetano do Sul/SP. No Distrito Federal, ressaltamos o sucesso da iniciativa “Vai de Graça”, que implementou a gratuidade no transporte coletivo aos domingos e feriados (na primeira quinzena de fevereiro) e em todo o período dos festejos de Carnaval de 2025.
Depreende-se, portanto, que há uma sintonia entre o projeto em análise e as normas já existentes (em especial na Constituição da República e na LODF), o ideário cultivado e promovido pelos trabalhos empreendidos pela Comissão ao longo deste ano e do biênio anterior, bem como as demais propostas que tramitam nas esferas distrital e federal.
III - CONCLUSÕES
Por todo o exposto, entendemos que o projeto de lei n.º 1.398/2024, que “Altera o art. 79 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que ‘Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, e dá outras providências’”, encontra respaldo na legislação vigente, estando alinhado aos princípios da razoabilidade, transparência, eficiência e interesse público (instituídos pela LODF, art. 19, caput).
A proposta concretiza, ainda, valores de estatura constitucional (notadamente os direitos sociais, estatuídos no art. 6º, caput, do texto da Carta Magna), bem como os dispositivos constantes na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Assim, diante da relevância da matéria, bem como da necessidade e conveniência da medida veiculada pelo projeto, o voto manifesta-se pela aprovação, no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, do projeto de lei n.º 1.398/2024, na forma da emenda aditiva anexa.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator(a)
¹PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 25/2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2273368&filename=PEC%2025/2023. Acesso em 28/08/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2025, às 18:13:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (308576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Altera o Projeto de Lei nº 4.159, de 13 de junho de 13 de junho de 2008, que Dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 2º ...
§ 3º Os créditos do Nota Legal adquiridos pelos condomínios de que trata este artigo podem ser usados para quitar multa, preço público e outros débitos com a Fazenda Pública distrital, inclusive aqueles relacionados ao uso de área pública autorizado por lei.
Art. 2º Excepcionalmente, os condomínios podem solicitar, em 2026, os créditos adquiridos em 2023, 2024 e 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, com a redação que lhe deu a Lei nº 7.574, de 21 de novembro de 2024, prevê os condomínios edilícios como beneficiários do programa Nota Legal:
Art. 3º Os beneficiários do programa, adquirentes ou tomadores, incluídas as entidades beneficentes de que trata o art. 7º-C e os condomínios edilícios inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, fazem jus ao valor de até 40% do ICMS ou do ISS efetivamente recolhido pelo estabelecimento fornecedor ou prestador.
Como se observa, os condomínios já estão incluídos no Programa Nota Legal, o que permite conceder a eles a possibilidade de usar os créditos adquiridos para quitar dívidas de IPTU e IPVA com o Distrito Federal.
Diante da realidade condominial, creio que esses créditos podem ser usados também para quitar multas e preços públicos, especialmente se considerarmos as novas regras sobre muros e guaritas dos condomínios horizontais do Distrito Federal, aprovadas neste ano (LC nº 1.044, de 02 de abril de 2025).
Registro também que esta matéria não está entre aquelas de iniciativa privativa do Governador, e a Proposição não traz aumento na despesa pública, o que dispensa maiores preocupações com os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por essas razões, peço o apoio do ilustres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 09 de setembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 08:51:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 16:05:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 6 - SACP - (308581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebidos o parecer e a folha de votação da CEC. À CDESCTMAT, para continuidade da tramitação.
Brasília, 5 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 05/09/2025, às 15:01:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 6 - SACP - (308580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 5 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 6 - SACP - (308578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 5 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 05/09/2025, às 14:56:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (308577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2025, às 14:45:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CTMU - (310002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para as providências, anexada folha de votação.
Brasília, 12 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 12/09/2025, às 16:34:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CTMU - (310005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para as providências, anexada folha de votação.
Brasília, 12 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 12/09/2025, às 16:36:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310005, Código CRC: aec54e86
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Despacho - 5 - CTMU - (310004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para as providências, anexada folha de votação.
Brasília, 12 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 12/09/2025, às 16:35:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CTMU - (310006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para as providências, anexada folha de votação.
Brasília, 12 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 12/09/2025, às 16:37:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CTMU - (310003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para as providências, anexada folha de votação.
