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Requerimento - (4078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer informações a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, acerca da falta de Equipamentos de Proteção Individual para os profissionais de Saúde da UPA do Recanto das Emas, bem como, de equipamentos para monitorar os pacientes internados.
Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, requeiro que sejam solicitadas à Secretaria de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
1- Como está o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (luvas tamanho P - M - G , capotes, gorro, dentre outros,) para a UPA do Recanto das Emas?
2- Quais e em que quantidade são os equipamentos de monitoramento dos sinais vitais de pacientes disponíveis na UPA do Recanto das Emas?
3- Quantos aparelhos de ventilação/ oxigênio estão disponíveis na UPA do Recanto das Emas?
JUSTIFICAÇÃO
Chegou em meu gabinete várias denúncias da falta de estrutura mínima para atendimentos dos pacientes que procuram a UPA do Recanto das Emas, como Equipamentos de Proteção Individual, luvas, capotes, dentre outros, bem como, equipamentos para monitorar os pacientes.
Nas denúncias apresentadas consta a informação que o monitoramento está sendo realizado dependendo de cada profissional levar o seu equipamento próprio, quando possuem o mesmo, podendo levara a morte de pacientes por falta de estrutura mínima de trabalho.
Ainda consta a falta de aparelhos de ventilação/ oxigênio levando os pacientes e familiares ao desespero neste momento difícil que estamos passando com o aumento do número de casos do COVID-19.
Neste sentido se faz necessário que a Secretaria de Saúde, tome as providências urgentes junto ao IGESDF, que administra a UPA do Recanto das Emas, no sentido de suprir a unidade com toda estrutura necessária para atender a população, em especial neste momento da Pandemia do COVID-19.
Diante do exposto acima é que solicitamos as informações para que possamos tomar conhecimento das ações que estão sendo realizadas pelo Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Saúde e do IGESDF, para podermos cumprir nossa função legislativa de acompanhar e fiscalizar, bem como, propor ações que contemplem as demandas da população de forma efetiva, com eficácia, segurança e responsabilidade
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2021, às 11:36:57 -
Folha de Votação - CEC - (4082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
IndicaçOES nº º 6.072/2021, 6.112/2021, 6.115/2021, 6.116/2021, 5.942/2021, 5.849/2021, 6.171/2021, 5.872/2021, 5.640/2021, 6.096/2021, 6.134/2021, 6.140/2021, 6.144/2021, 5.618/2021, 6.083/2021, 5.992 /2021, 5.860/2021, 5.850/2021, 5.627/2021, 5.621/2021, 5.807/2021, 5.655/2021, 5.656/2021, 6.095/2021, 6.077/2021, 6.076/2021, 5.658/2021, 5.665/2021, 5.661/2021, 5.939/2021, 5.810/2021, 6.100/2021, 6.048 /2021, 5.631/2021, 5.847/2021, 5.845/2021, 5.709/2021, 5.746/2021, 5.991/2021, 5.988/2021, 5.985/2021, 5.948/2021, 5.983/2021, 5.982/2021, 5.981/2021, 5.980/2021, 5.979/2021, 5.974/2021, 5.970/2021, 5.969 /2021, 5.962/2021, 5.961/2021, 5.954/2021, 5.952/2021, 5.951/2021, 5.944/2021, 5.945/2021, 5.946/2021, 5.947/2021, 5.948/2021, 5.829/2021, 5.791/2021, 5.780/2021, 5.773/2021, 5.772/2021, 5.770/2021, 5.764 /2021, 5.762/2021, 5.753/2021, 5.754/2021, 5.755/2021, 5.756/2021.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
X
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Del. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X) Aprovado
( ) Rejeitado
[X] Indicações nº 6.072/2021, 6.112/2021, 6.115/2021, 6.116/2021, 5.942/2021, 5.849/2021, 6.171/2021, 5.872/2021, 5.640/2021, 6.096/2021, 6.134/2021, 6.140/2021, 6.144/2021, 5.618/2021, 6.083/2021, 5.992 /2021, 5.860/2021, 5.850/2021, 5.627/2021, 5.621/2021, 5.807/2021, 5.655/2021, 5.656/2021, 6.095/2021, 6.077/2021, 6.076/2021, 5.658/2021, 5.665/2021, 5.661/2021, 5.939/2021, 5.810/2021, 6.100/2021, 6.048 /2021, 5.631/2021, 5.847/2021, 5.845/2021, 5.709/2021, 5.746/2021, 5.991/2021, 5.988/2021, 5.985/2021, 5.948/2021, 5.983/2021, 5.982/2021, 5.981/2021, 5.980/2021, 5.979/2021, 5.974/2021, 5.970/2021, 5.969 /2021, 5.962/2021, 5.961/2021, 5.954/2021, 5.952/2021, 5.951/2021, 5.944/2021, 5.945/2021, 5.946/2021, 5.947/2021, 5.948/2021, 5.829/2021, 5.791/2021, 5.780/2021, 5.773/2021, 5.772/2021, 5.770/2021, 5.764 /2021, 5.762/2021, 5.753/2021, 5.754/2021, 5.755/2021, 5.756/2021.
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA CESC 22/03/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2021, às 15:12:32
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2021, às 17:17:10
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2021, às 14:44:25 -
Memorando - GAB DEP SARDINHA - (4084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Memorando Nº , DE 2021
À Secretaria Legislativa - SELEG
Assunto: Retirada de Tramitação e Arquivamento
Prezados Senhores,
Ao cumprimentá-los, solicito a retirada de tramitação e arquivamento do Requerimento 2227/2021, tendo em vista que o sobredito foi protocolado em duplicidade, e, inclusive, já foi aprovado pela Mesa Diretora (Portaria nº 10/2021, publicada no DCL do dia 18/02/2021) e encaminhado ao Tribunal de Contas por intermédio do Processo SEI Nº 00001-00004451/ 2021-21.
Nesse viés, agradeço a presteza e atenção.
Atenciosamente,
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 17:21:31 -
Requerimento - (4085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 7 de junho de 2021, às 10h, para debater a alteração do nome da Ponte Costa e Silva para Ponte Honestino Guimarães, nos termos do artigo 5º da Lei 4.052/2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, bem como no disposto na Resolução nº 319/2020, vimos requerer a realização de Audiência Pública Remota no dia 7 de junho de 2021, às 10h, debater a alteração do nome da Ponte Costa e Silva para Ponte Honestino Guimarães, nos termos do artigo 5º da Lei 4.052/2007.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo a realização de audiência pública, nos termos do artigo 5º da Lei 4.052/2007, para debater a alteração proposta no bojo do PL 1697/2021, de minha autoria, que intenta modificar o nome da Ponte Costa e Silva para Ponte Honestino Guimarães. A presente audiência permitirá que toda a comunidade distrital se manifeste acerca da proposição, bem como possa deliberar sobre a conveniência da alteração do nome do logradouro.
Assim, conclamamos os nobres pares que aprovemos o presente requerimento, para a discussão da matéria.
Sala das sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2021, às 11:37:59 -
Despacho - 1 - CERIM - (4087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
07/06/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 31 de março de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 31/03/2021, às 11:58:02 -
Projeto de Lei - (4088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: JORGE VIANNA)
Institui reserva de vagas nas universidades, faculdades, hospitais de ensino e institutos, públicos e privados aos estudantes com deficiência, nos editais dos concursos para residências multiprofissionais e em área profissionais da saúde no âmbito do Distrito Federal.
Art. 1° As universidades, faculdades, hospitais de ensino e institutos públicos e privados no Distrito Federal, ficam obrigados a reservar, em seus editais de processos seletivos, no mínimo 10% (dez por cento) das vagas por curso e turno, para residências multiprofissionais e em área profissionais da saúde, aos estudantes com deficiência.
Parágrafo único. Os editais de processos seletivos para residência no âmbito do Distrito Federal, devem observar os termos do art.23, II, da Constituição Federal, art. 54 e 56 da Lei Distrital n° 6.637, de 20 de julho de 2020.
Art. 2° Os índices e critérios para aprovação serão os mesmos dos demais candidatos.
Art. 3º Não havendo candidatos aprovados dentro do percentual previsto por esta lei, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos.
Art. 4° A comprovação de deficiência será efetivada no ato da inscrição mediante a apresentação de laudo emitido por órgão oficial competente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta em questão não apresenta inovações jurídicas, apenas objetiva assegurar direito constitucional das pessoas com deficiência, que é receber do Estado o "cuidar da saúde e assistência pública, da proteção, garantia e inclusão”.
O Distrito Federal publicou o Estatuto do Deficiente em 20 de julho de 2020, Lei n° 6.637, onde há várias previsões com o objetiva de assegurar a acessibilidades as pessoas com deficiência nos diversos setores da sociedade, entre os quais, àqueles que carecem de processos seletivos.
Considerando que os editais de seleção para as residências na área de saúde não tem apresentado, historicamente, reserva de vagas para os alunos com deficiência, viemos, por meio da proposta de lei em questão, assegurar que os alunos do ensino superior com algum tipo de deficiência tenham maiores chances de realizar a residência, etapa prática obrigatória e, consequentemente, concluir a formação superior, potencializado suas capacidades de inserção no mercado de trabalho e inclusão. Ainda destaco que, o cidadão contará com profissionais que ao serem pessoas com necessidades especiais, poderão contribuir técnico e afetivamente na condução de problemas relacionados as deficiências fisiológicas e psíquicas dos pacientes.
Diante do exposto, conto com o apoio de todos os nobre Deputados desta Casa na aprovação desta proposta que beneficiará não apenas alunos com algum tipo de deficiência, mas toda sociedade.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2021, às 19:32:35
Exibindo 7.009 - 7.016 de 299.761 resultados.