(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de calibradores de pneus em postos de combustíveis.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os postos de combustíveis localizados no território do Distrito Federal ficam obrigados a disponibilizar, de forma gratuita, calibradores de pneus para uso dos consumidores.
Art. 2º Os calibradores de pneus deverão:
I – estar instalados em local de fácil acesso e devidamente sinalizados;
II – passar por manutenção periódica para garantir o pleno funcionamento e precisão das medições;
III – possuir instruções claras de uso.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
I – advertência, na primeira autuação;
II – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de reincidência;
III – suspensão temporária das atividades em caso de descumprimento reiterado.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei busca garantir a segurança viária e a preservação da vida ao instituir a obrigatoriedade de disponibilização de calibradores de pneus em todos os postos de combustíveis no Distrito Federal.
A manutenção adequada da pressão dos pneus é essencial para a estabilidade e eficiência dos veículos, reduzindo o risco de acidentes e promovendo maior segurança para motoristas, passageiros e pedestres. Além disso, a calibragem correta contribui para a economia de combustível e o aumento da vida útil dos próprios pneus e veículos, gerando benefícios econômicos e ambientais.
Estudos revelam que, o pneu, quando aquecido, pode apresentar um aumento na pressão devido à dilatação do ar em seu interior. Assim, em dias quentes, a pressão de um pneu em uso pode variar até 8 libras. Além disso, é comum que os pneus percam, em média, 1 libra (psi) de pressão por mês de forma natural. Além disso, o pneu calibrado quente, após uso prolongado (como em uma viagem), a uma temperatura amena de 20 graus, pode chegar a 48 libras, o que o deixaria muito duro e o faria perder a aderência quando ela é mais necessária: nas curvas[1].
Portanto, observa-se que a calibragem correta dos pneus é essencial para garantir a segurança e a durabilidade. Quando a pressão está abaixo do recomendado, ocorre um aumento da aderência ao solo, o que pode causar desgaste irregular e danos internos ao pneu. Por outro lado, a pressão acima do especificado reduz a área de contato com o solo, tornando o pneu mais vulnerável a danos por impacto e perfurações provocadas por irregularidades no pavimento.
Dessa forma, o presente projeto se trata de uma medida que incentiva práticas responsáveis e contribui para a redução dos custos de manutenção dos veículos, principalmente para as famílias de baixa renda, que muitas vezes enfrentam dificuldades em manter o veículo em condições ideais de segurança e eficiência. O acesso gratuito ao serviço nos postos de combustíveis facilita essa manutenção básica, contribuindo para a inclusão e igualdade de condições entre os usuários de transporte.
Importante ressaltar, ademais, que a presente proposta versa sobre produção e consumo, matéria subordinada à competência legislativa concorrente do Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso V, da Constituição Federal. Por essa razão, a proposta encontra fundamento na repartição constitucional de competências legislativas.
Por fim, a proposta reforça a responsabilidade social dos postos de combustíveis, incentivando a adoção de práticas que promovam a segurança no trânsito e a preservação ambiental. O prazo de 180 dias para adequação é necessário para garantir a implementação gradual da medida, respeitando a realidade operacional dos estabelecimentos.
Assim, considerando que a aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo para a segurança viária e o bem-estar coletivo, conclamamos os Nobres Pares desta Casa de Leis a apoiá-lo.
Sala das Sessões, em
[1] Disponível em: https://www.magnetron.com.br/blog/dicas-de-manutencao-periodica-calibragem-de-pneus-2/ (acesso em 07/02/2025).
Deputado jorge vianna