(Autoria: Deputada Doutora Jane )
Institui o Programa “Beleza Legal DF”, que estabelece diretrizes de apoio, capacitação, saúde e formalização das profissionais e microempreendedoras do setor de beleza, estética e cuidados pessoais no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Beleza Legal DF, com o objetivo de promover o desenvolvimento, a valorização e o fortalecimento das profissionais do setor de beleza, estética e cuidados pessoais no Distrito Federal.
Art. 2º O Programa Beleza Legal DF tem como diretrizes:
I – incentivar a formalização de profissionais autônomas e informais do setor, com foco no registro como Microempreendedoras Individuais (MEI);
II – promover ações de capacitação técnica e gerencial, de forma gratuita, voltadas à qualificação profissional e à gestão de pequenos negócios;
III – fomentar o acesso a linhas de crédito, microcrédito e incentivos ao empreendedorismo feminino;
IV – realizar campanhas de saúde ocupacional e bem-estar, prevenindo doenças relacionadas à atividade e promovendo condições adequadas de trabalho;
V – estimular a criação de cooperativas, associações e redes de apoio entre profissionais da beleza e estética;
VI – promover, em parceria com entidades públicas e privadas, feiras, mostras e semanas temáticas de valorização e reconhecimento da categoria.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, organizações do terceiro setor, entidades de classe, associações representativas e órgãos do Sistema S, tais como Sebrae e Senac, para execução das ações previstas neste Programa.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei poderão ser integradas a programas e políticas públicas já existentes, não implicando em aumento de despesas obrigatórias para o Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade reconhecer e valorizar a importância econômica e social das profissionais da beleza, que desempenham papel essencial na geração de emprego, renda e autoestima da população do Distrito Federal.
O setor da beleza é majoritariamente composto por mulheres empreendedoras, muitas delas chefes de família, que encontraram na profissão uma forma de sustento e de autonomia financeira. Entretanto, grande parte dessas profissionais ainda atua na informalidade, sem acesso a benefícios previdenciários, linhas de crédito ou capacitação técnica continuada.
O Programa Beleza Legal DF propõe um conjunto de ações integradas de empreendedorismo, capacitação, saúde e inclusão produtiva, voltadas àquelas que sustentam um dos segmentos que mais movimentam a economia local.
Além de incentivar a formalização como MEI, o programa estimula o fortalecimento de redes e cooperativas femininas, cria oportunidades de capacitação gratuita e fomenta o acesso ao microcrédito e à educação financeira.
Outro aspecto fundamental é o cuidado com a saúde ocupacional dessas profissionais. Manicures, cabeleireiras, depiladoras e maquiadoras passam longas horas em pé, expostas a produtos químicos e posturas inadequadas, o que pode resultar em doenças ocupacionais e lesões por esforço repetitivo. O projeto prevê campanhas educativas e orientações preventivas em parceria com órgãos de saúde e entidades do setor.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa de baixo impacto orçamentário e alto valor social, que fortalece o empreendedorismo feminino, promove a dignidade do trabalho e reconhece o valor de mulheres que transformam talento, esforço e cuidado em sustento e desenvolvimento econômico.
Por esses motivos, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres(as) parlamentares, na certeza de que sua aprovação representará um importante avanço para o fortalecimento das mulheres trabalhadoras do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputada doutora jane