Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Operador do Transporte Escolar a ser celebrado anualmente no ultimo domingo de junho.
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.714/2025, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Operador do Transporte Escolar a ser celebrado anualmente no último domingo de junho.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Iolando pretende instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Operador do Transporte Escolar a ser celebrado anualmente no último domingo de junho.
Em sua justificação, o autor apresenta os seguintes argumentos:
“A inclusão do Dia do Operador de Transporte Escolar no calendário oficial do Distrito Federal reforçará o compromisso do poder público com a valorização desses trabalhadores, incentivando a melhoria das condições de trabalho e o reconhecimento social de sua contribuição para a educação e a cidadania. Trata-se de uma medida que não apenas presta homenagem, mas também fortalece a integração entre os setores de transporte, educação e segurança pública, em benefício de toda a sociedade.”
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
O transporte escolar é um serviço essencial para garantir a frequência regular dos estudantes às instituições de ensino, sobretudo em áreas onde o acesso é dificultado pela distância ou por questões de mobilidade.
Os profissionais que atuam nesse setor exercem sua função com responsabilidade, zelo e dedicação, assegurando o bem-estar dos alunos e tranquilidade às famílias.
O Projeto busca promover a valorização e apoio aos profissionais de transporte escolar, dando maior visibilidade ao seu trabalho, o que contribui para a sensibilização sobre a importância desses trabalhadores, que enfrentam vários desafios diariamente, como por exemplo o trânsito, violência urbana e a responsabilidade direta pela segurança dos estudantes.
A criação de uma data comemorativa específica representa não apenas o reconhecimento da categoria, mas também uma oportunidade para fomentar debates sobre melhorias nas condições de trabalho, segurança veicular e valorização desses profissionais.
No entanto, já existe, no Distrito Federal, o dia do condutor de veículo de transporte escolar (Lei nº 4.432/2009), comemorado em 28 de abril de cada ano.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei do Deputado Iolando pretende instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Operador do Transporte Escolar a ser celebrado anualmente no último domingo de junho.
Como já existe, no Distrito Federal, o dia do condutor de veículo de transporte escolar (Lei nº 4.432/2009), comemorado em 28 de abril de cada ano, estou propondo uma emenda para alterar essa lei, substituindo condutor por operador do transporte escolar.
Com essas ponderações, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.714/2025, na forma do substitutivo anexo.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2025, às 11:34:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda ao Projeto de Lei nº 1714/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Condutor do Transporte Escolar a ser celebrado anualmente no ultimo domingo de junho.”
Dê-se ao Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Projeto de Lei nº 1.714/2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Altera a Lei nº 4.432, de 26 de novembro de 2009, queInstitui o Dia do Condutor de Veículo de Transporte Escolar, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.432, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1ºFica instituído e incluído no calendário de eventos do Distrito Federal o dia do operador de veículo de transporte escolar, a ser comemorado anualmente no dia 28 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 2º da Lei nº 4.432, de 2009.
JUSTIFICAÇÃO
A justificativa encontra-se no art. 170, §2º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2025, às 11:35:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site