PARECER Nº , DE 2025 - csa
Projeto de Lei nº 1516/2025
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 1516/2025, que “Institui a rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1516/2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, “Institui a rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, e dá outras providências”.
Sendo assim, para tratar da temática, o PL compõe-se de 8 artigos e estabelece essencialmente:
O projeto de lei institui a Rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, destinada a oferecer cuidados de saúde contínuos no domicílio para idosos, com foco na promoção da saúde, reabilitação e melhoria da qualidade de vida. A rede será organizada com base em princípios como o respeito à dignidade, acesso universal e estímulo à autonomia do idoso, integrando-se a outros serviços e políticas públicas. Seus objetivos incluem prevenir agravos, evitar internações desnecessárias, promover a recuperação e garantir a continuidade do cuidado após alta hospitalar. A rede contará com equipes multiprofissionais, apoio e capacitação para cuidadores, fornecimento de medicamentos e equipamentos, além de parcerias com entidades públicas e privadas. A inclusão dos idosos será feita mediante avaliação técnica, indicação de unidades de saúde ou solicitação familiar aprovada pela equipe.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CAS (RICL, art. 66, IV) e CSA (RICL, art. 77, I), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
O direito à saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal (art. 6º e art. 196), que assegura a todos o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. A população idosa, em especial, requer políticas públicas que respeitem suas especificidades, conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que enfatiza o direito à vida, saúde, dignidade e atendimento preferencial.
A proposta da Rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso está alinhada com esses preceitos, ao priorizar o cuidado no ambiente domiciliar, promovendo o envelhecimento ativo e saudável, respeitando a dignidade humana e estimulando a autonomia do idoso.
O projeto objetiva prevenir agravos à saúde e evitar internações hospitalares desnecessárias, o que é fundamental para a sustentabilidade do sistema público de saúde e para a melhoria da qualidade de vida dos idosos. A atenção domiciliar tem reconhecida eficácia na reabilitação, recuperação e manutenção da saúde, reduzindo riscos de infecções hospitalares e promovendo o conforto emocional do paciente.
A organização da rede com equipes multiprofissionais e a integração com outros serviços de saúde garantem a integralidade do cuidado, um princípio basilar do Sistema Único de Saúde (SUS). A continuidade do cuidado, especialmente após alta hospitalar, é essencial para evitar recaídas e promover a reabilitação efetiva, reduzindo custos e melhorando os resultados clínicos.
O projeto prevê capacitação e suporte aos cuidadores familiares, reconhecendo o papel fundamental que desempenham no cuidado domiciliar. O fornecimento de medicamentos, equipamentos e insumos essenciais, bem como a formação de parcerias com organizações públicas e privadas, fortalece a rede de apoio social e de saúde, promovendo um ambiente favorável ao bem-estar do idoso.
A atenção domiciliar promove autonomia e dignidade para os idosos de diversas formas essenciais:
Manutenção da independência e rotina pessoal: Ao receber cuidados no próprio lar, o idoso pode manter sua rotina, hábitos, memórias e vínculos afetivos, o que contribui para a sensação de controle sobre sua vida e preserva sua identidade.
Ambiente familiar e confortável: O cuidado em casa oferece um ambiente seguro e acolhedor, reduzindo estresse e ansiedade, fatores que fortalecem o bem-estar emocional e a autoestima do idoso.
Assistência personalizada e respeitosa: A atenção domiciliar é adaptada às necessidades e preferências individuais, respeitando o ritmo e as escolhas do idoso, o que estimula sua participação ativa nas decisões sobre seu cuidado e vida diária.
Estímulo à autonomia funcional: Com apoio profissional, o idoso é incentivado a realizar atividades diárias e tomar decisões, mesmo quando há limitações físicas ou cognitivas, promovendo sua independência e qualidade de vida.
Suporte emocional e social: A presença de cuidadores e a possibilidade de socialização no ambiente doméstico evitam o isolamento, valorizando o idoso como sujeito social e contribuindo para sua dignidade.
Preservação da dignidade: A autonomia possibilita que o idoso seja tratado com respeito, tenha voz ativa e controle sobre sua saúde e estilo de vida, o que é fundamental para a manutenção da dignidade na velhice.
Assim, a atenção domiciliar não apenas cuida da saúde física do idoso, mas também promove sua autonomia, autoestima e dignidade, proporcionando um envelhecimento mais ativo, saudável e respeitoso.
III. Conclusão
Diante do exposto, o Projeto de Lei que institui a Rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso é uma iniciativa que avança significativamente na garantia do direito à saúde da população idosa, promovendo cuidados humanizados, integrados e de qualidade no domicílio.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1516/2025.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator