Proposição
Proposicao - PLE
PL 1549/2025
Ementa:
Dispõe sobre a criação da política distrital de atenção integrada ao transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e dá outras providências.
Tema:
Assistência Social
Direitos Humanos
Educação
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
05/02/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Folha de Votação - CSA - (307072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1549/2025
“Dispõe sobre a criação da política distrital de atenção integrada ao transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e dá outras providências.”
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação da matéria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
P
X
Jorge Vianna
Martins Machado
X
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 27/08/2025, às 19:13:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CSA - (307317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 28 de agosto de 2025.
polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
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Despacho - 6 - SACP - (307378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1549/2025 da CSA. Parecer pendente da CAS.
Brasília, 28 de agosto de 2025.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (327570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1549/2025, que “Dispõe sobre a criação da política distrital de atenção integrada ao transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1.549/2025, de autoria do Deputado Iolando, que dispõe sobre a criação da política distrital de atenção integrada ao transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).
A proposição institui, em seu art. 1º, a Política Distrital de Atenção Integrada ao TDAH, com o objetivo de assegurar diagnóstico precoce, tratamento adequado e inclusão das pessoas com TDAH no sistema educacional e no mercado de trabalho.
O art. 2º estabelece medidas no âmbito das instituições de ensino públicas e privadas, voltadas à identificação precoce do transtorno e ao apoio pedagógico aos estudantes, com previsão de capacitação de profissionais da educação, adaptação de metodologias, acompanhamento psicopedagógico, flexibilização avaliativa e oferta de materiais didáticos acessíveis.
O art. 3º dispõe sobre programas de conscientização e apoio a pais e responsáveis de crianças e adolescentes com TDAH, mediante cursos, palestras, materiais informativos, grupos de apoio e incentivo à participação familiar no acompanhamento escolar e terapêutico.
Na área da saúde, o art. 4º prevê medidas específicas no âmbito do SUS para ampliação do acesso ao diagnóstico precoce, disponibilização gratuita de tratamento medicamentoso e psicoterapêutico, capacitação de profissionais, criação de centros de referência e campanhas de conscientização.
O art. 5º trata da inclusão de pessoas com TDAH no mercado de trabalho, por meio de capacitação profissional, incentivos fiscais e medidas de combate à discriminação no ambiente laboral.
Os arts. 6º e 7º tratam das despesas decorrentes da execução da lei e da possibilidade de estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada e com organizações da sociedade civil. O art. 8º prevê regulamentação pelo Poder Executivo no prazo de 180 dias.
Os arts. 9º e 10 dispõem sobre a vigência da lei e a revogação das disposições em contrário.
Na Justificação, o autor sustenta, em síntese, que o TDAH afeta parcela relevante da população e que o desconhecimento sobre o transtorno contribui para atraso no diagnóstico e prejuízos na vida escolar, profissional e social, defendendo a necessidade de uma política pública integrada no Distrito Federal.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Saúde – CSA; e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 66, incisos II, IV, V e VII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito da presente proposição.
O projeto enfrenta uma questão que repercute diretamente na vida social de crianças, adolescentes e adultos com TDAH. Quando o diagnóstico demora e o cuidado não se organiza de forma articulada, o impacto aparece cedo na escola, se prolonga nas relações familiares e chega ao mundo do trabalho. No Distrito Federal, isso significa mais barreiras para inclusão, mais sobrecarga para as famílias e menos oportunidade de desenvolvimento pleno.
A proposição tem mérito social porque busca estruturar uma resposta integrada. Não se limita ao tratamento em saúde. Também alcança o ambiente escolar, o apoio aos responsáveis e a inserção laboral. Esse desenho é relevante porque o TDAH não produz efeitos em uma única dimensão da vida. A política pública, portanto, precisa dialogar com a realidade concreta de quem convive com o transtorno e com as dificuldades que surgem no cotidiano.
No âmbito desta Comissão, merece destaque a previsão de medidas voltadas ao apoio pedagógico, à orientação das famílias e à inclusão no mercado de trabalho. São frentes que se conectam diretamente com a proteção da infância e da adolescência, com a promoção da integração social e com as relações de trabalho. Trata-se de iniciativa que contribui para reduzir exclusões silenciosas, muitas vezes naturalizadas, e para fortalecer uma rede de apoio mais efetiva.
Além disso, a matéria está alinhada à defesa de políticas públicas que ampliem acesso, cuidado e dignidade. Ao reconhecer que pessoas com TDAH precisam de suporte adequado para estudar, trabalhar e viver com autonomia, o projeto avança na perspectiva de inclusão real e de proteção social.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.549, de 2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 14:45:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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