Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
320162 documentos:
320162 documentos:
Exibindo 50.681 - 50.720 de 320.162 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (309618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a pintura e a sinalização das vagas para idosos e pessoas com deficiência no estacionamento do comércio da Quadra 10, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a pintura e a sinalização das vagas para idosos e pessoas com deficiência no estacionamento do comércio da Quadra 10, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa de Sobradinho, com a pintura e a sinalização das vagas para idosos e pessoas com deficiência no estacionamento do comércio da Quadra 10.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, o estacionamento público da localidade ora citada não possui a pintura e sinalização das vagas para idosos e pessoas com deficiência. Isso gera risco à segurança do trânsito e prejuízo à qualidade de vida da população local.
Importante ressaltar que a pintura e sinalização das vagas para idosos e pessoas com deficiência no estacionamento público da região irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado, além de possibilitar melhor acomodação dos veículos e correta orientação dos pedestres.
Dessa forma, sugiro a pintura e a sinalização das vagas para idosos e pessoas com deficiência no estacionamento do comércio da Quadra 10, em Sobradinho, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2025, às 14:40:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309618, Código CRC: 395de628
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 16:47:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309615, Código CRC: f18e3960
-
Despacho - 1 - SELEG - (309617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei nº 1884, de 2025.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 11 de setembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/09/2025, às 10:53:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309617, Código CRC: 7e02d911
-
Indicação - (309591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a realização de obras de pavimentação e infraestrutura no acesso localizado na Quadra 41 do Setor Leste, especificamente entre os lotes 21 a 40, tendo como ponto de referência o Restaurante Caçarolas, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a transformação em via pública e a realização de obras de pavimentação e infraestrutura no acesso localizado na Quadra 41 do Setor Leste, especificamente entre os lotes 21 a 40, tendo como ponto de referência o Restaurante Caçarolas, na Região Administrativa do Gama – RA II
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população da comunidade do Gama, que reivindicam a transformação em via pública e a realização de obras de pavimentação e infraestrutura no acesso localizado na Quadra 41 do Setor Leste, especificamente entre os lotes 21 a 40, tendo como ponto de referência o Restaurante Caçarolas.
O trecho em questão, embora originalmente projetado como via sem saída, situa-se adjacente a uma área verde que, na prática, transformou-se em acesso informal à Avenida SLE 39. Esta avenida é de extrema relevância para os moradores da região, pois conecta a comunidade a serviços essenciais, como unidades de saúde, escolas, feiras e estabelecimentos comerciais.
Em razão da ausência de uma via oficial e pavimentada, os próprios moradores improvisaram uma passagem para veículos e pedestres, evidenciando a necessidade de regularização e formalização do referido acesso. Ainda que, sob o ponto de vista legal, a situação atual configura irregularidade, é inegável que o uso cotidiano consolidou a passagem como parte integrante da mobilidade local.
O crescimento urbano e as transformações sociais exigem do Poder Público adaptações para atender às novas demandas da população, reconhecendo soluções que já se consolidaram na prática. Tais medidas atenderão às necessidades da comunidade, melhorarão a infraestrutura urbana e contribuirão para a elevação da qualidade de vida dos cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2025, às 14:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309591, Código CRC: 693b416c
-
Indicação - (309594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública por lâmpadas LED na AE 2, em frente ao Condomínio Belvedere Arantes, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da iluminação pública por lâmpadas LED na AE 2, em frente ao Condomínio Belvedere Arantes, na Região Administrativa do Guará - RA X
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que solicitam a troca da iluminação pública por lâmpadas de LED na AE 2, em frente ao Condomínio Belvedere Arantes, Guará II.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2025, às 14:57:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309594, Código CRC: dd4170a4
-
Indicação - (309590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro Interescolar de Línguas – CIL, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro Interescolar de Línguas – CIL, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população da comunidade do Núcleo Bandeirante, que reivindicam a construção de um Centro Interescolar de Línguas para atender aqueles que moram na região e necessitam de ensino público.
A construção de um CIL no Núcleo Bandeirante fortalecerá a educação pública, promoverá oportunidades de crescimento aos jovens e contribuirá para a valorização da comunidade local. O acesso a idiomas representa importante ferramenta de inclusão social, cultural e profissional.
Ao oferecer escolas públicas e uma educação de qualidade, o Estado desempenha seu papel fundamental na promoção de igualdade, desenvolvimento econômico, cidadania ativa e coesão social, refletindo a importância da educação como um pilar central para o bem-estar das futuras gerações e o desenvolvimento sustentável da sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2025, às 14:53:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309590, Código CRC: 2ededab6
-
Indicação - (309592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas imediações do CEM 123 e da quadra poliesportiva, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas imediações do CEM 123 e da quadra poliesportiva, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública nas imediações do CEM 123 e da quadra poliesportiva, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública nas localidades ora citadas é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas escolares e de lazer, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas imediações do CEM 123 e da quadra poliesportiva, em Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2025, às 14:40:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309592, Código CRC: eb150726
-
Indicação - (309593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Cruzeiro Novo, no Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Cruzeiro Novo, no Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do Cruzeiro Novo, na Região Administrativa do Cruzeiro.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública no Cruzeiro Novo é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, em diversas localidades, e que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Cruzeiro Novo, no Cruzeiro, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2025, às 14:40:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309593, Código CRC: ff28b32f
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 16:47:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309589, Código CRC: 7fb947a3
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 16:47:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309568, Código CRC: 7f742421
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 16:47:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309565, Código CRC: 67ed8b4c
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 16:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309539, Código CRC: f6116653
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 16:47:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309542, Código CRC: f27387b4
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 16:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309530, Código CRC: 305d44e6
-
Redação Final - CCJ - (309500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE Lei Complementar nº 62 de 2025
Redação Final
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal e altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal – DOE-TCDF como órgão oficial de imprensa para a publicação e a divulgação dos seus atos processuais e administrativos.
§ 1º O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei Complementar é veiculado, sem custos, no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
§ 2º Excepcionalmente, na hipótese de problemas técnicos que impossibilitem a edição ou a publicação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, ou, ainda, na hipótese de força maior, os atos processuais e administrativos de caráter urgente podem ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 3º Os atos veiculados na forma do § 2º deste artigo são republicados na primeira edição do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal disponibilizada após a sua indisponibilidade transitória, valendo, para efeitos de contagem de prazo e demais implicações processuais, o conteúdo e a data da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 2º A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Art. 3º O conteúdo das publicações no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de que trata esta Lei é assinado digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
Art. 4º Após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, os atos não podem sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações devem constar de nova publicação.
Art. 5º As publicações no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para fins de arquivamento, são de guarda permanente.
Art. 6º A publicação eletrônica na forma desta Lei Complementar substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
Art. 7º A Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. A decisão preliminar a que se refere o art. 12 desta Lei Complementar pode, a critério do Relator, ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal – DOE-TCDF.
(...)
Art. 22. (...).
§ 1º Dentro do prazo de 5 anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, a Corte de Contas pode, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada de prestação de contas.
(...)
Art. 23. (...):
(...)
III – por edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal quando o seu destinatário não seja localizado.
(...)
Art. 24. A decisão definitiva é formalizada nos termos estabelecidos no Regimento Interno, por acórdão, cuja publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal constitui:
(...)
Art. 30. A decisão terminativa, acompanhada de seus fundamentos, é publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.
Art. 31. (...):
(...)
II – da publicação de edital no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, quando, nos casos indicados no inciso I, o responsável ou interessado não seja localizado;
III – nos demais casos, salvo disposição legal expressa em contrário, da publicação da decisão ou do acórdão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.
(...)
Art. 41. (...):
I – acompanhar, pela publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, ou por outro meio estabelecido no Regimento Interno:
(...)
Art. 68. (...):
(...)
III – expedir atos de nomeação, admissão, exoneração, demissão, remoção, dispensa, aposentadoria e outros relativos aos servidores do Tribunal, os quais são publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal;
(...)
Art. 87. Os Conselheiros e Auditores do Tribunal têm prazo de 30 dias, a partir da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Distrito Federal, prorrogável por mais 60 dias, no máximo, mediante solicitação escrita, para posse e exercício no cargo.
Art. 88. As atas das sessões do Tribunal são publicadas, na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.
(...)
Art. 90. O Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal é considerado órgão oficial.”
Art. 8º O Tribunal de Contas do Distrito Federal deve regulamentar, por ato próprio, a implantação e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico e indicar a data de início de sua veiculação no prazo de 180 dias, prorrogáveis por igual período, a partir da publicação desta Lei Complementar.
§ 1º O ato que regulamente o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal deve ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal pelo período de 30 dias para ampla divulgação.
§ 2º Até o início da veiculação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal, são mantidas as publicações realizadas no Diário Oficial do Distrito Federal e no Boletim Interno do Tribunal.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de setembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/09/2025, às 15:23:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309500, Código CRC: 89135abb
-
Moção - (309507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos corretores de imóveis do CRECI-DF, relacionados no anexo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a presente Moção de Louvor aos corretores de imóveis inscritos no CRECI-DF, nominados no anexo, em razão dos relevantes e inestimáveis serviços prestados à sociedade do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Roosevelt, manifesta Moção de Louvor aos corretores de imóveis inscritos no CRECI-DF, nominados no anexo, em razão dos relevantes e inestimáveis serviços prestados à sociedade do Distrito Federal.
Em 2025, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal (CRECI-DF) completa 63 anos de atuação dedicada à regulação e fiscalização do mercado imobiliário. Nesse período, consolidou-se como instituição essencial para a segurança jurídica das transações, proteção do consumidor e fortalecimento da economia local.
Os corretores de imóveis desempenham papel fundamental na mediação de negócios, ajudando milhares de famílias a realizar o sonho da casa própria e contribuindo diretamente para o desenvolvimento urbano e social do Distrito Federal. Além disso, sua atuação movimenta diversos setores da economia, como a construção civil, serviços e comércio.
Por essas razões, esta Casa Legislativa registra seu reconhecimento e gratidão a esses profissionais, cuja dedicação e competência beneficiam diariamente a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
ANEXO
Lista dos homenageados:
Maria Lourdes Francisca Nunes (In Memoriam) Thor Alves Da Silveira Júlia Caires Luz Lauridan Pablo Pereira De Mendonça Fernando Alvino Cortes Jorge Dos Santos Mara Cristina Ferreira Costa De Moraes Raquel Miranda Alessandro Barbosa Lopes Alexandro Ribeiro De Jesus Otton Luiz Bendixen Biensky Fernandes De Castro Giovanka De Castro Ursulo Helmano Morici Gonçalves Cleber Lettieri Juliana Zago Abraham Ricardo Arrelaro Emanuela Pécora Rildo Martins Elaine Pinheiro Ucci Aldenor Rocha Da Silva Alexandre Albernaz Neiva Gustavo Henrique Dutra Glauber Santos Do Nascimento Ari Pacheco José Aguiar De Mesquita Luiz Ricardo Zotta Lopes Marcello Nobrega De Miranda Lopes Mauro Campos De Oliveira Leandro Bruno Costa Gustavo Rodrigues Caldeira Mario Lucio Ferreira Marcelo Coelho De Castro Frade Karla De Castro Arantes Duarte Paulo Roberto Duarte Carvalho Wanessa Gonçalves Pires Marco Aurélio Bezerra Cardoso Renato Cavalcante Alves Heitor Queiroz Vasconcelos Rachel Cirqueira Clecio Martins Carvalho Marcelo Araujo Rodrigo Moura Barros Martins Julio Cesar Rolim Leila Ribeiro De Freitas Silvia Helena De Almeida Cruz Deputado ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 18:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309507, Código CRC: fcfddc39
-
Folha de votação - Indicação - CTMU - (309505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Indicações nº:
IND N.º 7987/2025, IND N.º 7995/2025, IND N.º 7997/2025, IND N.º 7999/2025, IND N.º 8001/2025, IND N.º 8002/2025, IND N.º 8026/2025, IND N.º 8028/2025, IND N.º 8029/2025, IND N.º 8038/2025, IND N.º 8044/2025, IND N.º 8045/2025, IND N.º 8052/2025, IND N.º 8064/2025, IND N.º 8074/2025, IND N.º 8075/2025, IND N.º 8086/2025, IND N.º 8087/2025, IND N.º 8090/2025, IND N.º 8091/2025, IND N.º 8092/2025, IND N.º 8099/2025, IND N.º 8101/2025, IND N.º 8131/2025, IND N.º 8132/2025, IND N.º 8148/2025, IND N.º 8149/2025, IND N.º 8150/2025, IND N.º 8151/2025, IND N.º 8152/2025, IND N.º 8156/2025, IND N.º 8157/2025, IND N.º 8158/2025, IND N.º 8159/2025, IND N.º 8160/2025, IND N.º 8161/2025, IND N.º 8174/2025, IND N.º 8181/2025, IND N.º 8182/2025, IND N.º 8184/2025, IND N.º 8185/2025, IND N.º 8186/2025, IND N.º 8188/2025, IND N.º 8189/2025, IND N.º 8190/2025, IND N.º 8191/2025, IND N.º 8192/2025, IND N.º 8193/2025, IND N.º 8194/2025, IND N.º 8196/2025, IND N.º 8197/2025, IND N.º 8198/2025, IND N.º 8199/2025, IND N.º 8200/2025, IND N.º 8201/2025, IND N.º 8202/2025, IND N.º 8206/2025, IND N.º 8213/2025, IND N.º 8214/2025, IND N.º 8215/2025, IND N.º 8216/2025, IND N.º 8217/2025, IND N.º 8218/2025, IND N.º 8223/2025, IND N.º 8226/2025, IND N.º 8236/2025, IND N.º 8237/2025, IND N.º 8247/2025, IND N.º 8261/2025, IND N.º 8262/2025, IND N.º 8263/2025, IND N.º 8264/2025, IND N.º 8265/2025, IND N.º 8266/2025, IND N.º 8267/2025, IND N.º 8268/2025, IND N.º 8269/2025, IND N.º 8270/2025, IND N.º 8271/2025, IND N.º 8277/2025, IND N.º 8278/2025, IND N.º 8279/2025, IND N.º 8281/2025, IND N.º 8282/2025, IND N.º 8283/2025, IND N.º 8287/2025, IND N.º 8288/2025, IND N.º 8294/2025, IND N.º 8305/2025, IND N.º 8311/2025, IND N.º 8317/2025, IND N.º 8318/2025, IND N.º 8335/2025, IND N.º 8336/2025, IND N.º 8337/2025, IND N.º 8338/2025, IND N.º 8339/2025, IND N.º 8340/2025, IND N.º 8345/2025, IND N.º 8346/2025, IND N.º 8358/2025, IND N.º 8382/2025, IND N.º 8386/2025, IND N.º 8390/2025, IND N.º 8391/2025, IND N.º 8399/2025, IND N.º 8438/2025, IND N.º 8439/2025, IND N.º 8462/2025, IND N.º 8476/2025, IND N.º 8480/2025, IND N.º 8481/2025, IND N.º 8483/2025, IND N.º 8485/2025, IND N.º 8486/2025, IND N.º 8490/2025, IND N.º 8492/2025, IND N.º 8494/2025, IND N.º 8498/2025, IND N.º 8520/2025, IND N.º 8526/2025, IND N.º 8532/2025, IND N.º 8539/2025, IND N.º 8553/2025, IND N.º 8556/2025, IND N.º 8560/2025, IND N.º 8564/2025, IND N.º 8574/2025, IND N.º 8576/2025, IND N.º 8598/2025, IND N.º 8605/2025, IND N.º 8607/2025, IND N.º 8413/2025, IND N.º 8626/2025, IND N.º 8627/2025, IND N.º 8628/2025, IND N.º 8637/2025, IND N.º 8638/2025, IND N.º 8643/2025, IND N.º 8644/2025, IND N.º 8647/2025, IND N.º 8650/2025, IND N.º 8651/2025, IND N.º 8667/2025, IND N.º 8670/2025, IND N.º 8672/2025, IND N.º 8673/2025, IND N.º 8680/2025, IND N.º 8684/2025, IND N.º 8688/2025, IND N.º 8692/2025, IND N.º 8693/2025, IND N.º 8701/2025, IND N.º 8704/2025, IND N.º 8709/2025, IND N.º 8715/2025, IND N.º 8720/2025, IND N.º 8728/2025, IND N.º 8729/2025, IND N.º 8735/2025, IND N.º 8756/2025, IND N.º 8765/2025, IND N.º 8779/2025, IND N.º 8780/2025, IND N.º 8781/2025, IND N.º 8791/2025, IND N.º 8793/2025, IND N.º 8805/2025, IND N.º 8839/2025, IND N.º 8841/2025, IND N.º 8844/2025, IND N.º 8852/2025, IND N.º 8856/2025, IND N.º 8857/2025, IND N.º 8858/2025, IND N.º 8859/2025, IND N.º 8860/2025, IND N.º 8863/2025, IND N.º 8864/2025, IND N.º 8866/2025, IND N.º 8867/2025, IND N.º 8874/2025, IND N.º 8875/2025, IND N.º 8876/2025, IND N.º 8891/2025, IND N.º 8892/2025, IND N.º 8893/2025, IND N.º 8894/2025, IND N.º 8895/2025, IND N.º 8896/2025, IND N.º 8903/2025, IND N.º 8906/2025, IND N.º 8910/2025, IND N.º 8912/2025, IND N.º 8913/2025, IND N.º 8914/2025, IND N.º 8915/2025, IND N.º 8916/2025, IND N.º 8917/2025, IND N.º 8918/2025, IND N.º 8919/2025, IND N.º 8920/2025, IND N.º 8921/2025, IND N.º 8922/2025, IND N.º 8923/2025, IND N.º 8924/2025, IND N.º 8925/2025, IND N.º 8911/2025, IND N.º 8930/2025, IND N.º 8933/2025, IND N.º 8937/2025, IND N.º 8942/2025, IND N.º 8944/2025, IND N.º 8948/2025, IND N.º 8952/2025, IND N.º 8955/2025, IND N.º 8961/2025, IND N.º 8962/2025, IND N.º 8964/2025, IND N.º 8965/2025, IND N.º 8966/2025.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
Pepa
Gabriel Magno
X
Fábio Félix
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 4ª Reunião Ordinária, realizada em 10/09/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 16:30:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309505, Código CRC: 7e34d5ba
-
Requerimento - (309506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na Sala de Comissão Pedro de Souza, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2025, às 19h, na Sala de Comissão Pedro de Souza desta Casa Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Nacional dos Mediadores e Conciliadores, celebrado em 23 de setembro, tem como objetivo valorizar e reconhecer o papel fundamental desses profissionais para a promoção do acesso à justiça, da pacificação social e da construção de soluções consensuais para os conflitos.
No âmbito do Distrito Federal, mediadores e conciliadores desempenham um papel decisivo ao reduzir a judicialização excessiva, incentivar o diálogo e oferecer alternativas mais céleres e eficientes para a solução de litígios, em consonância com os princípios estabelecidos pela Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação) e pelo Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Promover uma Sessão Solene dedicada a esses profissionais é, portanto, uma oportunidade de reconhecer publicamente sua contribuição à cultura da paz, ao fortalecimento da cidadania e à efetivação de um sistema de justiça mais acessível e humanizado.
Assim, conclamo os nobres Pares a aprovarem este requerimento, para que a Câmara Legislativa do Distrito Federal possa prestar merecida homenagem aos mediadores e conciliadores que atuam em nossa comunidade.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Requerimento de Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores, e em reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária.
Sala das Sessões, em ...
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2025, às 15:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309506, Código CRC: e1da7177
-
Folha de Votação - CTMU - (309499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 1.398/2024
"Altera o art. 79 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “'Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, e dá outras providências.'"
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação, na forma da Emenda Aditiva.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
R
X
Martins Machado
Pepa
Gabriel Magno
P
X
Fábio Felix
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
Pedido de vista:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 10/09/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 11/09/2025, às 11:56:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 16:30:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309499, Código CRC: 94c7720e
-
Folha de Votação - CTMU - (309504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 1.816/2025
"Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo e estabelece diretrizes para a implementação da tarifa zero."
Autoria:
Deputado Max Maciel
Relatoria:
Deputado Fábio Felix
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
X
Martins Machado
Pepa
Gabriel Magno
P
X
Fábio Felix
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
Pedido de vista:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 10/09/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 11/09/2025, às 11:59:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 16:30:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309504, Código CRC: dbe1ad59
-
Folha de Votação - CTMU - (309502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 1.616/2025
"Determina o fornecimento de passagens, no Serviço de Transporte Público Coletivo, às pessoas que especifica e dá outras providências."
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Deputado Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
R
X
Martins Machado
Pepa
Gabriel Magno
P
X
Fábio Felix
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
Pedido de vista:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 10/09/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Secretário(a) de Comissão, em 11/09/2025, às 11:58:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 16:30:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309502, Código CRC: 3df05329
-
Despacho - 7 - SACP - (309503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
O Projeto de Lei 1.414/2024 fica desapensado do Projeto de Lei 1.268/2024. Tramitação concluída.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 10/09/2025, às 15:27:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309503, Código CRC: 51fb19f2
-
Despacho - 10 - SACP - (309498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 10/09/2025, às 15:21:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309498, Código CRC: 9a4fe016
-
Projeto de Decreto Legislativo - (309488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcello Terto e Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcello Terto e Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcello Terto e Silva, em reconhecimento à sua destacada trajetória profissional, acadêmica e institucional, bem como à sua relevante contribuição para o fortalecimento das instituições jurídicas e democráticas do Distrito Federal e do Brasil.
Natural de Teresina, Piauí, e residente em Brasília desde sua formação universitária em Direito no Centro de Ensino Unificado de Brasília (1995–1999), Marcello Terto consolidou sua carreira na capital federal, onde exerceu funções de elevada responsabilidade voltadas à defesa do interesse público, à promoção da cidadania e ao aprimoramento da Justiça.
Atualmente, é Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cargo para o qual foi indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e ocupa, pela segunda vez, a Ouvidoria Nacional de Justiça, órgão essencial para a aproximação do Poder Judiciário com a sociedade. No âmbito do CNJ, exerce ainda a presidência e a participação em diversas comissões permanentes e grupos de trabalho voltados ao aperfeiçoamento do sistema de Justiça, à defesa dos direitos humanos, ao enfrentamento da litigância predatória e à proteção de vítimas e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Sua atuação ultrapassa fronteiras institucionais, sendo autor de artigos jurídicos e palestrante em diversas regiões do país, sempre com foco na valorização da advocacia pública e no fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Ao longo de sua carreira, recebeu inúmeras homenagens de órgãos legislativos, entidades de classe e instituições públicas, em reconhecimento à sua dedicação e ao impacto positivo de seu trabalho na sociedade.
Em Brasília, destacou-se especialmente por sua atuação junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal e às instituições que representam os interesses da Advocacia Pública, contribuindo para consolidar a cidade como centro de debates jurídicos de relevo nacional. Por sua experiência, competência e compromisso com a ética, tornou-se referência na defesa da transparência, da eficiência administrativa e da justiça social.
Diante do exposto, a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília a Marcello Terto e Silva se justifica como forma de reconhecer e homenagear sua relevante contribuição ao Distrito Federal, à sua comunidade jurídica e à sociedade brasileira, perpetuando na história da nossa capital a trajetória de um cidadão que honra e enriquece a vida pública.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 15:04:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309488, Código CRC: 6d7e8118
-
Requerimento - (309487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
REQUER A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO DO PDL Nº 331/2025, DE MINHA AUTORIA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 153 do Regimento Interno, requer-se a retirada do Projeto de Decreto Legislativo nº 331/2025.
JUSTIFICAÇÃO
A retirada do PDL, tem por objetivo a verificação de duplicidade da apresentação do projeto no mesmo sentido.
Sala das Sessões, …
deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 14:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309487, Código CRC: 62ac8816
Exibindo 50.681 - 50.720 de 320.162 resultados.