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Requerimento - (8759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública Remota para discussão sobre a privatização do Centro Administrativo Vivencial e Esporte (CAVE), localizado na Região Administrativa do Guará (RA-X), no dia 18 de junho, às 15 h.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer realização de Audiência Pública Remota para discussão sobre a privatização do Centro Administrativo Vivencial e Esporte (CAVE), localizado na Região Administrativa do Guará (RA-X), no dia 18 de junho, às 15 h.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais propor discussões com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
A comunidade do Guará deseja conhecer e discutir a proposta de concessão do Cave, apresentada em 2017, ainda no governo anterior, uma vez que não há claridade acerca de seus termos e nem mesmo do acesso posterior que a comunidade terá aos equipamentos de esporte, lazer e cultura.
A comunidade acredita que uma proposta desse nível deve ser conversada aberta e publicamente em respeito ao patrimônio público, que ao longo dos anos sofreu com o sucateamento quase completo, por exclusiva desídia do Poder Público.
A comunidade tem o temor em perder o acesso ao espaço de grande relevância histórica, um espaço icônico e de arquitetura única, de grande relevância como espaço turístico e cultural para a cidade.
Revela-se necessário e urgente que a Câmara Legislativa do Distrito Federal promova esse importante debate com todos os setores da sociedade e os Órgãos do Governo do Distrito Federal, sobre o atual status da PPP do Cave.
Assim, conclamamos os nobres pares para que aprovemos o presente requerimento, para discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 14:19:41 -
Parecer - 1 - GAB DEP MARTINS MACHADO - (8762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N. 1.927/2021, que “Dispõe sobre a acessibilidade nas quadras esportivas em estabelecimentos de ensino do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.927/2021, que “Dispõe sobre a acessibilidade nas quadras esportivas em estabelecimentos de ensino do Distrito Federal”.
O projeto foi apresentado com três artigos.
Em seu artigo primeiro estabelece que na construção ou reformas de quadras esportivas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal deverá ser disponibilizadas acessibilidade e equipamentos adaptados para o uso de pessoas com deficiência.
Os artigos segundo e terceiro tratam das revogações e da entra em vigor.
Em tramitação perante esta Comissão de Assuntos Sociais não houveram emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, c, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas à proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
A presente proposição tem por objetivo tornar os ambientes esportivos nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal mais acessíveis para os alunos com deficiência física, principalmente atendendo os estudantes que possuam necessidade especial.
Temos que a proposição vai de encontro com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), ao promover a adaptação dos espaços esportivos, promovendo a inclusão dos alunos que necessitam desse atendimento.
Resta claro, que o Projeto de Lei n. 1.927/2021, é adequado, relevante e oportuno, bem como tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO martins machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 18:25:51 -
Parecer - 1 - GAB DEP MARTINS MACHADO - (8764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI n. 1.840/2021, que “Inclui no grupo prioritário de imunização por meio de vacinação contra a COVID-19 as pessoas com deficiência do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.840/2021, que “Inclui no grupo prioritário de imunização por meio de vacinação contra a COVID-19 as pessoas com deficiência do Distrito Federal”.
A proposição foi apresentada com quatro artigos.
No primeiro artigo ficam incluídas as pessoas com deficiência do Distrito Federal no grupo prioritário de imunização por meio de vacinação contra a COVID-19.
O parágrafo único define quem são as pessoas com deficiências para esta Lei.
Já no artigo segundo estabelece que a Secretaria competente na área de saúde estabelecerá as diretrizes para operacionalizar o disposto na Lei.
Os artigos terceiro e quarto tratam da entrada em vigor e das revogações.
Encaminhado a essa Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, c, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas à proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
A presente proposição tem por objetivo proteger as pessoas com deficiência, indo de encontro com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015).
Resta claro, que o Projeto de Lei n. 1.840/2021, é adequado, relevante e oportuno, bem como tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO martins machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 18:23:11 -
Requerimento - (8766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Leandro Grass )
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 15 de junho de 2021 às 15 horas, para discussão das Políticas Culturais do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Audiência Pública Remota no dia 15 de junho de 2021 às 15 horas, para discussão das Políticas Culturais do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
Quando pensamos em cultura, logo surgem diversas relações em nossa mente: a cultura como belas artes (música, teatro, cinema, dança), modos de vida e costumes regionais ou nacionais, patrimônio histórico. Também vem à mente a ideia da pessoa culta: aquele indivíduo que detém amplo conhecimento sobre variados assuntos.
De fato, todos esses aspectos – e muitos outros – fazem parte do que se entende por cultura. São símbolos passados de geração em geração e incorporados aos costumes dos grupos sociais, cada qual a seu modo.
Observo que, na pandemia, a cultura tem sido escanteada pelo Distrito Federal, razão pela qual é imperioso discutir a sua relevância para a nossa cidade, sobretudo pelo fato de que o setor tem sido muito afetado nesses tempos.
Assim, conclamamos os nobres pares para que aprovemos o presente requerimento, para discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 15:12:34 -
Indicação - (8767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, providências para melhoria na urbanização e na segurança da praça principal da QR 114 de Samambaia Sul, Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, providências para melhoria na urbanização e na segurança da praça principal da QR 114 de Samambaia Sul, Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo relatos dos moradores daquela região, houve um aumento de usuários de drogas e moradores de ruas na praça. Explicam também que a praça vem sendo utilizada para a prática de esportes que danificam os equipamentos de exercícios e colocam em risco aqueles que transitam por ali.
Desta forma, sugiro o aumento do patrulhamento na região, bem como melhorias na praça, para proporcionar tranquilidade e o bem-estar de todos.
Jorge Vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 16:26:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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