(Autoria: Deputado Iolando)
Veda a instalação, a adequação e o uso comum de banheiros públicos coletivos por pessoas de sexos diferentes, os chamados ”banheiros unissex” ou ”banheiros neutros ou multigênero”, nas dependências das instituições que especifica e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta:
Art. 1°. Fica vedada a instalação, a adequação e o uso comum de banheiros públicos coletivos por pessoas de sexos diferentes, os denominados ”banheiros unissex” ou ”banheiros neutros ou multigênero”, nas dependências das instituições escolares públicas e privadas; repartições públicas da administração direta e indireta; feiras comunitárias; shoppings e em eventos e shows promovidos com verbas públicas.
Parágrafo Único. Considera-se banheiro unissex, o banheiro de uso coletivo, não direcionado a um público específico.
Art. 2°. O estabelecimento que possui banheiro, a que se refere o art.1°, em funcionamento anteriormente à entrada em vigor desta lei, deverá mudar sua finalidade para ”banheiro família”, exceto quando se tratar de único banheiro do estabelecimento e que este seja de uso individual.
Parágrafo Único. Considera-se banheiro família, aquele destinado ao uso de pais ou responsável com filhos de até 10 (dez) anos de idade.
Art. 3°. A infração ao descumprimento desta lei, implicará o pagamento de multa a ser definida pelo órgão de fiscalização do Distrito Federal.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se os disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei em apreço foi inspirado nos registros de inconformidade e violência relatadas no Brasil e no exterior acerca do assunto. Matéria publicada no Jornal Sunday Times relatou o risco de abuso sexual em banheiros unissex. O risco ainda é maior para as mulheres que, relatam ainda que, por constrangimento, evitam usar o banheiro por longos prazos, o que causa riscos à saúde.
Adiciona-se a isso, a preocupação quanto à probabilidade de disseminação de doenças, o que reforça a discussão sobre a exigência do cuidado redobrado com a higiene, dado a especificidade de cada um relativo ao uso de sanitários.
Sublima-se aqui, que não se trata de nenhuma forma de discriminação, mas sim de preservação da intimidade, segurança e higiene das mulheres. Vale ressaltar, que o uso de banheiros assemelhados, nessa modalidade, fragiliza e torna mais expostas as mulheres, uma vez que elas são muito mais vulneráveis aos mais variados tipos de violência. E o que não podemos deixar de citar ainda, é o assédio sexual que pode se intensificar nesses locais.
É fulcral destacar que a iniciativa de tornar os espaços separados por gênero foi resultado de uma longa batalha travada por órgãos de proteção à infância e dos direitos de meninas e mulheres, quando estas começaram a ocupar lugares antes, à elas proibidos como escolas, universidades e fábricas, o que significou uma conquista almejada. A medida visava minimizar estupros, agressões, voyeurismo, fotografias e filmagens, dentre outras violações do indivíduo não-autorizadas, além de outros constrangimentos.
Dessarte, a implantação de banheiros unissex ou neutro ou ainda, multigênero, ignora a segurança e viola direitos adquiridos, os quais vêm sendo ignorados em prol de uma concepção ideológica de minoria. Essa modelo concerne um modismo ideológico que tenta se sobrepor à segurança não só das mulheres, mas principalmente das crianças. Isto posto, coibir tal ato é defender as nossas crianças da imposição estapafúrdia e inconsequente da ideologia de gênero.
Pelos motivos expostos rogamos aos nobres pares a aprovação do Projeto de Lei.
Sala das Comissões,
IOLANDO
Deputado Distrital