(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui o Programa Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Institui o Programa Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas, com o objetivo de promover a inclusão social, a autonomia econômica e o apoio a mães de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças crônicas.
Art. 2º O programa será regido pelas seguintes diretrizes:
I - igualdade de oportunidades para mães atípicas no mercado de trabalho e empreendedorismo;
II - promoção da dignidade humana e do bem-estar social; e
III - apoio à inclusão e ao desenvolvimento integral de suas famílias.
Art. 3º São objetivos do programa:
I - oferecer capacitação gratuita em empreendedorismo, gestão e finanças para mães atípicas;
II - disponibilizar linhas de crédito especiais com taxas reduzidas e prazos diferenciados;
III - promover a criação de redes de apoio e cooperação entre mães atípicas empreendedoras;
IV - facilitar o acesso a benefícios fiscais e a isenções tributárias para negócios liderados por mães atípicas;
V - estabelecer parcerias com entidades privadas, organizações não governamentais e instituições de ensino para ampliar as oportunidades de capacitação e networking.
Art. 4º São medidas que podem contribuir com o desenvolvimento do programa:
I - disponibilização de creches adaptadas e espaços de acolhimento próximos a centros de capacitação e feiras de empreendedorismo para facilitar a participação das mães no programa;
II - garantia de carga horária adaptável e ensino híbrido (presencial e online) nos cursos e programas de capacitação; e
III - criação de comitê formado por representantes do governo, mães atípicas empreendedoras e especialistas para avaliar a eficácia do programa e propor melhorias.
Art. 5º O Poder Executivo será responsável pela implementação e coordenação do programa, podendo celebrar convênios com outras entidades públicas e privadas para a execução das ações previstas nesta lei.
Art. 6º Para acessar os benefícios previstos nesta lei, as mães atípicas deverão comprovar:
I - a condição de cuidadoras primárias de crianças ou adolescentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças crônicas; e
II - a formalização de seus negócios, por meio de cadastro como microempreendedora individual - MEI -, microempresa ou empresa de pequeno porte.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei pretende instituir o Programa Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas. A proposta surge da necessidade de promover a inclusão social, a autonomia econômica e o apoio a mães de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças crônicas.
As mães atípicas, além de desempenharem um papel fundamental no cuidado e no desenvolvimento de seus filhos, enfrentam desafios adicionais no mercado de trabalho e no empreendedorismo. Muitas dessas mulheres são obrigadas a abandonar seus empregos formais para garantir a atenção necessária aos filhos, resultando em dificuldades financeiras, falta de acesso a direitos previdenciários e maior vulnerabilidade social e econômica.
Atualmente, há uma carência de políticas públicas voltadas para mães atípicas que buscam alternativas de renda, especialmente por meio do empreendedorismo. O presente projeto de lei visa suprir essa lacuna, proporcionando condições justas e igualitárias para que essas mulheres possam desenvolver seus negócios, gerar renda e alcançar independência financeira sem comprometer o cuidado com seus filhos.
Dentre os principais objetivos do programa, destacam-se: Capacitação gratuita em empreendedorismo, gestão e finanças, possibilitando que mães atípicas adquiram habilidades essenciais para a administração de seus negócios; Facilidade de acesso a crédito, por meio de linhas de financiamento diferenciadas, permitindo o investimento inicial ou a expansão de empreendimentos; Criação de redes de apoio e cooperação entre mães atípicas empreendedoras, fortalecendo a troca de experiências, o suporte emocional e a colaboração mútua; Benefícios fiscais e incentivos tributários, proporcionando isenções e reduções de impostos para negócios formalizados por essas mães; Parcerias com instituições privadas, organizações não governamentais e universidades, ampliando as oportunidades de capacitação e networking.
Além disso, o programa contribuirá para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal, fomentando o surgimento de novos negócios e garantindo maior inclusão de mulheres no mercado de trabalho.
O impacto positivo da iniciativa vai além da geração de renda, pois possibilita a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, que valoriza o papel das mães atípicas e reconhece os desafios que enfrentam diariamente. A proposta está alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade de oportunidades e proteção social, pilares fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.
Dessa forma, considerando a urgência de políticas públicas eficazes para garantir autonomia financeira e qualidade de vida para mães atípicas, submetemos esta proposta para apreciação e aprovação desta Casa.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva