(Deputada Jaqueline Silva)
Estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais possuírem pessoas capacitadas para lidar com crianças autistas.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º - É obrigação do estabelecimento comercial que possua entretenimento infantil, possuir profissional capacitado para lidar com crianças com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 2º - Em caso de não cumprimento desta Lei, deverão ser aplicadas as seguintes penalidades;
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão do Alvará de Funcionamento do estabelecimento até a devida regularização;
Parágrafo único: As penalidades deste artigo devem ser aplicadas de forma sucessiva, da mais branda a mais severa, em casos de reincidência.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A inserção da criança com o Transtorno do Espectro Autista, no ambiente social promove o seu desenvolvimento e o aprimoramento de habilidades e capacidades, com a superação das suas dificuldades e a descoberta de que ela é parte integrante e atuante de uma sociedade. Sua inclusão possibilita aprender que o ambiente social é constituído de diferentes pessoas, com diferentes características e que essas diferenças devem ser respeitadas, ou seja, que a sociedade é sinônimo de diversidade.
Em razão disso, em nosso Distrito Federal ambientes como shoppings e parques de diversões, por exemplo, têm de lidar com a possibilidade de receber crianças especiais, sendo de suma importância a presença de alguém capacitado no estabelecimento para recebe-las e prestar o auxílio necessário.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA):
“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”“.
Crianças com transtorno do espectro autista são muitas vezes sujeitas ao estigma e à discriminação, incluindo menores oportunidades de acesso ao convívio social e de se engajarem na sociedade.
Destaco que esta capacitação não deverá importar em grande oneração da atividade comercial e nem mesmo enseja a contratação de um novo profissional, basta um treinamento de conscientização e capacitação de sua equipe.
Dito isso, lutamos pela reconquista do amor próprio para as nossas crianças e pelo retorno à normalidade da vida. Lutamos para que todas as crianças tenham direito de ir ao shopping e a determinados locais. Lutamos pela desigualdade, entendida em seu sentido mais completo, que tem como pressuposto o bem-estar coletivo. E conto com apoio dos nobres pares para assumir conosco essa luta, pedindo-lhes apoio para aprovação deste projeto.
Jaqueline silva
DEputada