Proposição
Proposicao - PLE
PL 1494/2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/02/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) PLENARIO
Documentos
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Despacho - 5 - CAF - (289706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pela Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, para proferir parecer em regime de urgência na forma e prazo estabelecidos no Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 14 de março de 2025.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 17/03/2025, às 11:45:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAF - Aprovado(a) - (289780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
PARECER Nº , DE 2025 - CAF
Projeto de Lei nº 1494/2025
Da Comissão de Assuntos Fundiários sobre o Projeto de Lei nº 1494/2025, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários o Projeto de Lei nº 1494, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências.”
O Projeto de Lei em apreço foi apresentado pelo Poder Executivo e contém 2 artigos, com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso do imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Terreno denominado Lote 2 da Quadra 201 - Águas Claras/DF, Matrícula nº 143.709, do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do DF, à NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA, para construção de subestação de energia elétrica na região administrativa de Águas Claras - RA XX.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Verifica-se da Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, direcionada ao Chefe do Poder Executivo, a justificativa da necessidade da medida, cumprindo consignar o seguinte:
1. Trata-se de solicitação da NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA de concessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, localizado no "Lote 2 da Quadra 201 - Águas Claras, caracterizado no Mapa do Geoportal (141446921), registrado sob Matrícula nº 143709, do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis (141447290), incorporado ao patrimônio do Distrito Federal, conforme R.2/143709, de 25 de agosto de 2017, registrado no Sistema Geral de Patrimônio - SisGePat sob TEI n° 6403/2018, conforme Relatório (146872919), que compõe o Banco de Estoque Imobiliário e se encontra atualmente vago, para a construção de nova subestação de energia elétrica visando melhorar e garantir a qualidade no fornecimento de energia elétrica nas regiões administrativas de Águas Claras, Arniqueiras e Park Way, cujo projeto faz parte do conjunto de investimentos estruturadores para o fornecimento de energia no Distrito Federal.
2. Sobre o assunto, a Neoernergia informa que foi publicado em 10 de setembro de 2024, pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, o Decreto de Utilidade Pública, sob Resolução Autorizativa 15.425/2024, da área pretendida e, esclarece que os bens destinados à concessionárias de serviço público são cedidos em regime especial de utilização e não integram o acervo patrimonial da concessionária, visto que se destinam a prover serviços públicos de qualidade à população.
3. De acordo com a Lei Complementar n° 948/2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, o imóvel é destinado à Instalação de Equipamento Público – Inst EP, podendo ser utilizado para construção da subestação de energia elétrica.
4. A NEOENERGIA é a concessionária responsável pelo serviço público de distribuição, sendo considerada a única distribuidora de energia elétrica no Distrito Federal, motivo pelo qual a concessão de uso do imóvel não exige licitação, em razão da inviabilidade de competição que constitui hipótese legal de inexigibilidade de licitação, conforme Parecer Jurídico n° 630/2023, de 7 de dezembro de 2023, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF.
5. De acordo com a Neoenergia, atualmente a Subestação Águas Claras atende toda a região e, em estudo, pode-se verificar que esta superou 100% a sua capacidade de transformação, o que implica em risco operacional elevado para todo o suprimento de energia da região.
6. Desse modo, considerando a expansão urbana e o aumento na demanda por energia elétrica pela população entende-se necessária a construção de nova subestação de energia elétrica na região administrativa de Águas Claras, para garantir a qualidade do fornecimento, conforme demonstrado pelos estudos técnicos apresentados pela NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA.
7. Neste sentido, conclui-se que a proposta de construção de nova subestação de energia elétrica atende ao interesse público, com a instalação de infraestrutura pública necessária e adequada para garantir o fornecimento eficiente de energia elétrica com qualidade para a população das regiões administrativas de Águas Claras, Arniqueiras e Park Way.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise nos termos das respectivas competências regimentais.
A proposição não recebeu emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 69, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete a esta Comissão de Assuntos Fundiários a análise do tema objeto do PL 1494, de 2025, e especialmente sobre “aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bem público e desapropriação.”
Desta forma, em análise do mérito, vislumbra-se que o Poder Executivo, cujo Chefe possui competência privativa para proposição da matéria em apreciação, conforme preceitua o art. 71, § 1º, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no exercício da administração dos bens sob sua responsabilidade entendeu por conveniente a adoção da medida.
Verifica-se da instrução apresentada pelo proponente que a concessão e a consequente implantação da estação visam melhorar o fornecimento de energia elétrica para a região, especialmente para Águas Claras, Arniqueiras e Park Way.
Observa-se, ainda, a indicação de que a concessão deve ocorrer de forma direta por inexigibilidade de licitação em razão da inviabilidade de competição tendo em vista ser a concessionária a única do ramo no Distrito Federal, conforme declarado pelo autor da proposição.
Em relação ao lote objeto da concessão, tem-se que, de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, o uso previsto para o local consta como Institucional Equipamento Público, o que admite a destinação proposta para concessão, tendo em vista se tratar de serviço de titularidade do poder público prestado por concessionária de serviço público.
Nesse contexto, o autor do Projeto em sua justificativa enfatiza a importância da autorização para concessão de imóvel de propriedade do DF, com vistas ao atendimento do interesse público.
Diante disso, considerando as manifestações do Poder Executivo quanto ao atendimento do disposto no art. 49 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, em especial da comprovação do interesse público e da observância da legislação pertinente à licitação, entendemos que o mérito da proposta merece aprovação no âmbito desta Comissão.
III - CONCLUSÃO
Ante às razões apresentadas, somos pela APROVAÇÃO do mérito do Projeto de Lei nº 1494/2025 nesta Comissão de Assuntos Fundiários.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 14 de março de 2025
DEPUTADa jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 17:15:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAF - (289956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1494/2025
Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputada Jaqueline
Parecer:
PELA APROVAÇÃO
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Jaqueline Silva
R
X
Deputado Pepa
P
X
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Hermeto
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
Deputado Iolando
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 18 de março de 2025.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Presidente da CAF
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 17:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (290037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 19 de março de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 19/03/2025, às 08:33:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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