Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 6 - CEOF - (4377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Retirado de pauta da 3ª Reunião Extraordinária Remota da CEOF, de 06/04/2021. Presidente da CEOF, Deputado Agaciel Maia, designou novo relator, Deputado Roosevelt Vilela. De ordem do Deputado Agaciel Maia, ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para relatar a matéria.
Brasília-DF, 6 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Servidor(a), em 06/04/2021, às 14:07:36 -
Despacho - 3 - CTMU - (4372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
À SELEG,
Com vista à inclusão na Ordem do Dia, como extra pauta
Brasília-DF, 6 de abril de 2021
JAYME AMORIM DE SOUSA
Secretário da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVES MESSIAS CUNHA - Matr. Nº 13260, Servidor(a), em 06/04/2021, às 12:06:51 -
Despacho - 2 - SACP - (4378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
AO(A) CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART.210 DO RI/CLDF.
Brasília-DF, 6 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 06/04/2021, às 14:14:25 -
Projeto de Decreto Legislativo - (4342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS 28, de 12 de março de 2021, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes incisos da cláusula primeira do Convênio ICMS 28, de 12 de março de 2021, que prorroga a vigência, até 31 de março de 2022, das disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I - o inciso I, relativo ao Convênio ICMS 24, de 28 de março de 1989, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue, nos casos que especifica;
II - o inciso II, relativo ao Convênio ICMS 104, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
III - o inciso III, relativo ao Convênio ICMS 3, de 30 de maio de 1990, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado;
IV - o inciso V, relativo ao Convênio ICMS 38, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;
V - o inciso VII, relativo ao Convênio ICMS 41, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica;
VI - o inciso VIII, relativo ao Convênio ICMS 52, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
VII - o inciso IX, relativo ao Convênio ICMS 57, de 26 de setembro de 1991, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS, decorrente da aplicação do diferencial de alíquota, nas aquisições que especifica;
VIII - o inciso XIV, relativo ao Convênio ICMS 20, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentarem do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
IX - o inciso XVI, relativo ao Convênio ICMS 78, de 30 de julho de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigirem o imposto nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação;
X - o inciso XXIII, relativo ao Convênio ICMS 50, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a concederem redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos;
XI - o inciso XXVIII, relativo ao Convênio ICMS 42, de 28 de junho de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento;
XII - o inciso XXXIII, relativo ao Convênio ICMS 84, de 26 de setembro de 1997, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública;
XIII - o inciso XXXVI, relativo ao Convênio ICMS 5, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar;
XIV - o inciso XXXVII, relativo ao Convênio ICMS 47, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XV - o inciso XXXVIII, relativo ao Convênio ICMS 57, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca;
XVI - o inciso XL, relativo ao Convênio ICMS 95, de 18 de setembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde;
XVII - o inciso XLI, relativo ao Convênio ICMS 116, de 11 de dezembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas operações com preservativos;
XVIII - o inciso XLII, relativo ao Convênio ICMS 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
XIX - o inciso XLIX, relativo ao Convênio ICMS 33, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH;
XX - o inciso L, relativo ao Convênio ICMS 38, de 6 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;
XXI - o inciso LVI, relativo ao Convênio ICMS 140, de 19 de dezembro de 2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
XXII - o inciso LVII, relativo ao Convênio ICMS 31, de 15 de março de 2002, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;
XXIII - o inciso LXI, relativo ao Convênio ICMS 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
XXIV - o inciso LXXXVII, relativo ao Convênio ICMS 51, de 30 de maio de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília;
XXV - o inciso LXXXIX, relativo ao Convênio ICMS 79, de 1º de julho de 2005, que concede isenção do ICMS nas operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
XXVI - o inciso XC, relativo ao Convênio ICMS 122, de 30 de setembro de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação do exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários que especifica, e dá outra providência;
XXVII - o inciso XCVII, relativo ao Convênio ICMS 27, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura;
XXVIII - o inciso XCVIII, relativo ao Convênio ICMS 30, de 7 de julho de 2006, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004;
XXIX - o inciso CVIII, relativo ao Convênio ICMS 113, de 6 de outubro de 2006, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100);
XXX - o inciso CXII, relativo ao Convênio ICMS 10, de 30 de março de 2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão;
XXXI - o inciso CXXVII, relativo ao Convênio ICMS 26, de 3 de abril de 2009, que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves;
XXXII - o inciso CXXXIII, relativo ao Convênio ICMS 73, de 3 de maio de 2010, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1);
XXXIII - o inciso CXXXV, relativo ao Convênio ICMS 106, de 9 de julho de 2010, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento “McDia Feliz”;
XXXIV - o inciso CXXXVIII, relativo ao Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
XXXV - o inciso CXL, relativo ao Convênio ICMS 56, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;
XXXVI - o inciso CXLI, relativo ao Convênio ICMS 61, de 22 de junho de 2012, que autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada - RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse Regime;
XXXVII - o inciso CLX, relativo ao Convênio ICMS 137, de 20 de novembro de 2015, que autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão – GCCM;
XXXVIII - o inciso CLXIII, relativo ao Convênio ICMS 101, de 23 de setembro de 2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e telha de barro;
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do Convênio ICMS 28/2021.
Sala das Comissões,
agaciel maia
Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 21:14:00 -
Projeto de Decreto Legislativo - (4341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa os incisos que especifica da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 29/2021, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes incisos da cláusula primeira do Convênio ICMS 29, de 12 de março de 2021, que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, a vigência das disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I - o inciso II, relativo ao Convênio ICMS 75, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica; e
II - o inciso VII, relativo ao Convênio ICMS 133, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002;
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do Convênio ICMS 29/2021.
Sala das Comissões,
agaciel maia
Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 21:13:18 -
Despacho - 5 - GMD - (4334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
MOÇÃO INSERIDA NO PROCESSO SEI Nº 00001-00010197/2021-08 PARA ENCAMINHAMENTO.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR.
EM, 05 DE ABRIL DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 05/04/2021, às 18:29:25 -
Despacho - 4 - GMD - (4336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
MOÇÃO INSERIDA NO PROCESSO SEI Nº 00001-00010199/2021-99 PARA ENCAMINHAMENTO.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR.
EM, 05 DE ABRIL DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 05/04/2021, às 18:32:24 -
Despacho - 3 - GMD - (4335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
MOÇÃO INSERIDA NO PROCESSO SEI Nº 00001-00010198/2021-44 PARA ENCAMINHAMENTO.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR.
EM, 05 DE ABRIL DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 05/04/2021, às 18:31:04 -
Despacho - 2 - GMD - (4339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Incluso na Pauta da Próxima Reunião da Mesa Diretora (Processo SEI Nº 00001-00010208/2021-41).
Aguardando deliberação.
Em, 05/04/2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Matricula 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 05/04/2021, às 18:47:56 -
Despacho - 3 - GMD - (4338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Deputado Iolando (Primeiro Secretário) para relatar pela Mesa Diretora.
Em, 05/04/2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Matricula 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 05/04/2021, às 18:40:43 -
Projeto de Decreto Legislativo - (4281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por escopo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes, como reconhecimento pelo exemplar trabalho realizado como Diretora da Terceira Diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Cristiane Rose Jourdan Gomes, nascida em 09 de junho e 1960 e natural da cidade do Rio de Janeiro, é médica e bacharel em direito. Teve passagens pelo Ministério da Saúde nos anos 1990 e pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), entre 2002 e 2003. Foi ainda médica auditora da Golden Cross e trabalhou por 13 anos na diretoria técnica do grupo Amil. Até agosto de 2020, foi diretora do Hospital Federal de Bonsucesso, no Rio de Janeiro.
A homenageada exerceu as seguintes atividades profissionais: Diretora Geral do Hospital Federal de Bonsucesso (HFB), de agosto de 2019 a agosto de 2020; Diretora Técnica do Instituto Transparência Saúde (ITS), de agosto de 2018 a março de 2019; Gerência Técnica da Diretoria Técnica do Grupo Amil/United Health Group (UHG), de julho de 2003 a dezembro de 2016; Gerência de Regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de janeiro de 2002 a julho de 2003 (concomitantemente à consultoria pelo Programa das Nações Unidas); consultoria ao Ministério da Saúde, de 1998 a 1999, para regulamentação do setor de saúde suplementar, por intermédio da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO); e Médica Auditora da Golden Cross Assistência Internacional de Saúde, de 1989 a 1998.
Além da vida profissional, o curriculum vitae da indicada apresenta mais informações sobre sua formação acadêmica, na qual se destacam os cursos Master of Business Administration (MBA) em Gestão de Projetos, no ano de 2006, no Instituto de Pós-Graduação e Pesquisas em Administração (COPPEAD) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e Amil Business Administration (e-ABA II0), na Universidade Corporativa Amil, em 2004.
Na relação das publicações de sua autoria, a indicada lista artigos publicados no Jornal O Globo (Para que a saúde sobreviva, Regulação sem exagero, Quem paga a conta da Saúde?, Planos de saúde para Aposentados), no Jornal do Brasil (O Privado no financiamento do sistema) e na Revista Mundo PM (Gestão de Projetos – Administrando conflitos em projetos, via gerenciamento de stakeholders).
É importante destacar que cabe à Anvisa o controle sanitário de todos os produtos e serviços submetidos à vigilância. A agência funciona como uma reguladora vinculada ao Ministério da Saúde (MS).
Vinculada ao Ministério da Saúde, a Anvisa é uma agência reguladora e sua finalidade é fiscalizar a produção e consumo de produtos submetidos a vigilância sanitária como medicamentos, agrotóxicos e cosméticos. Ainda, a agência também é responsável pelo controle sanitário de portos, aeroportos e fronteiras.
Como Diretora da Terceira Diretoria da Anvisa, é responsável pelas gerências de tecnologia de produtos para saúde, registro e fiscalização de produtos fumígenos e produtos de higiene e perfumes, entre outros.
A homenageada sensibiliza a população, no trabalho dos registros definitivos das vacinas para o combate à Covid-19 no Brasil, acreditando que o uso emergencial dessas vacinas estão certificadas pela Anvisa, sendo analisadas por um tempo, o melhor e menor tempo possível.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado, que atende aos requisitos da Resolução n° 250/2011, da oportunidade e conveniência.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 14:29:30
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 17:51:44
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2021, às 14:09:13 -
Despacho - 2 - SACP - (4280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 05/04/2021, às 10:59:08 -
Despacho - 2 - CERIM - (4286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 05/04/2021, às 11:20:38 -
Despacho - 3 - CERIM - (4284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 05/04/2021, às 11:16:35 -
Despacho - 3 - CERIM - (4283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 05/04/2021, às 11:13:00 -
Despacho - 4 - CERIM - (4285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 05/04/2021, às 11:18:06 -
Despacho - 3 - CERIM - (4287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 05/04/2021, às 11:26:20 -
Despacho - 2 - SACP - (4282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 05/04/2021, às 11:13:06 -
Despacho - 2 - SACP - (4289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF para exame e parecer.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 05/04/2021, às 14:28:39 -
Despacho - 1 - CERIM - (4262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
27/04/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de abril de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 05/04/2021, às 10:05:06 -
Despacho - 4 - SACP - (4258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 05/04/2021, às 10:23:28 -
Despacho - 4 - SACP - (4255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 05/04/2021, às 10:22:41 -
Despacho - 3 - CERIM - (4257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 05/04/2021, às 09:55:31 -
Despacho - 3 - CERIM - (4260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 05/04/2021, às 10:03:36 -
Despacho - 3 - CERIM - (4261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 05/04/2021, às 10:04:43 -
Despacho - 3 - CERIM - (4263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 05/04/2021, às 10:05:43 -
Despacho - 3 - CERIM - (4259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 05/04/2021, às 10:00:08 -
Despacho - 3 - CERIM - (4256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 05/04/2021, às 09:53:21 -
Despacho - 3 - SELEG - (4229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i”, “j” e “k”) CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 02/04/2021, às 17:05:32 -
Despacho - 2 - SELEG - (4233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 02/04/2021, às 17:17:15 -
Despacho - 3 - SELEG - (4234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 02/04/2021, às 17:22:52 -
Despacho - 3 - SELEG - (4231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 02/04/2021, às 17:10:25 -
Despacho - 3 - SELEG - (4232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “b”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 02/04/2021, às 17:13:26 -
Despacho - 1 - SELEG - (4236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 02/04/2021, às 17:28:22 -
Despacho - 3 - SELEG - (4230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,"b", “g” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 02/04/2021, às 17:07:51 -
Despacho - 1 - SELEG - (4235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a” e “e”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 02/04/2021, às 17:25:52 -
Despacho - 3 - SELEG - (4228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 02/04/2021, às 17:01:59 -
Requerimento - (4185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Com amparo no art. 101-A, §2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, este Deputado apresenta a presente denúncia por cometimento de crime de reponsabilidade, tipificado no art. 101-A, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, cometido pelo Comandante-Geral da Policia Militar do Distrito Federal, Cel QOPM Julian Rocha Pontes, e o Subcomandante-Geral, Cel QOPM Cláudio Fernando Condi, ao se vacinarem contra a Covid-19 em desrespeito às prioridades estabelecidas, o chamado “fura fila”, e REQUER a admissão da presente denúncia por parte desta Câmara Legislativa, com o consequente afastamento imediato dos acusados de seus cargos, conforme prescreve o art. 101-A, §§ 3º e 4º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo no art. 101-A, §2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 235 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, este Deputado apresenta DENÚNCIA pela prática de crime de reponsabilidade, tipificado no art. 101-A, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, cometido pelo Comandante-Geral da Policia Militar do Distrito Federal, Cel QOPM Julian Rocha Pontes, e o Subcomandante-Geral, Cel QOPM Cláudio Fernando Condi, que mesmo cientes das regras e protocolos de vacinação da Covid-19, furaram a fila e se vacinaram contra a Covid-19 em desrespeito às prioridades estabelecidas, conforme noticiado amplamente na imprensa local e devidamente documentado.
Ademais, REQUER a admissão da presente denúncia por parte desta Câmara Legislativa, com o consequente afastamento imediato dos acusados de seus cargos, conforme prescreve o art. 101-A, §§ 3º e 4º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Em plena sexta-feira da paixão, data em que os cristãos relembram o dia em que Jesus Cristo morreu crucificado para salvar-nos dos pecados, acordamos com uma notícia estarrecedora, o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal e outros oficiais do alto comando daquela instituição simplesmente furaram a fila da vacinação e receberam dose dos imunizantes em detrimento dos demais cidadãos que estão dentro das prioridades, em especial os policiais militares subordinados aos denunciados, os quais estão morrendo diariamente em decorrência de complicações da doença Covid-19.
A Polícia Militar do Distrito Federal vem enfrentando graves problemas no enfrentamento da Covid-19, em grande parte por conta da má gestão do sistema de saúde daquela corporação já denunciada inúmeras vezes por este parlamentar. A invés do seu Comandante-Geral e o alto comando da instituição estarem debruçados em busca de soluções para o seu sistema de saúde e proteger os sua tão sofrida tropa, eles simplesmente desrespeitam todas as normas vigentes e as prioridades estabelecidas para a vacinação da Covid-19 e furaram a fila da vacinação da doença.
Hoje foi publicada reportagem na mídia denunciando esse inacreditável fato, os comandantes que abandonam sua tropa à própria sorte e pegam o primeiro bote salva vidas que encontraram na frente, demonstrando total desprezo pela vida humana, por seus subordinados, pela ética, pela moral e pela probidade na administração pública, uma verdadeira demonstração de ato de covardia.
Prioridade para alta patente: comandante-geral e oficiais da PMDF são vacinados na frente de 8 mil praças - Julian Pontes e outros oficiais aproveitaram a mudança nas regras de utilização das "xepas" para ter preferência na campanha de imunização (https://www.metropoles.com/distrito-federal/prioridade-para-alta-patente-comandante-geral-e-oficiais-da-pmdf-sao-vacinados-na-frente-de-8-mil-pracas)
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por meio de Circular enviada pelo sistema SEI, documento SEI-DF - 58817813 - Circular, destinou o uso das doses remanescentes de vacina contra COVID-19, a chamada “xepa”, aos profissionais de Segurança Pública do Distrital Federal QUE EXERCEM ATIVIDADES DE RUA. Ora, não precisa nem conjecturar que o Comandante-Geral e seu alto comando não exercem tais atividades, e sim atividades administrativas em seus gabinetes longes dos riscos que nossos policiais e bombeiros militares estão correndo diariamente nas ruas.
Tal observação de maneira alguma tem o condão de pejorar as atividades tão importantes exercidas pelos citados Oficiais, e sim de demonstrar que eles não estavam dentro do grupo que as vacinas são destinadas, demonstrando que descumpriram os preceitos e atentaram contra a probidade na administração pública.
E o Comandante-Geral e seu alto comando não podem nem alegar desconhecimento da destinação das doses de vacina, visto que receberam o Ofício Nº 814/2021 - SSP/GAB (Processo 00050-00002824/2021-71 - Doc. SEI/GDF 59144852) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em que é reforçada as diretrizes da destinação das doses, nos termos da a Circular 67/2021 - SES/SAA, de 28 de março de 2021.
É inacreditável que esses citados “comandantes” vendo seus militares sucumbirem diariamente pela doença furem a fila e usurpem doses a eles destinadas, sendo que parte do problema é decorrente da má-gestão deles em relação ao cuidado de saúde de seus militares, conforme a própria corporação reconheceu na Parte SEI-GDF - PMDF/EM/PM-1/SSLEG (Processo 00054-00033929/2021-69, Doc. SEI/GDF 5829317), em que reconhece a ineficiência de seu sistema de saúde em comparação com o do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, documento este que demonstra uma desproporção de óbitos entre as corporações de maneira gritante, com a taxa de óbitos 11 vezes superior (0,19% frente 0,017% do CBMDF).
Mais de 20 policiais do serviço ativo já faleceram em decorrência das complicações da Covid-19, e tantos outros veteranos, esse dado por si só deveria despertar o sentimento de empatia por parte de seus comandantes, mas o que vemos são tiranos se aproveitando de seus cargos para furar a fila na vacinação e deixar seus subordinados largados à própria sorte.
Para coibir atos de tamanha envergadura como a praticada pelos oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a nossa Carta Magna do DF, a Lei Orgânica, prevê que essas autoridades responderão por crime de responsabilidade quando atentarem contra a Constituição Federal, em especial contra A PROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO:
Art. 101-A. São crimes de responsabilidade os atos dos secretários de governo, dos dirigentes e servidores da administração pública direta e indireta, do Procurador-Geral, dos comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e do Diretor-Geral da Polícia Civil que atentarem contra a Constituição Federal, esta Lei Orgânica e, especialmente, contra:
I - a existência da União e do Distrito Federal;
II - o livre exercício dos Poderes Executivo e Legislativo e das outras autoridades constituídas;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País e do Distrito Federal;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e decisões judiciais;
§ 1° A recusa em atender a convocação da Câmara Legislativa ou de qualquer das suas comissões constitui igualmente crime de responsabilidade.
§ 2° A Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e os Deputados Distritais poderão apresentar ao plenário denúncia solicitando a instauração de processo por crime de responsabilidade contra qualquer das autoridades elencadas no caput.
§ 3º Admitida a acusação constante da denúncia, por maioria absoluta dos deputados distritais, será a autoridade julgada perante a própria Câmara Legislativa.
§ 4º Após admitida a denúncia pela Câmara Legislativa a autoridade será afastada imediatamente de seu cargo.
§ 5º Aos ex-governadores e aos ex-ocupantes dos cargos referidos no caput, aplica-se o disposto no § 1º quando a convocação referir-se a atos praticados no período de mandato ou gestão dos respectivos cargos.”
Com amparo nas atribuições e competências conferidas a este Deputado Distrital, e com base no citado dispositivo da nossa Lei Orgânica, é que apresento o presente Requerimento de acatamento de denúncia do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal e de seu alto comando, rogando pelo apoio dos pares no sentido da dar a devida punição exemplar e essas autoridades que envergonharam a Polícia Militar do Distrito Federal e toda a nossa sociedade, com suas condutas completamente reprováveis e criminosas, desprovida ainda de qualquer senso de humanidade, ética e moral.
Para não deixar dúvidas de que as citadas autoridades atentaram contra a probidade administrativa, passemos a analisar tal princípio constitucional, este princípio que é o norteador de todos os atos emanados do administrador público, disposto no artigo 37, §4º da Carta Magna.
A palavra probidade é originária do latim “probitas”, do radical “probus”, cujo significado traduz a idéia de honestidade e competência no exercício de uma função social. Ao tratarmos dos atos de improbidade, podemos verificar que nos dias atuais, assim como no passado, persiste a corrupção de tal forma e com elevada gravidade que até mesmo os administradores esquecem que exercem função destinada a uma determinada finalidade pública, traduzida como "bem social".
O constitucionalista DA SILVA, acerca da probidade administrativa, preceitua que:
A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa que mereceu consideração especial da Constituição, que pune o ímprobo com a suspensão de direitos políticos (art. 37, §4º). A probidade administrativa consiste no dever de o ‘funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer’. O desrespeito a esse dever é que caracteriza a improbidade administrativa. Cuida-se de uma imoralidade administrativa qualificada. A improbidade administrativa é uma imoralidade qualificada pelo dano ao erário e correspondente vantagem ao ímprobo ou a outrem (...). (2005, p. 669).
A probidade nada mais é do que a honradez, integridade do caráter bem como a honestidade do individuo, dessa forma, configura a maneira correta de suas ações no agir consoante tais valores perante qualquer atribuição.
Frisa-se que esse mesmo Comandante já foi denunciado outras vezes por parte deste parlamentar, em virtude de desrespeitar os direitos dos policiais militares que possuem algum tipo de deficiência ou restrição médica, perseguindo-os constantemente, inclusive os colocando de férias compulsoriamente e os impedindo de participar dos cursos de carreira, condenando-os a perda de suas progressões na carreira.
Nesse contexto, rogo o apoio dos nobres Deputados para a aprovação do presente Requerimento, para que as autoridades citadas respondam pelo crime de improbidade administrativa perante esta Câmara Legislativa, a qual tem o dever de fiscalizar os atos dessas autoridades e zelar pela probidade na administração pública.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2021, às 12:48:28 -
Requerimento - (4180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer o encaminhamento do Projeto de Lei Complementar nº 34/2020, que "Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências" à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT para análise de mérito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 62 do Regimento Interno desta Casa, o encaminhamento do Projeto de Lei Complementar nº 34/2020, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências” para que tramite também na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, a qual cabe pronunciar-se sobre o mérito da proposição, conforme dispõe o art. 69-B do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Este requerimento de redistribuição de Projeto de Lei Complementar se baseia no art. 69-B do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que dispõe sobre as competências da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, em especial a sua atribuição de emitir parecer sobre o tema da ciência e tecnologia, bem como sobre o desenvolvimento econômico sustentável.
O Projeto de Lei Complementar nº 34/2020 trata da criação e definição de áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal - UnDF e tem por objeto a geração de conhecimento científico e tecnológico, bem como representa um agente do sistema de inovação. Ainda, insta salientar que a criação de uma universidade, quando priorizadas boas práticas de gestão e o ensino de quem mais precisa, pode ser um dinamizador do processo de desenvolvimento socioeconômico local e regional. Nesse sentido, o referido Projeto deve ter o mérito avaliado pela CDESCTMAT, conforme art. 69-B do Regimento Interno desta Casa.
Vê-se, portanto, que a distribuição da matéria para apreciação não se deu em conformidade com os preceitos regimentais. Por essa razão, requeiro o encaminhamento do Projeto de Lei Complementar nº 34/2020 à CDESCTMAT para análise de mérito.
júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2021, às 18:16:17
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