(Autor: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a denominação da Escola Classe Chapadinha de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Escola Classe Chapadinha de Brazlândia passará a ser denominada “Escola Classe Lindaura Carvalho da Silva”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo alterar a nomenclatura do Escola Classe Chapadinha de Brazlândia para Escola Classe Lindaura Carvalho da Silva, prestando homenagem a ilustre mulher.
Lindaura Carvalho da Silva (1937-2023) foi uma mulher extraordinária, cuja vida foi marcada pelo amor ao próximo e pela dedicação à comunidade da Chapadinha, em Brazlândia. Em 1984, diante das dificuldades enfrentadas pelas famílias da região, com crianças expostas a acidentes ou à solidão enquanto os pais trabalhavam na roça, ela sentiu a necessidade de agir. Assim, reuniu mulheres da comunidade e fundou uma creche, que chegou a atender até 40 crianças. Mesmo após o fechamento da creche, em razão da extinção da LBA (Legião Brasileira de Assistência), Lindaura não desistiu de sua missão.
Em 1989, ela fundou a Associação das Donas de Casa Rurais de Chapadinha e Circunvizinhas, que inicialmente contava com dez integrantes e hoje reúne cerca de 60 mulheres, com idades entre 25 e 70 anos. A associação tornou-se um importante espaço de transformação social e econômica, promovendo a geração de renda por meio de projetos com “Mãos que Bordam e Cozem Frutos da Terra”, que valoriza o artesanato e a culinária.
Sua generosidade também se destacou em várias ações comunitárias. Lindaura cedeu o espaço da Associação para a construção de uma capela, emprestou uma sala para a escola local, colaborou com o GDF no programa de distribuição de Pão e Leite, e ainda viabilizou a instalação de um posto dos Correios e a melhoria da infraestrutura, com a implantação de luz nas estradas e nas casas através do projeto LUMIAR. Sua preocupação com a educação infantil também ficou evidente quando a escola local recebeu o programa “Arca das Letras” do Ministério da Educação.
Antes de seu falecimento, Lindaura sonhava em transformar o espaço da Associação em uma creche para atender crianças no contra turno escolar com o objetivo de, futuramente criar ainda uma casa de convivência para idosos da região.
O legado de Lindaura continua a impactar a comunidade de Chapadinha, inspirando todos que a conheceram com sua força, coragem, solidariedade, amor ao próximo e visão de futuro.
Diante da relevância de seu trabalho, apresento esta proposição. Devo ressaltar que a Constituição Federal confere poderes ao Distrito Federal par a dispor sobre a matéria objeto desta proposição, conforme apregoado em seus artigos 30 e 32, assim dispostos:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I — legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
Art. 32. (...)
§1° Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e Municípios".
No mesmo sentido, a nossa Lei Orgânica, cujo caput do art. 58, assegura competência à Câmara Legislativa para tratar da matéria em questão:
”Art. 58. Cabe a Câmara Legislativa, com sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal...”
Pelas razões acima, conclamo os nobres Deputados para aprovarmos a presente propositura.
Sala das Sessões, …
Deputado IOLANDO