Brasília, 12 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 12/09/2025, às 16:35:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (309968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF sobre a restauração da Casa do Artesão de Planaltina-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, inciso I, §§ 2º e 3º, todos do Regimento Interno da CLDF, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal as seguintes informações sobre o cumprimento da decisão judicial quanto aos procedimentos para início da restauração da Casa do Artesão de Planaltina-DF:
1. o cronograma de ações para a restauração da Casa do Artesão de Planaltina, incluindo prazos, etapas previstas e responsáveis pela execução, com participação do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal – CONDEPAC-DF;
2. os recursos orçamentários já destinados ou previstos no orçamento do GDF para viabilizar a restauração da Casa do Artesão de Planaltina, bem como a fonte desses recursos;
3. o posicionamento técnico do IPHAN a respeito da restauração/reconstrução da Casa do Artesão em sua versão original de 1932, e se houve participação ou parecer formal no processo judicial ou no planejamento das obras;
4. o plano de uso do espaço a ser restaurado da Casa do Artesão, incluindo projetos para os artesãos locais, turismo histórico e educação patrimonial;
5. as medidas adotadas em relação à regularização jurídica e urbanística da Casa do Artesão de Planaltina;
6. a divulgação para a sociedade das ações referentes à restauração da Casa do Artesão de Planaltina-DF no sentido de dar efetividade à decisão do TJDFT.
JUSTIFICAÇÃO
A Casa do Artesão de Planaltina, localizada na antiga sede da Casa de Câmara e Cadeia, representa um dos mais importantes patrimônios históricos, arquitetônicos e culturais do Distrito Federal. Construída em 1932, a edificação desempenhou papel central na formação político-administrativa de Planaltina, abrigando, ao longo de décadas, funções judiciais, penitenciárias, religiosas e administrativas. Com esse histórico, o imóvel tornou-se símbolo da memória afetiva e identidade coletiva da população local.
Contudo, a estrutura foi interditada em 2015 pela Defesa Civil, em virtude da precariedade física e do risco de desabamento, gerando crescente mobilização da comunidade local, da sociedade civil organizada e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT. Em resposta a essa situação, a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural – Prodema/MPDFT ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de garantir a restauração e a preservação do imóvel.
O TJDFT acolheu o pedido do MPDFT, determinando a restauração da edificação em sua forma original de 1932, com dois pavimentos. A decisão judicial foi posteriormente mantida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, que reconheceu o descumprimento por parte do Governo do Distrito Federal – GDF do dever constitucional de preservação do patrimônio histórico e cultural. A decisão impôs ao GDF o prazo de 30 dias para apresentar o cronograma de restauração e de 90 dias para adotar medidas de regularização jurídica e urbanística do imóvel, sob pena de multa diária.
Diante da relevância do bem cultural e da necessidade de garantir o cumprimento efetivo da decisão judicial, é dever do Poder Legislativo exercer o controle externo da administração pública, fiscalizando os atos do Poder Executivo, conforme preceitua a Lei Orgânica do Distrito Federal e o Regimento Interno da Câmara Legislativa.
A presente iniciativa visa obter informações fundamentais junto à Secretaria de Estado de Turismo do DF, responsável por ações voltadas ao fomento do turismo cultural e patrimonial, especialmente em regiões com potencial histórico, como é o caso de Planaltina. As informações requeridas — como cronograma, alocação orçamentária, articulação com o IPHAN, destinação do espaço e transparência das ações — são imprescindíveis para assegurar a legalidade, a eficiência administrativa e o respeito à memória histórica do Distrito Federal.
Pelas razões expostas, solicito a aprovação e o devido encaminhamento do presente Requerimento de Informações.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 16:07:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (309949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Noara Beltrami Brinck.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Noara Beltrami Brinck.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade prestar justa homenagem à Professora, Coreógrafa e Bailarina Noara Beltrami Brinck, cuja trajetória artística e educacional representa um marco para a cultura do Distrito Federal.
Com mais de três décadas de dedicação à dança, Noara Beltrami fundou e dirige a Escola de Dança Noara Beltrami e o Corpo de Baile Noara Beltrami, em Taguatinga, que se consolidaram como espaços de excelência na formação de bailarinos e difusão cultural. Sua atuação ultrapassa o ensino, alcançando direção, produção e coreografia de espetáculos que se tornaram referência no calendário artístico da capital, a exemplo de montagens como O Quebra-Nozes, Giselle, Coppélia, La Bayadère e O Corsário.
Além de sua contribuição no balé clássico, destacou-se como pioneira nas danças urbanas ao dirigir o grupo Rota Brasil, premiado nacionalmente e responsável por revelar novos talentos da cidade. Também promoveu festivais como o Rota Mix e o Rota Brasil Convida, que democratizaram o acesso à arte e deram projeção nacional à cena cultural do DF.
