Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Operador do Transporte Escolar a ser celebrado anualmente no ultimo domingo de junho.
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Operador do Transporte Escolar a ser celebrado anualmente no ultimo domingo de junho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia do Operador de Transporte Escolar, a ser celebrado anualmente no último domingo de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei via a instituir o Dia do Operador de Transporte Escolar, a ser celebrado anualmente no mês de junho, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, tem como objetivo reconhecer e valorizar o papel essencial desempenhado por esses profissionais na garantia da segurança, mobilidade e bem-estar de milhares de estudantes da rede pública e privada de ensino.
Os operadores de transporte escolar são responsáveis por conduzir crianças e jovens em trajetos diários, enfrentando desafios como o trânsito intenso, a necessidade de cumprir horários rigorosos e a responsabilidade de zelar pela integridade física e emocional de seus passageiros. Além disso, esses profissionais desempenham um papel de confiança junto às famílias, sendo muitas vezes uma extensão do cuidado e da atenção dispensados aos estudantes fora do ambiente escolar.
A escolha do mês de junho para a celebração considera o período em que o ano letivo está em pleno andamento, destacando a relevância contínua do trabalho desses operadores. A data também permitirá a realização de ações de conscientização sobre a importância da segurança no transporte escolar, promovendo debates sobre regulamentação, fiscalização e capacitação profissional.
A inclusão do Dia do Operador de Transporte Escolar no calendário oficial do Distrito Federal reforçará o compromisso do poder público com a valorização desses trabalhadores, incentivando a melhoria das condições de trabalho e o reconhecimento social de sua contribuição para a educação e a cidadania. Trata-se de uma medida que não apenas presta homenagem, mas também fortalece a integração entre os setores de transporte, educação e segurança pública, em benefício de toda a sociedade.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, que busca homenagear e dar visibilidade a uma categoria tão fundamental para o Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2025, às 16:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I, IV), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/05/2025, às 09:32:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/05/2025, às 08:22:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1714/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 13 de junho de 2025, conforme publicação no DCL nº 121, de 13/06/2025.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 13/06/2025, às 10:38:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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