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Despacho - 3 - SACP - (46187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Projeto de Lei nº 2815/2022 apensado ao Projeto de Lei nº 2470/2021. Tramitação Concluída
Brasília, 27 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 27/06/2022, às 10:33:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (46188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado JOSÉ GOMES)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o Senhor GUSTAVO DA HUNGRIA NEVES, pelos relevantes trabalhos prestados à cultura HIP HOP do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: nos termos do artigo 144 do Regimento Interno, proponho a esta Casa de Leis que manifeste votos de louvor ao Senhor GUSTAVO DA HUNGRIA NEVES, pelos relevantes trabalhos prestados à cultura HIP HOP do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Gustavo da Hungria Neves nasceu no dia 26 de maio de 1991 em Ceilândia/DF. Filho de Raquel da Hungria e Manoel Neves.
Hungria Hip Hop como é conhecido no mundo da música, é rapper, cantor, compositor e produtor musical brasileiro.
O artista começou a compor logo aos 8 (oito) anos de idade, e aos 14 (quatorze) anos lançou o hit “Hoje tá embaçado”, que em pouco tempo alcançou 120 (cento e vinte) mil visualizações no YouTube.
Diante dos números expressivos de views na internet, incentivado pelo seu irmão Leandro, adotou “Hungria” como seu nome artístico. Com estilo inovador e um som originalmente gringo, Hungria conquistou o público com músicas que retratam a vida dos jovens, baladas, carros, som, relação com dinheiro e conquistas, inspirado em artistas internacionais como Justin Timberlake, Snoop Dogg, Eminem entre outros.
Hungria alcançou a notoriedade e fama nacional com o sucesso “Bens Materiais”, “O Play Boy Rodou”, “Coração de Aço”, “Chovendo Inimigo”, “Amor e Fé”, dentre outros. O Hit “Lembranças” esteve na trilha sonora da novela global Malhação em 2017.
Atualmente, o cantor Hungria conta com mais de 9 (nove) milhões de seguidores no Instagram e cerca de 12 (doze) milhões de fãs em seu canal no YouTube. O rapper de 30 (trinta) anos de idade soma diversos sucessos nacionais. O hit “Amor e Fé”, lançada em 2020 ostenta a marca de mais de 374 milhões de visualizações, enquanto “Lembranças” ultrapassou 465 milhões de views no YouTube.
Diante do exposto, por todo o trabalho desenvolvido pelo homenageado em prol do Hip Hop, em prol da música brasileira e por representar o Distrito Federal por onde passa, conclamo aos nobres Parlamentares a aprovarem a Moção ora apresentada.
Sala das Sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2022, às 14:22:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (46189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2527/2022
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 17 de abril como o Dia do Campo.
Autoria:
Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Relatoria:
Deputado Leandro Grass
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
x
Deputado Leandro Grass
R
x
Deputado Delmasso
Deputado Jorge Vianna
Deputado Delegado Fernando Fernandes
P
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( ) Parecer nº 2-CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 27 de junho de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2022, às 17:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:03:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 16:14:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 19 - PLENARIO - (46190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
EMENDA Nº
Ao Projeto de Lei Complementar nº 120, de 2022, que Altera a Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento n° Artigo 52. da Lei Complementar n° 932 de 03 outubro de 2017 e altera a Lei Complementar n° 840 de 23 de dezembro de 2011.
Adite-se o seguinte art. 3°, renumerando-se os demais:
“Art. 3° É assegurado aos servidores o direito a um benefício especial calculado com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios de que trata o art. 40 da Constituição Federal e o direito à compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal.”
JUSTIFICAÇÃO
A proposta visa a garantir o direito ao benefício especial, que permite a transição de um regime para o outro com o carregamento de parte do saldo contribuído acima do teto.
A restrição adotada pelo Distrito Federal, em sentido diametralmente contrário as regras dispostas aos servidores federais, é medida desproporcional, além de incorrer em razoável insegurança jurídica, uma vez que o legislador ordinário não pode restringir os direitos garantidos no texto constitucional.