Sua trajetória é marcada por inúmeros prêmios em festivais nacionais e internacionais, como Joinville, Passo de Arte (SP), Uberlândia (MG) e Anápolis (GO), que consagraram a excelência do trabalho desenvolvido em Brasília. Ao longo de sua carreira, Noara já formou e influenciou milhares de alunos, contribuindo não apenas para sua formação artística, mas também para seu desenvolvimento humano e social, transmitindo valores de disciplina, respeito, criatividade e cidadania.
Reconhecida como agente cultural, jurada e membro de conselhos de dança, Noara Beltrami tem participação ativa na consolidação de Brasília como polo cultural de relevância nacional e internacional. Sua contribuição já foi reconhecida pela própria Câmara Legislativa, que lhe prestou homenagem no Dia Internacional da Dança.
Diante de sua notável contribuição para o Distrito Federal, a concessão do Título de Cidadã Honorária a Noara Beltrami Brinck é medida que enaltece não apenas sua trajetória pessoal, mas também o compromisso da Câmara Legislativa em valorizar aqueles que transformam nossa capital em referência cultural.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 11:21:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (309948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Tereza Maria de Carvalho Braga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Tereza Maria de Carvalho Braga.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Natural de Recife, Tereza fixou residência em Brasília em 1969, dedicando-se desde então à arte da dança clássica, não apenas como bailarina de renome, mas sobretudo como educadora, ensaiadora e diretora artística. Sua atuação ultrapassa os palcos e espetáculos, refletindo-se na formação integral de inúmeras gerações de brasilienses.
Ao longo de mais de cinco décadas, Tereza já colaborou diretamente para a formação e desenvolvimento do caráter de mais de 1.500 alunos no Distrito Federal, transmitindo não apenas a técnica do ballet, mas também valores essenciais como disciplina, perseverança, sensibilidade artística e respeito ao próximo. Sua contribuição vai além da dança: trata-se de um verdadeiro legado educacional e humano.
Como primeira bailarina do Grupo Brasiliense de Ballet e diretora da Cia Bailarinos de Brasília, participou e coordenou apresentações históricas que projetaram o nome de Brasília no cenário nacional e internacional, a exemplo do espetáculo A Casa de Bernarda Alba, em Portugal, além de montagens memoráveis como O Quebra-Nozes, Giselle e Don Quixote.
Tereza também é responsável pela criação e condução do projeto “Quero Aprender Ballet”, iniciado em 2019 no Centro de Dança do DF, que democratiza o acesso à dança para crianças em situação de vulnerabilidade, reforçando sua vocação social e comunitária.
Sua dedicação incansável já lhe rendeu destaque em grandes eventos culturais da capital, como o Brasília Iluminada, o Arte no CAT, o Italian Festival, o Catarinafest, além de parcerias com importantes instituições, como a Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional e o Instituto Cervantes.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília é um ato de justiça e reconhecimento à trajetória de uma mulher que, com sensibilidade artística, competência pedagógica e compromisso social, ajudou a consolidar Brasília como referência cultural no país e impactou positivamente a vida de milhares de cidadãos.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 11:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Indicação - (309947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na via nas imediações da Escola Classe 24, na EQNN 20/22 com a QNN 22, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na via nas imediações da Escola Classe 24, na EQNN 20/22 com a QNN 22, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa da Ceilândia, mais especificamente na via nas imediações da Escola Classe 24, na EQNN 20/22 com a QNN 22.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas na via nas imediações da Escola Classe 24, na EQNN 20/22 com a QNN 22, na Ceilândia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 14:53:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (309946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus A201, que faz o trajeto Gama Leste / BRT, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus A201, que faz o trajeto Gama Leste / BRT, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores, a linha de ônibus A201, que faz o trajeto entre o Gama Leste e a estação do BRT, está com déficit de ônibus, ocasionando a falta de atendimento aos passageiros. Houveram relatos de até 40 minutos de espera entre as viagens dos ônibus em horário de pico.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A implantação de mais horários para essa nova linha, promoverá integração social e economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local e oferecer opções sustentáveis de deslocamento.
Dessa forma, sugiro reforço na linha de ônibus A201, que faz o trajeto Gama Leste / BRT, no Gama, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Despacho - 1 - SELEG - (309920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (309918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (309916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (309919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/09/2025, às 17:30:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309919, Código CRC: addc8ae5
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Despacho - 2 - SELEG - (309914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/09/2025, às 17:28:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309914, Código CRC: 59d2a01e
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Despacho - 2 - SACP - (309922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de setembro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 11/09/2025, às 18:15:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309922, Código CRC: 0c2d5c64
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Despacho - 2 - SACP - (309917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/09/2025, às 17:30:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309917, Código CRC: ad46f733
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Despacho - 2 - SACP - (309915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/09/2025, às 17:28:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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