Proposição
Proposicao - PLE
PL 1675/2021
Ementa:
Altera a redação do Art. 1º e 3º da Lei n° 3.153, de 6 de maio de 2003, que cria as Regiões Administrativas que especifica e dá outras providências, para o fim de alterar a denominação da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal para Administração Regional do Sudoeste/Octogonal/SIG.
Tema:
Servidor Público
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/02/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Projeto de Lei - (147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO REGINALDO SARDINHA - GAB. 05
Projeto de Lei Ordinária < == Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Altera a redação do Art. 1º e 3º da Lei n° 3.153, de 6 de maio de 2003, que cria as Regiões Administrativas que especifica e dá outras providências, para o fim de alterar a denominação da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal para Administração Regional do Sudoeste/Octogonal/SIG.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.153, de 06 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criadas as Regiões Administrativas de Águas Claras – RA XX, do Riacho Fundo II – RA XXI, do Sudoeste/Octogonal/SIG – RA XXII e do Varjão – RA XXIII”.
Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 3.153, de 06 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Pela execução regionalizada de atividades da Administração do Distrito Federal nas regiões administrativas mencionadas no art. 1° ficam criadas na estrutura organizacional do Distrito Federal as Administrações Regionais de Águas Claras – RA XX, do Riacho Fundo II – RA XXI, do Sudoeste/Octogonal/SIG – RA XXII e do Varjão – RA XXIII, órgãos de direção superior, vinculadas à Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais para fins de controle e supervisão global”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem o desígnio de alterar a denominação da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal para Administração Regional do Sudoeste/Octogonal/SIG.
Isto porque, com o advento da Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, a qual define os limites físicos das Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências, o Setor de Indústrias Gráficas – SIG passou a integrar a jurisdição da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal. Antes, a região era administrada pela Administração Regional do Plano Piloto.
Para ilustrar a expressividade social e econômica do SIG e sua relevância na composição da paisagem urbana da Região Administrativa que integra, julgamos oportuno transcrever trecho de “Estudo sobre o Projeto de Lei Complementar nº 13, de 2019, que “define parâmetros de uso e ocupação do solo para o Setor de Indústrias Gráficas – SIG, da Região Administrativa do Plano Piloto – RA-I, e dá outras providências”, elaborado pela Assessoria Legislativa desta Casa de Leis, o qual apresenta uma contextualização da história do Setor:
“O SIG foi criado na década de 1960 para comportar gráficas e editoras, conforme a diretriz de setorização de usos do projeto da nova Capital. À época, a região encontrava-se à margem da mancha urbana consolidada do Plano Piloto.
Ao longo dos anos, a rápida expansão urbana do Distrito Federal caracterizou-se pela formação de um vetor predominante de crescimento na direção sudoeste em função, principalmente, da criação das Regiões Administrativas de Taguatinga e Ceilândia. Por esta razão, a Estrada Parque de Indústrias Gráficas – EPIG, que corta o SIG e conecta o Eixo Monumental à Estrada Parque Taguatinga – EPTG, adquiriu grande importância no sistema viário e tornou-se um importante acesso ao centro do Plano Piloto.
Em 1987, o documento Brasília Revisitada, de autoria de Lúcio Costa, previu a ocupação de áreas próximas ao Plano Piloto original. Assim, a partir dos anos 90 iniciou-se a construção do Setor Sudoeste, hoje, principal vizinho do SIG. Dessa forma, dada a atual proximidade com o centro de Brasília e com o Setor Sudoeste, a região se valorizou e, ao longo do tempo, o setor atraiu atividades diversificadas, incluindo comércio e prestação de serviços”.
Assim sendo, concluímos que não é razoável que um setor de tamanha importância para a Região Administrativa não tenha seu nome consignado na denominação da Administração Regional que a administra, seja pelas razões de mérito acima expedidas, seja porque o Setor Sudoeste e as Áreas Octogonais, subdivisões que compõem a R.A, já têm seus nomes firmados na nomenclatura do referido órgão.
