(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de videomonitoramento em veículos utilizados para transporte por aplicativos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de câmeras de videomonitoramento em todos os veículos utilizados para prestação de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativos no Distrito Federal.
Art. 2º As câmeras de videomonitoramento deverão atender aos seguintes requisitos:
I - capturar imagens e áudio do interior do veículo durante todo o período da corrida;
II - possuir armazenamento seguro por um período mínimo de 30 (trinta) dias;
III - permitir o acesso restrito das imagens por autoridades competentes mediante requerimento formal;
IV - garantir a segurança e a privacidade dos dados gravados, conforme a legislação vigente sobre proteção de dados.
Art. 3º A responsabilidade pela instalação e manutenção dos equipamentos de videomonitoramento será das empresas operadoras das plataformas de transporte por aplicativos, sendo vedada a transferência do custo ao motorista parceiro.
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará as empresas operadoras a penalidades, conforme segue:
I - advertência por escrito na primeira ocorrência;
II - multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por veículo irregular na segunda ocorrência;
III - suspensão das atividades da empresa no Distrito Federal em caso de reincidência reiterada.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber para sua fiel execução, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A presente proposta visa reforçar a segurança de motoristas e passageiros que utilizam serviços de transporte por aplicativos no Distrito Federal. Infelizmente, têm sido recorrentes os relatos de crimes graves envolvendo esses profissionais, colocando em risco a integridade física e psicológica de todos os envolvidos.
No último final de semana, uma jovem de 19 anos foi vítima de estupro cometido por um motorista de aplicativo em Ceilândia. A vítima solicitou uma corrida de Samambaia para Ceilândia e, durante o trajeto, o motorista desviou o caminho e cometeu o abuso sexual. Esse caso evidencia a vulnerabilidade a que estão expostos os usuários desses serviços.
Além disso, em novembro de 2023, a Polícia Civil do Distrito Federal investigou um grupo criminoso que aplicava golpes para roubar carros e celulares de motoristas de aplicativo. Os criminosos criavam perfis falsos, se passavam por mulheres para solicitar corridas e, durante o trajeto, anunciavam o assalto, levando os motoristas a locais isolados para consumar o crime.
A obrigatoriedade da instalação de câmeras de videomonitoramento nos veículos utilizados por motoristas de aplicativos contribuirá significativamente para a prevenção de crimes, auxiliará nas investigações e responsabilização dos infratores, além de desestimular a ocorrência de atos de violência. A presença desses dispositivos servirá como medida de segurança adicional, proporcionando maior tranquilidade tanto para os passageiros quanto para os motoristas.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante medida em prol da segurança pública.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO