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Projeto de Lei - (45826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Dispõe sobre a instituição de instalação de energia solar fotovoltaica em quiosques, trailers e banca de Jornais e revistas, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Institui no âmbito do Distrito Federal a instalação de placas solares para geração de energia fotovoltaica nos quiosques, trailers e bancas de jornais e revistas, convertendo-se o excedente da energia gerada para utilização em próprios públicos e pelo seus visitantes, observado o disposto no inciso II do art. 2º da Lei nº 6.274, de 27 de fevereiro de 2019.
Art. 2º A instalação das placas de energia solar fotovoltaica de que trata esta Lei atenderá aos princípios de segurança e universalidade, permitindo o uso gratuito pelos cidadãos para recarregar dispositivos móveis ou outros aparelhos eletrônicos, com a instalação de tomadas nos respectivos estabelecimentos, para serem utilizadas durante o seu horário de funcionamento.
Parágrafo único. Os materiais e as instalações utilizados na implantação dos sistemas de energia solar que trata o caput deste artigo deverão atender às normas técnicas brasileiras aplicáveis.
Art. 3º O Poder Público poderá ofertar aos segmentos econômicos de trata esta Lei o acesso a linhas de crédito ou microcrédito destinadas a aquisição e instalação das placas de energia solar fotovoltaica, condicionando-as ao cumprimento das disposições desta Lei e ao adimplemento pelos pagamentos decorrentes dos créditos já percebidos.
Art. 4º As despesas decorrentes das instalações dos sistemas de energia solar fotovoltaica correrão à conta e responsabilidade dos interessados, observado o disposto no art. 14, XV, da Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. Alternativamente, o permissionário ou autorizatário poderá firmar parceria com a iniciativa privada, visando reduzir os custos de aquisição e instalação dos equipamentos, observado, no que couber, o disposto na Lei nº 3.036, de 18 de junho de 2002.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O Distrito Federal possui diversos estabelecimentos comerciais de pequeno porte, do tipo quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas, os quais, em grande parte, têm o movimento de consumidores geralmente limitado, o que implica em uma receita auferida proporcionalmente.
Dessa forma, visando contribuir para redução dessa proporcionalidade, o projeto de lei tem por objetivo autorizar os estabelecimentos comerciais aqui relacionados a procederem a instalação desses aparelhos em seus âmbitos, conforme seus interesses e possibilidades.
Com isso, busca-se beneficiar esses estabelecimentos, o meio ambiente, além de incentivar a redução de gastos públicos com a distribuição de energia convencional, utilizando-se de eventual excedente da energia solar, gerada na forma desta Lei, permitindo, assim, a utilização dessa energia pela população para recarrega de seus aparelhos eletrônicos, enquanto estiver utilizando-se dos serviços comerciais, na forma desta Lei.
A energia fotovoltaica é a nomenclatura usada para designar a geração de energia elétrica através da utilização de painéis solares. Em síntese, o sistema funciona da seguinte forma: os painéis solares captam a luz do sol, provocando o efeito fotovoltaico, e geram a energia que é transferida para um inversor solar, que irá convertê-la em energia elétrica, tendo as mesmas caraterísticas e potencialidades de uma rede convencional de energia elétrica, gerada pelas concessionárias.
Como essa produção de energia é realizada utilizando-se de aparelhos e instalações de pequeno porte, sobretudo em face de não haver logística complexa para a sua operacionalização, o custo de geração é muito menor, proporcionando uma expressiva economia financeira, da ordem de 90% do que se paga pela distribuição convencional pelas concessionárias.
Apesar do custo de instalação ser elevado, proporcionalmente às suas dimensões, o investimento é quitado em três a cinco anos. Porém, a economia é imediatamente sentida após a sua instalação.
É importante esclarecer, nesse contexto, que o presente Projeto de Lei está em perfeita consonância com a Lei nº 6.274, de 2019, que institui diretrizes para a Política Distrital de Incentivo à Geração e ao Aproveitamento de Energia Solar e outras fontes renováveis.
Nessa mesma linha, as orientações sobre o estímulo à celebração de parceria com o setor privado, como forma alternativa para reduzir os custos de aquisição e instalação dos aparelhos, encontra respaldo nos termos da Lei nº 3.036, de 18 de junho de 2002, no que tange à contrapartida do setor privado com a exploração de publicidade e propaganda de seu interesse, a ser instalada no âmbito do comércio objeto da parceria.
Diante do exposto, e considerando que a matéria é de substancial interesse público, conclamo aos meus Pares à aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em 22 de junho de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 05/07/2022, às 17:05:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (45828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria e Companhia Energética de Brasília – CEB, adotem medidas necessárias para instalação de 2 postes e braços com lâmpadas de LED na Vila DVO, nas Ruas Primavera e Margarida, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria e Companhia Energética de Brasília – CEB, adotem medidas necessárias para instalação de 2 postes e braços com lâmpadas de LED na Vila DVO, nas Ruas Primavera e Margarida, Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral. A falta de iluminação tem criado um clima de insegurança, apontados como um dos principais problemas enfrentados pelos moradores e frequentadores daquele local.
Com a implantação dos postes e braços com lâmpadas de LED, a iluminação pública se tornará melhor percebida por oferecer uma luz clara e forte que auxilia a movimentação pelas vias, com fácil identificação de pessoas, carros, animais ou objetos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2022, às 11:41:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (45829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA DAR CONTINUIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROJETO.
Brasília, 21 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 21/06/2022, às 17:54:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (45830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 16 de agosto de 2022, às 19h, na Loja Maçônica 7 de setembro VII, localizada na Região Administrativa de Planaltina, com a finalidade de debater o PL 2.871, de 2022 que “Fica denominado Avenida Renato Bocayuva, a via pública que especifica”.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento nos artigos 85, 145 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a realização de Audiência Pública no dia 16 de agosto de 2022, às 19h, na Loja Maçônica 7 de setembro VII, localizada na Região Administrativa de Planaltina, com a finalidade de debater o PL 2.871, de 2022 que “Fica denominado Avenida Renato Bocayuva, a via pública que especifica”.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo a discussão com a sociedade civil e com as autoridades do Governo do Distrito Federal sobre o Projeto de Lei nº 2.871/2022 que “Fica denominado Avenida Renato Bocayuva, a via pública que especifica “.
A via pública abaixo demonstrada, começa a partir da Av. Independência, partindo da entrada da 16ª Delegacia de Polícia, passando em frente ao 9º Grupamento do Corpo de Bombeiro Militar, Hospital Regional de Planaltina e Loja Maçônica 7 de setembro VII, passando pelas EQ 4/5 da Vila Buritis, até o Balão de ligação com o Buritis IV, em Planaltina – DF, conforme imagem a seguir:
Diante disso, necessário esclarecer que o homenageado, Renato Bocayuva, nascido em 18 abril de 1973 e falecido em 31 de maio de 2022, era Venerável da Grande Loja Maçônica, deixa um legado de dedicação à Maçonaria e a região perde um cidadão influente, alegre, leal, trabalhador incansável pela melhoria do ser humano. Nesse caso fica assim registrado para o futuro a história de lutador pela justiça social e a igualdade entre todos.
Renato Bocayuva, empresário dos ramos de tintas (Bocayuva Tintas), Biomundo, e do agronegócio com propriedade rural no município de Alvorada do Norte (Fazenda Bocayuva). Era casado com Sheyla Oliveira, gozava de elevado prestígio na sociedade mestre darmense, onde iniciou seus negócios. Era líder da Maçonaria na região, tendo feito administração exemplar na Loja Maçônica 7 de Setembro VII em Planaltina – DF, quando ali foi presidente na década passada, sendo chamado a retornar ao cargo, o que fazia desde meados do ano passado, sempre elogiado pelo brilhante desempenho, tendo, inclusive, anteriormente, assumido função na alta cúpula da Maçonaria do Distrito Federal.
Portanto, o Sr. Renato Bocayuva “in memoriam”, é merecedor de ter seu nome na denominação da referida Rua, tendo em vista o relevante trabalho que desenvolveu junto à comunidade de Planaltina e Região do Entorno, razão pela qual conclamo aos meus pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 21 de dezembro de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 18:40:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45830, Código CRC: 7ba47006
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Projeto de Lei - (45832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de capelas ecumênicas em órgãos públicos do governo do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Poder Público deverá prever em seus projetos de engenharia e arquitetura de novas construções de prédios públicos, seja na administração direta ou indireta, local reservado para instalação de capela ecumênica.
Art. 2º As Normas Técnicas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT NBR devem ser observadas nas construções de que trata o art. 1º.
Art. 3º O cumprimento do disposto no art. 1º deste Lei será pré-requisito para liberação do alvará de construção.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa propiciar aos servidores e demais colaboradores dos órgãos da administração do direita e indireta do Distrito Federal um local adequado para orações e realização de cerimônias, a fim de que o indivíduo obtenha durante o seu dia a dia um momento de recolhimento com Deus, independente de sua prática religiosa. A iniciativa estimula que as pessoas deem à prática religiosa a mesma importância que elas dedicam às coisas da vida cotidiana.
Diante do exposto, solicito apoio dos nobres parlamentares para aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões,
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 11:55:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (45833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 22/06/2022, às 13:51:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (45834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 2.868 de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2.868 de 2022, que “Altera a Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se dá em virtude da iniciativa ter sido protocolada e lida em duplicidade.
Nesse sentido a matéria seguirá para apreciação desta Casa, por meio do Projeto de Lei nº 2870/2022.
Sala das sessões, …
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2022, às 18:40:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45834, Código CRC: cbf6c870
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Requerimento - (45835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 2.812/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 2.812/2022.
JUSTIFICAÇÃO
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição acima elencada de tramitação e seu devido arquivamento.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2022, às 19:44:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45835, Código CRC: fad4fab5
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