Ante o exposto, solicito a aprovação pelos Ilustres Pares do presente Projeto de Lei.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Parlamentar, em 11/01/2021, às 18:26:34 -
Despacho - 1 - SELEG - (812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS>
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 19:13:45 -
Despacho - 2 - SACP - (892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 5 de fevereiro de 2021
claudia shirozaki
Téc. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 05/02/2021, às 14:07:42 -
Parecer - 1 - CAS - (22263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2021 - CAS
Projeto de Lei 1675/2021
Altera a redação do Art. 1º e 3º da Lei n° 3.153, de 6 de maio de 2003, que cria as Regiões Administrativas que especifica e dá outras providências, para o fim de alterar a denominação da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal para Administração Regional do Sudoeste/Octogonal/SIG.
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
RELATOR: Deputado Fábio Felix - Gab 24
I – RELATÓRIO
O presente projeto de lei, de iniciativa do Deputado Reginaldo Rocha Sardinha, propõe alterar a redação do art. 1º e art. 3º da Lei n° 3.153, de 6 de maio de 2003, que cria as Regiões Administrativas que especifica e dá outras providências, para o fim de alterar a denominação da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal para Administração Regional do Sudoeste/Octogonal/SIG.
Propõe, ademais, no art. 3º, que pela execução regionalizada de atividades da Administração do Distrito Federal nas regiões administrativas mencionadas no art. 1°, ficam criadas na estrutura organizacional do Distrito Federal as Administrações Regionais de Águas Claras – RA XX, do Riacho Fundo II – RA XXI, do Sudoeste/Octogonal/SIG – RA XXII e do Varjão – RA XXIII, órgãos de direção superior, vinculadas à Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais para fins de controle e supervisão global. (Grifo nosso).
Justifica o autor que, com o advento da Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, que define os limites físicos das Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências, o Setor de Indústrias Gráficas – SIG, que fazia parte da Região Administrativa de Brasília, passou a integrar a Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto de lei ora em exame constitui, segundo nossa visão, iniciativa louvável do senhor parlamentar Reginaldo Sardinha.
A proposição visa adequar o texto da Lei nº 3.153/2003 ao que estabeleceu a Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, que define os limites físicos das Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências. Está, portanto, em conformidade com os ditames legais que regem a matéria.
O Setor de Indústria Gráficas-SIG, foi criado em 21 de abril de 1960, data da fundação de Brasília. Fez parte da região administrativa do Plano Piloto até 2019 e, até 2020 permitia apenas atividades bancárias e de imprensa, como centros de impressão de jornais e revistas, rádios, sendo por essa razão denominado de Setor de Indústrias Gráficas. Apesar dessa destinação de uso do espaço urbano, a localização da região – ao lado da Asa Sul e do Sudoeste – propiciou o desenvolvimento de outras atividades econômicas ligadas ao comércio e serviços. Em 2020, foi publicada a Lei Complementar nº 965/2020, que regulamentou tais usos.
Desse modo, a proposição objetiva nada mais que o efetivo cumprimento de disposição legal, qual seja, a Lei Complementar nº 958/2019.
Consoante o exposto, somos, no âmbito de competência desta Comissão, favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1675 11 de janeiro de 2021.
Sala das Comissões, em ...
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2021, às 18:40:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (26928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto DE LEI nº 1675/2021
“Altera a redação do Art. 1º e 3º da Lei n° 3.153, de 6 de maio de 2003, que cria as Regiões Administrativas que especifica e dá outras providências, para o fim de alterar a denominação da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal para Administração Regional do Sudoeste/Octogonal/SIG”.
Autoria:
Deputado: Reginaldo Sardinha.
RELATORIA
Deputado: Fábio Félix.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
R
X
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 12:15:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 17:58:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2021, às 10:58:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2021, às 16:49:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (28638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA
8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
Brasília, 10 de dezembro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 10/12/2021, às 16:59:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (28645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 13/12/2021, às 15:57:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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