"Dispõe sobre a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP."
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CPRA
Da COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO sobre o Projeto de Lei Nº 1636/2025, que “"Dispõe sobre a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP." ”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 1636/2025, de autoria do nobre Deputado João Cardoso, que propõe alterar a denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI, na Região Administrativa do Guará (RA X), para a nova denominação de Setor Habitacional Guará Park – SHGP.
A proposição é composta por 2 artigos, sendo seu objeto a atualização da nomenclatura urbanística oficial dessas localidades, com vistas à consolidação de uma nova identidade territorial e comunitária para a região, conforme a redação do seu artigo 1°. Veja-se.
“Art. 1 ° Fica alterada a denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI, todas situadas na Região Administrativa do Guara - RA X, para Setor Habitacional Guará Park - SHGP.“
Em sede de justificação, o autor sustenta que a medida atende aos anseios da comunidade local, conferindo maior clareza, valorização e coerência à identidade urbana da área. Ressalta que a denominação atual, especialmente dos termos “Colônia Agrícola” e “IAPI”, não corresponde mais à realidade socioespacial do território, composto majoritariamente por residências consolidadas e condomínios urbanos A proposta visa, ainda, facilitar a organização administrativa e geográfica, reduzir confusões com regiões vizinhas — como Águas Claras —, promover o sentimento de pertencimento e atrair investimentos e melhorias para a localidade.
Nos termos do art. 5° da Lei Distrital nº 4.052/2007, que estabelece as condições para a alteração do nome de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros, restam acostados aos autos do Projeto de Lei no Processo Legislativo Eletrônico-PLE os seguintes documentos de divulgação e registro da audiência pública relativos ao PL:
-Edital de convocação para Audiência Pública publicado no DODF, n° 44, pág. 88 Nº 144, de 04/08/2025 (id Ple n° 312170);
-Edital de convocação para Audiência Pública publicado no DODF, n° 154, pág. 73 , de 18/08/2025 (id Ple n° 312171) ;
-Edital de convocação para Audiência Pública publicado no Jornal JBr, pág. 4, de 4/08/2025. Brasília (id Ple n. 312173);
-Edital de convocação para Audiência Pública publicado no Diário da Câmara Legislativa do DF, nº 157, pág. 9, de 1/08/ 2025 (id Ple n.° 312175); e
-Ata circunstanciada da audiência pública realizada em 3 de setembro de 2025, destinada a debater o Projeto de Lei nº 1.636/2025, registrada pelo Setor de Registro e Redação Legislativa da CLDF, no Processo SEI nº 00001-00000413/2025-22, documento nº 2330737v14 (id no Ple n°(312176).
Tem-se que, na audiência pública realizada em 3 de setembro de 2025, conforme os registros, houve amplo debate, participação e adesão da comunidade local à proposta. Representantes da sociedade civil, lideranças comunitárias, moradores e representantes do Poder Público manifestaram apoio à mudança, destacando a consolidação do nome “Guará Park” no uso cotidiano, em pesquisas comunitárias e em placas já existentes no território.
Foi igualmente destacada a relevância da alteração para fins de regularização fundiária, reendereçamento urbano, prestação de serviços públicos e valorização imobiliária.
Não foram apresentadas emendas no prazo regime ntal.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 75, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, incumbe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
A alteração da denominação de núcleos urbanos é medida que deve atender ao interesse coletivo, observando aspectos históricos, identitários e urbanísticos. No presente caso, verifica-se que a proposta resulta de ampla articulação comunitária e atende a uma reivindicação legítima da população residente na região.
O nome “Guará Park” tem sido utilizado de forma recorrente pela comunidade local há mais de uma década, possuindo aceitação consolidada, como demonstrado na audiência pública, nas manifestações da Associação de Moradores e de membros da comunidade, bem como pela consulta comunitária, que obteve 90% de aprovação ao novo nome.
A mudança da nomenclatura proporcionará mais coerência territorial à região, evitando equívocos frequentes em entregas, cadastros e prestação de serviços, especialmente em relação à confusão com Águas Claras, conforme relatado por diversos moradores.
Além disso, a proposta contribui para o fortalecimento da identidade comunitária e para o reconhecimento institucional do vínculo dos moradores com a Região Administrativa do Guará, facilitando políticas públicas direcionadas e integração aos instrumentos de planejamento territorial, como o PDOT.
A iniciativa não acarreta ônus ao erário e respeita o rito legislativo previsto, inclusive com a realização de audiência pública com ampla divulgação e participação popular.
Dessa forma, a proposição revela-se conveniente, oportuna e meritória, estando alinhada com os princípios da gestão urbana participativa e democrática.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1636/2025, que “Dispõe sobre a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park – SHGP”
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 22:37:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site