Vale destacar que a inclusão do dispositivo não tolhe nem vincula o Chefe do Poder Executivo, uma vez que apenas assegura o direito ao benefício especial, cabendo sua implantação à regulamentação ulterior.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2022, às 11:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - PLENARIO - (46191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
EMENDA Nº ___________, DE 2022 (Modificativa)
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Ao Projeto de Lei n° 2.855, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe quanto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU."
Dê-se ao art. 6º, II, b, do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 6º ..........
II –
b) exclusivamente residencial portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de trinta e seis meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente, aplicada a partir do exercício seguinte à referida data de expedição;
JUSTIFICAÇÃO
A redação do dispositivo a ser modificado é a seguinte:
b) exclusivamente residencial portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de trinta e seis meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente, aplicada a partir do exercício seguinte à referida data de expedição, desde que o proprietário do imóvel não seja titular de outro, da mesma natureza, no Distrito Federal, conforme disposto em regulamento;
A regra atual é a seguinte:
Art. 19. O imposto incidirá sobre o valor venal do imóvel, resultante de arbitramento pela autoridade administrativa, com base nos elementos do Cadastro Imobiliário Fiscal, à razão das alíquotas seguintes:
V – 1% sobre o valor venal de imóvel portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de 36 meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente.
Como se observa, o Projeto acrescenta uma condição para que os proprietários de imóveis não residenciais possam usufruir da redução de alíquota de 3% para 1%: desde que não possua outro imóvel residencial.
Pretende-se com a emenda suprimir essa condição, que não está presente nas normas atuais. Aliás, essa restrição constava das normas anteriores, mas foi retirada por proposta do atual Governo (PL 2.399/2021 e Lei nº 7.037, de 29/12/2021).
Por essas razões, esperamos a aprovação da presente emenda.
Brasília-DF, 28 de junho de 2022
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder do Bloco
Deputada ARLETE SAMPAIO
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2022, às 11:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:48:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 220 - PLENARIO - (46192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Adite-se os seguintes itens 2.9.2, 2.9.3 e 2.9.4, vinculado ao item I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES, e respectivos impactos orçamentários, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, para os seguintes:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2023
2024
2025
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.9 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA
...........
...........
...........
...........
...........
...........
...........
2.9.2 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental
19
Processo SEI em elaboração
2.720.629
3.057.591
3.097.958
2.9.2 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
15
Processo SEI em elaboração
1.468.578
1.653.821
1.666.657
2.9.3 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura
33
Processo SEI em elaboração
5.491.186
5.765.746
6.054.033
JUSTIFICAÇÃO
Conforme pedido da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Processo SEI no 00393-00000090/2022-11), a emenda visa estabelecer quantitativo mínimo de provimento originário para a referida Secretária em relação aos cargos de Gestor e Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, além do cargo de Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Insta citar a posição da Diretoria de Concursos Públicos, área técnica da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, que se manifestou por meio do Despacho SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/DICON (82337600), acolhido pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa desta Pasta, no Memorando Nº 968/2022 - SEEC/SEGEA (82499373), nos seguintes termos:
Preliminarmente, reforçamos a possibilidade de mobilidade dos servidores que integram a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental e a carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura para qualquer dos órgãos da Administração Direta, relativamente autônomos, especializados, fundações públicas e autarquias, inclusive de regime especial, conforme disposto no art. 8º, §1º, da Lei nº 5.190/2013 e art. 7º, § 1º, da Lei nº 5.195/2013 , portanto não haveria empecilhos para novas nomeações da referida carreira na Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA. Desse modo, destacamos que o processo para a realização do concurso público para ambas as carreiras já está em andamento, e tão logo seja homologado o resultado final, a demanda da SEMA poderá ser atendida.
Ante aos argumentos expostos, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputada ARLETE SAMPAIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:42:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - PLENARIO - (46193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
EMENDA Nº ___________, DE 2022 (Modificativa)
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Ao Projeto de Lei n° 2.855, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe quanto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU."
Dê-se ao art. 26 do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 26. Fica facultado ao Poder Executivo expedir regulamento para a fiel execução desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei propõe a seguinte redação:
Art. 26. O Poder Executivo editará as normas complementares necessárias ao fiel execução desta Lei.
No entanto, não está na competência do Poder Executivo expedir normas complementares. Essas servem para suprir lacunas legais e, como tal, precisam ser em lei em sentido formal, isto é, ato normativo aprovado pelo Poder Legislativo.
Quando é necessária a edição de normas para o fiel cumprimento da lei, o compete ao Poder Executivo editar regulamento, aprovado por decreto, conforme consta na Lei Orgânica do DF:
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
VII – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Por essas razões, esperamos a aprovação da presente emenda.
Brasília-DF, 28 de junho de 2022
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder do Bloco
Deputada ARLETE SAMPAIO
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2022, às 11:37:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 46193, Código CRC: 0dfe0555
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Emenda - 221 - PLENARIO - (46194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda modificativa
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Modifique-se os quantitativos de cargos para provimento dos itens 22.19.2 e 2.19.3, vinculados ao item I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES, e respectivos impactos orçamentários, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, para os seguintes:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2023
2024
2025
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.19 Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM
.................
.................
.................
.................
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.................
.................
2.19.2 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Analista de Atividades do Meio Ambiente
69
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00391-00000607/2022-11
10.895.290
11.253.379
11.340.477
2.19.3 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Técnico de Atividades do Meio Ambiente
60
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00391-00000607/2022-11
5.915.495
6.106.674
6.154.888
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a substancial quantidade de cargos vagos no Instituto Brasília Ambiental (69 cargos vagos de analista de atividades de meio ambiente e 100 cargos vagos de técnico de atividades de meio ambiente), necessário se faz adequar o quantitativo de nomeações de analistas de atividades de meio ambiente e técnicos de atividades de meio ambiente para exercício no Instituto, sob risco de comprometimento da execução da política ambiental do Distrito Federal.
Destaca-se que o último concurso público para a carreira de atividades de meio ambiente ocorreu no ano de 2008, isto é, há 14 anos. A carreira é responsável, entre outras tantas funções, pelo apoio administrativo e técnico à fiscalização ambiental, pela execução do licenciamento ambiental de empreendimentos e também pela gestão de unidades de conservação do Distrito Federal, que garantem a preservação do meio ambiente e maior qualidade de vida à população do Distrito Federal.
Cumpre destacar a carência de servidores, principalmente na área administrativa (cuja principal força de trabalho corresponde aos técnicos em atividades de meio ambiente) para instrução de processos de compras e contratações. Especificamente em relação ao setor financeiro, o IBRAM está, pelo menos há 7 anos sem servidor algum ocupante do cargo de contador na Diretoria de Orçamento e Finanças, tocada bravamente pelos técnicos, que se capacitaram e se graduaram em contabilidade. Apesar de possuir recursos próprios, o Instituto Brasília Ambiental ainda não dispõe de setor de licitações próprio devido à carência de servidores, comprometendo o suporte aos auditores fiscais de atividades urbanas e aos próprios analistas de atividades de meio ambiente, servidores esses que atuam na área finalística. No âmbito jurídico, dispõe apenas de 3 advogados efetivos da carreira de atividades de meio ambiente, para atendimento a todas as demandas da autarquia. Apesar de gerir o Hospital Veterinário Público do Distrito Federal, possui apenas duas servidoras efetivas da especialidade medicina veterinária: uma lotada no licenciamento ambiental, devido à necessidade de interdisciplinaridade, outra lotada na unidade de fauna. Ressalte-se que o Hospital Veterinário Público do Distrito Federal é uma das atividades executadas pelo Governo do Distrito Federal mais bem avaliadas pela população, sendo sempre elogiado e procurado pelos cidadãos de Brasília e de suas regiões administrativas.
É imperioso destacar que a carreira de atividades de meio ambiente oferece suporte ao corpo de auditores fiscais de atividades urbanas e que, sem estrutura mínima administrativa e número adequado de servidores, todas as atividades relacionadas às atribuições do IBRAM poderão estar comprometidas, inclusive a fiscalização e o licenciamento ambiental, em um momento no qual o Distrito Federal precisa cuidar com muito esmero da sustentabilidade, e modo a buscar a regularização de empreendimentos sempre zelando pelo meio ambiente sustentável e equilibrado.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputada ARLETE SAMPAIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:43:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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